..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Ementa
..EMEN:
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIME DE DESACATO. CONVENÇÃO
AMERICANA DE DIREITOS HUMANOS. JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADE NO STJ.
RECURSO DESPROVIDO.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado no
sentido de que o crime de desacato permanece vigente no ordenamento
jurídico pátrio. Precedentes.
Recurso desprovido.
..EMEN:(AGRHC - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS - 434163 2018.00.14606-0, JOEL ILAN PACIORNIK, STJ - QUINTA TURMA, DJE DATA:15/06/2018
..DTPB:.)
Data da Publicação:01/08/2018
Classe/Assunto:AGARESP - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - 1141987
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Anulação do julgamento em decorrência de Decisão contrária à prova dos autos.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu no presente caso.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Nova dosimetria da pena.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0006645-15.2015.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso do Ministério Público do Estado do Acre e negar provimento ao Recurso de Cláudio Júnior Fidélis de França, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Conselho de Sentença. Anulação do julgamento em decorrência de Decisão contrária à prova dos autos.
- A anulação da Decisão proferida pelo Conselho de Sentença é medida de caráter excepcional, tomada somente quando constatada a existência de evidente contrariedade entre ela e as provas contidas nos autos, como ocorreu no presente caso.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Nova dosimetria da pena.
- A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não hou...
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Conselho de Sentença. Anulação do julgamento em decorrência de Decisão contrária à prova dos autos. Exclusão das qualificadoras. Impossibilidade de redução do percentual da pena decorrente da tentativa.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- O percentual de redução da pena decorrente da tentativa fixado pela Juiz singular, foi estabelecido em consonância com o melhor critério, em que a diminuição é inversamente proporcional ao caminho do crime percorrido. Isto é, quanto mais perto da consumação esteve o réu, menor será a diminuição.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000555-13.2014.8.01.0005, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Conselho de Sentença. Anulação do julgamento em decorrência de Decisão contrária à prova dos autos. Exclusão das qualificadoras. Impossibilidade de redução do percentual da pena decorrente da tentativa.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- O p...
Apelação Criminal. Existência de prova do fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. Afastamento do pleito de absolvição pela existência de erro sobre elemento constitutivo do tipo penal.
- Afasta-se o pedido de isenção da pena pela ocorrência de erro de tipo, quando as provas decorrentes da instrução criminal demonstram que os apelantes tinham total conhecimento sobre o crime praticado.
- Comprovada a prática do crime de fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente, mantém-se a Sentença que condenou os réus, porquanto se trata de crime de perigo abstrato, que não exige a ocorrência de resultado naturalístico.
- As declarações dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante dos apelantes constituem meio de prova idôneo a embasar a condenação, principalmente quando corroboradas em Juízo, no âmbito do devido processo legal.
- Recurso de Apelação Criminal improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Apelação Criminal nº 0000467-13.2016.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Existência de prova do fornecimento de bebida alcoólica a adolescente. Afastamento do pleito de absolvição pela existência de erro sobre elemento constitutivo do tipo penal.
- Afasta-se o pedido de isenção da pena pela ocorrência de erro de tipo, quando as provas decorrentes da instrução criminal demonstram que os apelantes tinham total conhecimento sobre o crime praticado.
- Comprovada a prática do crime de fornecer bebida alcoólica a criança ou adolescente, mantém-se a Sentença que condenou os réus, porquanto se trata de crime de perigo abstrato, que não exige a ocorrênc...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E NATUREZA DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Estando a autoria e a materialidade devidamente comprovadas nos autos, por meio de provas testemunhais e periciais, não há que se falar em pleito absolutório.
2. Os depoimentos de policiais são detentores de credibilidade e possuem valor probatório, sobretudo, quando prestados em sede judicial, sob o crivo do contraditório.
3. A existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis, aliada à quantidade de drogas apreendidas, justifica a fixação da pena-base acima do mínimo legal.
4. A pena-base fixada acima do mínimo legal com fundamento no art. 42, da Lei de Drogas, encontra amparo no contexto fático produzido nos autos, excluindo a possibilidade de fixação no mínimo legal.
5. A quantidade e natureza da droga apreendida denotam que o réu se dedica à atividade criminosa, não preenchendo os requisitos autorizadores para concessão da benesse prevista no art. 33, §4º, da Lei Antidrogas.
6. Havendo proporcionalidade fundamentada no quantum de redução e de aumento entre a agravante da reincidência e as atenuantes da menoridade e da confissão não é possível a equiparação pretendida.
7. O pleito de transferência para unidade prisional em cidade diversa da qual se encontra cumprindo pena, refoge ao objeto da apelação criminal, não podendo ser conhecido, devendo ser apreciado em recurso próprio, por se tratar de execução penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE AUSÊNCIA DE PROVAS. INOCORRÊNCIA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADOS SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. QUANTIDADE E NATUREZA DO MATERIAL ENTORPECENTE APREENDIDO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. APLICAÇÃO DO REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, §4º DA LEI 11.343/06. INVIABILIDADE. REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS. RÉU QUE SE DEDICA A ATIVIDADES CRIMINOSAS. DESPROVIMENTO DO APELO.
1. Es...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.373/06, E DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS, POSTULADOS POR PAULO RICARDO RIBAMAR DA SILVA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º, ART. 33, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, E DE MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA ABERTO, FORMULADOS POR ANA CLEIDE CANUTO DA SILVA. IMPOSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO APELO.
Tendo o Juiz fundamentado sua decisão (art. 93, IX, da CF), possibilitando à parte conhecer os motivos do convencimento judicial e, assim, exercer a ampla defesa (art. 5º, LV, da CF), não há violação ao princípio da motivação das decisões judiciais.
Não há ilegalidade nas buscas realizadas por policiais na residência da Apelante Ana Cleide Canuto da Silva, porquanto não era exigível a apresentação de mandado de busca e apreensão para a hipótese - flagrante, em razão do caráter permanente do delito de tráfico ilícito de entorpecentes; verificando-se, ademais, a prévia autorização daquela Apelante para entrada dos policiais em sua residência
Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a ocorrência do crime de tráfico de drogas, impossibilitando a acolhida do pleito de desclassificação.
Para possível concessão da redução prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n.º 11.343/06, todos os requisitos devem ser preenchidos. Ainda, a diversidade e a quantidade de droga justificam a não aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
Tendo sido a reprimenda fixada aos Apelantes em patamar superior a 08 (oito) anos, imperiosa a fixação do regime fechado, com fundamento no art. 33, § 2.º, alínea "a", do Código Penal.
Desprovimento dos apelos.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE DROGAS. PLEITOS DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ART. 28 DA LEI Nº 11.373/06, E DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO ART. 40, INCISO III, DA LEI DE DROGAS, POSTULADOS POR PAULO RICARDO RIBAMAR DA SILVA. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDOS DE RECONHECIMENTO DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA, PREVISTA NO ART. 65, INCISO III, ALÍNEA "D", DE APLICAÇÃO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4.º, ART. 33, DO MESMO DIPLOMA LEGAL, E DE MUDANÇA DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA PARA ABERTO, FORMULADOS POR ANA CLEIDE CANUTO DA SILVA. IMPOSSIBILIDA...
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ÂMBITO FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COESA DA VÍTIMA, RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Deve ser mantida a sentença condenatória, eis que fundamentada no depoimento firme e coeso da vítima em harmonia com as demais provas dos autos.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. ÂMBITO FAMILIAR. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA FIRME E COESA DA VÍTIMA, RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Deve ser mantida a sentença condenatória, eis que fundamentada no depoimento firme e coeso da vítima em harmonia com as demais provas dos autos.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:26/07/2018
Data da Publicação:27/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS MENOS GRAVOSAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Havendo indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas, bem ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. A análise acerca da negativa de autoria é questão que não pode ser dirimida na via estreita do habeas corpus, por demandar o exame aprofundado das provas coletadas no curso da instrução criminal.
4. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. REQUISITOS AUTORIZADORES PREENCHIDOS. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. NEGATIVA DE AUTORIA DELITIVA. VIA ELEITA INADEQUADA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS PROVIDÊNCIAS MENOS GRAVOSAS. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Havendo indícios suficientes da autoria e materialidade delitivas, bem ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. A análise acerca da negativa de autor...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DOS APELOS. ACOLHIMENTO. INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO ATESTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRAS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PLEITO PREJUDICADO. REPRIMENDA CORPÓREA JÁ ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Tendo existido trânsito em julgado da sentença para três apelantes, bem como advindo posterior interposição de apelos e razões recursais pelos mesmos, não podem ser conhecidos, ante a patente intempestividade, sob pena de nulidade na apreciação recursal.
2. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas quando o conjunto probatório é apto em demonstrar a responsabilidade da apelante.
3. Os depoimentos de policiais são meios de prova idôneos, aptos à sustentar uma condenação, sobretudo, quando prestados em Juízo, sob o crivo do contraditório.
4. Para concessão da redução prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/06, todas as exigências legais devem ser atendidas.
5. É prejudicado o pleito de fixação da pena-base no mínimo legal, se as reprimendas aplicadas para cada delito, in casu, já estão em seus patamares mínimos.
6. A pena privativa de liberdade, superior a quatro anos, não poderá ser substituída por restritiva de direitos, nos termos do art. 44, incisos I e III, do Código Penal.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CORRUPÇÃO DE MENORES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DE PARTE DOS APELOS. ACOLHIMENTO. INTEMPESTIVIDADE NA INTERPOSIÇÃO ATESTADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVA TESTEMUNHAL. PALAVRAS DE POLICIAIS. VALIDADE. PRESTADAS EM JUÍZO, SOB O CRIVO DO CONTRADITÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE AO MÍNIMO LEGAL. PLEITO PREJUDICADO. REPRIMENDA CORPÓREA JÁ ESTABELECIDA NO PATAMAR MÍNIMO. APLICAÇÃO DA REDUÇÃO DA PENA PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS. NÃO CABIMENTO. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. SUBSTI...
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Deve ser mantida a sentença condenatória, eis que fundamentada no depoimento firme e coeso da vítima em harmonia com as demais provas dos autos.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA. PERTURBAÇÃO DA TRANQUILIDADE. ÂMBITO DOMÉSTICO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVÂNCIA. DESPROVIMENTO.
1. Deve ser mantida a sentença condenatória, eis que fundamentada no depoimento firme e coeso da vítima em harmonia com as demais provas dos autos.
2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:12/07/2018
Data da Publicação:16/07/2018
Classe/Assunto:Apelação / Violência Doméstica Contra a Mulher
Habeas Corpus. Lesão corporal grave. Incompetência do Juízo. Via inadequada. Não conhecimento.
- A legislação processual penal tem previsão expressa do instrumento para analisar matéria referente a competência do Juízo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, mormente se envolve análise de provas.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001235-54.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Lesão corporal grave. Incompetência do Juízo. Via inadequada. Não conhecimento.
- A legislação processual penal tem previsão expressa do instrumento para analisar matéria referente a competência do Juízo, não sendo cabível tal discussão em Habeas Corpus, mormente se envolve análise de provas.
- Habeas Corpus não conhecido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1001235-54.2018.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em não conhecer o Habeas Corpus, nos termos do Voto do Relato...
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Coação no curso do processo. Preliminar de prescrição.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016443-54.2002.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Posse irregular de arma de fogo de uso permitido. Coação no curso do processo. Preliminar de prescrição.
- Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre a ocorrência do fato delituoso e a sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei.
- Recurso de Apelação Criminal provido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0016443-54.2002.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relato...
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Conselho de Sentença. Inexistência de Decisão contrária à prova dos autos. Impossibilidade de anulação do julgamento.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001072-98.2017.8.01.0009, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em negar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado tentado. Conselho de Sentença. Inexistência de Decisão contrária à prova dos autos. Impossibilidade de anulação do julgamento.
- Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri.
- Recurso de Apelação improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Cr...
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ART. 129, 9º e 147, DO CÓDIGO PENAL C/C A LEI Nº 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não persistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nem tampouco representando a liberdade provisória do paciente um risco à sociedade ou ao regular trâmite da instrução processual, a concessão da ordem é medida que se impõe.
2. Ordem concedida.
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. ART. 129, 9º e 147, DO CÓDIGO PENAL C/C A LEI Nº 11.340/06. PRISÃO PREVENTIVA. MANUTENÇÃO. DESNECESSIDADE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. LIBERDADE PROVISÓRIA. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA.
1. Não persistindo os requisitos autorizadores da prisão preventiva, nem tampouco representando a liberdade provisória do paciente um risco à sociedade ou ao regular trâmite da instrução processual, a concessão da ordem é medida que se impõe.
2. Ordem concedida.
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
Reeducando que, estando cumprindo pena no regime semiaberto, com monitoramento eletrônico, descumpre as condições impostas, caracteriza a ocorrência de falta grave, consoante previsão do Art. 50, inciso VI, da Lei 7.210/84, impondo a regressão de regime prisional.
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO.
Reeducando que, estando cumprindo pena no regime semiaberto, com monitoramento eletrônico, descumpre as condições impostas, caracteriza a ocorrência de falta grave, consoante previsão do Art. 50, inciso VI, da Lei 7.210/84, impondo a regressão de regime prisional.
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:10/07/2018
Classe/Assunto:Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Ementa:
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUTIVO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Incabível Mandado de Segurança contra decisão judicial passível de recurso próprio, conforme preceitua a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
2. Mandamus não conhecido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. RESTITUIÇÃO DE VEÍCULO APREENDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SUBSTITUTIVO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. NÃO CONHECIMENTO.
1. Incabível Mandado de Segurança contra decisão judicial passível de recurso próprio, conforme preceitua a Súmula 267 do Supremo Tribunal Federal.
2. Mandamus não conhecido.
Data do Julgamento:05/07/2018
Data da Publicação:09/07/2018
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / DIREITO PENAL
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade dos crimes, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em constrangimento ilegal passível de ser sanado pela via do writ.
2. Condições pessoais favoráveis, isoladamente, não autorizam a concessão de liberdade provisória, tampouco a revogação da prisão preventiva.
3. São inaplicáveis quaisquer medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, uma vez que as circunstâncias do delito, em tese, evidenciam a insuficiência das providências menos gravosas.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA. PRESENÇA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA E MATERIALIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIENTES, ISOLADAMENTE, PARA CONCESSÃO DA ORDEM. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DO CÁRCERE. INADEQUAÇÃO. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
1. Verificando-se comprovada a materialidade dos crimes, havendo indícios suficientes da sua autoria e presentes ainda os motivos autorizadores da decretação da prisão preventiva, não há que se falar em con...
Ementa:
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO.
1. Existindo nos autos provas inequívocas da autoria e materialidade delitivas, não há que falar em absolvição.
2. Não provimento do Recurso.
Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE AMEAÇA E INCÊNDIO. ABSOLVIÇÃO. IN DUBIO PRO REO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. NÃO PROVIMENTO.
1. Existindo nos autos provas inequívocas da autoria e materialidade delitivas, não há que falar em absolvição.
2. Não provimento do Recurso.
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE ARMA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, em conformidade com o art. 118 do Código de Processo Penal.
2. In casu, constatando-se que a arma apreendida possui direta ligação com os fatos imputados ao agente, tem-se por inviável a restituição do bem, a uma porque de interessa o processo principal e, a duas porque a situação fática não se encontra sob o manto da coisa julgada.
3. Apelo conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RESTITUIÇÃO DE ARMA APREENDIDA. IMPOSSIBILIDADE. BEM QUE INTERESSA AO PROCESSO PRINCIPAL. NÃO PROVIMENTO DO APELO.
1. Antes de transitar em julgado a sentença final, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo, em conformidade com o art. 118 do Código de Processo Penal.
2. In casu, constatando-se que a arma apreendida possui direta ligação com os fatos imputados ao agente, tem-se por inviável a restituição do bem, a uma porque de interessa o processo principal e, a duas porque a situação fática não se encontra sob o manto da coisa ju...
Ementa:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENA IN CONCRETO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR.
1. O prazo prescricional é regulado pela pena aplicada na Sentença quando tiver ocorrido o trânsito em julgado para a acusação.
2. Apelo conhecido e preliminar acolhida.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR. PRESCRIÇÃO RETROATIVA. TRÂNSITO EM JULGADO PARA A ACUSAÇÃO. PENA IN CONCRETO. RECONHECIMENTO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR.
1. O prazo prescricional é regulado pela pena aplicada na Sentença quando tiver ocorrido o trânsito em julgado para a acusação.
2. Apelo conhecido e preliminar acolhida.