APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE - COBRANÇA EM ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA CONTRATANTE - TÍTULO LEVADO A PROTESTO - MANUTENÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. As controvérsias atreladas à responsabilidade civil decorrentes de contrato de prestação de serviços de monitoramento de veículos via satélite - no caso relacionadas ao envio de documentos a endereço de cobrança diverso da sede da empresa contratante - não possuem natureza comercial, mas sim eminentemente obrigacional, ou seja, têm cunho civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.055647-7, de Porto Belo, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 18-11-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE MONITORAMENTO DE VEÍCULOS VIA SATÉLITE - COBRANÇA EM ENDEREÇO DIVERSO DA SEDE DA CONTRATANTE - TÍTULO LEVADO A PROTESTO - MANUTENÇÃO DO NOME DA DEVEDORA EM ÓRGÃO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO APÓS A QUITAÇÃO DA DÍVIDA - MATÉRIA DE NATUREZA EMINENTEMENTE OBRIGACIONAL E, PORTANTO, DE CUNHO CIVIL - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DO RECLAMO. As controvérsias atreladas à responsabilidade civil decorr...
Data do Julgamento:18/11/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL A MENOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE MENOR - LEGITIMIDADE ATIVA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - EXTENSÃO "ERGA OMNES" DOS EFEITOS DA DECISÃO - MANUTENÇÃO - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é menor que, pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.057980-7, de Garuva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL - FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR ESPECIAL A MENOR - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE MENOR - LEGITIMIDADE ATIVA - OBRIGAÇÃO SOLIDÁRIA DOS ENTES PÚBLICOS DAS TRÊS ESFERAS DA FEDERAÇÃO - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊ...
ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Público para ajuizar ação civil pública em defesa do direito indisponível, ainda que em benefício individual. De fato, "certos direitos individuais homogêneos podem ser classificados como interesses ou direitos coletivos, ou identificar-se com interesses sociais e individuais indisponíveis. Nesses casos, a ação civil pública presta-se à defesa dos mesmos, legitimando o Ministério Público para a causa. C.F., art. 127, caput, e art. 129, III" (STF, RE n. 195.056, Min. Carlos Velloso). Mormente quando o titular do direito é idoso e necessitado que, pode ser substituído em Juízo pelo Ministério Público. É inegável que a garantia do tratamento da saúde, que é direito de todos e dever dos entes públicos, pela ação comum da União, dos Estados e dos Municípios, segundo a Constituição, inclui o fornecimento gratuito de meios necessários à preservação a saúde a quem não tiver condições de adquiri-los. A falta de dotação orçamentária específica não pode servir de obstáculo ao fornecimento de tratamento médico ao doente necessitado, sobretudo quando a vida é o bem maior a ser protegido pelo Estado, genericamente falando. Nos termos do artigo 24 da Lei 8.666/93, em caso de comprovada urgência, é possível a dispensa de processo de licitação para a aquisição, pelos entes públicos, de alimento necessário à manutenção da saúde de pessoa carente de recursos para adquiri-lo. Não há como falar em violação ao Princípio da Separação dos Poderes, nem em indevida interferência de um Poder nas funções de outro, se o Judiciário intervém a requerimento do interessado titular do direito de ação, para obrigar o Poder Público a cumprir os seus deveres constitucionais de proporcionar saúde às pessoas, que não foram espontaneamente cumpridos. O fornecimento de recursos médicos deve ser condicionado à demonstração, pelo paciente, da permanência da necessidade e da adequação deles, durante todo o curso do tratamento, podendo o Juiz determinar a realização de perícias ou exigir a apresentação periódica de atestados médicos circunstanciados e atualizados. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.071126-1, de Jaraguá do Sul, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 19-03-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA PROPOSTA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO EM DEFESA DE DIREITO INDIVIDUAL INDISPONÍVEL DE PESSOA IDOSA - PORTADOR DE DOENÇA GRAVE - LEGITIMIDADE ATIVA - DIREITO À SAÚDE - EXEGESE DOS ARTS. 6º E 196, DA CF/88, E 153, DA CE/89 E DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL - OBRIGAÇÃO DO PODER PÚBLICO - AUSÊNCIA DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA - POSSIBILIDADE DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DADA A URGÊNCIA (ART. 24 DA LEI N. /93) - OFENSA AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES - INEXISTÊNCIA - CONTRACAUTELA - NECESSIDADE. Possui legitimidade ativa o Ministério Pú...
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. Prefacial rejeitada. Ilegitimidade passiva ad causam. Empresa de telefonia sucessora da Telesc S/A (contratada). Ações adquiridas da Telebrás. Irrelevância. Preliminar afastada. Pretensão ao recebimento de dividendos. Carência de ação não verificada. Alegada prescrição trienal (art. 287, II, "g", da Lei n. 6.404/1976 e art. 206, § 3º, IV e V, CC/2002) e, sucessivamente, prescrição quinquenária do Código de Defesa do Consumidor e da Medida Provisória n. 2.180-35/2001. Não ocorrência. Relação jurídica de natureza obrigacional. Aplicabilidade, no caso, dos prazos prescricionais vintenário e decenal previstos, respectivamente, no artigo 177 do CC/1916 e no artigo 205 do CC/2002, observada a regra de transição do artigo 2.028 do Código Civil vigente. Ausência de violação ao princípio da isonomia. Contagem do prazo da data da capitalização a menor. Lapso vintenário relacionado ao contrato n. 15428125 escoado. Prejudicial acolhida. Extinção do processo, com resolução de mérito. Artigo 269, inciso IV, do Código de Processo Civil. Prescrição de dividendos (art. 206, § 3°, III, CC/2002) atinente ao pacto n. 549755 rejeitada. Mérito. Incidência, na espécie, do Código de Defesa do Consumidor. Inversão do ônus da prova. Possibilidade. Apontada legalidade da capitalização com fundamento em Portarias Ministeriais. Argumento rechaçado. Correção monetária e valor patrimonial da ação. Distinção. Valor Patrimonial das Ações (VPA). Cálculo conforme o balancete do mês em que houve o desembolso ou, no caso de pagamento parcelado, do mês referente ao adimplemento da primeira prestação. Súmula 371 do Superior Tribunal de Justiça. Sentença favorável quanto ao tema. Ausência de interesse recursal, no ponto. Apuração de eventuais diferenças na fase de conhecimento. Imprescindibilidade não verificada. Perdas e danos. Indenização consoante a cotação das ações na Bolsa de Valores da data do trânsito em julgado. Decisum reformado nesse aspecto. Verba honorária relacionada à avença n. 15428125 devida pelo autor contratante. Apelo parcialmente provido na parte conhecida. (TJSC, Apelação Cível n. 2011.092916-8, de Papanduva, rel. Des. Ronaldo Moritz Martins da Silva, Terceira Câmara de Direito Comercial, j. 16-01-2014).
Ementa
Apelação cível. Ação de adimplemento contratual. Complementação de ações emitidas mediante contrato de participação financeira celebrado para a aquisição de linha telefônica. Pleito indenizatório sucessivo. Procedência. Insurgência da Brasil Telecom. Agravo retido interposto pela requerida. Apreciação não postulada nas contrarrazões. Reclamo não conhecido. Ilegitimidade ativa. Alegada inexistência de direito à emissão acionária em razão de ajuste pactuado na modalidade de habilitação. Circunstância não comprovada. Ônus da requerida. Artigo 333, inciso II, do Código de Processo Civil. P...
Data do Julgamento:16/01/2014
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Comercial
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE CÂMARAS ISOLADAS RESPECTIVAMENTE DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORIGINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA POR MARICULTOR CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OU DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. ILÍCITO CIVIL ENVOLVENDO A CONCESSIONÁRIA PÚBLICA E O PARTICULAR. MATÉRIA DE CUNHO PRIVADO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO ORGÃO FRACIONÁRIO SUSCITADO - SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ (ALTERADO PELO ART. 1º DO ATO REGIMENTAL N. 50/2002-TJ), 57/2002 E 110/2010. CONFLITO PROCEDENTE. (TJSC, Conflito de Competência n. 2014.049327-7, da Capital, rel. Des. Gaspar Rubick, Órgão Especial, j. 18-03-2015).
Ementa
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE CÂMARAS ISOLADAS RESPECTIVAMENTE DE DIREITO PÚBLICO E DE DIREITO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AÇÃO ORIGINÁRIA DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS PROPOSTA POR MARICULTOR CONTRA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO OU DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO. ILÍCITO CIVIL ENVOLVENDO A CONCESSIONÁRIA PÚBLICA E O PARTICULAR. MATÉRIA DE CUNHO PRIVADO. COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DO ORGÃO FRACIONÁRIO SUSCITADO - SEXTA CÂMARA DE DIREITO CIVIL. EXEGESE DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000-TJ (ALTERADO PELO ART. 1º DO...
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - PRELIMINARES - 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO REALIZADA DE PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - PROVA DOCUMENTAL E PERCIAL PRODUZIDAS - NULIDADE AUSENTE - MÉRITO - 3. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO DIRIMIDA EM FAVOR DO CONSUMIDOR HIPOSSUFICIENTE - DANOS COBERTOS - OBRIGAÇÃO SECURITÁRIA PATENTEADA - 4. MORA DA SEGURADORA INCONFIGURADA - OBRIGAÇÃO A TERMO - AFASTAMENTO - 5. MULTA COMINATÓRIA - INAPLICABILIDADE - PREVISÃO CONTRATUAL - AFASTAMENTO - 6. MULTA DECENDIAL - SENTENÇA QUE LIMITA PENALIDADE AO VALOR DO PRINCIPAL - RECURSO DA RÉ OBJETIVANDO A LIMITAÇÃO - INTERESSE RECURSAL AUSENTE - 7. JUROS DE MORA - PEDIDO DE FIXAÇÃO A PARTIR DA ENTREGA DO LAUDO PERICIAL - INACOLHIMENTO - TERMO INICIAL DA CITAÇÃO - 8. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PEDIDO DE REDUÇÃO - VERBA ADEQUADA - INDEFERIMENTO - 9. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DO VALOR INDENIZATÓRIO - CUSTO UNITÁRIO BÁSICO DA CONSTRUÇÃO CIVIL (CUB) - INAPLICABILIDADE - 10. FORMA DE SATISFAÇÃO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - CLÁUSULA CONTRATUAL POSSIBILITANDO REPOSIÇÃO DO IMÓVEL AO STATU QUO - ABUSIVIDADE DECRETADA - SENTENÇA INTEGRALMENTE MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. 1. Incomprovados no processo, cumulativamente, a existência de apólice pública; o comprometimento do FCVS e o efetivo risco de exaurimento da reserva técnica do Fundo de Equalização de Sinistralidade da Apólice - FESA, compete à Justiça Estadual julgar litígio envolvendo entidade privada subordinada ao SFH e mutuários. 2. Não caracteriza cerceamento de defesa o julgamento da controvérsia, se presentes os elementos indispensáveis ao escorreito deslinde da quaestio. 3. Havendo divergência entre cláusulas contratuais, interpreta-se o pacto em favor do consumidor, quer por sua hipossuficiência técnica, quer por ser a parte aderente ao contrato de seguro. 4. Em matéria securitária, por ser obrigação com termo certo, a mora do devedor resta configurada com o advento do termo desacompanhado do cumprimento da obrigação. 5. Constada a mora da seguradora, incide multa cominatória contratualmente estabelecida. 6. A seguradora não tem interesse recursal para submeter multa decendial ao valor da obrigação principal quando a sentença recorrida acolhe essa pretensão. 7. Em ação de indenização de seguro habitacional, o termo inicial para a contagem de juros de mora é o da data da citação. 8. Mantém-se os honorários advocatícios fixados na sentença condenatória que observa os parâmetros objetivos delineados no art. 20, §3º do Código de Processo Civil. 9. Encerrada a construção do imóvel, inviável a utilização do CUB como índice de atualização monetária. 10. É nula cláusula contratual que estabelece forma alternativa de seguradora cumprir sua obrigação para com segurado, se em pecúnia ou através de reconstrução do imóvel. (TJSC, Apelação Cível n. 2010.055034-8, de Fraiburgo, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 01-08-2013).
Ementa
SEGURO HABITACIONAL - CASAS POPULARES - DANOS MATERIAIS DECORRENTES DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NEGATIVA DE COBERTURA - INDENIZATÓRIA PROCEDENTE - INCONFORMISMO DA RÉ SEGURADORA - PRELIMINARES - 1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - COMPROMETIMENTO DE FCVS E FESA EM APÓLICE PÚBLICA - AFETAÇÃO INDEMONSTRADA - NOVA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL - 2. CERCEAMENTO DE DEFESA - NÃO REALIZADA DE PROVA ORAL - DESNECESSIDADE - PROVA DOCUMENTAL E PERCIAL PRODUZIDAS - NULIDADE AUSENTE - MÉRITO - 3. AUSÊNCIA DE COBERTURA SECURITÁRIA PARA VÍCIOS DE CONSTRUÇÃO - CONTROVÉRSIA ACERCA DE INTERPRETAÇÃO CONTRATUAL - DISCUSSÃO D...
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR CONFORME DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO. RETORNO DOS AUTOS AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA ATENDIMENTO À NORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 543-B, § 3º. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO ANTERIOR QUE CONCEDERA A ORDEM. 1. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.027849-4, Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 20.07.11). 2. Declarado inconstitucional o artigo que vedava o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados da atividade de docência, impositivo é o pagamento do benefício, qualquer que seja o motivo do afastamento, desde que legalmente previsto (in Mandado de Segurança n. 2008.031734-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13.11.2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2009.028395-5, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR CONFORME DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 481, PARÁ...
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR CONFORME DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 481, PARÁGRAFO ÚNICO. RETORNO DOS AUTOS AO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO PARA ATENDIMENTO À NORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 543-B, § 3º. MANUTENÇÃO DO VEREDICTO ANTERIOR QUE CONCEDERA A ORDEM. 1. O Órgão Especial deste Tribunal, no julgamento da Arguição de Inconstitucionalidade n. 2010.053316-0, declarou parcialmente inconstitucional o art. 5º da Lei Estadual n. 14.406/08, em perfeita obediência à cláusula de reserva de plenário estabelecida no art. 97 da CRFB/88 e à Súmula Vinculante n. 10 do STF, a permitir a aplicação do entendimento consolidado por este órgão fracionário, por força do parágrafo único do art. 481 do Código de Processo Civil (TJSC, Ap. Cív. n. 2011.027849-4, Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 20.07.11). 2. Declarado inconstitucional o artigo que vedava o pagamento do Prêmio Educar a professores afastados da atividade de docência, impositivo é o pagamento do benefício, qualquer que seja o motivo do afastamento, desde que legalmente previsto (in Mandado de Segurança n. 2008.031734-9, da Capital, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 13.11.2013). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2008.053526-0, da Capital, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-12-2013).
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA. MAGISTÉRIO ESTADUAL. PRÊMIO EDUCAR INSTITUÍDO PELA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008. VEDAÇÃO DE PAGAMENTO AO SERVIDOR EM GOZO DE FÉRIAS, LICENÇA-PRÊMIO E LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE OU READAPTAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RETORNO DOS AUTOS PARA ADEQUAÇÃO À DECISÃO DA SUPREMA CORTE. INCONSTITUCIONALIDADE PARCIAL DO ART. 5º DA LEI ESTADUAL N. 14.406/2008 DECLARADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DESNECESSIDADE DE NOVA SUBMISSÃO DA MATÉRIA ÀQUELE ÓRGÃO JULGADOR CONFORME DISPOSIÇÃO DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 481, PARÁ...
Data do Julgamento:11/12/2013
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. "Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, almeja a reforma da decisão do relator que negou seguimento ao seu recurso, deve demonstrar que, em verdade, seu recurso não É manifestamente improcedente nem contraria a jurisprudëncia dominante no respectivo tribunal. Não o fazendo, a decisão do relator - que apenas antecipou o entendimento do colegiado - prevalece" (TJPR, PET 1227550401, rel. Des. Eduardo Sarrão, p. 23-7-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.049357-6, de Ascurra, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. "Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art....
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art. 557, § 1º, do Código de Processo Civil, almeja a reforma da decisão do relator que negou seguimento ao seu recurso, deve demonstrar que, em verdade, seu recurso não É manifestamente improcedente nem contraria a jurisprudëncia dominante no respectivo tribunal. Não o fazendo, a decisão do relator - que apenas antecipou o entendimento do colegiado - prevalece" (TJPR, PET 1227550401, rel. Des. Eduardo Sarrão, p. 23-7-2014). (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.082618-4, de Urussanga, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INOMINADO. DECISÃO UNIPESSOAL QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL, AO ENTENDIMENTO DE QUE EM CONFRONTO COM FIRME JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. IRRESIGNADO QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM DEMONSTRAR O DESACERTO DO ATO JUDICIAL COMBATIDO. RECURSO DESPROVIDO. "Se o recurso interposto pelo ora recorrente, além de manifestamente improcedente, é contrário a entendimento predominante deste Tribunal de Justiça, o próprio relator está autorizado pelo art. 557, caput, do Código de Processo Civil, a negar-lhe seguimento. Se o recorrente, por meio do recurso previsto no art....
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL. PRELIMINARES 1. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE, DE MODO EXPRESSO, AFASTOU AS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA AÇÃO (INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE IMPUTADO, IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) POR AUSÊNCIA DE CONVENCIMENTO. JUSTIFICATIVA PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL CONCISA, PORÉM ATENTA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF E AO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92 NÃO VERIFICADA. "[...] As decisões interlocutórias, assim como os despachos, não exigem, para sua validade, fundamentação exaustiva, sendo eficazes, quando exteriorizado o provimento judicial por meio de motivação concisa ou precária. Concisão e brevidade não significam ausência de fundamentação, em vulneração ao art. 93, inc. IX da Carta Maior. [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.074392-1, de Videira, rel. Des. Trindade dos Santos, j. 12-02-2015). 2. VENTILADA INAPLICABILIDADE SIMULTÂNEA DAS SANÇÕES DAS LEIS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA (LEI N. 8.249/1992) E DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE (DECRETO LEI N. 201/1967). AGENTE POLÍTICO. SUJEITO PASSÍVEL DE RESPONDER POR ATO ÍMPROBO. EXEGESE DO ART. 2º DA LEI N. 8.429/1992. MATÉRIA PACIFICADA E RESOLVIDA PELO STF. ALCAIDE MUNICIPAL, DEMAIS DISSO, RESPONSÁVEL, COMO ORDENADOR DE GASTOS, PELA RES PÚBLICA. PRELIMINAR RECHAÇADA. "[...] 'Dispõe o § 4º, do art. 37, da Carta Magna que a prática de atos de improbidade administrativa importará a cominação das sanções nele contidas sem prejuízo, no entanto, da ação penal cabível. Nesta esteira, em atenção à independência entre as instâncias, nuance tradicional do ordenamento jurídico pátrio, conclui-se que a atuação dos Prefeitos Municipais está submetida ao crivo de dois diplomas distintos: o Decreto-Lei n. 201/67, atinente aos crimes de responsabilidade e às infrações político-administrativas, cujo teor lhes comina reprimendas de natureza penal e política; e a Lei n. 8.429/92, pertinente aos atos de improbidade administrativa, com sanções civis. A harmonia entre as normas em apreço é clara, eis que o sistema nacional, longe de impedir, impulsiona a cumulação das penalidades por ambas previstas, desde que, evidentemente, não haja bis in idem" (AI n. 2006.037000-8, Des. Volnei Carlin)" (TJSC, Apelação Cível n. 2013.037752-3, de Garopaba, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j. 29-10-2013). 3. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU. CARGO DE PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ QUE NÃO DETÉM PRERROGATIVA DE FORO NA HIPÓTESE DE AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA DO MAGISTRADO SINGULAR PARA ANÁLISE DO FEITO. PRECEDENTES DO STF E DESTE SODALÍCIO. PRELIMINAR AFASTADA. "[...] A lei de improbidade administrativa não padece de vício de origem, tal qual já assentado pelo Supremo Tribunal Federal (ADI 2.182/DF). O prefeito municipal não goza de prerrogativa de foro em relação às ações que visam à apuração de atos de improbidade administrativa. Conforme julgado na ADI 2.797/DF, que reconheceu a inconstitucionalidade de norma ordinária que alterou a competência vertical dos órgãos do judiciário, não há simetria entre a jurisdição penal e a natureza civil da ação de improbidade administrativa [...]" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.012298-1, de Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 03-04-2008). MÉRITO ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE QUALQUER ATO CONTRÁRIO À MORALIDADE ADMINISTRATIVA. CONTRATAÇÃO DE ARTISTA PELO PODER PÚBLICO EM COMEMORAÇÃO À ABERTURA DOS JOGOS DA AMIZADE DOS SERVIDORES DE SÃO JOSÉ E AO DIA DO TRABALHO. PROCESSO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO HOMOLOGADO PELO PREFEITO MUNICIPAL. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DO ART. 25 DA LEI N. 8.666/1993. CONTRATO FIRMADO COM EMPRESA DETENTORA EXCLUSIVA DA DATA (30-04-2012), MAS NÃO DO ARTISTA. EXISTÊNCIA DE INDÍCIOS DA PRÁTICA, EM TESE, DE ATOS ÍMPROBOS. INTELIGÊNCIA DO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/1992 E DO PRINCÍPIO DO IN DUBIO PRO SOCIETATE. JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA QUE PERMITE DAR SEGUIMENTO À DEMANDA NA ORIGEM. "O Superior Tribunal de Justiça tem firme posicionamento no sentido de que, existindo indícios de cometimento de atos enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa, a petição inicial deve ser recebida, ainda que fundamentadamente, pois, na fase inicial prevista no art. 17, §§ 7º, 8º e 9º, da Lei n. 8.429/92, vale o princípio do in dubio pro societate, a fim de possibilitar o maior resguardo do interesse público (AgRg no AREsp n. 3030, Min. Mauro Campbell Marques)" (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2012.029694-5, de Brusque, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 27-05-2014). AUSÊNCIA DO EFETIVO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO QUE NÃO AUTORIZA A REJEIÇÃO DA INICIAL DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA, PORQUANTO NECESSÁRIA A APURAÇÃO POR MEIO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. "[...] O juízo de mérito, concernente à existência ou não de concreta lesão do patrimônio público, somente pode ser efetuado após exaurida a dilação probatória, não sendo própria a via do agravo de instrumento a tal desiderato." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2007.012298-1, de Camboriú, rel. Des. Ricardo Roesler, j. 03-04-2008). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.035317-6, de São José, rel. Des. Carlos Adilson Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
AGRAVO POR INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO QUE RECEBEU A INICIAL. PRELIMINARES 1. NULIDADE DA DECISÃO POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE, DE MODO EXPRESSO, AFASTOU AS HIPÓTESES DE REJEIÇÃO DA AÇÃO (INEXISTÊNCIA DO ATO DE IMPROBIDADE IMPUTADO, IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO OU INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA) POR AUSÊNCIA DE CONVENCIMENTO. JUSTIFICATIVA PARA O RECEBIMENTO DA INICIAL CONCISA, PORÉM ATENTA ÀS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. AFRONTA AO ART. 93, IX, DA CF E AO ART. 17, § 8º, DA LEI N. 8.429/92 NÃO VERIFICADA. "[...
Data do Julgamento:17/03/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
REEXAMES NECESSÁRIOS. USUCAPIÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO. PROVA DE POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA, COM ANIMUS DOMINI, POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO EXIGIDO PELO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE PELO MUNICÍPIO. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES MANTIDAS. REMESSAS DESPROVIDAS. Ressaindo dos autos que a autora provou ter exercido posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo tempo necessário à aquisição da propriedade do imóvel descrito exordialmente (20 anos pelo art. 550 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil de 2002), e que a Municipalidade interessada não trouxe à baila fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito vindicado, impõe-se a manutenção da sentença de procedência da ação de usucapião e também do interdito proibitório, este à vista da ameaça de turbação/esbulho por parte do Município, que pretendia construir capela mortuária no local. (TJSC, Reexame Necessário n. 2014.086127-4, de Canoinhas, rel. Des. João Henrique Blasi, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
REEXAMES NECESSÁRIOS. USUCAPIÃO E INTERDITO PROIBITÓRIO. PROVA DE POSSE MANSA, PACÍFICA E ININTERRUPTA, COM ANIMUS DOMINI, POR LAPSO TEMPORAL SUPERIOR AO EXIGIDO PELO CÓDIGO CIVIL. ALEGAÇÃO DE PROPRIEDADE PELO MUNICÍPIO. NÃO-COMPROVAÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DAS AÇÕES MANTIDAS. REMESSAS DESPROVIDAS. Ressaindo dos autos que a autora provou ter exercido posse mansa, pacífica e ininterrupta, com animus domini, pelo tempo necessário à aquisição da propriedade do imóvel descrito exordialmente (20 anos pelo art. 550 do Código Civil de 1916 c/c art. 2.028 do Código Civil de 2002), e que a Munici...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE DO CONSUMIDOR REGULARIZAR E TRANSFERIR O VEÍCULO PARA O SEU NOME. CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. "As demandas que tratam tão somente de pleito por responsabilidade civil decorrente de ato ilícito não possuem natureza comercial, ainda que envolvam instituições bancárias" (Apelação Cível n. 2011.088329-5, de Tubarão, Terceira Câmara de Direito Comercial, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. 16-2-2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2009.072491-8, de Lages, rel. Des. Dinart Francisco Machado, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-12-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CUMULADA COM LUCROS CESSANTES, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA. IMPOSSIBILIDADE DO CONSUMIDOR REGULARIZAR E TRANSFERIR O VEÍCULO PARA O SEU NOME. CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DO CONTRATO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. MATÉRIA AFETA ÀS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ART. 6º, INC. I, DO ATO REGIMENTAL N. 41/2000 E ART. 3º, DO ATO REGIMENTAL N. 57/2002. RECURSO NÃO CONHECIDO....
Data do Julgamento:09/12/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DE MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECIAL - REDISTRIBUIÇÃO DOS AUTOS - NÃO CONHECIMENTO DOS RECLAMOS. No intuito de dirimir a celeuma atrelada à competência "interna corporis" deste Tribunal, o Órgão Especial, ao apreciar conflitos de competência instaurados entre as Câmaras de Direito Civil e Comercial, assentou entendimento no sentido de apenas incumbir a este Fracionário o processamento e julgamento dos recursos relacionados a demandas em que houver discussão acerca da validade ou exigibilidade do título cambiário, da existência da relação comercial ou das cláusulas contratuais avençadas. De acordo com o posicionamento consolidado, as controvérsias atreladas à inscrição ou manutenção indevida em cadastros de restrição creditícia por dívida já quitada possuem natureza eminentemente obrigacional, ou seja, cunho civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046193-0, de Itajaí, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 17-06-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA - RECURSO DE AMBAS AS PARTES - INSCRIÇÃO DO NOME DO AUTOR NOS CADASTROS DE RESTRIÇÃO CREDITÍCIA - PLEITOS EXORDIAIS FUNDAMENTADOS NA QUITAÇÃO DA DÍVIDA - CERNE DA CONTROVÉRSIA QUE GIRA EM TORNO DE MATÉRIA DE NATUREZA CIVIL - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO ACERCA DA VALIDADE OU EXIGIBILIDADE DO TÍTULO CAMBIÁRIO, DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO COMERCIAL OU DAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS AVENÇADAS - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - PRECEDENTES DO ÓRGÃO ESPECI...
Data do Julgamento:17/06/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA RECURSAL - PLEITO DE INSCRIÇÃO DE DEPENDENTES NO PLANO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO PELA CASAN A SEUS EMPREGADOS - AÇÃO PROPOSTA CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE CONCESSÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NEM TARIFAS OU PREÇOS PÚBLICOS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E NÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072340-7, de Garuva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL - COMPETÊNCIA RECURSAL - PLEITO DE INSCRIÇÃO DE DEPENDENTES NO PLANO DE SAÚDE DISPONIBILIZADO PELA CASAN A SEUS EMPREGADOS - AÇÃO PROPOSTA CONTRA SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA - PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO - DISCUSSÃO QUE NÃO ABRANGE CONCESSÃO OU PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NEM TARIFAS OU PREÇOS PÚBLICOS - COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL E NÃO DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.072340-7, de Garuva, rel. Des. Jaime Ramos, Quarta Câmara de Direito Público, j. 18-12-2014).
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROVIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. SEGURO AUTO. AVENÇA QUE NÃO PREVÊ EXPRESSAMENTE A ORIGEM, A ABRANGÊNCIA E O CONTEÚDO REFERENTE AO ENCARGO. DESOBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. ILEGALIDADE NA COBRANÇA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. CABIMENTO. EXISTÊNCIA DE ENCARGO ABUSIVO QUE EVIDENCIA O PAGAMENTO SEM CAUSA DO DEVEDOR E A VANTAGEM INDEVIDA DA CREDORA. PACTUAÇÃO E COBRANÇA QUE CARACTERIZAM, ENTRETANTO, ENGANO JUSTIFICÁVEL, EM DECORRÊNCIA DO ACOLHIMENTO POR PARTE DA JURISPRUDÊNCIA DA TESE DEFENDIDA PELO BANCO. HIPÓTESE QUE ISENTA A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DA DEVOLUÇÃO EM DOBRO, SUBSISTINDO O DEVER DE RESTITUIÇÃO DOS VALORES NA MODALIDADE SIMPLES. ACOLHIMENTO, TODAVIA, DO PLEITO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS A PARTIR DA CITAÇÃO, POR FORÇA DO ART. 397, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO CIVIL E 219, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. PLEITO DE CONDENAÇÃO DO AUTOR NO PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DOS ENCARGOS DE SUCUMBÊNCIA. INACOLHIMENTO. CONSUMIDOR QUE LOGROU ÊXITO EM PARTE DE SEUS PEDIDOS. MANUTENÇÃO DA RECIPROCIDADE E DA DISTRIBUIÇÃO PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. SENTENÇA PRESERVADA NO PONTO. RECURSO PARCIALMENTE ALBERGADO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008387-3, de Criciúma, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE FINANCIAMENTO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA DE PROVIMENTO PARCIAL DOS PEDIDOS VERTIDOS NA EXORDIAL. IRRESIGNAÇÃO DA CASA BANCÁRIA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APL...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NO PÓRTICO INAUGURAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DA SÚMULA 381 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DA ORIENTAÇÃO 5 DO JULGAMENTO DAS QUESTÕES IDÊNTICAS QUE CARACTERIZAM A MULTIPLICIDADE ORIUNDA DO RESP N. 1.061.530/RS, RELATADO PELA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, JULGADO EM 22/10/08. Juros remuneratórios contratados. INAPLICABILIDADE DO ART. 192, § 3º, DA "CARTA DA PRIMAVERA". NORMA ENQUANTO VIGENTE QUE NÃO POSSUÍA EFICÁCIA PLENA. INEXISTÊNCIA DE LEI COMPLEMENTAR REGULAMENTANDO A MATÉRIA. SÚMULA vinculante 7 do EXCELSO PRETÓRIO. LEI DA USURA. SÚMULA 596 do STF. APLICAÇÃO DA LEI N. 4.595/64. COMPETÊNCIA DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL. REMUNERAÇÃO DOS JUROS estremada AO PERCENTUAL PRATICADO pelo MERCADO EM OPERAÇÃO ANÁLOGA. INTELIGÊNCIA DO eNUNCIADO I DO gRUPO DE CÂMARAS DE dIREITO COMERCIAL DESTE AREÓPAGO E SÚMULA 382 DA CORTE DA CIDADANIA. ADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL N. 1.061.530/RS, DE QUE TRATA A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. JULGAMENTO, SOB A RELATORIA DA MINISTRA NANCY ANDRIGHI, QUE ESTIPULOU A INOCORRÊNCIA DE ABUSIVIDADE DOS JUROS COMPENSATÓRIOS CONTRATUAIS QUANDO OBSERVADA A TAXA MÉDIA PRATICADA EM MERCADO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA ENTRE O JULGADO E A PRESENTE DECISÃO. HIPÓTESE DEBATIDA NESTES AUTOS QUE VERSA SOBRE A LIMITAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DO ENCARGO (JUROS COMPENSATÓRIOS). DEVER DE OBSERVÂNCIA, NO CASO CONCRETO, À TAXA MÉDIA DE MERCADO VEICULADA PELO BANCO CENTRAL DO BRASIL, POR SER REVESTIDA DA OBJETIVIDADE, TRANSPARÊNCIA E CONFIANÇA EXIGÍVEIS. ANATOCISMO. PERIODICIDADE INFERIOR À ANUAL. ART. 5º DA MEDIDA PROVISÓRIA 1.963-17, REEDITADA PELA 2.170-36. PERMISSIVIDADE A PARTIR DE 31-3-00 DESDE QUE ADREDEMENTE PACTUADA Impossibilidade. Comando normativo que foi declarado inconstitucional por esta corte na arguição de inconstitucionalidade em apelação cível n. 2007.059574-4/0001.00, julgada sob a batuta do desEMBARGADOR Lédio rosa de andrade, em 16-2-11. CASO CONCRETO QUE TRATA DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. LEI ESPECÍFICA (LEI 10.931/04, ART. 28, § 1º, INCISo i) QUE AUTORIZA A INCIDÊNCIA DO ANATOCISMO. NECESSIDADE, TODAVIA, DE PREVISÃO EXPRESSA DO ENCARGO. EXISTÊNCIA DE AVENÇA NO CASO CONCRETO. COBRANÇA QUE RESPEITA A REGRA CONTIDA NO ART. 6º, INCISO iii, DO CÓDIGO CONSUMERISTA. POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA NA MODALIDADE AVENÇADA. DECISUM mantido NESSA SEARA. Comissão de permanência. ALEGADO NÃO CABIMENTO DE ENFOQUE DO BALIZAMENTO, EM FACE DA NÃO CONTRATAÇÃO OU COBRANÇA. INACOLHIMENTO. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO Do encargo NO CONTRATO QUE NÃO RETIRA DA CONSUMIDORA O DIREITO DE VER DECLARADa ABUSIVa a comissão de permanência. CONSTATAÇÃO DA EFETIVA EXIGÊNCIA QUE SE DARÁ EM FASE POSTERIOR. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL EM RELAÇÃO À PARCELA DAS ALEGAÇÕES VERTIDAS NOS APELOS. ESMIUÇAMENTO VEDADO NESTAS PORÇÕES. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA DESDE O MOMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CONTRATO PELOS LITIGANTES. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO NO CONTRATO A RESPEITO DO ÍNDICE UTILIZADO. AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO QUE IMPÕE A ADOÇÃO DO INPC. PRECEDENTES. "'A correção monetária representa a recomposição do poder de compra da moeda em face da inflação. Após longa construção jurisprudencial, sedimentou-se que sua aplicação independe até de pedido da parte e muito menos de previsão contratual, sob pena de frustrar os créditos pecuniários. [...]" (Hélio do Valle Pereira). "[...] Não existindo pactuação de nenhum índice de correção monetária, deve-se, nesse caso, adotar o INPC para a atualização dos cálculos relativos ao débito." (Apelações Cíveis n. 2004.006526-4 e 04.006530-2, Rel. Des. Substituto Paulo Roberto Camargo Costa, j. 17-9-07). SEGURO DE PROTEÇÃO FINANCEIRA. AVENÇA QUE EXPRESSAMENTE PREVÊ A ORIGEM, A ABRANGÊNCIA E O VALOR REFERENTE AO ENCARGO. PREVISÃO CONTRATUAL EM OBEDIÊNCIA À LEGISLAÇÃO CONSUMERISTA. LEGALIDADE NA COBRANÇA. alteração DA SENTENÇA QUANTO AO TEMA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PRESCINDIBILIDADE DE PRODUÇÃO DA PROVA DO VÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 42 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICAÇÃO DO VERBETE N. 322, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PERMISSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES. Compensação dos créditos. Partes reciprocamente credorAs e devedorAs. INCIDÊNCIA do art. 368 do código civil. QUANTUM PAGO A MAIOR. CORREÇÃO MONETÁRIA CONFORME O INPC/IBGE DESDE O EFETIVO PAGAMENTO. PROVIMENTO N. 13/95 DA CORREGEDORIA-GERAL DA JUSTIÇA DESTE AREÓPAGO ESTADUAL. JUROS MORATÓRIOS LIMITADOS EM 1% A.M. EXIGÍVEIS DESDE A CITAÇÃO. INCIDÊNCIA DOS ARTS. 406 DO CÓDIGO CIVIL, 161, § 1º, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL E 219 DO CÓDIGO BUZAID. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REFORMA DA SENTENÇA NESTE GRAU DE JURISDIÇÃO. RECALIBRAGEM NECESSÁRIA. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA E PROPORCIONAL À VITÓRIA DE CADA CONTENDOR. EXEGESE DO ART. 21 DO CÓDIGO BUZAID. VERBA HONORÁRIA. ARBITRAMENTO QUE DEVE OBSERVÂNCIA À REGRA DO § 4º DO ART. 20 DO CÂNONE PROCESSUAL CIVIL. COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. DEFINIÇÃO PELA CORTE DA CIDADANIA, NO RECURSO ESPECIAL N. 963.528/PR, NO ÂMBITO DO ART. 543-C DO CÓDIGO BUZAID, QUE VERSA SOBRE A MULTIPLICIDADE DE RECURSOS COM FUNDAMENTO IDÊNTICO À QUESTÃO DE DIREITO, COMO REPRESENTATIVO DA CONTROVÉRSIA. DECISÃO QUE CORROBOROU OS TERMOS CONTIDOS NA SÚMULA N. 306, PROCLAMANDO A LEGALIDADE DA COMPENSAÇÃO DA VERBA HONORÁRIA. RECONHECIMENTO DA SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ESTIPÊNDIO QUE PERTENCE EXCLUSIVAMENTE AO PATRONO DA CAUSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 23 DA LEI N. 8.906/94. EXEGESE ESTABELECIDA EM DETRIMENTO DO PRECEITUADO NO ART. 21, CAPUT, DO CÓDIGO BUZAID, POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA ESPECIALIDADE. NORMA EM VIGOR E HIERARQUICAMENTE SUPERIOR À SÚMULA SEM EFEITO VINCULANTE. A MESMA CORTE DA CIDADANIA QUE JÁ PROCLAMOU, INCLUSIVE, O ÓBICE DE RECAIR SOBRE ESSA VERBA QUALQUER MEDIDA JUDICIAL CONSTRITIVA POR CARACTERIZAR CRÉDITO DE NATUREZA ALIMENTAR. REBELDIA DA AUTORA CONHECIDA EM PARTE E DESPROVIDA E RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.006824-2, da Capital, rel. Des. José Carlos Carstens Köhler, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 24-02-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. SENTENÇA QUE JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS DEDUZIDOS NO PÓRTICO INAUGURAL. INSURGÊNCIA DE AMBOS OS LITIGANTES. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INCIDÊNCIA. EXEGESE DA SÚMULA 297 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRINCÍPIOS DO PACTA SUNT SERVANDA, ATO JURÍDICO PERFEITO E AUTONOMIA DA VONTADE QUE CEDEM ESPAÇO, POR SEREM GENÉRICOS, À NORMA ESPECÍFICA DO ART. 6º, INCISO V, DA LEI 8.078/90. POSSIBILIDADE DE REVISÃO DO CONTRATO, NOS LIMITES DO PEDIDO DO DEVEDOR. INTELIGÊNCIA DOS ARTS. 2º, 128, 460 E 515, TODOS DO CÓDIGO DE PROCES...
Data do Julgamento:24/02/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NEGATIVAÇÃO CADASTRAL INDEVIDA - DÍVIDA QUITADA - CONTROVÉRSIAS RECURSAIS QUE RESIDEM, BASICAMENTE, NA EXISTÊNCIA DE ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL E RESPECTIVA QUANTIFICAÇÃO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSOS NÃO CONHECIDOS - REDISTRIBUIÇÃO DETERMINADA. Constitui atribuição das Câmaras de Direito Comercial julgar feitos relacionados com o Direito Bancário, Cambiário, Empresarial e Falimentar. Cingindo-se a questão debatida nos autos pura e simplesmente sobre a responsabilidade civil decorrente da inscrição do consumidor em cadastros de inadimplentes por dívida já quitada, a competência para a análise do recurso é das Câmaras de Direito Civil. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.055687-8, de Itaiópolis, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 09-09-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS - NEGATIVAÇÃO CADASTRAL INDEVIDA - DÍVIDA QUITADA - CONTROVÉRSIAS RECURSAIS QUE RESIDEM, BASICAMENTE, NA EXISTÊNCIA DE ABALO ANÍMICO INDENIZÁVEL E RESPECTIVA QUANTIFICAÇÃO - CAUSA DE PEDIR QUE ENVOLVE MATÉRIA DE CUNHO EMINENTEMENTE CIVIL - INEXISTÊNCIA DE DISCUSSÃO ATINENTE A DIREITO BANCÁRIO, EMPRESARIAL, CAMBIÁRIO OU FALIMENTAR - INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL PARA A ANÁLISE DO FEITO - EXEGESE DO ART. 6º, I, DO ATO REGIMENTAL Nº 41/2000 E ARTS. 1º, II, E 3º, DO ATO REGIMENTAL Nº 57/2002 - RECURSOS NÃO CONHECIDO...
Data do Julgamento:09/09/2014
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE DE AVES EM AVIÁRIO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS AFASTADOS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE ABALO ANÍMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a indenizar os danos causados .em virtude de seus atos, e somente se desoneram se provarem que o ato ilícito se deu por culpa exclusiva da vítima ou de terceiro, caso fortuito ou força maior. Comprovado que o autor sofreu prejuízos ante a diminuição de qualidade da sua produção de fumo por conta da queda de energia que paralisou a secagem na estufa, não solucionada no tempo devido, faz jus à indenização dos danos materiais a ser paga pela concessionária de energia elétrica. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.046429-7, de Ituporanga, rel. Des. Jaime Ramos, j. 05-09-2013). (Apelação Cível 2014.025930-7, Rel. Des. Júlio César Knoll, de Mafra, Quarta Câmara de Direito Público, j. em 14/08/2014). Não há falar em caso fortuito ou força maior se for possível à concessionária evitar o dano, uma vez que é manifestamente previsível a ocorrência de queda de energia em virtude das intempéries climáticas' (Ap. Cív. n. 2011.026176-7, rel. Des. Vanderlei Romer, j em 27-7-2011) (3ª CDP, AC n. 2013.085129-4, Des. Cesar Abreu) (AC n. 2014.053252-4 de Itaiópolis, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 19.08.2014). (AC n. 2014.080682-1, de Ipumirim, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, j. 20.01.2015). A perda parcial do aviário, em que pese causar frustração, dissabor, aborrecimento ao criador, não configura dano moral indenizável, mas sim dano material a ser reparado pelos prejuízos sofridos em razão da queda de energia elétrica. (AC n. 2010.041306-4, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 17.04.2012). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.093115-5, de Chapecó, rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz, Segunda Câmara de Direito Público, j. 17-03-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. INTERRUPÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. MORTE DE AVES EM AVIÁRIO. CONCESSIONÁRIA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO - CELESC. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO. EXCLUDENTES DE RESPONSABILIDADE INEXISTENTES. DANOS MATERIAIS COMPROVADOS. DANOS MORAIS AFASTADOS. MERO DISSABOR. AUSÊNCIA DE ABALO ANÍMICO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Por força da responsabilidade civil objetiva consagrada pelo art. 37, § 6º, da CF/88, a fazenda pública e os concessionários de serviços públicos estão obrigados a ind...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE INCÊNDIO C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO AS DEMANDADAS AO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS OCORRIDOS NO IMÓVEL DO AUTOR EM RAZÃO DO INCÊNDIO E JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA DEMANDADA BACK. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER O AUTOR CUMPRIDO COM SEU DEVER DE ENTREGAR LISTA COM TODOS OS BENS SEGURADOS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NESSE SENTIDO NO CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL CONTRA INCÊNDIO FORMULADO ENTRE AS PARTES. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE PROVA DA PRÉVIA CIÊNCIA DO CONSUMIDOR ACERCA DA LIMITAÇÃO DAS COBERTURAS CONTRATUAIS. DESCUMPRIMENTO DO DEVER DE INFORMAÇÃO PELA REQUERIDA. EXEGESE DOS ARTIGOS 6°, III, E 46, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. AFIRMATIVA DE EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR CULPA EXCLUSIVA DE TERCEIRO, EM RAZÃO DO INCÊNDIO TER SE INICIADO NO VIZINHO DO AUTOR. ALEGAÇÃO DE NÃO TER CONTRIBUÍDO AO EVENTO DANOSO. INSUBSISTÊNCIA. AFASTAMENTO DO DEVER DE HONRAR O CONTRATO DE SEGURO FIRMADO ENTRE AS PARTES TÃO SOMENTE NO CASO DE DOLO OU CULPA GRAVE DO PRÓPRIO SEGURADO. SITUAÇÃO NÃO VERIFICADA NOS AUTOS. DEVER DE INDENIZAR OS DANOS OCORRIDOS NO IMÓVEL DO AUTOR EM RAZÃO DE INCÊNDIO CARACTERIZADO. PLEITO DE REDUÇÃO DO VALOR DA CONDENAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. IMPOSSIBILIDADE. REQUERENTE QUE TROUXE TRÊS ORÇAMENTOS, COM VALORES CONDIZENTES, PARA CADA UM DOS DANOS OCORRIDOS EM SEU IMÓVEL. ADEMAIS, IMPUGNAÇÃO GENÉRICA PELA DEMANDADA. AUSÊNCIA DE PRODUÇÃO DE PROVA CAPAZ DE AFASTAR A IDONEIDADE DOS ORÇAMENTOS TRAZIDOS PELO AUTOR. ÔNUS PROBATÓRIO QUE COMPETIA À REQUERIDA. EXEGESE DO ARTIGO 333, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE DEDUÇÃO DO VALOR CORRESPONDENTE A FRANQUIA. POSSIBILIDADE. FRANQUIA DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) EXPRESSAMENTE PREVISTA NA APÓLICE DE SEGURO. RECURSO DE APELAÇÃO DO AUTOR. PLEITO DE REFORMA DA SENTENÇA NO TOCANTE AOS DANOS MORAIS, SOB ARGUMENTO DE TER FICADO COM SEU IMÓVEL DANIFICADO PELO INCÊNDIO, EM RAZÃO DA NEGATIVA DE COBERTURA SECURITÁRIA PELAS DEMANDADAS. SUBSISTÊNCIA. NEGATIVA DE PAGAMENTO DESARRAZOADA POR PARTE DAS REQUERIDAS, OCASIONANDO DANOS SUPERIORES AO MERO DISSABOR. OFENSA A INTEGRIDADE FÍSICA E PSÍQUICA DO AUTOR DANO MORAL PRESUMIDO (IN RE IPSA). QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 10.000,00 (DEZ MIL REAIS). OBSERVÂNCIA DO CARÁTER REPARATÓRIO E INIBIDOR DA REPRIMENDA, SOPESADA A CAPACIDADE ECONÔMICA DAS PARTES. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE OS DANOS MATERIAIS. PEDIDO DE ADEQUAÇÃO DO TERMO A QUO. IMPOSSIBILIDADE. JUROS MORATÓRIOS FIXADOS NA SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU NO PATAMAR DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS DESDE A DATA DA CITAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA COM INCIDÊNCIA DA DATA DA PROPOSITURA DA DEMANDA. AUTOR QUE NÃO TRAZ O DIA ESPECÍFICO DA NEGATIVA DA COBERTURA. DECISÃO A QUO IRRETOCÁVEL NESSE PONTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. READEQUAÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. CONDENAÇÃO DAS DEMANDADAS SOLIDARIAMENTE AO PAGAMENTO INTEGRAL DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, FIXADOS EM 20% (VINTE POR CENTO) SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO. EXEGESE DO ARTIGO 20, PARÁGRAFO 3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO DA DEMANDA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.072089-9, de Tubarão, rel. Des. Denise Volpato, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 17-03-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE INCÊNDIO C/C DANOS MORAIS. NEGATIVA DE PAGAMENTO NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA, CONDENANDO AS DEMANDADAS AO PAGAMENTO DOS DANOS MATERIAIS OCORRIDOS NO IMÓVEL DO AUTOR EM RAZÃO DO INCÊNDIO E JULGANDO IMPROCEDENTE O PEDIDO DE CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA DEMANDADA BACK. PEDIDO DE REFORMA DA SENTENÇA AO ARGUMENTO DE NÃO TER O AUTOR CUMPRIDO COM SEU DEVER DE ENTREGAR LISTA COM TODOS OS BENS SEGURADOS. INSUBSISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NESSE SENTIDO NO CONTRATO DE SEGURO RESIDENCIAL CONTRA INCÊNDIO FORMULA...