PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE (ART. 121, § 2º, I, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA VALORAR NEGATIVAMENTE OS MAUS ANTECEDENTES E A REINCIDÊNCIA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA TEORIA DA MIGRAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME VALORADAS DE FORMA IDÔNEA. AGENTE QUE DISPARA COM ARMA DE FOGO EM LOCAL PÚBLICO EM MEIO A OUTROS INDIVÍDUOS. CONDUTA SOCIAL. NÃO CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO LIVRAMENTO CONDICIONAL E MULTIPLICIDADE DE CONDENAÇÕES PENAIS AUTORIZAM A VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL. SEGUNDA FASE. CONFISSÃO QUALIFICADA QUE NÃO CARACTERIZA A ATENUANTE PREVISTA NO ART. 65, "D", DO CÓDIGO PENAL. PEDIDO DA PGJ PARA AFASTAR A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIA DE ANÁLISE OBJETIVA. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E DA PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. - O Tribunal de Justiça não possui competência para analisar se o Conselho de Sentença decidiu bem ou mal, mas apenas verificar se a decisão do Tribunal do Júri é arbitrária e dissociada do conjunto fático-probatório, conforme art. 593, III, "d", do Código de Processo Penal. - A existência de duas condenações criminais com trânsito em julgado autoriza a valoração negativa dos maus antecedentes e, também, da reincidência, ante a aplicação da teoria da migração. Inexistência de bis in idem. Precedentes do STF. - O agente que comete delito no período de gozo do livramento condicional justifica a exasperação na pena-base. - A multiplicidade de condenações penais demonstram a valoração negativa da conduta social. - As circunstâncias do crime são desabonadoras para o agente que comete o delito de homicídio por meio de disparos de arma de fogo em via pública, colocando a sociedade em perigo absoluto. - A confissão qualificada, na qual o agente agrega teses defensivas descriminantes ou exculpantes, não tem o condão de ensejar o reconhecimento da atenuante prevista no art. 65, inciso III, "d", do Código Penal. - Impedir o reconhecimento pelo Juiz Presidente de toda e qualquer circunstância atenuante e agravante não debatida expressamente em plenário ofende o princípio constitucional da individualização da pena, previsto no inciso XLVI do artigo 5º da Constituição Federal. - A agravante da reincidência, a exemplo do que ocorre com as atenuantes da menoridade e da confissão espontânea (CP, art. 65, I e III, "a") tem caráter objetivo e, portanto, a sua constatação independe da análise subjetiva do julgador. - Parecer da PGJ pelo conhecimento e provimento em parte do recurso. - Recurso conhecido e desprovido. (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.055120-8, de Joinville, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Primeira Câmara Criminal, j. 10-12-2013).
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A VIDA. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE (ART. 121, § 2º, I, DO CP). SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU. PEDIDO DE ANULAÇÃO DO JULGAMENTO POR SER A DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS (ART. 593, III, "D", DO CPP). NÃO OCORRÊNCIA. CONSELHO DE SENTENÇA QUE OPTOU POR UMA DAS VERSÕES EXISTENTES NOS AUTOS. PRINCÍPIO DA SOBERANIA DO VEREDITO (ART. 5º, XXXVIII, "C", DA CF). DOSIMETRIA. PRIMEIRA FASE. ALEGADA OCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM EM RAZÃO DA UTILIZAÇÃO DE CONDENAÇÕES ANTERIORES COM TRÂNSITO EM JULGADO PARA VALORAR N...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. SUBSISTÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE NO PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) SUFICIENTEMENTE COMPROVADA POR PERITO JUDICIAL. REPERCUSSÃO DA LESÃO NO MEMBRO INFERIOR QUE IMPEDE OU DIFICULTA SOBREMANEIRA O EXERCÍCIO REGULAR DA PROFISSÃO DE SERVENTE DE PEDREIRO. DEVER DA SEGURADORA DE PAGAR O TETO INDENIZATÓRIO PREVISTO EM LEI. EXEGESE DO ARTIGO 3º, II, DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. PEDIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TETO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM LEI. SUBSISTÊNCIA. VALOR QUE DEVE SOFRER CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC/IBGE DESDE A DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A INCIDIR SOBRE A CONDENAÇÃO DESDE A DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/1950 APESAR DE SER O APELADO BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.044475-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO DA LESÃO SOFRIDA, NOS MOLDES FIXADOS EM NORMATIVA. SÚMULA N. 474. ADOÇÃO DA NOVA SISTEMÁTICA, COM RESSALVA DA POSIÇÃO PESSOAL DESTA RELATORA. IMPOSSIBILIDADE DE VALORAÇÃO ESCALONADA DA INCOLUMIDADE FÍSICA. DESCONFORMIDADE COM O PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. NECESSIDADE, NO ENTANTO, DE APLICAÇÃO DA LEI CONFORME INTERPRETAÇÃO DA CORTE NACIONAL UNIFORMIZADORA. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE E ECONOMIA PROCESSUAL. RECURSO DO AUTOR. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE QUE O PAGAMENTO DEVE SER REALIZADO DE ACORDO COM O DISPOSTO NA LEI N. 6.194/1974. SUBSISTÊNCIA. INVALIDEZ PERMANENTE NO PERCENTUAL DE 100% (CEM POR CENTO) SUFICIENTEMENTE COMPROVADA POR PERITO JUDICIAL. INTEGRALIDADE DO TETO INDENIZATÓRIO REDUZIDA EM 50% (CINQUENTA POR CENTO), DIANTE DE PEDIDO EXPRESSO DA PARTE, COM DEDUÇÃO DA QUANTIA RECEBIDA, CONSOANTE INTERPRETAÇÃO DO TEXTO LEGAL. EXEGESE DO ARTIGO 3º DA LEI N. 6.194/1974, ALTERADO PELAS LEIS N. 11.482/2007 E N. 11.945/2009. PEDIDO DE CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE O TETO DA INDENIZAÇÃO FIXADA EM LEI. SUBSISTÊNCIA. VALOR QUE DEVE SOFRER CORREÇÃO MONETÁRIA PELA VARIAÇÃO DO INPC/IBGE DESDE A DATA DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006 ATÉ A LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. NECESSIDADE DE MANUTENÇÃO DO VALOR REAL DA MOEDA, PRESERVANDO O ESCOPO LEGAL DE RESGUARDO DA VIDA E INCOLUMIDADE FÍSICA DA PESSOA HUMANA. COMPLEMENTAÇÃO DEVIDA. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA A PARTIR DA CITAÇÃO VÁLIDA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 426 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA A INCIDIR SOBRE A CONDENAÇÃO DESDE A DATA DA LIQUIDAÇÃO DO SINISTRO. SENTENÇA REFORMADA. INVERSÃO DO ÔNUS SUCUMBENCIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. AFASTADA A APLICAÇÃO DO ARTIGO 11, § 1º, DA LEI N. 1.060/50 APESAR DE SER A APELANTE BENEFICIÁRIA DA JUSTIÇA GRATUITA POR AFRONTA AO PRINCÍPIO DA EQUIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066183-9, de Brusque, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE COMPLEMENTAÇÃO DO SEGURO DPVAT. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE E CORREÇÃO MONETÁRIA A CONTAR DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. PREAMBULAR. SEGURO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE. ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL CONSOLIDADO POR VÁRIOS ANOS ACERCA DA INAPLICABILIDADE DE GRADAÇÃO DA PERDA ANATÔMICA E FUNCIONAL EM CASO DE LESÃO CORPORAL SOFRIDA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO. MODIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO, CONTUDO, NO ÂMBITO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO SENTIDO DE ESCALONAR A INDENIZAÇÃO EM CONFORMIDADE COM A EXTENSÃO...
AGRAVO EM AGRAVO. NEGATIVA DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO STJ QUE ORDENA A ANÁLISE. OBEDIÊNCIA. RESSALVA DA POSIÇÃO DA CÂMARA, CONSONANTE OS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, §1º, DO CPC. GRATUIDADE. MÉRITO RECURSAL. TEMA CUJA ANÁLISE COMPETE ÀS CÂMARAS ESPECIALIZADAS. GRATUIDADE. DESCABIMENTO. DECLARAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 4º, CAPUT, DA LAJ. INEXISTÊNCIA. SINAIS, ADEMAIS, DE RIQUEZA DO AGRAVANTE. DESPROVIMENTO. Se o Superior Tribunal de Justiça no REsp 834.281-SC, ordenou a apreciação do agravo interno da denegação de liminar de gratuidade judiciária, se cumpre esta ordem, ressalvado, porém, o posionamento da Câmara, de cumprimento dos arts. 527, Parágrafo Único e 557, § 1º, do CPC. Compete à Câmara Civil Especial a análise da admissibilidade dos agravos (art. 12, § 1º, do RITJSC), que envolve o preparo, requisito dispensado se o mérito versar da gratuidade (art. 5º, § 1º, do Ato Regimental 84/07-TJ), daí porque não cabe à Câmara denegar, em casos que tais, o benefício. A gratuidade da justiça há ser restrita aos casos em que de fato se justifique, ante declaração de que a situação financeira não permite honrar os custos da demanda, sem prejuízo do sustento próprio ou da família, e pode ser indeferida, motivadamente, no caso de sócio de pessoa jurídica que leve fausta vida, segundo atestou o magistrado que, próximo aos fatos, em pequena cidade interiorana, o conhece, e o que é público e notório independe de prova (art. 334, I, do CPC), e se infirma nos autos apenas mediante prova plena do erro judicial, não bastando meras alegações. (TJSC, Agravo (art. 39 da Lei 8.038/90) em Agravo de Instrumento n. 2005.038722-0, de Ituporanga, rel. Des. Domingos Paludo, Câmara Civil Especial, j. 05-12-2013).
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AGRAVO EM AGRAVO. NEGATIVA DE EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO STJ QUE ORDENA A ANÁLISE. OBEDIÊNCIA. RESSALVA DA POSIÇÃO DA CÂMARA, CONSONANTE OS ARTS. 527, PARÁGRAFO ÚNICO E 557, §1º, DO CPC. GRATUIDADE. MÉRITO RECURSAL. TEMA CUJA ANÁLISE COMPETE ÀS CÂMARAS ESPECIALIZADAS. GRATUIDADE. DESCABIMENTO. DECLARAÇÃO A QUE ALUDE O ART. 4º, CAPUT, DA LAJ. INEXISTÊNCIA. SINAIS, ADEMAIS, DE RIQUEZA DO AGRAVANTE. DESPROVIMENTO. Se o Superior Tribunal de Justiça no REsp 834.281-SC, ordenou a apreciação do agravo interno da denegação de liminar de gratuidade judiciária, se c...
APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) E CÁRCERE PRIVADO CIRCUNSTANCIADO (ART. 148, § 2º, DO CÓDIGO PENAL) EM CONCURSO MATERIAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA RECURSO DE MARTA APARECIDA RODRIGUES: AVENTADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SUSCITADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPROCEDÊNCIA - DECLARAÇÕES DOS AGENTES ESTATAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO POLICIAL, ALIADAS ÀS AFIRMAÇÕES DOS FILHOS DA ACUSADA E À APREENSÃO DE CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE CRACK EM SUA RESIDÊNCIA, QUE NÃO DEIXAM DÚVIDAS QUANTO À PRÁTICA DA NARCOTRAFICÂNCIA - DOSIMETRIA - ALMEJADA APLICAÇÃO DA MINORANTE CONSTANTE DO § 4º DO ART. 33 DA LEI DE DROGAS - INVIABILIDADE NA ESPÉCIE - PROVAS QUE DEMONSTRAM QUE O TRÁFICO NÃO ERA FATO OCASIONAL OU ISOLADO NA VIDA DA ACUSADA - PLEITEADA DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO (ART. 148 DO CÓDIGO PENAL) PARA AQUELE DE MAUS TRATOS (ART. 136 DO CP) - IMPOSSIBILIDADE - DOLO DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE CONFIGURADO RECURSO DE VANDERLEI DOS SANTOS MARTINS: PLEITO DE ABSOLVIÇÃO EM FACE DA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO CRIME DE CÁRCERE PRIVADO - INVIABILIDADE - MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA EVIDENCIADAS PELA PRIVAÇÃO DA LIBERDADE DE SEUS ENTEADOS E FILHO - MANIFESTO INTENTO DE PROSTRAR A LIBERDADE DE LOCOMOÇÃO DOS MENORES MANTENDO-OS EM CÔMODO INSALUBRE E TRANCADO SEM ACESSO A ALIMENTAÇÃO, A ÁGUA E A CONDIÇÕES MÍNIMAS DE HIGIENE RECURSOS DESPROVIDOS (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.044941-5, de Videira, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS - TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06) E CÁRCERE PRIVADO CIRCUNSTANCIADO (ART. 148, § 2º, DO CÓDIGO PENAL) EM CONCURSO MATERIAL - SENTENÇA CONDENATÓRIA - INSURGÊNCIA DEFENSIVA RECURSO DE MARTA APARECIDA RODRIGUES: AVENTADA INÉPCIA DA DENÚNCIA - INOCORRÊNCIA - PEÇA ACUSATÓRIA QUE PREENCHE OS REQUISITOS DO ART. 41 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - SUSCITADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA PARA A CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS - IMPROCEDÊNCIA - DECLARAÇÕES DOS AGENTES ESTATAIS RESPONSÁVEIS PELA INVESTIGAÇÃO POLICIAL, ALIADAS ÀS AFIRMAÇÕES DOS FILHOS DA...
APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS CONTEXTO PROBATÓRIO QUE BEM EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - TESTEMUNHA QUE DECLARA QUE OS COACUSADOS TINHAM CIÊNCIA DE QUE A VÍTIMA MANTERIA RAZOÁVEL QUANTIA EM DINHEIRO EM SUA RESIDÊNCIA E QUE INTENCIONAVAM "FAZÊ-LA" - CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS QUANTO AO DOLO DE SUBTRAÇÃO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO INVIÁVEL DOSIMETRIA - ALMEJADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA - SITUAÇÃO PREVISTA NO ART. 65, III, D, DO CP NÃO VERIFICADA RECURSO DESPROVIDO "Se a prova contida nos autos demonstra que o réu praticou o crime contra a vida com a nítida intenção de assegurar a subtração patrimonial, caracterizado está o delito de latrocínio, sendo impossível sua desclassificação para homicídio. A teor do que estabelece a Súmula n. 610 do Supremo Tribunal Federal, ainda que não se realize a efetiva subtração de bens ou valores da vítima, havendo o homicídio, consumado está o crime de latrocínio" (Apelação Criminal n. 2012.018492-5, rel. Des. Roberto Lucas Pacheco, j. 9.8.2012). (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2013.041710-2, de Rio do Sul, rel. Des. Rodrigo Collaço, Quarta Câmara Criminal, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - LATROCÍNIO (ART. 157, § 3º, IN FINE, DO CÓDIGO PENAL) - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSOS DEFENSIVOS CONTEXTO PROBATÓRIO QUE BEM EVIDENCIA A MATERIALIDADE E A AUTORIA DO CRIME CONTRA O PATRIMÔNIO - TESTEMUNHA QUE DECLARA QUE OS COACUSADOS TINHAM CIÊNCIA DE QUE A VÍTIMA MANTERIA RAZOÁVEL QUANTIA EM DINHEIRO EM SUA RESIDÊNCIA E QUE INTENCIONAVAM "FAZÊ-LA" - CONTEXTO PROBATÓRIO QUE NÃO DEIXA DÚVIDAS QUANTO AO DOLO DE SUBTRAÇÃO - PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA HOMICÍDIO INVIÁVEL DOSIMETRIA - ALMEJADO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ES...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DA VACINA PALIVIZUMABE CONTRA O VSR (VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO) - CRIANÇA - PARTO PREMATURO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - DESNECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.053035-2, de São Bento do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DA VACINA PALIVIZUMABE CONTRA O VSR (VÍRUS SINCICIAL RESPIRATÓRIO) - CRIANÇA - PARTO PREMATURO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - DESNECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos,...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONTIDO NA SENTENÇA. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELO DA RÉ. AUTOR ACOMETIDO DE DOENÇA QUE O TORNOU INCAPAZ PARA EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PROVA IDÔNEA A ATESTAR A INCAPACIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. EMPRESA RÉ QUE POSSUÍA TOTAL RESPONSABILIDADE EM COMUNICAR SEUS EMPREGADOS ACERCA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL REALIZADA PELA SEGURADORA. REDUÇÃO UNILATERAL DO VALOR DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO ACERCA DA ANUÊNCIA DO SEGURADO. MODIFICAÇÃO VEDADA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.015474-7, de Tijucas, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 18-07-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INSURGÊNCIA DO AUTOR. CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL CONTIDO NA SENTENÇA. RETIFICAÇÃO NECESSÁRIA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. APELO DA RÉ. AUTOR ACOMETIDO DE DOENÇA QUE O TORNOU INCAPAZ PARA EXERCER ATIVIDADE LABORATIVA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONCEDIDA PELO INSS. PROVA IDÔNEA A ATESTAR A INCAPACIDADE. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. EMPRESA RÉ QUE POSSUÍA TOTAL RESPONSABILIDADE EM COMUNICAR SEUS EMPREGADOS ACERCA DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL REALIZADA PELA SEGURADORA. REDUÇÃO UNILATERAL DO VALOR DA APÓLICE. AUSÊNCI...
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE ARTROSE NO QUADRIL - COLOCAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA - DURABILIDADE DOBRADA EM RELAÇÃO À NACIONAL - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - DESNECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de medicamento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. (TJSC, Reexame Necessário n. 2013.038106-5, de Palhoça, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 05-12-2013).
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO - PORTADOR DE ARTROSE NO QUADRIL - COLOCAÇÃO DE PRÓTESE IMPORTADA - DURABILIDADE DOBRADA EM RELAÇÃO À NACIONAL - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. 8.666/93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - DESNECESSIDADE. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos...
PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO. INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL. NEGATIVA CONTRATUAL INCAPAZ DE GERAR DANOS DESSA NATUREZA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA. DANOS MORAIS, ENTRETANTO, CARACTERIZADOS. RISCO DE VIDA. IDADE AVANÇADA. URGÊNCIA NO TRATAMENTO. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO INDEVIDA. JUROS DE MORA. CÔMPUTO A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECLAMO ADESIVO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR REPARATÓRIO. NÃO ATENDIMENTO. OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. ADESIVO DESPROVIDO. 1 Genericamente, o simples descumprimento contratual, notadamente quando sustentado em interpretação divergente de cláusula inserida em contrato de prestação de serviços médicos, não fonte de danos morais. 2 Sendo de excepcional urgência, em razão do crítico estado de saúde do usuário de plano de saúde, mormente quando de idade avançada, que está acometido por problemas cardíacos graves, a negativa de cobertura para o procedimento médico indispensável ao êxito do tratamento da moléstia do usuário autor, agrava sobremaneira a situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do segurado, fazendo nascer para este o inquestionável direito de alcançar ressarcimento por danos morais. 3 Na estipulação do valor indenizatório dos danos morais, impõem-se observados os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, além de não olvidar o julgador o caráter pedagógico que deve sempre integrar as indenizações desse porte. A esses critérios há que se acoplar, para que se alcance uma justa compensação para os prejuízos anímicos, a observância à capacidade econômica das partes, ao grau de culpa do agente, à gravidade e à repercussão do dano causado. Considerados esses parâmetros, o valor indenizatorio arbitrado na instância primeira mostra-se adequado e justo, o que leva à sua imutabilidade em grau recursal. 4 Nas indenizações decorrentes de danos contratuais, os juros de mora devem ser fixados a contar da data da citação inicial válida. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.068948-0, da Capital - Continente, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA DE PROCEDIMENTO MÉDICO. DANOS MORAIS. COMPENSAÇÃO. PLEITO ACOLHIDO. INEXISTÊNCIA DE ABALO MORAL INDENIZÁVEL. NEGATIVA CONTRATUAL INCAPAZ DE GERAR DANOS DESSA NATUREZA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REFORMA DA SENTENÇA EM RELAÇÃO AOS JUROS DE MORA. DANOS MORAIS, ENTRETANTO, CARACTERIZADOS. RISCO DE VIDA. IDADE AVANÇADA. URGÊNCIA NO TRATAMENTO. EXCEPCIONALIDADE CONFIGURADA. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO INDEVIDA. JUROS DE MORA. CÔMPUTO A CONTAR DA CITAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. RECLAMO ADESIVO. DANOS MORAIS. MAJORAÇÃO DO VALOR REPARATÓRIO. NÃO...
Data do Julgamento:05/12/2013
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Cláudio Eduardo Régis de F. e Silva
FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA ENFERMIDADE MENTAL À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DAS NÚPCIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO AUSENTE. 1 Como preconizado pelo nosso Código Civil, no inciso I de seu art. 1.548, é nulo o casamento contraído por enfermo mental que não possui, quando do enlace, discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil. Assim, somente a incapacidade decorrente de problemas de natureza mental ou psíquica é que conduz à nulidade do casamento. 2 Não resultando dos autos prova eficiente acerca da invocada enfermidade mental que acomete o demandante - depressão - e, por consequência, a falta de discernimento para contrair núpcias, não há como prosperar a sua pretensão de ver anulado o seu casamento com a requerida. 3 A imposição, ao insurgente, da reprimenda processual referente à litigância de má-fé tem como pressuposto basilar a existência de um elemento subjetivo a evidenciar a intenção desleal e maliciosa da parte, o que não ocorre quando o recorrente limita-se a buscar, em sede recursal, a reversão do decisório contrário ao entendimento jurídico por si defendido. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039605-9, de Canoinhas, rel. Des. Trindade dos Santos, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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FAMÍLIA. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE CASAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. ALEGADA ENFERMIDADE MENTAL À ÉPOCA DA CELEBRAÇÃO DAS NÚPCIAS. AUSÊNCIA DE PROVAS A RESPEITO. SENTENÇA CONFIRMADA. RECLAMO RECURSAL DESPROVIDO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. CARACTERIZAÇÃO AUSENTE. 1 Como preconizado pelo nosso Código Civil, no inciso I de seu art. 1.548, é nulo o casamento contraído por enfermo mental que não possui, quando do enlace, discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil. Assim, somente a incapacidade decorrente de problemas de natureza mental ou psíquica é que conduz à nulidade do casamento. 2 Não res...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. RECLAMO DO ESPÓLIO. IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS E CAUSA DE PEDIR. CONTINÊNCIA. MATÉRIAS DIRIMIDAS EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE COTA, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO E CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSTERIOR ÓBITO DO CONSORCIADO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. GARANTIAS SECURITÁRIAS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE NATURAL DO SEGURADO. CONDIÇÃO FIXADA NO PACTO. CONSORCIADO COM IDADE SUPERIOR A 70 (SETENTA) ANOS, QUANDO DA CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS RISCOS EXCLUÍDOS PELO SEGURO. COBERTURA ESCALONADA: "ILIMITADA" SE MENOS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ATÉ 70 (SETENTA) ANOS INCOMPLETOS E "LIMITADA" A PARTIR DE 70 (SETENTA), MOMENTO EM QUE SUBSISTENTE APENAS POR MORTE ACIDENTAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS CLÁUSULAS PELO SEGURADO, MEDIANTE TERMO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO JURIDICAMENTE RELEVANTE SUPORTADO PELO AUTOR. ADEMAIS, NEGATIVA DE PAGAMENTO QUE CONFIGURA MERO DISSABOR. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035452-5, de Porto União, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. RECLAMO DO ESPÓLIO. IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS E CAUSA DE PEDIR. CONTINÊNCIA. MATÉRIAS DIRIMIDAS EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE COTA, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO E CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSTERIOR ÓBITO DO CONSORCIADO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. GARANTIAS SECURITÁRIAS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. S...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. RECLAMO DO ESPÓLIO. IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS E CAUSA DE PEDIR. CONTINÊNCIA. MATÉRIAS DIRIMIDAS EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE COTA, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO E CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSTERIOR ÓBITO DO CONSORCIADO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. GARANTIAS SECURITÁRIAS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MORTE NATURAL DO SEGURADO. CONDIÇÃO FIXADA NO PACTO. CONSORCIADO COM IDADE SUPERIOR A 70 (SETENTA) ANOS, QUANDO DA CONTRATAÇÃO. COMPROVAÇÃO DOS RISCOS EXCLUÍDOS PELO SEGURO. COBERTURA ESCALONADA: "ILIMITADA" SE MENOS DE 65 (SESSENTA E CINCO) ATÉ 70 (SETENTA) ANOS INCOMPLETOS E "LIMITADA" A PARTIR DE 70 (SETENTA), MOMENTO EM QUE SUBSISTENTE APENAS POR MORTE ACIDENTAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DAS CLÁUSULAS PELO SEGURADO, MEDIANTE TERMO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO ABALO JURIDICAMENTE RELEVANTE SUPORTADO PELO AUTOR. ADEMAIS, NEGATIVA DE PAGAMENTO QUE CONFIGURA MERO DISSABOR. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.035453-2, de Porto União, rel. Des. Odson Cardoso Filho, Quinta Câmara de Direito Civil, j. 05-12-2013).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÕES DE COBRANÇA E DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA C/C DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA DA PRIMEIRA E IMPROCEDÊNCIA DA SEGUNDA NA ORIGEM. RECLAMO DO ESPÓLIO. IDENTIDADE ENTRE AS DEMANDAS E CAUSA DE PEDIR. CONTINÊNCIA. MATÉRIAS DIRIMIDAS EM DECISÃO IRRECORRIDA. PRECLUSÃO. CONSÓRCIO DE VEÍCULO. TRANSFERÊNCIA DE COTA, MEDIANTE TERMO DE CESSÃO E CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. POSTERIOR ÓBITO DO CONSORCIADO. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENTE. GARANTIAS SECURITÁRIAS. OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ. S...
APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) E PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM (ART. 132, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE UMA DAS TESES DEFENSIVAS ARGUIDAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS PELO JURISDICIONADO. DECRETO CONDENATÓRIO PROFERIDO EM ATENÇÃO AO DITAME DO ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, PRETENDIDA A ABSOLVIÇÃO POR AUSÊNCIA DE PROVAS. INSUBSISTÊNCIA. MATERIALIDADE E AUTORIAS DEVIDAMENTE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS E DOS POLICIAIS MILITARES RESPONSÁVEIS PELO FLAGRANTE. RES FURTIVAE ENCONTRADAS NA POSSE DOS RÉUS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA (ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL). PARTICIPAÇÃO DE UM DOS RÉUS QUE NÃO PODE SER CONSIDERADA COMO DE MENOR IMPORTÂNCIA (ART. 29, § 1º, DO CP), JÁ QUE IMPRESCINDÍVEL PARA O SUCESSO DO ILÍCITO. CONJUNTO PROBATÓRIO SÓLIDO PARA A PROLAÇÃO DO ÉDITO CONDENATÓRIO. ALMEJADA RECOGNIÇÃO DA TENTATIVA (ART. 14, II, DO CÓDIGO PENAL) QUE TAMBÉM NÃO MERECE PROSPERAR. AGENTES QUE EXERCERAM A POSSE DOS DIVERSOS BENS SUBTRAÍDOS. IRRELEVÂNCIA DE NÃO HAVER SIDO MANSA E PACÍFICA. DELITO INTEIRAMENTE CONSUMADO. PRETENDIDA A DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO DE EXERCÍCIO ARBITRÁRIO DAS PRÓPRIAS RAZÕES (ART. 345, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). IMPOSSIBILIDADE. INTENÇÃO DE APROPRIAÇÃO DE VANTAGEM ECONÔMICA INDEVIDA E GRAVE AMEAÇA CARACTERIZADAS. POR FIM, PLEITO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E, CONSEQUENTE, ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. ANÁLISE DA FALTA DE CONDIÇÕES FINANCEIRAS QUE INCUMBE AO JUÍZO DA EXECUÇÃO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO DE UM DOS RÉUS NESTE PONTO. RECURSOS DEFENSIVOS DESPROVIDOS. 1. "É entendimento desta Corte de Justiça que não há necessidade de que o julgador refute expressamente todas as teses aventadas pela defesa, desde que fundamente a condenação com base em contexto fático-probatório válido para demonstrar o crime e sua autoria (Precedentes STJ)". (TJSC - Apelação Criminal n. 2011.071858-9, de Joinville, Rela. Desa. Marli Mosimann Vargas, j. em 16/07/2012). 2. Se do conjunto probatório emergem incontestes quer a materialidade, quer as autorias delitivas, revela-se correta a decisão condenatória, porquanto nos crimes contra o patrimônio os agentes operam na clandestinidade, alicerçando-se a condenação em indícios que, examinados em conjunto, fornecem elementos de persuasão a não justificar a absolvição por falta de provas. 3. Incogitável reconhecer a participação de menor importância de um dos recorrentes quando cabalmente comprovado que o mesmo participou, na qualidade de coautor, da execução do plano delitivo, exercendo a tarefa que lhe incumbia dentro do projeto criminoso, objetivando o sucesso da operação ilícita. 4. Havendo a inversão da posse das res furtivae, longe da área de vigilância e custódia dos espoliados, consumado está o delito de roubo, não podendo se cogitar a ocorrência de mera tentativa. 5. Ausente prova de que a subtração dos bens deu-se com o fito de satisfazer pretensão legítima dos acusados, não se cogita a desclassificação da conduta para aquela referente ao exercício arbitrário das próprias razões (art. 345, caput, do Código Penal). 6. Pretendida a concessão do benefício da justiça gratuita e consequente isenção do pagamento das custas processuais em sede de apelação, a matéria não deve ser conhecida, pois afeta ao juízo da execução. RECURSO MINISTERIAL. INSURGÊNCIA DIRECIONADA AO CÁLCULO DOSIMÉTRICO DO DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PLEITO QUE VISA A EXASPERAÇÃO DA TERCEIRA FASE NO PATAMAR DE 3/8 (TRÊS OITAVOS). INCIDÊNCIA DE DUAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. CRITÉRIO PROGRESSIVO QUE NÃO CONSTITUI FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA A LEGITIMAR A MAJORAÇÃO DA PENA EM PATAMAR ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. SÚMULA 443 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Em conformidade com o enunciado sumular 443 do Superior Tribunal de Justiça, "o aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes". (TJSC, Apelação Criminal (Réu Preso) n. 2012.009402-8, de Lages, rel. Des. Paulo Roberto Sartorato, Primeira Câmara Criminal, j. 03-12-2013).
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APELAÇÕES CRIMINAIS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES (ART. 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL) E PERIGO PARA A VIDA OU SAÚDE DE OUTREM (ART. 132, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL). RECURSOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGADA AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DE UMA DAS TESES DEFENSIVAS ARGUIDAS NAS ALEGAÇÕES FINAIS. ÓRGÃO JULGADOR QUE NÃO ESTÁ OBRIGADO A EXAMINAR TODAS AS MATÉRIAS SUSCITADAS PELO JURISDICIONADO. DECRETO CONDENATÓRIO PROFERIDO EM ATENÇÃO AO DITAME DO ARTIGO 5º, INCISO LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PRELIMINAR AFASTADA. NO MÉRITO, PRETEN...
Apelações Cíveis. Previdenciário. Agricultora. Patologia de membros inferiores decorrentes do labor rural. Gonoartrose de Osteotenia de Fêmur (CID M17). Sentença de primeiro grau que determinou o restabelecimento do auxílio doença, retroativo a data da perícia. Irresignação de ambas as partes. Atividade rural devidamente comprovada por meio de declaração do Sindicato Rural do Município. Exercício da atividade laboral da segurada, cujos fatores de risco e natureza do trabalho decorrem da necessidade diária de realização de esforço físico. Concausa configurada. Improvável reinserção no mercado de trabalho. Condições pessoais determinantes à concessão da aposentadoria por invalidez. A aposentadoria por invalidez será devida quando for improvável a reabilitação do segurado para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência. A fonte inspiradora do constituinte, ao estabelecer um regime diferenciado para quem padece de tais moléstias é a dignidade da pessoa humana, cláusula nuclear da Carta Política que deve ultrapassar a barreira das idéias e assegurar, no plano material, uma vida digna, sem sobressaltos e turbulências. (MS, n. 2011.017857-2, Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva). Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do obreiro, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, por força do sentido social da legislação previdenciária, pontuada da cessação do auxílio-doença. (AC n. 2008.044337-6, de Chapecó, rela. Desa. Sônia Maria Schmitz). Na atualização das parcelas vencidas dever-se-ão aplicar: o IGP-DI, de maio de 1996 a julho de 2006 (art. 8º, da MP n. 1.415/96 e art. 10, da Lei n. 9.711/98), e INPC de agosto de 2006 em diante (art. 41-A, da Lei n. 8.213/91, incluído pela MP n. 316/06 convertida na Lei n. 11.430/06), com juros de 1% ao mês (natureza acidentária do benefício) até 30.6.2009, quando passarão a ser aplicados os juros da caderneta de poupança, nos termos da regra do art. 1º-F da Lei 9.494/97 (STJ, REsp n. 1.270.439, Rel. Min. Castro Meira, j. em 26.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.071368-8, de Turvo, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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Apelações Cíveis. Previdenciário. Agricultora. Patologia de membros inferiores decorrentes do labor rural. Gonoartrose de Osteotenia de Fêmur (CID M17). Sentença de primeiro grau que determinou o restabelecimento do auxílio doença, retroativo a data da perícia. Irresignação de ambas as partes. Atividade rural devidamente comprovada por meio de declaração do Sindicato Rural do Município. Exercício da atividade laboral da segurada, cujos fatores de risco e natureza do trabalho decorrem da necessidade diária de realização de esforço físico. Concausa configurada. Improvável reinserção no mercado d...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUTORA QUE APRESENTA SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR À ESQUERDA DECORRENTE DE MOVIMENTOS REPETITIVOS EXERCIDOS NA FUNÇÃO LABORAL. NEGATIVA DA SEGURADORA SOB O ARGUMENTO DE QUE A LESÃO APRESENTADA PELA AUTORA NÃO ESTAVA COBERTA PELA APÓLICE. PERÍCIA ATESTANDO A INCAPACIDADE TOTAL DA AUTORA PARA A FUNÇÃO QUE EXERCIA E AFIRMANDO SER TEMPORÁRIA ANTE A EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO. CONTUDO A AUTORA ESTÁ AFASTADA DO TRABALHO E A SIMPLES AFIRMAÇÃO DE QUE EXISTE TRATAMENTO PARA O MAU NÃO AFASTA A NATUREZA PERMANENTE DA INCAPACIDADE DA AUTORA. OBRIGAÇÃO DA RÉ EM INDENIZAR. NEGATIVA DA SEGURADORA EM PAGAR O VALOR DO PRÊMIO QUE NÃO CONFIGURA DANO MORAL. MEROS ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO QUE NÃO SÃO PASSÍVEIS DE REPARAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. As doenças decorrentes de movimentos repetitivos, também são consideradas acidentes de trabalho, em razão de provocarem redução drástica na capacidade laborativa do segurado, pois se desenvolvem aos poucos, agravando-se com o tempo se não tratadas devidamente. Restando comprovada a incapacidade da segurada para a função que exercia, deverá ser cumprido o contrato firmado entre as partes, uma vez que entender diferente seria permitir que fosse usufruído pela seguradora os benefícios do pagamento da apólice sem dar a devida contraprestação. A mera negativa de pagamento de indenização pela seguradora não caracteriza danos morais devendo restar comprovado nos autos que o segurado sofreu um abalo psíquico profundo, apto a ensejar indenização por dano extrapatrimonial. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.064468-2, de Capinzal, rel. Des. Saul Steil, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 29-10-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. AUTORA QUE APRESENTA SÍNDROME DO MANGUITO ROTADOR À ESQUERDA DECORRENTE DE MOVIMENTOS REPETITIVOS EXERCIDOS NA FUNÇÃO LABORAL. NEGATIVA DA SEGURADORA SOB O ARGUMENTO DE QUE A LESÃO APRESENTADA PELA AUTORA NÃO ESTAVA COBERTA PELA APÓLICE. PERÍCIA ATESTANDO A INCAPACIDADE TOTAL DA AUTORA PARA A FUNÇÃO QUE EXERCIA E AFIRMANDO SER TEMPORÁRIA ANTE A EXISTÊNCIA DE TRATAMENTO. CONTUDO A AUTORA ESTÁ AFASTADA DO TRABALHO E A SIMPLES AFIRMAÇÃO DE QUE EXISTE TRATAMENTO PARA O MAU NÃO AFASTA A NATUREZA PERMANENTE DA INCAPACIDADE DA AUTORA. OBRIG...
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DENEGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "'Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o periculum in mora e também sobre a proporcionalidade entre o dano invocado pelo impetrante e o dano que poderá sofrer o impetrado (ou, de modo geral, o réu em ações cautelares)' (Athos Gusmão Carneiro). À luz do princípio da proporcionalidade é forçoso concluir que: a) quanto mais denso o fumus boni juris, com menos rigor deverá o juiz mensurar os pressupostos concernentes ao periculum in mora; b) quanto maior o risco de perecimento do direito invocado ou a probabilidade de ocorrer dano de difícil reparação, com maior flexibilidade deverá considerar os pressupostos relativos ao fumus boni juris. Cumpre-lhe atentar que, 'no conflito entre dois bens jurídicos, deve-se outorgar a tutela para evitar que o bem maior seja sacrificado ao menor, segundo uma escala de valores pela qual se pauta o homo medius, na valoração dos bens da vida' (Carreira Alvim)'" (AI n. 2008.031776-5). Não havendo prova, nem sequer razoáveis indícios, de que persiste a incapacidade ou a redução da capacidade laborativa do segurado, não há como antecipar os efeitos da tutela para obrigar o INSS a lhe conceder o auxílio-acidente. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.057247-7, de Araquari, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA DENEGADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DESPROVIDO. "'Se presentes os pressupostos legais, traduzidos essencialmente no binômio fumus boni juris e periculum in mora, tem a parte direito subjetivo à tutela de urgência apta a impedir que 'a inevitável demora da prestação jurisdicional seja capaz simplesmente de inviabilizar, pelo menos do ponto de vista prático, a proteção do direito postulado' (Barbosa Moreira). Ao examinar pedido de antecipação dos efeitos da tutela, deve o juiz 'perquirir sobre o fumus boni iuris, sobre o pe...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA VISANDO À DISSOLUÇÃO DA "ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DE SANTA CATARINA - APRASC". PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Dispõe a Constituição da República: a) "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar" (art. 5º, inc. XVII); b) "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado" (art. 5º, inc. XIX); c) "ao militar são proibidas a sindicalização e a greve" (art. 142, § 3º, inc. IV). 02. "Associação" não se confunde com "sindicato". "Associação" é constituída "pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos" (CC, art. 53, caput); "o traço peculiar às associações civis, portanto, é justamente a sua finalidade não-econômica - podendo ser educacional, lúdica, profissional, religiosa etc." (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho); "sindicato" é a "a associação para fins de estudo, defesa e coordenação dos seus interesses econômicos ou profissionais de todos os que, como empregadores, empregados, agentes ou trabalhadores autônomos ou profissionais liberais exerçam, respectivamente, a mesma atividade ou profissão ou atividades ou profissões similares ou conexas" (CLT, art. 511, caput). Sindicatos são "entidades associativas permanentes, que representam trabalhadores vinculados por laços profissionais e laborativos comuns, visando tratar de problemas coletivos das respectivas bases representadas, defendendo seus interesses trabalhistas e conexos, com o objetivo de lhes alcançar melhores condições de labor e vida" (Mauricio Godinho Delgado). Não é o "rótulo" da entidade que a define como associação ou sindicato, mas os objetivos declarados nos seus atos constitutivos e, pragmaticamente, a natureza das atividades que vier a exercer. Deve o Judiciário declarar extinta associação de servidores militares que passa a exercer atividades típicas de sindicato, dentre elas, a de instigar a paralisação (greve) dos serviços de segurança (TRF-5, AC n. 509.995, Des. Edilson Pereira Nobre Júnior; TRF-5, AC n. 526.690, Des. Margarida Cantarelli; TRF-5, RN n. 490.902, Des. Nagibe de Melo Jorge Neto; TRF-3, AC n. 1101841-47.1996.4.03.6109, Des. Antonio Carlos Cedenho). Todavia, a associação só pode ser extinta se cabalmente comprovado o desvirtuamento de suas finalidades. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.031674-9, da Capital, rel. Des. Newton Trisotto, Primeira Câmara de Direito Público, j. 03-12-2013).
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CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO PROPOSTA PELO ESTADO DE SANTA CATARINA VISANDO À DISSOLUÇÃO DA "ASSOCIAÇÃO DE PRAÇAS DE SANTA CATARINA - APRASC". PRETENSÃO JULGADA IMPROCEDENTE. RECURSOS DESPROVIDOS. 01. Dispõe a Constituição da República: a) "é plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar" (art. 5º, inc. XVII); b) "as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado" (art. 5º, inc. XIX); c) "ao militar são proibidas a sindicalização e...
Data do Julgamento:03/12/2013
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS EM 01.12.2003. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE EM 12.06.2007. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL NOS TERMOS DO ART. 269, I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, prescreve em 1 (um) ano a contar da ciência do fato gerador da pretensão. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.039900-0, de Tijucas, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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DIREITO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. PRESCRIÇÃO ÂNUA CONFIGURADA. APLICABILIDADE DO ART. 206, § 1°, II, "B", DO CÓDIGO CIVIL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE EM DECORRÊNCIA DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PELO INSS EM 01.12.2003. AJUIZAMENTO DA AÇÃO SOMENTE EM 12.06.2007. EXTINÇÃO DA EXECUCIONAL NOS TERMOS DO ART. 269, I E IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Segundo o preceito disposto no art. 206, § 1º, II, b, do Código Civil de 2002, a pretensão d...
AGRAVO RETIDO. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de reparação de danos, a seguradora possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em litisconsórcio com o segurado, apontado causador do dano" (STJ, REsp n. 1076138/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 22-5-2012, DJe 5-6-2012). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS E CONVERSÃO À ESQUERDA. COLISÃO COM MOTOCICLETA QUE SEGUIA NA MESMA DIREÇÃO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂNSITO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONFIGURADA. DEVER DE RESSARCIR OS PREJUÍZOS. CULPA EXCLUSIVA OU CONCORRENTE DA VÍTIMA NÃO CARACTERIZADA. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. POSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO. ABALO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM COMPENSATÓRIO. FIXAÇÃO QUE SEGUIU OS CRITÉRIOS DA PROPORCIONALIDADE E DA RAZOABILIDADE. DANOS ESTÉTICOS. INDENIZAÇÃO. VALOR ADEQUADO. DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. Age com imprudência e negligência, e responde civilmente pelo seu ato, o condutor de veículo automotor que, ao realizar manobra de deslocamento lateral de conversão à esquerda, obstrui a trajetória de motociclista que vinha na mesma mão de direção, causa preponderante à colisão. "É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral" (Súmula 387, STJ). O dano moral é o prejuízo de natureza não patrimonial que afeta o estado anímico da vítima, seja relacionado à honra, à paz interior, à liberdade, à imagem, à intimidade, à vida ou à incolumidade física e psíquica. Assim, para que se encontre um valor significativo a compensar este estado, deve o magistrado orientar-se por parâmetros ligados à proporcionalidade e à razoabilidade, ou seja, deve analisar as condições financeiras das partes envolvidas, as circunstâncias que geraram o dano e a amplitude do abalo experimentado, a fim de encontrar um valor que não seja exorbitante o suficiente para gerar enriquecimento ilícito, nem irrisório a ponto de dar azo à renitência delitiva. "Para que sejam indenizados os danos estéticos, não é imprescindível que a vítima perca um dos seus membros, bastando que as lesões sejam externas, permanentes e que lhe causem sentimentos de humilhação e vergonha" (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.049832-6, de Lages, rel. Des. Stanley da Silva Braga, j. em 13-3-2012). O sucesso da ação de indenização por danos materiais está condicionada a comprovação efetiva do prejuízo. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.076264-3, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 03-12-2013).
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AGRAVO RETIDO. SEGURADORA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. REPARAÇÃO DE DANOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Em ação de reparação de danos, a seguradora possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em litisconsórcio com o segurado, apontado causador do dano" (STJ, REsp n. 1076138/RJ, rel. Min. Luis Felipe Salomão, j. em 22-5-2012, DJe 5-6-2012). APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. TRANSPOSIÇÃO DE FAIXAS E CONVERSÃO À ESQUERDA. COLISÃO COM MOTOCICLETA QUE SEGUIA NA MESMA DIREÇÃO. DESOBEDIÊNCIA ÀS REGRAS BÁSICAS DE TRÂ...