PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (FUNRURAL). EMPREGADOR RURAL PESSOA NATURAL. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. LEI Nº 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STF.
1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 596177, sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (Repercussão Geral), declarou inconstitucional a alteração da Lei n.º 8.212/1991 pela Lei n.º 8.540/1992, por ofensa formal
(necessidade de Lei Complementar para tratar da matéria).
2. Sobre o tema o egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (Repercussão Geral), nos autos do RE 718874/RS, em 30/03/2017, declarou que: "É constitucional formal e materialmente a
contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.".
3. Assim, o egrégio STF reconheceu que a Lei nº 10.256/2001 afastou a inconstitucionalidade da exação questionada, vez que foi editada posteriormente à Emenda Constitucional n. 20/98, que deu nova redação ao inciso I do art. 195 da Constituição
Federal.
4. Apelação e remessa oficial às quais se dá provimento.(AC 0000106-29.2012.4.01.3507, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (FUNRURAL). EMPREGADOR RURAL PESSOA NATURAL. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. LEI Nº 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STF.
1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 596177, sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (Repercussão Geral), declarou inconstitucional a alteração da Lei n.º 8.212/1991 pela Lei n.º 8.540/1992, por ofensa formal
(necessidade de Lei Complementar para tratar da matéria).
2. Sobre o tema o egrégio Supremo Tribuna...
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (FUNRURAL). EMPREGADOR RURAL PESSOA NATURAL. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. LEI Nº 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STF.
1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 596177, sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (Repercussão Geral), declarou inconstitucional a alteração da Lei n.º 8.212/1991 pela Lei n.º 8.540/1992, por ofensa formal
(necessidade de Lei Complementar para tratar da matéria).
2. Sobre o tema o egrégio Supremo Tribunal Federal, em julgamento sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (Repercussão Geral), nos autos do RE 718874/RS, em 30/03/2017, declarou que: "É constitucional formal e materialmente a
contribuição social do empregador rural pessoa física, instituída pela Lei 10.256/2001, incidente sobre a receita bruta obtida com a comercialização de sua produção.".
3. Assim, o egrégio STF reconheceu que a Lei nº 10.256/2001 afastou a inconstitucionalidade da exação questionada, vez que foi editada posteriormente à Emenda Constitucional n. 20/98, que deu nova redação ao inciso I do art. 195 da Constituição
Federal.
4. Apelação e remessa oficial às quais se dá provimento.(AC 0000106-29.2012.4.01.3507, DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR MACHADO, TRF1 - SÉTIMA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL (FUNRURAL). EMPREGADOR RURAL PESSOA NATURAL. INCIDÊNCIA SOBRE A RECEITA BRUTA DA COMERCIALIZAÇÃO DA PRODUÇÃO RURAL. LEI Nº 10.256/2001. CONSTITUCIONALIDADE. PRECEDENTE DO STF.
1. O egrégio Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 596177, sob o rito do art. 543-B do Código de Processo Civil de 1973 (Repercussão Geral), declarou inconstitucional a alteração da Lei n.º 8.212/1991 pela Lei n.º 8.540/1992, por ofensa formal
(necessidade de Lei Complementar para tratar da matéria).
2. Sobre o tema o egrégio Supremo Tribuna...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CIVEL (EDAC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA (AMS)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:APELAÇÃO CIVEL (AC)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-níqueis possuíam componentes de origem estrangeira, caracterizado está o crime de contrabando, pois as
atividades com elas empreendidas são proibidas no Brasil.
2. Materialidade do crime de contrabando de máquinas caça-níqueis demonstrada pela prova material e corroborada, especialmente, pelos depoimentos dos próprios acusados.
3. Carecem os autos de provas indispensáveis para condenar Elton dos Santos Negrão, resultando, com respaldo no princípio do in dubio pro reo, a sua absolvição.
4. Conjunto probatório que demonstra de forma robusta que os réus Enéas e Valtinho praticaram consciente e voluntariamente o delito previsto no art. 334, §1º, d, do CP. Afastada a alegação de falta de provas.
5. Acertada a absolvição de todos os acusados pela prática do delito previsto no art. 2º, IX, da Lei 1.521/51, vez que não há elementos probatórios suficientes de que os resultados dos jogos de final aleatório ultrapassaram sua normalidade.
6. A atenuante de confissão espontânea não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.
7. Pena de reclusão fixada no mínimo legal, com substituição por uma restritiva de direito.
8. Apelações do Ministério Público Federal e dos acusados não providas.(ACR 0017662-29.2012.4.01.3900, JUIZ FEDERAL MARCIO SÁ ARAÚJO (CONV.), TRF1 - TERCEIRA TURMA, e-DJF1 09/03/2018 PAG.)
Ementa
PENAL. PROCESSUAL PENAL. CONTRABANDO. ART. 334, §1º, D, DO CÓDIGO PENAL. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. EXISTÊNCIA DE DÚVIDA RAZOÁVEL A FAVOR DE UM DOS RÉUS. INSUFICIÊNCIA DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. MATERIALIDADE E AUTORIA DOS
DEMAIS RÉUS COMPROVADAS. CONDENAÇÕES MANTIDAS. ART. 2º, IX, DA LEI 1.521/51. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. ENUNCIADO 231/STJ. ÓBICE. APELAÇÕES NÃO PROVIDAS.
1. O crime previsto no artigo 334 do CP consuma-se com a simples entrada ou saída do produto proibido. Comprovado nos autos que as máquinas caça-...
Data da Publicação:09/03/2018
Classe/Assunto:AGRAVO DE INSTRUMENTO (AG)
Órgão Julgador:SEGUNDA TURMA
Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERAL JOÃO LUIZ DE SOUSA