PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA. SUBSTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. O Código de Processo Civil exige, para a perfeita formação do agravo de instrumento, que conste dos autos cópia da procuração outorgada ao advogado da Agravada, peça de translado obrigatório, por força do art. 525, I, do CPC.2. Conforme a jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, o traslado exclusivo do substabelecimento, sem que esteja este acompanhado da procuração outorgada ao advogado substabelecente pela parte, não comprova a legítima outorga de poderes.3. Recurso não conhecido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. PROCURAÇÃO OUTORGADA AO ADVOGADO DA AGRAVADA. SUBSTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.1. O Código de Processo Civil exige, para a perfeita formação do agravo de instrumento, que conste dos autos cópia da procuração outorgada ao advogado da Agravada, peça de translado obrigatório, por força do art. 525, I, do CPC.2. Conforme a jurisprudência desta Corte e do colendo Superior Tribunal de Justiça, o traslado exclusivo do substabelecimento, sem que esteja este acompanhado da procuração outorgada ao advogado substabelecente pela part...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA. PRINCIPAL ADVOGADO. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DO PATRONO QUE SUBSCREVEU A INICIAL.1. Para validade do ato de intimação via Diário da Justiça, basta que da publicação conste o nome de qualquer dos advogados constituídos nos autos, ainda mais quando a publicação menciona aquele que assinou a petição inicial, não havendo nos autos qualquer revogação ou substabelecimento dos poderes conferidos pelo mandante ao intimado, nem pedido expresso de que as publicações deveriam ser efetuadas em nome de advogado diverso daquele que assinou a exordial. 2. Não há conceituação legal do que venha a ser advogado principal na causa, para efeito do recebimento das comunicações dos atos do processo.3. Agravo Regimental conhecido e improvido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTIMAÇÃO PELA IMPRENSA. PRINCIPAL ADVOGADO. PUBLICAÇÃO FEITA EM NOME DO PATRONO QUE SUBSCREVEU A INICIAL.1. Para validade do ato de intimação via Diário da Justiça, basta que da publicação conste o nome de qualquer dos advogados constituídos nos autos, ainda mais quando a publicação menciona aquele que assinou a petição inicial, não havendo nos autos qualquer revogação ou substabelecimento dos poderes conferidos pelo mandante ao intimado, nem pedido expresso de que as publicações deveriam ser efetuadas em nome de advogado diverso daquele que assinou a exordial. 2. Nã...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. DOCUMENTOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DE CONFIGURAÇÃO DO TÍTULO MONITÓRIO.1. O associado que se beneficia de ação coletiva movida por advogado contratado pelo órgão de classe, com sua autorização expressa, tem legitimidade passiva em ação monitória proposta pelo advogado, eis que há entre eles relação de direito material.2. A autorização de associado para ser representado pela Associação e para desconto de percentual, a título de honorários advocatícios, em favor de patrono constituído pelo órgão de classe, constitui documento hábil a embasar ação monitória.3. A autorização do desconto de 10% não foi apenas sobre os valores recebidos relativos ao período de 1994 a 1997, quando do ajuizamento da ação e deferimento da antecipação da tutela, mas de todos os valores que a ré/apelante viesse a receber a título da diferença e do reajuste salarial, decorrentes do êxito da demanda.4. O fato de o reajuste e pagamento do percentual de 11,98% ter sido concedido por decisão administrativa não retira o mérito do autor/apelado (advogado), responsável pelo sucesso da demanda na qual se baseou a referida decisão, fazendo jus ao recebimento dos honorários advocatícios.5. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. REJEIÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. COBRANÇA. DOCUMENTOS QUE ATENDEM AOS REQUISITOS DE CONFIGURAÇÃO DO TÍTULO MONITÓRIO.1. O associado que se beneficia de ação coletiva movida por advogado contratado pelo órgão de classe, com sua autorização expressa, tem legitimidade passiva em ação monitória proposta pelo advogado, eis que há entre eles relação de direito material.2. A autorização de associado para ser representado pela Associação e para desconto de percentual, a título de honorários advocatícios, em...
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE A RÉ ACUSOU-A FALSAMENTE DE NÃO TER DADO ANDAMENTO A OCORRÊNCIA POLICIAL E DE TER RECEBIDO DINHEIRO PARA O PAGAMENTO DE CONFECÇÃO DE CARTILHA DA MULHER, MAS TERIA DESVIADO OS RECURSOS PARA O PAGAMENTO DE CIRURGIA PLÁSTICA. FATOS QUE GANHARAM REPERCUSSÃO NA IMPRENSA E MOTIVARAM A DESTITUIÇÃO DA AUTORA DA CHEFIA DA DELEGACIA DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS PELA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A ré alegou que a autora, então Delegada-Chefe da Delegacia da Mulher, não deu andamento à ocorrência policial que a ré registrou contra o marido, por agressão física sofrida por ela e por seus filhos, porque a autora, na ocasião, vinha mantendo um relacionamento amoroso com o marido da ré. A autora não provou a falsidade da alegação da ré, ou seja, não provou que deu andamento à ocorrência policial e também não provou que não vinha mantendo relacionamento amoroso com o marido da ré. A alegação de que a autora deixou de dar prosseguimento à investigação policial não pôde ser apurada, porque a autora determinou a incineração de ocorrências policiais que tinham sido registradas no ano de 1993, ao arrepio da lei, segundo afirmou o Ministério Público que atuou no inquérito policial que foi instaurado para apurar as denúncias formuladas contra a Delegada de Polícia.2. No tocante à alegação de que a ré teria afirmado falsamente que a autora teria recebido R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) do proprietário do Colégio Objetivo para o pagamento de Cartilhas da Mulher e teria desviado o dinheiro para o pagamento de cirurgias plásticas, essa alegação não restou provada, eis que, segundo o Termo de Declarações juntado aos autos, a ré não afirmou que a autora recebeu e desviou o dinheiro. A ré apenas declarou, conforme o referido Termo, que foi seu marido, que, na ocasião dos fatos estava mantendo um relacionamento amoroso com a Senhora Delegada de Polícia, que disse que a autora tinha recebido o dinheiro para gastar com a confecção de Cartilha da Mulher e cirurgias plásticas, eis que seria capa de revista.3. A ré não pode ser responsabilizada pelos fatos que foram divulgados pela imprensa e que culminaram com a destituição da autora da Chefia da Delegacia da Mulher, porque não restou provada a falsidade das declarações que ela prestou em desfavor da autora e também não restou provado que foi a ré quem deu conhecimento dos fatos à Imprensa.4. O alegado dano material pela contratação de Advogado não se mostra pertinente, porque inquérito policial, sindicância, notificação e interpelação judicial não necessitam, obrigatoriamente, de contratação de Advogado. Com efeito, honorários pagos pela parte a advogado que contratou para ajuizar ação não enseja reparação por danos materiais, conforme o entendimento majoritário da jurisprudência desta Egrégia Corte de Justiça.5. Conhecido, por maioria, o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé, mas julgado improcedente, por unanimidade.6. Recurso conhecido e não provido, mantendo-se incólume a r. sentença que julgou improcedentes os pedidos de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes formulados pela autora.
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AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E LUCROS CESSANTES. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE A RÉ ACUSOU-A FALSAMENTE DE NÃO TER DADO ANDAMENTO A OCORRÊNCIA POLICIAL E DE TER RECEBIDO DINHEIRO PARA O PAGAMENTO DE CONFECÇÃO DE CARTILHA DA MULHER, MAS TERIA DESVIADO OS RECURSOS PARA O PAGAMENTO DE CIRURGIA PLÁSTICA. FATOS QUE GANHARAM REPERCUSSÃO NA IMPRENSA E MOTIVARAM A DESTITUIÇÃO DA AUTORA DA CHEFIA DA DELEGACIA DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL. ALEGAÇÕES NÃO COMPROVADAS PELA AUTORA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. SENTENÇA MANTIDA.1. A ré alegou que a autora, então Delegada-Chefe da Delegacia da M...
PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. CABIMENTO. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS (LEI Nº 8.906/94). PRISÃO ESPECIAL. REGRA NÃO ABSOLUTA. ART. 295 DO CPP, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.258/2001, DE 11.07.2001. APLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ESPECÍFICO. POSSIBILIDADE DE PRISÃO DE ADVOGADO EM CELA ESPECIAL E SEPARADO DOS DEMAIS PRESOS COMUNS. LEGALIDADE. DESCABIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR.O novo regramento trazido pela Lei nº 10.258/2001 ao art. 295 do Código de Processo Penal abarca todas as formas de prisão especial, inclusive a prevista no Estatuto da Ordem dos advogados (Lei nº 8.904/94, art. 7º, inciso V).Em não havendo local específico, Sala de Estado Maior, pode o advogado ser recolhido em cela diversa das que se encontram os presos comuns, sem violação da garantia de prisão especial, de acordo com inúmeros precedentes do STJ.In casu, encontrando-se o paciente, advogado, em cela especial e segregado dos demais presos, não há que se falar em constrangimento ilegal, sendo incabível a prisão domiciliar vindicada.
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PRISÃO CIVIL. DEVEDOR DE ALIMENTOS. CABIMENTO. ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS (LEI Nº 8.906/94). PRISÃO ESPECIAL. REGRA NÃO ABSOLUTA. ART. 295 DO CPP, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI Nº 10.258/2001, DE 11.07.2001. APLICABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO ESPECÍFICO. POSSIBILIDADE DE PRISÃO DE ADVOGADO EM CELA ESPECIAL E SEPARADO DOS DEMAIS PRESOS COMUNS. LEGALIDADE. DESCABIMENTO DE PRISÃO DOMICILIAR.O novo regramento trazido pela Lei nº 10.258/2001 ao art. 295 do Código de Processo Penal abarca todas as formas de prisão especial, inclusive a prevista no Estatuto da Ordem dos advogados (Lei...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DE DECISÃO. CARGA DOS AUTOS EM CARTÓRIO POR ESTAGIÁRIO. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA DA DECISÃO PELO ADVOGADO. POSSIBILIDADE.1.Ao fazer carga dos autos, o advogado toma ciência inequívoca da sentença ou decisão, iniciando, nesta data, o prazo para interposição de recurso, sendo irrelevante a posterior publicação do decisum no órgão oficial.2.A intimação do advogado também se efetiva quando os autos são retirados do cartório com carga feita ao estagiário do escritório que patrocina os interesses da agravante. Precedentes desta Corte de Justiça e do colendo Superior Tribunal de Justiça.3.Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTIMAÇÃO DE DECISÃO. CARGA DOS AUTOS EM CARTÓRIO POR ESTAGIÁRIO. PRESUNÇÃO DE CIÊNCIA DA DECISÃO PELO ADVOGADO. POSSIBILIDADE.1.Ao fazer carga dos autos, o advogado toma ciência inequívoca da sentença ou decisão, iniciando, nesta data, o prazo para interposição de recurso, sendo irrelevante a posterior publicação do decisum no órgão oficial.2.A intimação do advogado também se efetiva quando os autos são retirados do cartório com carga feita ao estagiário do escritório que patrocina os interesses da agravante. Precedentes de...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO - RECURSO INEXISTENTE - ABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA SANAR A FALHA - TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL - DESPROVIMENTO - UNÂNIME. A falta de assinatura do advogado no recurso de embargos de declaração impede o seu conhecimento, por se tratar de formalidade essencial à sua existência, não bastando que o escrito esteja em papel timbrado dos causídicos. A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas instâncias ordinárias, em respeito ao princípio da instrumentalidade das formas, deve-se conceder à parte recorrente a oportunidade de seu procurador subscrever a petição recursal. Concedida, entretanto, oportunidade para o advogado assinar o recurso e transcorrido o prazo sem manifestação, correta a decisão que nega seguimento ao recurso, por ausência de condição de admissibilidade. A aposição das assinaturas dos três advogados, por um só deles, após o transcurso do prazo para que a falha fosse sanada, arranha os mais comezinhos princípios da ética, o que deve ser repudiado pelo direito.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO ADVOGADO - RECURSO INEXISTENTE - ABERTURA DE OPORTUNIDADE PARA SANAR A FALHA - TRANSCURSO DO PRAZO SEM MANIFESTAÇÃO - NEGADO SEGUIMENTO AO RECURSO - AGRAVO REGIMENTAL - DESPROVIMENTO - UNÂNIME. A falta de assinatura do advogado no recurso de embargos de declaração impede o seu conhecimento, por se tratar de formalidade essencial à sua existência, não bastando que o escrito esteja em papel timbrado dos causídicos. A jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que, nas instâncias ordinárias, em respe...
PROCESSO CIVIL. ADVOGADO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO PELO PRÓPRIO ADVOGADO PREJUDICADO E NÃO PELA PARTE LITIGANTE. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS. INDISPENSABILIDADE DE INTIMAÇÃO POR MANDADO. ANULAÇÃO DO APENAMENTO.Ainda que justificável e censurável a conduta de advogado que retém em seu poder autos de processo, só os restituindo após a expedição de mandado de busca e apreensão, as penalidades previstas no art. 196 do CPC só podem ser impostas se o causídico foi intimado para a restituição por mandado, não substituindo este a intimação feita por meio da imprensa oficial. Reclamação provida para anular o apenamento.
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PROCESSO CIVIL. ADVOGADO. RETENÇÃO ABUSIVA DE AUTOS. APLICAÇÃO DAS PENALIDADES DO ART. 196 DO CPC. RECLAMAÇÃO. CABIMENTO. INTERPOSIÇÃO PELO PRÓPRIO ADVOGADO PREJUDICADO E NÃO PELA PARTE LITIGANTE. AUSÊNCIA DE FORMALIDADES LEGAIS. INDISPENSABILIDADE DE INTIMAÇÃO POR MANDADO. ANULAÇÃO DO APENAMENTO.Ainda que justificável e censurável a conduta de advogado que retém em seu poder autos de processo, só os restituindo após a expedição de mandado de busca e apreensão, as penalidades previstas no art. 196 do CPC só podem ser impostas se o causídico foi intimado para a restituição por mandado, não subs...
PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. VIA CORREIO. AVISO RECEBIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. É válida a intimação por AR, ainda que assinado por empregado que não seja representante da empresa, desde que tenha sido enviada a correspondência ao endereço declinado na inicial.2. Correta a extinção do feito sem resolução de mérito, por abandono da causa, tendo em vista que, mesmo diante da intimação do advogado e da parte autora pessoalmente, quedaram-se as mesmas inertes.3. A intimação do advogado se dá mediante publicação em órgão oficial.4. Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO. PESSOA JURÍDICA. VIA CORREIO. AVISO RECEBIMENTO. TEORIA DA APARÊNCIA. REGULAR INTIMAÇÃO DO ADVOGADO E DO AUTOR. EXTINÇÃO DO PROCESSO.1. É válida a intimação por AR, ainda que assinado por empregado que não seja representante da empresa, desde que tenha sido enviada a correspondência ao endereço declinado na inicial.2. Correta a extinção do feito sem resolução de mérito, por abandono da causa, tendo em vista que, mesmo diante da intimação do advogado e da parte autora pessoalmente, quedaram-se as mesmas inertes.3. A intimação do advogado se dá mediante publicação em ó...
PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CULPA DO ADVOGADO. 1.O advogado deve primar pela hombridade no desempenho de sua atividade; observar atentamente os preceitos éticos que regulamentam sua profissão e, sobretudo, atuar com afinco na defesa das causas que lhes são postas em responsabilidade. Certo é, entretanto, que não pode garantir o êxito das demandas que patrocina e que sua responsabilização por danos efetivamente causados aos clientes deve resultar de conduta reprovável por sua Ordem e pela sociedade.2.As provas trazidas em pleitos dessa natureza devem ser suficientemente contundentes de modo a se evitar que o advogado seja injustamente responsabilizado pelos dissabores que experimentam as partes pelo insucesso de suas ações judiciais, conseqüência inevitável em todas as contentas para um dos pólos envolvidos, salvo nos casos em que há acordo.3.Muito embora a patrocinada não restasse satisfeita com o desfecho das lides intentadas, não há como atribuir ao patrono qualquer conduta que caracterize elementos de culpa que imponham condenação à reparação de danos.4.Recurso não-provido. Sentença mantida.
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PROCESSO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS. CULPA DO ADVOGADO. 1.O advogado deve primar pela hombridade no desempenho de sua atividade; observar atentamente os preceitos éticos que regulamentam sua profissão e, sobretudo, atuar com afinco na defesa das causas que lhes são postas em responsabilidade. Certo é, entretanto, que não pode garantir o êxito das demandas que patrocina e que sua responsabilização por danos efetivamente causados aos clientes deve resultar de conduta reprovável por sua Ordem e pela sociedade.2.As provas trazidas em pleitos dessa natureza devem ser suficientemente contundentes de...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REJEITADA. CONTEÚDO DECISÓRIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. CONVERSÃO DO RITO ESPECIAL EM ORDINÁRIO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. GARANTIA DE CONTRADITÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.Se a manifestação judicial denota conteúdo decisório, capaz de resultar em prejuízo de uma das partes, ainda que em tese, trata-se de decisão atacável pelo recurso de agravo, e não apenas de despacho de mero expediente, irrecorrível.O comparecimento do réu à audiência, embora desacompanhado de advogado, supre a falta de citação.Inexiste nulidade ou afronta ao princípio do contraditório quando o magistrado, admitindo como suprida a citação pelo comparecimento espontâneo do réu à audiência, converte o procedimento especial da ação de alimentos em ordinário, possibilitando a constituição de advogado e a apresentação de defesa técnica, em prazo suficiente.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO REJEITADA. CONTEÚDO DECISÓRIO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO À AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE ADVOGADO. CONVERSÃO DO RITO ESPECIAL EM ORDINÁRIO. NULIDADE NÃO CONFIGURADA. GARANTIA DE CONTRADITÓRIO. RECURSO IMPROVIDO.Se a manifestação judicial denota conteúdo decisório, capaz de resultar em prejuízo de uma das partes, ainda que em tese, trata-se de decisão atacável pelo recurso de agravo, e não apenas de despacho de mero expediente, irrecorrível.O comparecimento do réu à audiência, embora desacompanhado de advogado, supre a...
INSOLVÊNCIA CIVIL. PETIÇÃO INICIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO ASSINADA SOMENTE PELO ADMINISTRADOR, QUE É ECONOMISTA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Ao administrador da massa insolvente incumbe a custódia e responsabilidade dos seus bens, sob a direção e superintendência do juiz. Essa capacidade processual não lhe atribui, contudo, capacidade postulatória de recorrer em juízo, posto que esta incumbe exclusivamente a advogado legalmente constituído. Como a petição inicial do recurso de apelação foi assinada somente pelo administrador, que é economista, e não por advogado, não pode o recurso ser conhecido, pois falta ao administrador, capacidade postulatória, requisito indispensável para poder-se postular em juízo em nome da parte. 2. Recurso de apelação não conhecida, porque o administrador que assina a petição inicial do apelo é economista, e não advogado, não possuindo capacidade postulatória.
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INSOLVÊNCIA CIVIL. PETIÇÃO INICIAL DO RECURSO DE APELAÇÃO ASSINADA SOMENTE PELO ADMINISTRADOR, QUE É ECONOMISTA. AUSÊNCIA DE CAPACIDADE POSTULATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. 1. Ao administrador da massa insolvente incumbe a custódia e responsabilidade dos seus bens, sob a direção e superintendência do juiz. Essa capacidade processual não lhe atribui, contudo, capacidade postulatória de recorrer em juízo, posto que esta incumbe exclusivamente a advogado legalmente constituído. Como a petição inicial do recurso de apelação foi assinada somente pelo administrador, que é economista, e não po...
PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. PRAZO PARA JUNTADA. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO. DOCUMENTO FALTANTE. BOA-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. Merece credibilidade a afirmação da parte de ter sido extraviado o instrumento procuratório que protocolou no sistema integrado do Tribunal, tendo em vista que na sua petição constava o requerimento de juntada do mesmo, além de constar dos autos o substabelecimento do advogado subscritor das petições. Ainda, tratando-se de embargos à execução, em que a procuração do advogado consta dos autos principais, não há prejuízo a qualquer das partes a sua ausência nos autos dos embargos, não podendo o excesso de rigor prejudicar o direito da parte de receber a prestação jurisdicional.
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PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PROCURAÇÃO DO ADVOGADO. AUSÊNCIA. PRAZO PARA JUNTADA. APRESENTAÇÃO DE PETIÇÃO. DOCUMENTO FALTANTE. BOA-FÉ. CARACTERIZAÇÃO. Merece credibilidade a afirmação da parte de ter sido extraviado o instrumento procuratório que protocolou no sistema integrado do Tribunal, tendo em vista que na sua petição constava o requerimento de juntada do mesmo, além de constar dos autos o substabelecimento do advogado subscritor das petições. Ainda, tratando-se de embargos à execução, em que a procuração do advogado consta dos autos principais, não há prejuízo a qualquer das pa...
PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA ESTA FINALIDADE - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - ADVOGADO INDICADO PARA TAL FIM - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DO ATO.1. Sabe-se que a jurisprudência milita no sentido de que, possuindo a parte mais de um advogado constituído, é válida a intimação realizada em nome de apenas um deles.2. Todavia, se a parte designa expressamente o advogado responsável pelo acompanhamento do processo, juntando substabelecimento sem reservas, e pede que as futuras intimações sejam publicadas em seu nome, deve-se assim proceder, sob pena de nulidade do ato. Precedentes desta egrégia Corte de Justiça e do colendo STJ.3. A intimação para que a parte embargada apresente impugnação aos embargos à execução trata-se, em verdade, de citação, sendo nulo o processo que deixa de promovê-la.4. Recurso do embargado provido. Recurso do embargante julgado prejudicado.
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PROCESSO CIVIL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - IMPUGNAÇÃO - INTIMAÇÃO PARA ESTA FINALIDADE - SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA - ADVOGADO INDICADO PARA TAL FIM - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE DO ATO.1. Sabe-se que a jurisprudência milita no sentido de que, possuindo a parte mais de um advogado constituído, é válida a intimação realizada em nome de apenas um deles.2. Todavia, se a parte designa expressamente o advogado responsável pelo acompanhamento do processo, juntando substabelecimento sem reservas, e pede que as futuras intimações sejam publicadas em seu nome, deve-se assim proceder, sob pena de nulidade d...
PENAL E PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - ÓRGÃO OFICIAL - AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHAS - RÉU PRESO EM OUTRA COMARCA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUTORIA DEMONSTRADA - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP) - PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. A intimação de advogado constituído é feita pelo órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, a teor do art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal, e não por precatória. Estando o réu preso em comarca distante do distrito de culpa, mas aperfeiçoada a intimação do advogado de defesa da audiência de instrução e julgamento, desnecessária a requisição daquele para comparecer ao ato. No mais, trata-se de nulidade relativa, que deve ser invocada no momento oportuno, a teor do art. 571, inciso II, e art. 500, do Código de Processo Penal, sob pena de preclusão. Imprescindível, ainda, a comprovação do efetivo prejuízo, o que não ocorreu no caso dos autos. Não há falar em absolvição por insuficiência de provas quando o réu, delatado pelos comparsas, é reconhecido pelas vítimas e pelas testemunhas como um dos autores do delito. Declarada pelo STF, no HC 82.959/SP, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei 8.072/90, reforma-se a sentença para admitir a progressão do regime prisional para os crimes considerados hediondos ou a ele equiparados.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL - LATROCÍNIO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - INTIMAÇÃO DE ADVOGADO - ÓRGÃO OFICIAL - AUDIÊNCIA DE TESTEMUNHAS - RÉU PRESO EM OUTRA COMARCA - IMPOSSIBILIDADE DE COMPARECIMENTO - INOCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA - AUTORIA DEMONSTRADA - CRIME HEDIONDO - INCONSTITUCIONALIDADE DO § 1º DO ART. 2º DA LEI 8.072/90 (HC 82.959/SP) - PROGRESSÃO DO REGIME PRISIONAL. A intimação de advogado constituído é feita pelo órgão incumbido da publicidade dos atos judiciais, a teor do art. 370, § 1º, do Código de Processo Penal, e não por precatória. Estando o réu preso em comarc...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTIMAÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO APENAS NO NOME DE ADVOGADO ANTERIORMENTE CONSTITUÍDO - SUBSTABELECIMENTO DA PROCURAÇÃO SEM RESERVA DOS PODERES - AUSÊNCIA DO NOME DO SUBSTABELECIDO NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO - INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA - NULIDADE ABSOLUTA - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.I - É nulo o julgamento realizado sem a presença da defesa se na publicação da pauta da sessão não constava o nome do advogado substabelecido, mas apenas o do advogado anteriormente constituído, que já não mais acompanhava o feito porque havia substabelecido o mandato procuratório sem reservas de poderes para si. II - Recurso conhecido e provido.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INTIMAÇÃO ACERCA DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO DE JULGAMENTO APENAS NO NOME DE ADVOGADO ANTERIORMENTE CONSTITUÍDO - SUBSTABELECIMENTO DA PROCURAÇÃO SEM RESERVA DOS PODERES - AUSÊNCIA DO NOME DO SUBSTABELECIDO NA PUBLICAÇÃO DA PAUTA DE SESSÃO DE JULGAMENTO - INTIMAÇÃO NÃO REALIZADA - NULIDADE ABSOLUTA - OFENSA AO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO - EMBARGOS CONHECIDOS E PROVIDOS.I - É nulo o julgamento realizado sem a presença da defesa se na publicação da pauta da sessão não constava o nome do advogado substabelecido, mas apenas o do advogado anteriormente...
CIVIL E PROCESSO CIVIL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS - DIRETORES - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS - SUCUMBÊNCIA.01.Nos termos do § 1º, inciso IV do art. 58, da Lei nº 8.906/94, compete privativamente ao Conselho Seccional fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados.02.A Caixa de Assistência dos Advogados não pode exigir contas dos membros da diretoria anterior.03.Julgada improcedente a ação, a fixação dos honorários deve seguir os parâmetros do § 4º do art. 20, do CPC.04.Recurso desprovido. Unânime.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL - PRESTAÇÃO DE CONTAS - CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS ADVOGADOS - DIRETORES - OBRIGAÇÃO DE PRESTAR CONTAS - SUCUMBÊNCIA.01.Nos termos do § 1º, inciso IV do art. 58, da Lei nº 8.906/94, compete privativamente ao Conselho Seccional fiscalizar a aplicação da receita, apreciar o relatório anual e deliberar sobre o balanço e as contas de sua diretoria, das diretorias das subseções e da Caixa de Assistência dos Advogados.02.A Caixa de Assistência dos Advogados não pode exigir contas dos membros da diretoria anterior.03.Julgada improcedente a ação, a fixação dos honorários deve segu...
PROCESSO CIVIL - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - ADVOGADO QUE NÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A RECORRENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - CABIMENTO - RECURSO DA RÉ PROVIDO. 1. Para que o advogado represente a parte no processo, há de estar investido de poderes adequados, que devem ser outorgados por mandato escrito, público ou particular (art. 38 do CPC) ou, ao menos, por substabelecimento.2. O sobrestamento do feito para a parte suprir a irregularidade na representação processual, na forma do art. 13 do CPC, é incabível em sede recursal, impondo-se, nesse caso, o não conhecimento da apelação.3. Nos termos da Lei nº 1.060/50, a parte gozará dos benefícios da assistência judiciária, a qualquer tempo no processo, mediante simples afirmação de que não está em condições de pagar as custas do processo e os honorários de advogado, sem prejuízo próprio ou de sua família, presumindo-se pobre, até prova em contrário.4. Recurso da autora não conhecido, e o da ré conhecido e provido.
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PROCESSO CIVIL - IRREGULARIDADE DE REPRESENTAÇÃO - ADVOGADO QUE NÃO TEM PODERES PARA REPRESENTAR A RECORRENTE - RECURSO NÃO CONHECIDO - GRATUIDADE JUDICIÁRIA - CABIMENTO - RECURSO DA RÉ PROVIDO. 1. Para que o advogado represente a parte no processo, há de estar investido de poderes adequados, que devem ser outorgados por mandato escrito, público ou particular (art. 38 do CPC) ou, ao menos, por substabelecimento.2. O sobrestamento do feito para a parte suprir a irregularidade na representação processual, na forma do art. 13 do CPC, é incabível em sede recursal, impondo-se, nesse caso, o não con...
AÇÃO MONITÓRIA. ABANDONO DA CAUSA POR CINCO MESES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO ATENDIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARTE RÉ AINDA NÃO CITADA.1. Para os fins do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação pessoal da parte autora e de seu advogado, podendo este ser intimado pelo Diário da Justiça. No caso em exame, a autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, e seu advogado foi intimado pelo Diário da Justiça. Entretanto, nenhuma providência foi tomada para dar andamento ao feito. Correta, pois, a r. sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, por abandono da causa, no caso, por cinco meses.2. Se a relação processual ainda não se instaurou, por falta de citação da parte ré, não há que se falar em aplicação da Súmula nº 240 do Superior Tribunal de Justiça, que diz: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.3. Recurso conhecido e improvido para manter a r. sentença que extinguiu o processo, sem julgamento do mérito, com fundamento no artigo 267, inciso III, do Código de Processo Civil, por abandono da causa pela autora.
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AÇÃO MONITÓRIA. ABANDONO DA CAUSA POR CINCO MESES. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA DAR ANDAMENTO AO FEITO. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. NÃO ATENDIMENTO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 240 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PARTE RÉ AINDA NÃO CITADA.1. Para os fins do § 1º do artigo 267 do Código de Processo Civil, é necessária a intimação pessoal da parte autora e de seu advogado, podendo este ser intimado pelo Diário da Justiça. No caso em exame, a autora foi intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de extinção, e seu adv...
PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO CREDOR - NULIDADE - APELAÇÃO PROVIDA PARA CASSAR A SENTENÇA.1. É certo que a exigência contida no § 1º do art. 267 do CPC se dirige à parte, devendo o magistrado, antes de declarar a extinção do processo, intimá-la pessoalmente para a prática do ato que lhe compete. Todavia, tal providência não dispensa a intimação prévia do advogado, por meio da publicação na imprensa oficial.2. O advogado é a pessoa habilitada a praticar o ato processual determinado, decorrendo daí a necessidade de sua intimação para diligenciar o cumprimento da medida. Somente após o não cumprimento pelo causídico da diligência determinada, caberá ao magistrado proceder à intimação pessoal da parte, conforme preceitua o § 1º do art. 267 do CPC, cientificando-a, dessa forma, da desídia de seu patrono.3. Recurso provido para cassar a sentença a quo.
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PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO DO FEITO SEM A PRÉVIA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DO CREDOR - NULIDADE - APELAÇÃO PROVIDA PARA CASSAR A SENTENÇA.1. É certo que a exigência contida no § 1º do art. 267 do CPC se dirige à parte, devendo o magistrado, antes de declarar a extinção do processo, intimá-la pessoalmente para a prática do ato que lhe compete. Todavia, tal providência não dispensa a intimação prévia do advogado, por meio da publicação na imprensa oficial.2. O advogado é a pessoa habilitada a praticar o ato processual determinado, decorrendo daí a necessidade de sua intimação para diligenc...