APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. Sendo a prescrição uma das formas de extinção do crédito tributário, o juízo singular sentenciou o caso acertadamente, razão pela qual a decisão não merece maiores reparos;
4. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. Sendo a prescrição uma das formas de extinção do crédito tributário, o juízo singular sentenciou o caso acertadamente, razão pela qual a decisão não merece maiores reparos;
4. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. Sendo a prescrição uma das formas de extinção do crédito tributário, o juízo singular sentenciou o caso acertadamente, razão pela qual a decisão não merece maiores reparos;
4. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. Sendo a prescrição uma das formas de extinção do crédito tributário, o juízo singular sentenciou o caso acertadamente, razão pela qual a decisão não merece maiores reparos;
4. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, resta prejudica a análise das preliminares suscitadas pelo Apelante. Preliminares prejudicadas.
2. Mérito. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a a nulidade de ofício.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, res...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, resta prejudica a análise das preliminares suscitadas pelo Apelante. Preliminares prejudicadas.
2. Mérito. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a a nulidade de ofício.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, res...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a nulidade de ofício.
2. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julg...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, resta prejudica a análise das preliminares suscitadas pelo Apelante. Preliminares prejudicadas.
2. Mérito. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a a nulidade de ofício.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, res...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, resta prejudica a análise das preliminares suscitadas pelo Apelante. Preliminares prejudicadas.
2. Mérito. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a a nulidade de ofício.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, res...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, resta prejudica a análise das preliminares suscitadas pelo Apelante. Preliminares prejudicadas.
2. Mérito. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a a nulidade de ofício.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, res...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, resta prejudica a análise das preliminares suscitadas pelo Apelante. Preliminares prejudicadas.
2. Mérito. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a a nulidade de ofício.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, res...
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, resta prejudica a análise das preliminares suscitadas pelo Apelante. Preliminares prejudicadas.
2. Mérito. Reconhecimento de Ofício. Não havendo a Certidão de Dívida Ativa preenchidos os requisitos previstos nos arts. 202 e 203 do Código Tributário Nacional, cabe ao julgador reconhecer e decretar a a nulidade de ofício.
3. Recurso conhecido e improvido. Decisão Unânime.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PELO APELANTE. ANÁLISE PREJUDICADA. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
1. Preliminares. Reconhecendo, de ofício, a nulidade do título que embasa o processo de execução fiscal, res...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada, repise-se, dentro do decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva.
3. Por fim, no caso em análise, tem-se como aplicável o teor da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada, repise-se, dentro do decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva.
3. Por fim, no caso em análise, tem-se como aplicável o teor da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada, repise-se, dentro do decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva.
3. Por fim, no caso em análise, tem-se como aplicável o teor da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Ocorre que, diante do comando exarado pelo Magistrado de piso, o Município de Maceió, requereu a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para seu cumprimento, tendo em vista que, embora solicitado à Secretaria Municipal de Finanças a substituição da CDA, não foi possível a sua emissão em tempo hábil;
2. Pois bem, apesar do pedido não ter sido apreciado, o Apelante teve quase um ano para trazer aos autos o complemento solicitado, uma vez que o pedido de dilação foi interposto em 15 de fevereiro de 2012, e, a sentença foi exarada apenas em 31 de janeiro de 2013.
3. Precedentes do STJ e dos Tribunais pátrios;
4. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. AUSÊNCIA DE IDENTIFICAÇÃO DO DOMICÍLIO DO DEVEDOR. EMENDA À INICIAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. Ocorre que, diante do comando exarado pelo Magistrado de piso, o Município de Maceió, requereu a concessão do prazo de 30 (trinta) dias para seu cumprimento, tendo em vista que, embora solicitado à Secretaria Municipal de Finanças a substituição da CDA, não foi possível a sua emissão em tempo hábil;
2. Pois bem, apesar do pedido não ter sido apreciado, o Ape...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que parte do crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. No entanto, considerando o exposto no parágrafo anterior, o crédito datado de 31/08/2005, não foi alcançado pelo fenômeno da prescrição, uma vez que a demanda foi interposta em 28/04/2010;
4. Consigne-se ainda, que, nesse caso específico, não houve, após a interposição da demanda, qualquer ato judicial, aplicando-se assim o teor da Súmula n° 106 do do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência";
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que parte do crédito presente na respectiva certidão da dívi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que parte do crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. No entanto, considerando o exposto no parágrafo anterior, o crédito datado de 31/08/2005, não foi alcançado pelo fenômeno da prescrição, uma vez que a demanda foi interposta em 28/04/2010.
4. Consigne-se ainda, que, nesse caso específico, não houve, após a interposição da demanda, qualquer ato judicial, aplicando-se assim o teor da Súmula n° 106 do do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência";
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que parte do crédito presente na respectiva certidão da dívi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que parte do crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. No entanto, considerando o exposto no parágrafo anterior, os créditos datados de 25/01/2000, 23/01/2001 e 25/01/2002, não foram alcançados pelo fenômeno da prescrição, uma vez que a demanda foi interposta em 23 de março de 2004;
4. Consigne-se ainda, que, nesse caso específico, não houve, após a interposição da demanda, qualquer ato judicial, aplicando-se assim o teor da Súmula n° 106 do do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência";
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que parte do crédito presente na respectiva certidão da dívi...
Data do Julgamento:10/09/2015
Data da Publicação:14/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Execução Fiscal 15ª Vara