PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, PREVISTO NO ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL HODIERNAMENTE SOB A ÉGIDE DO ARTIGO 213. CITAÇÃO INVÁLIDA - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA - HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - IDONEIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se do mandado de citação consta a impressão digital do acusado, havendo certidão do oficial de justiça de que foi feita a leitura do mandado de citação, rejeita-se a preliminar de falta de chamado do réu para o processo.Se o conjunto da prova forma discurso coeso e devidamente compactado, clarificando a autoria do delito narrado na peça acusatória, é o quanto basta para manutenção do decreto condenatório.Os crimes contra a liberdade sexual são, de regra, praticados às escondidas. Por isso, a palavra da vítima reveste-se de especial relevância, máxime se em harmonia com outros elementos de prova.
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PENAL - ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, PREVISTO NO ARTIGO 214 DO CÓDIGO PENAL HODIERNAMENTE SOB A ÉGIDE DO ARTIGO 213. CITAÇÃO INVÁLIDA - INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, INCISO VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - INVIABILIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA - HARMONIA COM O ACERVO PROBATÓRIO - IDONEIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Se do mandado de citação consta a impressão digital do acusado, havendo certidão do oficial de justiça de que foi feita a leitura do mandado de citação, rejeita-se a preliminar de falta de chamado do réu para o processo.Se o conjunto da prova forma discurso coeso e devida...
FURTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA TÉCNICA CONCLUSIVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL - COLABORAÇÃO DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL SEGUIDA DE RETRATAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA 1) - A retratação em juízo se mostra isolada da provas colhidas, em especial da prova pericial, que foi conclusiva no sentido de apurar que a digital encontrada no espelho retrovisor interno do veículo furtado pertence ao recorrente, tendo este alterado sua versão em juízo na tentativa de esquivar-se da aplicação da lei.2) - As circunstâncias judiciais desfavoráveis, em especial extensa folha penal que demonstra personalidade voltada ao cometimento de crimes, em especial de natureza patrimonial, autoriza a fixação da pena-base acima do mínimo legal.3) - Não houve comprovação da colaboração da vítima para o ocorrido pois a assertiva do apelante de que a chave estava na ignição não se coaduna com a informação dos autos.4) - O benefício concedido pela confissão espontânea é para quem facilita a instrução processual e a aplicação da lei, objetivo maior do art. 65 do Código Penal, podendo fazer jus a ele mesmo quem em juízo retrata-se, na tentativa de esquivar-se da responsabilidade advinda de seu ato.5) - Recurso conhecido e provido parcialmente.
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FURTO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - PROVA TÉCNICA CONCLUSIVA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - DESCABIMENTO - PERSONALIDADE DESFAVORÁVEL - COLABORAÇÃO DA VÍTIMA NÃO COMPROVADA - ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA EXTRAJUDICIAL SEGUIDA DE RETRATAÇÃO JUDICIAL - POSSIBILIDADE - SENTENÇA MANTIDA 1) - A retratação em juízo se mostra isolada da provas colhidas, em especial da prova pericial, que foi conclusiva no sentido de apurar que a digital encontrada no espelho retrovisor interno do veículo furtado pertence ao recorrente, tendo este alterado sua versão em juízo na tentativa de esquivar-se da aplicação...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA E DEPÓSITO DE MACONHA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA. CONFIRMAÇÃO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS DE TRÁFICO. LOCALIZAÇÃO DE 10 (DEZ) PORÇÕES DE MACONHA NA RESIDÊNCIA DA APELANTE. ABORDAGEM DE USUÁRIOS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição pelo crime de tráfico de drogas se o conjunto probatório formado nos autos é suficiente e apto a amparar a condenação, em face das denúncias anônimas apontando a ré como traficante, os depoimentos dos usuários, o depoimento judicial do policial responsável pelas investigações, bem como a apreensão, na residência da ré, de uma balança digital e 10 porções de maconha, cuja forma de acondicionamento evidencia que o entorpecente tinha como destino a comercialização ilegal. 2. O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de tráfico de drogas, tendo em vista tratar-se de crime de perigo presumido ou abstrato, sendo irrelevante a quantidade de droga apreendida.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou a apelante nas sanções do artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006, aplicando-lhe a pena de 05 (cinco) anos de reclusão, no regime inicial fechado, e 500 (quinhentos) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. VENDA E DEPÓSITO DE MACONHA. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO POSTULANDO A ABSOLVIÇÃO. PROVAS SUFICIENTES DA TRAFICÂNCIA. CONFIRMAÇÃO DE DENÚNCIAS ANÔNIMAS DE TRÁFICO. LOCALIZAÇÃO DE 10 (DEZ) PORÇÕES DE MACONHA NA RESIDÊNCIA DA APELANTE. ABORDAGEM DE USUÁRIOS. PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Descabido falar em absolvição pelo crime de tráfico de drogas se o conjunto probatório formado nos autos é suficiente e apto a amparar a condenação, em f...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE COMPUTADORES DO CARTÓRIO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. INVIABILIDADE. PENA. CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DA FOLHA PENAL. AFASTAMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos testemunhais comprovam a prática do furto qualificado. No laudo de perícia papiloscópica, os peritos consignaram que o fragmento de impressão digital questionado foi produzido pela região hipotenar da mão direita do réu. Nesse sentido, a Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais.2. A folha penal não pode servir de base para a avaliação desfavorável da circunstância judicial da conduta social, a qual deve ser extraída da projeção do indivíduo enquanto ser social.3. Deve ser afastada a valoração desfavorável da circunstância judicial da personalidade do apelante, diante da ausência de fundamentação.4. Com fulcro no artigo 33, §2º, alínea 'c', e §3º, do Código Penal, deve ser estabelecido o regime aberto para o cumprimento da pena, porque as circunstâncias judiciais foram consideradas favoráveis em sua maioria.5. Preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, impõe-se a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, reduzir a pena para 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto, e 11 (onze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos, substituída a pena corporal por duas restritivas de direitos a serem especificadas pela VEP.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE COMPUTADORES DO CARTÓRIO DA VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. DEPOIMENTOS TESTEMUNHAIS. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. INVIABILIDADE. PENA. CONDUTA SOCIAL. UTILIZAÇÃO DA FOLHA PENAL. AFASTAMENTO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REGIME PRISIONAL ABERTO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. PENA PRIVATIVA SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. REQUISITOS PREENCHIDOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Os depoimentos testemunhais comprovam a práti...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). REQUERIMENTO DE OITIVA DA DEFESA APÓS MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NA SEGUNDA INSTÂNCIA NA FUNÇÃO DE CUSTUS LEGIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. REJEIÇÃO. CONFISSÃO NA ESFERA INQUISITORIAL. RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MULTA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. EXAGERO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Ausente previsão legal ou regimental para que a defesa tenha vista após a Procuradoria de Justiça, na segunda instância, indefere-se requerimento da espécie. Precedente (STJ, HC 134275/GO, Quinta Turma, Min. FELIX FISCHER, DJ-e de 14-9-2009).2. Reconhecido um dos réus por meio de fotografia e pessoalmente, em juízo, por no mínimo duas vítimas, não há que se falar na inexistência ou insuficiência de prova a ancorar o decreto condenatório por roubo, mormente se em harmonia com a confissão expressada por um dos agentes na esfera policial, com riqueza de detalhes, embora retratada posteriormente.3. Se um dos agentes confessa a prática do delito na companhia de um parceiro, perante a autoridade policial, e mais tarde o comparsa é reconhecido pelas vítimas, como um dos assaltantes, não há como arredar édito condenatório.4. Outro detalhe de suma importância, não refutado satisfatoriamente pelos apelantes, a presença de impressão digital de um dos assaltantes na loja de som automotivo.5. Praticado o crime em detrimento do patrimônio de cinco pessoas, mediante ação única, está-se diante do concurso formal ideal (art. 70, CP).6. Fixada a pena pecuniária em patamar desarrazoado (630 e 825 dias multa pela prática de roubo circunstanciado), não obstante tratar-se de réus reincidentes, aplicando-se ao caso o concurso formal de crimes (cinco vítimas), promove-se sua adequação.7. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (ART. 157, § 2º, I E II, CP). REQUERIMENTO DE OITIVA DA DEFESA APÓS MANIFESTAÇÃO DO PARQUET NA SEGUNDA INSTÂNCIA NA FUNÇÃO DE CUSTUS LEGIS. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL OU REGIMENTAL. REJEIÇÃO. CONFISSÃO NA ESFERA INQUISITORIAL. RETRATAÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO CONFIRMADO EM JUÍZO. CONDENAÇÃO DE RIGOR. PENA. AUSÊNCIA DE CONTESTAÇÃO. EFEITO DEVOLUTIVO AMPLO. MULTA. REINCIDÊNCIA. CONCURSO FORMAL. EXAGERO. REDUÇÃO. PROVIMENTO PARCIAL.1. Ausente previsão legal ou regimental para que a defesa tenha vista após a Procuradoria de Justiça, na...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMBRIAGUEZ. PUTABILIDADE. NÃO CABIMENTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A embriaguez que justifica a inimputabilidade é a proveniente de caso fortuito ou força maior, e não a voluntária que mantém a responsabilidade penal.2.A confirmação pelo exame papiloscópio de que os fragmentos de impressão digital encontrados no vidro do carro são do réu, tento este confessado a subtração dos objetos, é suficiente para provar a autoria do furto pelo mesmo.3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. EMBRIAGUEZ. PUTABILIDADE. NÃO CABIMENTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A embriaguez que justifica a inimputabilidade é a proveniente de caso fortuito ou força maior, e não a voluntária que mantém a responsabilidade penal.2.A confirmação pelo exame papiloscópio de que os fragmentos de impressão digital encontrados no vidro do carro são do réu, tento este confessado a subtração dos objetos, é suficiente para provar a autoria do furto pelo mesmo.3.Recurso conhecido e não provid...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. MENORIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A confirmação pelo exame papiloscópio de que os fragmentos de impressão digital encontrados no veículo são do réu, é suficiente para provar a autoria do furto pelo mesmo.2.A Súmula n. 74 do Superior Tribunal de Justiça prevê que para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova documental hábil, o que não ocorre na circunstância em análise.3.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. ABSOLVIÇÃO. NÃO CABIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. MENORIDADE NÃO COMPROVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1.A confirmação pelo exame papiloscópio de que os fragmentos de impressão digital encontrados no veículo são do réu, é suficiente para provar a autoria do furto pelo mesmo.2.A Súmula n. 74 do Superior Tribunal de Justiça prevê que para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova documental hábil, o que não ocorre na circunstância em análise.3.Recurso conhecido e não provido.
ROUBO - CONDENAÇÃO - COMPROVAÇÃO PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - IMPUGNAÇÃO -PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL - SENTENÇA MANTIDA 1) - O resultado de perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior da residência da vítima, aliado ao fato de ser o apelante autor de vários crimes contra o patrimônio na localidade, constitui prova suficiente da autoria, e mais ainda quando o réu não traz qualquer explicação plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. 2) - Não apresentando a defesa qualquer dado técnico capaz de infirmar a idoneidade do laudo pericial produzido, este deve prevalecer. 3) - Recurso conhecido e improvido.
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ROUBO - CONDENAÇÃO - COMPROVAÇÃO PERÍCIA PAPILOSCÓPICA - IMPUGNAÇÃO -PREVALÊNCIA DO LAUDO PERICIAL - SENTENÇA MANTIDA 1) - O resultado de perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no interior da residência da vítima, aliado ao fato de ser o apelante autor de vários crimes contra o patrimônio na localidade, constitui prova suficiente da autoria, e mais ainda quando o réu não traz qualquer explicação plausível para a presença de suas impressões digitais no local do crime. 2) - Não apresentando a defesa qualquer dado técnico capaz de infirmar a idoneidade do laud...
PENAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO.I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário, especialmente quando o acusado é reconhecido pessoalmente por várias vítimas e fragmento de impressão digital é encontrado no local.II. A presença de mais de uma causa de aumento não autoriza o incremento da pena em mais de 1/3 (um terço) sem qualquer fundamentação na prova dos autos.III. O regime semiaberto é indicado ao sentenciado não reincidente, cuja pena aplicada é inferior a 8 (oito) anos e as circunstâncias judiciais são majoritariamente favoráveis. III. Apelo parcialmente provido.
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PENAL - ROUBO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME SEMIABERTO.I. A alegação de negativa de autoria não pode subsistir se há provas seguras em sentido contrário, especialmente quando o acusado é reconhecido pessoalmente por várias vítimas e fragmento de impressão digital é encontrado no local.II. A presença de mais de uma causa de aumento não autoriza o incremento da pena em mais de 1/3 (um terço) sem qualquer fundamentação na prova dos autos.III. O regime semiaberto é indicado ao sentenciado não reincidente, cuja pena aplicada é inferior a 8 (oito) anos e as circunstâncias judi...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE TELEVISÃO, DVD E OUTROS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO DO ACUSADO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. INVIABILIDADE. PENA-BASE. PERSONALIDADE NEGATIVA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. ASPECTO INSÍTO AO TIPO PENAL DO ROUBO. EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima e a confissão do acusado comprovam a prática do furto qualificado. No laudo de perícia papiloscópica, os peritos consignaram que o fragmento de impressão digital questionado foi produzido pelo dedo anular direito do réu. Nesse sentido, a Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais.2. Correta a avaliação desfavorável da personalidade do réu, porque possuiu condenações com trânsito em julgado, por fatos anteriores ao que ora se examina, relacionadas a crimes contra o patrimônio, demonstrando que o réu possuiu personalidade voltada para a prática de crimes. 3. O fato de a vítima ter experimentado prejuízo econômico não pode justificar a elevação da pena-base a título de conseqüência do crime, por se tratar de aspecto ínsito ao próprio tipo penal do furto.4. Na espécie, a pena privativa de liberdade fixada foi de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e o recorrente não é reincidente, circunstâncias as quais, autorizam, em um primeiro momento, a eleição do regime aberto. Nas circunstâncias do artigo 59 do Código Penal, o apelante foi considerado portador de personalidade desfavorável. Portanto, esta condição permite que se estipule o regime inicial semiaberto ao presente caso.5. Recurso conhecido e parcialmente provido para, mantida a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 155, § 4º, inciso I, do Código Penal, excluir a análise desfavorável das conseqüências do crime e fixar a pena privativa de liberdade definitivamente em 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE TELEVISÃO, DVD E OUTROS. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. CONFISSÃO DO ACUSADO. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. INVIABILIDADE. PENA-BASE. PERSONALIDADE NEGATIVA. CONDENAÇÕES TRANSITADAS EM JULGADO. CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. PREJUÍZO EXPERIMENTADO PELA VÍTIMA. ASPECTO INSÍTO AO TIPO PENAL DO ROUBO. EXCLUSÃO. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima e a confissão do acusado comprovam a prática do furto qualificado. No laudo de perícia papiloscópica, os pe...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS. PROVA PERICIAL. IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO NO RETROVISOR INTERNO DO AUTOMÓVEL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO MATERIAL. CRIMES AUTÔNOMOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NATUREZA FORMAL. DESNECESSIDADE DE ELEMENTOS PROBATÓRIOS QUE ATESTEM A EFETIVA CORRUPÇÃO. ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. INVIABILIDADE. QUALIFICAÇÃO DO ADOLESCENTE JUNTO À VARA DE INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. RECURSOS CONHECIDOS. APELO MINISTERIAL PROVIDO. APELAÇÃO DA DEFESA PARCIALMENTE PROVIDA. 1. In casu, a Juíza sentenciante absolveu um dos réus por não ter sido reconhecido pela vítima, concluindo que o laudo pericial não comprovaria a sua participação nos fatos. Não obstante os fundamentos do decisum, no laudo de perícia papiloscópica, os peritos consignaram que o fragmento de impressão digital questionado foi produzido pelo dedo polegar esquerdo do réu, retirada do retrovisor interno do automóvel subtraído. Nesse sentido, a Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico constitui prova segura quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais. Além disso, corroborando com a prova técnica, a vítima narrou que um terceiro indivíduo dirigiu o automóvel no momento em que se encontrava no interior do porta-malas. Assim, diante do conjunto probatório, restou comprovada a coautoria de Hannys Hernesto Diomar na empreitada criminosa, impondo-se a sua condenação. 2. Os crimes de roubo e extorsão são autônomos e distintos e, ainda que ocorram em um mesmo contexto fático, tem-se concurso material de crimes, de acordo com a doutrina predominante. Noutros dizeres, não há absorção de um delito pelo outro, tampouco há possibilidade de aplicar o benefício da continuidade delitiva nem do concurso formal. (Precedentes STJ e TJDFT).3. Na espécie, restou configurado o concurso material dos crimes de roubo e extorsão, porque os agentes, após exigirem o fornecimento da senha bancária dos cartões para realizarem saques, abandonaram a vítima em local ermo, subtraindo-lhe o carro e um telefone celular.4. Para a incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo, é prescindível a apreensão e o exame pericial acerca da sua potencialidade lesiva quando há provas da utilização do artefato.5. O crime de corrupção de menores possui natureza formal, ou seja, consuma-se diante da conduta do agente, maior de idade, de praticar crime na companhia de pessoa com idade inferior a 18 anos, sendo desnecessária a comprovação da efetiva corrupção do menor.6. Segundo o entendimento da jurisprudência, a prova da menoridade da vítima do crime de corrupção de menores não se faz apenas com a juntada da certidão de nascimento ou da carteira de identidade. Suficiente se apresenta para a comprovação da inimputabilidade, a qualificação do adolescente junto à Vara da Infância e da Juventude. 7. Recursos conhecidos. Deu-se provimento ao recurso do Ministério Público para condenar Hanny Hernesto Diomar, nas penas dos artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, e artigo 158, § 1º, ambos do Código Penal, e artigo 1º da Lei nº 2.252/1954, fixando-lhe a pena privativa de liberdade em 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal. No tocante ao recurso da Defesa de Denys Barbosa França dos Santos, deu-se parcial provimento para, mantida a sentença condenatória nas sanções dos artigos 157, § 2º, incisos I, II e V, e artigo 158, § 1º, ambos do Código Penal, e artigo 1º da Lei nº 2.252/1954, reconhecer a circunstância atenuante da menoridade relativa, estabelecendo-lhe a pena privativa de liberdade em 12 (doze) anos, 05 (cinco) meses e 10 (dez) dias de reclusão, a ser cumprida em regime inicial fechado, e 26 (vinte e seis) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO, EXTORSÃO CIRCUNSTANCIADA E CORRUPÇÃO DE MENORES. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO DE UM DOS RÉUS. PROVA PERICIAL. IMPRESSÕES DIGITAIS DO ACUSADO NO RETROVISOR INTERNO DO AUTOMÓVEL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO E IDÔNEO. CONDENAÇÃO. RECURSO DA DEFESA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE EXTORSÃO. NÃO ACOLHIMENTO. CONCURSO MATERIAL. CRIMES AUTÔNOMOS. CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO EMPREGO DE ARMA. PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE LAUDO DE EFICIÊNCIA DO ARTEFATO. CORRUPÇÃO DE MENORES. CRIME DE NAT...
Apelação criminal. Furto qualificado. Prova da autoria. Circunstâncias judiciais. Ausência de fundamentação. Redução da pena.1. Laudo pericial que identificou fragmentos de impressão digital dos réus na residência da vítima, em harmonia com as declarações das testemunhas, depoimentos dos policiais e versões dos co-réus na polícia, são suficientes para sustentar a condenação de todos os réus. 2. A valoração negativa das circunstâncias judiciais, para ser válida, deve estar fundamentada em fatos concretos.3. Desfavorável ao réu apenas uma circunstância judicial, fixa-se sua pena-base pouco acima do mínimo legal.
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Apelação criminal. Furto qualificado. Prova da autoria. Circunstâncias judiciais. Ausência de fundamentação. Redução da pena.1. Laudo pericial que identificou fragmentos de impressão digital dos réus na residência da vítima, em harmonia com as declarações das testemunhas, depoimentos dos policiais e versões dos co-réus na polícia, são suficientes para sustentar a condenação de todos os réus. 2. A valoração negativa das circunstâncias judiciais, para ser válida, deve estar fundamentada em fatos concretos.3. Desfavorável ao réu apenas uma circunstância judicial, fixa-se sua pena-base pouco acima...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS DE UMA RESIDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME PAPILOSCÓPICO CONCLUDENTE. PENA-BASE. EXAME DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR AO CRIME EM TELA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. ASPECTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da vítima e o depoimento da testemunha comprovam a prática do furto qualificado. No laudo de perícia papiloscópica, os peritos consignaram que o fragmento de impressão digital questionado foi produzido pelo dedo médio esquerdo do réu. Nesse sentido, a Jurisprudência desta Corte entende que o exame papiloscópico se constitui de prova segura, quando o laudo é conclusivo em identificar as impressões digitais.2. No tocante à fixação da pena-base, ainda que tal questão não tenha sido objeto de impugnação pelo apelante, o tema deve ser examinado por este Tribunal, diante da ampla devolutividade do recurso de apelação da Defesa.3.. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, para a avaliação desfavorável dos antecedentes criminais é necessário que sobrevenha sentença condenatória, com trânsito em julgado, por fato anterior ao que se examina. No caso dos autos, indevida a exasperação da referida circunstância judicial vez que fundada em fatos praticados depois do ora em análise.5. Impõe-se o afastamento da análise negativa da personalidade do réu, pois não foi fundamentada em caso concreto.6. Verificando-se que as razões explanadas na sentença quanto à circunstância judicial dos motivos do crime são inerentes ao tipo penal, não pode ela ser avaliada de modo desfavorável ao réu, a fim de justificar a majoração da pena-base. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido para, excluída a análise desfavorável dos antecedentes criminais, da personalidade e dos motivos do crime, fixar a pena privativa de liberdade para o réu definitivamente em 02 (dois) anos e 03 (três) meses de reclusão, a ser cumprida em regime aberto, e 12 (doze) dias-multa, à razão de 1/30 (um trigésimo) do salário mínimo vigente à época dos fatos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. SUBTRAÇÃO DE VÁRIOS OBJETOS DE UMA RESIDÊNCIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. EXAME PAPILOSCÓPICO CONCLUDENTE. PENA-BASE. EXAME DE OFÍCIO. EXCLUSÃO DA ANÁLISE NEGATIVA DOS ANTECEDENTES CRIMINAIS. INEXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO POR FATO ANTERIOR AO CRIME EM TELA. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO CASO CONCRETO. AFASTAMENTO. MOTIVOS DO CRIME. ASPECTO ÍNSITO AO TIPO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. As declarações da...
EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTOS PRATICADOS MEDIANTE DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS DURANTE UM SHOW. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR MAIORIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE ABSOLVEU O RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECONHECIMENTO DO EMBARGANTE PELAS VÍTIMAS E POR TESTEMUNHA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento do réu pelas vítimas e por uma testemunha não deixa dúvida de que ele praticou, na companhia de outros dois elementos, que não foram identificados, a subtração de um aparelho celular e de uma máquina fotográfica digital das vítimas. 2. Os furtos foram praticados mediante destreza, porque o trio agiu com o seguinte modus operandi: dois deles empurravam a vítima escolhida, fingindo estarem bêbados, momento em que o outro rapidamente, aproveitando o tumulto criado, subtraía bens dos bolsos da vítima.3. Em crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima assume especial relevância, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção.4. O fato de a res furtiva não ter sido apreendida em poder do embargante, no momento da prisão em flagrante, não autoriza a sua absolvição, pois certamente os comparsas desapareceram com os objetos subtraídos.5. Embargos Infringentes conhecidos e não providos para manter o v. acórdão que, por maioria, confirmou a condenação do réu, ora embargante, nas sanções do artigo 155, § 4º, incisos II e IV, por duas vezes, na forma do artigo 71, ambos do Código Penal.
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EMBARGOS INFRINGENTES E DE NULIDADE. FURTOS PRATICADOS MEDIANTE DESTREZA E CONCURSO DE PESSOAS DURANTE UM SHOW. SENTENÇA CONDENATÓRIA CONFIRMADA POR MAIORIA. RECURSO DA DEFESA POSTULANDO A PREVALÊNCIA DO VOTO MINORITÁRIO QUE ABSOLVEU O RÉU POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AUTORIA DEVIDAMENTE COMPROVADA. RECONHECIMENTO DO EMBARGANTE PELAS VÍTIMAS E POR TESTEMUNHA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento do réu pelas vítimas e por uma testemunha não deixa dúvida de que ele praticou, na companhia de outros dois elementos, que não foram identificados, a subtração de um aparelho celular e de uma máqui...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. JUNTADA DE DEPOIMENTO APÓS A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563, DO CPP. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Uma vez comprovado que a juntada tardia de depoimento de testemunha colhido por meio de carta precatória, quando as partes litigantes já haviam apresentado suas alegações finais, não trouxe prejuízo efetivo ao réu e não influiu no poder decisório do juiz, aplica-se o princípio do pás de nullité sans grief, porquanto não há razão para se declarar uma nulidade que não gerou prejuízo às partes, nos termos do art. 563, do CPP.2. O encontro de fragmentos de impressão digital pertencentes ao réu na fechadura da porta arrombada é suficiente para a condenação pelo crime de furto, sobretudo quando o ofendido não conhece o acusado e este não apresenta justificativa plausível para estar no cenário do crime.3. Havendo perícia conclusiva no sentido de que houve arrombamento de uma das portas da residência furtada, para o subseqüente desapossamento dos bens, caracteriza-se a qualificadora do rompimento de obstáculo à subtração da coisa.4. Comprovada a valoração equivocada da culpabilidade e das consequências do crime, mister a minoração da pena-base aplicada.5. Preliminar rejeitada. Apelação provida parcialmente.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRELIMINAR DE NULIDADE. JUNTADA DE DEPOIMENTO APÓS A APRESENTAÇÃO DE ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. PRINCÍPIO DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. ART. 563, DO CPP. MÉRITO: ABSOLVIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. LAUDO PERICIAL CONCLUSIVO. IMPOSSIBILIDADE. PENA-BASE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO LEGAL. 1. Uma vez comprovado que a juntada tardia de depoimento de testemunha colhido por meio de carta precatória, quando as partes litigantes já ha...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA ILÍCITA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CONSUMADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O fato de a polícia ter iniciado suas investigações por meio de notícias provenientes do 'submundo do crime', em nada afeta a prova produzida, pelo singelo motivo de que tais notícias não configuram, por si mesmas, prova. Cuida-se de mero subsídio investigatório que, in casu, serviu tão somente aos primeiros passos dos agentes de polícia.2. No tocante à autoria, as provas produzidas nos autos são seguras em apontar os apelantes como responsáveis pelo crime, em especial pelos reconhecimentos feitos por fotografia e pessoalmente, fragmentos de impressão digital encontrados no veículo, interceptações telefônicas que atestaram a parceria dos apelantes na prática de crimes, e também por parte da res furtiva ter sido localizada na residência de um dos recorrentes. 3. Não há como afirmar que os apelantes agiram com o dolo de matar, eis que a dinâmica dos fatos narrada pela vítima não deixa claro o animus necandi, motivo pelo qual se faz necessária a desclassificação do crime de latrocínio tentado para o de roubo consumado.4. O simples fato de ter o acusado apontado a arma de fogo em direção à cabeça da vítima não significa dizer que tinha o dolo de matar, sendo, inclusive, muito comum que se observe tal conduta nos crimes dessa espécie, em especial com a finalidade de evitar que a vítima ofereça resistência ou defesa.5. Caso entendesse pela conduta culposa dos apelantes no momento do disparo empregado pela arma de fogo, ainda assim não possibilitaria a condenação por tentativa de latrocínio, porquanto não ocorreu a consumação do resultado morte, e consolidado na doutrina e jurisprudência a inexistência da figura tentada em crimes preterdolosos.6. Presentes as majorantes do emprego de arma de fogo e concurso de agentes.7. Reincidência reconhecida por meio de folha de antecedentes criminais, documento que possui valor probante para o reconhecimento da agravante. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça.8. Recursos parcialmente providos.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. PROVA ILÍCITA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA ROUBO CONSUMADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. O fato de a polícia ter iniciado suas investigações por meio de notícias provenientes do 'submundo do crime', em nada afeta a prova produzida, pelo singelo motivo de que tais notícias não configuram, por si mesmas, prova. Cuida-se de mero subsídio investigatório que, in casu, serviu tão somente aos primeiros passos dos...
CONSTITUCIONAL E CIVIL - DANOS MORAIS - DIREITO DE PERSONALIDADE - DECLARAÇÕES PROFERIDAS POR DEPUTADO - PUBLICAÇÃO - EXERCÍCIO DO MANDATO - IMUNIDADE PARLAMENTAR - AUSÊNCIA DE ILICITUDE. Age acobertado pela imunidade parlamentar, assegurada pelo art. 53 da Constituição Federal, o deputado federal que, em entrevista posteriormente divulgada pela imprensa, noticia fatos de interesse público ocorridos no país e que estavam sendo apurados pela CPI dos Sanguessugas, da qual era integrante. Tem-se, pois, que as declarações de que o réu participara de irregularidades cometidas quando à frente da Secretaria de Inclusão Digital, foram proferidas no exercício da função parlamentar, caso em que as palavras, votos e opiniões decorrentes de tal mister, são resguardadas pelo privilégio constitucional da inviolabilidade civil e penal.Mantém-se, assim, a sentença combatida, não havendo falar em ofensa aos direitos de personalidade, pois ausente qualquer conduta ilícita.
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CONSTITUCIONAL E CIVIL - DANOS MORAIS - DIREITO DE PERSONALIDADE - DECLARAÇÕES PROFERIDAS POR DEPUTADO - PUBLICAÇÃO - EXERCÍCIO DO MANDATO - IMUNIDADE PARLAMENTAR - AUSÊNCIA DE ILICITUDE. Age acobertado pela imunidade parlamentar, assegurada pelo art. 53 da Constituição Federal, o deputado federal que, em entrevista posteriormente divulgada pela imprensa, noticia fatos de interesse público ocorridos no país e que estavam sendo apurados pela CPI dos Sanguessugas, da qual era integrante. Tem-se, pois, que as declarações de que o réu participara de irregularidades cometidas quando à frente da Se...
TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU. POSSE DE MACONHA - TREZENTOS E TRINTA GRAMAS - E UTENSÍLIOS PRÓPRIOS PARA SEPARAÇÃO, EMBALAGEM E VENDA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CAMPANA POLICIAL BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, sendo preso em flagrante por policiais que investigação denúncia anônima noticiando entrega de maconha em determinado local do Cruzeiro. Quando ele saiu do local com outro indivíduo foi abordado depois de rápida perseguição portando sete porções de maconha. No apartamento da namorada foram apreendidas trezentos e trinta e três gramas e noventa centigramas da mesma substância, além de balança digital, estilete e filme PVC. A alegação defensiva de destinação para uso próprio é inverossímil diante da alentada quantidade da maconha apreendida, parte dela acondicionada em porções individuais prontas para venda, além de objetos e instrumentos normalmente utilizados na atividade de tráfico.2 Procede a crítica à dosimetria da pena quando confissão inquisitorial, embora incompleta e renegada em juízo, é ignorada pela sentença, mesmo tendo se mostrado útil à formação da convicção íntima do Juiz. O reconhecimento dessa atenuante implica a mitigação da pena, incidindo ainda na fase derradeira a causa de redução do art. 33, § 4º, da lei de regência. Razoável a fixação por metade em razão da quantidade da droga apreendida, estando evidenciada a primariedade do réu e o não envolvimento com atividades e organizações criminosas.3 Apelação parcialmente provida.
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TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PRISÃO EM FLAGRANTE DO RÉU. POSSE DE MACONHA - TREZENTOS E TRINTA GRAMAS - E UTENSÍLIOS PRÓPRIOS PARA SEPARAÇÃO, EMBALAGEM E VENDA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CAMPANA POLICIAL BASEADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA.1 Réu condenado por infringir o artigo 33, da Lei 11.343/2006, sendo preso em flagrante por policiais que investigação denúncia anônima noticiando entrega de maconha em determinado local do Cruzeiro. Quando ele saiu do local com outro indivíduo foi abordado depois de rápida perseguição portando sete porções de maconha. N...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44, DA NLAT. INVIABILIDADE.1. Se os depoimentos prestados na Delegacia de Polícia trazem indícios de que o paciente foi abordado no momento em que guardava, dentro da cueca, uma balança digital de precisão, além de ser encontrada outra balança de precisão e sete grandes porções, tipo tabletes, de pasta base de 'cocaína', escondidas no veículo em que o mesmo estava, não se vislumbra qualquer ilegalidade a ensejar o relaxamento da prisão em flagrante, pois caracterizado o estado de flagrância e a prática, em tese, do crime previsto no art. 33, caput, da Lei n.º 11.343/20062. É vedada a concessão de liberdade provisória àqueles que praticam, em tese, o crime tipificado no art. 33, caput, da NLAT, por mandamento expresso do art. 44, do mesmo diploma legal, que não foi afetado pela posterior modificação da redação do art. 2º, II, da Lei n.º 8.072, eis que as disposições daquela são especiais em relação a esta. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do TJDFT.3. Ordem denegada.
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO EM FLAGRANTE. RELAXAMENTO. ILEGALIDADE INEXISTENTE. LIBERDADE PROVISÓRIA. ART. 44, DA NLAT. INVIABILIDADE.1. Se os depoimentos prestados na Delegacia de Polícia trazem indícios de que o paciente foi abordado no momento em que guardava, dentro da cueca, uma balança digital de precisão, além de ser encontrada outra balança de precisão e sete grandes porções, tipo tabletes, de pasta base de 'cocaína', escondidas no veículo em que o mesmo estava, não se vislumbra qualquer ilegalidade a ensejar o relaxamento da prisão em flagrante, pois caracterizado...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR: NECESSIDADE DA CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE POLIDACTILIA NOS DEDOS DA MÃO DIREITA COM DEFEITOS DE PINÇA DIGITAL E DEFICIÊNCIA VISUAL. DIREITO DE PARTICIPAR DO CONCURSO DENTRO DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RECONHECIMENTO. ARTIGO 37, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 7.853/89. LEI Nº 8.112/90. DECRETO Nº 3.298/99. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STF, DO STJ E TJDFT.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. CONCURSO PÚBLICO. PRELIMINAR: NECESSIDADE DA CITAÇÃO DOS DEMAIS CANDIDATOS NA QUALIDADE DE LITISCONSORTES PASSIVOS NECESSÁRIOS. REJEIÇÃO. MÉRITO: CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATO PORTADOR DE POLIDACTILIA NOS DEDOS DA MÃO DIREITA COM DEFEITOS DE PINÇA DIGITAL E DEFICIÊNCIA VISUAL. DIREITO DE PARTICIPAR DO CONCURSO DENTRO DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS. RECONHECIMENTO. ARTIGO 37, VIII, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. LEI Nº 7.853/89. LEI Nº 8.112/90. DECRETO Nº 3.298/99. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STF, DO STJ E TJDFT.