AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA N. 115 DO STJ. ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. SUPRIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ata ou termo de audiência que certifica a presença do advogado a acompanhar o seu constituinte não supre a ausência da procuração nos autos e, portanto, não afasta a incidência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 733.595/MA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 26/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CADEIA COMPLETA DE PROCURAÇÕES. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. SÚMULA N. 115 DO STJ. ADVOGADO SUBSTABELECENTE SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. SUPRIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. PRECEDENTES. AGRAVO IMPROVIDO.
1. A ata ou termo de audiência que certifica a presença do advogado a acompanhar o seu constituinte não supre a ausência da procuração nos autos e, portanto, não afasta a incidência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ. Precedentes.
2. Agravo regimental a que se nega proviment...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI 11.419/2006. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ.
1. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula 115/STJ).
3. "A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n.
11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome" (AgRg no REsp 1.347.278/RS, Relator o Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, CORTE ESPECIAL, DJe 1º/8/2013).
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1479595/TO, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 28/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. LEI 11.419/2006. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. SÚMULA 115/STJ.
1. A regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso.
2. "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos." (Súmula 115/STJ).
3. "A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei n.
11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome" (AgRg no REsp 1.347.2...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 28/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO E DO APELO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ART. 13 DO CPC. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTO IDÔNEO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC).
2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regularização da representação processual, o disposto no art. 13 do Código de Processo Civil.
3. A suspensão dos prazos processuais na Corte de origem pode ser comprovada em agravo regimental, desde que a parte o faça por meio de documento idôneo.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 735.387/DF, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 26/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO E DO APELO ESPECIAL. SÚMULA N. 115/STJ. REGULARIZAÇÃO PROCESSUAL. ART. 13 DO CPC. INAPLICABILIDADE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EXPEDIENTE FORENSE. SUSPENSÃO. TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DOCUMENTO IDÔNEO. COMPROVAÇÃO. NECESSIDADE.
1. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC).
2. Na instância especial, não se aplica, para fins de regul...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pela não incidência dos arts 13 e 37, ambos do CPC, nas instâncias superiores, de tal modo que a falta de procuração não pode ser sanada em momento posterior a interposição do recurso.
2. Dessa forma, o recurso especial deve ser considerado inexistente, nos termos da Súmula n. 115/STJ, a qual prescreve: "Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos".
3. Consoante a orientação jurisprudencial predominante no STJ, se a procuração outorgada pela parte não consta dos autos dos embargos do devedor, mas apenas dos autos da execução, cabe à parte recorrente, quando da interposição do recurso especial, providenciar o traslado daquele instrumento ou juntar nova procuração (AgRg nos EREsp 1.231.470/RS, Corte Especial, Rel. Min. Cesar Asfor Rocha, DJe de 1º.2.2012).
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1509602/AL, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. RECURSO ESPECIAL INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ é pela não incidência dos arts 13 e 37, ambos do CPC, nas instâncias superiores, de tal modo que a falta de procuração não pode ser sanada em momento posterior a interposição do recurso.
2. Dessa forma, o recurso especial deve ser considerado inexistente, nos termos da Súmula n. 115/STJ, a qual prescreve: "Na instância especial é inexistent...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. ARTS. 165 E 458 DO CPC.
NÃO VIOLADOS. 2. MATÉRIAS FÁTICAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na hipótese, o valor de R$ 11.436,72 (onze mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) foi fixado pelas instâncias ordinárias, levando-se em consideração: a) o laudo pericial, que observou critérios objetivos para a análise do trabalho desenvolvido pelos advogados, tais como: complexidade da causa, tempo despendido, dedicação do causídico; e b) o valor atualizado da ação patrocinada pelos advogados, de acordo com o art.
22, § 2º, do Estatuto da Advocacia.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 584.034/SP, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. ARTS. 165 E 458 DO CPC.
NÃO VIOLADOS. 2. MATÉRIAS FÁTICAS. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Na hipótese, o valor de R$ 11.436,72 (onze mil quatrocentos e trinta e seis reais e setenta e dois centavos) foi fixado pelas instâncias ordinárias, levando-se em consideração: a) o laudo pericial, que observou critérios objetivos para a análise do trabalho desenvolvido pelos advogados, tais como: complexidade da causa, tempo despe...
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADOS REPRESENTANTES DE AUTARQUIA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. A dispensa à demonstração da representação processual de município por meio de instrumento de mandato somente ocorre quando seus procuradores estiverem investidos na condição de servidores municipais, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação ao cargo.
2. No caso dos autos, não foi demonstrada a regular instituição dos advogados constituídos no feito, de modo que restou ausente a capacidade postulatória, exigida para existência dos atos processuais. Incidência da Súmula 115/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 754.464/SP, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DE ADVOGADOS REPRESENTANTES DE AUTARQUIA MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE DE PROSSEGUIMENTO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DE PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ.
1. A dispensa à demonstração da representação processual de município por meio de instrumento de mandato somente ocorre quando seus procuradores estiverem investidos na condição de servidores municipais, por se presumir conhecido o mandato pelo seu título de nomeação ao cargo.
2. No caso dos autos, não foi demonstrada a regular instituição dos ad...
AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. TROCA DE LETRA.
POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO.
1. É válida a publicação de decisão que, apesar de erro insignificante na grafia do nome do advogado, permitiu a identificação do feito e das partes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na PET na Rcl 12.639/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. INTIMAÇÃO. NOME DO ADVOGADO. TROCA DE LETRA.
POSSIBILIDADE DE IDENTIFICAÇÃO.
1. É válida a publicação de decisão que, apesar de erro insignificante na grafia do nome do advogado, permitiu a identificação do feito e das partes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg na PET na Rcl 12.639/DF, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/10/2015, DJe 19/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL E MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. AÇÕES IMPROCEDENTES. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 20 DO CPC E AO ART. 22 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Os recorrentes apontam violação ao art. 20 do CPC sem indicar o parágrafo ou alínea sobre o qual se fundamenta a irresignação. Não cabe, em sede de recurso especial, juízo premonitório no sentido de extrair-se das alegações qual o dispositivo legal que a parte entende por violado pelo acórdão recorrido.
2. As partes não apresentam argumentação jurídica suficiente para sustentar a alegada violação ao art. 22 do Estatuto da Ordem de Advogados. Restringem-se a transcrever o referido dispositivo sem demonstrar de forma clara os motivos que teriam ensejado a indicada vulneração.
3. O não atendimento quanto à indicação do dispositivo legal contrariado, ou que se lhe tenha sido negado vigência, devidamente acompanhado da argumentação jurídica pertinente, pelo recorrente, a fim de demonstrar o acerto de sua tese, configura fundamentação deficiente e não permite a compreensão da exata controvérsia a ser dirimida. Isso porque a controvérsia a ser tratada no recurso especial, sob a baliza da alínea "a" do art. 105, inc. III, da CF, respeita solver discussão quanto à contrariedade ou negativa de vigência perpetrada pelo Tribunal a quo à legislação ou tratado federal em sua aplicação ao caso concreto. Incidência da Súmula 284 do STF. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1274984/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO. REVISÃO CONTRATUAL E MEDIDA CAUTELAR PREPARATÓRIA. AÇÕES IMPROCEDENTES. APONTADA VIOLAÇÃO AO ART. 20 DO CPC E AO ART. 22 DO ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA.
1. Os recorrentes apontam violação ao art. 20 do CPC sem indicar o parágrafo ou alínea sobre o qual se fundamenta a irresignação. Não cabe, em sede de recurso especial, juízo premonitório no sentido de extrair-se das alegações qual o dispositivo le...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC).
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 178.752/SP, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 23/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115/STJ.
1. Admitem-se como agravo regimental embargos de declaração opostos a decisão monocrática. Princípios da economia processual e da fungibilidade.
2. Considera-se inexistente recurso subscrito por advogado que não possui procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ e art. 544, § 1º, do CPC).
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 178.752/SP, R...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO. OUTORGA DE PODERES. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO.
EXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O acórdão embargado incorreu em erro material ao não conhecer do agravo regimental com fundamento na certidão de fl. 538 e na Súmula nº 115/STJ, porquanto à fl. 260 encontra-se substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso.
2. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adotou, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pelo recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
3. A tese recursal vinculada aos artigos apontados como violados não foi analisada pelo Tribunal local, sequer de modo implícito, atraindo ao caso, portanto, o óbice da Súmula nº 211/STJ.
4. Não há impropriedade em afirmar a falta de prequestionamento e afastar a indicação de afronta ao artigo 535 do CPC, haja vista que o julgado pode estar devidamente fundamentado sem, no entanto, ter decidido a causa à luz dos preceitos jurídicos suscitados pelo recorrente, pois, como consabido, não está o julgador a tal obrigado. Precedentes.
5. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, a fim de anular o acórdão anterior. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AgRg no REsp 1420674/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
PROCURAÇÃO. OUTORGA DE PODERES. ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO.
EXISTÊNCIA. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.
1. O acórdão embargado incorreu em erro material ao não conhecer do agravo regimental com fundamento na certidão de fl. 538 e na Súmula nº 115/STJ, porquanto à fl. 260 encontra-se substabelecimento conferindo poderes ao advogado subscritor do recurso.
2. Não viola o artigo 535 do Código de Proce...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ENUNCIADO N.º 115 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Reputa-se inexistente o recurso apresentado por advogado sem procuração nos autos. Inteligência do Enunciado n.º 115 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
2. Não cabe prazo para regularização posterior, afastando-se a regra do art. 13 do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 712.081/ES, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO RECURSAL SUBSCRITA POR ADVOGADO SEM PROCURAÇÃO NOS AUTOS. ENUNCIADO N.º 115 DA SÚMULA DESTA CORTE SUPERIOR. INCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. INSURGÊNCIA NÃO CONHECIDA.
1. Reputa-se inexistente o recurso apresentado por advogado sem procuração nos autos. Inteligência do Enunciado n.º 115 da Súmula desta Corte Superior de Justiça.
2. Não cabe prazo para regularização posterior, afastando-se a regra do art. 13 do Código de Processo Civil.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no ARE...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PEDIDO DE NOVA SUSTENTAÇÃO ORAL. ART. 159 DO RISTJ. NÃO CABIMENTO. PETIÇÃO AVULSA CONTENDO PEDIDO DE ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. REEXAME DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não é cabível pedido de nova sustentação oral em sede de embargos declaratórios, a teor do disposto no art. 159 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
II - Os pedidos formulados na petição intitulada de "arguição de nulidade absoluta de atos postulatórios do advogado da Itaipu e dos atos decisórios todos ab initio" não merecem ser conhecidos, uma vez que não encontram qualquer amparo legal. Eventual arguição de suspeição do Relator, por exemplo, demanda instauração de incidente específico próprio, mostrando-se, no ponto, equivocada a forma jurídica ora empregada.
III - Os embargos declaratórios são destinados a sanar omissão, obscuridade ou contradição na decisão embargada, que sejam relevantes para o desfecho da causa. Daí o seu caráter integrador.
Em regra, não possuem a natureza de recurso de revisão, sendo, por isso mesmo, insuscetíveis de efeitos infringentes.
IV - In casu, verifico que a ora embargante, à conta de contradição, obscuridade e omissão no r. decisum, pretende, na verdade, o reexame de matéria já apreciada quando do julgamento do pedido de homologação da sentença e dos embargos precedentes, finalidade para qual não se presta o presente apelo, ressalvadas as hipóteses excepcionais, que não foram evidenciadas na espécie.
Pedido de sustentação oral indeferido.
Petição de "arguição de nulidade absoluta de atos postulatórios do advogado da Itaipu e dos atos decisórios todos ab initio" não conhecida.
Embargos de declaração rejeitados.
(EDcl nos EDcl na SEC 9.021/EX, Rel. Ministro FELIX FISCHER, CORTE ESPECIAL, julgado em 07/10/2015, DJe 20/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PEDIDO DE NOVA SUSTENTAÇÃO ORAL. ART. 159 DO RISTJ. NÃO CABIMENTO. PETIÇÃO AVULSA CONTENDO PEDIDO DE ANULAÇÃO DE TODOS OS ATOS DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL. CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE E OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITO INFRINGENTE. REEXAME DA MATÉRIA. INVIABILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.
I - Não é cabível pedido de nova sustentação oral em sede de embargos declaratórios, a teor do disposto no art. 159 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.
II - Os pedidos formulados na peti...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. SÚMULA Nº 115 DO STJ.
POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado.
3. É firme o entendimento desta Corte, sumulado no Enunciado n.º 115 do STJ, de que é inexistente, na instância especial, o recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.
4. A aferição da regularidade na representação processual ocorre no momento da interposição do recurso especial, não se aplicando o disposto nos arts. 13 e 37 do CPC nas instâncias superiores, razão pela qual não é possível sanar posteriormente a irregularidade.
Precedentes.
5. A prática eletrônica de ato judicial, na forma da Lei nº 11.419/2006, reclama que o titular do certificado digital utilizado possua procuração nos autos, sendo irrelevante que na petição esteja ou não grafado o seu nome (AgRg no REsp 1.347.278/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, Corte Especial, julgado aos 19/6/2013, DJe 1º/8/2013).
6. Embargos de declaração não conhecidos.
(EDcl no AgRg no AgRg no AREsp 612.394/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO TITULAR DO CERTIFICADO DIGITAL. SÚMULA Nº 115 DO STJ.
POSTERIOR REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente.
2. Os embargos de declaração não se prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS PETIÇÕES DE RECURSO ESPECIAL, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INEXISTENTE.
SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 721.982/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DAS PETIÇÕES DE RECURSO ESPECIAL, AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL E AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO INEXISTENTE.
SÚMULA 115/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Conforme jurisprudência desta Corte, a regularidade da representação processual deve ser comprovada no ato da interposição do recurso, considerando-se inexistente a irresignação apresentada por advogado sem procuração (Súmula 115/STJ).
2. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 721.982/RS, Rel. Ministro MARCO...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. A certificação digital é ato pessoal e intransferível, portanto a assinatura digital constante da petição do recurso deve corresponder a advogado com procuração nos autos, sob pena de incidência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ.
2. Hipótese em que o advogado titular do certificado digital, utilizado para assinar a transmissão eletrônica do agravo regimental, não possui instrumento de procuração nos autos. Recurso inexistente. Incidência da Súmula 115 do STJ. Vício não sanável por juntada posterior de mandato ou substabelecimento, uma vez inaplicável o disposto no artigo 13 do CPC na instância extraordinária. Precedentes.
3. Agravo regimental não conhecido.
(AgRg no AREsp 286.636/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ARTIGO 544 DO CPC) - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER C/C REPARAÇÃO DE DANOS - DECISÃO MONOCRÁTICA NEGANDO SEGUIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA AUTORA.
1. A certificação digital é ato pessoal e intransferível, portanto a assinatura digital constante da petição do recurso deve corresponder a advogado com procuração nos autos, sob pena de incidência do enunciado n. 115 da Súmula do STJ.
2. Hipótese em que o advogado titular do certificado digital, utilizado para assinar a transmissão eletrônica do agravo regimental, não p...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 26 DA LEI N.
8.038/1990. PRAZO DE 15 DIAS. RESP INTEMPESTIVO. LEI N. 12.322/2010.
ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 699 DO STF.
PRAZO DE 5 DIAS. ARESP INTEMPESTIVO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART.
370, § 4º, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990, é de 15 dias o prazo para a interposição de recurso especial.
2. "O prazo para interposição de agravo, em processo penal, é de cinco dias, de acordo com a Lei 8.038/1990, não se aplicando o disposto a respeito nas alterações da Lei 8.950/1994 ao Código de Processo Civil" (Súmula n. 699 do STF).
3. A intimação pessoal a que se refere o art. 370 do CPP somente é exigível quando se tratar de membro do Ministério Público, defensor público ou dativo; na hipótese, trata-se de advogado constituído pelo réu.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 709.215/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 13/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 26 DA LEI N.
8.038/1990. PRAZO DE 15 DIAS. RESP INTEMPESTIVO. LEI N. 12.322/2010.
ART. 28 DA LEI N. 8.038/1990. MANUTENÇÃO DA SÚMULA N. 699 DO STF.
PRAZO DE 5 DIAS. ARESP INTEMPESTIVO. ADVOGADO CONSTITUÍDO. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA OFICIAL. DESNECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. ART.
370, § 4º, DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 26 da Lei n. 8.038/1990, é de 15 dias o prazo para a interposição de recurso especial.
2. "O prazo para interposição de agravo, em processo pena...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HIPÓTESE DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Quanto à alegada violação ao art. 20, § 4º, do CPC e ao princípio da causalidade, deve ser mantida a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial, para negar seguimento ao Recurso Especial, pois, ao confirmar a sentença de rejeição liminar dos Embargos à Execução Fiscal, deixando de condenar a parte embargante em honorários de advogado, o acórdão do Tribunal de origem não divergiu da orientação jurisprudencial firmada pelas Turmas que compõem a 1ª Seção do STJ.
Nesse sentido: AgRg no REsp 923.554/RN, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, DJU de 02/08/2007; REsp 506.423/RS, Rel.
Ministra ELIANA CALMON, SEGUNDA TURMA, DJU de 17/05/2004; AgRg no Ag 431.770/GO, Rel. Ministro JOSÉ DELGADO, PRIMEIRA TURMA, DJU de 20/05/2002.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 737.173/RJ, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 13/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HIPÓTESE DE REJEIÇÃO LIMINAR DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL.
IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE EM HONORÁRIOS DE ADVOGADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Quanto à alegada violação ao art. 20, § 4º, do CPC e ao princípio da causalidade, deve ser mantida a decisão que conheceu do Agravo em Recurso Especial, para negar seguimento ao Recurso Especial, pois, ao confirmar a sentença de rejeição liminar dos Emb...
PROCESSUAL E CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CESSÃO DE CRÉDITO POSTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PAGAMENTO.
LEVANTAMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante entendimento jurisprudencial, "não está o juiz obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte", configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nas hipóteses em que o Tribunal deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial (REsp 1259899. Rel.
Ministra Assusete Magalhães. DJ de 7/4/2014).
2. Não há falar em configuração de negativa de prestação jurisdicional se o Tribunal de origem fundamentadamente apreciou as questões necessárias à solução da controvérsia e motivou sua decisão com a aplicação do direito que entendeu cabível na hipótese.
3. Esta Corte Superior possui o entendimento de que é incabível levantamento de honorários em prol de sociedade de advogados, quando o termo de cessão de crédito tiver sido realizado em período posterior à expedição do pagamento, como é o caso dos autos.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1007646/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 13/10/2015)
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PROCESSUAL E CÍVEL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CESSÃO DE CRÉDITO POSTERIOR À EXPEDIÇÃO DO PAGAMENTO.
LEVANTAMENTO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Consoante entendimento jurisprudencial, "não está o juiz obrigado a rebater, pormenorizadamente, todas as questões trazidas pela parte", configurando-se a negativa de prestação jurisdicional somente nas hipóteses em que o Tribunal deixa de emitir posicionamento acerca de matéria essencial (REsp 1259899. Rel....
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. DENÚNCIA. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. OFENSA.
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. MOTIVOS DE FORO ÍNTIMO. ESCLARECIMENTO SUFICIENTE ACERCA DO ATO. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESISTÊNCIA. VALIDADE. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. As condutas imputadas ao recorrente foram descritas com clareza e de forma suficiente para possibilitar o seu direito de defesa, inexistindo inépcia da denúncia.
2. Se o recorrente foi condenado pelos fatos descritos na peça acusatória e nos crimes nela imputados, não houve ofensa ao princípio da correlação.
3. Não há falar em ausência de defesa nem sequer em sua insuficiência. O recorrente foi assistido por advogado dativo durante o interrogatório, realizado por meio de carta precatória, sendo-lhe garantida prévia entrevista reservada; houve apresentação de defesa preliminar, em que alegada a negativa de autoria; a defesa arrolou testemunhas em comum com a acusação; houve o oferecimento de substanciosas alegações finais, em que se sustentou a ocorrência de legítima defesa e postulou-se a absolvição sumária; após a pronúncia, interpôs-se recurso em sentido estrito.
4. É descabido, no âmbito especial, perquirir os motivos de foro íntimo que levaram o recorrente a renunciar ao direito de recorrer da pronúncia. Não se presta essa via recursal também para analisar a tese de que não teria sido ele suficientemente esclarecido acerca dos efeitos da prática do ato de renúncia, tampouco para avaliar se seria melhor para a defesa ter insistido no recurso, em vez de agilizar a submissão do recorrente ao Plenário do Júri. Para a análise de todas essas questões, haveria necessidade de apreciação de matéria fático-probatória, vedada pela Súmula 7/STJ.
5. Não é vedado ao advogado desistir de recurso interposto, desde que possua poderes especiais ou conte com a anuência da parte. Sendo assim, é válida a desistência do recurso em sentido estrito apresentada pelo defensor dativo, uma vez que amparada na renúncia ao direito de recorrer pelo acusado.
6. Estão concretamente fundamentados a elevação da pena-base, a exasperação em 1/6, quanto às vítimas Nilson e Ivanildo, pela qualificadora sobressalente, a adoção da fração mínima na tentativa, e o aumento decorrente da continuidade delitiva específica.
7. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, improvido.
(REsp 1440765/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 15/10/2015)
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RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADOS E TENTADO. DENÚNCIA. INÉPCIA. INEXISTÊNCIA. OFENSA.
PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO. AUSÊNCIA. FALTA OU INSUFICIÊNCIA DE DEFESA.
NÃO OCORRÊNCIA. RENÚNCIA AO DIREITO DE RECORRER. MOTIVOS DE FORO ÍNTIMO. ESCLARECIMENTO SUFICIENTE ACERCA DO ATO. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DESISTÊNCIA. VALIDADE. DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA.
1. As condutas imputadas ao recorrente foram descritas com clareza e de forma suficiente para possibilitar...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. 1. PETIÇÃO ELETRÔNICA. SUBSCRIÇÃO DIGITAL.
ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de recurso interposto por meio eletrônico, a petição é considerada assinada pelo advogado portador do certificado digital que a encaminhou. Destarte, ausente a procuração do advogado e/ou incompleta a cadeia de substabelecimento, o recurso deve ser considerado inexistente, pela aplicação do verbete sumular n.
115/STJ. Precedentes.
2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que não se conhece.
(EDcl no AREsp 715.962/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. 1. PETIÇÃO ELETRÔNICA. SUBSCRIÇÃO DIGITAL.
ADVOGADOS SEM PROCURAÇÃO E/OU SUBSTABELECIMENTO NOS AUTOS. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA 115/STJ. 2. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Tratando-se de recurso interposto por meio eletrônico, a petição é considerada assinada pelo advogado portador do certificado digital que a encaminhou. Destarte, ausente a procuração do advogado e/ou incompleta a cadeia de substabelecimento, o recurso deve ser considerado inexistente, pela aplicação do verbete sumular...