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Jurisprudência

TJAC 0011929-33.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO PELO TRABALHO. PEDIDO NÃO INDIVIDUALIZADO. NÃO COMPROVAÇÃO DA FREQUÊNCIA E DIAS TRABALHADOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Para análise da remição por dias trabalhados, é necessário que, de exista a comprovação e fiscalização, o que não é possível no trabalho externo. 2. Apenado que pleiteia remição pelo trabalho externo como piscicultor, situação que não permite adequada fiscalização, inviabiliza o acatamento do pedido.
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001458-59.2016.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS. INVIABILIDADE. PROVAS SEGURAS. EMPREGO DE ARMA. MAIS DE DOIS AGENTES. NÃO PROVIMENTO. 1. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução absolutória 2. O pleito defensivo de exclusão das qualificadoras do Art. 157, § 2º, I e II, do Código Penal, não encontra guarida, posto que o lastro probatório apon...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0014119-03.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Roubo com causa de aumento de pena. Autoria. Provas. Existência. Dosimetria. Concurso formal impróprio. Modificação. Impossibilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de tráfico de drogas havido, a impossibilidade de absolvição ou mesmo a pretendida desclassificação, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - A conduta autônoma do réu em praticar o crime de roubo mediante uma só ação contra vítimas diferentes, configura o concurso formal impróprio ou imperfeito, não existindo razão para modificar a Sen...
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0008550-28.2010.8.01.0002
Ementa
Apelação Criminal. Estelionato. Prescrição. Ocorrência. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - Recurso de Apelação provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0008550-28.2010.8.01.0002, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0003344-89.2017.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESPROVIMENTO. 1. Comprovadas materialidade e autoria do delito, não há que se falar em absolvição. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Furto Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000644-58.2013.8.01.0009
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. GRATUIDADE JUDICIÁRIA. SIMPLES DECLARAÇÃO. CABIMENTO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E EFICIENTE. DESPROVIMENTO. 1. Para concessão do benefício da justiça gratuita basta a simples declaração da parte sob as penas da lei. 2. Comprovadas materialidade e autoria do delito, inviável a absolvição. 3. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0000568-58.2013.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. LEI MARIA DA PENHA. CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA NÃO COMPROVADA. IN DUBIO PRO REO. DESPROVIMENTO. 1. Autoria duvidosa impõe a absolvição. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 08/02/2018
Data da Publicação : 09/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012610-03.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CRIME DE TRÁFICO DE ENTORPECENTE. DECISÃO QUE NEGOU O BENEFÍCIO DE INDULTO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. O Decreto Presidencial 14.454/17 veda a concessão dos benefícios de Indulto à condenada por tráfico de drogas que não foi beneficiada pela figura prevista no § 4º, do art. 33, da Lei de Drogas.
Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010929-95.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. CUMPRIMENTO DA PENA. DÉFICIT DE VAGAS. AUSÊNCIA DE EQUIPAMENTO DE MONITORAMENTO ELETRÔNICO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO SUBJETIVO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Não há ilegalidade no indeferimento do pedido de transferência do preso para outra Comarca, objetivando o cumprimento da pena imposta, quando na Comarca onde o paciente possui vínculos não dispuser de regime vagas e equipamento de monitoramento, suficientes. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010700-38.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PERMANÊNCIA EM REGIME DISCIPLINAR DIFERENCIADO. NECESSIDADE. MODIFICAÇÃO DA DECISÃO DO JUÍZO MONOCRÁTICO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. Observadas as disposições legais aplicáveis à hipótese, justifica-se a prorrogação da permanência de preso no Regime Disciplinar Diferenciado. 2. O Regime Disciplinar Diferenciado corresponde a uma expectativa da sociedade e ao resguardo da ordem pública, quando confere maior rigor no cumprimento e na execução da pena privativa de liberdade, desde que obedecido, como no caso, o princípio da proporcionalidade.
Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 02/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010825-40.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. POSSIBILIDADE. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Entendendo a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, passa-se a adotar a fração de progressão dos crimes comuns. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 01/02/2018
Data da Publicação : 01/02/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000020-50.2015.8.01.0005
Ementa
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CRIMINAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. INACEITABILIDADE. REJEIÇÃO. 1. Não devem ser acolhidos Embargos Declaratórios com notório objetivo de rediscutir matéria já analisada e julgada. 2. Embargos de Declaração conhecidos e rejeitados.
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 31/01/2018
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Capixaba
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TJAC 0011979-59.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO ANTECIPADA DE REGIME. SÚMULA VINCULANTE N.º 56 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. INAPLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE REGIME MAIS GRAVOSO. PROVIMENTO. 1. Inviável a aplicação da Súmula Vinculante n.º 56 do Supremo Tribunal Federal, pois o agente não está cumprindo pena em regime mais gravoso. 2. Agravo conhecido e provido.
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010688-24.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. DIAS TRABALHADOS EM EMPRESA FAMILIAR. REMISSÃO. POSSIBILIDADE. PROVA IDÔNEA. PROVIMENTO. 1. O simples fato de o Agravante ter laborado junto a empresa pertencente à sua família, não constitui óbice à remissão. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 23/01/2018
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004540-94.2017.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Tráfico de drogas. Dosimetria da pena. Causa de diminuição. Aumento do percentual. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito. Impossibilidade. - O Juiz tem autonomia para aplicar a causa de diminuição de pena prevista na Lei, no percentual que considere mais adequado para coibir a reiteração da conduta criminosa, de acordo com as peculiaridades do caso concreto. - Deve ser afastado o pleito de substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, tendo em vista o não preenchimento dos requisitos previstos no Código Penal, em...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001937-52.2016.8.01.0011
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Pena base. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Mínimo legal. Inviabilidade. - A fixação da pena privativa de liberdade está devidamente fundamentada, sendo possível perceber que não houve nenhum exagero por parte do Juiz singular, já que foi aplicada dentro dos limites estabelecidos no tipo penal imputado ao apelante. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0001937-52.2016.8.01.0011, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acr...
Data do Julgamento : 18/01/2018
Data da Publicação : 20/01/2018
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0000660-64.2017.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO OU DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE USO. ALEGADA AUSÊNCIA DE PROVAS DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. INOCORRÊNCIA. PLEITO DE APLICAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. SENTENÇA A QUO JÁ FIXADA NESSE PATAMAR. PLEITO DE RECONHECIMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA DO ART. 33, §4º, DA LEI 11.343/06. DESNECESSIDADE DE REFORMA. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA APLICADA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. As provas circunstanciais presentes nos autos demonstram que havia comercialização de entorpecentes no endereço...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0007988-12.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Furto simples tentado. Princípio da insignificância. Requisitos. Reincidência. Inaplicabilidade. - Os elementos constantes dos autos permitem identificar com precisão a prática do crime de furto tentado havido e a impossibilidade de absolvição, especialmente diante das circunstâncias do caso concreto. - A incidência do princípio da insignificância exige que o réu preencha os seus requisitos objetivos e subjetivos. A ausência de qualquer um deles obsta a sua aplicação e a consequente absolvição daí advinda. - Se a ação penal não tratou do crime objeto da irresignação e este...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003345-11.2016.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Homicídio qualificado. Corrupção de menor. Conselho de Sentença. Condenação. Decisão contrária à prova dos autos. Inocorrência. Veredicto. Soberania. - Constatando-se que o Conselho de Sentença optou por uma das teses que constam na Ação Penal e apresentadas em plenário, afasta-se o argumento de decisão manifestamente contrária à prova dos autos, com a qual o réu pretende anular o julgamento, mantendo-se a Sentença que o condenou, sob pena de afronta ao princípio da soberania do Júri. - Recurso de Apelação improvido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação...
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1002101-96.2017.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO. RECEPTAÇÃO. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. MERA REPETIÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. 1. Não se conhece de habeas corpus cujo pedido é mera repetição do pleito anterior 2. Habeas Corpus não conhecido.
Data do Julgamento : 15/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Prisão Preventiva
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Bujari
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