APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS CORRETAMENTE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – IMPOSSIBILIDADE DE APENAMENTO AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INAPLICABILIDADE DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL FECHADO PRESERVADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PROVIDO.
1. O quantum da pena-base deverá ser estabelecido entre o mínimo e máximo cominado para o crime, e será definido conforme a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observada a discricionariedade do Magistrado para a valoração e aplicação do apenamento, desde que apresentada a adequada fundamentação. Pena-base mantida.
2. Na segunda fase da dosimetria da pena, a presença das circunstâncias atenuantes da menoridade relativa e da confissão espontânea, não conduz a redução da pena aquém do mínimo legal. Incidência da Súmula 231 do STJ.
3. O réu em seu interrogatório perante a autoridade judicial assumiu que tinha no tráfico seu meio de vida, informando que todo o dinheiro que foi apreendido – R$ 600,00 (seiscentos reais) era proveniente da venda de drogas. Relatou que pegava o entorpecente para terceiro para revender. Na residência foram apreendidos ainda os petrechos para preparo do entorpecente para comercialização, como balança de precisão e demais utensílios com resquícios de drogas além de considerável quantidade de droga de elevada perniciosidade – total de 305 gramas de cocaína. De todos os elementos, conclui-se que o apelante não é "traficante de primeira viagem", mas que pela primeira vez foi flagrado pela polícia, todavia, mantinha ponto de venda de drogas, conhecido como "Boca de Fumo do Neno", segundo depoimento do usuário, caracterizando nitidamente a dedicação à atividade criminosa.
4. Deve ser mantido o regime inicial fechado, mormente quando estão presentes duas circunstâncias judiciais negativas. Ressalte-se a considerável quantidade de entorpecente e de elevada perniciosidade, demonstrando não ser recomendável regime mais brando. Pelas mesmas razões, incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, diante da análise das circunstâncias judiciais, sopesada a quantidade do entorpecente, de forma que a pena-base foi exasperada em 02 anos, 02 meses e 20 dias. Desta forma, é inviável a substituição da reprimenda corporal em face do princípio da proporcionalidade, como prevê o art. 44, III, do CP
5. Sem alterações na pena corpórea, fica prejudicado o pedido de reformulação da pena de multa, pois proporcional.
Improcede o prequestionamento ventilado, inexistindo violação ao art. 5.º, XLVI e LVI, da Constituição Federal; art. 33, § 2.º, alínea "b"; art. 59 e art. 68, todos do Código Penal; e art. 33, § 4.°, da Lei n.° 11.343/06.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PENA-BASE MANTIDA – CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS VALORADAS CORRETAMENTE – DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR – IMPOSSIBILIDADE DE APENAMENTO AQUÉM DO MÍNIMO NA SEGUNDA FASE DA DOSIMETRIA – INAPLICABILIDADE DA REDUTORA DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – REGIME INICIAL FECHADO PRESERVADO E NÃO SUBSTITUIÇÃO DA PENA – NÃO PROVIDO.
1. O quantum da pena-base deverá ser estabelecido entre o mínimo e máximo cominado para o crime, e será definido conforme a análise das circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, observada a discricionariedade do Magistrado para a valo...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
' RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRELIMINAR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO RECURSO - INOCORRÊNCIA - RÉU DECLARADO INDEFESO NA APELAÇÃO INTERPOSTA ANTERIORMENTE - REJEITADA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 132, CP OU ART. 15 DA LEI 10826/03 - DÚVIDAS QUANTO À INTENÇÃO DO AGENTE - QUESTÃO QUE DEVE SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - IMPROVIDO. '
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' RECURSO EM SENTIDO ESTRITO - PRONÚNCIA - TENTATIVA DE HOMICÍDIO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - PRELIMINAR - PRECLUSÃO CONSUMATIVA DO RECURSO - INOCORRÊNCIA - RÉU DECLARADO INDEFESO NA APELAÇÃO INTERPOSTA ANTERIORMENTE - REJEITADA - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME PREVISTO NO ART. 132, CP OU ART. 15 DA LEI 10826/03 - DÚVIDAS QUANTO À INTENÇÃO DO AGENTE - QUESTÃO QUE DEVE SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA - IMPROVIDO. '
Data do Julgamento:08/06/2010
Data da Publicação:21/01/2011
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
APELAÇÃO CRIMINAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO – FRAUDE - ARTIGO 89, "CAPUT", DA LEI N. 8.666/1993 – ACÓRDÃO REFORMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ABSOLVIÇÃO- DOLO ESPECÍFICO DE DANO E EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADOS – PROVIDO.
1. Esta apelação criminal foi julgada anteriormente perante a 1ª Câmara Criminal desta Corte, à qual foi negado provimento, mantendo-se a condenação do réu pela prática do delito previsto no art. 89, "caput" da Lei n. 8.666/93. A defesa, interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, que foi julgado parcialmente provido. A Corte Superior se posicionou no sentido de que é necessária a comprovação do dolo específico de causar dano à Administração Pública e o efetivo prejuízo ao erário para a caracterização do crime em comento e determinou o retorno dos autos a este relator para reanálise do conjunto probatório.
2. Em que pese a "dispensa" indevida de licitação, as provas não demonstram a presença do dolo específico de burlar a legislação licitatória, com o efetivo propósito de lesar o erário ou obter algum benefício próprio. Não há elementos nos autos que sirvam de comparativo para concluir que haja disparate entre o valor pelo qual os medicamentos foram adquiridos e o valor pelo qual eram comercializados no mercado comercializados no mercado, bem como não há, provas de que o apelante recebeu alguma vantagem com a contratação. Também não ficou comprovado nos autos o efetivo prejuízo ao erário ou que as medicações não tenham sido repassadas para as unidades de saúde.
3. Recurso provido para absolver o acusado da imputação descrita na denúncia, nos termos do artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL - DISPENSA DE LICITAÇÃO – FRAUDE - ARTIGO 89, "CAPUT", DA LEI N. 8.666/1993 – ACÓRDÃO REFORMADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA – ABSOLVIÇÃO- DOLO ESPECÍFICO DE DANO E EFETIVO PREJUÍZO AO ERÁRIO NÃO COMPROVADOS – PROVIDO.
1. Esta apelação criminal foi julgada anteriormente perante a 1ª Câmara Criminal desta Corte, à qual foi negado provimento, mantendo-se a condenação do réu pela prática do delito previsto no art. 89, "caput" da Lei n. 8.666/93. A defesa, interpôs Recurso Especial ao Superior Tribunal de Justiça, que foi julgado parcialmente provido. A Corte Superior se pos...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes da Lei de licitações
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – MEDIDA DE INTERNAÇÃO MANTIDA – CUMPRIMENTO NO SETOR DE SAÚDE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – NÃO PROVIDO.
A aplicação da medida de internação não decorre isoladamente da modalidade de apenamento reclusão/detenção, no caso, é necessária a aplicação da medida de internação em face da periculosidade do agente ao meio social. Realmente, o apelante cometeu o delito em tela quando estava a cumprir pena por outro crime e apresenta vários registros criminais, conforme certidão de antecedentes, logo, é fundamental para sua própria segurança e para a coletividade que seja colocado em internação para o adequado tratamento que necessita. Mantém-se a medida de internação aplicada pelo magistrado singular e não há que se falar em inadequação do cumprimento da medida na ala de saúde do Estabelecimento Prisional, pois apesar de inexistir em nosso Estado, hospital de custódia como local ideal, tal como prevê a Lei de Execução Penal, o apelante não é o único portador de transtorno mental que necessita de atendimento em regime de internação, sendo que outros cumprem a medida no referido setor de saúde do Presídio, separados dos demais presos, onde recebem o tratamento médico psiquiátrico e psicológico necessário, assim atendendo ao disposto no artigo 96 Código Penal.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – ABSOLVIÇÃO IMPRÓPRIA – MEDIDA DE INTERNAÇÃO MANTIDA – CUMPRIMENTO NO SETOR DE SAÚDE DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL – NÃO PROVIDO.
A aplicação da medida de internação não decorre isoladamente da modalidade de apenamento reclusão/detenção, no caso, é necessária a aplicação da medida de internação em face da periculosidade do agente ao meio social. Realmente, o apelante cometeu o delito em tela quando estava a cumprir pena por outro crime e apresenta vários registros criminais, conforme certidão de antecedentes, logo, é fundamental para sua própria segurança...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – EXCLUSÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS – 5,9 GRAMAS DE COCAÍNA – REGIME PRISIONAL MANTIDO NO ABERTO – CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Considerações genéricas, abstrações ou dados integrantes da própria conduta tipificada não podem fundamentar a elevação da reprimenda, pois o princípio do livre convencimento motivado não o permite.
Não havendo provas nos autos de que o agente primário e portador de bons antecedentes se dedique a atividades criminosas ou integre organização criminosa, imperiosa a incidência da minorante do tráfico privilegiado em seu patamar máximo, mormente quando ínfima a quantidade de entorpecente apreendido (5, 9 gramas de cocaína).
Se a pena é inferior a quatro anos, o agente é primário e com circunstâncias judiciais totalmente favoráveis o regime inicial de cumprimento da pena deve ser mantido no aberto.
É cabível a substituição da pena corporal por restritivas de direito nos crimes de tráfico de drogas, quando preenchidos os requisitos legais do artigo 44, do Código Penal, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal dos artigos 33, § 4º e art. 44, ambos da Lei 11.343/06, na parte em que vedavam a conversão da pena corporal em restritivas de direitos.
APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PLEITO ABSOLUTÓRIO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES PARA ENSEJAR CONDENAÇÃO – DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS COERENTES E HARMÔNICOS – VERSÃO DEFENSIVA ISOLADA – ART. 156 DO CPP – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – PARCIAL PROVIMENTO
Se o conjunto probatório evidencia o crime de tráfico de drogas, a condenação é medida que se impõe, mormente quando as alegações dos agentes restam destituídas de qualquer comprovação.
Considerando-se a hipossuficiência econômica do apelante, ante o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, tenho que a prestação pecuniária deve ser reduzida para um salário mínimo vigente à época do fato.
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APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – RECURSO MINISTERIAL – EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE – INVIABILIDADE – EXCLUSÃO DA MINORANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI 11.343/06 – IMPOSSIBILIDADE – INEXISTÊNCIA DE PROVAS DE DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – PEQUENA QUANTIDADE DE DROGAS – 5,9 GRAMAS DE COCAÍNA – REGIME PRISIONAL MANTIDO NO ABERTO – CASSAÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR PENAS RESTRITIVAS DE DIREITO – IMPOSSIBILIDADE – PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 44 DO CP – RECURSO IMPROVIDO.
A pena-base para ser fixada acima do mínimo legal exige fundamentação concreta e vinculada. Con...
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:09/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO ATIVA – ART. 333 DO CÓDIGO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – CRIME PERPETRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 – PENA EM CONCRETO FIXADA EM 02 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGISTRO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV E 109, V, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PREJUDICADO.
Deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a dois anos, entre a data do recebimento da denúncia e a publicação da sentença decorreu prazo superior a quatro anos, nos termos do art. 107, IV, c/c art. 109, V, ambos do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CORRUPÇÃO ATIVA – ART. 333 DO CÓDIGO PENAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA NA MODALIDADE RETROATIVA – CRIME PERPETRADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 12.234/2010 – PENA EM CONCRETO FIXADA EM 02 ANOS DE RECLUSÃO E MULTA - DECURSO DE PRAZO SUPERIOR A QUATRO ANOS ENTRE O RECEBIMENTO DA DENÚNCIA E O REGISTRO DA SENTENÇA - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 107, IV E 109, V, DO CÓDIGO PENAL - RECURSO PREJUDICADO.
Deve ser reconhecida a ocorrência da prescrição, decretando-se a extinção da punibilidade do agente se, condenado a pena não superior a dois anos, entre a d...
APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – RECURSO DEFENSIVO: PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO. Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada na confissão do próprio réu, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia. Recurso desprovido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – RECURSO MINISTERIAL: SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CP – IMPOSSIBILIDADE. PROVIMENTO. Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Impossível a substituição, por caracterizada a violência contra a pessoa, quando o agente lança contra a vítima uma lata de cerveja, atingindo-lhe o rosto e provocando-lhe lesões corporais Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – RECURSO DEFENSIVO: PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESPROVIMENTO. Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada na confissão do próprio réu, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia. Recurso desprovido.
EMENTA – APELAÇÃO CRIMINAL – LESÃO CORPORAL EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUES AO VOLANTE. REDUÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO - AGRAVANTE QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ. PENA CUMULATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO – REDUÇÃO DA DURAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR AO TEMPO MÍNIMO. ProviMENTO PARCIAL.
I – Caracterizada a agravante da reincidência, justifica-se a exasperação da pena na segunda fase da dosimetria.
II – Nos termos da Súmula 269 do STJ, inobstante a reincidência, concede-se regime prisional menos gravoso quando todas as circunstâncias judiciais são favoráveis ao agente condenado à pena de 09 meses de detenção.
III – Em respeito ao preceito secundário disposto no art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, a pena de suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor deve ser aplicada cumulativamente com a privativa de liberdade e a multa.
IV – Em razão da pena-base ter sido fixada no mínimo legal, a suspensão para dirigir veículo automotor deve obedecer ao mesmo critério, com base no princípio da proporcionalidade. De ofício, opera-se a redução para 2 (dois) meses, nos termos do art. 293, caput, do Código de Trânsito Brasileiro.
V – Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME DE TRÂNSITO - EMBRIAGUES AO VOLANTE. REDUÇÃO DA PENA AO PATAMAR MÍNIMO - AGRAVANTE QUE JUSTIFICA A EXASPERAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS – INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 269 DO STJ. PENA CUMULATIVA - IMPOSSIBILIDADE DE AFASTAMENTO – REDUÇÃO DA DURAÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR AO TEMPO MÍNIMO. ProviMENTO PARCIAL.
I – Caracterizada a agravante da reincidência, justifica-se a exasperação da pena na segunda fase da dosimetria.
II – Nos termos da Súmula 269 do STJ, inobstante a reincidência, concede-se regime pr...
APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CP. DESPROVIMENTO.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada no depoimento de uma testemunha, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
II – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido quando o agente faz ameaças contra a vítima, afirmando que iria matá-la.
III – Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – PRETENSÃO AFASTADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CP. DESPROVIMENTO.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada no depoimento de uma testemunha, foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
II – Face ao inciso I do...
Data do Julgamento:26/11/2015
Data da Publicação:07/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – VIAS DE FATO – INSIGNIFICÂNCIA – DELITO PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – REVISÃO DA PENA – PERSONALIDADE – MAUS ANTECEDENTES – AFASTADA – COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se a subtração da res furtiva for praticada com violência e grave ameaça, independentemente de ter a vítima resistido à investida, configura-se o delito tipificado no art. 157 do CP, que não exige ser irresistível a violência empregada, bastando que esta reduza a resistência da pessoa ofendida.
2. Tratando-se de crime praticado com uso de violência ou grave ameaça à pessoa não há falar em insignificância da lesão, sendo uniforme o entendimento jurisprudencial das cortes superiores nesse sentido.
3. A pena-base, no âmbito da primeira fase na dosimetria penal, deverá ser reduzida quando ausentes os fundamentos que possam justificar a sua exasperação, caso contrário será fixada ao mínimo legal. No caso em análise, a circunstância judicial da ''personalidade'' não deve interferir na pena-base, pois, conforme estabelece a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça ''a personalidade, negativamente valorada, deve ser entendida como a agressividade, perversidade utilizada pelo criminoso na consecução do delito''.
4. A utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base constitui fundamentação inidônea (STJ Súmula 44).
5. Impossível realizar a compensação entre a atenuante com a agravante, inicialmente com base no previsto no art. 67 do Código Penal. Ainda, a presença da agravante da reincidência merece uma maior reprovação por manter relação oposta e heterogênea com a confissão espontânea, tratando-se, pois, de circunstâncias de naturezas totalmente distintas.
6. Por fim, incabível o abrandamento do regime prisional para o aberto pois trata-se de apelante reincidente, há circunstâncias judiciais desfavoráveis e, a fixação de regime mais brando soaria como insuficiente para a punição do delito e prevenção à novas práticas.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO – DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO – IMPOSSIBILIDADE – VIAS DE FATO – INSIGNIFICÂNCIA – DELITO PRATICADO COM VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA – REVISÃO DA PENA – PERSONALIDADE – MAUS ANTECEDENTES – AFASTADA – COMPENSAÇÃO ENTRE A ATENUANTE DA CONFISSÃO E AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA – INCABÍVEL – REGIME FECHADO MANTIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Se a subtração da res furtiva for praticada com violência e grave ameaça, independentemente de ter a vítima resistido à investida, configura-se o delito tipificado no art. 157 do CP, que não exige ser irresistível a violência emprega...
APELAÇÃO CÍVEL – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – RECUSA INJUSTIFICADA NO FORNECIMENTO DO DOCUMENTO – ALEGADA DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE EXIBIÇÃO – COERÇÃO JUDICIAL ADEQUADA – RECURSO IMPROVIDO.
É dever das instituições financeiras manter em sua guarda documentos que demonstrem as relações negociais havidas com seus clientes enquanto não prescrita eventual ação sobre elas.
O artigo 340, do Código Penal, é expresso ao imputar o crime de desobediência àquele que desobedece a ordem de funcionário público, situação que visivelmente ocorreu, razão pela qual não se configura a alegada coação ilegal.
Sentença mantida.
Recurso improvido.
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APELAÇÃO CÍVEL – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – RECUSA INJUSTIFICADA NO FORNECIMENTO DO DOCUMENTO – ALEGADA DIFICULDADE DE LOCALIZAÇÃO NÃO COMPROVADA – REQUISITOS PARA A CONCESSÃO DA MEDIDA DE EXIBIÇÃO – COERÇÃO JUDICIAL ADEQUADA – RECURSO IMPROVIDO.
É dever das instituições financeiras manter em sua guarda documentos que demonstrem as relações negociais havidas com seus clientes enquanto não prescrita eventual ação sobre elas.
O artigo 340, do Código Penal, é expresso ao imputar o crime de desobediência àquele que desobedece a ordem de funcionário público, situação que visivelmente ocorreu, razão...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, F, DO CP – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual (especialmente os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima e testemunha, que são corroborados pelos elementos informativos reunidos na etapa preparatória) são suficientes a demonstrar que o réu agrediu a ofendida com um forte empurrão, derrubando-a no chão e posteriormente desferiu um chute, machucando-a na perna, contudo sem lesão corporal. Nada obstante, comprovada esta a contravenção de vias de fato, não há falar em absolvição por insuficiência probatória.
II – Rejeita-se a tese de legítima defesa se não restou demonstrado, em nenhum momento no curso da persecução penal, que o réu, usando moderadamente dos meios necessários, repeliu injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem, ônus que incumbia a defesa provar.
III – Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares, bem como em razão da gravidade da conduta praticada pelo agente. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
IV – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à contravenção de vias de fato, haja vista que o tipo penal não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex.
V – Na hipótese vertente, a aplicação das penas restritivas de direitos encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência na hipótese da infração penal ser cometida com violência ou grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
VI – Recurso improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIAS DE FATO – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – LEGÍTIMA DEFESA – EXCLUDENTE NÃO CARACTERIZADA – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, INC. II, F, DO CP – MANUTENÇÃO – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RECURSO IMPROVIDO.
I – No caso dos autos, os elementos probatórios reunidos aos autos durante todo o iter processual (especialmente os relatos harmônicos e firmes prestados pela vítima e testemunha, que são corroborados pelos elementos informativo...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRELIMINARES – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PREFACIAIS REJEITADAS.
I – A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não sendo a nulidade invocada no momento processual adequado, deve ser considerada sanada, nos termos do art. 571 do Código de Processo Penal.
II – Não se extraindo dos autos qualquer indicação de que a vítima pretendeu, antes do recebimento da denúncia, retratar-se da representação, inviável a designação da audiência prevista no art. 16 da Lei Maria da Penha, afastando-se assim a alegação de nulidade por ausência de condição de procedibilidade da ação penal.
III – Tratando-se de feito criminal referente à Lei Maria da Penha, conforme expressa vedação legal, são inaplicáveis as disposições da Lei n. 9.099/95, nisso incluído o instituto da suspensão condicional do processo.
IV – Prefaciais rejeitadas.
MÉRITO – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – NÃO ACOLHIDO – FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO – PALAVRAS DA VÍTIMA CORROBORADAS PELA PROVA ORAL – PRINCÍPIO DA DESNECESSIDADE DA REPRIMENDA – INAPLICABILIDADE – PRIVILÉGIO DO § 4º DO ARTIGO 129 DO CÓDIGO PENAL – NÃO RECONHECIDO – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE DO ARTIGO 61, ALÍNEA "F", DO CÓDIGO PENAL – INVIABILIDADE – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS – OFENSA SUFICIENTE A CONFIGURAR O IMPEDIMENTO PREVISTO NO ARTIGO 44, I, DO CÓDIGO PENAL – RECURSO IMPROVIDO.
V – Incabível falar em absolvição pela aplicação do princípio in dubio pro reo se a sentença condenatória encontra respaldo em conjunto probatório robusto, constituído pelos depoimentos harmônicos da vítima, em ambas as fases da persecução penal, e, ainda, pelos depoimentos da testemunha presencial.
VI – Impossível a dispensa da pena se as próprias peculiaridades do caso indicam que a violência sofrida pela ofendida decorre da instabilidade das relações familiares, bem como em razão da gravidade da conduta praticada pelo agente que agrediu a vítima com puxões no cabelo e soco. Assim, legitimada está a aplicação da sanção penal cominada pela legislação, sob pena de, assim não fazendo, fomentar-se a prática da violência doméstica.
VII – Se em nenhum momento no curso da persecução penal restou demonstrado que o réu agiu "impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima (...)", inviável torna-se a aplicação analógica da benesse do artigo 129, § 4º, do Código Penal.
VIII – A agravante prevista no art. 61, II, "f", do Código Penal é plenamente aplicável à contravenção penal de vias de fato (art. 21 do do Decreto-Lei 3.688/1941), haja vista que o referido tipo não traz em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, cônjuge ou companheira, diferentemente do que ocorre no crime previsto no artigo 129, § 9º, do mesmo codex.
IX – In casu, a reprovabilidade da conduta perpetrada pelo recorrente, evidencia que a substituição não é socialmente recomendável, sendo necessário maior rigor na pena.
X – Recurso improvido.
Com o parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – VIAS DE FATO – PRELIMINARES – FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NO DESPACHO DE RECEBIMENTO DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA DO ART. 16 DA LEI MARIA DA PENHA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – PREFACIAIS REJEITADAS.
I – A decisão que recebe a denúncia tem forma interlocutória e, por esta razão, não se qualifica nem se equipara a ato de caráter decisório, para os fins a que se refere o art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Dessa forma, o juízo positivo de admissibilidade da acusação penal prescinde de fundamentação complexa. Ademais, não...
CONFLITO DE JURISDIÇÃO – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE – MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO – COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA – CONFLITO PROCEDENTE.
I – Tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, porquanto a participação deste no fato ilícito decorre principalmente da depravação moral e não propriamente de sua vulnerabilidade, resta afastada a competência ratione materiae da 7ª Vara Criminal de Campo Grande, consoante termos do art. 2º, alínea z, ítem 1, da Resolução n.º 221/94, com as alterações promovidas pela Resolução n. 107/2014.
II – Conflito negativo procedente, restando fixada a competência do Juízo suscitado.
Com o parecer.
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CONFLITO DE JURISDIÇÃO – TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES – FATO ILÍCITO CUJA DESCRIÇÃO EVIDENCIA QUE A AÇÃO DO AGENTE NÃO É DIRETAMENTE ASSOCIADA À VULNERABILIDADE DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE – MENOR QUE PARTICIPA DO EVENTO CRIMINOSO – COMPETÊNCIA DO SUSCITANTE AFASTADA – CONFLITO PROCEDENTE.
I – Tratando-se de imputação de crime cometido em companhia de adolescente (e não efetivamente contra ele), assim como inexistindo relação direta entre a ação do agente e a condição de hipossuficiência do menor, porquanto a participação deste no fato ilícito decorre principalmente d...
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Conflito de Jurisdição / Jurisdição e Competência
HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EMPREGO DE ARMA – CONCURSO DE AGENTES – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA – ART. 157, § 2°, I, II E V DO CP – AGENTES LIDERADOS POR CORRÉU PRESO EM ESTABELECIMENTO DE SEGURANÇA MÁXIMA – VEICULO COM DESTINO A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO (PARAGUAI) – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313 DO CPP – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – ORDEM DENEGADA.
I- Estando a decisão que decretou a custódia cautelar devidamente fundamentada, não há que se falar em constrangimento ilegal a ser sanado, pois observo que evidente os pressupostos, prova da materialidade do crime e indícios suficientes de autoria, conforme narrado nos autos, bem como presente os requisitos previstos nos artigos 312 e 313, do Código de Processo Penal, especialmente quando se mostra necessária acautelar à ordem pública.
II – Roubo praticado, em tese, por agentes coordenados por pessoa segregada, tendo a vítima tido sua liberdade cerceada enquanto os atos eram perpetrados.
III - Coexistem o princípio da inocência e as prisões processuais, estando cada uma delas alocadas no ordenamento, não havendo que se falar em conflito.
IV - Persistindo os pressupostos e fundamentos da decretação da segregação cautelar, as condições pessoais favoráveis são afastadas.
V- Ordem denegada. Com o parecer da PGJ.
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HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – EMPREGO DE ARMA – CONCURSO DE AGENTES – RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA – ART. 157, § 2°, I, II E V DO CP – AGENTES LIDERADOS POR CORRÉU PRESO EM ESTABELECIMENTO DE SEGURANÇA MÁXIMA – VEICULO COM DESTINO A TERRITÓRIO ESTRANGEIRO (PARAGUAI) – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 312 E 313 DO CPP – PRESSUPOSTOS E REQUISITOS INALTERADOS – INDÍCIOS DE AUTORIA E PROVA DE MATERIALIDADE – NECESSIDADE DE ASSEGURAR A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL AFASTADO – CONDIÇÕES PESS...
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – REJEITADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Os elementos de prova carreados aos autos propiciam a formação de um juízo de certeza quanto à autoria do apelante no crime de lesão corporal descrito na denúncia, não havendo, por tal razão, falar em absolvição.
II – Recurso não provido.
Com parecer.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LESÃO CORPORAL – PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO – REJEITADA – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
I - Os elementos de prova carreados aos autos propiciam a formação de um juízo de certeza quanto à autoria do apelante no crime de lesão corporal descrito na denúncia, não havendo, por tal razão, falar em absolvição.
II – Recurso não provido.
Com parecer.
Data do Julgamento:03/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima, na fase extrajudicial e da testemunha colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, além do laudo de Exame de Corpo de Delito de f. 25/38.
Com o parecer, recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIME DE LESÃO CORPORAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em absolvição pelo delito de lesão corporal, se a autoria restou provada em face da palavra da vítima, na fase extrajudicial e da testemunha colhida em juízo sob o crivo do contraditório e ampla defesa, além do laudo de Exame de Corpo de Delito de f. 25/38.
Com o parecer, recurso desprovido.
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEIÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CP – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente as declarações da vítima, apoiada no depoimento de uma informante (sua irmã), foram suficientes a demonstrar a autoria e a materialidade do crime imputado na denúncia.
II – Os princípios da bagatela imprópria (que possibilita ao julgador deixar de aplicar a sanção, inobstante a tipicidade do fato) e da insignificância (que afasta a tipicidade material da conduta, impondo a absolvição), não se aplicam a delitos praticados em ambiente doméstico diante do relevante desvalor da conduta, mesmo diante da preservação ou do restabelecimento da relação familiar e de condições pessoais favoráveis do agressor.
III – O princípio Constitucional da motivação na individualização da pena, previsto nos artigos 5º, XLVI, e 93, IX, ambos da Constituição Federal, exige que cada uma das circunstâncias judiciais seja analisada à luz de elementos concretos, extraídos da prova dos autos, ainda não valorados e que não integrem o tipo penal, evitando-se assim a vedada duplicidade. Fixa-se a pena-base no mínimo legal quando todas as circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP forem favoráveis ao agente.
IV – Correta a aplicação da circunstância agravante prevista no artigo 61, II, f, do Código Penal em casos de ameaça (art. 147 do CP) e contravenção de vias de fato (art. 21 do Decreto-Lei nº 3.688/41) praticados em situação de violência doméstica porque os mesmos não trazem em seu bojo a circunstância de agressão contra mulher, a qual deve ser punida com mais rigor em razão dos princípios protetivos insculpidos na Lei nº 11.340/06. Apenas não se aplica tal agravante a casos de lesão corporal porque o tipo do artigo 129, § 9º, do Código Penal, já prevê o recrudescimento da sanção por esse fato.
V – Face ao inciso I do artigo 44 do Código Penal, a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito em infrações praticadas no âmbito da violência doméstica somente é possível quando a pena aplicada for inferior a quatro anos e o ilícito não tenha sido praticado mediante violência ou grave ameaça a pessoa. Denega-se o pedido em caso de grave ameaça de morte.
VI – Recurso provido parcialmente.
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APELAÇÃO CRIMINAL – DELITO DE AMEAÇA EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – LEI Nº 11.340/06 – PLEITO ABSOLUTÓRIO – ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – REJEIÇÃO – PRINCÍPIOS DA BAGATELA IMPRÓPRIA E DA INSIGNIFICÂNCIA – INAPLICABILIDADE DIANTE DA RELEVÂNCIA PENAL DO FATO – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL – POSSIBILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 61, II, F, DO CÓDIGO PENAL – CONFIRMAÇÃO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO – REQUISITOS – ART. 44, I, DO CP – PROVIMENTO PARCIAL.
I – Impõe-se a condenação quando os elementos colhidos durante a instrução processual, especialmente...
APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA-BASE - CONJECTURAS PREPONDERANTES DESFAVORÁVEIS - TRANSPORTE COLETIVO, INTERESTADUALIDADE E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - MAJORANTES INCIDENTES - DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito de absolvição. A existência de conjecturas preponderantes desfavoráveis do art. 42, da Lei nº 11.343/06, autoriza a imposição da pena-base acima do mínimo legal. A causa de aumento prevista no art. 40, III, da Lei de Drogas, tem incidência quando a acusada é presa em flagrante transportando droga no interior de transporte coletivo. Aplicável a majorante do art. 40, V, da Lei n.º 11.343/06 quando o agente realiza o transporte de ilícita substância com destino a outro Estado da federação. A comprovação de que o tráfico de drogas envolveu adolescente impõe a incidência da causa de aumento do art. 40, VI, da Lei de Drogas. O transporte de enorme quantidade de droga demonstrando convergência de vontades, esforços e divisão de tarefas na consecução no tráfico, indicando que a acusada, embora primária e de bons antecedentes, está envolvida com organização criminosa, contribuindo de alguma forma com a mesma, restando incabível o reconhecimento da conduta eventual. Não há falar em abrandamento do regime prisional e substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando as circunstâncias evidenciam que referidas benesses mostram-se insuficientes à reprovação e prevenção do delito praticado. Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO - PENAL - TRÁFICO DE DROGAS - AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS - PENA-BASE - CONJECTURAS PREPONDERANTES DESFAVORÁVEIS - TRANSPORTE COLETIVO, INTERESTADUALIDADE E ENVOLVIMENTO DE ADOLESCENTE - MAJORANTES INCIDENTES - DIMINUTA DO ART. 33, § 4º, DA LEI Nº 11.343/06 - GRANDE QUANTIDADE DE DROGA - MANIFESTA ESTRUTURA DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INAPLICÁVEL - ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E SUBSTITUIÇÃO DA PENA - NÃO CABIMENTO - NÃO PROVIMENTO. Demonstradas autoria e materialidade do crime de tráfico de drogas resta incabível o pleito de absolvição. A existência de conjecturas preponde...
Data do Julgamento:20/10/2014
Data da Publicação:27/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO CORPORAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
Cabível a revogação do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Réu não preenche os requisitos previsto no art. 44, I, do CP, pois o delito foi cometido com violência contra a vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito indireto e prontuário médico.
Com o parecer, recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – CRIMES DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E LESÃO CORPORAL – RECURSO MINISTERIAL – PLEITO PARA REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO DA SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – RECURSO PROVIDO.
Cabível a revogação do benefício de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, eis que o Réu não preenche os requisitos previsto no art. 44, I, do CP, pois o delito foi cometido com violência contra a vítima, conforme laudo de exame de corpo de delito indireto e prontuário médico.
Com o parecer, recurso provido.
Data do Julgamento:01/12/2015
Data da Publicação:04/12/2015
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher