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Jurisprudência

TJAC 0000285-16.2005.8.01.0001
Ementa
Apelação Criminal. Estupro com violência presumida. Autoria. Prova. Existência. Desclassificação. Contravenção penal. Descabimento. Pena base. Redução. Circunstâncias desfavoráveis. Inviabilidade. Modificação do regime de cumprimento da pena. Impossibilidade. Reparação de danos. Valor. Exclusão. Afastamento. - Os crimes contra a liberdade sexual são, pela sua natureza, de regra, cometidos na clandestinidade, tornando difícil, senão impossível, a obtenção da prova oral. Nesse contexto, a palavra da vítima assume especial importância, mormente se for expressa de forma segura e coerente, aliando...
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 25/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Samoel Evangelista
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0007073-26.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PRÁTICA DE FALTA GRAVE. NOVO DELITO COMETIDO DURANTE O CUMPRIMENTO DA PENA. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. POSSIBILIDADE. DESPROVIMENTO DO AGRAVO. A prática de fato definido como crime doloso ou falta grave, durante o cumprimento da pena, autoriza a regressão do regime prisional. (art. 118, I, Lei n.º 7.210/84)
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0004654-38.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTUPRO TENTADO. CONDENAÇÃO. POSSIBILIDADE. Materialidade E AUTORIA COMPROVADAS. Provimento do apelo. Nos crimes contra a liberdade sexual, a palavra da vítima tem especial relevância, sobretudo quando apresenta harmonia com outros elementos de provas existentes nos autos.
Data do Julgamento : 17/08/2017
Data da Publicação : 21/08/2017
Classe/Assunto : Apelação / Estupro
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1001093-84.2017.8.01.0000
Ementa
CONSTITUCIONAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. MANUTENÇÃO NECESSÁRIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. EXCESSO DE PRAZO PARA OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INOCORRÊNCIA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. INSUFICIENTES E INADEQUADAS. ORDEM DENEGADA. Presentes os requisitos autorizadores da custódia, não há que se falar em revogação da prisão preventiva. 3. As medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319, CPP, isoladamente, não autorizam a co...
Data do Julgamento : 10/08/2017
Data da Publicação : 14/08/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Elcio Mendes
Comarca : Brasileia
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TJAC 0012854-63.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, motivo por que é possível o afastamento do caráter hediondo do tráfico privilegiado. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 27/07/2017
Data da Publicação : 01/08/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011872-49.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0015209-46.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGIME PRISIONAL. CONDIÇÕES IMPOSTAS. DESCUMPRIMENTO. CRIME DOLOSO. COMETIMENTO. TRÂNSITO EM JULGADO DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. DESNECESSIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO. O descumprimento das condições impostas ao condenado para cumprimento da pena em regime aberto, assim como o cometimento de crime doloso no período, implicam na imediata regressão de regime, prescindindo do trânsito em julgado de eventual sentença condenatória.
Data do Julgamento : 13/07/2017
Data da Publicação : 17/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011732-15.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO 1. Entendendo a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico, passa-se a adotar a fração de progressão dos crimes comuns. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 06/07/2017
Data da Publicação : 13/07/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0009599-97.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, § 4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 22/06/2017
Data da Publicação : 22/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 1000708-39.2017.8.01.0000
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA. Preenchidos os requisitos autorizadores da prisão preventiva cai por terra a pretensão em apelar da sentença em liberdade.
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Estupro de vulnerável
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0014543-45.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO STF E STJ. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 08/06/2017
Data da Publicação : 13/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0800547-78.2015.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REQUISITOS PREENCHIDOS. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. Restando demonstrado que o reeducando preencheu os requisitos objetivos e subjetivos previstos no Art. 112 da Lei 7.210/84, deve ser mantida a decisão que concedeu progressão de regime prisional.
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Pena Privativa de Liberdade
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Senador Guiomard
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TJAC 0011833-52.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. TRÁFICO PRIVILEGIADO. ART. 33, §4º, DA LEI N.º 11.343/2006. CARÁTER NÃO HEDIONDO. ENTENDIMENTO DO PLENÁRIO DO STF. IMPROVIMENTO DO AGRAVO. 1. Apenados pelo crime previsto no Art. 33, §4º, da Lei n.º 11.343/2006, não obedecem ao requisito objetivo previsto aos condenados por crimes hediondos para progressão de pena. 2. O reeducando condenado pelo crime de tráfico privilegiado deve ter a progressão de regime prisional de pena isonômica aos que cometeram crimes comuns, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal e Superior Tribunal de Justiça.
Data do Julgamento : 01/06/2017
Data da Publicação : 02/06/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0001275-84.2017.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. REGRESSÃO DE REGIME PRISIONAL. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. NÃO PROVIMENTO DO AGRAVO. Reeducando que, estando cumprindo pena no regime semiaberto, falta à pernoites caracteriza a ocorrência de Falta Grave, consoante previsão do Art. 50, inciso II, da Lei 7.210/84 além de impor a regressão de regime.
Data do Julgamento : 25/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010349-02.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 11/05/2017
Data da Publicação : 16/05/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0028237-57.2011.8.01.0001
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO COM EFEITOS INFRINGENTES EM APELAÇÃO CRIMINAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO E OBSCURIDADE. VÍCIOS NÃO EVIDENCIADOS. REJEIÇÃO DOS DECLARATÓRIOS. 1. A oposição de embargos declaratórios exige a presença de algum dos vícios esculpidos no Art. 619, do Código de Processo Penal, quais sejam, ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, o que não restou evidenciado no acórdão combatido. 2. Sem a ocorrência dos pressupostos legais, impossível o acolhimento do recurso interposto. Precedentes. 3. Embargos rejeitados.
Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Classe/Assunto : Embargos de Declaração / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0100589-40.2016.8.01.0000
Ementa
AGRAVO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EFEITO SUSPENSIVO. DECISÃO DE PROGRESSÃO DE REGIME. DESCABIMENTO. MONOCRÁTICA. JULGAMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE EXECUÇÃO PENAL. PERDA DO OBJETO. RECONHECIMENTO. RECURSO PREJUDICADO. Julgado o Recurso ensejador do Mandado de Segurança, falece o objeto a prestação pretendida neste Agravo Interno. Esta Corte firmou entendimento no sentido que é incabível mandado de segurança para conferir efeito suspensivo a agravo em execução interposto pelo Ministério Público. (HC 344.698/SP, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, 5ª Turma, julgado em 02/06/2016, DJe 10/06/2016. Agravo...
Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Classe/Assunto : Agravo / DIREITO PENAL
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Waldirene Cordeiro
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0010666-97.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0011294-86.2016.8.01.0001
Ementa
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. IRRESIGNAÇÃO MINISTERIAL. DECISÃO QUE AFASTA A NATUREZA HEDIONDA DO CRIME DE TRÁFICO PRIVILEGIADO. REPERCUSSÃO NO CÁLCULO PARA PROGRESSÃO DE REGIME. NOVO ENTENDIMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Entende a Suprema Corte que o instituto do privilégio é incompatível com a hediondez, uma vez que o seu reconhecimento abranda a punição do criminoso episódico. 2. Recurso não provido.
Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Classe/Assunto : Agravo de Execução Penal / Progressão de Regime
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Francisco Djalma
Comarca : Rio Branco
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TJAC 0013273-54.2014.8.01.0001
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO SIMPLES. DECISÃO CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. NOVO JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO HARMÔNICA COM O CONJUNTO PROBATÓRIO. NÃO PROVIMENTO DO APELO. Restando a decisão dos jurados em conformidade com o conjunto probatório, não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos.
Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Classe/Assunto : Apelação / Homicídio Simples
Órgão Julgador : Câmara Criminal
Relator(a) : Pedro Ranzi
Comarca : Rio Branco
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