AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficand...
Data do Julgamento:08/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. ALEGAÇÃO DE INAPLICABILIDADE DO TEOR DA DECISÃO PROFERIDA NO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000 POR AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DA SÚMULA. ARGUMENTO AFASTADO. DECISÃO MANTIDA.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo...
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargos declaratórios.
III Embargos de Declaração rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. CONTRADIÇÃO INEXISTENTE. AUSÊNCIA DOS PRESSUPOSTOS DEFINIDOS EM LEI. REJEIÇÃO.
I Consoante dispõe o artigo 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a retirar do julgado eventual omissão, obscuridade ou contradição, não se caracterizando via própria à rediscussão do mérito da lide.
II Havendo no acórdão manifestação expressa sobre as matérias objeto do recurso, a parte inconformada já está de posse das razões de decidir. Assim, inexistentes os pressupostos indispensáveis contidos no artigo 535 do CPC, impõe-se o não acolhimento dos embargo...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Embargos de Declaração / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.419/2006 E RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 - EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao Poder Judiciário maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.419/2006 E RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 - EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao Poder Judiciário maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ...
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Valor da Execução / Cálculo / Atualização
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.419/2006 E RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao Poder Judiciário maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – INTELIGÊNCIA DA LEI Nº 11.419/2006 E RESOLUÇÕES Nº 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao Poder Judiciário maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do...
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o processo sem resolução de mérito.
- Recurso Conhecido e Improvido.
Ementa
PROCESSO CIVIL – AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO – PETIÇÃO INICIAL SEM INDICAÇÃO DE CPF OU CNPJ – NECESSIDADE – LEI 11.419/2006 E RESOLUÇÕES 121/2010 E 46/2007 DO CNJ – ENUNCIADO SUMULAR Nº 2 EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
- Indicar na inicial o CPF ou CNPJ das partes, além de ter previsão legal e jurisprudencial, se mostra um mecanismo fundamental para individualizar as partes e garantir ao judiciário um maior controle sobre a litispendência.
- Caso o autor, intimado, não emendar a inicial para indicar o CPF ou CNPJ do réu, extinguir-se-á o pr...
Ementa:
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Esta Egrégia Corte de Justiça têm seguido resoluto entendimento de que a decisão que concede ou denega o efeito suspensivo em agravo de instrumento não tolera recurso. Precedentes. Recurso não conhecido.
Ementa
E M E N T A
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO DO RELATOR QUE CONCEDEU O EFEITO SUSPENSIVO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. IRRECORRIBILIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.
- Esta Egrégia Corte de Justiça têm seguido resoluto entendimento de que a decisão que concede ou denega o efeito suspensivo em agravo de instrumento não tolera recurso. Precedentes. Recurso não conhecido.
Data do Julgamento:15/12/2013
Data da Publicação:19/12/2013
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficando consignado ser dever do demandante informar o número do CNPJ da pessoa jurídica demandada e/ou RG/CPF, no caso de a demanda ser movida em face de pessoa natural, no ato da propositura da ação e, não sendo tal providência efetivada, cabe ao magistrado determinar a emenda da inicial, configurando ônus do demandante complementar a qualificação da parte requerida ou informar por meio idôneo a impossibilidade de cumprir a emenda, haja vista que o artigo 15 da Lei n.º 11.419/06 deve ser aplicado em conjunto com as regras prescritas no CPC, e na Lei de Execuções Fiscais;
-tendo o acórdão do incidente sido publicado no DJE do dia 20/08/2013, não há que se falar em inaplicabilidade do entendimento do TJAM sob a alegação de ausência de publicação da Súmula decorrente do referido julgado;
-consoante posição firmada por esta E. Corte, a exigência de indicação dos números dos documentos individualizadores dos demandados não traduz ofensa ao acesso à justiça;
-agravo interno improvido. Decisão monocrática mantida
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. RAZÕES MANIFESTAMENTE CONTRÁRIAS À JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO TJAM. APLICAÇÃO DO CAPUT, DO ART. 557, DO CPC. POSSIBILIDADE. MONOCRÁTICA FUNDADA EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA NO JULGAMENTO DO INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA N.º 0001166-31.2013.8.04.0000. DECISÃO MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
-ao julgar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência n.º 0001166.2013.8.04.0000, o Tribunal de Justiça do Amazonas pacificou controvérsia interna, quanto à aplicabilidade do artigo 15 da Lei n.º 11.419/06, ficand...