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Jurisprudência

TJAC 0005803-64.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DAS VÍTIMAS. ESPECIAL VALOR PROBATÓRIO. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. ADEQUADA VALORAÇÃO E FUNDAMENTAÇÃO. CRIME ÚNICO. INOCORRÊNCIA. DUAS VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS ATINGIDOS NA MESMA AÇÃO. CONCURSO FORMAL CARACTERIZADO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. 1. Estando a autoria e materialidade delitivas devidamente comprovadas nos autos, por meio de prova testemunhal e perici...
Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 13/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000607-21.2014.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Embriaguez ao volante. Fiança. Quebra. Restituição parcial. - A quebra da fiança traz como consequência a restituição parcial dos valores devidamente corrigidos, deduzidas as despesas inerentes ao processo, nos termos da Lei processual penal. - Recurso de Apelação parcialmente provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação Criminal nº 0000607-21.2014.8.01.0001, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em dar provimento parcial ao Recurso, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Ac...
Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000418-56.2013.8.01.0008
Ementa
Apelação Criminal. Lesão Corporal qualificada pela violência doméstica. Ameaça. Prescrição. Sentença. Trânsito em julgado. Ausência. Extinção da punibilidade decretada de ofício. - Ocorre a perda da pretensão punitiva do Estado quando constatado que entre o recebimento da Denúncia e a publicação da Sentença penal condenatória, decorreu o prazo previsto na Lei. - Verificada a não ocorrência da prescrição da pretensão punitiva reconhecida na Sentença condenatória, deve ser ela reformada, dada a ausência do trânsito em julgado para a acusação. - A prescrição, sendo matéria de ordem pública, de...
Data do Julgamento : 07/12/2017
Data da Publicação : 11/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Plácido de Castro
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TJAC 0013022-70.2013.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA ISOLADA NOS AUTOS. RECONHECIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. EXCLUSÃO DA INDENIZAÇÃO DO ART. 387, IV, DO CPP. INVIABILIDADE. PEDIDO FORMAL EXPRESSO NA DENÚNCIA. DESPROVIMENTO DO APELO. As provas produzidas nos autos demonstram a existência do crime e imputam ao réu a sua autoria. Assim, deve ser afastado o argumento de negativa de autoria, mantendo-se a Sentença que o condenou. Deve ser mantida a fixação de valor mínimo indenizatório, previsto no artigo 387, inciso IV, do Códig...
Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0003195-93.2017.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. USO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. AFASTAMENTO DA MAJORANTE PREVISTA NO ART. 157, §2º, I, DO CP. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS. APREENSÃO DESNECESSÁRIAS. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. POSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA CONFISSÃO PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JULGADOR. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. VIABILIDADE. AGENTE QUE PRATICOU OS FATOS ANTES DE COMPLETAR VINTE E UM ANOS DE IDADE. APELO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É despicienda a apreensão e perícia da arma utilizada na prática do cr...
Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007073-94.2015.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE RECEPTAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA. INVIABILIDADE. FATO TÍPICO PREVISTO NO ART. 180, CAPUT, DO CP. RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Não há que se falar em desclassificação da conduta para a modalidade culposa quando o fato se amoldar a figura típica descrita no art. 180, caput, do Código Penal. Restou devidamente comprovado que o apelante possuía plena convicção que o bem apreendido se tratava de produto de origem ilícita. Pelo contexto probatório restou cristalino que o...
Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000543-73.2017.8.01.0011
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA. IMPOSSIBILIDADE. CONDUTA TÍPICA. APLICAÇÃO DE REGIME ABERTO. INVIABILIDADE. RÉ REINCIDENTE. 1. As provas dos autos são suficientes a demonstrar que a Apelante tinha conhecimento da origem ilícita dos bens apreendidos em sua residência, evidenciando-se o seu dolo. 2. Fixada a pena inferior a quatro anos, mas sendo a ré reincidente impõe-se a fixação do regime inicial semiaberto para o cumprimento inicial da pena, nos moldes do disposto no art. 33 , § 2º , alínea b, c/c § 3º, do Código Penal . 3. Apelação conhecida...
Data do Julgamento : 29/11/2017
Data da Publicação : 30/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0009618-69.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. INDULTO NATALINO. DECRETO PRESIDENCIAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. BENEFÍCIO QUE DEVE SER CONCEDIDO. AGRAVO PROVIDO. Ao Apenado que preencheu, no dia 25 de dezembro de 2015, os requisitos impostos no Decreto Presidencial 8.615/2016, deve ser concedido o benefício do indulto natalino.
Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001770-98.2017.8.01.0011
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. FACÇÃO CRIMINOSA PCC. DECISÃO DE PRONÚNCIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE IMPRONÚNCIA. INVIABILIDADE. PROVA DA MATERIALIDADE DELITIVA E INDÍCIOS SUFICIENTES DE AUTORIA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO SOCIETATE. PRISÃO PREVENTIVA. PLEITO DA DEFESA DE REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. INSUFICIÊNCIA DE MEDIDA CAUTELAR ALTERNATIVA. NÃO PROVIMENTO DO RECURSO. 1. A decisão de pronúncia não revela juízo de mérito, mas apenas de admissibilidade da acusação, direcionando o...
Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Sena Madureira
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TJAC 0001567-06.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA PENA EM SEU MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM SEU GRAU MÁXIMO. INAPLICABILIDADE. COMPENSADA COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA NA SENTENÇA. PRISÃO DOMICILIAR COM MONITORAMENTO ELETRÔNICO. JÁ ESTABELECIDO NA SENTENÇA A QUO. MANUTENÇÃO DO REGIME PRISIONAL IMPOSTO NA SENTENÇA. RECURSO NÃO PROVIDO. Não há que se falar em aplicação da pena-base em seu mínimo legal, quando há circunstâncias judiciais desfavoráveis. O quantum de dim...
Data do Julgamento : 23/11/2017
Data da Publicação : 24/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013564-83.2016.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO. EXCLUDENTE DE ILICITUDE. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. DESPROVIMENTO. 1. A simples alegação verbal de portar arma de fogo para se defender, não exclui a ilicitude e culpabilidade, porquanto não comprovado de que essa era a única conduta exigível. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0012543-09.2015.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PRONÚNCIA. CABIMENTO. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. QUALIFICADORAS PRESENTES. IN DUBIO PRO SOCIETATE. PROVIMENTO. 1. Comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria, a sentença de pronúncia é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Qualificado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010047-36.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. CONCESSÃO DE INDULTO. REAPRECIAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PREJUDICADO. 1. O pedido é julgado prejudicado se foi devidamente analisado em decisão diversa da agravada. 3. Recurso conhecido e prejudicado.
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 14/11/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004203-78.2012.8.01.0002
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. MOTIVO TORPE. IMPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. NEGATIVA DE AUTORIA. MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA COMPROVADOS. IN DUBIO PRO SOCIETATE. DESPROVIMENTO. 1. Comprovada a materialidade e havendo indícios de autoria, a sentença de pronúncia é medida que se impõe. 2. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Cruzeiro do Sul
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TJAC 0001892-44.2017.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ROUBO MAJORADO. ABSOLVIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS FIRMES E COERENTES DAS VÍTIMAS. DESPROVIMENTO. 1. Demonstradas autoria e materialidade do delito, não há que se falar em absolvição, especialmente em crimes patrimoniais, quando a palavra da vítima tem relevância. 2. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Roubo Majorado
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001130-28.2017.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. REDUÇÃO DA PENA AO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. CONSIDERÁVEL QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. DESPROVIMENTO. 1. Na fixação da pena-base, em crimes de drogas, deve ser observada a preponderância do art. 42, da Lei n.º 11.343/06. 2. Apelo conhecido e desprovido.
Data do Julgamento : 09/11/2017
Data da Publicação : 13/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011692-33.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INADMISSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO EFICIENTE. PALAVRA DAS VÍTIMAS. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL. DECISUM FUNDAMENTADO. PENA PROPORCIONAL. REDUÇÃO DA PENA-MULTA. IMPOSSIBILIDADE. PROPORCIONAL À PENA PRINCIPAL. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO APELO. A existência de prova suficiente de autoria e materialidade justifica a condenação nos moldes propostos pela instância singela, não havendo que cogitar em solução abs...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001786-68.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Cessado o suposto constrangimento ilegal invocado por ocasião da impetração do writ, uma vez que sobreveio a decisão que ordenou a soltura da Paciente pelo Juízo de origem, o presente habeas corpus perdeu seu objeto, ficando prejudicado o seu julgamento, consoante o disposto no art. 659, do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Tribunal de Justiça
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TJAC 0003599-47.2017.8.01.0001
Ementa
PENAL. CRIMES DE ROUBO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. MATERIALIDADE COMPROVADA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS DA AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO IN DUBIO PRO REO. 1. Não há que se falar em absolvição, quando provada a autoria e materialidade. 2. A palavra da vítima, segura em reconhecer o apelante como o autor do crime, tem contornos valiosos em crimes contra o patrimônio, especialmente quando corroborada por outros convincentes elementos de convicção.  3. Não se aplicando nesse caso o princípio do in dúbio pro reo. 4. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0000213-43.2016.8.01.0001
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA NA PRIMEIRA FASE. IMPOSSIBILIDADE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PEDIDO DE MENSURAÇÃO DO QUANTUM DE PENA NA TERCEIRA FASE DA DOSIMETRIA. INVIABILIDADE. PENA FIXADA DE FORMA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1. Ao estabelecer a pena-base acima do mínimo legal, o Juiz considerou a presença das circunstâncias judiciais desfavoráveis aos agentes, fazendo-o de forma fundamentada e justa à suas condutas. 2. Havendo a...
Data do Julgamento : 31/10/2017
Data da Publicação : 01/11/2017
Classe/Assunto : Apelação / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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