APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. MAGISTRADO QUE, DE PLANO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, INCISO I, E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE PRECISAM SER PRESERVADOS. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE PLENO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS BEM ESPECIFICADOS COM A PETIÇÃO INICIAL. ANULAÇÃO DA SENTENÇA E DETERMINAÇÃO DE RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O REGULAR PROCESSAMENTO. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.013214-5, de Biguaçu, rel. Des. Jânio Machado, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 09-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO. CONTRATO DE FINANCIAMENTO PARA AQUISIÇÃO DE VEÍCULO. MAGISTRADO QUE, DE PLANO, JULGOU EXTINTO O PROCESSO, COM FUNDAMENTO NOS ARTIGOS 295, INCISO I, E 284, PARÁGRAFO ÚNICO, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR À EMENDA DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 284 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PRINCÍPIOS DA EFETIVIDADE E DA INSTRUMENTALIDADE DAS FORMAS QUE PRECISAM SER PRESERVADOS. CONSTATAÇÃO, ADEMAIS, DE PLENO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 285-B DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CAUSA DE PEDIR E PEDIDOS BEM ESPECIFICADOS COM A PETIÇÃO INICIAL. ANULAÇÃO...
Data do Julgamento:09/04/2015
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diante das várias formas contidas na Lei Processual para cientificar a parte das decisões proferidas no processo e sendo a intimação o momento inicial da contagem do prazo recursal, faz-se necessária uma interpretação sistemática-axiológica da norma contida no artigo 525, inciso I do Código de Processo Civil, a fim de exigir da parte, para a interposição do Agravo de Instrumento, a juntada de certidão do Escrivão Judicial atestando a data da cientificação das partes do decisium combatido e inadmitir o acostamento de certidão de publicação de relação, a qual somente comprova a publicidade do ato. RECURSO IMPROVIDO. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Agravo de Instrumento n. 2013.066412-7, de Camboriú, rel. Des. Guilherme Nunes Born, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 15-05-2014).
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AGRAVO INTERNO. ARTIGO 557, § 1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO. INSURGÊNCIA DA PARTE AGRAVANTE. INSTRUÇÃO DA PETIÇÃO INICIAL DO AGRAVO DE INSTRUMENTO DEFEITUOSA. JUNTADA DA CERTIDÃO DE PUBLICAÇÃO DE RELAÇÃO. DOCUMENTO QUE SOMENTE DÁ PUBLICIDADE AO ATO. AUSÊNCIA DE CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO DA PARTE EMANADA PELO ESCRIVÃO JUDICIAL. IMPOSSIBLIDADE DE CONSTATAR SE HOUVE INTIMAÇÃO PRETÉRITA À PUBLICAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE PREJUDICIADA. PRESSUPOSTOS DO ARTIGO 525, INCISO I DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. Diant...
Data do Julgamento:15/05/2014
Classe/Assunto: Quinta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO EM VEÍCULO JUNTO AOS REGISTROS DO DETRAN POR DÍVIDA PREVIAMENTE QUITADA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a regularização de registro de veículo e indenização por danos morais decorrentes da manutenção de gravame junto ao DETRAN por débito anteriormente saldado, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil, e não deste Órgão Fracionário. Ademais, inexiste, na hipótese, discussão sobre títulos de crédito, falência ou prestação de serviços bancários, mas apenas a apreciação da ocorrência, ou não, de ilícito civil e a consequente declaração de inexistência de débito e indenização devida. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080971-7, de Santa Rosa do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ANULAÇÃO DE ATO JURÍDICO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RESTRIÇÃO EM VEÍCULO JUNTO AOS REGISTROS DO DETRAN POR DÍVIDA PREVIAMENTE QUITADA - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO RECURSO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSO NÃO CONHECIDO - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Cingindo-se a controvérsia sobre a regularização de registro de veículo e indenização por danos morais de...
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. RACHADURAS EM RESIDÊNCIA PROVOCADA POR ESCAVAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO NO TERRENO VIZINHO. NEXO CAUSAL ATESTADO POR PERÍCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Demonstrado, através de perícia judicial, que os danos causados ao imóvel de propriedade dos autores foram decorrentes de obras realizadas pelo Poder Público, resta caracterizada a responsabilidade civil do Município e, consequentemente, o dever de indenizar, nos termos do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ATRIBUIÇÃO AO RÉU. ISENÇÃO DE CUSTAS PELO MUNICÍPIO PREVISTA NO ART. 35, H, DA LCE 156/97. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO EM R$ 3.000,00 NA ORIGEM. PEDIDO DE REDUÇÃO. INVIABILIDADE. VERBA FIXADA EM OBEDIÊNCIA AOS CRITÉRIOS DO ART. 20, § 3º, DO CPC. 1. O art. 35, alínea "h", da LCE 156/97 dispõe que: "são isentos de custas e emolumentos: o processo em geral, no qual tenha sido vencida a Fazenda do Estado e dos municípios, direta ou por administração autárquica, quanto a ato praticado por servidor remunerado pelos cofres públicos". 2. Os honorários advocatícios deverão ser fixados, em apreciação equitativa, nos moldes do art. 20, § 4º, do CPC, levando em conta grau de zelo do respectivo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. REMESSA DESPROVIDA. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.079070-4, de São Bento do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. RACHADURAS EM RESIDÊNCIA PROVOCADA POR ESCAVAÇÃO E OBRAS DO MUNICÍPIO NO TERRENO VIZINHO. NEXO CAUSAL ATESTADO POR PERÍCIA. INTELIGÊNCIA DO ART. 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. REQUISITOS PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DO MUNICÍPIO DEMONSTRADOS. DEVER DE INDENIZAR CARACTERIZADO. Demonstrado, através de perícia judicial, que os danos causados ao imóvel de propriedade dos autores foram decorrentes de obras realizadas pelo Poder Público, resta caracterizada a responsabilidade civil do Município e, consequentemente, o dever de indenizar, nos termos...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DO ARTIGO 523, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ANÁLISE DO FEITO SOB O VIÉS CONSUMERISTA. TESE DERRUÍDA. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO APLICÁVEL À RELAÇÃO ENTRE ADVOGADO E RESPECTIVO CLIENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO CAUSÍDICO POR AÇÃO LABORAL INTENTADA EM FACE DE EMPRESA EQUIVOCADA. PLEITO INDENIZATÓRIO QUE NÃO DEVE SER ACOLHIDO. DOCUMENTOS TRAZIDOS PELA PARTE QUE CONTRIBUÍRAM PARA O DESFECHO DESFAVORÁVEL. EXTINÇÃO DAQUELE FEITO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, QUE RESULTOU NA PRESCRIÇÃO DO DIREITO DA ORA APELANTE. CLIENTE QUE LABOROU NA TELECOMUNICAÇÕES DE SANTA CATARINA S.A. (TELESC), INCLUSIVE DURANTE A DESESTATIZAÇÃO DO SETOR. EMENDA CONSTITUCIONAL NÚMERO 8 QUE ALTEROU O INCISO XI DO ARTIGO 21 DA CARTA DA REPÚBLICA. TRANSFERÊNCIA DE COMPETÊNCIA À UNIÃO PARA TRATAR DOS SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES. PRIVATIZAÇÃO DA COMPANHIA ESTADUAL COM FULCRO NO ARTIGO 187, INCISO XXVIII, DA LEI N. 9.472/97. TELEFONIA FIXA ALIENADA À COMPANHIA SUCEDIDA PELA BRASIL TELECOM S.A.. NOUTRO VÉRTICE, SETOR DE TELEFONIA MÓVEL ADQUIRIDA POR EMPRESA QUE SE TRANSFORMOU NA TIM BRASIL S.A. CARTEIRA DE TRABALHO QUE INDICA A RESCISÃO DO CONTRATO LABORAL POR PARTE DA SUCESSORA DE TELEFONIA MÓVEL. PAPÉIS DO MESMO PERÍODO QUE ELUCIDAM A RETENÇÃO DE QUANTIA REFERENTE AO IMPOSTO DE RENDA DE PESSOA FÍSICA POR PARTE DA BRASIL TELECOM S.A.. FALTA DE INDICAÇÃO PRECISA SOBRE O REAL ENTE CONTRATANTE. DÚVIDA DOCUMENTAL FUNDADA E SUFICIENTE PARA RESULTAR EM ERRO ESCUSÁVEL. CLIENTE QUE, EM OUTRA DEMANDA REPRESENTADA PELO MESMO CAUSÍDICO, COLACIONOU DOCUMENTOS QUE INDICAVAM DOMICÍLIO DE PARENTE. EXTINÇÃO DAQUELE FEITO NO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL POR INÉRCIA DA AUTORA EM JUNTAR COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA ATUALIZADO. REQUISITOS DA RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO PREENCHIDOS. AUSÊNCIA DE DOLO OU CULPA GRAVE NOS TERMOS DO QUE PRECEITUA O ARTIGO 32 DO ESTATUTO DA OAB (LEI N. 8.906/94). SENTENÇA MANTIDA, ADEQUANDO-SE, CONTUDO, SUA FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO DESPROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.043536-5, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO INTERPOSTO PELO DEMANDADO. AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. EXEGESE DO ARTIGO 523, § 1.º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IRRESIGNAÇÃO DA AUTORA. ANÁLISE DO FEITO SOB O VIÉS CONSUMERISTA. TESE DERRUÍDA. NORMA DE ORDEM PÚBLICA E INTERESSE SOCIAL. CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR NÃO APLICÁVEL À RELAÇÃO ENTRE ADVOGADO E RESPECTIVO CLIENTE. PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DESTE TRIBUNAL. RESPONSABILIZAÇÃO DO CAUSÍDICO POR AÇÃO LAB...
APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO FUSESC. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E REFLEXOS SOBRE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA RÉ. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA REQUERIDA. PRELIMINARES. PLEITO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM A DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. "Quando convencido de que o conjunto probatório o Magistrado pode dispensar a produção de outras provas, por ser ele o destinatário destas e, assim, julgar o feito antecipadamente, sem que isso implique em cerceamento de defesa." (TJSC, Apelação Cível n. 2013.077779-2, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 10-04-2014). JULGAMENTO EXTRA PETITA NÃO EVIDENCIADO. NULIDADE DE CLÁUSULAS DO INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO E NOVAÇÃO QUE PODEM SER DECLARADOS DE OFÍCIO PELA MAGISTRADA A QUO, ANTE A APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO DEFESA DO CONSUMIDOR NA ESPÉCIE. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 25 DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. PREJUDICIAIS DE MÉRITO. TESE DE EXISTÊNCIA DE NOVAÇÃO E TRANSAÇÃO FIRMADA VOLUNTARIAMENTE ENTRE AS PARTES. CLAÚSULA DE QUITAÇÃO GERAL E RENÚNCIA AOS DIREITOS ADQUIRIDOS NO PLANO DE ADESÃO. DISPOSIÇÃO CONTRATUAL ABUSIVA E, PORTANTO, NULA DE PLENO DIREITO. APLICAÇÃO DAS NORMAS CONSUMERISTAS. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 51 DO CÓDIGO DE PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR. "É nula de pleno direito a cláusula que, sob o rótulo de migração de plano, impõe ao beneficiário a renúncia de todos os eventuais direitos, ex vi do disposto no art. 51, inc. IV, e §1º, inc. II, do CDC." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.051704-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 23-10-2014). DECADÊNCIA E/OU PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE TODAS AS VERBAS POSTULADAS PELA AUTORA. TERMO INICIAL. CONTAGEM A PARTIR DO CONHECIMENTO DOS VALORES INDEVIDOS. PRESTAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. TERMO A QUO DE PRESCRIÇÃO QUE PODE SE DAR TANTO NA DATA DO RESGATE DO FUNDO DE RESERVA OU NA APOSENTADORIA DO BENEFICIÁRIO. DEMANDA PROPOSTA DENTRO DO PRAZO PRESCRICIONAL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 291 E 427 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. "A prescrição da ação de cobrança de diferenças correção monetária, com a aplicação de índices referentes a expurgos inflacionários, ocorre no prazo de cinco anos, com início, não na data em que os associados migraram para outro plano e nem naquela em que houve o deficiente cômputo da atualização monetária, mas sim na data em que houve o resgate do fundo de reserva ou o início do pagamento do benefício da suplementação." (TJSC, Ap. Cív. n. 2012.090173-0, de Joinville, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 13.3.2013). LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO DA PATROCINADORA. PRELIMINAR REPELIDA. INSTITUIDORA QUE POSSUI PERSONALIDADE JURÍDICA DIVERSA DA ENTIDADE PREVIDENCIÁRIA. AUTONOMIA FINANCEIRA E PATRIMONIAL. MÉRITO. INAPLICAÇÃO DOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS, DECORRENTES DOS PLANOS ECONÔMICOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E II, SOBRE O FUNDO DE POUPANÇA DA AUTORA E SEUS REFLEXOS NA SUPLEMENTAÇÃO. CORREÇÃO PELOS EXPURGOS INFLACIONÁRIOS QUE TEM REPERCUSSÃO SOBRE O FUNDO DE RESERVA DA BENEFICIÁRIA E, CONSEQUENTEMENTE, REFLETE NO CÁLCULO DO BENEFÍCIO MENSAL PERCEBIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA PLENA DEVIDA. "A correção monetária dos valores das contribuições visa tão somente repor a real depreciação da moeda. Com isso, por um lado, evita-se o prejuízo do participante e, por outro, o enriquecimento sem causa da entidade de previdência privada. A recomposição monetária ampla compreende, além da correção monetária, os expurgos inflacionários. Decisão acertada. Incidência, na hipótese, do verbete sumular n. 25 desta Corte, segundo a qual "É devida a correção monetária plena da reserva de poupança dos participantes da Fundação Codesc de Seguridade Social (Fusesc) que optaram pela migração para o Plano de Benefícios Multifuturo I"."(TJSC, Apelação Cível n. 2014.051704-1, da Capital, rel. Des. Jorge Luis Costa Beber, j. 23-10-2014). PEDIDOS SUBSIDIÁRIOS. DESNECESSIDADE DA COMPLEMENTAÇÃO DA FORMAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO. RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO DE PREVIDÊNCIA. HONORÁRIOS SUCUMBÊNCIAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 111 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCIDÊNCIA SOBRE AS PRESTAÇÕES VENCIDAS ATÉ A DATA DESTE ARESTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. DATAS EM QUE CADA PARCELA DEVERIA TER SIDO ADIMPLIDA. PLEITO DE DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. DESACOLHIMENTO. INAPLICABILIDADE NA ESPÉCIE. "Não há falar em descontos previdenciários decorrentes de condenação judicial em se tratando de demanda atinente à previdência privada, porquanto custeada esta de forma distinta do regime geral, descabendo o uso da referência legal, por analogia, para formação de fonte de custeio." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082847-0, de Blumenau, rel. Des. Henry Petry Junior, j. 15-12-2014). PEDIDO DE DESCONTOS FISCAIS. POSSIBILIDADE. OBRIGAÇÃO QUE ENCONTRA AMPARO LEGAL E ENSEJA A RESPONSABILIDADE DA ENTIDADE PAGADORA NO RECOLHIMENTO. DESCONTO QUE DEVE SER FEITO MÊS A MÊS, COM A BASE DE CÁLCULO E ALÍQUOTAS INCIDENTES NA ÉPOCA EM QUE CADA ADIMPLEMENTO DEVERIA TER SIDO FORMULADO. LIMITAÇÃO DO BENEFÍCIO AO SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO, TETO E MÉDIA. TESE AFASTADA. Não se pode admitir que o regulamento de plano de benefícios obste ao participante o direito à correção monetária plena, consagrado pela legislação vigente. AFASTAMENTO DA MULTA PROCESSUAL PREVISTA NO ARTIGO 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CARÁTER PROTELATÓRIO DOS ACLARATÓRIOS ANTERIORMENTE OPOSTOS NÃO EVIDENCIADO. "Verificando-se a pertinência da tese anteriormente levantada pela ora Recorrente em sede de embargos de declaração, merece afastamento a multa imposta em face do suposto caráter meramente protelatório daquele recurso." (TJSC, Apelação Cível n. 2014.049991-8, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 28-08-2014). PREQUESTIONAMENTO DOS DISPOSITIVOS VENTILADOS NAS RAZÕES RECURSAIS. DESNECESSIDADE. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.047177-6, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-02-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNDAÇÃO FUSESC. AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS SOBRE FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA E REFLEXOS SOBRE O BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. AGRAVO RETIDO DA RÉ. ALEGADA INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO CONSUMERISTA. RELAÇÃO DE CONSUMO EVIDENCIADA. JURISPRUDÊNCIA SEDIMENTADA. RECURSO DESPROVIDO. APELO DA REQUERIDA. PRELIMINARES. PLEITO DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE COM A DISPENSA DA REALIZAÇÃO DE PERÍCIA ATUARIAL. DESNECESSIDADE. "Quando convencido de que o conjunto probatório o Magistrado p...
Data do Julgamento:03/02/2015
Classe/Assunto: Sexta Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Maria Teresa Visalli da Costa Silva
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FORMULADO PELA EX-CÔNJUGE. RECONVENÇÃO DO ALIMENTANTE PUGNANDO PELA EXONERAÇÃO DO ENCARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA MAJORAR A VERBA ALIMENTAR PARA UM SALÁRIO MÍNIMO E, IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. RECURSO DO ALIMENTANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA POSTULADO EM SEDE RECURSAL. PREPARO ADIMPLIDO. CARÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. EXONERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO QUE APONTA PARA A PERMANÊNCIA DA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA, QUE A UTILIZA COMO COMPLEMENTO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE UM SALÁRIO MÍNIMO QUE AUFERE. ALIMENTANDA QUE SE ENCONTRA EM AVANÇADA IDADE, APOSENTADA POR INVALIDEZ, COM ESTADO DE SAÚDE FRAGILIZADO (PORTADORA DE ARTROSE), FAZENDO USO DE MEDICAMENTOS PARA A MANUTENÇÃO DA SAÚDE. "O simples decurso do tempo não é causa de exoneração dos alimentos devidos por um cônjuge ao outro após a separação. Cabe ao interessado na exoneração alegar e provar uma das circunstâncias que a justificam: mudança na sua condição financeira ou na condição financeira da alimentada (artigo 1.699 do Código Civil); casamento ou união estável da alimentada com terceiro (artigo 1.708, caput); ou algum procedimento indigno da alimentada que justifique a exoneração (artigo 1.708, parágrafo único)." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.035446-4, de Joinville, rel. Des. Jaime Luiz Vicari, j. 29-07-2010) MAJORAÇÃO DOS ALIMENTOS PARA O VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO QUE, TODAVIA, NÃO ENCONTRA AMPARO NA PROVA COLIGIDA. APELADA QUE, EMBORA ACOMETIDA POR DOENÇA, NÃO COMPROVOU GASTOS EXPRESSIVOS E/OU EXTRAORDINÁRIOS COM SAÚDE E SUBSISTÊNCIA, PORQUANTO TEM PLANO DE SAÚDE PRIVADO, NÃO PAGA ALUGUEL E ALEGA RECEBER A AJUDA DE UM IRMÃO. ENCARGO QUE DEVE PERMANECER NO IMPORTE DE 10% DOS RENDIMENTOS LÍQUIDOS DO ALIMENTANTE, QUE POSSUI PLENAS CONDIÇÕES DE ARCAR COM DITO MONTANTE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 20, § 4º E 21, CAPUT, AMBOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMPENSAÇÃO POSSÍVEL. SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NA EXTENSÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.069280-6, da Capital, rel. Des. Eduardo Mattos Gallo Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 03-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FORMULADO PELA EX-CÔNJUGE. RECONVENÇÃO DO ALIMENTANTE PUGNANDO PELA EXONERAÇÃO DO ENCARGO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PARA MAJORAR A VERBA ALIMENTAR PARA UM SALÁRIO MÍNIMO E, IMPROCEDÊNCIA DO PLEITO RECONVENCIONAL. RECURSO DO ALIMENTANTE. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA POSTULADO EM SEDE RECURSAL. PREPARO ADIMPLIDO. CARÊNCIA DE INTERESSE. RECURSO NÃO CONHECIDO NO PONTO. EXONERAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR FIXADA EM FAVOR DA EX-CÔNJUGE. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO AMEALHADO QUE APONTA PARA A PERMAN...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO, EXCEÇÃO FEITA NO TOCANTE À MULTA COMINATÓRIA, QUE COMPORTA SUBSTITUIÇÃO PELA MEDIDA DE SEQUESTRO DAS VERBAS PÚBLICAS, CASO INADIMPLENTE O ESTADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, almeja a reforma da decisão do relator que negou seguimento ao seu recurso, deve demonstrar que, em verdade, seu recurso não É manifestamente improcedente nem contraria a jurisprudëncia dominante no respectivo tribunal. Não o fazendo, a decisão do relator - que apenas antecipou o entendimento do colegiado - prevalece" (TJPR, PET n. 1227550401, rel. Des. Eduardo Sarrão, p. 23-7-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2015.001784-3, de Xanxerê, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO, EXCEÇÃO FEITA NO TOCANTE À MULTA COMINATÓRIA, QUE COMPORTA SUBSTITUIÇÃO PELA MEDIDA DE SEQUESTRO DAS VERBAS PÚBLICAS, CASO INADIMPLENTE O ESTADO. RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio...
Data do Julgamento:07/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, almeja a reforma da decisão do relator que negou seguimento ao seu recurso, deve demonstrar que, em verdade, seu recurso não É manifestamente improcedente nem contraria a jurisprudência dominante no respectivo tribunal. Não o fazendo, a decisão do relator - que apenas antecipou o entendimento do colegiado - prevalece" (TJPR, PET 1227550401, rel. Des. Eduardo Sarrão, p. 23-7-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.039605-2, de Anita Garibaldi, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art....
Data do Julgamento:07/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, almeja a reforma da decisão do relator que negou seguimento ao seu recurso, deve demonstrar que, em verdade, seu recurso não É manifestamente improcedente nem contraria a jurisprudëncia dominante no respectivo tribunal. Não o fazendo, a decisão do relator - que apenas antecipou o entendimento do colegiado - prevalece" (TJPR, PET 1227550401, rel. Des. Eduardo Sarrão, p. 23-7-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.054519-8, de Tubarão, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art....
Data do Julgamento:07/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO DE FATURAS. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Na Apelação Cível n. 2013.033679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento de que a pretensão de cobrança de faturas de energia elétrica e água e esgoto prescreve em dez anos (art. 205 do Código Civil de 2002) e não em cinco anos como sustentavam alguns julgados que adotavam o art. 206, § 5º, inciso I, do mesmo Estatuto." (AC n. 2013.088219-6, de Correia Pinto, rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.03.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.011865-7, de Criciúma, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 07-04-2015).
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AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INADIMPLEMENTO DE FATURAS. NATUREZA JURÍDICA DE TARIFA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL AFASTADA. APLICAÇÃO DO ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO PRESCRICIONAL DE DEZ ANOS. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. "Na Apelação Cível n. 2013.033679-2, de que foi Relator o eminente Des. Newton Trisotto, o Grupo de Câmaras de Direito Público, na sessão de 12.02.2014, por maioria, ao compor divergência nos termos do art. 555, § 1º, do Código de Processo Civil, com vinculação aos demais órgãos deste Tribunal, firmou o entendimento de que a pretensão...
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMINADO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. - "Segundo o art. 330, I, do CPC, quando a questão de mérito for somente de direito, ou quando for de direito e de fato, mas não houver necessidade de produzir outras provas, cabível é o julgamento antecipado da lide, sem que isso implique em cerceamento de defesa da parte requerida." (Apelação Cível n. 2013.075405-5, de Tubarão, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 13.02.2014). - "Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, Rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013)." (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). - "Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, Rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu)" (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, Rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.001472-0, de Ituporanga, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. PERDA DE QUALIDADE DE FUMO EM ESTUFA. PRELIMINAR. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. PROVA DOCUMENTAL SUFICIENTE. PRINCÍPIO DA PERSUASÃO RACIONAL OU DO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS DEVIDOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA DETERMINAR QUE O QUANTUM DEBEATUR SEJA DETERMI...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. CONDUÇÃO DA VÍTIMA À DELEGACIA PARA AVERIGUAÇÃO E ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ARBITRARIEDADE DOS AGENTES DO ESTADO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. DANO MORAL INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - "Não se pode perder de vista que a abordagem policial, por si só, não configura ato capaz de ensejar dano moral, mas estrito cumprimento do dever legal, devendo-se punir apenas o excesso ou abuso de poder. Em tais casos, o Poder Público somente poderá ser responsabilizado caso evidenciada a prática de ato ilícito por seus prepostos, sob pena de ser obrigado a indenizar quando age no exercício de sua função de prestar segurança pública." (AC n. 2007.013907-2, da Capital, Rel. Des. Cid Goulart, j. em 15/09/2010). - "A teor do art. 333, I, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova a respeito do fato constitutivo de seu direito." (AC n. 2006.025387-4, Rel. Des. Volnei Carlin, da Capital, j. 28.06.2007). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.023969-7, de São Domingos, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ABORDAGEM POLICIAL. CONDUÇÃO DA VÍTIMA À DELEGACIA PARA AVERIGUAÇÃO E ESCLARECIMENTOS. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DA ARBITRARIEDADE DOS AGENTES DO ESTADO. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO E ESTRITO CUMPRIMENTO DO DEVER LEGAL. DANO MORAL INEXISTENTE. IMPROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. - "Não se pode perder de vista que a abordagem policial, por si só, não configura ato capaz de ensejar dano moral, mas estrito cumprimento do d...
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA DE ORIGEM PARA REEXAME EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA 171. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO POR PESSOA JURÍDICA PARA USO PRÓPRIO. FATO GERADOR OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DA EC N. 33/2001. LEI ESTADUAL N. 12.498/2002 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 114/2002. MODIFICAÇÃO NA NORMA LOCAL ANTERIORMENTE À FEDERAL. APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO ATÉ QUE SOBREVENHA A DECISÃO FINAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE EM APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA N. 2012.044003-6/0004.00. Acórdão submetido à retratação prevista no art. 543-B, § 3º, do Código de Processo Civil, em razão do posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário n. 439.796/RS, representativo da controvérsia tratada no Tema 171 da Suprema Corte, segundo o qual só poderá incidir o ICMS se também respeitadas as regras da anterioridade e da irretroatividade, cuja observância deve ser aferida com base em cada legislação que tenha modificado a regra matriz de incidência e seja posterior à Lei Complementar Federal n. 114/02. Estando em curso incidente de inconstitucionalidade relacionado com a quaestio juris posta nos autos - a inconstitucionalidade da norma estadual, porque promulgada antes da Lei Complementar Federal n. 114/02 -, impõe-se a suspensão do julgamento até que a questão seja dirimida pelo Órgão Especial, a teor do art. 265, IV, "a", do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível em Mandado de Segurança n. 2005.029340-4, da Capital, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL EM MANDADO DE SEGURANÇA. RETORNO DOS AUTOS À CÂMARA DE ORIGEM PARA REEXAME EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 543-B, § 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TEMA 171. ICMS. IMPORTAÇÃO DE EQUIPAMENTO MÉDICO POR PESSOA JURÍDICA PARA USO PRÓPRIO. FATO GERADOR OCORRIDO SOB A VIGÊNCIA DA EC N. 33/2001. LEI ESTADUAL N. 12.498/2002 E LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N. 114/2002. MODIFICAÇÃO NA NORMA LOCAL ANTERIORMENTE À FEDERAL. APARENTE INCONSTITUCIONALIDADE. SUSPENSÃO DO JULGAMENTO ATÉ QUE SOBREVENHA A DECISÃO FINAL DA QUESTÃO CONSTITUCIONAL SUSCITADA NA ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E...
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADA QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. "Agravo interno. Reforma de decisão que deu provimento a recurso de apelação. Telefonia. Danos morais. Inscrição indevida. Redução do valor indenizatório. Impossibilidade na espécie. Fundamentos que se harmonizam com a jurisprudência dominante desta Corte, na esteira do que decide o Superior Tribunal de Justiça. Atendimento aos requisitos do art. 557, caput, do Código de Processo Civil. Agravo desprovido"(Agravo (§ 1º, art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2013.054291-7, de São José, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, j. 16-12-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.064200-7, de Descanso, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, almeja a reforma da decisão do relator que negou seguimento ao seu recurso, deve demonstrar que, em verdade, seu recurso não É manifestamente improcedente nem contraria a jurisprudëncia dominante no respectivo tribunal. Não o fazendo, a decisão do relator - que apenas antecipou o entendimento do colegiado - prevalece" (TJPR, PET n. 1227550401, rel. Des. Eduardo Sarrão, p. 23-7-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.087423-3, de Trombudo Central, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADA QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. "Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, almeja a reforma da decisão do relator que negou seguimento ao seu recurso, deve demonstrar que, em verdade, seurecurso não manifestamente improcedente nem contraria a jurisprudëncia dominante norespectivo tribunal. Não o fazendo, a decisão do relator - que apenas antecipou o entendimento do colegiado - prevalece" (TJPR, PET n. 1227550401, rel. Des. Eduardo Sarrão, p. 23-7-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.008124-7, de Rio do Campo, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADA QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. "Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art....
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TÍTULO EXECUTIVO DECORRENTE DE MULTA ADMINISTRATIVA. AÇÃO PRINCIPAL DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUJO PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR, POR FORÇA DO ART. 808, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA PARA EXTINGUIR O FEITO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADOS. O julgamento do mérito da ação principal, seja pela procedência ou improcedência do pedido, acarreta a cessação dos efeitos da medida liminar anteriormente deferida, a teor do que preceitua o art. 808, III, do Código de Processo Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.056320-6, de Criciúma, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. MEDIDA CAUTELAR DE SUSTAÇÃO DE PROTESTO. TÍTULO EXECUTIVO DECORRENTE DE MULTA ADMINISTRATIVA. AÇÃO PRINCIPAL DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, CUJO PEDIDO FOI JULGADO PROCEDENTE. CESSAÇÃO DOS EFEITOS DA LIMINAR, POR FORÇA DO ART. 808, III, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SENTENÇA REFORMADA PARA EXTINGUIR O FEITO, DE OFÍCIO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, POR PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. RECURSO E REMESSA NECESSÁRIA PREJUDICADOS. O julgamento do mérito da ação principal, seja pela procedência ou improcedência do pedido, acarreta a cessação dos efeitos da medida liminar anteriormente defer...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADA QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. "Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, almeja a reforma da decisão do relator que negou seguimento ao seu recurso, deve demonstrar que, em verdade, seurecurso não manifestamente improcedente nem contraria a jurisprudëncia dominante norespectivo tribunal. Não o fazendo, a decisão do relator - que apenas antecipou o entendimento do colegiado - prevalece" (TJPR, PET n. 1227550401, rel. Des. Eduardo Sarrão, p. 23-7-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.067732-3, de Curitibanos, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 31-03-2015).
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADA QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. "Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art....
Data do Julgamento:31/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE CARGA DE GARRAFAS DE VIDRO DE CAMINHÃO DESGOVERNADO SOBRE PEDESTRE QUE SE ATIRA EM BARRANCO LOGRANDO EVITAR ATROPELAMENTO. FATO E CULPA INCONTROVERSOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUITAÇÃO QUE NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA AO DIREITO DE PLEITEAR REPARAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS. VALOR ÍNFIMO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PELO ABALO MORAL SOFRIDO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. LUCROS CESSANTES E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DESCABIMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADO. FIXAÇÃO DE MONTANTES COMPENSATÓRIOS. APLICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. PERDA DE 15 % DA CAPACIDADE LABORATIVA. PENSÃO MENSAL CORRESPONDENTE A RESPECTIVA PERDA. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. I - A quitação dada pela Autora, por ocasião da realização de acordo em Termo Circunstanciado, não lhe retira o direito de ajuizar ação pleiteando a complementação da reparação dos danos sofridos em razão do acidente, principalmente se o valor pago pela empresa de transportes responsável pelo sinistro, a título de danos morais, é ínfimo. II - Os danos morais decorrentes de lesões graves por ilícito civil estão matizados no sofrimento, dores físicas, risco de vida, angústias, dúvidas, incertezas e demais situações aflitivas indescritíveis experimentadas injustamente pelas vítimas de acidente de trânsito. In casu, a vítima sofreu o trauma da experiência do acidente em si e, na sequência, experimentou todos os sérios transtorno e sofrimentos decorrentes das graves lesões, consistentes em contusões e lacerações pelo corpo, o que acarretou anos de tratamento médico, sem contudo, obter a recuperação total até os dias atuais. Por conseguinte, mister a compensação pecuniária em sintonia com a extensão dos danos, com o grau de culpa e capacidade econômica das partes, servindo a providência como medida de caráter pedagógico, punitivo e profilático inibidor. III - Resta configurado o dano estético indenizável quando comprovada a alegação de que o ferimento causado pelo acidente deixou marcas e cicatrizes, alterando a aparência física da vítima e causando-lhe insatisfação ou constrangimento, o que denota sofrimento inconfundível com o abalo moral puro, decorrente do acidente em si e suas consequencias, já mencionadas. IV - Tratando-se de ilícito civil os juros de mora fluem a partir da ocorrência do evento danoso (Súmula 54 do STJ e art. 398 do CC). A atualização monetária, por seu turno, tem incidência a partir da publicação do acórdão para os danos morais e estéticos (Súmula 362 do Superior Tribunal de Justiça) e a partir da data do desembolso para os danos materiais emergentes. V - Sendo incontroversos o ato ilícito e a obrigação dos Réus de reparar os danos que dele advieram, é evidente que a condenação deve abarcar também a determinação de custeio dos tratamentos médicos que se fizerem necessários para a completa recuperação da Autora (no que se incluem sessões de fisioterapia e cirurgias estéticas reparadoras), o que deverá ser apurado em sede de liquidação de sentença por artigos (art. 475-E do CPC). VI - Se a própria vítima reconhece que não trabalhava na época do acidente são descabidos os lucros cessantes. Por outro lado, tendo a vítima reduzido 15 % de sua capacidade laboral, conforme atestado em perícia médica, na mesma proporção haverá de ser o causador do dano condenado ao pagamento de pensão mensal, no caso, correspondente, ao percentual proporcional a incidir sobre um salário mínimo, tendo em vista que a vítima não trabalhava na época do sinistro. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.024818-5, de Ibirama, rel. Des. Joel Figueira Júnior, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2013).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. QUEDA DE CARGA DE GARRAFAS DE VIDRO DE CAMINHÃO DESGOVERNADO SOBRE PEDESTRE QUE SE ATIRA EM BARRANCO LOGRANDO EVITAR ATROPELAMENTO. FATO E CULPA INCONTROVERSOS. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. QUITAÇÃO QUE NÃO IMPORTA EM RENÚNCIA AO DIREITO DE PLEITEAR REPARAÇÃO PELOS DANOS SOFRIDOS. VALOR ÍNFIMO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO PELO ABALO MORAL SOFRIDO. DANOS MATERIAIS, MORAIS E ESTÉTICOS. LUCROS CESSANTES E PENSÃO MENSAL VITALÍCIA. DESCABIMENTO POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS. DANOS MORAIS E ESTÉTICOS CONFIGURADO. FIXAÇÃO DE MONTANTES COMPENSATÓRIOS. APLIC...