E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – RECURSO MINISTERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – BENEFÍCIO AFASTADO – RECURSO PROVIDO.
I – Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em se tratando de acusado portador de maus antecedentes criminais, porquanto o referido exige o cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos incisos I a III, e § 3º, do art. 44 do Código Penal.
II – Apelação criminal ministerial a que se dá provimento, com o parecer.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE ARMA DE USO PERMITIDO E DE USO RESTRITO – RECURSO MINISTERIAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – ACUSADO PORTADOR DE MAUS ANTECEDENTES – REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS – BENEFÍCIO AFASTADO – RECURSO PROVIDO.
I – Não se mostra socialmente recomendável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em se tratando de acusado portador de maus antecedentes criminais, porquanto o referido exige o cumprimento dos requisitos cumulativos estabelecidos nos incisos I a III, e § 3º, do art. 44 do Códig...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO ALTERADA- ALEGADA ILEGALIDADE NA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum libertatis - risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal), bem como o requisito instrumental de admissibilidade (artigo 313, I , do Código de Processo Penal – delito abstratamente apenado a mais de 04 quatro anos de reclusão), e não sendo recomendável a aplicação das medidas cautelares do art. 319 do Código de Processo Penal, denega-se ordem de habeas corpus que visa revogar prisão cautelar fundamentada em elementos concretos, extraídos dos autos, quando a acusação é pela prática de posse de arma de fogo de uso restrito com numeração suprimida e munições (art. 16 da Lei 10.826/03), tendo sido encontrado com o paciente um revólver calibre 38, marca Taurus, bem como 39 (trinta e nove) munições intactas, calibre 38, e 06 (seis) estojos de munições deflagradas.
II - É concreta a possibilidade de reiteração delitiva, a justificar a custódia extraordinária como forma de garantir a ordem pública, quando o paciente atualmente cumpre pena por tráfico nos autos nº 0000733-20.2015.8.12.0037, fato que indica representar sério risco à comunidade pela elevada periculosidade social.
III – Ordem denegada COM O PARECER DA PGJ.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – POSSE DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO DE USO RESTRITO ALTERADA- ALEGADA ILEGALIDADE NA CONVERSÃO DA PRISÃO EM FLAGRANTE EM PREVENTIVA – INOCORRÊNCIA – PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS AUTORIZADORES DA PRISÃO PREVENTIVA – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO – INVIABILIDADE – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO – ORDEM DENEGADA.
I - Presentes os motivos autorizadores (fumus comissi delicti – relativo à materialidade e indícios de autoria - e o periculum...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:23/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, PAR. ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. É cediço nas Cortes Superiores que a imposição da pena-base no mínimo legal, como se afigura no presente caso, impede a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo desse piso, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do STJ. Ou seja, não pode o magistrado, na segunda etapa, ultrapassar as balizas mínima e máxima previstas no tipo penal, sob pena de violação ao princípio da reserva legal e ao sistema trifásico de individualização da pena, que só permite tal operação na terceira fase da dosimetria, onde são consideradas as causas de aumento e diminuição de pena.
2. Recurso improvido.
COM O PARECER
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ARTIGO 16, PAR. ÚNICO, INCISO IV, DA LEI N. 10.826/03) – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA PROVISÓRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INCABÍVEL – SÚMULA 231 DO STJ – RESPEITO AO SISTEMA TRIFÁSICO DE INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA E AO PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL – RECURSO IMPROVIDO.
1. É cediço nas Cortes Superiores que a imposição da pena-base no mínimo legal, como se afigura no presente caso, impede a aplicação de atenuantes para reduzir a sanção abaixo desse piso, consoante entendimento expresso na Súmula 231 do STJ. Ou seja,...
Data do Julgamento:19/10/2017
Data da Publicação:20/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PENAL – DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – PROVA SUFICIENTE – REGIME E SUBSTITUIÇÃO – REINCIDÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado conduzia veículo automotor sob influencia de álcool resta incabível o pedido de absolvição.
Incabível abrandamento de regime prisional e substituição da pena ao acusado reincidente.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
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APELAÇÃO – PENAL – DIRIGIR SOB INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL – PROVA SUFICIENTE – REGIME E SUBSTITUIÇÃO – REINCIDÊNCIA – NÃO PROVIMENTO.
Se a prova demonstra que o acusado conduzia veículo automotor sob influencia de álcool resta incabível o pedido de absolvição.
Incabível abrandamento de regime prisional e substituição da pena ao acusado reincidente.
Apelação defensiva a que se nega provimento com base no acervo probatório e correta aplicação da lei.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB) – EXAME DE ALCOOLEMIA ATESTANDO A EMBRIAGUEZ - DEMAIS PROVAS QUE CORROBORAM A PROVA TÉCNICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Se a prova técnica atestou a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas ou a 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, e se tal prova foi corroborada por outras provas seguras, mantém-se a condenação pelo delito de dirigir embriagado.
Incabível a absolvição diante de prova técnica que atesta a embriaguez, aliada a farto conjunto probatório que evidencia a autoria e materialidade do delito.
Com o parecer, recurso improvido.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 CTB) – EXAME DE ALCOOLEMIA ATESTANDO A EMBRIAGUEZ - DEMAIS PROVAS QUE CORROBORAM A PROVA TÉCNICA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL – RECURSO IMPROVIDO.
Se a prova técnica atestou a concentração de álcool por litro de sangue igual ou superior a 6 decigramas ou a 3 décimos de miligrama por litro de ar expelido pelos pulmões, e se tal prova foi corroborada por outras provas seguras, mantém-se a condenação pelo delito de dirigir embriagado.
Incabível a absolvição diante de prova técnica que atesta a embriaguez, aliada a farto conju...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – ARMA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DO APELANTE – RECURSO IMPROVIDO
Tanto as circunstâncias em que encontrada a arma (durante cumprimento de mandado de busca e apreensão que visava à localização de arma em poder do apelante), bem como o local em que foi encontrada ( na residência do apelante, dentro da sapateira, em seu quarto) estão bem delineadas nos autos, por todos os depoimentos, inclusive do genitor do recorrente, bastando, portanto, para que esteja configurada a conduta descrita no art.12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO – PROVAS SUFICIENTES PARA CONDENAÇÃO – ARMA ENCONTRADA NA RESIDÊNCIA DO APELANTE – RECURSO IMPROVIDO
Tanto as circunstâncias em que encontrada a arma (durante cumprimento de mandado de busca e apreensão que visava à localização de arma em poder do apelante), bem como o local em que foi encontrada ( na residência do apelante, dentro da sapateira, em seu quarto) estão bem delineadas nos autos, por todos os depoimentos, inclusive do genitor do recorrente, bastando, portanto, para que esteja configurada a conduta descrita no art.12...
Data do Julgamento:10/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – FALTA DE PROVAS DOS FATOS- IMPÕE – SE IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
Se nenhuma prova foi produzida na fase judicial para confirmar os elementos de informação constantes do inquérito policial, não há como aplicar a condenação contra o acusado.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL ACUSATÓRIA – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA – FALTA DE PROVAS DOS FATOS- IMPÕE – SE IN DUBIO PRO REO – RECURSO IMPROVIDO.
A condenação, no Direito Penal, deve ser lastreada em juízo de certeza, de modo que conjecturas, dúvidas e contradições no caderno probatório têm o condão de afastar o decreto condenatório, em homenagem ao princípio do in dubio pro reo.
Se nenhuma prova foi produzida na fase judicial para confirmar os elementos de informação constantes do inquérito policial, não há como aplicar a condenação contra o acusado.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PROPORCIONAL E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLEITO DE FIXAÇÃO EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. In casu, é possível concluir que a pena-base do apelante foi devidamente individualizada, de modo que a circunstância judicial (conduta social) utilizada para exasperação da reprimenda-base teve incidência devidamente fundamentada, não havendo, portanto, nenhuma razão jurídica apta a ensejar a redução da pena-base em qualquer de seus termos.
Emerge do artigo 33, § 2º, alínea "c", do Código Penal, que o condenado não reincidente, cuja pena seja igual ou inferior a 4 (quatro) anos, poderá, desde o início, cumpri-la em regime aberto. Nesse contexto, tratando-se de sentenciado reincidente, descabe a fixação de regime prisional mais brando
Recurso a que, em parte com o parecer, nego provimento.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO (ART. 16 DA LEI 10.826/03) – PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE – NÃO CABIMENTO – CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL – PROPORCIONAL E DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. PLEITO DE FIXAÇÃO EM REGIME ABERTO – IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
A análise das circunstâncias do art. 59 do Código Penal insere-se no âmbito da discricionariedade regrada do magistrado. In casu, é possível concluir que a pena-base do apelante foi devidamente individualizada, de modo que a circunstância judicial (conduta social) utili...
Data do Julgamento:16/10/2017
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESOBEDIÊNCIA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ART 386, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
I – O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração administrativa, razão pela qual, com esteio no princípio da intervenção mínima, não há subsunção desta conduta ao tipo previsto no art. 330 do Código Penal.
II – A prestação pecuniária deve ser fixada levando em conta, além do dano causado, a condição econômica do réu, de modo a tornar possível o cumprimento da pena.
III A aplicação da pena pecuniária deve atender ao princípio da proporcionalidade e razoabilidade, atento à sua principal finalidade, que é de cumprir o caráter retributivo da pena.
IV – Recurso a que, contra o parecer, nego provimento ao recurso Ministerial, para absolver o acusado do delito previsto no art. 330 do Código Penal, cum fulcro no art. 386, III do mesmo diploma legal, bem como, dou parcial provimento ao recurso defensivo, para fins de reduzir a pena de prestação pecuniária para dois salários mínimos vigentes à época dos fatos.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – DESOBEDIÊNCIA – INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA – ATIPICIDADE DA CONDUTA – ART 386, III DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL – RECURSO DEFENSIVO – PEDIDO DE REDUÇÃO DE PENA PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO MINISTERIAL DESPROVIDO – RECURSO DEFENSIVO PROVIDO EM PARTE.
I – O desrespeito à ordem de parada emanada de autoridade policial no trânsito é conduta punida como infração administrativa, razão pela qual, com esteio no princípio da intervenção mínima, não há subsunção desta conduta ao tipo previsto no art. 330 do Código Penal.
II – A prestação pec...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR PELO ACIDENTE – AMPLAMENTE DEMONSTRADA – IMPROVIDO.
O condutor de veículo que conduz veículo numa Rodovia Federal sem estar devidamente habilitado e sem o cuidado necessário na direção, atropelando a motocicleta que circula a sua frente, é responsável pelo resultado do sinistro ocorrido nessa circunstância factual.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – RESPONSABILIDADE DO CONDUTOR PELO ACIDENTE – AMPLAMENTE DEMONSTRADA – IMPROVIDO.
O condutor de veículo que conduz veículo numa Rodovia Federal sem estar devidamente habilitado e sem o cuidado necessário na direção, atropelando a motocicleta que circula a sua frente, é responsável pelo resultado do sinistro ocorrido nessa circunstância factual.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PERMITIDO – ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO ACUSADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em substituição da pena de prestação pecuniária por outra restritiva de direito, haja vista que a escolha da pena alternativa trata-se de um ato discricionário do magistrado, não sendo permitido ao acusado apontar ou destacar qual pena restritiva de direito prefere cumprir.
Incabível a redução da pena restritiva de direitos de prestação pecuniária, quando fixada com base nos dados disponíveis nos autos e obedecendo aos critérios legais e de razoabilidade, ainda mais se inexistir nos autos qualquer elemento probatório no sentido de comprovar a impossibilidade financeira da acusada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO NO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO – ALEGAÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA POR OUTRA RESTRITIVA DE DIREITO – NÃO PERMITIDO – ATO DISCRICIONÁRIO DO MAGISTRADO – REDUÇÃO DA PENA DE PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – INCABÍVEL – AUSÊNCIA DE PROVAS DA HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO ACUSADO – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em substituição da pena de prestação pecuniária por outra restritiva de direito, haja vista que a escolha da pena alternativa trata-se de um ato discricionário do magistrado, não sendo permitido ao acu...
Ementa:
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Deve ser reduzida a pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor quando esta não for proporcional e adequada com a reprimenda da privativa de liberdade.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – PENA DE SUSPENSÃO DE HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – REDUÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Deve ser reduzida a pena acessória de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor quando esta não for proporcional e adequada com a reprimenda da privativa de liberdade.
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – PENA DE MULTA – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a alegação de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, haja vista que o acusado admitiu estar embriagado, mas negou que pilotava a motocicleta envolvida no sinistro.
Se a sentença não obedecer aos preceitos de proporcionalidade quando da fixação da pena de multa, esta deve ser alterada para o valor mais condizente a realidade dos fatos praticados pelo agente e com a pena corpórea aplicada.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR – ALEGAÇÃO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – INCABÍVEL – PENA DE MULTA – REDUÇÃO QUE SE IMPÕE – PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Afasta-se a alegação de reconhecimento da atenuante da confissão espontânea, haja vista que o acusado admitiu estar embriagado, mas negou que pilotava a motocicleta envolvida no sinistro.
Se a sentença não obedecer aos preceitos de proporcionalidade quando da fixação da pena de multa, esta deve ser alterada para o valo...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ADMITIDO OS MEIOS DE PROVAS QUANDO AUSENTE TESTE DO BAFÔMETRO – PENA DE SUSPENSÃO DA CNH – EXIGÊNCIA LEGAL – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
Impossível falar-se em insuficiência de provas se a condenação está amparada na prova testemunhal colacionada aos autos, ao que se privilegia em detrimento da negativa isolada do réu.
Com a nova redação dada ao art. 306 do CTB pela Lei 12.760/12 a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência do álcool pode ser verificada tanto pela gradação alcoólica, quanto pelos sinais que atestem a embriaguez por meio de exame clínico, prova testemunhal ou outros meios de prova em direito admitidos
A pena de suspensão da CNH é exigência contida expressamente no próprio tipo legal do art. 306 do CTB, de modo que a sua aplicação é obrigatória.
Deve ser reduzida a pena de suspensão da habilitação quando ausente fundamentação apta a justificar o patamar acima do mínimo legal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS – ADMITIDO OS MEIOS DE PROVAS QUANDO AUSENTE TESTE DO BAFÔMETRO – PENA DE SUSPENSÃO DA CNH – EXIGÊNCIA LEGAL – REDUÇÃO DA PENA DE SUSPENSÃO – POSSIBILIDADE – PROVIMENTO PARCIAL.
Impossível falar-se em insuficiência de provas se a condenação está amparada na prova testemunhal colacionada aos autos, ao que se privilegia em detrimento da negativa isolada do réu.
Com a nova redação dada ao art. 306 do CTB pela Lei 12.760/12 a alteração da capacidade psicomotora em razão da influência do álcool pode ser ve...
E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – PACIENTE PRIMÁRIO – PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Conquanto o Habeas Corpus não seja o procedimento adequado à investigação da autoria delitiva, por não comportar dilação probatória, ao menos a presença de indícios mínimos de autoria deve ser nele analisada, eis que constitui pressuposto para a decretação da prisão preventiva.
Não há, qualquer elemento concreto que aponte a necessidade de constrição cautelar da liberdade do paciente, ausente o imprescindível periculum libertatis.
Ausentes os requisitos do art. 312, do CPP, a prisão antes do trânsito em julgado da sentença condenatória constitui constrangimento ilegal, e, sendo suficiente, no presente caso, a determinação de outras medidas cautelares, desnecessária a manutenção da prisão preventiva do paciente.
Contra o parecer. Ordem parcialmente concedida para revogar a prisão preventiva, aplicando medidas cautelares diversas da prisão.
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E M E N T A – HABEAS CORPUS – ROUBO MAJORADO – PRISÃO PREVENTIVA – PRETENDIDA A REVOGAÇÃO – AUSÊNCIA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA MEDIDA CONSTRITIVA – CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – PACIENTE PRIMÁRIO – PERICULOSIDADE NÃO EVIDENCIADA – CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO – LIBERDADE DEFERIDA MEDIANTE O CUMPRIMENTO DE MEDIDAS CAUTELARES (ART. 319 DO CPP) – ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA.
Conquanto o Habeas Corpus não seja o procedimento adequado à investigação da autoria delitiva, por não comportar dilação probatória, ao menos a presença de indícios mínimos de autoria deve ser nele analisada,...
Data do Julgamento:03/10/2017
Data da Publicação:10/10/2017
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – DECURSO DO PERÍODO DE PROVA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
No período estabelecido ao sursis processual o descumprimento das obrigações impostas gera, automaticamente, a revogação do benefício, que pode ser pronunciada mesmo após o escoamento do tempo de prova, atestando um fato ocorrido em época anterior à sua prolação, já que a mesma tem natureza meramente declaratória.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a inviabilidade de extinção da punibilidade quando não atendidas as condições fixadas quando da suspensão condicional do processo.
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APELAÇÃO – PROCESSO PENAL – SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO – EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE – DECURSO DO PERÍODO DE PROVA – DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES IMPOSTAS – IMPOSSIBILIDADE – PROVIMENTO.
No período estabelecido ao sursis processual o descumprimento das obrigações impostas gera, automaticamente, a revogação do benefício, que pode ser pronunciada mesmo após o escoamento do tempo de prova, atestando um fato ocorrido em época anterior à sua prolação, já que a mesma tem natureza meramente declaratória.
Apelação ministerial a que se dá provimento, ante a inviabilidade de extinção da punibilidade...
Data do Julgamento:07/08/2017
Data da Publicação:14/08/2017
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – CARACTERIZADA – PROVA ORAL E ESTUDO PSICOSSOCIAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Comete o delito de apropriação indébita quem apropria-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção. Por conseguinte, despontando do conjunto probatório realçado nos autos que a apelante culminou por apropriar-se ilegalmente do valor que recebia por meio de saque do benefício da previdência, que deveria ter sido entregue à benefíciária, invertendo desautorizadamente e em seu benefício, motu próprio, a posse que até então mantinha licitamente, não há falar em atipicidade da conduta, porquanto inevitável a mantença do decreto condenatório nesse diapasão formalizado.
2. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Com o parecer, recurso conhecido e improvido.
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E M E N T A – RECURSO DEFENSIVO – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – CARACTERIZADA – PROVA ORAL E ESTUDO PSICOSSOCIAL – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – SENTENÇA MANTIDA – COM O PARECER MINISTERIAL – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. Comete o delito de apropriação indébita quem apropria-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou detenção. Por conseguinte, despontando do conjunto probatório realçado nos autos que a apelante culminou por apropriar-se ilegalmente do valor que recebia por meio de saque do benefício da previdência, que deveria ter...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes Previstos no Estatuto do Idoso
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE EXASPERADA – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – REGIME INICIAL – FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO – APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/2006, tratando-se a quantidade de entorpecente de circunstância preponderante para a fixação da pena, resta justificada a exasperação da pena-base.
Verificada a atenuante de confissão espontânea e a agravante de reincidência, é devida a compensação entre elas.
Tratando-se de acusado que ostenta maus antecedentes, demonstrando que enveredava há tempos pela seara da criminalidade, tem-se que os requisitos cumulativos previstos no artigo 33, §4º, da Lei n. 11.343/2006 não restaram preenchidos, sendo imperativo o afastamento desta causa de diminuição da pena.
Atento às diretrizes do art. 33, §§3º e 2º, 'b', do Código Penal e à luz da Lei 8.072/90, incabível a fixação de regime que não o fechado para o início do cumprimento da pena.
Incabível a pretendida substituição da pena, vez que ausentes os pressupostos do artigo 44, do Código Penal.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – FIXAÇÃO DA PENA-BASE – QUANTIDADE EXPRESSIVA DE DROGA – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – PENA-BASE EXASPERADA – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – POSSIBILIDADE – TRÁFICO PRIVILEGIADO – NÃO RECONHECIMENTO – REGIME INICIAL – FECHADO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA – INAPLICABILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – DESNECESSIDADE DE MANIFESTAÇÃO EXPRESSA SOBRE DISPOSITIVOS APONTADOS – RECURSOS CONHECIDOS – RECURSO DEFENSIVO NÃO PROVIDO – APELO MINISTERIAL PARCIALMENTE PROVIDO.
Nos moldes do artigo 42, da Lei n. 11.343/200...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS – INÉPCIA DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE REPOSTA À ACUSAÇÃO – RITO DA LEI Nº 11.343/06 ATENDIDO – RÉU CITADO E ASSISTIDO POR ADVOGADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – EVENTUAL NULIDADE SUPRIDA – EFETIVO PREJUÍZO NÃO INDICADO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PENA-BASE – ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – ADEQUADAMENTE VALORADOS – REINCIDÊNCIA VERIFICADA – COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO – CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE – FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ANÁLISE EX OFFICIO – REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO FECHADO – MANTIDO – IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPÓREA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO, COM O PARECER – SENTENÇA RETIFICADA DE OFÍCIO.
1. Inexiste nulidade por inépcia da denúncia se de sua simples leitura é possível extrair com clareza, que prescinde de maiores esforços exegéticos, a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do agente e a classificação do delito, o que, indene de dúvidas, cumpre os requisitos do art. 41 da Lei Adjetiva Penal, possibilitando, ademais, o exercício do contraditório e da ampla defesa pelo acusado.
2. Nos termos da construção jurisprudencial pretoriana, a prolação da sentença penal condenatória culmina no esgotamento da discussão acerca da inépcia da denúncia.
3. Não prospera a alegação de nulidade se, em obediência ao rito da Lei Antitóxicos, oferecida a denúncia, o réu foi notificado para apresentar defesa preliminar e, posteriormente, com o recebimento da exordial acusatória, foi citado para compareceu à audiência de instrução e julgamento, onde foi assistido pelo seu advogado, suprindo-se eventual nulidade acerca da ausência de resposta à acusação, sobretudo pela não indicação do efetivo prejuízo ao acusado (art. 563, CPP) e em razão de ter se propiciado o contraditório e a ampla defesa, inexistindo, por corolário, mácula a ser declarada, ante a incidência do princípio pas de nullité sans grief.
4. Despontando dos autos conjunto probatório robusto e consistente, em harmonia aos depoimentos das testemunhas, submetidos ao crivo do contraditório, indene a autoria imputada ao acusado, que confessou estar transportando 51 quilos de maconha, com destinação a outro estado da federação, revelando-se de rigor a manutenção do decreto condenatório pelo cometimento do delito tipificado no art. 33, caput, da Lei Antitóxicos.
5. Deve ser mantida a incrementação da pena-base, em razão da valoração da vetorial dos antecedentes, pois a existência de condenação por fato anterior ao ora imputado, ainda que o trânsito em julgado seja posterior à ação delitiva em apuração, justifica o demérito.
6. Na primeira etapa da dosimetria referente à condenação pela narcotraficância, deve-se levar em consideração as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP, além das preponderantes moduladoras específicas do art. 42 da Lei nº 11.343/06, revelando-se viável a incrementação da sanção básica em decorrência da quantidade da droga apreendida.
7. O agravamento da pena em razão da reincidência mostra-se escorreito se a data do cometimento do delito e o trânsito em julgado são anteriores ao que está em julgamento.
8. De acordo com a jurisprudência sedimentada no Superior Tribunal de Justiça, na segunda fase da dosimetria da pena, deve ser compensada a atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência.
9. Para a aplicação da causa de aumento concernente ao tráfico interestadual, prescindível a efetiva transposição da respectiva fronteira, bastando a comprovação de que a droga seria transportada para outro Estado da Federação.
10. É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais, desde que não acarrete reformatio in pejus ao réu.
11. Necessária fundamentação concreta para fixação de aumento além da fração mínima prevista no art. 40, V, da Lei de Drogas, de sorte que, constatado incremento desarrazoado, procede-se de ofício à aplicação de 1/6.
12. Versando sobre tráfico de considerável quantidade de maconha, fator preponderante a teor do art. 42 da Lei Antitóxicos, atentando-se, ainda, às diretrizes do art. 33 do Código Penal, incabível a fixação de regime diferente do fechado para início do cumprimento da pena, sobretudo pelo demérito dos antecedentes e pela verificação de reincidência.
13. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade na ausência de preenchimento dos requisitos constantes do art. 44, I, do Código Penal.
14. É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DA DEFESA – TRÁFICO DE DROGAS – PRELIMINARES DE NULIDADE AFASTADAS – INÉPCIA DA DENÚNCIA – AUSÊNCIA DE REPOSTA À ACUSAÇÃO – RITO DA LEI Nº 11.343/06 ATENDIDO – RÉU CITADO E ASSISTIDO POR ADVOGADO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO – EVENTUAL NULIDADE SUPRIDA – EFETIVO PREJUÍZO NÃO INDICADO – AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO – PLEITO ABSOLUTÓRIO AFASTADO – PENA-BASE – ANTECEDENTES E QUANTIDADE DE ENTORPECENTES – ADEQUADAMENTE VALORADOS – REINCIDÊNCIA VERIFICADA – COMPENSAÇÃO COM A CONFISSÃO – CONFIGURAÇÃO DA INTERESTADUALIDADE – FRAÇÃO DE EXASPERAÇÃO – INDIVID...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA – REGIME FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Vislumbrando-se que para elevação da pena-base restou considerada em desfavor do acusado apenas uma circunstância judicial, emerge exacerbado o quantum utilizado, diante das particularidades especificadas, a exigir o devido redimensionamento.
Nos termos do artigo 33, do Código Penal, restando demonstrado que as circunstâncias do artigo 59 do CP se afiguram desfavoráveis, aliando-se ao fato de tratar-se de réu reincidente, incabível o abrandamento do regime prisional.
Embora a pena privativa de liberdade fixada seja inferior a quatro anos, incabível a conversão em restritiva de direitos se não preenchidos os requisitos cumulativos do art. 44 do Código Penal, relativamente, sobretudo, à negativação de circunstância judicial.
É assente na jurisprudência que, se o julgador aprecia integralmente as matérias que lhe são submetidas, se torna despicienda a manifestação expressa acerca de dispositivos legais utilizados pelas partes como sustentáculo às suas pretensões.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÕES – USO RESTRITO – DOSIMETRIA – REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO – POSSIBILIDADE – INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA – ABRANDAMENTO DA REPRIMENDA – REGIME FECHADO – MANTIDO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
É possível a análise, de ofício, de questões que envolvam a individualização da pena, ainda que não tenham sido suscitadas nas razões recursais.
Vislumbrando-se que para elevação da pena-base restou considerada em desfavo...
Data do Julgamento:05/10/2017
Data da Publicação:06/10/2017
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas