APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 68, DA LEI 9.605/98 – RECURSO DEFENSIVO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que o tipo penal previsto no artigo 68, da Lei 9.605/98, se consuma no momento em que o agente deixa de cumprir a obrigação de relevante interesse ambiental, bem como não decorrendo, entre as causas interruptivas, o prazo previsto no artigo 109, V, do Código Penal, não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 68, DA LEI 9.605/98 – RECURSO DEFENSIVO – PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA – INOCORRÊNCIA – RECURSO IMPROVIDO.
Considerando que o tipo penal previsto no artigo 68, da Lei 9.605/98, se consuma no momento em que o agente deixa de cumprir a obrigação de relevante interesse ambiental, bem como não decorrendo, entre as causas interruptivas, o prazo previsto no artigo 109, V, do Código Penal, não há falar em prescrição da pretensão punitiva estatal.
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRREGULARIDADES AMBIENTAIS VERIFICADAS NA PROPRIEDADE DO RÉU – NOVO CÓDIGO AMBIENTAL (LEI Nº. 15.651/2012) – INAPLICABILIDADE – TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO IMPROVIDO.
I) "Em matéria ambiental, a adoção do princípio tempus regit actum impõe obediência à lei em vigor quando da ocorrência do fato ilícito". (STJ. AgRg no REsp 1.367.968/SP, Rel. Min.. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12/3/14). Se os fatos ocorreram e a própria ação foi ajuizada sob a égide do antigo Código Florestal, não há que se falar em revisão ou invalidação do laudo pericial elaborado de acordo com a legislação anterior.
II) Recurso conhecido e não provido, com o parecer ministerial
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IRREGULARIDADES AMBIENTAIS VERIFICADAS NA PROPRIEDADE DO RÉU – NOVO CÓDIGO AMBIENTAL (LEI Nº. 15.651/2012) – INAPLICABILIDADE – TEMPUS REGIT ACTUM. RECURSO IMPROVIDO.
I) "Em matéria ambiental, a adoção do princípio tempus regit actum impõe obediência à lei em vigor quando da ocorrência do fato ilícito". (STJ. AgRg no REsp 1.367.968/SP, Rel. Min.. Humberto Martins, Segunda Turma, DJe 12/3/14). Se os fatos ocorreram e a própria ação foi ajuizada sob a égide do antigo Código Florestal, não há que se falar em revisão ou invalidação do laudo pericial elaborado...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – DESPROPORCIONALIDADE – PENA REAJUSTADA A PATAMAR MENOS SEVERO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando o réu assume que fez uso de bebida alcoólica.
A incidência de circunstâncias atenuantes não pode reduzir a pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do STJ.
A fixação da pena pecuniária como alternativa à sanção corporal, deve observar a condição econômica do réu e as circunstâncias do delito, além de guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade imposta.
Se a pena corpórea foi fixada no mínimo legal, o réu foi patrocinado pela defensoria pública e as circunstâncias que envolveram o delito não destoam daquelas que compõem o tipo penal, é de rigor reduzir ao mínimo a prestação pecuniária fixada em patamar severo sem a devida fundamentação.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – INVIABILIDADE – INCIDÊNCIA DA SÚMULA 231 DO STJ – READEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – DESPROPORCIONALIDADE – PENA REAJUSTADA A PATAMAR MENOS SEVERO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Deve ser reconhecida a atenuante da confissão espontânea quando o réu assume que fez uso de bebida alcoólica.
A incidência de circunstâncias atenuantes não pode reduzir a pena-base aquém do mínimo legal. Súmula 231 do STJ...
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO CULPOSO – ARTIGO 302, DO CTB – PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA PROVAS OU CULPA EXCLUSIVA VÍTIMA – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em nulidade processual quando a defesa compromete-se a levar à audiência testemunha independentemente de intimação e esta não comparece sem motivação, consoante disposição do artigo 565, do Código de Processo Penal.
Restando demonstrado pelas provas colhidas no feito que a agente, ao efetuar manobra a esquerda, interceptou a vítima em sua via preferencial, sendo que não há comprovação de que o infortúnio decorreu de culpa exclusiva desta, deve ser mantida a condenação pelo delito de homicídio culposo.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO - HOMICÍDIO CULPOSO – ARTIGO 302, DO CTB – PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEITADA - MÉRITO - ABSOLVIÇÃO – AUSÊNCIA PROVAS OU CULPA EXCLUSIVA VÍTIMA – INCABÍVEL – CONDENAÇÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Não há falar em nulidade processual quando a defesa compromete-se a levar à audiência testemunha independentemente de intimação e esta não comparece sem motivação, consoante disposição do artigo 565, do Código de Processo Penal.
Restando demonstrado pelas provas colhidas no feito que a agente, ao efetuar manobra a esquerda, interceptou a vítima em s...
APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – TESE DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais e legais (atenuantes e agravantes), o fez com base em elementos concretos, aptos a torná-las desfavoráveis ao acusado.
3. Para fixação do regime inicial de prisão, deve ser levada em consideração, além da quantidade de pena imposta, a eventual condição de reincidente do agente, a existência de circunstâncias judiciais a ele desfavoráveis e, ainda, a inteligência do art. 387 § 2º, do Código de Processo Penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR EM ESTADO DE EMBRIAGUEZ – ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA – INVIABILIDADE – ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – TESE DESACOLHIDA – RECURSO DESPROVIDO.
1. Os elementos de convicção coligidos durante a persecução processual são tranquilos no sentido de demonstrar a materialidade e a autoria do fato delituoso, pelo que deve ser mantida a condenação.
2. Deve ser desprezada a pretensão de readequação da pena se o magistrado sentenciante, ao analisar as circunstâncias judiciais e legais (atenuantes e agravantes), o fez com base em elem...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306, CTB - REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.760/2012 – DENÚNCIA REJEITADA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA – CABIMENTO – §2º DO ART. 306 DO CTB QUE POSSIBILITA A COMPROVAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA POR DIVERSOS MEIOS DE PROVA, ENTRE ELAS, A TESTEMUNHAL – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
Após a reforma legislativa realizada no artigo 306 do CTB, por meio da edição e publicação da Lei nº 12.760/2012, o exame de alcoolemia é dispensável, podendo ser suprido por outros meios de prova, como por exemplo a prova testemunhal, como ocorre no caso dos autos.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – ART. 306, CTB - REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 12.760/2012 – DENÚNCIA REJEITADA – RECURSO MINISTERIAL – PRETENDIDA REFORMA DA SENTENÇA – CABIMENTO – §2º DO ART. 306 DO CTB QUE POSSIBILITA A COMPROVAÇÃO DA CONDUTA TÍPICA POR DIVERSOS MEIOS DE PROVA, ENTRE ELAS, A TESTEMUNHAL – SENTENÇA CASSADA – RECURSO PROVIDO.
Após a reforma legislativa realizada no artigo 306 do CTB, por meio da edição e publicação da Lei nº 12.760/2012, o exame de alcoolemia é dispensável, podendo ser suprido por outros meios de prova, como por exemplo a prova testemunhal, como...
Data do Julgamento:01/03/2016
Data da Publicação:03/03/2016
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Trânsito
Ementa:
HABEAS CORPUS – ART. 180 CP E ART. 309 CTB - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA - CONCESSÃO DA ORDEM.
Verificado no caso concreto que a decisão que decretou a prisão preventiva não se encontra fundamentada nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, necessária é a concessão da ordem.
Ementa
HABEAS CORPUS – ART. 180 CP E ART. 309 CTB - PRISÃO PREVENTIVA - REVOGADA - AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS - APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA CUSTÓDIA - CONCESSÃO DA ORDEM.
Verificado no caso concreto que a decisão que decretou a prisão preventiva não se encontra fundamentada nos artigos 312 e 313, ambos do Código de Processo Penal, necessária é a concessão da ordem.
HABEAS CORPUS – PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento de ação penal pela via processual do Habeas Corpus apresenta-se como medida excepcional, sendo admissível somente quando transparecer, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inépcia da denúncia ou a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade (justa causa).
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HABEAS CORPUS – PEDIDO DE TRANCAMENTO DE AÇÃO PENAL – INVIABILIDADE – ORDEM DENEGADA.
O trancamento de ação penal pela via processual do Habeas Corpus apresenta-se como medida excepcional, sendo admissível somente quando transparecer, de forma inequívoca, a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade, a inépcia da denúncia ou a ausência de indícios de autoria e prova da materialidade (justa causa).
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:Habeas Corpus / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E ERRO DE PROIBIÇÃO – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de arma de fogo apreendida estar desmuniciada é de somenos importância, vez que a potencialidade lesiva da arma é um dado dispensável para a tipificação do delito de porte ilegal de arma de fogo, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com a posse ou porte de arma à deriva do controle estatal.
II - A campanha do desarmamento foi amplamente divulgada pela imprensa, tendo sido realizado, inclusive, um plebiscito sobre o assunto, não havendo como o apelante negar desconhecimento em relação a ilicitude da posse ou porte ilegal de armas. Dessa forma, não há como ser provida a tese defensiva, erro de proibição, sob a alegação de desconhecimento inevitável (escusável) dos delitos instituídos pelo Estatuto do Desarmamento.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – PEDIDO ABSOLUTÓRIO POR ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E ERRO DE PROIBIÇÃO – PRETENSÃO REFUTADA – RECURSO DESPROVIDO.
I - O fato de arma de fogo apreendida estar desmuniciada é de somenos importância, vez que a potencialidade lesiva da arma é um dado dispensável para a tipificação do delito de porte ilegal de arma de fogo, pois o objeto jurídico tutelado não é a incolumidade física, e sim a segurança pública e a paz social, colocados em risco com a posse ou porte de arma à deriva do controle estatal.
I...
Data do Julgamento:15/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Mº 10.826/03 – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – SURSIS – INVIÁVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A sentença deve ser ratificada quanto a condenação da apelante, porque o acervo probatório angariado no presente caderno processual é suficiente para lastrear a condenação pelo delito descrito na peça acusatória.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias judiciais negativas, com motivação idônea, para exasperar a pena.
A substituição da pena privativa de liberdade deve ser aplicada quando preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos previsto no artigo 44, do Código Penal, o que não ocorreu no caso concreto. No mesmo sentido, a aplicação do SURSIS.
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APELAÇÃO CRIMINAL – ARTIGO 12, CAPUT, DA LEI Mº 10.826/03 – PENAL E PROCESSO PENAL – RECURSO DA DEFESA – AUTORIA E MATERIALIDADE CABALMENTE COMPROVADAS – CONDENAÇÃO MANTIDA – PENA-BASE – MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITO – INCABÍVEL – SURSIS – INVIÁVEL – RECURSO PROVIDO EM PARTE.
A sentença deve ser ratificada quanto a condenação da apelante, porque o acervo probatório angariado no presente caderno processual é suficiente para lastrear a condenação pelo delito descrito na peça acusatória.
Incabível a redução da pena-base, quando há circunstâncias...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:02/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONFISSÃO RECONHECIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 231/STJ – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA – RECURSO DESPROVIDDO.
A incidência da circunstância atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea.
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APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – DELITO DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO – CONFISSÃO RECONHECIDA - REDUÇÃO DA PENA-BASE AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL – IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA Nº 231/STJ – AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA – RECURSO DESPROVIDDO.
A incidência da circunstância atenuante da confissão não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ, razão pela qual impossível a redução da pena pelo reconhecimento da confissão espontânea.
Data do Julgamento:22/02/2016
Data da Publicação:01/03/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – CABÍVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A confissão espontânea, se usada para fundamentar a sentença condenatória, é circunstância que atenua a pena.
Se o recorrente apresenta uma única condenação transitada em julgado, cabe a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente preponderantes. Precedentes do STJ.
Não se aplica a atenuante inominada, quando nos autos não se observa qualquer circunstância relevante a indicar a possibilidade de aplicação da figura prevista no art. 66 do CP.
Em parte contra o parecer, recurso parcialmente provido.
DE OFÍCIO – REDUÇÃO DA PENA RESTRITIVA DE DIREITOS – CRITÉRIO DE PROPORCIONALIDADE COM A PENA PRINCIPAL.
Se a pena privativa de liberdade foi fixada pouco acima do mínimo legal, a pena restritiva de direitos deve ter redução proporcional, por simetria com a pena principal.
De ofício, redução da duração da pena de suspensão ou de proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
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APELAÇÃO CRIMINAL – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306 DO CTB) – PRETENDIDO RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – COMPENSAÇÃO ENTRE ATENUANTE DE CONFISSÃO E AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA – CABÍVEL – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE INOMINADA – INCABÍVEL – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A confissão espontânea, se usada para fundamentar a sentença condenatória, é circunstância que atenua a pena.
Se o recorrente apresenta uma única condenação transitada em julgado, cabe a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão espontânea, por serem igualmente...
EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – EXTRATO EMITIDO PELO APARELHO DE BAFÔMETRO INELEGÍVEL – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR E VERIFICAÇÃO PERIÓDICA ANUAL PELO INMETRO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Verificando que o extrato emitido pelo aparelho de bafômetro acostado nos autos está inelegível, não sendo possível atestar que a concentração de álcool por litro de ar do ora recorrente era superior a 0,3 miligramas tolerados pela legislação, assim como vislumbrar se referido teste se encontrava apto ao fim que se destinava, ou seja, se aludido aparelho, obrigatoriamente, foi submetido a uma verificação periódica anual pelo INMETRO, nos termos do artigo 6º da Resolução 206 do CONTRAN, revogado pela Resolução nº 432/2013, outro caminho não há senão absolver o agente por ausência de provas.
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EMBRIAGUEZ AO VOLANTE – RECURSO DA DEFESA – ABSOLVIÇÃO – EXTRATO EMITIDO PELO APARELHO DE BAFÔMETRO INELEGÍVEL – IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DE CONCENTRAÇÃO DE ÁLCOOL POR LITRO DE AR E VERIFICAÇÃO PERIÓDICA ANUAL PELO INMETRO – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
Verificando que o extrato emitido pelo aparelho de bafômetro acostado nos autos está inelegível, não sendo possível atestar que a concentração de álcool por litro de ar do ora recorrente era superior a 0,3 miligramas tolerados pela legislação, assim como vislumbrar se referido teste se encontrava apto ao fim que se destinava,...
APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1 - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Exercendo, o acusado, a atividade laboral de pedreiro, e tendo-lhe sido fixada a pena privativa no patamar mínimo, deve a prestação pecuniária - fixada em 05 salários mínimos - ser reduzida também para o mínimo - 01 salário-mínimo.
2 - Recurso provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL – POSSE DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. REDUÇÃO DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA SUBSTITUTIVA À PENA CORPÓREA – POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
1 - A prestação pecuniária, por tratar-se de pena alternativa, deve guardar simetria à pena privativa de liberdade, bem como ser estabelecida em consonância com a situação econômica do apenado. Exercendo, o acusado, a atividade laboral de pedreiro, e tendo-lhe sido fixada a pena privativa no patamar mínimo, deve a prestação pecuniária - fixada em 05 salários mínimos - ser reduzida também para o mínimo - 01 salário-mínimo.
2 - Recurso provido.
Data do Julgamento:25/02/2016
Data da Publicação:29/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENOR – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PROCESSO ANTERIOR POR TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que evidenciam o fumus comissi delicti e o periculum libertatis, este representado pelo risco à ordem pública, à instrução criminal ou à aplicação da lei penal. É concreto o risco de reiteração delitiva, a justificar a custódia cautelar para garantia da ordem pública quando a paciente possui condenação por tráfico de drogas (autos nº 0014229-30.2015 e 0047562-70.2015.8.12.0001).
II - Presente requisito instrumental de admissibilidade da prisão preventiva (artigo 313, I, do Código de Processo Penal) quando a acusação é por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e corrupção de menor (artigos 14 da Lei nº 10.826 de 2003 e 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente), cujas penas privativas de liberdade máximas são superiores a quatro anos.
III - Condições pessoais favoráveis, por si sós, não garantem direito de responder ao processo em liberdade quando presentes os requisitos que autorizam a segregação cautelar.
IV - Inviável aplicação de medidas cautelares diversas da prisão quando a gravidade do delito e o risco de reiteração, concretamente analisados, demonstram que as mesmas não serão suficientes para acautelar a ordem pública.
V - Ordem denegada.
COM O PARECER DA PGJ.
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HABEAS CORPUS – PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO E CORRUPÇÃO DE MENOR – REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA – REQUISITOS LEGAIS DEMONSTRADOS – PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE SUPERIOR A QUATRO ANOS – GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA – MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA PRESENTES – RISCO DE REITERAÇÃO DELITIVA - PROCESSO ANTERIOR POR TRÁFICO DE DROGAS - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS – IRRELEVÂNCIA – MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS – INVIABILIDADE – CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO DEMONSTRADO – ORDEM DENEGADA.
I - Mantém-se a prisão cautelar decretada com base em elementos concretos extraídos dos autos, que evid...
Ementa:
APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO – ART. 324, DO CÓDIGO PENAL MILITAR – AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença absolutória diante da ausência de provas suficientes de que o réu deixou, no exercício da função, de observar lei dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar.
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APELAÇÃO CRIMINAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO – INOBSERVÂNCIA DE LEI, REGULAMENTO OU INSTRUÇÃO – ART. 324, DO CÓDIGO PENAL MILITAR – AUSÊNCIA DE PROVAS – RECURSO NÃO PROVIDO.
Impõe-se a manutenção da sentença absolutória diante da ausência de provas suficientes de que o réu deixou, no exercício da função, de observar lei dando causa direta à prática de ato prejudicial à administração militar.
APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – AUTOCOLOCAÇÃO DA VÍTIMA EM RISCO – AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE DA CONDUTA DO RÉU COMO CAUSA DEFINITIVA PARA A MORTE – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Ausente a certeza sobre o nexo de causalidade da conduta do réu, que aplicou "silicone industrial na vítima, como condição eficiente exclusiva para a morte desta, e havendo prova da autocolocação em risco da mesma, que recusou atendimento médico, o réu deve ser absolvido por insuficiência de provas da imputação.
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APELAÇÃO CRIMINAL – HOMICÍDIO CULPOSO – AUTOCOLOCAÇÃO DA VÍTIMA EM RISCO – AUSÊNCIA DE PROVA DO NEXO DE CAUSALIDADE DA CONDUTA DO RÉU COMO CAUSA DEFINITIVA PARA A MORTE – ABSOLVIÇÃO – RECURSO PROVIDO.
Ausente a certeza sobre o nexo de causalidade da conduta do réu, que aplicou "silicone industrial na vítima, como condição eficiente exclusiva para a morte desta, e havendo prova da autocolocação em risco da mesma, que recusou atendimento médico, o réu deve ser absolvido por insuficiência de provas da imputação.
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PARA O ART. 12 DO MESMO DIPLOMA LEGAL – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA À SUMULA 231 DO STJ – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a se a desclassificação do delito do artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 para aquele previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, vez que o laudo pericial não esclareceu se o número de identificação foi raspado, suprimido ou adulterado ou se ele simplesmente desapareceu com o tempo ou por motivo diverso, sendo vedada, a analogia in malam partem no âmbito penal.
Mostra-se inviável a fixação da pena-base abaixo do mínimo legal em razão da incidência de circunstâncias atenuantes, ex vi do enunciado 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.
Preenchidos os requisitos do artigo 44, do Código Penal e por se mostrar socialmente recomendável a pena privativa de liberdade deve ser substituída por uma pena restritivas de direito, a ser fixada pelo juízo da execução penal.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PARA O ART. 12 DO MESMO DIPLOMA LEGAL – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DAS ATENUANTES DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA E MENORIDADE RELATIVA – IMPOSSIBILIDADE – OBSERVÂNCIA À SUMULA 231 DO STJ – REDUÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA – POSSIBILIDADE – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Impõe-se a se a desclassificação do delito do artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 para aquele previsto no artigo 12 da Lei 10.826/03, vez que o laudo pericial não esclareceu se o número de identificação f...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PARA O ART. 12 DO MESMO DIPLOMA LEGAL – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a se a desclassificação do delito do artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 para aquele previsto no artigo 12 da mesma Lei, vez que a arma de fogo apreendida na posse do apelante não teve o seu número de série ou qualquer outro sinal identificador intencionalmente suprimido, raspado ou adulterado, mas apenas encontrava-se com o nº de série como inaparente, com vestígios de desgate, de acordo com laudo pericial.
Ainda que presente a atenuante da confissão, incabível a redução da pena aquém do mínimo legal, nos termos da Súmula 231 do STJ.
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APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO DEFENSIVO – DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO PREVISTO NO ART. 16 DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO PARA O ART. 12 DO MESMO DIPLOMA LEGAL – POSSIBILIDADE – REDUÇÃO DA PENA NA 2ª FASE DA DOSIMETRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL – DESCABIMENTO – SÚMULA 231 DO STJ – RECURSO PROVIDO.
Impõe-se a se a desclassificação do delito do artigo 16, parágrafo único, IV, da Lei nº 10.826/03 para aquele previsto no artigo 12 da mesma Lei, vez que a arma de fogo apreendida na posse do apelante não teve o seu número de série ou qualquer outro sinal identificador intencionalmente suprimido, raspa...
Data do Julgamento:23/02/2016
Data da Publicação:26/02/2016
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas
Ementa:
' APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CONDUTA ACOBERTADA PELA ABOLITIO CRIMINIS - INTELIGÊNCIA DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.473/2001 - EXTINTA A PUNIBILIDADE, EX OFFICIO.'
Ementa
' APELAÇÃO CRIMINAL - POSSE DE ARMA DE FOGO DE USO RESTRITO - CONDUTA ACOBERTADA PELA ABOLITIO CRIMINIS - INTELIGÊNCIA DO DECRETO PRESIDENCIAL N. 7.473/2001 - EXTINTA A PUNIBILIDADE, EX OFFICIO.'
Data do Julgamento:25/06/2012
Data da Publicação:06/07/2012
Classe/Assunto:Apelação / Crimes do Sistema Nacional de Armas