DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada, repise-se, dentro do decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva.
3. Por fim, no caso em análise, tem-se como aplicável o teor da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada, repise-se, dentro do decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva.
3. Por fim, no caso em análise, tem-se como aplicável o teor da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que parte do crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. No entanto, considerando o exposto no parágrafo anterior, os créditos datados de 25/01/2000, 23/01/2001, 25/01/2002, 25/02/2002, 25/03/2002, 25/04/2002, 25/05/2002, 25/06/2002, 25/07/2002, 25/08/2002, 25/09/2002, 25/10/2002 e 25/11/2002, não foram alcançados pelo fenômeno da prescrição, uma vez que a demanda foi interposta em 23 de março de 2004;
4. Consigne-se ainda, que, nesse caso específico, não houve, após a interposição da demanda, qualquer ato judicial, aplicando-se assim o teor da Súmula n° 106 do do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência";
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que parte do crédito presente na respectiva certidão da dívi...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que parte do crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. No entanto, considerando o exposto no parágrafo anterior, os créditos datados de 25/01/2000, 23/01/2001 e 25/01/2002, não foram alcançados pelo fenômeno da prescrição, uma vez que a demanda foi interposta em 26 de março de 2004;
4. Consigne-se ainda, que, nesse caso específico, não houve, após a interposição da demanda, qualquer ato judicial, aplicando-se assim o teor da Súmula n° 106 do do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência";
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e provido parcialmente. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA EM PARTE DOS CRÉDITOS. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARCIALMENTE. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que parte do crédito presente na respectiva certidão da dívi...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 18.02.1999, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 18.02.1999, não pode a demora no processamento do feito por inérc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada, repise-se, dentro do decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva.
3. Por fim, no caso em análise, tem-se como aplicável o teor da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da...
PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM BLOCO DE PROCESSOS IDÊNTICOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 458 E 249, § 1º, DO CPC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 219, § 5º, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO (ART. 174, IV, DO CTN) OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE CONFISSÃO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR, CASO EM QUE O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR (ART. 333, I, CPC). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO TOTAL DOS CRÉDITOS POR INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. REEXAME NECESSÁRIO: - SEM ACARRETAR OFENSA = VIOLAÇÃO AO ART. 475, I, DO CPC, DESNECESSÁRIO FAZÊ-LO, UMA VEZ QUE, ALÉM DA PROVADA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE, OS TEMAS OBJETO DO RECURSO VOLUNTÁRIO MANEJADO PELA FAZENDA PÚBLICA FORAM PLENA, CABAL E EXAUSTIVAMENTE EXAMINADOS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
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PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA RECHAÇADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO EM BLOCO DE PROCESSOS IDÊNTICOS. APLICAÇÃO DOS ARTS. 458 E 249, § 1º, DO CPC. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 219, § 5º, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DE PARCELAMENTO DO DÉBITO (ART. 174, IV, DO CTN) OU QUALQUER OUTRA ESPÉCIE DE CONFISSÃO DA DÍVIDA PELO DEVEDOR, CASO EM QUE O ÔNUS DA PROVA INCUMBE AO AUTOR (ART. 333, I, CPC). INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 106 DO STJ. PRESCRIÇÃO TOTAL DOS CRÉDITOS POR INÉRCIA DA FAZENDA PÚBLICA. MA...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada, repise-se, dentro do decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva.
3. Por fim, no caso em análise, tem-se como aplicável o teor da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada após o decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva, cujo reconhecimento, inclusive, pode se dar de ofício, por força da Súmula nº 409 do Superior Tribunal de Justiça (em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício);
3. Sendo a prescrição uma das formas de extinção do crédito tributário, o juízo singular sentenciou o caso acertadamente, razão pela qual a decisão não merece maiores reparos;
4. Confirmada a prescrição, resta prejudicada a apreciação das outras matérias trazidas para debate;
5. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
6. Recurso conhecido e não provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. SÚMULA 409 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa se en...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 18.02.1999, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 18.02.1999, não pode a demora no processamento do feito por inérc...
PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 18.02.1999, não pode a demora no processamento do feito por inércia do Poder Judiciário recair sobre a Fazenda Pública, ensejando a prescrição.
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PROCESSO CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. SENTENÇA EM LOTES. CABIMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO DA PRESCRIÇÃO PELO MAGISTRADO. IMPOSSIBILIDADE DE SE GERAR PREJUÍZO À PARTE, EM VIRTUDE DA DEMORA EM SE EMITIR O DESPACHO ORDENANDO A CITAÇÃO DO EXECUTADO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Observando-se que a demanda foi ajuizada dentro do prazo de 5 (cinco) anos da constituição definitiva da maior parte do crédito tributário, estando prescrito apenas o crédito referente ao dia 18.02.1999, não pode a demora no processamento do feito por inérc...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada, repise-se, dentro do decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva.
3. Por fim, no caso em análise, tem-se como aplicável o teor da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da dívida ativa não se encontra prescrito, uma vez que a demanda foi ajuizada, repise-se, dentro do decurso do prazo de 5 (cinco) anos de sua constituição definitiva.
3. Por fim, no caso em análise, tem-se como aplicável o teor da Súmula nº 106 do Superior Tribunal de Justiça, cujo conteúdo afirma que "proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da justiça, não justifica o acolhimento da arguição de prescrição ou decadência".
4. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
5. Recurso conhecido e provido. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL DA DÍVIDA ATIVA. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 106 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. UNANIMIDADE.
1. A teor do artigo 174 do CTN: "a ação para a cobrança do crédito tributário prescreve em cinco anos, contados da data da sua constituição definitiva". A constituição definitiva ocorre: a) com o lançamento ou no 31º dia após este, ou b) com a decisão administrativa da qual não cabe mais recurso;
2. Com efeito, observa-se que o crédito presente na respectiva certidão da...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ausentes os atributos da liquidez e certeza do crédito afirmado pelo Fisco;
2. Pontue-se ainda, que não há que se falar em reexame necessário, porquanto o reconhecimento da nulidade da CDA inviabiliza a análise de quaisquer outros fatos suscitados pelo Ente municipal em seu recurso;
3. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça;
4. Recurso conhecido e não provido. Sentença reformada, contudo, para extinguir o feito originário, sem resolução do mérito, ante a decretação, de ofício, da nulidade do título executivo que lhe dava base. Unanimidade.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS A SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO ENCARTADO NOS ARTIGOS 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. SUPEDÂNEO NOS ARTIGOS 586 E 618, INCISO I, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. UNANIMIDADE.
1. Da análise, observa-se manifesta irregularidade na CDA, não constituindo tal documento um perfeito título executivo extrajudicial, pois ause...
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO ACOLHIDO. RECONHECIDA A LEGITIMIDADE DO BANCO BRADESCO S/A PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE VINCULO JURÍDICO ENTRES AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO DO FEITO. NÃO ACOLHIDO. RECONHECIDA A LEGITIMIDADE DO BANCO BRADESCO S/A PARA FIGURAR NO POLO PASSIVO DA LIDE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO MÍNIMA DE VINCULO JURÍDICO ENTRES AS PARTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.
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APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRELIMINARES SUSCITADAS PREJUDICADAS. CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS. CDA NULA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À SUA FORMAÇÃO. CONTRARIEDADE AO DISPOSTO NOS ARTS. 202 E 203 DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 586 E 618, I, AMBOS DO CPC. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. NULIDADE DECRETADA DE OFÍCIO.POSSIBILIDADE. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. SENTENÇA REFORMADA. DECISÃO UNÂNIME.