PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO CONSUMIDOR. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.Caracteriza-se a coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba recurso (art. 301, §3º, CPC). 2.Nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, é caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, a existência de coisa julgada. Assim, é incabível a repropositura de ação idêntica (mesmas partes, causa de pedir e pedido) à outra que já foi julgada definitivamente por sentença de que não caiba recurso. 3. In casu, ajuizada a presente ação visando a devolução das parcelas do contrato de financiamento habitacional pagas após a citação na ação anteriormente ajuizada, pedido já decidido por decisão transitada em julgado nos autos anteriores, correta a extinção com fundamento no artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, em razão da coisa julgada. 4. Apelação conhecida e desprovida. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE SEGURO HABITACIONAL. INVALIDEZ PERMANENTE. RESTITUIÇÃO DO VALOR PAGO PELO CONSUMIDOR. COISA JULGADA. CONFIGURAÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 267, V, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1.Caracteriza-se a coisa julgada quando se repete ação que já foi decidida por sentença de que não caiba recurso (art. 301, §3º, CPC). 2.Nos termos do artigo 267, inciso V, do Código de Processo Civil, é caso de extinção do processo, sem resolução do mérito, a existência de coisa julgada. Assim, é incabível a repropositura de ação idêntica (mesmas parte...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 760 DO CÓDIGO CIVIL. REJULGAMENTO PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. ARESTO INTEGRADO TÃO SOMENTE PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA PELO E. STJ. (ACÓRDÃO Nº 813046 ). 1 - Reconhecida, pelo STJ, a omissão noticiada pela Embargante, há que ser suprido o vício. 2 - O acórdão embargado foi prolatado sob a compreensão de a Embargante possui responsabilidade direta e solidária ao pagamento da indenização a título de danos materiais gerados pelo acidente automobilístico, até o limite previsto na Apólice de seguro. 3 - Não há se falar em violação ao artigo 760 do Código Civil quando ausente prova segura de embriaguez do condutor do veículo sinistrado, a qual não pode ser presumida. Embargos de Declaração parcialmente acolhidos, sem efeitos modificativos.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 760 DO CÓDIGO CIVIL. REJULGAMENTO PARA APRECIAÇÃO DA MATÉRIA. ARESTO INTEGRADO TÃO SOMENTE PARA SANAR A OMISSÃO APONTADA PELO E. STJ. (ACÓRDÃO Nº 813046 ). 1 - Reconhecida, pelo STJ, a omissão noticiada pela Embargante, há que ser suprido o vício. 2 - O acórdão embargado foi prolatado sob a compreensão de a Embargante possui responsabilidade direta e solidária ao pagamento da indenização a título de danos materiais gerados pelo acidente automobilístico, até o limite previsto na Apólice de seguro...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APOSENTADORIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO. ART. 31, § 1º, DA LEI 9.656/1998. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AOS RÉUS. INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Amanutenção do empregado aposentado em plano de saúde coletivo independe da natureza contributiva ou de co-participação, uma vez que o adimplemento do seguro coletivo de assistência à saúde pela empresa empregadora integra a remuneração do empregado, consistindo em salário indireto 2. No caso vertente, os requisitos previstos no art. 31, § 1º, da Lei nº 9.656/98 foram devidamente cumpridos, quais sejam: a aposentadoria, a ocorrência da contribuição para o plano de saúde e a existência de vínculo empregatício. Ademais, as provas juntadas aos autos demonstram que, após a rescisão do contrato de trabalho o autor, continuou a pagar as mensalidades do plano assistencial de saúde, o que leva à conclusão que assumiu o pagamento integral do prêmio nos termos especificados na legislação em comento 3. Aalegação de que o tempo de contribuição do autor seria menor que o reconhecido na condenação só veio a ser formulada em sede recursal, sendo defeso às partes, ao recorrer da sentença, inovar, sob pena de configuração da supressão de instância, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico. 4. Embora o autor tenha sofrido um problema cardíaco no ano de 2013, não ficou comprovada, pelo conjunto de sua narrativa, bem como pelo suporte probatório acostado aos autos, a necessidade de utilização da cobertura do plano assistencial no período de sua suspensão temporária. Do mesmo modo, as alegações expostas não demonstraram a ilicitude na conduta dos réus. O mero aborrecimento provocado nesse período, insuficiente para provocar abalos à sua personalidade, não se revela bastante para ensejar reparação a título de danos morais 5. Confirmada a decisão recorrida, os apelantes permanecem parcialmente vencidos, de modo que se inviabiliza a atribuição integral dos ônus da sucumbência aos réus, devendo ser mantida a repartição equitativa das verbas sucumbenciais, consoante determinado na sentença. 6. Apelos não providos.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. APOSENTADORIA. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. MANUTENÇÃO. ART. 31, § 1º, DA LEI 9.656/1998. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. ATRIBUIÇÃO INTEGRAL DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AOS RÉUS. INVIABILIDADE. RECURSOS NÃO PROVIDOS. 1. Amanutenção do empregado aposentado em plano de saúde coletivo independe da natureza contributiva ou de co-participação, uma vez que o adimplemento do seguro coletivo de assistência à saúde pela empresa empregadora integra a remuneração do empregado, consistindo em salário indireto 2. No caso vertente, os r...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA, POR FOTOGRAFIA E PESSOALMENTE, COMO SENDO O AUTOR DO FATO. DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inexiste nulidade se a oitiva do Parquet após a apresentação da defesa preliminar destinou-se à manifestação acerca de pedido de revogação de prisão formulado pela Defesa e sem incursão no mérito.2. A tese de insuficiência de provas aptas à condenação não prospera, uma vez que o conjunto probatório carreado aos autos é coerente e aponta para a autoria e materialidade do crime de roubo imputado ao apelante, que foi reconhecido na Delegacia de Polícia tanto por fotografia, como pessoalmente, pela vítima, na presença do seu advogado constituído, com observância das formalidades do artigo 226 do Código de Processo Penal.3. Recurso conhecido. Preliminar rejeitada e, no mérito, não provido para manter a condenação da recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO PROCESSO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. RECORRENTE RECONHECIDO PELA VÍTIMA, POR FOTOGRAFIA E PESSOALMENTE, COMO SENDO O AUTOR DO FATO. DEPOIMENTOS SEGUROS E COERENTES. CONDENAÇÃO MANTIDA. PRELIMINAR REJEITADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Inexiste nulidade se a oitiva do Parquet após a apresentação da defesa preliminar destinou-se à manifestação acerca de pedido de revogação de prisão formulado pela...
INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA E DO SEGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A ação de indenização é necessária, útil e adequada para a vítima de acidente de trânsito buscar o ressarcimento dos danos sofridos. Rejeitada a preliminar de falta de interesse processual. II - Perante o terceiro lesado, que não participou do contrato de seguro, há responsabilidade solidária, e não subsidiária, entre a Seguradora e o segurado, causador direto do dano. III - Comprovados os danos materiais, consistentes nas despesas com o conserto da bicicleta avariada e com a reposição dos acessórios, fixa-se a indenização no equivalente aos valores despendidos. IV - O termo inicial da correção monetária da indenização por danos materiais é a data do desembolso. V - Apelação do primeiro réu desprovida. Apelação da segunda ré parcialmente provida.
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INDENIZAÇÃO. INTERESSE PROCESSUAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. RESPONSABILIDADE DA SEGURADORA E DO SEGURADO. VALOR DA INDENIZAÇÃO. CORREÇÃO MONETÁRIA. I - A ação de indenização é necessária, útil e adequada para a vítima de acidente de trânsito buscar o ressarcimento dos danos sofridos. Rejeitada a preliminar de falta de interesse processual. II - Perante o terceiro lesado, que não participou do contrato de seguro, há responsabilidade solidária, e não subsidiária, entre a Seguradora e o segurado, causador direto do dano. III - Comprovados os danos materiais, consistentes nas despesa...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA NÃO APREENDIDA. PRESCINDIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão do réu em juízo, bem como o seu reconhecimento seguro por uma das vítimas e por uma testemunha, na delegacia e em juízo, como autor da subtração violenta dos bens, mediante o emprego de arma de fogo em concurso de pessoas, autoriza sua condenação pela prática do delito de roubo circunstanciado. 2. Para fins de caracterização da causa de aumento de pena prevista no inciso I do § 2º do artigo 157 do Código Penal é prescindível a apreensão e perícia da arma para constatar sua eficiência, quando sua efetiva utilização está evidenciada por outros elementos de prova. 3. Não tendo sido a menoridade comparsa do apelante comprovada por meio de documento hábil, mas havendo apenas simples menção a sua filiação e data de nascimento na ocorrência policial, sem menção ao número de seu registro geral ou outro número de identificação oficial, impõe-se a absolvição do réu em relação ao delito de corrupção de menor. 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do HC 126.292/SP, passou a admitir a execução provisória da sentença penal condenatória, ainda que pendente de análise eventual recurso especial e/ou extraordinário. 5. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. ARMA NÃO APREENDIDA. PRESCINDIBILIDADE. CORRUPÇÃO DE MENOR. AUSÊNCIA DE PROVA DA MENORIDADE. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A confissão do réu em juízo, bem como o seu reconhecimento seguro por uma das vítimas e por uma testemunha, na delegacia e em juízo, como autor da subtração violenta dos bens, mediante o emprego de arma de fogo em concurso de pessoas, autoriza sua condenação pela prática do delito de roubo circunstanciado. 2. Para fins de caracterização da causa de aumento de p...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO EM GRUPO MILITAR. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO NO EXÉRCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questão posta e não resolvida no acórdão. 2. O descontentamento com o resultado do recurso não enseja embargos de declaração. 3. Embargos de Declaração conhecidos, mas não providos. Decisão unânime.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE CONTRATO DE SEGURO DE VIDA COLETIVO EM GRUPO MILITAR. ACIDENTE DE TRABALHO. INVALIDEZ FUNCIONAL PERMANENTE TOTAL POR ACIDENTE. INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O SERVIÇO NO EXÉRCITO. INDENIZAÇÃO DEVIDA. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OU ERRO MATERIAL NO ACÓRDÃO. EMBARGOS NÃO ACOLHIDOS. 1. Nos termos do art. 1.022 do CPC de 2015, os embargos de declaração só podem ser opostos ante a ocorrência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material no julgado e que digam respeito à questã...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. CÂNCER. CIRURGIA. PARODITECTOMIA. MATERIAL NECESSÁRIO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART.85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - aplica-se às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. As relações jurídicas entre os usuários e as operadoras de plano de saúde, submetem-se às normas do Código de Defesa do Consumidor. Súmula 469/STJ. 4. As cláusulas contidas nos contratos firmados devem guardar uma relação de proporcionalidade entre as partes, de sorte que restarão nulas as condições que levem o segurado à situação exageradamente desvantajosa em relação à seguradora, conforme inteligência do artigo 51 do Código de Defesa do Consumidor. 5. É obrigatória a cobertura securitária da operadora do plano de saúde para realização de cirurgia de paroditectomia, quando comprovada pelo profissional da saúde a necessidade do procedimento com a utilização dos materiais necessários que garantam o sucesso da intervenção e a saúde do paciente. 6. Em que pese a inaplicabilidade da Lei 9.656/98, porquanto o contrato foi avençado antes da sua vigência, é sabido que a empresa seguradora não pode se furtar da observância das normas de proteção do consumidor. 7. Em sede de recurso de apelação é cabível a majoração de verba honorária recursal, em observância ao disposto no art.85, §11, do Código de Processo Civil. 8. Recurso conhecido e desprovido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO CPC/15. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. SÚMULA 469 STJ. CÂNCER. CIRURGIA. PARODITECTOMIA. MATERIAL NECESSÁRIO. RECOMENDAÇÃO MÉDICA. COBERTURA EXCLUÍDA. CONTRATO DE SEGURO DE SAÚDE. CLÁUSULA ABUSIVA. HONORÁRIOS RECURSAIS. ART.85, §11, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL /2015. APLICABILIDADE. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - OMISSÃO - ESCLARECIMENTOS - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES, TÃO-SOMENTE PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição, omissão e para corrigir erro material nos julgados (CPC/15 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Sanada a omissão, sem atribuição de efeitos infringentes, dá-se parcial provimento aos embargos de declaração, para fins de esclarecimentos.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - APELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE SEGURO - CONTRADIÇÃO - INEXISTÊNCIA - OMISSÃO - ESCLARECIMENTOS - DEU-SE PARCIAL PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, SEM EFEITOS INFRINGENTES, TÃO-SOMENTE PARA FINS DE ESCLARECIMENTOS. 1. Os embargos de declaração se prestam a sanar os vícios de obscuridade, contradição, omissão e para corrigir erro material nos julgados (CPC/15 1.022), não podendo ser utilizados para provocar nova apreciação da matéria. 2. Sanada a omissão, sem atribuição de efeitos infringentes, dá-se parcial provimento aos embargos de declaração, para fins de esclarec...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. INVALIDEZ PERMANENTE. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Embargos de declaração nos quais a embargante alega haver omissões no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao apel por ela interposto nos autos da ação cobrança ajuizada em seu desfavor. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contradição, obscuridade ou erro material), não servindo para reexame da matéria, ainda que opostos para fins de prequestionamento. 3. O fato da solução adotada no acórdão recorrido não corresponder a desejada pela ora embargante não enseja a conclusão de que o acórdão seja omisso a respeito do tema. 4. Se a embargante não concorda com a fundamentação expendida no v. acórdão recorrido, deve a sua inconformidade ser deduzida em via recursal adequada a esse desiderato, não sendo os presentes embargos a via adequada para tanto. 5. Embargos de declaração conhecidos e não providos.
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PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. MILITARES. INVALIDEZ PERMANENTE. OMISSÃO INEXISTÊNCIA. PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS DO ART. 1.022 DO CPC NÃO ATENDIDOS. EMBARGOS NÃO PROVIDOS. 1. Embargos de declaração nos quais a embargante alega haver omissões no acórdão que, à unanimidade, negou provimento ao apel por ela interposto nos autos da ação cobrança ajuizada em seu desfavor. 2. Os embargos de declaração estão limitados às hipóteses de cabimento previstas no artigo 1.022 do novo Código de Processo Civil (omissão, contra...
APELAÇÃO. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. EXECUÇÃO DE MANOBRA DE CONVERSÃO SEM A OBSERVÂNCIA DOS DEVERES OBJETIVOS DE CUIDADO. PERDÃO JUDICIAL. BOMBEIRO MILITAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO EMOCIONAL EXTREMO. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. 1 - A partir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, não há falar em absolvição. 2 - Incorre em imprudência o motorista que ao pretender para o veículo devido a sinal de pane no painel (falta de líquido de arrefecimento do motor), o faz em inobservância a dever objetivo de cuidado de todos exigido, qual seja, que de forma plenamente e segura a todos, estacione em local seguro e adequado e, ainda, através de manobra que observe, além das regras de trânsito, notadamente as condições de tráfego na via, evitando sobremaneira acidentes como o abalroamento de veículos que seguem na via. 3 - Embora não querido o resultado, ele era objetivamente previsível e de ocorrência plenamente evitável. Caso a conduta estivesse cercada de todos os cuidados plausivelmente exigidos e executáveis na situação ter-se-ia atingido o objetivo de parar o automóvel sem qualquer percalço. 4 - A despeito de estar claro que o evento causou um imenso transtorno à vida pessoal e profissional do réu, sendo até mesmo um verdadeiro contra-senso à natureza de sua própria profissão (bombeiro militar), não restou comprovado o perecimento de suas condições psicológicas como se o fato, por exemplo, tivesse atingido pessoa intimamente ligada a si, como o são ascendentes e descendentes, conforme, ordinariamente, preceitua a jurisprudência. 5 - Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO. PENAL. HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COERENTE E ROBUSTO. IMPRUDÊNCIA COMPROVADA. EXECUÇÃO DE MANOBRA DE CONVERSÃO SEM A OBSERVÂNCIA DOS DEVERES OBJETIVOS DE CUIDADO. PERDÃO JUDICIAL. BOMBEIRO MILITAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ABALO EMOCIONAL EXTREMO. INAPLICABILIDADE DO BENEFÍCIO. 1 - A partir de coerente e robusto conjunto probatório, devidamente apurada a autoria e materialidade do crime de homicídio culposo na direção de veículo automotor, não há falar em absolvição. 2...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE. CONDUTOR. EMBRIAGUEZ. PONTECIALIZAÇÃO DO RISCO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos casos em que se comprova a alcoolemia ou embriaguez do condutor, é necessário verificar se a ingestão de bebida alcoólica constituiu causa determinante para a ocorrência do sinistro. Precedentes STJ. Pairando dúvida e incerteza sobre a situação fática, deve-seemprestar às disposições contratuais interpretação mais favorável ao consumidor. Consoante jurisprudência da c. Corte do STJ, o inadimplemento contratual, por si só, não é suficiente para gerar dano moral.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO DE SEGURO DE AUTOMÓVEL. ACIDENTE. CONDUTOR. EMBRIAGUEZ. PONTECIALIZAÇÃO DO RISCO NÃO COMPROVADA. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. Nos casos em que se comprova a alcoolemia ou embriaguez do condutor, é necessário verificar se a ingestão de bebida alcoólica constituiu causa determinante para a ocorrência do sinistro. Precedentes STJ. Pairando dúvida e incerteza sobre a situação fática, deve-seemprestar às disposições contratuais interpretação mais favorável ao consumidor. Consoante jurisprudência da c. Corte do STJ, o inadimplemento contratual...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTRADIÇÃO ENTRE DEPOIMENTOS E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INEXISTÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O conjunto probatório é firme e seguro no sentido de demonstrar que o denunciado ofendeu a integridade física da vítima em contexto de violência doméstica. As lesões descritas no Laudo estavam localizadas eminentemente no pescoço que, por sua vez, são compatíveis com as agressões narradas pela vítima e corroboradas nas declarações das testemunhas. Logo, ao contrário da tese defensiva, há plena compatibilidade entre a prova oral e a técnica as quais convergem no sentido de demonstrar a responsabilidade penal do denunciado. 2. Não está caracterizada a legítima defesa, uma vez que o uso da força física não se qualifica como meio necessário a conter agressão verbal, nem mesmo como meio moderado, principalmente quando se trata de diversidade de sexo quando é evidente que a compleição física do homem se sobrepõe a da mulher. A tese de legítima defesa não se sustenta. Há apenas alegações desconectadas do conjunto probatório que, além da agressão retratada no presente feito, há histórico de outras agressões. 3. As circunstâncias fáticas não indicam que o acusado estava sob o domínio de violenta emoção, pois, quando os policiais chegaram ao local dos fatos, o acusado atendeu- os aparentando tranqüilidade e afirmou que se tratava de uma discussão com sua esposa. Eventual comentário ofensivo à honra do denunciado feito pela vítima não poderia ser suficiente a se ter como razoável a reação violenta de morder a vítima, arrancar-lhe parte de seu cabelo, bater-lhe a cabeça ao chão e esganá-la 4. Recurso conhecido e, no mérito, improvido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. CRIMES CONTRA A PESSOA. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. CONTRADIÇÃO ENTRE DEPOIMENTOS E LAUDO DE EXAME DE CORPO DE DELITO. INEXISTÊNCIA. LEGÍTIMA DEFESA. INSUBSISTÊNCIA. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. CAUSA ESPECIAL DE DIMINUIÇÃO DE PENA. DOMÍNIO DE VIOLENTA EMOÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. 1. O conjunto probatório é firme e seguro no sentido de demonstrar que o denunciado ofendeu a integridade física da vítima em contexto de violência doméstica. As lesões descritas no Laudo estavam localizadas eminentemente no pescoço que, por sua vez, sã...
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DEVIDA. PRETENSÃO DE ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DIVERSA DA PREVISTA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. ART. 12 Da Lei Nº 1.060/50. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença proferida na ação de obrigação de fazer, ajuizada com o intuito de obrigar a seguradora a lhe entregar outro veículo com características similares ao veículo furtado. 1.1. Pedidos julgados totalmente improcedentes. 2. Havendo declaração de hipossuficiência econômica nos autos e inexistindo fundadas razões para o indeferimento do pedido, concedo a gratuidade de justiça postulada. 3. Diante da inexistência de previsão contratual consistente obrigar a seguradora a adimplir com obrigação diversa da prevista no contrato, impossível o acolhimento da pretensão deduzida na exordial, devendo ser mantida a sentença que julgou improcedentes pedidos autorais. 4. Enfim. Por meio do contrato, a seguradora, bem como as demais fornecedoras participantes da cadeia de consumo, restaram obrigadas, em caso de furto, ao pagamento, em favor do autor, de indenização securitária. As fornecedoras não estavam e não estão obrigadas, pelo referido contrato de seguro, a entregar ao demandante outro veículo em condições similares ao objeto do sinistro (apólice n. 389721513017450, fl. 27), cujas cláusulas constam dos autos às fls. 220/258. Nos termos da cláusula 18, sobre liquidação do sinistro, a seguradora se obrigou ao pagamento de indenização fixada segundo o valor de mercado do veículo, equivalente, nos termos da apólice, a 100% do valor do bem segundo a Tabela FIPE (fl. 208). Destarte, porque não há fundamento jurídico para se obrigar a seguradora ao adimplemento de obrigação distinta da prevista no contrato, julgo improcedente o pedido do autor para compelir as rés ao adimplemento de obrigação de fazer (Juíza Fernanda Almeida Coelho de Bem). 5. Considerando-se a observância aos ditames do art. 20, § 4º, do CPC, no momento da fixação dos honorários advocatícios, não há razão para qualquer alteração. 4.1. Por ser o recorrente beneficiário da gratuidade de justiça, a exigibilidade das verbas sucumbenciais, no entanto, deve ser suspensa, enquanto perdurar a situação de carência, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, conforme previsto no art. 12 da Lei nº 1.060/50. 6. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. SINISTRO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA.GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. CONCESSÃO DEVIDA. PRETENSÃO DE ADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÃO DIVERSA DA PREVISTA NO CONTRATO. IMPOSSIBILIDADE. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DAS VERBAS SUCUMBENCIAIS. ART. 12 Da Lei Nº 1.060/50. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Apelação interposta contra a sentença proferida na ação de obrigação de fazer, ajuizada com o intuito de obrigar a seguradora a lhe entregar outro veículo com características similares ao veículo furtado. 1.1. Pedidos julgados totalment...
DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. DANO MATERIAL. REDUÇÃO. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso I, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de emergência, que implicar em risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis para o paciente, passando a carência a ser de 24 (vinte e quatro) horas. 2. Patente a responsabilidade do plano de saúde quanto ao dever de indenizar, pois a recusa injustificada de cobertura médico-hospitalar, essencial para a manutenção da saúde do autor, gera angústia e intranquilidade, frustrando a legítima expectativa do requerente quanto à sua recuperação, além de atentar contra os princípios da dignidade da pessoa humana e do direito à saúde. 3. Afixação do valor devido a título de indenização por danos morais deve levar em consideração os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, assim como a extensão do dano, de forma a atender ao caráter compensatório e ao mesmo tempo desestimular a prática de novas condutas pelo agente causador do dano. 4. Diante da negativa de atendimento de urgência, cobertura obrigatória à luz do artigo 35-C da Lei 9.656/98, o ressarcimento dos valores despendidos pelos apelantes deve ser integral. 5. Verificado que há valores cobrados em duplicidade por equívoco da parte autora, sem que haja indícios de má-fé, impõe-se a redução do valor exigido a título de danos materiais. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. DANO MORAL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA MÉDICO-HOSPITALAR. URGÊNCIA. CARÊNCIA. DESCABIMENTO. DANO MATERIAL. REDUÇÃO. RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. 1. Apesar de lícita a fixação de período de carência no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a Lei 9.656/98, que regulamenta os planos e seguros privados de assistência à saúde, excepciona nos artigos 12, inciso V, alínea 'c' e 35-C, inciso I, o cumprimento do prazo de carência para cobertura de emergência, que implicar em risco imediato de vida ou d...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO APELO. PERÍCIA IMPOSSIBILITADA DE REALIZAÇÃO POR DESÍDIA DA PARTE AUTORA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIAS CONSOLIDADAS EM SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Cassada sentença anterior por entender indispensável a realização de perícia, a parte autora não recolheu os honorários periciais, impossibilitando, assim, a produção da prova postulada, por meio da qual seria possível aferir a incidência da capitalização de juros no contrato. Dessa forma, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia quanto a comprovar o direito alegado, nos termos do art. 373, I, do CPC. 2. O entendimento acerca da capitalização de juros, da Taxa Referencial como índice de correção de saldo devedor nos contratos do Sistema Financeiro de Habitação e da cobrança de seguro encontra-se consolidado pelo Superior Tribunal de Justiça, consoante destacado na decisão agravada. 3. Agravo Interno conhecido e desprovido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. DECISÃO QUE NEGA PROVIMENTO AO APELO. PERÍCIA IMPOSSIBILITADA DE REALIZAÇÃO POR DESÍDIA DA PARTE AUTORA. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIAS CONSOLIDADAS EM SÚMULAS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. 1. Cassada sentença anterior por entender indispensável a realização de perícia, a parte autora não recolheu os honorários periciais, impossibilitando, assim, a produção da prova postulada, por meio da qual seria possível aferir a incidência da capitalização de juros no contrato. Dessa forma, não se desincumbiu do ônus que lhe cabia quanto a comprovar o direi...
PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO EM FASE RECURSAL. INVIABILIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DOCUMENTOS ATINENTES A SEGURO DPVAT. PEDIDO À SEGURADORA. RECUSA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. STJ. RECURSO REPETITIVO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM DE FIXAÇÃO. 1. Com a citação válida da parte ré, a demanda restou estabilizada, de modo que não pode mais a parte autora requerer a modificação dos elementos subjetivos daquela. 2. O paradigma inaugurado pelo art.190 do Novo CPC autoriza a modificação do procedimento para ajustá-lo às especificidades da causa e convencionar sobre os seus ônus, poderes, faculdades e deveres processuais, antes ou durante o processo.. 3. Na linha do entendimento do colendo Superior Tribunal de Justiça, REsp 1.349.453/MS, Rel. Ministro LUÍS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 10/12/2014, sob o regime do art. 543-C do CPC/1973, a propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários - cópias e segunda via de documentos - é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 4. Consoante o princípio da causalidade, aquele que deu causa ao litígio deve suportar os ônus sucumbenciais. Uma vez comprovado que haveria a parte autora intentado obter, perante a seguradora, documentação de que necessitava, para fins de recebimento de DPVAT, cabe à parte ré arcar com tais ônus. 5. O arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório mostra-se aviltante e atenta contra o exercício profissional. Logo, a fixação da verba honorária há de ser realizada com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 6. Rejeitou-se a preliminar e, no mérito, negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSUAL CIVIL. ALTERAÇÃO DO POLO PASSIVO EM FASE RECURSAL. INVIABILIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO PROCESSUAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO. DOCUMENTOS ATINENTES A SEGURO DPVAT. PEDIDO À SEGURADORA. RECUSA COMPROVADA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR NÃO CONFIGURADA. STJ. RECURSO REPETITIVO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. QUANTUM DE FIXAÇÃO. 1. Com a citação válida da parte ré, a demanda restou estabilizada, de modo que não pode mais a parte autora requerer a modificação dos elementos subjetivos daquela. 2. O paradigma inaugurado pelo art.190 do Novo CPC au...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prisão do réu em flagrante, após sair do veículo utilizado na prática do crime, bem como a sua confissão minuciosa, na delegacia policial, ratificada por outras provas colhidas em juízo, sobretudo pelo seu reconhecimento seguro por uma das vítimas como coautor do crime de roubo, são provas suficientes para autorizar a sua condenação. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão, ainda que parcial, tem o condão de atenuar a pena e deve ser inteiramente compensada com a agravante da reincidência, porquanto igualmente preponderantes, salvo na hipótese de condenado multireincidente. 3. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONFISSÃO E REINCIDÊNCIA. COMPENSAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. A prisão do réu em flagrante, após sair do veículo utilizado na prática do crime, bem como a sua confissão minuciosa, na delegacia policial, ratificada por outras provas colhidas em juízo, sobretudo pelo seu reconhecimento seguro por uma das vítimas como coautor do crime de roubo, são provas suficientes para autorizar a sua condenação. 2. Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, a confissão, ainda que parcial, t...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. Eventuais nulidades existentes na denúncia devem ser suscitadas até as alegações finais, sob pena de preclusão. Uma vez prolatada a sentença, não é crível discutir, em sede de apelação criminal, acerca dos requisitos do recebimento da inicial acusatória. II. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se o acervo probatório é seguro em apontar a autoria e a materialidade delitivas, devendo-se ressaltar que a palavra do ofendido, nos crimes contra o patrimônio, possui especial relevo probatório. III. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. INÉPCIA DA DENÚNCIA. PRECLUSÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AFASTAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. I. Eventuais nulidades existentes na denúncia devem ser suscitadas até as alegações finais, sob pena de preclusão. Uma vez prolatada a sentença, não é crível discutir, em sede de apelação criminal, acerca dos requisitos do recebimento da inicial acusatória. II. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, se o acervo probatório é seguro em apontar a autoria e a materialidade delitivas, devendo-se ressaltar que a palavra do ofend...
PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENCARGOS. ABUSIVIDADE. PREVISÃO. CONTRATO. INEXISTÊNCIA. IOF. LEGALIDADE. RAZÕES. PEDIDO. TESE. AUSÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016. 3. A via dos embargos de declaração destina-se a corrigir falha do comando judicial que comprometa seu entendimento, quando decorrente de contradição, omissão, obscuridade ou, por construção jurisprudencial, correção de erro material. 4. No casos em que o contrato não prevê a cobrança de taxas, tarifas e seguros inexiste abusividade a ser declarada. 5. É legal o recolhimento de IOF pela instituição financeira que realiza a operação de crédito, a teor do artigo 5º, da Lei nº 5143/66. 6. A parte postulante não apresentou as razões e o pedido de análise da matéria perante a instância revisora, o que induz ao afastamento de omissão. 7. Recurso conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO INTERTEMPORAL. RECURSO. REQUISITOS. MARCO. PUBLICAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. POSTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.105/15. REGÊNCIA PELO NOVO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ENCARGOS. ABUSIVIDADE. PREVISÃO. CONTRATO. INEXISTÊNCIA. IOF. LEGALIDADE. RAZÕES. PEDIDO. TESE. AUSÊNCIA. 1. A análise do recurso deve considerar, em substância, a lei processual vigente ao tempo em que foi publicada a decisão recorrida. 2. A Lei 13.105/15 - Novo Código de Processo Civil - se aplica às decisões publicadas posteriormente à data de sua entrada em vigor, ocorrida em 18 de março de 2016....