Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003766-09.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que o paciente já se encontra em liberdade, em razão da revogação da sua prisão preventiva, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0003766-09.2013.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Habeas Corpus. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000051-05.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Inquérito policial. Prazo. Excesso. Constrangimento ilegal. Ocorrência.
Constatado o injustificado excesso de prazo para a conclusão do inquérito policial em caso de réu preso, resta configurado o constrangimento ilegal, impondo-se a concessão da Ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000051-05.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em conceder a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:20/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes contra a Dignidade Sexual
HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo de 81 (oitenta e um) dias não é peremptório para finalização da Instrução Processual, sendo necessária a análise da complexidade da causa e do Princípio da Razoabilidade.
2. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não há constrangimento ilegal na prisão preventiva que foi devidamente fundamentada.
3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. COMPLEXIDADE DA CAUSA. ORDEM DENEGADA.
1. O prazo de 81 (oitenta e um) dias não é peremptório para finalização da Instrução Processual, sendo necessária a análise da complexidade da causa e do Princípio da Razoabilidade.
2. Não existindo demora injustificada no andamento do processo, não há constrangimento ilegal na prisão preventiva que foi devidamente fundamentada.
3. Ordem denegada.
Data do Julgamento:17/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRANSAÇÃO PENAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95). CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não fere os princípios constitucionais a propositura de ação penal pelo Ministério Público, em face do não cumprimento das condições estabelecidas em sede de transação penal.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. TRANSAÇÃO PENAL (ART. 76 DA LEI 9.099/95). CONDIÇÕES NÃO CUMPRIDAS. PROPOSITURA DE AÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO.
O Supremo Tribunal Federal pacificou entendimento de que não fere os princípios constitucionais a propositura de ação penal pelo Ministério Público, em face do não cumprimento das condições estabelecidas em sede de transação penal.
Data do Julgamento:13/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PACIENTE TÉCNICAMENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS E SUFICIENTES. CONCESSÃO DE ORDEM.
1. A liberdade provisória deve ser concedida se as circunstâncias são favoráveis e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública e à instrução criminal.
2. A prisão preventiva é uma exceção e, na hipótese, as cautelares do Art. 319, do Código de Processo Penal, são alternativas ao cárcere, porquanto atinge o desiderato de manter o paciente sob vigilância.
3. Ordem concedida.
Ementa
HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. PACIENTE TÉCNICAMENTE PRIMÁRIO. MEDIDAS SUBSTITUTIVAS ADEQUADAS E SUFICIENTES. CONCESSÃO DE ORDEM.
1. A liberdade provisória deve ser concedida se as circunstâncias são favoráveis e não há indícios de periculosidade ou ameaça à ordem pública e à instrução criminal.
2. A prisão preventiva é uma exceção e, na hipótese, as cautelares do Art. 319, do Código de Processo Penal, são alternativas ao cárcere, porquanto atinge o desiderato de manter o p...
Data do Julgamento:10/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA QUANTO AO HOMICÍDIO E ATIPICIDADE QUANTO À LESÃO. ABSOLVIÇÃO IMPERIOSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificada a culpa exclusiva da vítima para o acidente em relação ao homicídio;
A lesão corporal da outra vítima se deu por desdobramento do abalroamento com a primeira vítima, sendo atípica a conduta do Apelante;
Apelo conhecido e integralmente provido para absolver o Apelante.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. SUBSISTÊNCIA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA CONFIGURADA QUANTO AO HOMICÍDIO E ATIPICIDADE QUANTO À LESÃO. ABSOLVIÇÃO IMPERIOSA. APELO CONHECIDO E PROVIDO.
Verificada a culpa exclusiva da vítima para o acidente em relação ao homicídio;
A lesão corporal da outra vítima se deu por desdobramento do abalroamento com a primeira vítima, sendo atípica a conduta do Apelante;
Apelo conhecido e integralmente provido para absolver o Apelante.
HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RÉU RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Viola o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no Art. 312, do Código de Processo Penal. Precedentes do STF.
2. A decisão que determinou a prisão do ora recorrente não se encontra fundamentada nos pressupostos que autorizam a segregação cautelar prevista no Art. 312, do Código de Processo Penal.
3. Constitui-se em constrangimento ilegal a decisão que recebeu o recurso de apelação, porém determinou a prisão imediata do paciente, antes do trânsito e julgado da ação penal, tendo o réu respondido a todo o processo em liberdade, e não tenham surgidos fatos novos.
4. Ordem concedida.
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HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. PRISÃO ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RÉU RESPONDEU AO PROCESSO EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. ORDEM CONCEDIDA.
1. Viola o princípio da não-culpabilidade a execução da pena privativa de liberdade antes do trânsito em julgado da sentença condenatória, ressalvada a hipótese de prisão cautelar do réu, desde que presentes os requisitos autorizadores previstos no Art. 312, do Código de Processo Penal. Precedentes do STF.
2. A decisão que determinou a prisão do ora recorrente não se encontra fundamentada...
HABEAS CORPUS. ART. 306 DA LEI N.º 9.503/97. LESÃO CORPORAL. DESACATO. FIANÇA ARBITRADA EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO RECOLHIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. Tendo sido concedida liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada no valor de 05 (cinco) salários mínimo ao paciente, e não tendo este recolhido a quantia, motivo pelo qual continuou segregado, a redução do valor arbitrado, nos termos do Art. 325, § 1.º, I, do Código de Processo Penal é a medida que mais se adequa ao caso.
2. Ordem parcialmente concedida, confirmando-se os termos da liminar deferida.
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HABEAS CORPUS. ART. 306 DA LEI N.º 9.503/97. LESÃO CORPORAL. DESACATO. FIANÇA ARBITRADA EM CINCO SALÁRIOS MÍNIMOS. NÃO RECOLHIMENTO. REDUÇÃO DO VALOR. CONCESSÃO PARCIAL DA ORDEM.
1. Tendo sido concedida liberdade provisória mediante o pagamento de fiança arbitrada no valor de 05 (cinco) salários mínimo ao paciente, e não tendo este recolhido a quantia, motivo pelo qual continuou segregado, a redução do valor arbitrado, nos termos do Art. 325, § 1.º, I, do Código de Processo Penal é a medida que mais se adequa ao caso.
2. Ordem parcialmente concedida, confirmando-se os termos da liminar deferid...
HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, deve ser mantida a segregação do Paciente.
2. Condições pessoais, isoladamente, não autorizam a revogação da prisão preventiva.
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HABEAS CORPUS. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. NUMERAÇÃO RASPADA. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR. INOCORRÊNCIA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. LIBERDADE PROVISÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ORDEM DENEGADA.
1. Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, deve ser mantida a segregação do Paciente.
2. Condições pessoais, isoladamente, não autorizam a revogação da prisão preventiva.
Data do Julgamento:12/12/2013
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
DIREÇÃO NÃO HABILITADA DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. CONTRAMÃO. PERIGO DE DANO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA COMPROVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA
1. Aquele que, sem habilitação e dirigindo na contramão, causa perigo de dano à incolumidade pública, responde pelo delito previsto no Art. 309, da Lei nº 9.503/97.
2. Apelação não provida.
Ementa
DIREÇÃO NÃO HABILITADA DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA. CONTRAMÃO. PERIGO DE DANO. TIPICIDADE DA CONDUTA. MATÉRIA COMPROVADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA
1. Aquele que, sem habilitação e dirigindo na contramão, causa perigo de dano à incolumidade pública, responde pelo delito previsto no Art. 309, da Lei nº 9.503/97.
2. Apelação não provida.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Tendo em vista que o mesmo pedido foi apreciado pela Câmara Criminal em outra Ação, o qual foi julgado prejudicado em razão da revogação da prisão preventiva do paciente, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000191-56.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Tendo em vista que o mesmo pedido foi apreciado pela Câmara Criminal em outra Ação, o qual foi julgado prejudicado em razão da revogação da prisão preventiva do paciente, pela própria autoridade apontada como coatora, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000191-56.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejud...
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Divisa entre municípios. Juízo. Competência. Prevenção. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A legislação processual prevê que na hipótese do flagrante ocorrer no limite entre municípios, a competência firmar-se-á pela prevenção.
- Constatando-se que o único Juízo a praticar ato no feito foi o da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, é este o juízo competente para atuar nos autos, inexistindo constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 1000043-28.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Tráfico de drogas. Flagrante. Divisa entre municípios. Juízo. Competência. Prevenção. Prisão preventiva. Constrangimento ilegal. Inexistência.
- A legislação processual prevê que na hipótese do flagrante ocorrer no limite entre municípios, a competência firmar-se-á pela prevenção.
- Constatando-se que o único Juízo a praticar ato no feito foi o da Vara de Delitos de Drogas e Acidentes de Trânsito da Comarca de Rio Branco, é este o juízo competente para atuar nos autos, inexistindo constrangimento ilegal na Decisão que decretou a prisão preventiva do paciente, impondo-se a deneg...
Data do Julgamento:20/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE (POR DUAS
VEZES). CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANULAÇÃO DOS INQUÉRITOS POLICIAIS E RESPECTIVAS AÇÕES PENAIS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSENCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA OU EXAME MÉDICO. PRESCINDIBILIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. BIS IN IDEM. ERRO DE TIPO. CAUSA COMPLEXA. REUNIÃO DE PROCESSOS EM CONEXÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DO WRIT.
I - A via estreita do writ, por seu rito sumaríssimo não comporta exame acurado de causa complexa, porquanto questões relacionadas à atipicidade da conduta, flagrante preparado, bis in idem, erro de tipo e conexão devem ficar adstritos ao regular desenvolvimento da instrução processual, sob a égide do contraditório e da ampla defesa.
II Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. PRISÃO EM FLAGRANTE (POR DUAS
VEZES). CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO. ANULAÇÃO DOS INQUÉRITOS POLICIAIS E RESPECTIVAS AÇÕES PENAIS. ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. AUSENCIA DE TESTE DE ALCOOLEMIA OU EXAME MÉDICO. PRESCINDIBILIDADE. FLAGRANTE PREPARADO. BIS IN IDEM. ERRO DE TIPO. CAUSA COMPLEXA. REUNIÃO DE PROCESSOS EM CONEXÃO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. DENEGAÇÃO DO WRIT.
I - A via estreita do writ, por seu rito sumaríssimo não comporta exame acurado de causa complexa, porquanto questões relacionadas à atipicidade da conduta, flagrante preparado, bis in i...
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO, FALSIFICAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO E PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE FIANÇA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
Denegação da Ordem.
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PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. FURTO, FALSIFICAÇÃO E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO E PEDIDO DE ISENÇÃO DO PAGAMENTO DE FIANÇA. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
Denegação da Ordem.
Data do Julgamento:04/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO ENSEJAM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ALEGAÇÃO DE INSUBSISTÊNCIA DO DECRETO PREVENTIVO E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO ENSEJAM LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Habeas Corpus pretendendo a liberdade do Paciente alegando ausência dos pressupostos da prisão preventiva.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que autoridade apontada como coatora revogou a prisão preventiva do paciente, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000266-95.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Prisão preventiva. Revogação. Perda do objeto.
Demonstrado que autoridade apontada como coatora revogou a prisão preventiva do paciente, cessam os motivos que ensejaram a sua impetração, restando prejudicada a ordem de habeas corpus.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000266-95.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em julgar a Ordem prejudicada, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Data do Julgamento:13/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Liberdade provisória. Pedido para viagem. Negativa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando o Magistrado que o afastamento do réu da Comarca onde cumpre pena em liberdade provisória, mediante condições impostas, poderá causar prejuízo à instrução processual, não há que se falar em constrangimento na negativa de viagem, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000179-42.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Liberdade provisória. Pedido para viagem. Negativa. Constrangimento ilegal. Inexistência.
Verificando o Magistrado que o afastamento do réu da Comarca onde cumpre pena em liberdade provisória, mediante condições impostas, poderá causar prejuízo à instrução processual, não há que se falar em constrangimento na negativa de viagem, impondo-se a denegação da ordem.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000179-42.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, no...
Data do Julgamento:06/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
O fato de o réu estar em liberdade na ocasião de sua condenação não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000180-27.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do Voto do Relator, que faz parte deste Acórdão.
Ementa
Habeas Corpus. Sentença. Recurso em liberdade. Negativa. Prisão. Requisitos. Existência. Constrangimento ilegal. Inexistência.
O fato de o réu estar em liberdade na ocasião de sua condenação não impede que lhe seja negado o direito de recorrer em liberdade, se a medida está fundamentada na garantia da ordem pública, não havendo que cogitar em constrangimento ilegal.
Vistos, relatados e discutidos estes autos do Habeas Corpus nº 0000180-27.2014.8.01.0000, acordam, à unanimidade, os Membros que compõem a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, em denegar a Ordem, nos termos do...
Data do Julgamento:06/03/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PRONUNCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
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HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. LIBERDADE PROVISÓRIA. EXCESSO DE PRAZO PARA CONCLUSÃO DO PROCESSO. INOCORRÊNCIA. PRONUNCIADO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. REVOGAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO CRIMINAL. ORDEM DENEGADA.
1. Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.
2. Condições pessoais favoráveis, por si só, não autorizam a concessão de liberdade provisória.
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA, PORTE ILEGAL DE ARMA, LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUÊS NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
As condições pessoais do Paciente, por si só, não induzem à liberdade.
Denegação da Ordem.
Ementa
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. AMEAÇA, PORTE ILEGAL DE ARMA, LESÃO CORPORAL E EMBRIAGUÊS NO TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA E CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IMPROCEDÊNCIA. ELEMENTOS PARA A SEGREGAÇÃO CAUTELAR PRESENTES. VIA ELEITA NÃO COMPORTA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. CONDIÇÕES PESSOAIS NÃO OBRIGAM A LIBERDADE. DENEGAÇÃO DA ORDEM.
Presentes e justificados os motivos ensejadores da prisão preventiva, o que sustenta a mantença da segregação do Paciente.
A via estreita do Habeas Corpus não comporta análise do conjunto fático-probatório.
As condições pessoais...
Data do Julgamento:04/04/2014
Data da Publicação:23/04/2014
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas