AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - EXPURGOS POSTERIORES - JUROS REMUNERATÓRIOS - JUROS DE MORA - LIQUIDAÇÃO - HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 519/STJ. 1. Não se conhece do agravo do executado quanto à exclusão de expurgos posteriores se a r. decisão agravada foi favorável quanto a tal questão. 2. Não há necessidade de suspensão do cumprimento de sentença, se o Recurso Especial repetitivo nº 1.391.198/RS já foi julgado pelo C. STJ. 3. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, por força da coisa julgada e independentemente de serem ou não associados ao IDEC e de serem ou não residentes ou domiciliados no Distrito Federal (REsp 1391198/RS). 4. Aapuração do valor da diferença decorrente dos expurgos inflacionários pode ser feita por mero cálculo aritmético (CPC 475-B c/c 475-J), não sendo necessária a previa liquidação da sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC contra o Banco do Brasil. 5. Acorreção monetária não visa o acréscimo patrimonial, mas, simplesmente, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, não ofendendo a coisa julgada o cômputo, na apuração da quantia exequenda, de expurgo inflacionário referente a plano subsequente. 6. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento (STJ, REsp 1392245/DF). 7. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 8. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (STJ, Súmula 517, Corte Especial, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015) 9. Conheceu-se, em parte, do agravo de instrumento do executado e, na parte conhecida, deu-se-lhe parcial provimento. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento dos exequentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - EXPURGOS POSTERIORES - JUROS REMUNERATÓRIOS - JUROS DE MORA - LIQUIDAÇÃO - HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 519/STJ. 1. Não se conhece do agravo do executado quanto à exclusão de expurgos posteriores se a r. decisão agravada foi favorável quanto a tal questão. 2. Não há necessidade de suspensão do cumprimento de sentença, se o Recurso Especial repetitivo nº 1.391.198/RS já foi julgado pelo C. STJ. 3. Os poupadores ou seus sucessores detêm legit...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - EXPURGOS POSTERIORES - JUROS REMUNERATÓRIOS - JUROS DE MORA - LIQUIDAÇÃO - HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 519/STJ. 1. Não se conhece do agravo do executado quanto à exclusão de expurgos posteriores se a r. decisão agravada foi favorável quanto a tal questão. 2. Não há necessidade de suspensão do cumprimento de sentença, se o Recurso Especial repetitivo nº 1.391.198/RS já foi julgado pelo C. STJ. 3. Os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para requerer o cumprimento da sentença proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, por força da coisa julgada e independentemente de serem ou não associados ao IDEC e de serem ou não residentes ou domiciliados no Distrito Federal (REsp 1391198/RS). 4. Aapuração do valor da diferença decorrente dos expurgos inflacionários pode ser feita por mero cálculo aritmético (CPC 475-B c/c 475-J), não sendo necessária a previa liquidação da sentença proferida na ação civil pública ajuizada pelo IDEC contra o Banco do Brasil. 5. Acorreção monetária não visa o acréscimo patrimonial, mas, simplesmente, a manutenção do poder aquisitivo da moeda, não ofendendo a coisa julgada o cômputo, na apuração da quantia exequenda, de expurgo inflacionário referente a plano subsequente. 6. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): 1.1. Descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento (STJ, REsp 1392245/DF). 7. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 8. São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. (STJ, Súmula 517, Corte Especial, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015) 9. Conheceu-se, em parte, do agravo de instrumento do executado e, na parte conhecida, deu-se-lhe parcial provimento. Deu-se parcial provimento ao agravo de instrumento dos exequentes.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - SUSPENSÃO - DESNECESSIDADE - LEGITIMIDADE ATIVA - EXPURGOS POSTERIORES - JUROS REMUNERATÓRIOS - JUROS DE MORA - LIQUIDAÇÃO - HONORÁRIOS - IMPOSSIBILIDADE - SÚMULA 519/STJ. 1. Não se conhece do agravo do executado quanto à exclusão de expurgos posteriores se a r. decisão agravada foi favorável quanto a tal questão. 2. Não há necessidade de suspensão do cumprimento de sentença, se o Recurso Especial repetitivo nº 1.391.198/RS já foi julgado pelo C. STJ. 3. Os poupadores ou seus sucessores detêm legit...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. INTERESSE PROCESSUAL. LIMITES DE COGNIÇÃO. CONSTATAÇÃO DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. ARTS. 813 E 814 DO CPC. PROVA LITERAL DE DÍVIDIDA LÍQUIDA E CERTA. CONSTATAÇÃO. FUNDADO RECEIO DE FRUSTAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. DEVEDOR QUE, TENDO DOMÍCILIO, SE AUSENTA FURTIVAMENTE. CONSTATAÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do provimento jurisdicional invocado, ou seja, relaciona-se com a necessidade da providência jurisdicional solicitada e na utilidade que o provimento poderá proporcionar ao autor. Assim, épreciso que a pretensão possa ser alcançada por meio do aforamento da demanda, e que esta seja adequada para a postulação formulada. 2. Aação cautelar não visa solucionar o mérito da causa principal, mas apenas assegurar a futura eficácia da tutela jurisdicional definitiva, que deve ser buscada e elucidada na ação principal, de forma que sua análise meritória está volvida tão somente a identificar o fumus boni iuris e o periculum in mora, para concessão da medida postulada pelo autor, sendo incabível, assim, qualquer apreensão de cognição exauriente acerca da obrigação que se pretende assegurar que deve ser dirimida no feito principal. 3. Para o ajuizamento e concessão da medida cautelar de arresto é necessário tão somente constatar, à luz do disposto no art. 813 e seguintes do CPC, a presença do o fumus boni iuris, considerado este como a prova literal de dívida líquida e certa, e o periculum in mora, consistente na demonstração de que o réu pratica atos capazes de frustrar o cumprimento da obrigação que assiste ao autor, elencados exemplificativamente no art. 813 do Estatuto Processual Civil. 3.1 Na hipótese em apreço, a autora, ao ajuizar a presente ação cautelar de arresto, instruiu a inicial com documentos que comprovam a existência de dívida líquida e certa, os quais são suficientes para a demonstração do fumus boni iuris necessário ao ajuizamento da ação cautelar vindicada, nos termos do artigo 814 do Código de Processo Civil. 3.2 Incasu, também está presente o periculum in mora, uma vez que restou demostrado que o devedor, com domicílio certo, se ausentou furtivamente do país, o que coloca em risco a efetividade do processo principal a ser ajuizado, nos termos do artigo 814, inciso II, alínea a, do Código de Processo Civil. 4. Estando presentes cumulativamente os requisitos exigidos pelos artigos 813 e 814 do Código de Processo Civil, não há que se falar em ausência de interesse processual, de maneira que impõe-se a cassação da sentença e o retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR DE ARRESTO. INTERESSE PROCESSUAL. LIMITES DE COGNIÇÃO. CONSTATAÇÃO DE FUMUS BONI IURIS E PERICULUM IN MORA. ARTS. 813 E 814 DO CPC. PROVA LITERAL DE DÍVIDIDA LÍQUIDA E CERTA. CONSTATAÇÃO. FUNDADO RECEIO DE FRUSTAÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL. DEVEDOR QUE, TENDO DOMÍCILIO, SE AUSENTA FURTIVAMENTE. CONSTATAÇÃO. INTERESSE DE AGIR CONFIGURADO. RECURSO PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. O interesse de agir é condição da ação consubstanciada tanto pela necessidade do ingresso em juízo, para a obtenção do bem de vida visado, como pela utilidade do proviment...
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESVIO DE FINALIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscutir os fundamentos do ato processual embargado. 2. Ainda que para fins de prequestionamento, os embargos de declaração só podem ser admitidos se detectado na decisão algum dos vícios enumerados no art. 535 do Código de Processo Civil. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Unânime.
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DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO SEM FINS LUCRATIVOS. IRREGULARIDADES NA EXECUÇÃO DE CONVÊNIO COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESVIO DE FINALIDADE. REQUISITOS DO ART. 535 DO CPC NÃO ATENDIDOS. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 535 do Código de Processo Civil, podem ser opostos embargos de declaração quando houver obscuridade, contradição ou omissão na sentença ou no acórdão. Todavia, não é viável tal modalidade de recurso com a finalidade de rediscuti...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA DE TARIFAS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. LEGALIDADE. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não trazida na exordial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes dos artigos 303 e 517 do Código de Processo Civil. 2. É aplicávelo artigo 285-A do Código de Processo Civil para julgar improcedente initio litis o pedido formulado na petição inicial, com dispensa da citação, quando a matéria controversa for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos. Preliminar de nulidade da sentença rejeitada. 3. As disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) são aplicáveis aos contratos bancários. Precedente do STF: ADI 2591/DF. Rel. orig. Min. CARLOS VELLOSO. Rel. p/ o acórdão Min. EROS GRAU. 07-6-2006. Precedente do STJ: Súmula 297. 4.Admite-se a incidência da capitalização mensal de juros em contratos celebrados após 31.3.2000, data da publicação da Medida Provisória n. 1.963-17/00 (em vigor como MP 2.170/01), desde que expressamente pactuada. 5. Por expressamente pactuada deve-se entender a previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal, dispensando-se a inclusão de cláusula com redação que expresse o termo capitalização de juros (REsp 973827/RS, Recurso Especial Repetitivo, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Rel. p/ Acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 24/09/2012). 6. A angularização da relação jurídico-processual, com a apresentação de contrarrazões em face de apelo interposto contra sentença proferida com amparo no art. 285-A do Código de Processo Civil, dá ensejo à condenação ao pagamento dos encargos da sucumbência. 7.Apelação parcialmente conhecida e, na extensão, preliminar rejeitada e, no mérito, não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. COBRANÇA DE TARIFAS. INOVAÇÃO RECURSAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. APLICAÇÃO DO ARTIGO 285-A. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PACTUAÇÃO. APLICABILIDADE DA MP 2.170-36/01. LEGALIDADE. APRESENTAÇÃO DE CONTRARRAZÕES. ANGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ENCARGOS DA SUCUMBÊNCIA. CONDENAÇÃO. 1. Não se conhece, em grau recursal, de matéria não trazida na exordial, tampouco apreciada em sentença, por configurar inovação recursal, não acobertada pelas exceções constantes...
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO. MELHOR POSSE. CONDENAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE RÉ. CONDUTA PERMEADA DE MÁ-FÉ. DECISÃO MANTIDA. REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. 1. Demonstrados, pelo autor da ação de reintegração de posse, os requisitos do artigo 927 do Estatuto Processual Civil e, ainda, verificado pelo conjunto probatório a melhor posse em seu favor, correta a sentença que julga procedente o pedido inicial. 2. Constatando-se que a conduta da ré se amolda perfeitamente em pelo menos um dos sete conceitos de litigante de má-fé insertos no artigo 17 do Código de Processo Civil, a aplicação da multa é medida que se impõe. 3. O deferimento da gratuidade de justiça perpassa pelo conceito inserto no inciso LXXIV do artigo 5º da Constituição Federal, que garante o acesso à prestação da efetiva tutela jurisdicional aos que comprovarem insuficiência de recursos. 4. As circunstâncias dos autos determinam a manutenção do benefício. E mais, para que haja sua revogação seria necessária a comprovação da inexistência ou desaparecimento dos requisitos que ensejaram sua concessão. 5. Nas demandas que se enquadram nas hipóteses do art. 20, §4º, do Estatuto Processual Civil, como a dos presentes autos de reintegração de posse, adotam-se os parâmetros inseridos nas alíneas a, b e c do §3º do mesmo artigo, devendo a fixação dos honorários ser feita consoante apreciação equitativa do juiz, sem vinculação ao limite percentual mínimo de 10% (dez por cento) ou máximo de 20% (vinte por cento) do valor da condenação.
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PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO POSSESSÓRIA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. CONJUNTO PROBATÓRIO. MELHOR POSSE. CONDENAÇÃO LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ DA PARTE RÉ. CONDUTA PERMEADA DE MÁ-FÉ. DECISÃO MANTIDA. REVOGAÇÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. REQUISITOS NÃO ATENDIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. 1. Demonstrados, pelo autor da ação de reintegração de posse, os requisitos do artigo 927 do Estatuto Processual Civil e, ainda, verificado pelo conjunto probatório a melhor posse em seu favor, correta a sentença que julga procedente o pedido inicial. 2. Constatando-se que a conduta da ré se amolda perfe...
AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. AFASTADA. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA. AGRAVO PREJUDICADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Considerando ausência da análise de todos os pontos aventados na apelação, torno sem efeito a decisão que negou seguimento ao recurso; julgando prejudicado o Agravo Regimental. 2. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o REsp 1.391.198-RS entendeu que a sentença proferida na Ação Civil Coletiva nº 1998.01.1.016798-9 é aplicável, por força da coisa julgada, indistintamente a todos os detentores de caderneta de poupança do Banco do Brasil, independentemente de sua residência ou domicílio no Distrito Federal. Reconheceu, ainda, o direito do beneficiário de ajuizar o cumprimento individual da sentença coletiva no Juízo de seu domicílio ou no Distrito Federal. Além disso, restou definido que os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa para o cumprimento de sentença independente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do IDEC. Afastadas a preliminar de ilegitimidade ativa dos agravados. 3. Os juros de mora são devidos desde a citação na ação civil pública. Precedentes desta Corte e do STJ. 4. O Superior Tribunal de Justiça, ao julgar recentemente (8 de abril de 2015) o REsp 1.370.899/DF, sob a égide dos recursos repetitivos, firmou entendimento no sentido de que deve incidir o reflexo dos planos posteriores. 5. Incabível a inclusão dos juros remuneratórios em sede de cumprimento de sentença, pois tais juros não foram previstos na condenação e sua inclusão ensejaria violação à coisa julgada. Precedentes. 6. Desnecessária a liquidação de sentença por arbitramento, pois esta pode ser realizada por meros cálculos aritméticos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CUMPRIMENTO SENTENÇA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. AFASTADA. JUROS DE MORA. DEVIDOS DESDE A CITAÇÃO NO PROCESSO PRINCIPAL. INCIDÊNCIA REFLEXOS PLANOS COLLOR I E II. DEVIDA. JUROS REMUNERATÓRIOS. INCLUSÃO INDEVIDA. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSÁRIA. AGRAVO PREJUDICADO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. 1. Considerando ausência da análise de todos os pontos aventados na apelação, torno sem efeito a decisão que negou seguimento ao recurso; j...
PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE PREMISSA NÃO SERIA RAZOÁVEL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. COMPORTAMENTO SOCIAL REPROVÁVEL, INCOMPATÍVEL MORAL E SOCIALMENTE COM O DECORO EXIGIDO. EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS E SUPRIR A OMISSÃO. NÃO CABIMENTO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO V. ACÓRDÃO. OFENSA AO DIREITO TUTELADO NOS ARTIGOS 1º, INCISOS II E III, PARÁGRAFO TERCEIRO, INCISO IV, 5º, CAPUT, INCISOS XXXVI, LIV, LV, LVII, 6º E 193, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. NÃO CABIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EFETIVA E ADEQUADA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEBATE EXPRESSO SOBRE O TEMA. DESNECESSIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1.Nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração se caracterizam como um recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão, dúvida ou obscuridade. 2. Nesse contexto, deve a parte positivar ter o acórdão incidido numa das hipóteses enfocadas, sob pena de insucesso da medida, sendo que mesmo que para fins de pré-questionamento, há que se observar e demonstrar a ocorrência de vício previsto nos incisos I e II do artigo 535, do Código de Processo Civil, pois o prequestionamento essencial está relacionado à matéria debatida e não à menção específica de todos os preceitos legais apontados pelas partes, máxime quando o julgado encontra-se devidamente fundamentado na legislação vigente e na mais balizada jurisprudência. 3. Os embargos declaratórios tem cabimento apenas quando houver contradição, omissão ou obscuridade no ato judicial, conforme preceitua o art. 535, do Código de Processo Civil. In casu, a via eleita não se presta, portanto, para o reexame de matéria meritória já apreciada. 4. Não há qualquer vício a inquinar o Acórdão embargado que se encontra devidamente fundamentado, embora desfavoravelmente ao recorrente, não havendo se falar em omissão ou obscuridade da parte dispositiva do v. Acórdão. 5. Observe-se que a utilização abusiva do instrumento processual, discutindo pontos que sequer influenciaram, ou nem mesmo afastariam, as razões de decidir em ordem ao resultado do julgamento, acarreta a aplicação da multa prevista no parágrafo único do art. 538 do Código de Processo Civil multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa devidamente corrigido. RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO.
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PROCESSO CIVIL, ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. ART. 535, DO CPC. PROCEDIMENTO ORDINÁRIO. ALEGAÇÃO DE QUE PREMISSA NÃO SERIA RAZOÁVEL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO DO CERTAME NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO CRIMINAL. COMPORTAMENTO SOCIAL REPROVÁVEL, INCOMPATÍVEL MORAL E SOCIALMENTE COM O DECORO EXIGIDO. EFEITOS INFRINGENTES AOS EMBARGOS E SUPRIR A OMISSÃO. NÃO CABIMENTO. REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIAS EXAUSTIVAMENTE ANALISADAS. DESCABIMENTO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO DO V. ACÓRDÃO. OFENSA AO DIREITO TUTELADO NOS ARTIGOS 1º, IN...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. De acordo com o entendimento do c. STJ, é de 5 (cinco) anos o prazo prescricional para ajuizamento de execução individual de sentença prolatada em ação civil pública, contado do trânsito em julgado. A Portaria Conjunta nº 72/2014-TJDFT transferiu as comemorações do Dia do Servidor Público, de 28/10/14 (terça-feira) para o dia 27/10/14 (segunda-feira) e suspendem o expediente forense no dia 27/10/14 e prorrogou os prazos processuais para o primeiro dia útil subsequente (28/10/14). Não está prescrita a pretensão, se o cumprimento de sentença foi protocolado no dia 28/10/14, último dia do prazo prescricional. 2. Aeficácia material da sentença coletiva decorrente de direito do consumidor dá-se pela extensão dos danos e pelos titulares do direito discutido e abrange todos os substituídos, não estando limitada aos associados do legitimado que provocou a prestação jurisdicional coletiva (IDEC). 3. Segundo orientação do julgado no REsp 1.391.198/RS, que tramitou sob o rito dos recursos repetitivos no colendo Superior Tribunal de Justiça, de relatoria do Ministro Luis Felipe Salomão, os detentores de contas de poupança do Banco de Brasil S.A, independentemente do local de sua residência, têm o direito de pedir o cumprimento individual da sentença coletiva proferida no Processo nº 1998.01.1.016798-9, tanto em seu domicílio, quanto no Distrito Federal. 4. Por ocasião do julgamento do referido Recurso repetitivo, sedimentou-se o entendimento de que incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequente. 5. Ajurisprudência deste egrégio Tribunal de Justiça é no sentido de que é desnecessário liquidificar a sentença proferida na Ação Civil Pública nº 1998.01.1.016798-9, tendo em vista que os cálculos podem ser realizados nos termos do art. 467-B do CPC, considerando o saldo existente na conta poupança dos exequentes e a aplicação do índice de correção estabelecido na sentença, bastando simples cálculos aritméticos. 6. Diante do pronunciamento final do colendo Superior Tribunal de Justiça no Recurso Especial nº 1.370.899/SP, ficou sedimentado o entendimento de que em se tratando de cumprimento individual de sentença proferida em ação civil pública, o termo inicial de incidência de juros de mora é a data da citação do devedor na ação coletiva. 7. São devidos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença, à luz do entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do AgRg no REsp 1336713/RS, também em sede de recurso repetitivo, nos termos do art. 543-C do CPC. 8. Agravo Regimental conhecido, mas não provido. Unânime.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIFERENÇAS DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS NO SALDO DE CADERNETA DE POUPANÇA. BANCO DO BRASIL S.A. PLANO VERÃO. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE ATIVA AFASTADA. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL NÃO RECONHECIDA. REFLEXOS DOS PLANOS COLLOR I E II. LEGALIDADE. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. DESNECESSIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA 1998.01.1.016798-9. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. POSSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. 1. De ac...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DISTRATO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL REDUZIDO DE 25% PARA 10% DO VALOR PAGO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INDEVIDO O RESSARCIMENTO. CIÊNCIA DO CONSUMIDOR. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra a sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação ordinária, para reduzir para 10% (dez por cento) o valor de retenção motivado por distrato do comprador de compra e venda de imóvel em construção, além de condenar a ré a devolver o valor pago a título de comissão de corretagem. 2. Aretenção, pela construtora, de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor total pago pelo consumidor afigura-se abusiva, nos termos dos artigos 51, VI c/c 53, do CDC, sendo razoável a redução para 10% (dez por cento). 2.1. Precedente Turmário (...) 3. O percentual de 15% (quinze por cento) sobre o valor atualizado do contrato, a título de retenção por rescisão contratual a pedido do comprador, mostra-se abusivo, no caso concreto, afigurando-se razoável a aplicação do percentual de 10% sobre os valores efetivamente desembolsados pelo promitente comprador, para se evitar o enriquecimento ilícito de uma das partes, haja vista que, com a resilição contratual, elas devem voltar ao status quo ante.. (20130111828526APC, Relator: Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE: 26/03/2015). 3. Acomissão de corretagem surge no interesse do vendedor do bem, a quem cabe a responsabilidade pelo respectivo pagamento. Por outro lado, o artigo 724 do Código Civil faculta aos interessados disporem de forma diversa, ajustando que a comissão de corretagem poderá ficar a cargo do comprador, desde que expressa e objetivamente acordada. 3.1. Doutrina. Apesar de já existir regulamentação para a profissão de corretor, o Código disciplina também os contratos de corretagem celebrados. Assim, é devida remuneração a quem, voluntária ou oficiosamente, tenha realizado intermediação útil a um dos contratantes (in Novo Código Civil Anotado, Fiúza, 1ª edição, Saraiva, 2002, p. 654). 3.2. Reconhece-se que a assinatura em recibo de pagamento, no qual consta expressamente sua destinação à prestação de serviço de corretagem, demonstra inequívoca ciência quanto ao ônus de pagamento de tal comissão, não havendo se falar em direito à repetição em dobro da quantia, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva e por expressa autorização legal, nos termos do disposto no artigo 724 do Código Civil. 4. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. DISTRATO CONTRATUAL. RETENÇÃO DE VALOR A TÍTULO DE CLÁUSULA PENAL. PERCENTUAL REDUZIDO DE 25% PARA 10% DO VALOR PAGO. COMISSÃO DE CORRETAGEM. INDEVIDO O RESSARCIMENTO. CIÊNCIA DO CONSUMIDOR. APELO DA RÉ PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra a sentença, que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em ação ordinária, para reduzir para 10% (dez por cento) o valor de retenção motivado por distrato do comprador de compra e venda de...
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. (...) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (...)(REsp 1391198/RS) 2. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 3. Devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exeqüenda para fins de correção monetária do débito. 4. Não cabe a inclusão de juros remuneratórios no cálculo do valor devido aos exeqüentes da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, tendo em vista a ausência de condenação expressa. 5. Negou-se provimento aos agravos regimentais.
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AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. (...) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cíve...
AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. (...) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF. (...)(REsp 1391198/RS) 2. Os juros de mora, nos casos de perdas em cadernetas de poupança, em decorrência de Planos Econômicos, devem incidir a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública (REsp 1361800/SP). 3. Devem incidir os expurgos relativos a planos econômicos posteriores ao período objeto da r. sentença exeqüenda para fins de correção monetária do débito. 4. Não cabe a inclusão de juros remuneratórios no cálculo do valor devido aos exeqüentes da sentença proferida na ação civil pública n° 1998.01.1.016798-9, tendo em vista a ausência de condenação expressa. 5. Negou-se provimento aos agravos regimentais.
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AGRAVO REGIMENTAL - PROCESSUAL CIVIL - EXPURGOS INFLACIONÁRIOS - LEGITIMIDADE ATIVA - JUROS MORATÓRIOS - TERMO INICIAL - DATA DA CITAÇÃO NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA - INCIDÊNCIA DOS ÍNDICES DOS PLANOS ECONÔMICOS SUBSEQUENTES - NÃO INCIDÊNCIA DE JUROS REMUNERATÓRIOS. 1. (...) os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do Idec, de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cíve...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 - pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes - e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da presente ação coletiva destinada a tutelar direitos coletivos stricto sensu - considerada a indivisibilidade destes - produz efeitos em relação a todos os consumidores titulares de caderneta de poupança do Banco do Brasil. 2. A legitimidade ativa independe da associação do credor aos quadros do IDEC. 3. Na oportunidade do julgamento do REsp 1.370.899/SP, a Corte Superior declarou consolidada a seguinte tese: Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor na fase de conhecimento da Ação Civil Pública, quando esta se fundar em responsabilidade contratual, sem que haja configuração da mora em momento anterior. 4. Na execução individual de sentença proferida em ação civil pública que reconhece o direito de poupadores aos expurgos inflacionários decorrentes do Plano Verão (janeiro de 1989): (I) descabe a inclusão de juros remuneratórios nos cálculos de liquidação se inexistir condenação expressa, sem prejuízo de, quando cabível, o interessado ajuizar ação individual de conhecimento; (II) incidem os expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária plena do débito judicial, que terá como base de cálculo o saldo existente ao tempo do referido plano econômico, e não os valores de eventuais depósitos da época de cada plano subsequentes. (REsp 1.392.245/DF) 5. Em regra, a impugnação não será recebida com efeito suspensivo. A atribuição de tal efeito mostra-se excepcional e condicionada à demonstração dos requisitos autorizadores. 6. Nos termos da Súmula 517 do STJ São devidos honorários advocatícios, no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada. 7. No caso de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art.20, §4º, do CPC. 8. Preliminar rejeitada. Agravo de instrumento parcialmente provido, para excluir os juros remuneratórios.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NA FASE DE CONHECIMENTO. EXPURGOS SUBSEQUENTES. CABIMENTO. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXCLUSÃO. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO À IMPUGNAÇÃO. HONORÁRIOS. 1. Entre a decisão não vinculante do STF proferida no RE 573232 - pois o próprio STF rejeitou a tese da transcendência dos motivos determinantes - e o recurso repetitivo específico da questão em debate, optou-se por seguir a decisão do STJ. Nessa linha de entendimento, a sentença prolatada no bojo da...
PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ADESIVO. PROTOCOLO EM VARA DIFERENTE. CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMÓVEL. COTITULARIDADE. RATEIO DE DESPESAS. ART. 1315 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. COMODATO. USUCAPIÃO DE CONDÔMINO. PAGAMENTO DE ALUGUERES. 1.Consoante o Superior Tribunal de Justiça, Conquanto fique patente a manobra da recorrente para contornar a perda de prazo para interposição de recurso de apelação autônomo, preenchidos os requisitos legais do art. 500 do CPC, não pode o Tribunal deixar de analisar o recurso adesivo. (...) (REsp 864.579/SP, Rel. Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/05/2007, DJ 29/05/2007, p. 276). 2.Viável superar o equívoco da parte no protocolo tempestivo de recurso em vara incorreta, de maneira a se reconhecer a tempestividade do recurso interposto. 3.Para fins de ressarcimento das despesas havidas com IPTU e condomínio, realizadas por uma parte, sem a contribuição da outra, considera-se o prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no art. 206, §3º, inciso IV, do Código Civil, hipótese de enriquecimento sem causa. 4. Uma vez demonstrada a cotitularidade dos direitos patrimoniais incidentes sobre imóvel, possuindo ambas as partes 50% (cinquenta por cento) dos referidos direitos, após separação judicial, incide o disposto no art. 1315 do Código Civil, segundo o qual O condômino é obrigado, na proporção de sua parte, a concorrer com as despesas de conservação ou divisão da coisa, e a suportar os ônus a que estiver sujeita. 5. O condômino tem legitimidade para usucapir em nome próprio, desde que exerça a posse exclusiva com animus domini e sejam atendidos os requisitos legais da usucapião. 6. Demonstrada a configuração e o fim do comodato, viável o pagamento dos aluguéis. 7. Preliminar de não conhecimento do recurso adesivo rejeitada. Prejudicial de prescrição rejeitada. Recurso adesivo não provido. Apelação não provida.
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PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. RECURSO ADESIVO. PROTOCOLO EM VARA DIFERENTE. CONHECIMENTO. PRESCRIÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. IMÓVEL. COTITULARIDADE. RATEIO DE DESPESAS. ART. 1315 DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. COMODATO. USUCAPIÃO DE CONDÔMINO. PAGAMENTO DE ALUGUERES. 1.Consoante o Superior Tribunal de Justiça, Conquanto fique patente a manobra da recorrente para contornar a perda de prazo para interposição de recurso de apelação autônomo, preenchidos os requisitos legais do art. 500 do CPC, não pode o Tribunal deixar de analisar o recurso adesivo. (...) (REsp 864.579/SP, Rel. Ministra ELIANA CALM...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO POSTERIOR A ENTREGA DO IMÓVEL. DESISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO READEQUADA PARA 20%DOS VALORES DESPENDIDOS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. INCABÍVEIS. TAXA DE CONDOMÍNIO E DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. 1. Restando demonstrado o vínculo entre os requeridos, pertencendo estes ao mesmo grupo econômico, de certo que possui legitimidade para figurar no pólo passivo da demanda. 2. O prazo prescricional para cobrança de valores pagos indevidamente a título de comissão de corretagem e taxa de contrato é de 3 (três) anos, tal qual previsto no art. 206, §3º, IV do Código de Processo Civil. Transcorrido este prazo, necessário reconhecer a prescrição. 3. Não é possível a rescisão unilateral de uma parte sem a demonstração de que a conduta desconforme da outra parte tornou o objeto contratado inútil. 4. Nos casos de rescisão do contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel em razão da rescisão pelos promissários compradores, mostra-se cabível a incidência da cláusula penal pactuada. 5. Evidenciada a onerosidade excessiva da cláusula penal estipulada contratualmente, pode o magistrado reduzi-la, por equidade, com amparo no artigo 413 do Código Civil. 6. Ajurisprudência firmou entendimento no sentido de ser possível a retenção do percentual entre 10% a 25% do que foi pago nos casos em que o comprador está inadimplente ou nos que ele deseja rescindir o contrato por livre e espontânea vontade. 7 Com o intuito de preservar o equilíbrio contratual, considerando que os compradores pagaram 32% (trinta e dois por cento) do valor pactuado, justa a retenção de 20% (vinte e cinco por cento) dos valores pagos, tendo em vista os encargos da construtora. 8. Havendo cláusula penal nos casos de rescisão contratual, se mostra incabível a cumulação destas com as arras confirmatórias, sob pena de se configurar enriquecimento sem causa, algo vedado no nosso ordenamento pátrio. Precedentes do STJ (Resp 1.222.139/MA). 9. Por mais que os requeridos tenham estado em mora, os autores não têm mais interesse na continuidade do negócio, tanto é que ajuizaram a presente demanda com o intuito de ter resolvido o contrato, voltando ao estado anterior. Sendo assim, incabível o pedido de indenização à título de lucros cessantes. 10. É pacífico o entendimento jurisprudencial no sentido de que as taxas condominiais são obrigações propter rem, ou seja, aquelas que passam a existir em razão da detenção, posse ou propriedade da coisa. 11. Ataxa de contrato não traduz em nenhum benefício ao consumidor. Na verdade, se traduz em uma forma ardilosa de se transferir uma despesa administrativa, no qual, como sabido, é de responsabilidade do fornecedor. 12. Havendo a sucumbência recíproca dos pedidos, necessário entender pela aplicação do contido no artigo 21 do Código de Processo Civil. Posto isso, entendo pela manutenção da r. sentença neste ponto. 13. Pedido de suspensão de cobrança analisado em sede de antecipação de tutela que o indeferiu. Portanto, configurada a inadimplência, não há que se afastar o nome dos autores dos cadastros de inadimplentes. 14. Recurso dos requeridos conhecido e parcialmente provido. Recurso dos autores conhecido e não provido. Sentença Reformada.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PRESCRIÇÃO TRIENAL. OCORRÊNCIA. RESCISÃO CONTRATUAL. RESCISÃO POSTERIOR A ENTREGA DO IMÓVEL. DESISTÊNCIA. APLICAÇÃO DA CLÁUSULA PENAL. RETENÇÃO READEQUADA PARA 20%DOS VALORES DESPENDIDOS. ARRAS CONFIRMATÓRIAS. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LUCROS CESSANTES. INCABÍVEIS. TAXA DE CONDOMÍNIO E DE CONTRATO. DEVOLUÇÃO. CUSTAS E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MANTIDOS. 1. Restando demonstrado o vínculo entre os requeridos, pertencendo estes ao mesmo grupo econô...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, em face da competência legislativa privativa da União para a expedição de normas de natureza processual (CF, art. 22, I). 3. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ARTIGO 791, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PORTARIA CONJUNTA 73/2010 - TJDFT. CONFLITO. PREVALÊNCIA DA LEI FEDERAL. SENTENÇA CASSADA. 1. De acordo com o que dispõe o artigo 791, III, do Código de Processo Civil, a execução deve ser suspensa sempre que não forem localizados bens do devedor passíveis de penhora. 2. No conflito entre portaria expedida por Tribunal de Justiça e dispositivo do Código de Processo Civil, este deve prevalecer, e...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS FIXADOS NO ARTIGO 284 DO CPC. IRRAZOABILIDADE. PREJUÍZO À PARTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, verificando-se que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito, cabe ao juiz determinar que o autor a emende, ou a complete, no prazo de 10 (dez) dias. Não atendida a determinação, o juiz determinará o indeferimento da petição inicial. 2. O indeferimento da inicial, sem que se tenha sido oportunizada à parte autora a apresentação de emenda à inicial no prazo legal, enseja a nulidade da sentença de extinção. Isso porque, a concessão de prazo menor que o estabelecido em lei causa prejuízo ao autor e fere o princípio da razoabilidade. 3. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1133689/PE, em sede de recurso repetitivo, sedimentou o entendimento de que o prazo estipulado pelo artigo 284 do Código de Processo Civil possui natureza dilatória e não peremptória. À vista disso, admitindo-se inclusive a dilatação do prazo de 10 (dez) dias, não é razoável que o magistrado fixe prazo inferior ao legalmente estabelecido. 4. Incasu, tendo o magistrado a quo concedido prazo inferior ao prazo de 10 (dez) dias fixados pelo artigo 284 do Código de Processo Civil para o autor emendar a petição inicial de conversão do feito de busca e apreensão em ação de execução, impõe-se a cassação da sentença. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DA INICIAL. INOBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 10 (DEZ) DIAS FIXADOS NO ARTIGO 284 DO CPC. IRRAZOABILIDADE. PREJUÍZO À PARTE. SENTENÇA CASSADA. 1. Nos termos do art. 284 do Código de Processo Civil, verificando-se que a petição inicial não preenche os requisitos exigidos nos artigos 282 e 283 do Código de Processo Civil, ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento do mérito...
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, CUMULADA AINDA COM REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE PERPETRADA POR ESTELIONATÁRIO. TRANSMISSÃO DE BEM POR QUEM NÃO É PROPRIETÁRIO. LAVRADA E REGISTRADA ESCRITURA PÚBLICA MEDIANTE DOCUMENTOS FALSOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS TABELIÃES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUBSTITUTO DO TABELIÃO. LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Alegitimidade de parte diz respeito à pertinência subjetiva para a ação, razão pela qual deve figurar no pólo passivo da relação jurídico-processual aquele que tiver relação jurídica de direito material com o autor da ação e que, por isto, esteja legitimado para suportar uma condenação. 1.1 Assim, Parte legítima é a que tem direito à prestação da tutela jurisdicional. Trata-se de conceito situado entre o de parte, no sentido processual, e o de parte vencedora, ou parte que obteve resultado favorável no processo. A parte legitima tem direito à prestação da tutela jurisdicional, seja-lhe esta favorável ou desfavorável. Ela se insere no processo, como parte, e no litígio a ser composto, como titular de um dos interesses em conflito. (José Frederico Marques. Manual de direito processual civil. Saraiva. 1982. p. 265). 1.2 Precedente do STJ O tabelionato não detém personalidade jurídica ou judiciária, sendo a responsabilidade pessoal do titular da serventia. No caso de dano decorrente de má prestação de serviços notariais, somente o tabelião à época dos fatos e o Estado possuem legitimidade passiva. (in REsp 545613 / MG Recurso Especial 2003/0066629-2 , Relator Ministro Cesar Asfor Rocha, DJ 29/06/2007 p. 630). 2. Trata-se de hipótese em que houve a transmissão de bem imóvel, mediante fraude perpetrada por estelionatários, tendo sido lavrada e registrada escritura pública de compra e venda, pelo tabelião substituto, que é parte ilegítima para figurar no polo passivo da relação processual. 3. Quanto à responsabilidade dos tabeliães, dispõe o art. 236 da Constituição Federal que Os serviços notariais e de registro serão exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público. 3.1 De sabença geral que a Constituição de 1988 consagrou os serviços notariais e registrais como serviços públicos executados em regime de caráter privado, porém por delegação do Poder Público e ampla e total fiscalização competente ao Poder Judiciário, sendo ainda certo que a mesma Carta de Outubro adotou a responsabilidade objetiva, consagrada na teoria do risco administrativo exigindo, essa responsabilidade civil das pessoas jurídicas de direito público e das pessoas jurídicas de direito privado prestadoras de serviço público, como é o caso dos serviços notariais e registradores: a) a ocorrência do dano; b) ação ou omissão administrativa; c) ausência de causa excludente de responsabilidade estatal. 4. Outrossim, o art. 22 da Lei n° 8.935/94 estabelece que os notários e oficiais de registro responderão pelos danos que eles e seus prepostos causem a terceiros, na prática de atos próprios da serventia, assegurado aos primeiros direito de regresso no caso de dolo ou culpa dos prepostos. 4.1 Com isto, vislumbra-se que a responsabilidade dos notários e registradores é objetiva, sendo dispensável a análise dos elementos subjetivos (dolo ou culpa), nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal e do art. 22 da Lei n° 8.935/94, que regulamentou o § 1º do art. 236 da Carta Magna. 5. Por lucro cessante se entende aquilo o que, razoavelmente, se deixou de lucrar; é a diminuição potencial do patrimônio, no dizer de Clóvis Beviláqua. 5.1. Considerando que a autora comprovou que contratou os serviços de arquitetura e construção para erigir uma loja comercial e dois apartamentos no imóvel objeto dos autos. 5.2. É certo que o atraso na conclusão da obra gera presunção de dano, uma vez que os imóveis construídos possuem potencialidade de ganhos, seja pela locação, seja pela ocupação própria. 5.3. Os lucros cessantes devem corresponder ao que o lesado razoavelmente deixou de ganhar, que, no caso de atraso na construção do imóvel, corresponde ao equivalente ao aluguel dos bens. 6. Para Sérgio Cavalieri Filho esclarece que: O dano moral é a violação do patrimônio moral da pessoa, patrimônio este consistente no conjunto das atribuições da personalidade. É a 'lesão de bem integrante da personalidade, tal como a honra, a liberdade, a saúde, a integridade psicológica, causando dor, sofrimento, tristeza, vexame e humilhação à vítima' (in Programa de Responsabilidade Civil. São Paulo. Editora Malheiros, 2000, pág. 74). 6.1 No caso dos autos, não há dano moral, diante da ausência de qualquer ato ilícito cometido pelos demandados, diante das peculiaridades da causa. 7. Para fins de apuração da responsabilidade pelo pagamento dos ônus sucumbenciais, aplica-se o princípio da causalidade, segundo o qual, aquele que deu causa à propositura da demanda ou à instauração do incidente processual, deve responder pelas despesas daí decorrentes. Isto porque, às vezes, o princípio da sucumbência se mostra insatisfatório para a solução de algumas questões sobre responsabilidade pelas despesas do processo (Nery Junior, Nelson. Código de Processo Civil comentado e legislação extravagante. 13ª edição, revisada, ampliada e atualizada. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2013, p. 273.). 8. Apelo do terceiro réu improvido. Apelo da autora parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ESCRITURA PÚBLICA CUMULADA COM PEDIDO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO IMOBILIÁRIO, CUMULADA AINDA COM REIVINDICATÓRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA E COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. FRAUDE PERPETRADA POR ESTELIONATÁRIO. TRANSMISSÃO DE BEM POR QUEM NÃO É PROPRIETÁRIO. LAVRADA E REGISTRADA ESCRITURA PÚBLICA MEDIANTE DOCUMENTOS FALSOS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS TABELIÃES. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO SUBSTITUTO DO TABELIÃO. LUCROS CESSANTES. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. 1. Alegitimidade de parte diz respeito à pertinência s...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA AFASTADA DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. CORRETOR AUTÔNOMO. LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os lucros cessantes constituem modalidade de dano material, cuja previsão está expressa no artigo 402 do Código Civil. Além do que o credor efetivamente perdeu, o dano material - nesta modalidade - alcança o que ele razoavelmente deixou de lucrar. E, no que tange aos lucros cessantes, de fato é imprescindível a sua demonstração. 2. Nos termos do art. 333, inciso I do Código de Processo Civil, o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo do seu direito. 3. Recurso conhecido e não provido.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VÍTIMA AFASTADA DAS ATIVIDADES PROFISSIONAIS. PERÍODO SUPERIOR A 30 (TRINTA) DIAS. CORRETOR AUTÔNOMO. LUCROS CESSANTES. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Os lucros cessantes constituem modalidade de dano material, cuja previsão está expressa no artigo 402 do Código Civil. Além do que o credor efetivamente perdeu, o dano material - nesta modalidade - alcança o que ele razoavelmente deixou de lucrar. E, no que tange aos lucros cessantes, de fato é imprescindível a sua demonstração. 2. Nos termos do art. 33...
DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 5 (CINCO) ANOS. ARTIGO 206, §5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. 1. No que diz respeito às dívidas líquidas constantes em instrumentos particulares, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, I do Código Civil vigente. 2. Quando o autor não promove a citação do réu dentro do referido lapso temporal por razões não afetas ao Poder Judiciário, tem-se operada a prescrição, a qual deve ser pronunciada de ofício, nos termos dos arts. 219, §5º e 269, IV do Código de Processo Civil. 3. Apelação conhecida e não provida.
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DIREITOS CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. INSTRUMENTO PARTICULAR. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO. 5 (CINCO) ANOS. ARTIGO 206, §5º, INCISO I DO CÓDIGO CIVIL VIGENTE. 1. No que diz respeito às dívidas líquidas constantes em instrumentos particulares, o prazo prescricional é de 5 (cinco) anos, nos termos do art. 206, §5º, I do Código Civil vigente. 2. Quando o autor não promove a citação do réu dentro do referido lapso temporal por razões não afetas ao Poder Judiciário, tem-se operada a prescrição, a qual deve ser pronunciada de ofício, nos termos dos arts. 219, §5º e 269, IV do Código...