TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- ECT - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA - ISS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL -
RECURSO PROVIDO. 1 - Cinge-se a controvérsia à existência ou não de imunidade
tributária recíproca da ECT em relação à cobrança do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN. 2 - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento
do RE nº 601.392, submetido à sistemática da repercussão geral, consolidou
entendimento no sentido de que, diante da peculiaridade do serviço público
postal, a imunidade recíproca, prevista na alínea ‘s’ do inciso
VI do art. 150 da Constituição Federal, se aplica à ECT, independentemente
da natureza da atividade por ela exercida. Precedentes do STF e deste
TRF: RE 601392 - Rel. Ministro JOAQUIM BARBOSA - Rel. p/ Acórdão Ministro
GILMAR MENDES - Tribunal Pleno - julgado em 28/02/2013 - ACÓRDÃO ELETRÔNICO
REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO - DJe 05-06-2013; Ações Cíveis Originárias nº
958/DF e nº 865/DF, ambas da relatoria do Ministro LUIZ FUX, em 14 de novembro
de 2014; AC nº 0504111-20.2008.4.02.5101 - Terceira Turma Especializada -
Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA - e-DJF2R 09-07-2015; AC nº 2005.51.01.506745-9
- Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. LANA REGUEIRA - e-DJF2R
08-08-2013. 3 - Consoante orientação dada pelo Supremo Tribunal Federal,
a imunidade recíproca alcança todas as atividades desempenhadas pela ECT,
inclusive aquelas que se caracterizam como exploração de atividade econômica,
independentemente de sua natureza. Entendeu aquela Suprema Corte que se
trata de uma empresa pública, prestadora de serviços públicos, criada por
lei para os fins do art. 21, X, da Constituição Federal e afirmou que todas
as suas rendas ou lucratividade são revertidas para o desenvolvimento de sua
atividade precípua. 4 - Ainda que execute determinada atividade econômica
que concorra com a execução por parte da iniciativa privada, foi considerado
que não há incidência de ISS sobre estes serviços em razão da relevância do
serviço prestado pela ECT e da reversão dos lucros para o aprimoramento do
próprio serviço. 5 - Sentença reformada para julgar procedentes os embargos
à execução e extinguir a execução fiscal. Ônus de sucumbência invertidos. 6 -
Recurso provido.
Ementa
TRIBUTÁRIO - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS
- ECT - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA - ISS - EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO FISCAL -
RECURSO PROVIDO. 1 - Cinge-se a controvérsia à existência ou não de imunidade
tributária recíproca da ECT em relação à cobrança do Imposto Sobre Serviços de
Qualquer Natureza - ISSQN. 2 - O Supremo Tribunal Federal, quando do julgamento
do RE nº 601.392, submetido à sistemática da repercussão geral, consolidou
entendimento no sentido de que, diante da peculiaridade do serviço público
postal, a imunidade recíproca, prevista na alínea ‘s’ do...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO A
PROGRAMA DE PARCELAMENTO - CONFISSÃO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR - EXTINÇÃO DOS EMBARGOS - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A adesão a programa de
parcelamento fiscal importa necessariamente a confissão do débito em questão,
com o reconhecimento da procedência da ação executiva, inclusive, em relação
à certeza, liquidez e exigibilidade do título, o que, por sua vez, ocasiona
a falta de interesse no prosseguimento dos embargos. Implica, outrossim,
no reconhecimento expresso da dívida objeto de questionamento e consequente
renúncia ao direito em que se funda a ação de embargos à execução. 2 -
O contribuinte não é obrigado a aderir ao parcelamento, mas, se assim o
faz, deve atentar para o fato de que se trata de confissão irretratável da
dívida. Com a adesão ao parcelamento, o devedor confessa, expressamente, a
dívida, o que evidentemente configura a concordância com a cobrança da mesma. 3
- Precedentes: AG nº 0006285-89.2015.4.02.0000 - Terceira Turma Especializada -
Rel. Des. LANA REGUEIRA - e-DJF2R 18-11-2015; AG nº 0003664-22.2015.4.02.0000
- Terceira Turma Especializada - Rel. Des. Fed. MARCELLO FERREIRA DE SOUZA
GRANADO - e-DJF2R 02-12-2015; AC nº 0527795-42.2006.4.02.5101 - Terceira
Turma Especializada - Rel. Des. Fed. CLAUDIA NEIVA - e-DJF2R 07-05-2015. 4 -
A extinção dos presentes embargos é medida absolutamente necessária, uma vez
que seria contraditório manter em juízo qualquer discussão judicial a respeito
de uma dívida já confessada, dentre elas os embargos à execução, destinados
a impugnar o débito objeto da execução fiscal. 5 - Recurso desprovido.
Ementa
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - ADESÃO A
PROGRAMA DE PARCELAMENTO - CONFISSÃO DA DÍVIDA - AUSÊNCIA DE INTERESSE DE
AGIR - EXTINÇÃO DOS EMBARGOS - RECURSO DESPROVIDO. 1 - A adesão a programa de
parcelamento fiscal importa necessariamente a confissão do débito em questão,
com o reconhecimento da procedência da ação executiva, inclusive, em relação
à certeza, liquidez e exigibilidade do título, o que, por sua vez, ocasiona
a falta de interesse no prosseguimento dos embargos. Implica, outrossim,
no reconhecimento expresso da dívida objeto de questionamento e consequent...
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO
DA DECADÊNCIA. NULIDADE DA CDA. ALTERAÇÃO DO TÍTULO POR SIMPLES CÁLCULO
ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo interno que busca
reverter decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento. 2. Impugnou a agravante a decisão sob o fundamento de que
o reconhecimento da decadência de parte dos créditos inscritos na CDA,
acarretaria a sua nulidade e consequentemente não se prestaria a instruir a
execução. 3. A necessidade de mero cálculo aritmético para apurar o valor do
crédito não invalida a CDA, não se vendo afetada a sua liquidez e certeza,
ensejando o prosseguimento da execução fiscal, mostrando-se desnecessária
a anulação de toda a CDA. 4. Agravo improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO
DA DECADÊNCIA. NULIDADE DA CDA. ALTERAÇÃO DO TÍTULO POR SIMPLES CÁLCULO
ARITMÉTICO. POSSIBILIDADE. 1. Trata-se de agravo interno que busca
reverter decisão monocrática do Relator que negou seguimento ao Agravo de
Instrumento. 2. Impugnou a agravante a decisão sob o fundamento de que
o reconhecimento da decadência de parte dos créditos inscritos na CDA,
acarretaria a sua nulidade e consequentemente não se prestaria a instruir a
execução. 3. A necessidade de mero cálculo aritmético para apurar o valor do
crédito não invali...
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ART. 39, §4º DA LEI
9.250/95. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA. ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS MODIFICATIVOS. 1 - Existência de omissão. Embora o critério de
atualização do indébito não tenha sido objeto da apelação da União Federal,
a matéria foi devolvida à Turma por meio da remessa necessária. Portanto,
ao reformar o acórdão anterior que dera provimento à apelação da União e
à remessa necessária, no julgamento dos primeiros embargos de declaração,
para negar provimento à apelação e à remessa, esta Turma deveria ter se
pronunciado acerca da questão da atualização do indébito. 2 - Todos os valores
que sejam discutidos em ações judiciais ainda em curso em 1º de janeiro de
1996 serão acrescidos da SELIC, que já compreende juros. Deste modo, não
caberá a incidência de nenhuma outra taxa de juros de mora. Precedente do
STJ. 3 - Embargos de declaração aos quais se dá provimento, com atribuição
de efeitos modificativos, para dar parcial provimento à remessa necessária.
Ementa
TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. ART. 39, §4º DA LEI
9.250/95. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM JUROS DE MORA. ATRIBUIÇÃO DE
EFEITOS MODIFICATIVOS. 1 - Existência de omissão. Embora o critério de
atualização do indébito não tenha sido objeto da apelação da União Federal,
a matéria foi devolvida à Turma por meio da remessa necessária. Portanto,
ao reformar o acórdão anterior que dera provimento à apelação da União e
à remessa necessária, no julgamento dos primeiros embargos de declaração,
para negar provimento à ape...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA
DA INÉRCIA. SÚMULA 106 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de crédito exequendo referente ao período de apuração
ano base/exercício 2000, constituído por termo de confissão espontânea com
lançamento suplementar em 12/12/2001. A ação foi ajuizada em 04/09/2003
e o despacho citatório proferido em 25/05/2004. 2. No caso em análise,
verifica-se que, com a tentativa frustrada de citação, a União Federal, em
21/10/2004, requereu a inclusão do responsável tributário no polo passivo da
demanda. Entretanto, somente em 18/07/2011, foi dado cumprimento ao pedido da
Fazenda Pública com a citação de um dos sócios gerentes. Além disso, observa-se
que, conforme documento acostado à fl. 141, o recorrente aderiu ao Programa
de Parcelamento da Lei 11.941/2009 em 04/12/2009, com exclusão definitiva
em 23/08/2011. 3. Na hipótese dos autos, verifica-se que a Fazenda Pública
diligenciou incessantemente em busca do seu crédito tributário, e o atraso
no processamento do feito não foi por sua culpa exclusiva, não podendo ser
prejudicada por motivos inerentes aos mecanismos da Justiça. Súmula 106 do
Superior Tribunal de Justiça. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar
recurso representativo de controvérsia (CPC, art. 543-C, e STJ, Res. nº
8/2008), reiterou o entendimento de que "a perda da pretensão executiva
tributária pelo decurso do tempo é consequência da inércia do credor, que
não se verifica quando a demora na citação do executado decorre unicamente
do aparelho judiciário". 5. Agravo de instrumento desprovido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA
DA INÉRCIA. SÚMULA 106 DO STJ. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO
DESPROVIDO. 1. Trata-se de crédito exequendo referente ao período de apuração
ano base/exercício 2000, constituído por termo de confissão espontânea com
lançamento suplementar em 12/12/2001. A ação foi ajuizada em 04/09/2003
e o despacho citatório proferido em 25/05/2004. 2. No caso em análise,
verifica-se que, com a tentativa frustrada de citação, a União Federal, em
21/10/2004, requereu a inclusão do responsável tributário no polo passivo da...
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JURISDIÇÃO FEDERAL
DELEGADA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO DEVEDOR FISCAL. 1. O
município de domicílio do devedor do crédito fiscal, ora executado, não é
sede de Juízo Federal e face à "delegação da jurisdição federal" preconizada
pela combinação do artigo 109, § 3º, in fine, da Constituição Federal com o
artigo 15, I, da Lei n.º 5.010/66, se o município de domicílio do devedor
fiscal não for sede de vara federal detém a competência para a ação de
execução fiscal. 2. Não obstante o art. 15, I, da Lei nº 5.010/66 tenha
sido revogado pelo artigo 114, IX, da Lei nº 13.043/14, o art. 75 desta Lei
estabelece que tal revogação não alcança as execuções fiscais ajuizadas antes
de sua vigência, estendendo-se sua interpretação para as ações ajuizadas
junto a Justiça Federal e com decisão declinatória antes da vigência de tal
dispositivo legal, em razão do princípio do tempus regit actum. 3. Executivo
fiscal ajuizado e com o declínio da competência pelo juízo federal anterior
à vigência da Lei nº 13.043/14, adota-se o posicionamento consolidado no
STJ de que a competência para julgar tais ações, ante a inexistência de
vara federal no domicílio do devedor, é da Justiça Estadual. 4. Conheço do
conflito para declarar a competência do Juízo Estadual.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JURISDIÇÃO FEDERAL
DELEGADA. EXECUÇÃO FISCAL. JUÍZO COMPETENTE. DOMICÍLIO DO DEVEDOR FISCAL. 1. O
município de domicílio do devedor do crédito fiscal, ora executado, não é
sede de Juízo Federal e face à "delegação da jurisdição federal" preconizada
pela combinação do artigo 109, § 3º, in fine, da Constituição Federal com o
artigo 15, I, da Lei n.º 5.010/66, se o município de domicílio do devedor
fiscal não for sede de vara federal detém a competência para a ação de
execução fiscal. 2. Não obstante o art. 15, I, da Lei nº 5.010/66 tenha
sido r...
Data do Julgamento:27/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE NA JUSTIÇA
FEDERAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE VARA
FEDERAL. DECLÍNIO À JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS ANTERIOR À REVOGAÇÃO DO
INCISO I DO ART. 15 DA LEI Nº 5.010/66 P ELA LEI Nº 13.043/2014. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A execução fiscal que deu origem ao presente Conflito de
Competência foi ajuizada em julho de 2014 perante a Justiça Federal e remetida
à Justiça Estadual por força de decisão declinatória proferida em agosto de
2014. Em maio de 2015, houve decisão do Juízo E stadual devolvendo os autos
ao Juízo Federal. 2. A Lei nº 13.043, de 13/11/2014 revogou expressamente
o inciso I do artigo 15 da Lei nº 5.010/66. Contudo, em seu artigo 75
consignou que esta revogação não alcançará as e xecuções fiscais ajuizadas
na Justiça Estadual antes da vigência da Lei. 3. O artigo 75 não deve ser
interpretado literalmente, mas no sentido de que as ações já propostas,
seja no juízo estadual, seja no juízo federal e com decisão declinatória
de competência para a Justiça Estadual, continuem observando a disciplina
legal anterior (competência delegada), a fim de atender à mens legis de
estabilização das situações anteriores à vigência da nova lei. 4. Assim,
na esteira da orientação desta Eg. Corte, o art. 75 da Lei 13.043/2014 deve
ser aplicado também às hipóteses de ajuizamento perante a Justiça Federal,
mas com declínio em data anterior à vigência da nova lei, sendo certo que
o STJ já havia firmado entendimento no sentido da competência absoluta
da Justiça Estadual. 5. Conflito de competência conhecido para declarar
competente o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE NA JUSTIÇA
FEDERAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE VARA
FEDERAL. DECLÍNIO À JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS ANTERIOR À REVOGAÇÃO DO
INCISO I DO ART. 15 DA LEI Nº 5.010/66 P ELA LEI Nº 13.043/2014. COMPETÊNCIA DA
JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A execução fiscal que deu origem ao presente Conflito de
Competência foi ajuizada em julho de 2014 perante a Justiça Federal e remetida
à Justiça Estadual por força de decisão declinatória proferida em agosto de
2014. Em maio de 2015, houve decisão do Juízo E stadual devolvendo...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO DA RENDA
MENSAL DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OUTROS VÍCIOS PROCESSUAIS
NO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração opostos pelo
INSS, atribuindo ao julgado vício processual de omissão, que pretende sanar,
em ação versando sobre readequação do valor da renda mensal de benefício,
como decorrência da majoração do teto constitucional. 2. Não há que falar em
omissão no julgado, pois diferentemente do que alega o embargante o acórdão
recorrido examinou precisamente a questão submetida a exame, concernente à
pretensão de readequação da renda mensal inicial do benefício previdenciário,
em razão da majoração do teto nas ECs 20/98 e 41/2003, conforme se infere
da petição inicial (fls. 1 - dos fatos e fundamentos, e 6 - do pedido),
não havendo por isso qualquer pertinência na tese de violação ao art. 460 do
CPC/73 e 492 do NCPC. 3. Incidência na espécie do entendimento segundo o qual
os embargos de declaração não são a via adequada para compelir o mesmo órgão
judicante a reexaminar a causa julgada por si em momento anterior, ainda que
opostos com objetivo de prequestionamento, quando inexistentes as hipóteses
previstas na legislação processual. 4. Embargos de declaração desprovidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. READEQUAÇÃO DA RENDA
MENSAL DE APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU OUTROS VÍCIOS PROCESSUAIS
NO JULGADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Embargos de declaração opostos pelo
INSS, atribuindo ao julgado vício processual de omissão, que pretende sanar,
em ação versando sobre readequação do valor da renda mensal de benefício,
como decorrência da majoração do teto constitucional. 2. Não há que falar em
omissão no julgado, pois diferentemente do que alega o embargante o acórdão
recorrido examinou precisamente a questão submetida a exame, co...
Data do Julgamento:28/04/2017
Data da Publicação:09/05/2017
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE NA JUSTIÇA
FEDERAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE VARA
FEDERAL. DECLÍNIO À JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS ANTERIOR À REVOGAÇÃO DO
INCISO I DO ART. 15 DA LEI Nº 5.010/66 P ELA LEI Nº 13.043/2014. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A execução fiscal que deu origem ao presente Conflito
de Competência foi ajuizada em julho de 2014 perante a Justiça Federal e
remetida à Justiça Estadual por força de decisão declinatória proferida
em agosto de 2014. Em abril de 2015, houve decisão do Juízo E stadual
devolvendo os autos ao Juízo Estadual. 2. A Lei nº 13.043, de 13/11/2014
revogou expressamente o inciso I do artigo 15 da Lei nº 5.010/66. Contudo,
em seu artigo 75 consignou que esta revogação não alcançará as e xecuções
fiscais ajuizadas na Justiça Estadual antes da vigência da Lei. 3. O artigo
75 não deve ser interpretado literalmente, mas no sentido de que as ações
já propostas, seja no juízo estadual, seja no juízo federal e com decisão
declinatória de competência para a Justiça Estadual, continuem observando a
disciplina legal anterior (competência delegada), a fim de atender à mens legis
de estabilização das situações anteriores à vigência da nova lei. 4. Assim,
na esteira da orientação desta Eg. Corte, o art. 75 da Lei 13.043/2014 deve
ser aplicado também às hipóteses de ajuizamento perante a Justiça Federal,
mas com declínio em data anterior à vigência da nova lei, sendo certo que
o STJ já havia firmado entendimento no sentido da competência absoluta
da Justiça Estadual. 5. Conflito de competência conhecido para declarar
competente o Juízo Suscitado.
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO FISCAL EM TRÂMITE NA JUSTIÇA
FEDERAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO EM MUNICÍPIO QUE NÃO É SEDE DE VARA
FEDERAL. DECLÍNIO À JUSTIÇA ESTADUAL. REMESSA DOS AUTOS ANTERIOR À REVOGAÇÃO DO
INCISO I DO ART. 15 DA LEI Nº 5.010/66 P ELA LEI Nº 13.043/2014. COMPETÊNCIA
DA JUSTIÇA ESTADUAL. 1. A execução fiscal que deu origem ao presente Conflito
de Competência foi ajuizada em julho de 2014 perante a Justiça Federal e
remetida à Justiça Estadual por força de decisão declinatória proferida
em agosto de 2014. Em abril de 2015, houve decisão do Juízo E stadual
devolvendo...
Data do Julgamento:05/05/2016
Data da Publicação:13/05/2016
Classe/Assunto:CC - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo
Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPROMETIMENTO DE RENDA
EM 30%. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Geraldo Pena, que
se insurge contra a sentença que julgou improcedente os pedidos do autor em
relação à consignação de pagamento, objetivando o reajuste do contrato conforme
o reajuste do benefício previdenciário, a fim de que a prestação não ultrapasse
30% do referido benefício. 2. A parte beneficiária da justiça gratuita deve
ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, suspendendo-se,
porém, a sua cobrança. 3. O Código de Defesa do Consumidor, neste caso, é
aplicável, pois se trata de uma relação jurídica entre a instituição bancária
e o cidadão em um contrato de empréstimo pessoal, assim é tido como produto
o dinheiro, objeto do termo contratual. 4. Pelo laudo pericial, observa-se
que os índices aplicados às prestações cobradas pela CEF são inferiores aos
índices da categoria profissional do autor. 5. O contrato foi celebrado em
27/02/1989, não podendo ser aplicado o limite referente ao comprometimento de
renda de até 30% dos rendimentos, pois a Lei 8.692 é de 1993. 6. Pela análise
da petição inicial da presente ação consignatória, não há pedido de exclusão
do anatocismo praticado no contrato. Conforme esclarecido na sentença, apesar
de o perito ter observado a cobrança de juros sobre juros, tal questão não
foi objeto do pedido, não podendo ser analisada nesta consignatória, que foi
julgada na sentença em conjunto com a ação ordinária, cujo objeto é a revisão
contratual e encontra-se no juízo da 1ª instância. 7. Apelação improvida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COMPROMETIMENTO DE RENDA
EM 30%. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Cuida-se de apelação de Geraldo Pena, que
se insurge contra a sentença que julgou improcedente os pedidos do autor em
relação à consignação de pagamento, objetivando o reajuste do contrato conforme
o reajuste do benefício previdenciário, a fim de que a prestação não ultrapasse
30% do referido benefício. 2. A parte beneficiária da justiça gratuita deve
ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios, suspendendo-se,
porém, a sua cobrança. 3. O Código de Defesa do Consumidor, neste caso...
Data do Julgamento:06/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3,17%. PRESCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE
FILIAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DESCONTOS DE PSS E IR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A
parte autora pretende a execução de título constituído na ação coletiva nº
2000.51.01.003299-8, que reconheceu o direito da categoria representada
pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais
de Geografia e Estatística ao recebimento do reajuste de 3,17%. 2. O
prazo prescricional foi interrompido em razão do ajuizamento de execução
coletiva pela ASSIBGE e retomado, por dois anos e meio, a partir do trânsito
em julgado da decisão que indeferiu a execução, na forma do art. 202,
parágrafo único, do CC. Considerando a data do ajuizamento da ação,
não há que se falar em prescrição. 3. O artigo 8º, III, da Constituição
Federal prevê a representação sindical de todos os membros da categoria por
sindicatos. Trata-se de norma norteadora de todo um sistema de proteção e
garantias do trabalhador, independentemente de sua filiação ou associação
à entidade de classe. 4. O título executivo judicial formou-se antes da
vigência da MP nº 2.180-35/2001, que deu nova redação ao artigo 2º-A, da
Lei nº 9.494/97 e do art. 16 da LACP, e as alterações promovidas não podem
retroagir para alcançar feitos antes propostos. Assim, não há que se falar em
inexigibilidade do título, ao argumento de que os exequentes não comprovaram
o domicílio no âmbito da competência territorial do órgão prolator da decisão
executada. 5. A contribuição previdenciária (PSS) e o imposto de renda (IR)
devem ser descontados no momento do precatório ou requisição de pagamento,
sendo desnecessária a sua quantificação expressa na planilha de cálculos da
execução. Precedente: TRF2, 6ª Turma, AC 200251010060061, Rel. Des. Fed. NIZETE
LOBATO CARMO, E-DJF2R 26/03/2014. 6. Apelação não provida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. 3,17%. PRESCRIÇÃO. DESNECESSIDADE DE
FILIAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DESCONTOS DE PSS E IR. IMPOSSIBILIDADE. 1. A
parte autora pretende a execução de título constituído na ação coletiva nº
2000.51.01.003299-8, que reconheceu o direito da categoria representada
pelo Sindicato Nacional dos Trabalhadores em Fundações Públicas Federais
de Geografia e Estatística ao recebimento do reajuste de 3,17%. 2. O
prazo prescricional foi interrompido em razão do ajuizamento de execução
coletiva pela ASSIBGE e retomado, por dois anos e meio, a partir do trânsito
em julg...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CEF. VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE
DE CONTA POUPANÇA. DEMONSTRADA A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DE PROMOÇÃO DE JUNTADA DOS COMPROVANTES, NÃO
CUMPRIDA. NÃO CARACTERIZADA A CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA OU DE TERCEIROS. DANOS
MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação foi
ajuizada objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos
materiais e morais, pelos débitos efetuados indevidamente na conta poupança
nº 00770779-9 em 20/03/2012, nos valores de R$ 380,00 e R$ 250,00, que foram
utilizados para pagamento de contas de energia elétrica. 2. Demonstrada a
legitimidade passiva ad causam de José Carlos Avelino dos Reis, visto que
além de filho de Maria da Conceição Avelino é seu procurador/representante do
benefício junto ao INSS, possuindo cartão magnético da conta poupança. 3. A
relação estabelecida entre instituição financeira e cliente é uma relação de
consumo, tutelada CDC, impondo-se a inversão do ônus da prova, competindo à
CEF afastar a sua responsabilidade, demonstrando a culpa exclusiva da autora
e de terceiro. A CEF não se desincumbiu de tal ônus, deixando de cumpriu a
determinação de promover a juntada dos comprovantes que geraram os "débitos
luz", ora questionados. 4. Não prospera a tese de que, a senha é elemento
essencial para os saques com cartão magnético, pois, não afasta ou impede que
tenha havido fraude por parte de terceiros ou de próprios funcionários da CEF
que, de algum modo, conseguiram ter acesso à senha e ao cartão. 5. Configurada
a responsabilidade da Caixa Econômica Federal e demonstrada a ocorrência
de dano material e moral, cumpre efetivar a sua reparação de forma a
restabelecer o equilíbrio rompido. 6. Ofensa moral consubstanciada pelos
transtornos causados a pessoa de idade privada, de numerário necessário ao seu
sustento e a demora da ré na recomposição dos prejuízos causados. 1. Recurso
de apelação parcialmente provido para condenar a Caixa Econômica Federal
a devolver as quantias referentes aos valores descontados indevidamente da
conta poupança e a pagar a título de indenização por dano moral o valor de R$
5.000,00, devendo tais valores ser acrescidos de correção monetária, pelos
índices da tabela de atualização de precatórios da justiça federal, e juros
de mora de 1% ao mês, a contar do evento danoso. Condenação em honorários
de sucumbência fixados em 10% sobre o valor da condenação. 1 a c ó r d ã
o Vistos e relatados estes autos, em que são partes as acima indicadas,
decide a Egrégia Sexta Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da
2ª Região, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso de apelação,
nos termos do voto do Relator. Rio de Janeiro, de de 2016 (data do julgamento)
WILNEY MAGNO DE AZEVEDO SILVA Juiz Federal Convocado 2
Ementa
ADMINISTRATIVO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CEF. VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE
DE CONTA POUPANÇA. DEMONSTRADA A LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. INVERSÃO
DO ÔNUS DA PROVA. DETERMINAÇÃO DE PROMOÇÃO DE JUNTADA DOS COMPROVANTES, NÃO
CUMPRIDA. NÃO CARACTERIZADA A CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA OU DE TERCEIROS. DANOS
MATERIAIS E MORAIS CARACTERIZADOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Ação foi
ajuizada objetivando a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos
materiais e morais, pelos débitos efetuados indevidamente na conta poupança
nº 00770779-9 em 20/03/2012, nos valores de R$ 380,00 e R$ 250,00...
Data do Julgamento:06/05/2016
Data da Publicação:11/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DEPÓSITO. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. PAGAMENTO. LEVANTAMENTO. 1. A devolução cinge-se ao cabimento
do levantamento das quantias depositadas nos autos da ação anulatória
ajuizada para fins de suspensão da exigibilidade do crédito, ante a notícia
da adesão ao parcelamento extraordinário previsto na Lei nº 12.249/2010,
com a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação principal. 2. No
caso, a apelada utilizou os depósitos judiciais realizados apenas com a
finalidade de suspender a exigibilidade de créditos individualizados, não
renunciando à eventual saldo dos depósitos, muito menos à integralidade
deles. 3. Caso prevalecesse a interpretação vislumbrada pelo Juízo a quo,
estar-se-ia diante de dispositivo flagrantemente inconstitucional, eis tem
a finalidade de compelir o sujeito passivo a quitar débitos em aberto sem
que lhe seja dada oportunidade de questioná-los, em violação a garantias
constitucionais fundamentais, tais como contraditório e ampla defesa, o que,
por óbvio, não se pode admitir." 4. A ré dispõe de meios legítimos para a
cobrança de seus créditos, não sendo admissível que pretenda apoderar-se de
depósito efetuado com a finalidade da suspensão da exigibilidade de crédito
que já foi objeto de pagamento. 5. Apelação parcialmente provida para reformar
a sentença e autorizar o levantamento dos valores depositados.
Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA. DEPÓSITO. SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE. PAGAMENTO. LEVANTAMENTO. 1. A devolução cinge-se ao cabimento
do levantamento das quantias depositadas nos autos da ação anulatória
ajuizada para fins de suspensão da exigibilidade do crédito, ante a notícia
da adesão ao parcelamento extraordinário previsto na Lei nº 12.249/2010,
com a renúncia do direito sobre o qual se funda a ação principal. 2. No
caso, a apelada utilizou os depósitos judiciais realizados apenas com a
finalidade de suspender a exigibilidade de créditos individualizados, não
renunciando...
Data do Julgamento:27/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBJETIVO
EXCLUSIVO DE REDISCUTIR O JULGADO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Embargos
de declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição e
obscuridade, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as
decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que
podem comprometer sua utilidade. 2. Vícios não configurados. Hipóteses de
contradição, obscuridade e omissão afastadas. 3. O posicionamento adotado
por esta Turma Especializada, quando da apreciação do apelo, encontra-se
expresso no voto e ementa do acórdão embargado, pretendendo o embargante
a rediscussão da matéria deduzida neste, não sendo esta, entretanto, a
via recursal adequada a tal desiderato. Precedentes desta Corte: 4ª Turma
Especializada, AC 201251010456326, Rel. Des. Fed. GUILHERME COUTO, E-DJF2R
13.6.2014; 3ª Turma Especializada, AC 2002.5110.006549-7, Rel. Des. Fed. SALETE
MACCALÓZ, E- DJF2R 5.3.2013. 4. Embargos de declaração não providos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. OBJETIVO
EXCLUSIVO DE REDISCUTIR O JULGADO. NÃO CABIMENTO. PRECEDENTES. 1. Embargos
de declaração. Recurso cabível nos casos de omissão, contradição e
obscuridade, tendo como finalidade esclarecer, completar e aperfeiçoar as
decisões judiciais, prestando-se a corrigir distorções do ato judicial que
podem comprometer sua utilidade. 2. Vícios não configurados. Hipóteses de
contradição, obscuridade e omissão afastadas. 3. O posicionamento adotado
por esta Turma Especializada, quando da apreciação do apelo, encontra-se
expresso n...
Data do Julgamento:27/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/1973. DESMEMBRAMENTO. AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO DEFINITIVA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA SIMULTÂNEAS. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se
justificam quando relacionados a aspectos que objetivamente comprometam
a inteligibilidade e o alcance do pronunciamento judicial, estando o
órgão julgador desvinculado da classificação normativa das partes. É
desnecessária a análise explícita de cada um dos argumentos, teses e
teorias das partes, bastando a resolução fundamentada da lide. 2. O mero
inconformismo, sob qualquer título ou pretexto, deve ser manifestado
em recurso próprio e na instância adequada para considerar novamente a
pretensão. Embargos declaratórios manifestados com explícito intuito de
prequestionamento não dispensam os requisitos do artigo 535 do CPC. Precedentes
jurisprudenciais. 3. O acórdão embargado consignou que neste agravo, interposto
em 29/7/2014, vinculado à Ação Coletiva nº 98.0046210- 4 (Processo físico),
ora embargado, repete-se a mesma pretensão deduzida no AI 2014.00.00.100427-1
em 14/4/2014, relativa à Execução Provisória, nº 2013.51.01.024433-9, iniciada
em 9/9/2013. Ambos os feitos (98.210-4 e 2013.433-9), tramitando vinculados
na 7ª Vara Federal, receberam a mesma determinação de desmembramento da
execução, com dez litisconsortes cada, em datas diferentes, em abril/2014
(Execução Provisória) e julho/2014 (Processo Principal), mas, força da
imediata apreciação do efeito suspensivo nestes autos, passou despercebida
a necessidade de reunião dos agravos, e o de nº 2014.427-1 findou por ser
julgado isoladamente em 4/5/2015. 4. Nesse contexto, a prestação jurisdicional
foi entregue no AI nº 2014.427-1, no qual se decidiu caber ao juízo limitar
o número de litisconsortes facultativos quando conveniente, e muitas vezes
necessário, para evitar tumulto processual, nos termos permitidos pelo CPC,
artigos 125 e 46, sendo razoável a limitação de dez exequentes, substituídos
ou não pelo sindicato. Ademais, não se conhece de agravo que pretende resolver
questão de honorários contratuais no processo originário, ainda não examinada
no juízo a quo, pena de supressão de instância. 5. O recurso declaratório,
concebido ao aprimoramento da prestação jurisdicional, não pode contribuir,
ao revés, para alongar o tempo do processo, onerando o já sobrecarregado
ofício judicante. 6. Embargos de declaração desprovidos. 1
Ementa
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CPC/1973. DESMEMBRAMENTO. AÇÃO
COLETIVA. EXECUÇÃO DEFINITIVA E EXECUÇÃO PROVISÓRIA SIMULTÂNEAS. INEXISTÊNCIA
DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. 1. Os embargos declaratórios só se
justificam quando relacionados a aspectos que objetivamente comprometam
a inteligibilidade e o alcance do pronunciamento judicial, estando o
órgão julgador desvinculado da classificação normativa das partes. É
desnecessária a análise explícita de cada um dos argumentos, teses e
teorias das partes, bastando a resolução fundamentada da lide. 2. O mero
inconformismo, sob qualq...
Data do Julgamento:09/05/2016
Data da Publicação:12/05/2016
Classe/Assunto:AG - Agravo de Instrumento - Agravos - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. Lei 8.112/90. UNIÃO ESTÁVEL
COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A autora, nesta ação, pretende ver
reconhecido seu vínculo de união estável de forma que lhe seja concedido
o benefício de pensão decorrente do falecimento de seu companheiro, em
11/05/2013, servidor da UFRJ, conforme certidão de óbito à fl. 15, deferida
pela sentença vergastada, ao fundamento da comprovação da união estável entre
o casal até a data do óbito do companheiro. 2. Está assentado na jurisprudência
dos Tribunais Superiores que o direito à pensão é regido pelas normas legais em
vigor à data do evento morte do instituidor. Esse entendimento é maciçamente
adotado como linha de fundamentação para todos os casos em que se discute a
aquisição do direito à pensão e as condições para o seu exercício. Precedente
do STJ. 3. O deferimento de pensão por morte à companheira em face da morte
de servidor, prevista no art. 217, inciso I, alínea "c", da Lei 8.112/90,
submete-se a dois requisitos cumulativos imprescindíveis: 1º) convivência
em comum, de natureza marital (união estável) e 2º) dependência econômica
com relação ao instituidor do benefício. 4. Há escritura declarando a união
estável durante 22 (vinte e dois) anos, à fl. 18, comprovando endereço comum,
ratificado por contas e comprovantes de aluguéis comuns às fls. 28/31 e 43
a 50, bem como contrato de locação assim como, se verifica em 30/04/1992
a existência de uma doação de imóvel realizada pelo companheiro à autora, à
fl. 52 5. A apelada logrou êxito ao demonstrar a convivência característica de
uma união estável e duradoura, que estampa a formação de uma entidade familiar
permanente, até o falecimento de um dos companheiros, pois fundamental se
faz a prova da permanência do convívio até o óbito do aludido companheiro,
cujo ônus probatório coube, à evidência, àquele que alega. 6. A presunção
de dependência econômica, assim como no RGPS, no RPPS milita a favor do
companheiro, não tendo sido, em nenhum momento ilidida nesta ação. Precedente
do STJ. 7. Remessa necessária não conhecida e apelação desprovida.
Ementa
ADMINISTRATIVO. PENSÃO POR MORTE. COMPANHEIRA. Lei 8.112/90. UNIÃO ESTÁVEL
COMPROVADA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A autora, nesta ação, pretende ver
reconhecido seu vínculo de união estável de forma que lhe seja concedido
o benefício de pensão decorrente do falecimento de seu companheiro, em
11/05/2013, servidor da UFRJ, conforme certidão de óbito à fl. 15, deferida
pela sentença vergastada, ao fundamento da comprovação da união estável entre
o casal até a data do óbito do companheiro. 2. Está assentado na jurisprudência
dos Tribunais Superiores que o direito à pensão é regido pelas normas leg...
Data do Julgamento:26/04/2016
Data da Publicação:02/05/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE BENEFÍCIO. ANTERIOR
AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVAÇÃO DOS VÍNCULOS IMPUGNADOS
ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA REVISÃO QUE CONTRARIE
A DETERMINAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. COISA JULGADA VERIFICADA NA ESPÉCIE. DANO
MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No julgamento do mandado de
segurança impetrado anteriormente pelo autor assentou-se a irregularidade da
suspensão administrativa de seu benefício, pois os elementos invocados pelo
INSS seriam insuficientes para tanto e; teriam sido comprovados os vínculos e
períodos trabalhados e de contribuição. 2. Questão acerca da regularidade do
benefício está coberta pela autoridade de coisa julgada. 3. Revisão praticada
pelo INSS mostra-se indevida, com base na decisão passada em julgado proferida
no mandado de segurança 99.0068077-4. 4. Não se visualiza a ocorrência de
danos morais sofridos pelo autor, uma vez que não foi comprovada a prática
de ato ilícito pelo INSS. Ressalte-se que a mera revisão administrativa de
benefício previdenciário não pode ensejar danos morais posto que pautada no
princípio da legalidade. Além disso, não foi demonstrada nos autos ofensa
à moral do autor. 5. Não há que se falar em sucumbência recíproca, uma vez
que o autor decaiu da parte mínima do pedido (art. 86, parágrafo único do
NCPC). 6. Conforme o disposto no art. 85, §4°, II, do novo Código de Processo
Civil, tratando-se de acórdão ilíquido proferido em demanda da qual a Fazenda
Pública faz parte, a fixação dos honorários de sucumbência será feita na
fase de liquidação, observando-se os critérios estabelecidos no art. 85,
§§2° e 3°, do mesmo diploma legal. 7. Negado provimento à apelação e à
remessa necessária. Recurso adesivo parcialmente provido, nos termos do voto.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO ADMINISTRATIVA DE BENEFÍCIO. ANTERIOR
AJUIZAMENTO DE MANDADO DE SEGURANÇA. COMPROVAÇÃO DOS VÍNCULOS IMPUGNADOS
ADMINISTRATIVAMENTE PELO INSS. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA REVISÃO QUE CONTRARIE
A DETERMINAÇÃO JUDICIAL ANTERIOR. COISA JULGADA VERIFICADA NA ESPÉCIE. DANO
MORAL. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. No julgamento do mandado de
segurança impetrado anteriormente pelo autor assentou-se a irregularidade da
suspensão administrativa de seu benefício, pois os elementos invocados pelo
INSS seriam insuficientes para tanto e; teriam sido comprovados os vínculos e
perí...
Data do Julgamento:05/04/2016
Data da Publicação:14/04/2016
Classe/Assunto:APELREEX - Apelação / Reexame Necessário - Recursos - Processo Cível e
do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ERRO NA INDICAÇÃO DA NORMA
LEGAL QUE FUNDAMENTA A DÍVIDA. VÍCIO INSANÁVEL. MODIFICAÇÃO DO PRÓPRIO
LANÇAMENTO. 1. Não deve ser conhecida a apelação de fls. 19/22, em virtude
da preclusão consumativa. 2. As anuidades estabelecidas pelos Conselhos
Profissionais, por sua natureza de contribuição social, dependem de lei para
sua fixação e majoração, nos termos dos artigos 149, caput, 150, caput e inciso
I, da CF e do art. 97 do CTN, não podendo ser fixadas por resolução. 3. em se
tratando de vício insanável, por ter havido fundamentação legal equivocada a
embasar a CDA, mostra-se correta a extinção da execução, restando inviável
qualquer emenda ou substituição da mesma, visto que será indispensável que
o próprio lançamento seja revisado. 4. Não se poderia simplesmente permitir
a substituição da CDA, ao fundamento da existência de mero erro material no
título, pois a aplicação de fundamentação legal equivocada gera a modificação
substancial do próprio lançamento tributário. 5. Precedente do Superior
Tribunal de Justiça (REsp 1045472/BA, Rel. Ministro LUIZ FUX, Primeira Seção,
julgado em 25/11/2009, DJe 18/12/2009 - submetido ao regime do artigo 543-C,
do CPC, e da Resolução STJ 08/2008). 6. Mantida a extinção do processo em
razão do vício insanável constante da CDA, restam prejudicadas as alegações
ventiladas pelo recorrente quanto à inexistência de prescrição, visto que
a análise de tal matéria é precedida pelo exame das questões preliminares
ao mérito. 7. Apelação de fls. 19/22 não conhecida. Apelação de fls. 13/16
conhecida e parcialmente provida, para reformar a sentença e extinguir o
processo, sem julgamento de mérito. 1
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONSELHO PROFISSIONAL. ANUIDADES. PRINCÍPIO
DA LEGALIDADE. EMENDA OU SUBSTITUIÇÃO DA CDA. ERRO NA INDICAÇÃO DA NORMA
LEGAL QUE FUNDAMENTA A DÍVIDA. VÍCIO INSANÁVEL. MODIFICAÇÃO DO PRÓPRIO
LANÇAMENTO. 1. Não deve ser conhecida a apelação de fls. 19/22, em virtude
da preclusão consumativa. 2. As anuidades estabelecidas pelos Conselhos
Profissionais, por sua natureza de contribuição social, dependem de lei para
sua fixação e majoração, nos termos dos artigos 149, caput, 150, caput e inciso
I, da CF e do art. 97 do CTN, não podendo ser fixadas por resolução. 3. em se...
Data do Julgamento:11/05/2016
Data da Publicação:17/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA
DOS APONTADOS VÍCIOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Consoante já assentou a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (vide 2ª T., EmbDeclaRExt n.º
160.381/SP, unânime, DJU de 04.08.95, p. 22.497) e a doutrina em uníssono,
os embargos declaratórios não se prestam à reforma da decisão embargada,
sendo absolutamente excepcionais as hipóteses em que cabível emprestar-lhes
efeitos infringentes. 2. Embora apontadas omissão e obscuridade no julgado,
apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte embargante de, através dos
presentes embargos, obter a reforma do decisum, finalidade para a qual a via
eleita se mostra inadequada, devendo, se assim o desejar, manejar recurso
próprio. 3. Embargos de declaração conhecidos, mas desprovidos.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO E OBSCURIDADE. AUSÊNCIA
DOS APONTADOS VÍCIOS. EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Consoante já assentou a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (vide 2ª T., EmbDeclaRExt n.º
160.381/SP, unânime, DJU de 04.08.95, p. 22.497) e a doutrina em uníssono,
os embargos declaratórios não se prestam à reforma da decisão embargada,
sendo absolutamente excepcionais as hipóteses em que cabível emprestar-lhes
efeitos infringentes. 2. Embora apontadas omissão e obscuridade no julgado,
apresenta-se indisfarçável a pretensão da parte embargante de, através dos
presen...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:19/02/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. OAB. ANDAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO
PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. 1. A sentença, acertadamente, extinguiu a
execução de anuidades de 2005/2009, art. 267, III, do CPC/1973 convencido
o Juízo do abandono da causa pela exequente, pois, intimada pessoalmente a
promover o andamento do feito, quedou-se inerte. 2. A inércia em promover o
andamento do processo já foi, por diversas vezes, examinada pelos tribunais,
que assentaram a compreensão de que a hipótese enquadra-se, em princípio, no
inciso III do art. 267 do CPC e pressupõe, força do § 1º, prévia intimação
pessoal da parte para suprir a falta em 48 horas. No caso, o disposto no §
1º mencionado foi atendido, tendo sido a OAB intimada pessoalmente, frise-se,
para manifestar-se sobre o prosseguimento da execução, no prazo de 48 horas,
advertida da pena de extinção. 3. Não se aplica à hipótese a sistemática
estabelecida pelo CPC/2015, art. 85, que não vigorava na data da publicação
da sentença, força dos artigos 14 e 1.046 e orientação adotada no Enunciado
Administrativo nº 7, do STJ. 4. Apelação desprovida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO. TÍTULO
EXTRAJUDICIAL. ANUIDADES. OAB. ANDAMENTO DO FEITO. IMPOSSIBILIDADE. INTIMAÇÃO
PESSOAL. INÉRCIA. EXTINÇÃO. 1. A sentença, acertadamente, extinguiu a
execução de anuidades de 2005/2009, art. 267, III, do CPC/1973 convencido
o Juízo do abandono da causa pela exequente, pois, intimada pessoalmente a
promover o andamento do feito, quedou-se inerte. 2. A inércia em promover o
andamento do processo já foi, por diversas vezes, examinada pelos tribunais,
que assentaram a compreensão de que a hipótese enquadra-se, em princípio, no
inciso III do art. 267 do CPC...
Data do Julgamento:28/04/2016
Data da Publicação:03/05/2016
Classe/Assunto:AC - Apelação - Recursos - Processo Cível e do Trabalho