DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
- Agravo Regimental conhecido e provido.
Ementa
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- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
- Agravo Regimental conhecido e provido.
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- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
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- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
- Agravo Regimental conhecido e provido.
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- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
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- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
- Agravo Regimental conhecido e provido.
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- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
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- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
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- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
- Agravo Regimental conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
- Agravo Regimental conhecido e provido.
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- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
- Agravo Regimental conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
- Agravo Regimental conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA CDA REQUISITO FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME DO CONTRIBUINTE NULIDADE RECONHECIDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 202 DO CTN E ARTIGO 2º, §5º, I, DA LEF.
- A Certidão de Dívida Ativa que não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 202 do CTN, bem como aqueles mencionados na Lei n. 6.830/80 (artigo 2º, § 5º, III), é de ser considerada nula.
- Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA CDA REQUISITO FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME DO CONTRIBUINTE NULIDADE RECONHECIDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 202 DO CTN E ARTIGO 2º, §5º, I, DA LEF.
- A Certidão de Dívida Ativa que não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 202 do CTN, bem como aqueles mencionados na Lei n. 6.830/80 (artigo 2º, § 5º, III), é de ser considerada nula.
- Agravo Regimental conhecido e desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA CDA REQUISITO FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME DO CONTRIBUINTE NULIDADE RECONHECIDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 202 DO CTN E ARTIGO 2º, §5º, I, DA LEF.
- A Certidão de Dívida Ativa que não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 202 do CTN, bem como aqueles mencionados na Lei n. 6.830/80 (artigo 2º, § 5º, III), é de ser considerada nula.
- Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA CDA REQUISITO FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME DO CONTRIBUINTE NULIDADE RECONHECIDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 202 DO CTN E ARTIGO 2º, §5º, I, DA LEF.
- A Certidão de Dívida Ativa que não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 202 do CTN, bem como aqueles mencionados na Lei n. 6.830/80 (artigo 2º, § 5º, III), é de ser considerada nula.
- Agravo Regimental conhecido e desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA CDA REQUISITO FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME DO CONTRIBUINTE NULIDADE RECONHECIDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 202 DO CTN E ARTIGO 2º, §5º, I, DA LEF.
- A Certidão de Dívida Ativa que não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 202 do CTN, bem como aqueles mencionados na Lei n. 6.830/80 (artigo 2º, § 5º, III), é de ser considerada nula.
- Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA CDA REQUISITO FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME DO CONTRIBUINTE NULIDADE RECONHECIDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 202 DO CTN E ARTIGO 2º, §5º, I, DA LEF.
- A Certidão de Dívida Ativa que não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 202 do CTN, bem como aqueles mencionados na Lei n. 6.830/80 (artigo 2º, § 5º, III), é de ser considerada nula.
- Agravo Regimental conhecido e desprovido.
Data do Julgamento:01/02/2015
Data da Publicação:03/02/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
- Agravo Regimental conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
- Agravo Regimental conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
- Agravo Regimental conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA CDA REQUISITO FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME DO CONTRIBUINTE NULIDADE RECONHECIDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 202 DO CTN E ARTIGO 2º, §5º, I, DA LEF.
- A Certidão de Dívida Ativa que não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 202 do CTN, bem como aqueles mencionados na Lei n. 6.830/80 (artigo 2º, § 5º, III), é de ser considerada nula.
- Agravo Regimental conhecido e desprovido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA CDA REQUISITO FALTA DE INDICAÇÃO DE NOME DO CONTRIBUINTE NULIDADE RECONHECIDA INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 202 DO CTN E ARTIGO 2º, §5º, I, DA LEF.
- A Certidão de Dívida Ativa que não preenche os requisitos exigidos pelo artigo 202 do CTN, bem como aqueles mencionados na Lei n. 6.830/80 (artigo 2º, § 5º, III), é de ser considerada nula.
- Agravo Regimental conhecido e desprovido.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
- Agravo Regimental conhecido e provido.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e cancelado, expressamente, a Súmula 02 do TJAM, através do Resp 1.450.819/AM;
- Nesta senda, em respeito ao exercício da Corte Cidadã de sua função nomofilácica, filio-me ao posicionamento pacificado do Superior Tribunal de Justiça pela desnecessidade de indicar RG ou CPF nas execuções fiscais;
- Agravo Regimental conhecido e provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL - EXECUÇÃO FISCAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO CPF OU RG DO EXECUTADO. DESNECESSIDADE. ENTENDIMENTO PACIFICADO NO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA POR MEIO DE RECURSOS REPETITIVOS. RESP. 1.450819/AM. UNIFORMIDADE À POSIÇÃO DA CORTE CIDADÃ.
- Após necessária trajetória processual a matéria em conflito fora levada à 1.ª Seção Especial do Superior Tribunal de Justiça, nos moldes dos recursos repetitivos do artigo 543-C do Código de Ritos, tendo, portanto, superado à obrigatoriedade de indicação do RG e CPF nas execuções fiscais e can...