BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXIGÊNCIA DO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. CÓPIA. NECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO OU CERTIFICAÇÃO DIGITAL POR CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. I- O contrato de financiamento com garantia fiduciária, devidamente assinado pelo devedor e por duas testemunhas, possui natureza de título executivo judicial, nos termos do art. 585, inc. II, do CPC/1973. Admissível o pedido de conversão da ação de busca e apreensão em execução, com apoio no art. 5º do Decreto-Lei 911/69, dispensando a apresentação do título original. No entanto, é indispensável cópia do contrato seja autenticada ou certificada digitalmente por cartório extrajudicial. II - Facultada a emenda da inicial da ação de execução, o apelante-autor não cumpriu o comando, por isso o processo foi extinto, arts. 267, inc. IV e VI, do CPC/1973. III - Desnecessária a intimação pessoal da parte, art. 267, § 1º, do CPC/1973, por não se tratar de extinção do processo por abandono. IV- A medida requerida em antecipação da tutela recursal possui natureza satisfativa, pois corresponde ao provimento final pleiteado, e não aos seus efeitos, cuja concessão esgotaria o objeto do recurso. Ademais, os requisitos autorizadores não estão presentes. V - Apelação desprovida.
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BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. EXIGÊNCIA DO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. CÓPIA. NECESSIDADE DE AUTENTICAÇÃO OU CERTIFICAÇÃO DIGITAL POR CARTÓRIO EXTRAJUDICIAL. EMENDA À INICIAL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO PESSOAL. DESNECESSIDADE.ANTECIPAÇÃO DA TUTELA RECURSAL. INDEFERIMENTO. I- O contrato de financiamento com garantia fiduciária, devidamente assinado pelo devedor e por duas testemunhas, possui natureza de título executivo judicial, nos termos do art. 585, inc. II, do CPC/1973. Admissível o pedido de conversão da ação de busca e...
PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO - LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL, EXAME DE LOCAL, REALIZADO - LAUDO PAPILOSCÓPICO QUE ENCONTROU DIGITAIS DO ACUSADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO ARROMBADO E FURTADO - MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO RÉU - ESPEQUE EM CONDENAÇÕES COM FATOS POSTERIORES - DECOTE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrada por laudo pericial a realização do arrombamento do estabelecimento, bem como a localização de digital do acusado no interior do local, atrelado à confissão parcial do agente, que assumiu ter furtado bens da localidade, mantém-se a qualificadora prevista no inciso I do § 4º do artigo 155 do Código Penal. Se a valoração negativa dos antecedentes do acusado se amparou em condenações judiciais transitadas em julgado cujos fatos são posteriores ao ora em análise, arreda-se o referido desvalor. Cabe ao tribunal promover a readequação da pena pecuniária quando for estabelecida em patamar desproporcional à sanção corporal. Mantém-se o valor mínimo indenizatório fixado em primeiro grau, se há prova suficiente para liquidar, em patamar mínimo, o prejuízo sofrido pela vítima, cujo resultado derivou da conduta praticada pelo acusado, lastreado inclusive por laudo de perícia criminal, com avaliação econômica indireta.
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PENAL. ART. 155, § 4º, INCISO I, DO CÓDIGO PENAL. AFASTAMENTO DA QUALIFICADORA DO ARROMBAMENTO - LAUDO DE PERÍCIA CRIMINAL, EXAME DE LOCAL, REALIZADO - LAUDO PAPILOSCÓPICO QUE ENCONTROU DIGITAIS DO ACUSADO NO INTERIOR DO ESTABELECIMENTO ARROMBADO E FURTADO - MANUTENÇÃO. DOSIMETRIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DOS ANTECEDENTES DO RÉU - ESPEQUE EM CONDENAÇÕES COM FATOS POSTERIORES - DECOTE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO PREVISTA NO ARTIGO 387 DO CPP - IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrada por laudo pericial a realização do arrombamento do estabelecimento, bem como a localização de digit...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DEPURADOR. CINCO ANOS. CONFIGURAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. INADEQUADA. PERSONALIDADE. DADOS TÉCNICOS. AUSÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO ELEVADO. MULTA. REDUÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de provas periciais (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior de objeto na residência da vítima, constitui prova suficiente da autoria. O acusado não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar que a presença de suas impressões digitais no local do crime decorreu de ato lícito (art. 156 do CPP). As condenações transitadas em julgado e extintas por cumprimento há mais de cinco anos, embora não configurem reincidência, continuam aptas para caracterizar maus antecedentes e exasperar a pena-base. A existência de grande número de registros de sentença penal condenatória indica que o agente faz do crime seu modo de vida, demonstrando péssima conduta social. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados, de forma que permita a correta aferição pelo Julgador. A majoração em virtude das consequências do crime se justifica quando o prejuízo for vultoso e significar considerável redução do patrimônio da vítima. A fixação da pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com os critérios utilizados no cálculo da pena privativa de liberdade. Apelação conhecida e parcialmente provida.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. PRAZO DEPURADOR. CINCO ANOS. CONFIGURAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. INADEQUADA. PERSONALIDADE. DADOS TÉCNICOS. AUSÊNCIA. CONSEQUÊNCIAS. PREJUÍZO ELEVADO. MULTA. REDUÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de provas periciais (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. ESCALADA.QUALIFICADORA DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA.DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE. DECOTE. READEQUAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. DUAS OU MAIS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto praticado mediante rompimento de obstáculo e escalada. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior do estabelecimento da vítima, constitui prova suficiente da autoria, quando ele não apresenta qualquer justificativa para a presença de suas impressões digitais no local do crime. A qualificadora da escalada nem sempre deixa vestígios, de forma que o exame pericial não se revela imprescindível para sua constatação. Comprovada a escalada, que exige esforço incomum ou utilização de via anormal para ingresso no local, mantém-se a qualificadora respectiva. As condenações transitadas em julgado e extintas por cumprimento há mais de cinco anos, embora não configurem reincidência, continuam aptas para caracterizar maus antecedentes e exasperar a pena-base. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos, dados técnicos, elaborados por profissionais capacitados para este fim. Não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes. A existência de diversas sentenças criminais demonstra que o réu possui conduta social desfavorável, porquanto faz do crime o meio de vida, apresentando comportamento inadequado em todas as esferas sociais. No crime de furto, a presença de duas ou mais qualificadoras autoriza a utilização de uma delas como circunstância judicial do art. 59 do CP, apta a embasar o aumento da pena-base. O réu reincidente e que ostenta maus antecedentes, condenado a pena superior a 4 (quatro) anos, deve iniciar o cumprimento dela no regime fechado (art. 33, § 2º, a, do CP). Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA. ESCALADA.QUALIFICADORA DEMONSTRADA POR OUTROS MEIOS DE PROVA.DOSIMETRIA. MAUS ANTECEDENTES. CONFIGURAÇÃO. PERSONALIDADE. DECOTE. READEQUAÇÃO. CONDUTA SOCIAL. DUAS OU MAIS QUALIFICADORAS. UTILIZAÇÃO COMO CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL. POSSIBILIDADE. REGIME INICIAL. FECHADO. ADEQUAÇÃO. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova pericial (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto praticado...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO INADIMPLIDO. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ÔNUS PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Consiste a ação monitória em meio hábil àquele que pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (art. 1.102-A do CPC). 2. A análise da documentação carreada à petição inicial monitória consiste num típico juízo de probabilidade e verossimilhança, próprio às tutelas de evidência fundadas na força probatória. É dizer, ainda que não se exija da prova documental a irrefutabilidade do direito alegado, é requisito da ação monitória que a prova escrita acostada permeie o campo da intuição válida e da aparente probabilidade da verdade ao julgador. 3. Para que esse juízo seja afastado, cabe à parte demandada demonstrar, à luz dos arts. 1.102-C e 333, incisos I e II do CPC, a inexistência dos fatos motivadores da formação do título executivo ou existência de fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito pleiteado. 4. Na hipótese, a ação monitória foi instruída com o contrato mútuo assinado digitalmente pelas partes, extrato de movimentação de empréstimo e demonstrativo de valores em aberto - empréstimo, documentos estes que, apesar de não constituem título executivo extrajudicial, nos termos do art. 585 do CPC, preenchem os requisitos para a propositura da ação monitória, comprovando, a princípio, o vínculo jurídico entre as partes. 5. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA CELEBRAÇÃO DE CONTRATO DE MÚTUO INADIMPLIDO. PROVA ESCRITA SEM EFICÁCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. ÔNUS PROBATÓRIO. PROCEDIMENTO MONITÓRIO. ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. Consiste a ação monitória em meio hábil àquele que pretender, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, pagamento de soma em dinheiro, entrega de coisa fungível ou de determinado bem móvel (art. 1.102-A do CPC). 2. A análise da documentação carreada à petição inicial monitória consiste num típico juízo de probabilidade e verossimi...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 3. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 4. A exigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 5. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancár...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA ORAL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. PERÍCIA INCONCLUSIVA QUANTO AO ARROMBAMENTO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. REINCIDENTE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação está amparada na confissão extrajudicial do réu, nas declarações extrajudiciais da vítima, no depoimento judicial do policial e nos laudos periciais, os quaisdemonstram que foi localizada uma impressão digital do acusado no vidro que foi retirado para viabilizar o ingresso na farmácia e que foi depositado pelo autor do furto no piso interno do estabelecimento comercial. 2. A confissão extrajudicial figura como elemento de prova se e pode ser validamente empregada na formação do convencimento judicial, mesmo que tenha havido a retratação em juízo. 3. A configuração da qualificadora de rompimento de obstáculo requer constatação pericial, somente sendo possível a substituição desta por outros meios de prova se desaparecidos os vestígios ou se, pelas circunstâncias do caso, não for possível a realização da prova técnica. 4. Embora os peritos tenham observado a presença de sinais na grade do estabelecimento comercial sugestivos de arrombamento, consignaram que a grade já estava reparada, e o laudo foi inconclusivo quanto ao arrombamento, o que obsta o reconhecimento da qualificadora de rompimento de obstáculo. 5. A despeito de tratar-se de furto simples e do pequeno valor da res (R$ 80,00 - oitenta reais), inaplicável o princípio da insignificância, pois o acusado possui uma sentença penal condenatória transitada em julgado pelo crime de roubo e duas por furto qualificado, e está respondendo penalmente por outro furto - demonstrando que vem reiteradamente praticando condutas contra o patrimônio alheio, além de contar com condenação definitiva por crime contra o meio ambiente, ou seja, apresenta total desprezo às normas vigentes. 6. Verifica-se que o quantum de pena fixado encontra-se inferior àquele previsto no artigo 33, § 2º, alínea c, do Código Penal, que determina o cumprimento inicial da pena em regime aberto, no entanto, diante do fato de o réu ser reincidente mantém-se o regime prisional semiaberto. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONFISSÃO EXTRAJUDICIAL. PROVA ORAL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. PERÍCIA INCONCLUSIVA QUANTO AO ARROMBAMENTO. POSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. REGIME INICIAL. SEMIABERTO. REINCIDENTE. ALTERAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A condenação está amparada na confissão extrajudicial do réu, nas declarações extrajudiciais da vítima, no depoimento judicial do policial e nos laudos periciais, os quaisdemonstram que foi localizada uma impressão digital...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA POSSE EM CARGO EM COMISSÃO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA SENTENÇA. NOME DA AUTORA EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBEDIÊNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelações interpostas contra sentença proferida nos autos de ação de indenização por lucros cessantes, em virtude de atraso na posse de cargo em comissão devido a erro administrativo, e danos morais, em razão de inscrição indevida em dívida ativa por cobrança equivocada. 1.1. O réu busca a anulação da sentença, para que os pedidos de lucros cessantes e danos morais sejam julgados improcedentes, ou que haja fixação de danos morais em valor inferior. 1.2. Recurso da autora aviado para reformar a sentença com o fito de majoração da indenização por danos morais. 2. Rejeitada a preliminar deinexistência do recurso do réu por falta de assinatura da peça recursal. 2.1. A Lei 11.419/06 dispõe que a assinatura digital será considerada válida quando constar do documento o endereço eletrônico da autoridade certificadora e o código verificador, o que consta na peça recursal, motivo pelo qual o recurso deve ser conhecido. 3. Acobrança de débitos referentes a período posterior à data de comunicação de venda realizada pela antiga proprietária e o equívoco com o não lançamento do comunicado de venda pelo agente do órgão de trânsito, por si só, extrapolam o exercício regular de direito, caracterizando-se um ilícito civil, sujeito a reparação. 4. O dano moral está configurado na inscrição indevida do nome da autora na dívida ativa e no atraso da posse em cargo em comissão, que ocasionam lesão aos direitos da personalidade da parte e são decorrentes de erro administrativo. 5. O quantum indenizatório deve ser mantido, obedecendo-se à razoabilidade e proporcionalidade, porquanto verificada a existência do dano moral, a fixação de indenização correspondente tem o condão de reparar a dor, o sofrimento ou exposição indevida sofrida pela vítima. 6. Em momento algum a sentença dispôs, em sua fundamentação, quanto à indenização por danos materiais, constando tal parcela, inexplicavelmente, na parte dispositiva, se reclamando, a toda evidência, a exclusão deste decreto condenatório. 7. Apelo da autora improvido; provido em parte o do réu.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. APELAÇÕES. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. REJEITADA. ALEGAÇÃO DE ATRASO NA POSSE EM CARGO EM COMISSÃO. MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA SENTENÇA. NOME DA AUTORA EM DÍVIDA ATIVA. DANO MORAL. CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. OBEDIÊNCIA À RAZOABILIDADE E À PROPORCIONALIDADE. LUCROS CESSANTES. INDEVIDOS. RECURSO DA AUTORA IMPROVIDO. RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelações interpostas contra sentença proferida nos autos de ação de indenização por lucros cessantes, em virtude de atraso na posse de cargo em comissão de...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCURAÇÃO. SUSBTABELECIMENTO. ASSINATURA DIGITAL. ART 38 DO CPC. CÓPIAS ORIGINAIS. AUTENTICAÇÃO. FORMALISMO EXCESSIVO. INSTRUMENTALIDADE. ART 389 INCISO I DO CPC. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O art. 38 do Código de Processo Civil estabelece que a procuração assinada digitalmente é valida para representação em processos judiciais 2. Exigir a juntada dos instrumentos de procuração e substabelecimento originais ou cópias autenticadas mostra-se desnecessária, visto que constitui excesso de formalismo e não se mostra em conformidade com o moderno processo civil e nem com o princípio da instrumentalidade das formas. 3. Aeventual inautenticidade de documento público deve ser arguida pela parte contrária, a tempo e modo oportunos, nos termos do artigo 389, I do CPC, uma vez que documentos públicos de presunção relativa de veracidade e legitimidade. 4. Recurso conhecido e provido. Decisão reformada.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. PROCURAÇÃO. SUSBTABELECIMENTO. ASSINATURA DIGITAL. ART 38 DO CPC. CÓPIAS ORIGINAIS. AUTENTICAÇÃO. FORMALISMO EXCESSIVO. INSTRUMENTALIDADE. ART 389 INCISO I DO CPC. DOCUMENTO PÚBLICO. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO REFORMADA. 1. O art. 38 do Código de Processo Civil estabelece que a procuração assinada digitalmente é valida para representação em processos judiciais 2. Exigir a juntada dos instrumentos de procuração e substabelecimento originais ou cópias autenticadas mostra-se desne...
PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, porquanto, até o momento, não há justificativa para o fato de ter sido encontrada a impressão digital do paciente no local do crime. O paciente possui outras passagens, com condenação definitiva por outro crime contra o patrimônio, e, no caso vertente, a ação delitiva foi perpetrada com violência real contra uma das vítimas, o que ressalta o periculum libertatis e legitima a segregação cautelar para a garantia da ordem pública. As condições sociais eventualmente favoráveis não representam óbices intransponíveis para a decretação da preventiva, em face das circunstâncias do caso concreto.
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PENAL E PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. INDÍCIOS DE AUTORIA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. ILEGALIDADE DO DECRETO PRISIONAL. INOCORRÊNCIA. Presentes os requisitos autorizadores da prisão cautelar, não há falar em sua ilegalidade. A materialidade do crime é incontroversa, bem como estão presentes os indícios de autoria, porquanto, até o momento, não há justificativa para o fato de ter sido encontrada a impressão digital do paciente no local do crime. O paciente possui outras passagens, com condenação definitiva por outro crime contra o patrimônio, e, no caso vertente, a ação...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA CAPTAÇÃO DE DADOS EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. IMPRESSÃO DIGITAL LOCALIZADA NO EQUIPAMENTO. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA INDICANDO O RECORRENTE COMO INTEGRANTE DE GRUPO ENVOLVIDO EM FATOS IDÊNTICOS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas sobre a autoria do delito de tentativa de furto mediante fraude, porquanto, além de o recorrente já estar sendo investigado, antes do fato, pela prática de crimes dessa natureza, foi localizada sua impressão judicial no equipamento conhecido como chupa cabra, instalado no terminal de autoatendimento descrito na denúncia, com o intuito de captar dados bancários de eventuais usuários. 2. Constando dos autos certidão que comprova a condenação definitiva do recorrente por fato praticado antes do que se apura nos presentes autos, correta a sentença ao avaliar negativamente os antecedentes do réu, ainda que o trânsito em julgado da referida condenação tenha ocorrido no curso da presente ação. 3. Recurso conhecido e não provido, mantida a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso II, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, fixado cada dia-multa no mínimo de 1/30 (um trigésimo) do valor do salário mínimo vigente na data do fato, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE FRAUDE. INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTO PARA CAPTAÇÃO DE DADOS EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO BANCÁRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. IMPRESSÃO DIGITAL LOCALIZADA NO EQUIPAMENTO. INVESTIGAÇÃO PRÉVIA INDICANDO O RECORRENTE COMO INTEGRANTE DE GRUPO ENVOLVIDO EM FATOS IDÊNTICOS. DOSIMETRIA DA PENA. MAUS ANTECEDENTES. COMPROVAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O acervo probatório não deixa dúvidas sobre a autoria do delito de tentativa de furto mediante fraude, porqua...
FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. VALOR UNITÁRIO SUPERIOR AO MÍNIMO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO. I - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto se o laudo de exame papiloscópico identificou a sua impressão digital no interior do veículo onde ocorreram os fatos e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. II - Reduz-se o valor unitário da pena de multa, fixando-o no mínimo legal, se as provas colhidas demonstram que o réu não ostenta boas condições financeiras e o Juiz não fundamentou a imposição de valor superior ao mínimo. III - Recurso conhecido e parcialmente provido.
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FURTO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. MANUTENÇÃO. PENA DE MULTA. VALOR UNITÁRIO SUPERIOR AO MÍNIMO. CONDIÇÃO ECONÔMICA DO RÉU. DESFAVORÁVEL. REDUÇÃO. I - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto se o laudo de exame papiloscópico identificou a sua impressão digital no interior do veículo onde ocorreram os fatos e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. II - Reduz-se o valor unitário da pena de multa, fixando-o no mínimo legal, se as provas colhidas demonstram que o réu não ostenta boas condições financeiras e o Juiz não fundamentou a imposi...
FURTO SIMPLES. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRIVILÉGIO. BEM DE VALOR SIGNIFICANTE. AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO DESPROVIDO. I - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto se o laudo de exame papiloscópico identificou a sua impressão digital no retrovisor interno do veículo furtado e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. II - Inaplicável o princípio da insignificância se o valor do bem subtraído (superior a doze mil reais) não é insignificante e o furto foi praticado durante o período noturno, demonstrando a ofensividade e a alta reprovabilidade social da conduta, independentemente da res ter sido recuperada. III - O privilégio do artigo 155, § 2º, do Código Penal é incompatível com o valor expressivo da res furtiva. Precedentes desta Corte. IV - Recurso conhecido e desprovido.
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FURTO SIMPLES. LAUDO DE EXAME PAPILOSCÓPICO. CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRIVILÉGIO. BEM DE VALOR SIGNIFICANTE. AUSÊNCIA DE REQUISITO. RECURSO DESPROVIDO. I - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto se o laudo de exame papiloscópico identificou a sua impressão digital no retrovisor interno do veículo furtado e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. II - Inaplicável o princípio da insignificância se o valor do bem subtraído (superior a doze mil reais) não é insignificante e o furto foi praticado durante o período notu...
DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - APELAÇÃO - ISS - LC 116/03 - PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO, TRANSCRIÇÃO E VEICULAÇÃO DE FILMES VÍDEOS E ATIVIDADES CONGÊNERES - ITEM 13.01 - VETO PRESIDENCIAL - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA INCLUIR A ATIVIDADE NO ITEM 13.03 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para viabilizar a cobrança do ISS, no exercício da competência anômala prevista no artigo 32, § 1º, segundo a qual ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios, o ente público distrital editou as Leis Complementares 687/2003 e 691/2004. Esta determina a aplicação, no âmbito do Distrito Federal, das disposições da Lei Complementar Federal nº 116, de 31 de julho de 2003, que resultem alterações na legislação tributária do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS - e dá outras providências. 2. Considerados os princípios da segurança jurídica, da legalidade e da tipicidade tributárias previstos no artigo 150, I, da Constituição, preceito que condiciona o poder de tributar dos entes federados à edição de lei anterior, a lista de serviços anexa à LC 116/03 sobre os quais incide o ISS é taxativa. 3. A taxatividade da lista anexa à LC 116/03 não impossibilita a inclusão, nos itens de serviços lá relacionados, de atividades congêneres, uma vez que o uso da técnica da interpretação extensiva somente é vedado quando resultar na tributação de fatos jurídicos novos, não previstos na lei, o que não ocorre quando a atividade similar já se encontra positivada como tributável. 4. A utilização da técnica da interpretação extensiva, embora possa resultar na tributação de atividades congêneres às constantes da LC 116/03, não pode ser utilizada para alcançar atividade expressamente excluída da lista anexa em face de veto presidencial (REsp 1.027.267). 5. A adoção de interpretação extensiva para incluir no item 13.03, relativo à cinematografia, a atividade vetada em item diverso, 13.01, referente à produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, vídeo-tapes, discos, fitas cassete, compact disc, digital vídeo disc e congêneres, resultaria na supressão dos efeitos do veto ao mesmo tempo em que subverteria a ordem natural do processo legiferante. 6. A partir da vigência da Lei Complementar 116/03, em face de veto presidencial em relação ao item 13.01, não mais existe previsão legal que ampare a incidência do ISS sobre a atividade de produção, gravação e distribuição de filmes, seja destinada ao comércio em geral ou ao atendimento de encomenda específica de terceiro, até mesmo porque o item vetado não fazia tal distinção (REsp 1.308.628). 6. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E TRIBUTÁRIO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE TRIBUTO CUMULADA COM PEDIDO DE REPETIÇÃO DO INDÉBITO - APELAÇÃO - ISS - LC 116/03 - PRODUÇÃO, GRAVAÇÃO, EDIÇÃO, TRANSCRIÇÃO E VEICULAÇÃO DE FILMES VÍDEOS E ATIVIDADES CONGÊNERES - ITEM 13.01 - VETO PRESIDENCIAL - INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA PARA INCLUIR A ATIVIDADE NO ITEM 13.03 - IMPOSSIBILIDADE - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Para viabilizar a cobrança do ISS, no exercício da competência anômala prevista no artigo 32, § 1º, segundo a qual ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presença de fragmento de impressão digital do recorrente no interior do veículo furtado constitui prova idônea da autoria, mormente quando não está em dissonância com os demais elementos constantes dos autos. 2. A negativa da autoria do delito pelo réu não é fundamento suficiente a possibilitar o reconhecimento de sua inocência. Trata-se de alegação respaldada em seu direito de defesa, de guarida constitucional, mas que deve estar em consonância com os demais elementos de prova apresentados, o que não ocorreu na espécie. 3. A perda patrimonial é inerente aos crimes contra o patrimônio, justificando-se a exasperação da pena-base com fulcro nas consequências apenas quando o dano é significativamente expressivo, escapando ao ordinário do tipo. 4. Quanto à conduta social, o magistrado deve se atentar para o perfil do réu dentro de seu habitat, no seio de sua família, em seu ambiente profissional, na escola, na comunidade, na vizinhança, etc., não havendo aqui serem contempladas condutas delituosas anteriores à data do fato. 5. A pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal, primando pelo equilíbrio entre as sanções. 6. A fixação da pena corporal inferior a 4 (quatro) anos permitiria o estabelecimento do regime inicial mais brando existente (aberto); mas a valoração negativa de duas circunstâncias judiciais e a reincidência autorizam a fixação de regime mais severo, qual seja: o semiaberto, e não o fechado. Vedada a fixação de regime per saltum. Precedentes STJ. 7. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. CONDUTA SOCIAL E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. DECOTE. MULTA. PROPORCIONALIDADE. REGIME INICIAL. ALTERAÇÃO. POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A presença de fragmento de impressão digital do recorrente no interior do veículo furtado constitui prova idônea da autoria, mormente quando não está em dissonância com os demais elementos constantes dos autos. 2. A negativa da autoria do delito pelo réu não é fundamento suficient...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 3. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 4. A exigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 5. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancár...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 3. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 4. A exigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 5. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1. O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancár...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CONVERSÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso, razão pela qual é imprescindível a juntada do título original. 2. A apresentação de cópia certificada digitalmente não supre a juntada do original, tendo em vista que, por endosso, o crédito poderá ser transferido a terceiros. 3. Tendo a parte exequente deixado de atender a determinação de emenda à inicial, mostra-se correta a extinção do processo sem resolução do mérito. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. VEÍCULO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. CONVERSÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. DOCUMENTO ORIGINAL. IMPRESCINDIBILIDADE. 1. A Cédula de Crédito Bancário é transferível mediante endosso, razão pela qual é imprescindível a juntada do título original. 2. A apresentação de cópia certificada digitalmente não supre a juntada do original, tendo em vista que, por endosso, o crédito poderá ser transferido a terceiros. 3. Tendo a parte exequente deixado de atender a determinação de emenda à inicial, mostra-se correta a extinção do processo sem resolução do mérito....
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL DE EXAME DE LOCAL E PAPILOSCÓPICO. PROVAS ROBUSTAS. Inviável a desclassificação do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo para furto simples, quanto as provas periciais são robustas em afirmar que houve arrombamento do imóvel e que o fragmento de impressão digital, encontra na janela da residência, pertence ao réu. O Laudo de Perícia Papiloscópica é apto para fundamentar a condenação, quando identifica as impressões digitais do réu no local do delito e é confirmado pelo restante do acervo probatório. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AFASTAMENTO DA QUALIFICADA. IMPOSSIBILIDADE. LAUDO PERICIAL DE EXAME DE LOCAL E PAPILOSCÓPICO. PROVAS ROBUSTAS. Inviável a desclassificação do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo para furto simples, quanto as provas periciais são robustas em afirmar que houve arrombamento do imóvel e que o fragmento de impressão digital, encontra na janela da residência, pertence ao réu. O Laudo de Perícia Papiloscópica é apto para fundamentar a condenação, quando identifica as impressões digitais do réu no local do delito e é c...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesma força probante do que os documentos originais. 2. Em que pese a cédula de crédito bancário ser regida pelo sistema cambiário, ela somente é passível de circulação por endosso em preto, nos termos do artigo 29, §1º, da Lei 10.931/2004. 3. Não estando revestida da livre-circulação, atributo genérico dos títulos cambias, podendo circular somente sob a forma de endosso em preto, a jurisprudência, inclusive desta Corte e do egrégio Superior Tribunal de Justiça, vem mitigando as regras do direito cambiário, para admitir a execução de cédula de crédito bancário representada por cópia autenticada. 4. Aexigência de apresentação do original do título para o processamento da ação de execução representa excesso de rigor e formalismo, porquanto não se verifica nos autos qualquer indício de que a apelante, detentora do crédito, tenha colocado o título em circulação. 5. Assim, a cópia da cédula de crédito bancário, até prova em contrário, constitui documento hábil a aparelhar o feito executivo. Portanto, se a emenda à inicial era desnecessária, impõe-se a cassação da sentença que indeferiu a inicial e o retorno do feito à origem para regular processamento. 6. O Superior Tribunal de Justiça já sedimentou o entendimento de que a extinção do processo por falta de recolhimento de custas complementares, deve ser precedida de intimação pessoal da parte. 7. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CONVERSÃO EM AÇÃO DE EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUNTADA DE CÓPIA CERTIFICADA DIGITALMENTE. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL PARA APRESENTAÇÃO DO TÍTULO ORIGINAL. DESNECESSIDADE. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS COMPLEMENTARES. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. ART. 267, I E IV, CPC. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. 1.O artigo 217 do Código Civil e artigos 365, incisos II, IV e §2º, e 384, ambos do Código de Processo Civil, preveem que os documentos registrados e autenticados possuem a mesm...