EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício inexistente. Inadmissível
a pretensão de se reabrir a discussão de matéria já decidida, por meio
dos embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4 - Embargos de
Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis...
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185 do CTN, NA
REDAÇÃO ORIGINAL. ALIENAÇÃO DE BEM ANTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. EFICÁCIA
DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, em sede
de multiplicidade de recursos, no Recurso Especial nº 1.141.990/PR, pela
relatoria do Ministro Luiz Fux, 1ª Seção, publicado no DJe em 19/11/2010,
decidiu que a fraude à execução fiscal, que afronta o interesse público, é
presumida pela ocorrência de negócio jurídico que se sucede à citação válida
do devedor (alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n.º 118/2005
(09.06.2005), ou por alienações efetuadas pelo devedor fiscal após a inscrição
do crédito tributário na dívida ativa (posteriormente a 09.06.2005). 2 - No
caso concreto, o negócio jurídico questionado pela autarquia previdenciária
aperfeiçoou-se em 19/09/1977, por meio da lavratura da promessa de compra e
venda, em data anterior à entrada em vigor da LC nº 118/2005, e em momento
anterior ao ajuizamento da execução fiscal (08/06/1990) e, por conseguinte,
da citação do co-executado, e antes do registro da penhora. 3 - Recurso
conhecido e improvido. Sentença confirmada.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE TERCEIRO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ART. 185 do CTN, NA
REDAÇÃO ORIGINAL. ALIENAÇÃO DE BEM ANTERIOR À CITAÇÃO DO DEVEDOR. EFICÁCIA
DO NEGÓCIO JURÍDICO REALIZADO. 1 - O Superior Tribunal de Justiça, em sede
de multiplicidade de recursos, no Recurso Especial nº 1.141.990/PR, pela
relatoria do Ministro Luiz Fux, 1ª Seção, publicado no DJe em 19/11/2010,
decidiu que a fraude à execução fiscal, que afronta o interesse público, é
presumida pela ocorrência de negócio jurídico que se sucede à citação válida
do devedor (alienação efetivada antes da entrada em vigor da LC n.º 118/2005
(...
EXECUÇÃO FISCAL. ÓBICE AO AJUIZAMENTO. PAGAMENTO PARCIAL COMPROVADO. PEDIDO
DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ART. 151, III,
DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DEVIDOS. 1 - O art. 74 da Lei nº 9.630/96 preceitua que os pedidos de
compensação pendentes de decisão administrativa serão considerados declaração
de compensação e extinguem o crédito tributário, sob condição resolutória
de sua ulterior homologação. 2 - Enquanto o crédito não for devidamente
constituído, a Fazenda Nacional está impedida de tomar medidas objetivando
a execução do crédito tributário, notadamente enquanto não apreciado o
requerimento formulado em processo administrativo, para aferir a regularidade
da compensação realizada pelo contribuinte. E para tanto prevê o art. 151,
III, do CTN que as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras
do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito
tributário, até a sua apreciação e conclusão no âmbito administrativo. 3 -
A fixação do valor dos honorários advocatícios levou em consideração as
circunstâncias do caso concreto, o valor atribuído à causa, o trabalho dos
patronos das partes. Aplicado juízo de equidade de acordo com as hipóteses
do § 4º do art. 20 do CPC, pelo que se afigura razoável e proporcional. 4 -
Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
Ementa
EXECUÇÃO FISCAL. ÓBICE AO AJUIZAMENTO. PAGAMENTO PARCIAL COMPROVADO. PEDIDO
DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ART. 151, III,
DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DEVIDOS. 1 - O art. 74 da Lei nº 9.630/96 preceitua que os pedidos de
compensação pendentes de decisão administrativa serão considerados declaração
de compensação e extinguem o crédito tributário, sob condição resolutória
de sua ulterior homologação. 2 - Enquanto o crédito não for devidamente
constituído, a Fazenda Nacional está impedida de tomar medidas objetivando
a execuç...
EXECUÇÃO FISCAL. ÓBICE AO AJUIZAMENTO. PAGAMENTO PARCIAL COMPROVADO. PEDIDO
DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ART. 151, III,
DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DEVIDOS. 1 - O art. 74 da Lei nº 9.630/96 preceitua que os pedidos de
compensação pendentes de decisão administrativa serão considerados declaração
de compensação e extinguem o crédito tributário, sob condição resolutória
de sua ulterior homologação. 2 - Enquanto o crédito não for devidamente
constituído, a Fazenda Nacional está impedida de tomar medidas objetivando
a execução do crédito tributário, notadamente enquanto não apreciado o
requerimento formulado em processo administrativo, para aferir a regularidade
da compensação realizada pelo contribuinte. E para tanto prevê o art. 151,
III, do CTN que as reclamações e os recursos, nos termos das leis reguladoras
do processo tributário administrativo, suspendem a exigibilidade do crédito
tributário, até a sua apreciação e conclusão no âmbito administrativo. 3 -
A fixação do valor dos honorários advocatícios levou em consideração as
circunstâncias do caso concreto, o valor atribuído à causa, o trabalho dos
patronos das partes. Aplicado juízo de equidade de acordo com as hipóteses
do § 4º do art. 20 do CPC, pelo que se afigura razoável e proporcional. 4 -
Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
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EXECUÇÃO FISCAL. ÓBICE AO AJUIZAMENTO. PAGAMENTO PARCIAL COMPROVADO. PEDIDO
DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. ART. 151, III,
DO CTN. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
DEVIDOS. 1 - O art. 74 da Lei nº 9.630/96 preceitua que os pedidos de
compensação pendentes de decisão administrativa serão considerados declaração
de compensação e extinguem o crédito tributário, sob condição resolutória
de sua ulterior homologação. 2 - Enquanto o crédito não for devidamente
constituído, a Fazenda Nacional está impedida de tomar medidas objetivando
a execuç...
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA ESPÉCIE. DESPROVIMENTO
DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. A hipótese é de remessa necessária referente
à sentença de pela qual o MM. Juízo a quo julgou procedente o pedido, em
ação objetivando a concessão de benefício assistencial previsto na Lei nº
8.742/93. 2. No caso, afigura-se correta a sentença, uma vez que se extrai da
documentação acostada aos autos que o autor padece de cardiopatia permanente,
com considerável comprometimento cardíaco, fazendo uso de marca-passo,
o que se traduz, consoante respostas aos quesitos e conclusão do laudo
pericial (fls. 68/72), que o mesmo se encontra, em razão da doença, total e
permanentemente incapacitado para o exercício de qualquer atividade laboral,
até porque possui baixa instrução, bem como vive em condições precárias,
conforme se infere do estudo social de fls. 48/49 (família composta por duas
pessoas idosas, renda de pouco mais de R$ 600,00 mensais, dos quais R$ 200,00
são exclusivamente para compra de remédios), restando claro o preenchimento
dos requisitos necessários à concessão do benefício assistencial. 3. O
parâmetro objetivo da renda familiar per capita (§ 3º do art. 20 da Lei
nº 8.742/93), para grande parte das hipóteses, não pode derivar de uma
interpretação estritamente literal do dispositivo legal, especialmente
naqueles casos em que, diante de circunstâncias peculiares - como no caso em
tela - tal renda não assegura a efetiva sobrevivência e cuidados a que faz
jus o demandante, trabalhador rural, bem como de sua família é composta por
ele e sua irmã. 4. Hipótese em que se verificam presentes os pressupostos
necessários à concessão do benefício postulado, pelo que deve ser confirmada
a sentença, por seus jurídicos fundamentos. 5. Remessa necessária conhecida,
mas desprovida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE BENEFÍCIO DE PRESTAÇÃO
CONTINUADA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS NA ESPÉCIE. DESPROVIMENTO
DA REMESSA NECESSÁRIA. 1. A hipótese é de remessa necessária referente
à sentença de pela qual o MM. Juízo a quo julgou procedente o pedido, em
ação objetivando a concessão de benefício assistencial previsto na Lei nº
8.742/93. 2. No caso, afigura-se correta a sentença, uma vez que se extrai da
documentação acostada aos autos que o autor padece de cardiopatia permanente,
com considerável comprometimento cardíaco, fazendo uso de marca-passo,
o que se traduz,...
Data do Julgamento:01/02/2016
Data da Publicação:18/02/2016
Classe/Assunto:REOAC - Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INÉRCIA DO
CREDOR. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1 -
É cabível a condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de
sentença, motivada na necessidade de remunerar os advogados pela prática de
atos processuais consistentes em promover ou impugnar a pretensão executiva
nela deduzida. 2 - Contudo, no caso concreto, a condenação transitada
em julgado não foi favorável à União, e sim à parte autora-credora, que
não promoveu a execução do julgado. 3 - Inaplicável em tela o princípio da
causalidade, por efetivamente não iniciada a fase de cumprimento de sentença
transitada em julgado. 4 - Recurso conhecido e improvido. Sentença confirmada.
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PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INÉRCIA DO
CREDOR. AUSÊNCIA DA PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1 -
É cabível a condenação em honorários advocatícios na fase de cumprimento de
sentença, motivada na necessidade de remunerar os advogados pela prática de
atos processuais consistentes em promover ou impugnar a pretensão executiva
nela deduzida. 2 - Contudo, no caso concreto, a condenação transitada
em julgado não foi favorável à União, e sim à parte autora-credora, que
não promoveu a execução do julgado. 3 - Inaplicável em tela o princípio da
causa...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício inexistente. Inadmissível
a pretensão de se reabrir a discussão de matéria já decidida, por meio
dos embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4 - Embargos de
Declaração conhecidos e improvidos.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1 - Não existe vício a ser sanado, por
se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e explicitamente
apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da causa,
na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2 -
Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis...
Nº CNJ : 0009535-33.2015.4.02.0000 (2015.00.00.009535-2) RELATOR :
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE : AGENCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL AGRAVADO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : ANA TEREZA BASILIO ORIGEM 05ª Vara
Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(01476018420134025101) EME NTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO
EM GARANTIA. SEGURO GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR
EXECUTADO. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO A RTIGO 656, §2º DO
CPC. VÍCIOS APONTADOS 1. Mesmo nos casos em que haja previsão especial
da Lei de Execuções Fiscais acerca de determinada matéria, o Superior
Tribunal de Justiça, adotando a denominada "Teoria do Diálogo das Fontes",
tem reiteradamente admitido a aplicação subsidiária do CPC à execução fiscal,
estabelecida, i nclusive, no art. 1.º da Lei n.º 6.830/80, quando não houver
incompatibilidade entre os diplomas. 2. A correta interpretação da regra
atualmente prevista no § 2.º do art. 656, do CPC em vigor (na redação dada pela
Lei n.º 11.382/06) somente pode considerar que, em se tratando de garantia do
juízo por fiança bancária ou seguro garantia judicial, deve haver o acréscimo
de valor em 30% (trinta por cento) sobre o crédito exequendo. Trata-se de
raciocínio lógico e sistemático, na busca da concretização da " mens legis". A
despeito de orientação em sentido contrário, as reformas realizadas no sistema
processual civil com a alteração do CPC objetivaram prestigiar a eficiência e a
efetividade na prestação jurisdicional. Em se tratando de crédito pecuniário,
a garantia deve ser prestada preferencialmente em dinheiro. Não há como se
equiparar a penhora sobre dinheiro à penhora efetivada com fiança bancária ou
seguro garantia j udicial. 3. A necessidade de acrescer à carta de fiança ou
ao seguro garantia o percentual indicado no artigo 656, §2.º, do CPC, mesmo
em se tratando a fiança bancária e o seguro garantia de garantia dotada de
liquidez, decorre do fato de a penhora, notadamente a penhora em dinheiro,
objeto preferencial desse tipo de garantia (art. 11, I, da LEF e art. 655, I,
do CPC), preferir à carta de fiança e ao seguro garantia, uma vez que melhor
atende à finalidade precípua da execução, qual seja, a satisfação do credor
(EREsp n.º 1 077039/RJ). 4. Quanto aos vícios apontados para justificar
sua recusa quanto à garantia ofertada, assevera-se que a própria agravante
sustenta, ao defender a necessidade do acréscimo de 30% do valor do débito
no montante a ser garantido pelo seguro garantia, a inaplicabilidade ao caso
em tela, dos ditames da Portaria P GFN nº 164/2014. Ademais, Portarias ou
Instruções administrativas não vinculam as decisões judiciais. 5. No caso
em tela, os supostos vícios apontados pela exequente foram analisados pelo
juízo de primeira instância, que, diante dos elementos do caso concreto,
entendeu hígida e suficiente a garantia o ferecida. 6. Agravo de instrumento
conhecido e parcialmente provido.
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Nº CNJ : 0009535-33.2015.4.02.0000 (2015.00.00.009535-2) RELATOR :
Desembargador Federal GUILHERME CALMON NOGUEIRA DA GAMA AGRAVANTE : AGENCIA
NACIONAL DE TELECOMUNICACOES - ANATEL PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL AGRAVADO
: TELEMAR NORTE LESTE S/A ADVOGADO : ANA TEREZA BASILIO ORIGEM 05ª Vara
Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro:(01476018420134025101) EME NTA
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. OFERECIMENTO
EM GARANTIA. SEGURO GARANTIA. ACRÉSCIMO DE 30% (TRINTA POR CENTO) DO VALOR
EXECUTADO. OBRIGATORIEDADE. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO A RTIGO 656, §2º DO
CPC...
Data do Julgamento:25/01/2016
Data da Publicação:28/01/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXIGÍVEL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. CERTIDÃO
DE REGULARIDADE FISCAL. EMISSÃO DEVIDA. 1 - O artigo 205 do Código Tributário
Nacional faculta à lei a exigência de que a prova da quitação de determinado
tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista
de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à
identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e
indique o período a que se refere o pedido. 2 - O reconhecimento do pagamento
dos débitos indicados na inicial ocorreu somente no curso do processo, o que
demonstra que o interesse processual da Autora estava presente no momento
do ajuizamento da ação. Indevida a extinção do processo sem resolução do
mérito. 3 - Evidenciado o direito da parte Autora à obtenção de prova de sua
regularidade fiscal, diante da inexigibilidade dos débitos impugnados. 4 -
Apelação conhecida e provida. Sentença reformada.
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TRIBUTÁRIO. CRÉDITO TRIBUTÁRIO INEXIGÍVEL. EXTINÇÃO PELO PAGAMENTO. CERTIDÃO
DE REGULARIDADE FISCAL. EMISSÃO DEVIDA. 1 - O artigo 205 do Código Tributário
Nacional faculta à lei a exigência de que a prova da quitação de determinado
tributo, quando exigível, seja feita por certidão negativa, expedida à vista
de requerimento do interessado, que contenha todas as informações necessárias à
identificação de sua pessoa, domicílio fiscal e ramo de negócio ou atividade e
indique o período a que se refere o pedido. 2 - O reconhecimento do pagamento
dos débitos indicados na inicial ocorreu somente no cu...
APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. LICENÇA-MATERNIDADE. CONTRATO
TEMPORÁRIO. DESLIGAMENTO INDEVIDO. 1. A contratada designada precariamente
para o exercício de função pública, como na hipótese de contrato de trabalho
temporário regido pela Lei nº 8.745/1993, faz jus, quando gestante, à
estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, "b", do ADCT, que veda,
até adequada regulamentação, a dispensa arbitrária ou sem justa causa de
empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto. 2. Remessa necessária e Apelação desprovidas.
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APELAÇÃO. ADMINISTRATIVO. LICENÇA-MATERNIDADE. CONTRATO
TEMPORÁRIO. DESLIGAMENTO INDEVIDO. 1. A contratada designada precariamente
para o exercício de função pública, como na hipótese de contrato de trabalho
temporário regido pela Lei nº 8.745/1993, faz jus, quando gestante, à
estabilidade provisória de que trata o art. 10, II, "b", do ADCT, que veda,
até adequada regulamentação, a dispensa arbitrária ou sem justa causa de
empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o
parto. 2. Remessa necessária e Apelação desprovidas.
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA
MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO JUSTA. CUSTAS
PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ESTADUAL. 1. A aposentadoria
por idade do trabalhador rural é regulada nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da
Lei 8.213/91, sendo devida àquele que completar 60 (sessenta) anos, se homem,
ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher, devendo comprovar o efetivo exercício
de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente
anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de
contribuição correspondente à carência do benefício pretendido. 2. No caso dos
autos, a parte autora comprovou ter completado a idade necessária, bem como
o período de carência exigido pela lei, demonstrando, pelo início de prova
material, corroborada pela prova testemunhal, o exercício de atividade rural
por tempo suficiente à concessão do benefício. 3. Até a data da entrada em
vigor da Lei 11.960/2009, os juros moratórios, contados a partir da citação,
devem ser fixados em 1% ao mês, ao passo que a correção monetária deve ser
calculada de acordo com o Manual de Cálculos da Justiça Federal. Após a
entrada em vigor da Lei 11.960/2009, passam a incidir o índice oficial de
remuneração básica e os juros aplicados à caderneta de poupança, conforme
dispõe o seu art. 5°. 4. Aplicação do Enunciado 56 da Súmula deste Tribunal,
que dispõe: É inconstitucional a expressão haverá incidência uma única vez,
constante do art. 1°-F da Lei N° 9.494/97, com a redação dado pelo art. 5° da
Lei 11.960/2009. 5. Não merece reforma o valor arbitrado para os honorários,
fixados na sentença em 10 % (dez por cento) das prestações vencidas, sob pena
de se impor remuneração ínfima ao trabalho do Advogado, o qual exerceu seu
mister de forma diligente e zelosa. É de se ressaltar ainda que a natureza
do processo enseja a aplicação da súmula 111 do STJ, o que já implica em
redução do valor dos honorários advocatícios. 6. A legislação que confere
isenção de custas judiciárias ao INSS, não se aplica no âmbito da Justiça
Estadual, conforme já dispõe a Súmula nº 178, do colendo Superior Tribunal
de Justiça; 7. Não há que se falar em isenção tributária ao INSS, visto
que a legislação estadual que conferia tal isenção no âmbito do Estado do
Espírito Santo foi revogada, não cabendo a aplicação de lei federal no âmbito
da Justiça Estadual, ainda que sob jurisdição federal. 8. Parcial provimento
da apelação e da remessa necessária, nos termos do voto.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA
MATERIAL CORROBORADA POR PROVA TESTEMUNHAL. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. JUROS
DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. HONORÁRIOS. CONDENAÇÃO JUSTA. CUSTAS
PROCESSUAIS. ISENÇÃO. COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA ESTADUAL. 1. A aposentadoria
por idade do trabalhador rural é regulada nos artigos 48, § 1º e 2º e 143 da
Lei 8.213/91, sendo devida àquele que completar 60 (sessenta) anos, se homem,
ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher, devendo comprovar o efetivo exercício
de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente
a...
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I -
Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados
supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a
sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo
acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade
sanável pela via recursal eleita. II - Embargos declaratórios conhecidos,
mas desprovidos.
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ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ALEGAÇÃO DE VÍCIO(S) NO
JULGADO. IRREGULARIDADE NÃO CARACTERIZADA. DESPROVIMENTO DO RECURSO. I -
Não merecem ser providos os embargos declaratórios quando, embora apontados
supostos vícios no julgado, das alegações do embargante restar evidenciada a
sua nítida intenção de meramente se contrapor ao entendimento adotado pelo
acórdão embargado, sem a indicação de verdadeira lacuna ou irregularidade
sanável pela via recursal eleita. II - Embargos declaratórios conhecidos,
mas desprovidos.
Data do Julgamento:26/08/2016
Data da Publicação:31/08/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE
TAXAS DE OCUPAÇÃO. FALECIMENTO DO RÉU ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART.267, IV, DO CPC. 1. Deve ser extinta,
com fundamento no art. 267, IV, do CPC, a execução fiscal, que objetiva o
pagamento de valores referentes às taxas de ocupação referentes ao período
de 2007 a 2013 e multas relacionadas, tendo sido ajuizada tal ação após a
data do falecimento do devedor, pois "uma ação não pode ser proposta contra
pessoa inexistente, sem capacidade processual. O caso é, indiscutivelmente,
de extinção do processo sem resolução do mérito." (TRF/1ª Região. AC
2003.33.00015289-5, Rel. Des. Fed. SELENE MARIA DE ALMEIDA, 5ª Turma, DJ
24/08/2007, p. 98). 2. Evidencia-se a ausência de pressuposto processual
subjetivo indispensável à existência da relação processual, porquanto à
época da propositura da demanda, o executado não tinha capacidade processual
para integrar a lide, razão pela qual o Juízo a quo, com acerto, prolatou
a sentença de extinção do feito. 3. Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE
TAXAS DE OCUPAÇÃO. FALECIMENTO DO RÉU ANTES DA PROPOSITURA DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO
PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART.267, IV, DO CPC. 1. Deve ser extinta,
com fundamento no art. 267, IV, do CPC, a execução fiscal, que objetiva o
pagamento de valores referentes às taxas de ocupação referentes ao período
de 2007 a 2013 e multas relacionadas, tendo sido ajuizada tal ação após a
data do falecimento do devedor, pois "uma ação não pode ser proposta contra
pessoa inexistente, sem capacidade processual. O caso é, indiscuti...
Data do Julgamento:02/05/2016
Data da Publicação:05/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
TRIBUTÁRIO. EMBARGOS EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE
DE COMPENSAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1 - A leitura que o STJ faz
do §3º do art. 16 da LEF, segundo o qual a compensação não será admitida
nos embargos, em conjunto com a legislação que regulamenta a compensação
tributária é no sentido de ser admissível a arguição de compensação como
matéria de defesa em sede de execução fiscal, o que não se confunde com o
manejo de embargos no intuito de obter pronunciamento autorizativo do encontro
de contas (REsp 691282/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, DJ
de 07/11/2005). 2 - O devedor pode comprovar que, anteriormente à formação do
título executivo, efetuou a compensação validamente, nos termos da legislação
de regência, a fim de comprovar a extinção do crédito tributário nos termos
do art. 156, II e art 170 do CTN, como fundamento de defesa. Isto porque, em
tese, pode ser ilidida a presunção de certeza e liquidez da CDA, se restarem
atendidos à época da compensação os requisitos da existência de crédito
tributário compensável e da configuração do indébito tributário. Precedente
do STJ: REsp /SP, Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Seção, DJe 01/02/2010. 3 -
No caso concreto, a alegada compensação não restou devidamente comprovada. A
Dívida Ativa goza da presunção relativa de certeza e liquidez, nos termos
dos arts. 204 do Código Tributário Nacional e 3º da Lei n. 6.830/80, sendo
que tal presunção não foi elidida no caso concreto. 4 - Recurso conhecido
e improvido. Sentença confirmada.
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TRIBUTÁRIO. EMBARGOS EXECUÇÃO. COMPENSAÇÃO NÃO COMPROVADA. IMPOSSIBILIDADE
DE COMPENSAÇÃO POR MEIO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO. 1 - A leitura que o STJ faz
do §3º do art. 16 da LEF, segundo o qual a compensação não será admitida
nos embargos, em conjunto com a legislação que regulamenta a compensação
tributária é no sentido de ser admissível a arguição de compensação como
matéria de defesa em sede de execução fiscal, o que não se confunde com o
manejo de embargos no intuito de obter pronunciamento autorizativo do encontro
de contas (REsp 691282/PR, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, D...
EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO DE
JANEIRO. ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA
LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO MEDIANTE RESOLUÇÃO. ART. 8º
da Lei 12.514/2011. C ONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. -As contribuições devidas
pelas categorias profissionais aos respectivos Conselhos, à exceção da OAB,
são espécies do gênero tributo, consoante a disciplina do caput do art. 149
da Constituição Federal de 1988, e devem obediência ao princípio da reserva
legal, inscrito no art. 150, I, da Carta M agna. -Hipótese em que é devido o
reconhecimento da nulidade da CDA que tem amparo em simples Resolução para
a fixação/majoração do valor da anuidade cobrada pelo Conselho Regional
de M edicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro. - O art. 8º da Lei
12.514/2011, ao estabelecer condição de procedibilidade para o exercício do
direito de ação, não violou a Constituição Federal. - Apelo desprovido.
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EXECUÇÃO FISCAL. CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA VETERINÁRIA DO RIO DE
JANEIRO. ANUIDADE. NATUREZA JURÍDICA DE TRIBUTO. PRINCÍPIO DA RESERVA
LEGAL. IMPOSSIBILIDADE DE INSTITUIÇÃO OU MAJORAÇÃO MEDIANTE RESOLUÇÃO. ART. 8º
da Lei 12.514/2011. C ONDIÇÃO DE PROCEDIBILIDADE. -As contribuições devidas
pelas categorias profissionais aos respectivos Conselhos, à exceção da OAB,
são espécies do gênero tributo, consoante a disciplina do caput do art. 149
da Constituição Federal de 1988, e devem obediência ao princípio da reserva
legal, inscrito no art. 150, I, da Carta M agna. -Hipótese em que é devido o
r...
Data do Julgamento:18/02/2016
Data da Publicação:24/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PRETENSÃO RESISTIDA. SENTENÇA
TERMINATIVA ANULADA. ART. 515, § 3º, DO CPC. SEM INÍCIO DE PROVA MATERIAL. 1. A
aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada nos artigos 48, § 1º
e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que completar 60 (sessenta)
anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher, devendo comprovar o
efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no
período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual
ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício
pretendido. 2. No caso dos autos, a contestação de mérito do INSS torna a
pretensão resistida, conferindo interesse de agir à parte, independentemente
de não ter ela requerido previamente o benefício previdenciário pela via
administrativa. Logo, deve ser anulada a sentença terminativa, fundada em
carência de ação. 3. No caso dos autos, a parte autora comprovou ter completado
a idade necessária, deixando, contudo, de comprovar a qualidade de segurada
especial, tal como previsto no artigo 11, VII, da Lei 8.213/91. Sem início
de prova material, de rigor a improcedência do pedido, eis que inviável a
concessão do benefício com base apenas em prova testemunhal, nos termos da
Súmula 149, do STJ. 4. Apelação provida para anular a sentença terminativa e,
no mérito, julgar improcedente o pedido, nos termos do voto.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. PRETENSÃO RESISTIDA. SENTENÇA
TERMINATIVA ANULADA. ART. 515, § 3º, DO CPC. SEM INÍCIO DE PROVA MATERIAL. 1. A
aposentadoria por idade do trabalhador rural é regulada nos artigos 48, § 1º
e 2º e 143 da Lei 8.213/91, sendo devida àquele que completar 60 (sessenta)
anos, se homem, ou 55 (cinqüenta e cinco), se mulher, devendo comprovar o
efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no
período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual
ao número de meses de contribuição correspondente à carência do be...
TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE
SUSPENSA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE
ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. EMISSÃO DEVIDA. 1 -
O art 206 do CTN autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de
negativa nos casos em que houver: I. créditos não vencidos, II. créditos
em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora e
III. créditos cuja exigibilidade esteja suspensa. 2 - Débitos que foram
extintos pelo pagamento, parcelados, ou com a exigibilidade suspensa por
força d edecisão judicial não representam óbice à expedição de Certidão
Positiva com efeitos de Negativa. 3 - Evidenciado o direito líquido e certo
da Impetrante à obtenção de prova de sua regularidade fiscal para com o
Fisco. 4 - Remessa necessária conhecida e improvida. Apelação conhecida e
provida. Sentença parcialmente reformada.
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TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. EXIGIBILIDADE
SUSPENSA. CERTIDÃO DE REGULARIDADE FISCAL. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO PENDENTE DE
ANÁLISE NA ESFERA ADMINISTRATIVA. INEXISTÊNCIA DE ÓBICE. EMISSÃO DEVIDA. 1 -
O art 206 do CTN autoriza a expedição de certidão positiva com efeitos de
negativa nos casos em que houver: I. créditos não vencidos, II. créditos
em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora e
III. créditos cuja exigibilidade esteja suspensa. 2 - Débitos que foram
extintos pelo pagamento, parcelados, ou com a exigibilidade suspensa por
força d edecisã...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não
se verifica a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado julgou a
lide nos limites da causa de pedir e pedido, não havendo qualquer vício
a ser sanado, sendo certo que o magistrado não é obrigado a manifestar-se
sobre todas as alegações deduzidas nos autos, nem a ater-se aos fundamentos
indicados pelas partes, ou a responder um a um a todos os seus argumentos,
quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão. 2. Na
ausência de obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado,
os embargos foram opostos com o objetivo de rediscutir o mérito, o que foge
ao seu escopo. 3. A matéria controvertida foi debatida e apreciada, estando
satisfeito o requisito de prequestionamento, para permitir eventual acesso
às instâncias superiores. 4. Embargos de declaração conhecidos, a que se
nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE,
CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. PREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não
se verifica a apontada omissão, uma vez que o acórdão embargado julgou a
lide nos limites da causa de pedir e pedido, não havendo qualquer vício
a ser sanado, sendo certo que o magistrado não é obrigado a manifestar-se
sobre todas as alegações deduzidas nos autos, nem a ater-se aos fundamentos
indicados pelas partes, ou a responder um a um a todos os seus argumentos,
quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar sua decisão. 2. Na
ausência de obscur...
Nº CNJ : 0000712-92.2012.4.02.5103 (2012.51.03.000712-4) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : INSTITUTO FEDERAL
FLUMINENSE PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO : EVANDRO MANHAES
CORREA JUNIOR E OUTROS ADVOGADO : PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO ORIGEM
: 02ª Vara Federal de Campos (00007129220124025103) DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL E DOS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DE
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA GENÉRICA DE QUE TRATA O ARTIGO 95 DO CDC. 1. Execução
individual de sentença proferida em ação coletiva proposta pelo SINASEFE -
Sindicato Nacional dos |Servidores da Educação Federal de 1º, 2º e 3º Graus,
transitada em julgado, "condenando o Centro Federal de Educação Tecnológica
- CEFET a incorporar o percentual de 3,17% (referente à diferença entre o
reajuste devido e o concedido aos servidores decorrente da aplicação da Lei
8.880/94) sobre a remuneração dos autores e outras verbas da mesma natureza,
tais como o adicional de férias e o décimo terceiro salário, desde janeiro de
1995, excluindo-se os valores que eventualmente tenham sido pagos, corrigidos
monetariamente e acrescidos de juros de 0,5% ao mês desde a citação, nos termos
do art. 219 do Código de Processo Civil". 2. Verifica-se não preenchida,
na hipótese concreta, condição específica da ação executiva individual,
matéria de ordem pública, cognoscível de ofício, relacionada a não liquidação
do julgado coletivo que se pretende individualmente executar. 3. Merece ser
extinta a execução quando inexistir prévia liquidação da sentença condenatória
genérica proferida nos autos da ação coletiva, conforme dispõem o Artigo 97
e seu § único e o § 1º, do Artigo 98, ambos do CDC. 4. Em sede de processo
coletivo, em que a sentença condenatória é necessariamente genérica (Artigo
95 do CDC), não é possível prescindir, para que a execução possa se iniciar,
da apuração de um valor líquido e exigível, realizada através de um processo
de liquidação, com induvidoso respeito ao contraditório e à ampla defesa, em
que ao ente público executado seja permitido contribuir de forma efetiva, não
sendo razoável transferir para o âmbito dos embargos à execução a possibilidade
de impugnação dos critérios de cálculo unilateralmente adotados pela parte
exequente como forma de evitar esta liquidação em evidente subversão das
normas que disciplinam o processo coletivo. 5. Apelação conhecida, para, de
ofício, EXTINGUIR A EXECUÇÃO, e, por consequência, OS EMBARGOS À EXECUÇÃO,
SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, uma vez que inexistente a prévia liquidação do
julgado coletivo, restando prejudicada a apreciação do recurso. ´
Ementa
Nº CNJ : 0000712-92.2012.4.02.5103 (2012.51.03.000712-4) RELATOR :
Desembargador Federal MARCELO PEREIRA DA SILVA APELANTE : INSTITUTO FEDERAL
FLUMINENSE PROCURADOR : PROCURADOR FEDERAL APELADO : EVANDRO MANHAES
CORREA JUNIOR E OUTROS ADVOGADO : PAULO GUILHERME LUNA VENANCIO ORIGEM
: 02ª Vara Federal de Campos (00007129220124025103) DIREITO PROCESSUAL
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL EM EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA
COLETIVA. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL E DOS EMBARGOS POR AUSÊNCIA DE
LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA GENÉRICA DE QUE TRATA O ARTIGO 95 DO CDC. 1. Execução
individual de sent...
Data do Julgamento:28/01/2016
Data da Publicação:03/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Não existe vício
a ser sanado, por se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e
explicitamente apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da
causa, na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2
- Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência das normas
aplicáveis ao processo em análise. 3 - Vício inexistente. Inadmissível a
pretensão de se reabrir a discussão de matéria já decidida, por meio dos
embargos declaratórios. Impropriedade da via eleita. 4 - É de ver-se que
o prequestionamento não resulta da circunstância de a matéria haver sido
arguida pela parte, mas sim de que o Colegiado tenha emitido entendimento
sobre o tema. 5 - Embargos de Declaração conhecidos e improvidos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ART. 1.022 DO CPC/2015. VÍCIO INEXISTENTE. REDISCUSSÃO
INCABÍVEL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PREQUESTIONAMENTO. 1 - Não existe vício
a ser sanado, por se depreender que a matéria posta nos autos restou clara e
explicitamente apreciada, donde concluir que a pretensão de rejulgamento da
causa, na via estreita dos embargos declaratórios, mostra-se inadequada. 2
- Não há violação ao art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão fracionário do
Tribunal pronuncia-se de forma suficiente sobre a questão posta nos autos,
em que restaram explicitados os motivos concretos da incidência da...