E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA RESTRITIVA DE DIREITO – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O art. 7º, IV, da Constituição Federal proíbe tão somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo para a prestação pecuniária em condenação criminal prevista no art. 45, § 1º, do CP.
Constatando-se que o julgador de primeira instância não justificou a fixação da pena pecuniária em patamar superior ao mínimo legal, que seria 01 salário mínimo, conforme o artigo 45, § 1º, do CP, e que o valor arbitrado mostra-se excessivo diante das condições econômicas do réu, impõe-se a redução.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – PENA PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA DA RESTRITIVA DE DIREITO – FIXAÇÃO EM SALÁRIO MÍNIMO – CONSTITUCIONALIDADE DA NORMA – REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE.
O art. 7º, IV, da Constituição Federal proíbe tão somente o emprego do salário mínimo como indexador, sendo legítima a sua utilização como base de cálculo para a prestação pecuniária em condenação criminal prevista no art. 45, § 1º, do CP.
Constatando-se que o julgador de primeira instância não justificou a fixação da pen...
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – NÃO DEMONSTRADA – ANÁLISE CABÍVEL AO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
I – O magistrado agiu corretamente ao pronunciar a recorrente, vez que limitou-se a examinar a existência da materialidade e de indícios de autoria do delito, prestigiando-se o princípio in dubio pro societate.
II – A intenção de matar da recorrente consubstancia-se, em princípio, pelos depoimentos testemunhais prestados em juízo, concluindo-se que os fatos merecem ser levados para julgamento perante a Sessão do Júri, destacando-se a utilização de seringa com substância letal e arma de choque pela recorrente.
Com o parecer, nego provimento ao recurso.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PARA LESÃO CORPORAL LEVE – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DE ANIMUS NECANDI – NÃO DEMONSTRADA – ANÁLISE CABÍVEL AO JÚRI – RECURSO DESPROVIDO.
I – O magistrado agiu corretamente ao pronunciar a recorrente, vez que limitou-se a examinar a existência da materialidade e de indícios de autoria do delito, prestigiando-se o princípio in dubio pro societate.
II – A intenção de matar da recorrente consubstancia-se, em princípio, pelos depoimentos testemunhais prestados em juízo, concluindo-se que os fatos...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:20/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ADULTERADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO PARA REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO – NÃO CONFIGURADO – FEITO QUE AGUARDA A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES POR PARTE DA DEFESA- ORDEM DENEGADA.
I Não há constrangimento ilegal pela negativa do direito de apelar em liberdade se o réu permaneceu preso durante toda a instrução criminal e não demonstra qualquer vínculo com o distrito da culpa, salvo quando demonstrada alteração fática relevante ou ilegalidade do ato que determinou a prisão preventiva, o que não ocorreu no caso.
II - Inexiste constrangimento ilegal por excesso de prazo para a remessa dos autos ao Tribunal de Justiça para apreciação de recurso de apelação quando não demonstrado desídia da autoridade judiciária.
III Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO ADULTERADA – SENTENÇA CONDENATÓRIA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE – PACIENTE PRESO DURANTE TODO O PROCESSO – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA E APLICAÇÃO DA LEI PENAL – AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO FÁTICA – MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – SENTENÇA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA – ALEGAÇÃO DE EXCESSO PARA REMESSA DO RECURSO DE APELAÇÃO – NÃO CONFIGURADO – FEITO QUE AGUARDA A APRESENTAÇÃO DAS RAZÕES POR PARTE DA DEFESA- ORDEM DENEGADA.
I Não há constrangimento ilegal pela negativa do direito de apelar em liber...
Data do Julgamento:16/11/2017
Data da Publicação:17/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DESOBEDIENCIA – ARTIGOS 306 DO CTB E 330 DO CP – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – MEDIDA DE EXCEÇÃO – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, CONTRA O PARECER.
- A custódia preventiva é medida de caráter excepcional, a ser mantida somente em hipóteses absolutamente necessárias, bem como nos casos em que não se afigura possível a substituição por medidas menos gravosas ao indiciado ou acusado.
- Sem embargo à gravidade dos delitos, a imposição das medidas cautelares diversas da prisão revela-se, no momento, razoável e hábil à proteção do bem jurídico tutelado
- Ordem parcialmente concedida para a substituição das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – EMBRIAGUEZ NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E DESOBEDIENCIA – ARTIGOS 306 DO CTB E 330 DO CP – PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM PREVENTIVA – MEDIDA DE EXCEÇÃO – SUFICIÊNCIA DAS MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA, CONTRA O PARECER.
- A custódia preventiva é medida de caráter excepcional, a ser mantida somente em hipóteses absolutamente necessárias, bem como nos casos em que não se afigura possível a substituição por medidas menos gravosas ao indiciado ou acusado.
- Sem embargo à gravidade dos delitos, a imposição das medidas c...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – PEDIDO PARA READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – DESPROPORCIONALIDADE – PENA REAJUSTADA A PATAMAR MENOS SEVERO - RECURSO PROVIDO.
Se a pena corpórea foi fixada pouco acima do mínimo legal, o réu foi patrocinado pela defensoria pública e as circunstâncias que envolveram o delito não destoam daquelas que compõem o tipo penal, é de rigor reduzir ao mínimo a prestação pecuniária fixada em patamar severo sem a devida fundamentação.
Com o parecer, recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – PEDIDO PARA READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – DESPROPORCIONALIDADE – PENA REAJUSTADA A PATAMAR MENOS SEVERO - RECURSO PROVIDO.
Se a pena corpórea foi fixada pouco acima do mínimo legal, o réu foi patrocinado pela defensoria pública e as circunstâncias que envolveram o delito não destoam daquelas que compõem o tipo penal, é de rigor reduzir ao mínimo a prestação pecuniária fixada em patamar severo sem a devida fundamentação.
Com o parecer, recurso provido.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIÁVEL – PREVALÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
As circunstâncias atenuantes não podem servir para a transposição dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados, motivo pelo qual o pedido da defesa não merece prosperar, sendo inviável a redução da pena intermediária em patamar aquém do mínimo legal previsto (Súmula 231 do STJ.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA AQUÉM DO MÍNIMO - INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO – INVIÁVEL – PREVALÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO IMPROVIDO.
As circunstâncias atenuantes não podem servir para a transposição dos limites mínimo e máximo abstratamente cominados, motivo pelo qual o pedido da defesa não merece prosperar, sendo inviável a redução da pena intermediária em patamar aquém do mínimo legal previsto (Súmula 231 do STJ.
Com o parecer, recurso improvido.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO E DIRIGIR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ACUSADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES – RECONHECIDA – SÚMULA 707 DO STF – RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.
Consoante a Súmula n.º 707 do STF: "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."
In casu, a recorrida não foi regularmente intimada para apresentar contrarrazões ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público, o que compromete o exercício constitucional à ampla defesa.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – LESÃO CORPORAL NO TRÂNSITO E DIRIGIR SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO – REJEIÇÃO DA DENÚNCIA – ARGUIÇÃO DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA ACUSADA PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES – NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS SUBSEQUENTES – RECONHECIDA – SÚMULA 707 DO STF – RECURSO MINISTERIAL PREJUDICADO.
Consoante a Súmula n.º 707 do STF: "Constitui nulidade a falta de intimação do denunciado para oferecer contra-razões ao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo."
In casu, a recorrida não foi regularmente intimada para...
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:16/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA ACUSADA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira da acusada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DA ACUSADA – RECURSO IMPROVIDO.
Incabível a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira da acusada.
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:15/11/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos na Legislação Extravagante
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DA DEFESA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – BENESSE REVOGADA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado o descumprimento deliberado e voluntários das condições impostas na audiência admonitória, impõe-se a revogação da suspensão condicional do processo, pois revelado o flagrante descaso com a justiça e a total ausência de comprometimento, o que deve implicar no prosseguimento da ação penal.
Recurso desprovido, com o parecer.
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – RECURSO DA DEFESA – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – BENESSE REVOGADA – POSSIBILIDADE – DECISÃO MANTIDA – RECURSO DESPROVIDO.
Verificado o descumprimento deliberado e voluntários das condições impostas na audiência admonitória, impõe-se a revogação da suspensão condicional do processo, pois revelado o flagrante descaso com a justiça e a total ausência de comprometimento, o que deve implicar no prosseguimento da ação penal.
Recurso desprovido, com o parecer.
Data do Julgamento:14/11/2017
Data da Publicação:15/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – COMPETIÇÃO AUTOMOBILISTICA – DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença absolutória quando ausente a certeza relativamente à prática do delito imputado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – COMPETIÇÃO AUTOMOBILISTICA – DEPOIMENTOS CONTRADITÓRIOS – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença absolutória quando ausente a certeza relativamente à prática do delito imputado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA ACIMA DE 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PATAMAR REDUZIDO – FRAÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – INCABÍBEL – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Não há falar em majoração da fração de diminuição da pena de tentativa, quando o delito imputado ao acusado ficar muito perto de ser consumado.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA ACIMA DE 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PATAMAR REDUZIDO – FRAÇÃO PELA TENTATIVA EM 2/3 – INCABÍBEL – LONGO ITER CRIMINIS PERCORRIDO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face dos depoimentos das provas testemunhais, no sentido de que o acusado estava visivelmente embriagado quando dos fatos, mantém-se a condenação do agente pelo delito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ALEGAÇÃO DE ABSOLVIÇÃO – CONJUNTO PROBATÓRIO DOS AUTOS SUFICIENTE PARA COMPROVAR OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Quando a autoria e a materialidade restarem suficientemente demonstradas nos autos, especialmente em face dos depoimentos das provas testemunhais, no sentido de que o acusado estava visivelmente embriagado quando dos fatos, mantém-se a condenação do agente pelo delito de conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA STRICTO SENSU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A carência de prova que o agente tenha agido com culpa stricto sensu justifica a manutenção da sentença absolutória, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – AUSÊNCIA DE PROVA DA CULPA STRICTO SENSU – ABSOLVIÇÃO MANTIDA.
A carência de prova que o agente tenha agido com culpa stricto sensu justifica a manutenção da sentença absolutória, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA ACIMA DE 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PATAMAR REDUZIDO – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Código Penal, sistema este ordenado em 3 (três) fases, onde o estágio subsequente em todo caso se apresenta como mais gravoso do que o anterior, de maneira que, sendo a terceira etapa da dosimetria hierarquicamente superior às outras 2 (duas) fases e, levando em conta que a menor causa de aumento de pena legalmente prevista equivale ao patamar 1/6 (um sexto), a consequência lógica é que este quantum é o apropriado para o segundo momento do processo de dosimetria da pena, porquanto este não pode exceder àquele o terceiro estágio da dosimetria , o qual é o mais oneroso de todos, sendo permitido ao magistrado, contudo, a escolha de outro patamar ou critério que melhor lhe aprouver, desde que observados os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade e que haja fundamentação concreta e adequada.
Se o agente for condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, mas possuir em seu desfavor a agravante da reincidência, deve ser mantido o cumprimento da reprimenda no regime semiaberto, por força da Súmula 269 do STJ.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E RESISTÊNCIA – AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA EM FRAÇÃO IMAGINÁRIA ACIMA DE 1/6 (UM SEXTO) SEM FUNDAMENTAÇÃO – VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE – PATAMAR REDUZIDO – ALEGAÇÃO DE ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – INCABÍVEL – REINCIDÊNCIA – SÚMULA 269 DO STJ – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
O STJ e o STF utilizam um patamar imaginário de 1/6 (um sexto) para cada circunstância atenuante ou agravante reconhecida, haja vista o sistema trifásico de dosimetria da pena, consagrado no art. 68, caput, do Códi...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ E FALTA DE HABILIAÇÃO PARA DIRIGIR – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – NEGATIVA EM JUÍZO ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA MÍNIMA, REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – PEDIDOS CONCRETIZADOS NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
O conjunto probatório harmônico sobrepõe-se à negativa isolada no interrogatório promovido em juízo.
Carece de interesse recursal o recorrente que devolve pretensões já concretizadas na sentença impugnada.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ E FALTA DE HABILIAÇÃO PARA DIRIGIR – MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS – NEGATIVA EM JUÍZO ISOLADA DO CONJUNTO PROBATÓRIO – PENA MÍNIMA, REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO – PEDIDOS CONCRETIZADOS NA SENTENÇA – AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL – IMPROVIDO NA PARTE CONHECIDA.
O conjunto probatório harmônico sobrepõe-se à negativa isolada no interrogatório promovido em juízo.
Carece de interesse recursal o recorrente que devolve pretensões já concretizadas na sentença impugnada.
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE DO ACUSADO PELO ACIDENTE – AMPLAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se restar comprovado que o acusado invadiu a pista de rolamento contrária, ocasionando acidente de trânsito e, por conseguinte, a morte da vítima, deve ser condenado pelo homicídio culposo.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO TRÂNSITO – RESPONSABILIDADE DO ACUSADO PELO ACIDENTE – AMPLAMENTE DEMONSTRADA – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Se restar comprovado que o acusado invadiu a pista de rolamento contrária, ocasionando acidente de trânsito e, por conseguinte, a morte da vítima, deve ser condenado pelo homicídio culposo.
Ementa:
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – JÚRI – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA – EXCEPCIONALIDADE DA PRONÚNCIA – EXCULPANTE INDEMONSTRADA DE PRONTO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA – REMESSA AO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO
Ementa
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – JÚRI – PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA – EXCEPCIONALIDADE DA PRONÚNCIA – EXCULPANTE INDEMONSTRADA DE PRONTO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA MANTIDA – REMESSA AO JÚRI – RECURSO IMPROVIDO
Data do Julgamento:10/03/2015
Data da Publicação:12/03/2015
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes contra a vida
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Ausente a demonstração que a condutora, sem carteira de habilitação, pilotava a sua moto gerando perigo de dano, mantém-se a absolvição.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÂNSITO – DIRIGIR SEM HABILITAÇÃO – AUSÊNCIA DE PERIGO DE DANO – ABSOLVIÇÃO MANTIDA – IMPROVIDO.
Ausente a demonstração que a condutora, sem carteira de habilitação, pilotava a sua moto gerando perigo de dano, mantém-se a absolvição.
A C Ó R D Ã O
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, por unanimidade, negar provimento ao recurso.
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA – MEDIDA CAUTELAR INVESTIGATÓRIA – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – COMPETÊNCIA FIXADA PELA PREVENÇÃO – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE RELATIVA – DECLÍNIO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - A inobservância da competência fixada por prevenção gera nulidade meramente relativa. O declínio da competência não pode ocorrer de ofício, e sim, exclusivamente, mediante provocação de qualquer das partes, no momento oportuno, pena de preclusão.
II – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TRÁFICO DE DROGAS E POSSE DE ARMA – MEDIDA CAUTELAR INVESTIGATÓRIA – INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA – COMPETÊNCIA FIXADA PELA PREVENÇÃO – INOBSERVÂNCIA – NULIDADE RELATIVA – DECLÍNIO DE OFÍCIO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
I - A inobservância da competência fixada por prevenção gera nulidade meramente relativa. O declínio da competência não pode ocorrer de ofício, e sim, exclusivamente, mediante provocação de qualquer das partes, no momento oportuno, pena de preclusão.
II – Recurso a que, com o parecer, dá-se provimento.
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – LAVAGEM DE DINHEIRO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE PRISÃO PREVENTIVA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – ORDEM PREJUDICADA.
Julga-se prejudicada a ordem em razão da perda superveniente do objeto, pois em consulta ao SAG-PG, constata-se que o juízo a quo indeferiu o pedido ministerial pela custódia cautelar do paciente.
Com o parecer, julgo prejudicado o presente habeas corpus em razão da perda superveniente do objeto, na forma do art. 659 do Código de Processo Penal.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS PREVENTIVO – LAVAGEM DE DINHEIRO – INDEFERIMENTO DO PEDIDO MINISTERIAL DE PRISÃO PREVENTIVA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA – ORDEM PREJUDICADA.
Julga-se prejudicada a ordem em razão da perda superveniente do objeto, pois em consulta ao SAG-PG, constata-se que o juízo a quo indeferiu o pedido ministerial pela custódia cautelar do paciente.
Com o parecer, julgo prejudicado o presente habeas corpus em razão da perda superveniente do objeto, na forma do art. 659 do Código de Processo Penal.
Data do Julgamento:09/11/2017
Data da Publicação:10/11/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / "Crimes de ""Lavagem"" ou Ocultação de Bens, Direitos ou Valores"