PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SUFICIENTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DO USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE.SÚMULA Nº 231/STJ. 1. As circunstâncias em que foi realizada a prisão, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelo policial e pelo usuário, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28, da Lei nº 11.343/2006, restando comprovada a prática de tráfico de drogas. 2. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inferior ao mínimo legal, em razão de circunstância atenuante. Súmula nº 231, do STJ. 3. Recurso conhecido e improvido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. PROVA SUFICIENTE. DEPOIMENTOS DE POLICIAIS E DO USUÁRIO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE.SÚMULA Nº 231/STJ. 1. As circunstâncias em que foi realizada a prisão, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelo policial e pelo usuário, obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28, da Lei nº 11.343/2006, restando comprovada a prática de tráfico de drogas. 2. Na segunda fase da dosimetria, a pena não pode ser reduzida a patamar inf...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIRADOR DESPORTIVO. GUIA DE TRÁFEGO. ARMA MUNICIADA. TIPICIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante tem relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente quando não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações. 3. O atirador desportivo, assim como o caçador e o colecionador, somente pode transportar o armamento mediante guia de tráfego, com as munições em separado e não disponíveis para uso imediato, nos termos da regulamentação legal. 4. Recurso conhecido e não provido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ATIRADOR DESPORTIVO. GUIA DE TRÁFEGO. ARMA MUNICIADA. TIPICIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição do réu por insuficiência de provas da autoria, quando o conjunto probatório é seguro em apontar o acusado como autor do delito. 2. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante tem relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente quando não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das d...
PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VERSÕES ISOLADAS E CONTRADITÓRIAS DA VÍTIMA. 1. Cediço que a palavra da vítima, em delitos relacionados ao contexto de violência doméstica e familiar, goza de especial relevância, porém, desde que acompanhada, ainda que minimamente, por outros elementos de prova. 2. Se a versão da vítima, além de contraditória, não vem robustecida de elementos mínimos que lhe confiram lastro seguro para embasar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face da presunção constitucional de não culpabilidade. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA E VIAS DE FATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE PROVAS. VERSÕES ISOLADAS E CONTRADITÓRIAS DA VÍTIMA. 1. Cediço que a palavra da vítima, em delitos relacionados ao contexto de violência doméstica e familiar, goza de especial relevância, porém, desde que acompanhada, ainda que minimamente, por outros elementos de prova. 2. Se a versão da vítima, além de contraditória, não vem robustecida de elementos mínimos que lhe confiram lastro seguro para embasar um decreto condenatório, a absolvição é medida que se impõe, em face da presunção constitucional de não culpabilidade....
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento seguro do réu pela vítima, logo após a prática do crime, na posse da bicicleta subtraída, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, fato ratificado pelos policiais condutores do flagrante é prova suficiente para sustentar a condenação. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante força probatória, restando apta a embasar decreto condenatório, quando confrontada entre si e pelas demais provas dos autos, conforme ocorreu na espécie. 3. As declarações dos policiais a respeito das funções que desempenham na qualidade de agentes públicos possuem presunção de veracidade e os atos por eles praticados no exercício do cargo gozam de presunção de legitimidade, motivo pelo qual seus testemunhos constituem relevantes elementos probatórios. 4. Embora as testemunhas da Defesa tenham afirmado que viram o réu na posse da bicicleta na noite anterior aos fatos, diante da existência de sérias contradições nos seus depoimentos, especialmente acerca das características desse bem, estes devem ser considerados inidôneos, sendo imprestáveis para justificar a absolvição do acusado. 5. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO EM FLAGRANTE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. RECONHECIMENTO DO RÉU PELA VÍTIMA. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. CONDENAÇÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O reconhecimento seguro do réu pela vítima, logo após a prática do crime, na posse da bicicleta subtraída, mediante emprego de arma e concurso de pessoas, fato ratificado pelos policiais condutores do flagrante é prova suficiente para sustentar a condenação. 2. A palavra da vítima, em crimes contra o patrimônio, quando apresentada de maneira firme e coerente, reveste-se de importante...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANTER EM DEPÓSITO. MACONHA E COCAÍNA. BALANÇA DE PRECISÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. DIAS-MULTA. ERRO MATERIAL. BENEFÍCIO DO RÉU. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora a Defesa tenha suscitado preliminar por cerceamento de Defesa, argumentando que a douta Magistrada indeferiu o pedido de juntada de fotografias que retratam o local dos fatos, não logrou êxito em demonstrar a existência do pedido expresso e formal e, ainda do indeferimento dele, mesmo porque as fotografias foram acostadas aos autos na ocasião das alegações finais. Inexistindo qualquer prejuízo à Defesa, deve ser rejeitada a preliminar. 2. O tipo penal previsto no caput do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006 é crime de natureza múltipa (multinuclear), de sorte que a prática de quaisquer das condutas descritas no preceito primário da norma caracteriza o tráfico de drogas. Neste aspecto, a conduta de manter em depósito substância entorpecente de uso proscrito no Brasil já configura o delito, ainda que o réu não tenha sido flagrado vendendo a droga. 2. As provas judicializadas, em harmonia com os elementos do inquérito, formam um conjunto probatório firme e seguro a apontar a autoria do acusado na prática do tráfico de drogas, mormente porque foram apreendidos maconha, cocaína, balança de precisão, dinheiro em notas variadas e facas com resquício de droga, não havendo falar em absolvição por insuficiência de provas. 3. Os relatos dos policiais envolvidos no flagrante, embora tenham divergido pontualmente no tocante ao início da operação policial, convergiram quanto à dinâmica dos fatos e aos aspectos relevantes para o deslinde da empreitada criminosa, sendo plenamente válidos para fundamentar o decreto condenatório. 4. A apreensão de 598,73g de maconha e 5,67g de cocaína autoriza a majoração da pena-base no tocante à natureza e à quantidade da droga apreendida, com esteio no artigo 42, da Lei 11.343/06. 5. É de rigor a correção de erro material para sanar evidente equívoco ocorrido na sentença condenatória em benefício do réu. 6. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. MANTER EM DEPÓSITO. MACONHA E COCAÍNA. BALANÇA DE PRECISÃO. DEPOIMENTO DE TESTEMUNHAS POLICIAIS. PROVAS SUFICIENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. QUANTIDADE DA DROGA. DIAS-MULTA. ERRO MATERIAL. BENEFÍCIO DO RÉU. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Embora a Defesa tenha suscitado preliminar por cerceamento de Defesa, argumentando que a douta Magistrada indeferiu o pedido de juntada de fotografias que retratam o local dos fatos, não logrou êxito em demonstrar a e...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APREENSÃO DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 108,77G (CENTO E OITO GRAMAS E SETENTA E SETE CENTIGRAMAS). RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ELEMENTOS DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente. 2. A quantidade de substância entorpecente trazida consigo pelo apelante (cinco porções com massa líquida de 95,54g - noventa e cinco gramas e cinquenta e quatro centigramas), incompatível com o mero uso, o modo de acondicionamento, as circunstâncias em que foi realizada a prisão do réu, bem como os depoimentos seguros e coerentes prestados pelos policiais militares e pelo usuário que adquiriu o entorpecente do apelante (uma porção de 14,23g - quatorze gramas e vinte e três centigramas), obstam o pedido de desclassificação para a conduta tipificada no art. 28 da Lei 11.343/2006. Isso porque ficou comprovada a prática de tráfico de drogas (art. 33, caput, da mesma lei). 3. Apelação conhecida e não provida, mantendo-se a sentença que condenou o apelante por infração ao artigo 33, caput, e § 4º, da Lei nº 11.343/2006, à pena de 1 (um) ano e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 166 (cento e sessenta e seis) dias-multa, calculados à razão mínima, tendo sido a pena privativa de liberdade substituída por duas penas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APREENSÃO DE MACONHA COM MASSA LÍQUIDA DE 108,77G (CENTO E OITO GRAMAS E SETENTA E SETE CENTIGRAMAS). RECURSO DA DEFESA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA DO CRIME DE TRÁFICO COMPROVADAS. ACERVO PROBATÓRIO COESO. ELEMENTOS DO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O artigo 28, § 2º, da Lei nº 11.343/2006, estabelece que, para determinar se a droga destinava-se a consumo pessoal, o juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local, e às condições...
DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADES LABORATIVAS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. PERDA DA CAPACIDADE AUTONÔMICA. ESTADO VEGETATIVO. ABUSIVIDADE. 1. In casu, não há nos autos prova de que a segurada tenha sido de fato informada acerca da referida da referida disposição contratual, posto que entabulada unicamente entre a Fundação Habitacional do Exército e as seguradoras que fazem parte da cadeia de fornecimento do serviço contratado pela consumidora. 2. A cláusula contratual que exclui a hipótese de doença laboral dentre os riscos segurados e restringe o pagamento de indenização securitária aos casos em que há perda da capacidade de vida independente do segurado (estado vegetativo) mostra-se abusiva, uma vez que estabelece condição extremamente desvantajosa ao segurado de modo a impossibilitar que o consumidor desfrute de benefício contratado justamente para garantir-lhe certa segurança financeira em caso de sinistro. 3. Recurso conhecido e provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. CIVIL. PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. INAPTIDÃO PERMANENTE E TOTAL PARA ATIVIDADES LABORATIVAS. CLÁUSULA DE EXCLUSÃO DE COBERTURA. PERDA DA CAPACIDADE AUTONÔMICA. ESTADO VEGETATIVO. ABUSIVIDADE. 1. In casu, não há nos autos prova de que a segurada tenha sido de fato informada acerca da referida da referida disposição contratual, posto que entabulada unicamente entre a Fundação Habitacional do Exército e as seguradoras que fazem parte da cadeia de fornecimento do serviço contratado pela consumidora. 2. A cláusula contratual que exclui...
RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESOBEDIÊNCIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO. TIPICIDADE DAS CONDUTAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação qualificada se as circunstâncias que permeiam os fatos demonstram que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ele adquirido e posteriormente comercializado. Se o amigo do acusado é seguro ao afirmar durante o inquérito sobre o comércio clandestino de celulares pelo réu e confirma esta informação em juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, há de ser mantida a condenação por receptação qualificada. II - Para a configuração do erro de tipo ou de proibição não basta a mera arguição, pois caberá à defesa o ônus de comprovar a existência das excludentes alegadas, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal. Precedentes desta Corte. III - Recurso conhecido e desprovido.
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RECEPTAÇÃO QUALIFICADA. DESOBEDIÊNCIA. CIÊNCIA DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. COMPROVAÇÃO. TIPICIDADE DAS CONDUTAS. ABSOLVIÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA MODALIDADE SIMPLES. IMPOSSIBILIDADE. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de receptação qualificada se as circunstâncias que permeiam os fatos demonstram que o apelante tinha conhecimento da origem ilícita do bem por ele adquirido e posteriormente comercializado. Se o amigo do acusado é seguro ao afirmar durante o inquérito sobre o comércio clandestino de celulares pelo réu e confirma esta informação em juízo, sob o crivo do contrad...
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. PRELIMINARES. INÉPCIA POR INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO ABRANGIDO PELO PLEITO EXORDIAL. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEPENDENTE. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA ESTIPULANTE. INCIDÊNCIA DO CDC. SOLIDARIEDADE. REJEIÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. LEGALIDADE. ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 195/2009 DA ANS. NOTIFICAÇÃO REGULAR. RESOLUÇÃO N. 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE OUTRA OPERADORA. NÃO COMPROVAÇÃO DE NEGATIVA DE OFERTA DE MIGRAÇÃO PELA OPERADORA DE SAÚDE. CONTRATAÇÃO LIVRE DE OUTRA OPERADORA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - A pretensão exposta na exordial, de oferta de plano de saúde individual com as mesmas características do plano coletivo, abrange, por questão de lógica, a pretensão de migração para plano individual sem prazo de carência. Nesses termos, tratando-se de pedido que está abrangido pela pretensão manifestada na exordial, não há de se falar em inépcia do recurso por inovação recursal. Preliminar rejeitada. 2 - Enquanto beneficiária prejudicada pela sua exclusão do plano de saúde, possui a dependente do plano legitimidade ativa para discutir em Juízo a rescisão do contrato, formalizada unicamente contra si, e suas condições. Preliminar de ilegitimidade ativa ad causam rejeitada. 3 - O litígio trazido à apreciação do Poder Judiciário refere-se a uma relação de consumo, visto que se ajusta ao conteúdo dos artigos 2º e 3º da Lei 8.078/90. Nesse sentido, o Enunciado da Súmula 469 do Superior Tribunal de Justiça não faz qualquer distinção quanto aos contratos de fornecimento de planos de saúde coletivos ou individuais. Pelo contrário, preceitua: Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. Assim, enquanto estipulante e, portanto, intermediadora do plano de saúde oferecido aos seus empregados e dependentes destes, a empresa empregadora se qualifica como fornecedora de serviços, sendo, juntamente com a seguradora de saúde, solidariamente responsável pelos prejuízos advindos da contratação, razão pela qual a beneficiária do plano poderia demandar em face de qualquer uma delas (empresa estipulante ou seguradora de saúde) ou de ambas, como o fez. Preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da empresa estipulante do plano de saúde rejeitada. 4 - A Resolução n. 195/2009 da ANS, em seu art. 17, parágrafo único, destaca a possibilidade de rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo, desde que expressamente previsto no ajuste e precedido de notificação com antecedência mínima de sessenta dias. Dessa maneira, não se evidencia ilegalidade ou abusividade na cláusula do contrato de seguro saúde coletivo que assegura a ambas as partes a faculdade de promover a rescisão unilateral do pacto, mediante prévia notificação. 5 - A rescisão do plano de saúde coletivo não implica o desamparo absoluto dos empregados que dele se beneficiavam, haja vista que a Resolução n. 19/99 do Conselho de Saúde Suplementar, em seu artigo 2º, determina que a operadora de plano de saúde deve ofertar opção de migração para plano de saúde individual na hipótese de encerramento do contrato coletivo, o que prescinde de novo cumprimento do período de carência. 6 - Extraindo-se dos autos que a empresa estipulante cumpriu sua obrigação de notificar o titular do plano de saúde quanto à rescisão do contrato em relação à sua dependente, prorrogando até mesmo o prazo de vigência do pacto em razão das condições de saúde da Autora, bem assim que,uma vez notificada da rescisão do plano de saúde em relação a si einexistindo nos autos comprovação de eventual negativa de oferta de migração para plano individual pela Ré Bradesco Saúde S/A, a Autora contratou, por livre opção, plano de saúde individual ofertado por outra operadora, não se evidencia ilegalidade na rescisão unilateral do contrato de plano de saúde coletivo nos moldes em que realizada. Preliminares rejeitadas. Apelação Cível desprovida.
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CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL. PRELIMINARES. INÉPCIA POR INOVAÇÃO RECURSAL. PEDIDO ABRANGIDO PELO PLEITO EXORDIAL. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. DEPENDENTE. REJEIÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DA EMPRESA ESTIPULANTE. INCIDÊNCIA DO CDC. SOLIDARIEDADE. REJEIÇÃO. RESCISÃO UNILATERAL DO CONTRATO. LEGALIDADE. ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, DA RESOLUÇÃO 195/2009 DA ANS. NOTIFICAÇÃO REGULAR. RESOLUÇÃO N. 19/99 DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR. OFERTA DE MIGRAÇÃO PARA PLANO INDIVIDUAL. CONTRATAÇÃO DE PLANO DE OUTRA OPERADORA. NÃO COM...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO IMPUGNANTE. VÍCIO FORMAL. INSUBSISTÊNCIA. PEÇA IMPUGNATÓRIA TEMPESTIVA. GARANTIA DO JUÍZO. CUMPRIMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA EXEQUENTE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM BENEFÍCIO DO EXECUTADO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Restando a parte executada representada processualmente de forma regular repele-se a tese de vício formalao ofertar a impugnação posta em discussão. Ademais, a peça impugnatória é tempestiva, bem como houve garantia do juízo por meio de seguro garantia judicial, em observância aos arts. 475-J, § 1º, 620, e 656, § 2º, do CPC/1973. 2. O valor fixado a título das astreintes é passível de modificação, inclusive após o trânsito em julgado, desde que haja fundamento hábil a comprovar o excesso ou a insuficiência da multa fixada em sentença, a teor do art. 461, § 6º, do CPC/1973. Além disso, não há que se falar em inadequação da via eleita, porquanto a matéria impugnada versa sobre excesso de execução, em consonância com o art. 475-L, inciso V, do Codex pretérito. 3. Se os honorários advocatícios em favor da exequente foram fixados em atendimento aos critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, com fundamento no art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC/1973, não há que se falar em sua majoração, impondo-se a manutenção do valor estabelecido. 4. No cumprimento de sentença, nos casos de acolhimento da impugnação, ainda que parcial, serão arbitrados honorários em benefício do executado, com base no art. 20, § 4º, do CPC/1973, de acordo com entendimento firmado em sede de recurso repetitivo (REsp nº 1.1341.86/RS). 5. Agravo de instrumento não provido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL DO IMPUGNANTE. VÍCIO FORMAL. INSUBSISTÊNCIA. PEÇA IMPUGNATÓRIA TEMPESTIVA. GARANTIA DO JUÍZO. CUMPRIMENTO. ASTREINTES. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DA EXEQUENTE. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. MANUTENÇÃO DO VALOR ESTABELECIDO. ACOLHIMENTO PARCIAL DA PEÇA IMPUGNATÓRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM BENEFÍCIO DO EXECUTADO. CABIMENTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. 1. Restando a parte executada representada processualmente de forma regular repele-s...
APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SÁUDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 543-C, DO CPC. JULGAMENTO DOS RECURSOS PARADIGMAS. REMESSA Á TURMA PARA REAJULGAMENTO DO APELO. PRAZO PRESCRICIONAL. RESP.1.360969/RS e RESP 1.361182/RS. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CC, C/C ART. 2.028, DO CC. TRÊS (03) ANOS. PRESCRIÇÃO PARCIALMENTE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. INADMISSIBILIDADE. 1. Se o acórdão desta 4ª Turma Cível, desafiado por recurso especial interposto pela ré, e posteriormente sobrestado por decisão do Presidente Tribunal para aguardar o julgamento do REsp 1.360.969/RS e REsp 1.361.182/RS,submetidos ao rito do art. 543-C, do CPC, divergiu em parte do que restou decidido pelo STJ no julgamento dos recursos paradigmas referidos, impõe-se a realização de novo julgamento, a fim de que se decida sobre a adequação do acórdão ao entendimento da Corte Superior. 2. Para os efeitos do julgamento do recurso especial repetitivo, fixa-se a seguinte tese: Na vigência dos contratos de plano ou de seguro de assistência à saúde, a pretensão condenatória decorrente da declaração de nulidade de cláusula de reajuste nele prevista prescreve em 20 anos (art. 177 do CC/1916) ou em 3 anos (art. 206, § 3º, IV, do CC/2002), observada a regra de transição do art. 2.028 do CC/2002. Precedentes de Recurso Repetitivo.RESP.1.360969/RS e RESP 1.361182/RS. 3. Se não há maiores alterações no julgado, porque decretou a prescrição de forma parcial, mantendo integralmente a sentença, com o julgamento do recurso representativo de controvérsia, devem ser mantidos os demais termos do acórdão. 4. Apelo do autor e do réu não providos. Sentença mantida.
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APELAÇÃO CÍVEL. REVISÃO DE CONTRATO DE PLANO DE SÁUDE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. SOBRESTAMENTO DETERMINADO PELO PRESIDENTE DO TRIBUNAL, EM RAZÃO DA PENDÊNCIA DE RECURSO ESPECIAL SUBMETIDO À DISCIPLINA DO ART. 543-C, DO CPC. JULGAMENTO DOS RECURSOS PARADIGMAS. REMESSA Á TURMA PARA REAJULGAMENTO DO APELO. PRAZO PRESCRICIONAL. RESP.1.360969/RS e RESP 1.361182/RS. APLICAÇÃO DO ART. 206, § 3º, INCISO IV, DO CC, C/C ART. 2.028, DO CC. TRÊS (03) ANOS. PRESCRIÇÃO PARCIALMENTE AFASTADA. SENTENÇA MANTIDA. REAJUSTE DE MENSALIDADE EM RAZÃO DE MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO NASCITURO. ART. 2º, DO CC/02. TEORIA DA CONCEPÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A LEI Nº 11.945/09. LEI N° 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nºs 11.482/07, E 11.945/09. DANO PESSOAL COBERTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PEDIDOS ALTERNATIVOS. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO Nº 43, DA SÚMULA DO STJ. 1. Em consonância com corrente jurisprudencial desta egrégia Corte de Justiça e do colendo STJ, impende convir que a Teoria da Concepção - a qual resguarda os direitos do nascituro desde o nascimento com vida -, é a que melhor atende ao princípio da dignidade humana (art. 1º, inciso III, da CF/88). Inteligência do art. 2º, do CC/02. 2. Tendo o sinistro ocorrido em 19.12.2014e, em observância aos princípios da irretroatividade e do tempus regit actum, a Lei nº 6.194/74 deve reger toda a matéria referente ao presente caso, com a redação que foi dada pelas Leis nºs 11.482/07, e 11.945/09, esta decorrente da conversão da Medida Provisória nº 451/08, que estabeleceu a indenização no valor de R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais) a título de cobertura por danos pessoais no caso de morte. 3. Se o aborto se enquadra nos casos de cobertura previstos na legislação pertinente, considerando inconteste o fim da vida intra-uterina, os genitores serão beneficiários da indenização pleiteada, impondo-se a manutenção da sentença recorrida. 4. Impõe-se o não conhecimento do apelo, por ausência de interesse recursal, quanto ao pedido de incidência dos juros de mora a partir da citação, quando este já foi acolhido pelo Juízo de origem. 5. Não havendo pagamento parcial da indenização securitária, a correção monetária deve incidir a partir do momento do evento danoso, conforme Enunciado nº 43, da Súmula do STJ. Recurso repetitivo REsp 1.483.620/SC, submetido ao procedimento do art. 543-C, do CPC. 6. Apelo conhecido em parte, e, nessa parte, não provido.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO. ABORTO. ENQUADRAMENTO JURÍDICO DO NASCITURO. ART. 2º, DO CC/02. TEORIA DA CONCEPÇÃO. ACIDENTE OCORRIDO APÓS A LEI Nº 11.945/09. LEI N° 6.194/74, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS LEIS Nºs 11.482/07, E 11.945/09. DANO PESSOAL COBERTO. MANUTENÇÃO DO DECISUM. PEDIDOS ALTERNATIVOS. JUROS DE MORA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO. TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA. ENUNCIADO Nº 43, DA SÚMULA DO STJ. 1. Em consonância com corrente jurisprudencial...
APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE DO PEDIDO. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. ART. 373, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nada a prover quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, se o juízo a quo já deferiu a gratuidade. 2. Não tendo a autora comprovado sua invalidez permanente, deixando de se desincumbir do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos do art. 373, inciso I, do CPC, não se pode conceder o benefício pleiteado. 3. Apelo não provido.
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APELAÇÃO. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NA PRIMEIRA INSTÂNCIA. DESNECESSIDADE DO PEDIDO. SEGURO DE VIDA. COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. INCAPACIDADE PERMANENTE. ART. 373, INCISO I, DO CPC. NÃO COMPROVAÇÃO DE FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. PEDIDO JULGADO IMPROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nada a prover quanto ao pedido de deferimento dos benefícios da justiça gratuita, se o juízo a quo já deferiu a gratuidade. 2. Não tendo a autora comprovado sua invalidez permanente, deixando de se desincumbir do ônus de provar os fatos constitutivos de seu direito, nos termos...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXAGERO NO AUMENTO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de, junto com um menor, subtrair os telefones celulares de dois rapazes que caminhavam na rua: eles desceram de um carro, so ameaçaram com revólver e lhes tomaram os bens, fugindo em seguida. 2 A materialidade e a autoria do rou se reputam provadas com o reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, corroborado pela delação do comparsa menor, quando afirmou ter praticado o assalto junto com o réu. Os dois eram amigos de longa data e não é plausível que o réu ignorasse sua menoridade, que foi comprovada por documentos públicos. 3 Não há bis in idem quando a avaliação negativa dos antecedentes e da personalidade se funda em condenações definitivas distintas. Havendo mais de uma majorante no crime de roubo, pode uma única compor o tipo circunstanciado e as demais seram deslocadas para a primeira fase da dosimetria, para o fim de exasperar a pena-base. Todavia, o acréscimo deve ser proporcional ao tipo penal infringido, de molde a se apresentar como suficiente e necessária para reprovar e prevenir o crime. É desproporcional o aumento de dois anos e quatro meses por três circunstâncias judiciais desfavoráveis, devendo ser reduzido para um ano e seis meses. 4 Incumbe à defesa demonstrar que a arma utilizada no crime era de brinquedo, apresentando-a à perícia como prova da ausência de potencialidade lesiva, na forma do artigo 156 do Código de Processo Penal. 5 Apelação provida parcialmente.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO E CONCURSO DE PESSOAS. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. EXAGERO NO AUMENTO PELAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir duas vezes o artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, mais o artigo 244-B, da Lei 8.069/90, depois de, junto com um menor, subtrair os telefones celulares de dois rapazes que caminhavam na rua: eles desceram de um carro, so ameaçaram com revólver e lhes tomaram os bens, fugindo em seguida. 2 A materialidade e a autoria do rou se reputam p...
PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DA MULTA, DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, quando, junto com dois comparsas, subtraiu o automóvel e outras coisas de valor do dono de uma loja de bicicletas depois de ameaçá-lo com revólver, trancando-o no banheiro e restringindo-lhe a liberdade. 2 Não há interesse recursal no pedido de apelar em liberdade já deferido pela sentença. 3 A materialidade e a autoria do roubo se reputam provadas quando há reconhecimento firme e seguro do réu pela vítima, corroborado por outros elementos de convicção. 4 A migração de majorantes para a primeira fase da dosimetria é aceito pela doutrina e jurisprudência, não merecendo reparo quando enseja exasperação proporcional ao tipo penal infringido. 5 Apelação desprovida, retificando-se de ofício multa.
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PENAL. ROUBO COM USO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE PESSOAS E RESTRIÇÃO DE LIBERDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA DA DOSIMETRIA DA PENA. CORREÇÃO DA MULTA, DE OFÍCIO. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 157, § 2º, incisos I, II e V, do Código Penal, quando, junto com dois comparsas, subtraiu o automóvel e outras coisas de valor do dono de uma loja de bicicletas depois de ameaçá-lo com revólver, trancando-o no banheiro e restringindo-lhe a liberdade. 2 Não há interesse recursal no pedido de apelar em liberdade já deferido pela sentença...
PENAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU ABSOLVIDO DO PRIMEIRO FATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE. MUNIÇÃO NÃO APREENDIDA E PERICIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 O Ministério Público recorre contra a absolvição do réu no crime de porte ilegal de munição, alegando que a palavra dos policiais militares condutores do flagrante, ao declararem ter visto o réu jogando para fora do carro, durante a perseguição, três projetis, que foram recolhidos e apresentados ao Delegado, seria prova seguro para alicerçar a condenação. 2 Todavia, os projetis não foram mencionados no auto de apresentação e apreensão, que apenas referiu um revólver municiado, apreendido na casa do réu, colocando em dúvida a materialidade do crime de porte ilegal de munição. Absolvição baseada no princípio in dubio pro reo. 3 Apelação desprovida.
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PENAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU ABSOLVIDO DO PRIMEIRO FATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE. MUNIÇÃO NÃO APREENDIDA E PERICIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 O Ministério Público recorre contra a absolvição do réu no crime de porte ilegal de munição, alegando que a palavra dos policiais militares condutores do flagrante, ao declararem ter visto o réu jogando para fora do carro, durante a perseguição, três projetis, que foram recolhidos e apresentados ao Delegado, seria prova seguro para alicerçar a condenação. 2 Todavi...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. EXAME REGULARMENTE PRESCRITO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. PARAMETROS. RAZOABILIDADE. I. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Os planos de assistência à saúde devem ser interpretados à luz do princípio da universalidade encartado no artigo 35-F da Lei 9.656/1998 e dos princípios da transparência, informação e boa-fé objetiva consagrados nos artigos 4º, caput e inciso III, e 6º, inciso III, da Lei 8.078/1990. III. Se o contrato contempla a cobertura da doença que acomete o paciente, não se pode consentir na exclusão dos meios de tratamento considerados adequados pelos médicos que o assistem. IV. A recusa de cobertura de exame indispensável ao tratamento de doença grave afeta o equilíbrio emocional e psíquico do paciente e por isso leva à configuração de dano moral passível de compensação pecuniária. V. Em atenção às particularidades da lide e ao princípio da razoabilidade, o valor de R$ 10.000,00 compensa adequadamente o dano moral suportado e não desborda para o enriquecimento injustificado. VI. Recurso da Ré desprovido. Recurso da Autora provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. SEGURO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE. TRATAMENTO MÉDICO. EXAME REGULARMENTE PRESCRITO. RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA. DANO MORAL CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. PARAMETROS. RAZOABILIDADE. I. As relações jurídicas entre as operadoras de planos de assistência à saúde e os contratantes dos serviços são regidas pela legislação especial e, em caráter complementar, pelo Código de Defesa do Consumidor. II. Os planos de assistência à saúde devem ser interpretados à luz do princípio da universalidade encartado no artigo 35-F da Lei 9.656/1998 e dos princípios da transparência, infor...
DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CIRURGIA. REJEIÇÃO ADMINISTRATIVA. DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em que pese a compreensão de que o mero descumprimento contratual não se converte em dano moral que se recomponha em pecúnia, em atenção aos limites de devolutividade inerentes à análise recursal, bem assim em razão da vedação à reforma para pior, mantém-se a indenização fixada em sentença, rejeitando-se o pedido de majoração. 2 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CONTRATO DE SEGURO SAÚDE. CIRURGIA. REJEIÇÃO ADMINISTRATIVA. DIVERGÊNCIA NA INTERPRETAÇÃO DO CONTRATO. DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. VALOR RAZOÁVEL. MANUTENÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Em que pese a compreensão de que o mero descumprimento contratual não se converte em dano moral que se recomponha em pecúnia, em atenção aos limites de devolutividade inerentes à análise recursal, bem assim em razão da vedação à reforma para pior, mantém-se a indenização fixada em sentença, rejeitando-se o pedido de ma...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COSSEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ TOTAL COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TABELA SUSEP. INAPLICÁVEL. QUOTA DE RESPONSABILIDADE PELO COSSEGURO. 1. A posição de cosseguradora da ré obriga-a solidariamente com as demais empresas ao pagamento da indenização pretendida pelo autor. 2. Consoante orientação majoritária desta e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de consequência, sendo concedida a reforma do militar, é suficiente para gerar o direito de receber a indenização securitária prevista para os casos de invalidez permanente. 3. A incapacidade definitiva do apelado para o serviço militar é suficiente para o recebimento da indenização securatória contratada, não importando o grau de invalidez estabelecido na tabela SUSEP. 4. Não merece guarida a pretensa limitação da responsabilidade da ré a 20% do valor devido a título de indenização, porque na relação de cossecuritização onde existe uma pluralidade de seguradores, todas assumem integralmente e em conjunto os riscos sobre um determinado bem jurídico, abalizando, anteriormente, a responsabilidade que cabe a cada um dos cosseguradores. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. CONTRATO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO. COSSEGURADORA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MILITAR REFORMADO. INVALIDEZ TOTAL COMPROVADA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. TABELA SUSEP. INAPLICÁVEL. QUOTA DE RESPONSABILIDADE PELO COSSEGURO. 1. A posição de cosseguradora da ré obriga-a solidariamente com as demais empresas ao pagamento da indenização pretendida pelo autor. 2. Consoante orientação majoritária desta e. Corte de Justiça, a realização de perícia médica conclusiva no sentido de que o segurado se encontra incapacitado para o trabalho e, de consequência, sendo concedida...
DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Evidenciada a abusividade os valores pagos a maior, estes devem ser restituídos de forma simples, respeitada a prescrição trienal, aplicável às hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). 2 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do seu plano de saúde por mudança de faixa etária, porquanto o aumento da idade do seguro indica maior o risco a exigir o incremento do valor do prêmio pago. 3 - O STJ expôs o entendimento de que se deve admitir a validade de reajustes em razão da mudança de faixa etária, desde que atendidas certas condições, quais sejam: a) previsão no instrumento negocial; b) respeito aos limites e demais requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 9.656/98; e c) observância ao princípio da boa-fé objetiva, que veda índices de reajuste desarrazoados ou aleatórios, que onerem em demasia o segurado. (STJ, RESP Nº 1.568.244 - RJ, Relator : MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, DJe: 19/12/2016, Página 1 de 40). 4 - No caso concreto foi constatado que após o segurado atingir a idade de 60 anos e até que complete 80 anos ou mais, teria que assumir além dos aumentos autorizados pela Agência Nacional de Saúde, também os acréscimos decorrentes das mudanças de faixas etárias, que totalizavam 120%, evidenciando abusividade que desestimula a permanência do idoso no plano, o que permitiu a declaração de nulidade da referida cláusula contratual. 5 - Recurso conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. SEGURADO IDOSO. DISCRIMINAÇÃO. OCORRÊNCIA. PERCENTUAL DE MAJORAÇÃO. ABUSIVIDADE. NULIDADE DA CLÁUSULA CONTRATUAL. REPETIÇÃO DO VALOR PAGO A MAIOR. PRESCRIÇÃO TRIENAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Evidenciada a abusividade os valores pagos a maior, estes devem ser restituídos de forma simples, respeitada a prescrição trienal, aplicável às hipóteses de enriquecimento ilícito (art. 206, § 3º, inciso IV, do Código Civil). 2 - Não há que se falar em discriminação contra o idoso em razão da majoração da mensalidade do se...