AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO – POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO CDC - ARTIGO 6º INCISO VIII - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONSEQUÊNCIAS A SEREM SUPORTADAS PELA AGRAVANTE CASO OPTE POR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA - SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO, DE PLANO, AO RECURSO – POSSIBILIDADE - NECESSIDADE DA PRODUÇÃO DA PROVA PERICIAL - APLICAÇÃO DO CDC - ARTIGO 6º INCISO VIII - INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA - CONSEQUÊNCIAS A SEREM SUPORTADAS PELA AGRAVANTE CASO OPTE POR NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS – VERBA FIXADA EM VALOR RAZOÁVEL – PREQUESTIONAMENTO - RECURSO IMPROVIDO.
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRODUÇÃO DE PROVA – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CDC – HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – PRODUÇÃO DE PROVA – DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO CDC – HONORÁRIOS PERICIAIS – FIXADOS DE FORMA EQUITATIVA – DECISÃO MANTIDA – RECURSO IMPROVIDO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DPVAT – PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – ACOLHIDO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Quanto à redução do valor arbitrado, inicialmente, importante salientar que, para a fixação dos honorários periciais, devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução, e importância da causa. E ainda, deve o valor ser razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional.
II - Impende anotar que se afigura elevado o valor de R$ 4.000,00 (quatro mil reais). Por outro lado, o valor indicado pelo agravante de R$ 900,00 (novecentos reais) não se afigura compatível com a perícia em tela, devendo ser um pouco maior que tal montante, em virtude das peculiaridades que o caso requer. Desta feita, entendo ser razoável e proporcional a redução do valor dos honorários periciais de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) para o patamar de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais).
III – Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO – SEGURO DPVAT – PEDIDO DE REDUÇÃO DE HONORÁRIOS PERICIAIS – ACOLHIDO – DECISÃO REFORMADA – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - Quanto à redução do valor arbitrado, inicialmente, importante salientar que, para a fixação dos honorários periciais, devem ser observados os parâmetros relacionados ao zelo profissional, lugar da prestação de serviço, tempo exigido do perito para sua execução, e importância da causa. E ainda, deve o valor ser razoável e destinado a remunerar condignamente o profissional.
II - Impende anotar que se afigura elevado...
Data do Julgamento:28/10/2015
Data da Publicação:29/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DETERMINAÇÃO DE ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA SEGURADORA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, VIII, DO CDC – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE EM FAVOR DO CONSUMIDOR – INTERESSE DA SEGURADORA – DECISÃO MANTIDA
Apesar de a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não ensejar a obrigatoriedade do pagamento dos honorários pela seguradora, atribui a ela o ônus da contraprova em relação às alegações da parte contrária, o que a torna a maior interessada em arcar com o adiantamento dos honorários periciais, tendo em vista que se não a produzir, terá contra si a presunção de veracidade das alegações da agravada.
Recurso improvido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – DETERMINAÇÃO DE ADIANTAMENTO DO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS PELA SEGURADORA – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ART. 6º, VIII, DO CDC – PRESUNÇÃO DE VERACIDADE EM FAVOR DO CONSUMIDOR – INTERESSE DA SEGURADORA – DECISÃO MANTIDA
Apesar de a inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC, não ensejar a obrigatoriedade do pagamento dos honorários pela seguradora, atribui a ela o ônus da contraprova em relação às alegações da parte contrária, o que a torna a maior interessada em arcar com o adiantamento dos honorários periciais, tendo...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:28/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA) – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUE, APESAR DE QUALIFICADA, FOI UTILIZADA COMO PARÂMETRO PARA O CONVENCIMENTO JUDICIAL – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – INTELIGÊNCIA DO ENUNCIADO Nº 231 DA SÚMULA DO STJ – APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO – INADMISSIBILIDADE – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – AFASTAMENTO DA HEDIONDEZ DO DELITO DE TRÁFICO PRIVILEGIADO – PREJUDICADO – ALTERAÇÃO DE REGIME PRISIONAL PARA O ABERTO – CIRCUNSTÂNCIAS QUE POSSIBILITAM ABRANDAMENTO DO REGIME PARA O SEMIABERTO – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS – INCABÍVEL – NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE ENTORPECENTES – PRETENDIDA DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO – IMPOSSIBILIDADE – CONJUNTO PROBATÓRIO SEGURO QUANTO À PRÁTICA DA TRAFICÂNCIA – PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE PARA O MÍNIMO LEGAL – NÃO ACOLHIDO – VALORAÇÃO ADEQUADA DA MODULADORA RELATIVA ÀS CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME (NATUREZA E QUANTIDADE DE DROGA) – APLICAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA – POSSIBILIDADE – CONFISSÃO QUE, APESAR DE QUALIFICADA, FOI UTILIZADA COMO PARÂMETRO PARA O CONVENCIMENTO JUDICIAL – REDUÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA PARA AQUÉM DO MÍNIMO – IMPOSSIBILIDADE – INTE...
Data do Julgamento:16/03/2015
Data da Publicação:24/03/2015
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – VERBAS OBTIDAS EM PROCESSOS JUDICIAIS – ALEGADA DEMORA DO ADVOGADO EM REPASSAR VERBAS AO CLIENTE – ALEGADO DESACERTO DAS VERBAS – PROVA DE NOTIFICAÇÃO DO ADVOGADO PROPONDO PAGAMENTO AO CLIENTE – DISCUSSÃO ACERCA DOS VALORES CORRETOS A SEREM PAGOS – FALTA DE PROVA DE DOLO DO ADVOGADO APELANTE SE APODERAR DO VALOR DEVIDO AO SEU CLIENTE – RECURSO PROVIDO – ABSOLVIÇÃO.
Sendo devidas ao cliente verbas de seguro DPVAT obtidas em procedimentos judiciais, se o advogado notificou o cliente apresentando proposta de pagamento, mas o cliente questionava o saldo que lhe seria devido, descontados os honorários do advogado, e se não se prova flagrante desacerto dos valores ofertados, cabe a absolvição.
Não há prova contundente de que o recorrente agiu com dolo de se apropriar do dinheiro alheio, face ao pequeno lapso de tempo em que deixou de efetuar pagamentos ao cliente, sem prova de que essa situação iria persistir sem ele fazer tais pagamentos ou prestar contas devidas.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – APROPRIAÇÃO INDÉBITA – PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO – POSSIBILIDADE – VERBAS OBTIDAS EM PROCESSOS JUDICIAIS – ALEGADA DEMORA DO ADVOGADO EM REPASSAR VERBAS AO CLIENTE – ALEGADO DESACERTO DAS VERBAS – PROVA DE NOTIFICAÇÃO DO ADVOGADO PROPONDO PAGAMENTO AO CLIENTE – DISCUSSÃO ACERCA DOS VALORES CORRETOS A SEREM PAGOS – FALTA DE PROVA DE DOLO DO ADVOGADO APELANTE SE APODERAR DO VALOR DEVIDO AO SEU CLIENTE – RECURSO PROVIDO – ABSOLVIÇÃO.
Sendo devidas ao cliente verbas de seguro DPVAT obtidas em procedimentos judiciais, se o advogado notificou o cliente apresentando proposta d...
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA ALTERADA PARA IGPM-FGV – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL PARA A SEGURADORA – SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – ACIDENTE AUTOMOBILÍSTICO – CORREÇÃO MONETÁRIA – INCIDÊNCIA ALTERADA PARA IGPM-FGV – HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – MAJORADOS PARA 15% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO – SUCUMBÊNCIA INTEGRAL PARA A SEGURADORA – SENTENÇA ALTERADA – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS A ALTERAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando que o recurso não trouxe argumentação jurídica capaz de alterar a decisão monocrática, é de ser mantida aquela por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT POR INVALIDEZ PERMANENTE – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA E PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – INDEFERIMENTO. AUSÊNCIA DE FATOS E FUNDAMENTOS NOVOS A ALTERAR A DECISÃO MONOCRÁTICA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Considerando que o recurso não trouxe argumentação jurídica capaz de alterar a decisão monocrática, é de ser mantida aquela por seus próprios fundamentos. Recurso a que se nega provimento.
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO EMPRÉSTIMO GARANTIDO – COBERTURA EM CASO DE DEMISSÃO INVOLUNTÁRIA – VALOR MÁXIMO DE RESSARCIMENTO – INFORMAÇÃO CONTIDA NA APÓLICE – ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA – VALORES PAGOS APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO – DEVOLUÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS TRANSTORNOS RELATADOS DECORRERAM DE POSTURA ILEGÍTIMA POR PARTE DA RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – SEGURO EMPRÉSTIMO GARANTIDO – COBERTURA EM CASO DE DEMISSÃO INVOLUNTÁRIA – VALOR MÁXIMO DE RESSARCIMENTO – INFORMAÇÃO CONTIDA NA APÓLICE – ABUSIVIDADE NÃO CONSTATADA – VALORES PAGOS APÓS A OCORRÊNCIA DO SINISTRO – DEVOLUÇÃO SIMPLES – AUSÊNCIA DE PROVA DE QUE OS TRANSTORNOS RELATADOS DECORRERAM DE POSTURA ILEGÍTIMA POR PARTE DA RECORRIDA – RECURSO IMPROVIDO.
Data do Julgamento:20/10/2015
Data da Publicação:22/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS – REDUÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em redução dos honorários periciais, quando fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada caso concreto.
Estando a decisão em plena consonância com posicionamento pacificado dos Tribunais Superiores, autoriza-se o julgamento monocrático de improcedência do recurso, com fulcro no art. 557, caput, do CPC.
O órgão julgador não está obrigado a responder a todos os questionamentos nem a se pronunciar sobre todos os preceitos legais listados pelas partes se já encontrou fundamentação suficiente para embasar a conclusão do julgado.
Ementa
E M E N T A – AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT - HONORÁRIOS PERICIAIS – REDUÇÃO – DESCABIMENTO – RECURSO QUE BUSCA A REDISCUSSÃO DO JULGADO – AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO PARA JULGAMENTO MONOCRÁTICO DO RECLAMO – IRREGULARIDADE NÃO DEMONSTRADA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não há que se falar em redução dos honorários periciais, quando fixado segundo o prudente arbítrio do magistrado, em observância aos critérios de razoabilidade, natureza e complexidade do trabalho, tendo em vista as peculiaridades de cada caso con...
AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DE QUESITO SUPLEMENTAR APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – PRECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os quesitos suplementares apenas podem ser apresentados antes da conclusão da diligência pericial, nos termos do art. 425, do CPC; sendo que, após a apresentação do trabalho, as partes somente podem requerer o comparecimento do perito, em audiência de instrução, para prestar eventuais esclarecimentos sobre determinado ponto do laudo (art. 435, do CPC).
APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA-DENUNCIANTE – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – CULPA EXCLUSIVA E/OU CONCORRENTE DA VÍTIMA – NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS – CABIMENTO – VALOR ARBITRADO – EXCESSIVO – TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA – DATA DO EVENTO DANOSO – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovada a culpa do condutor do veículo das requeridas, não há que se falar em culpa, exclusiva ou concorrente, da vítima.
Nos termos dos artigos 186 e 927 do CC/02, resta configurado o dever de indenizar àquele que, por ação ou omissão voluntária, comete ato ilícito, por negligência ou imprudência, de forma a violar o direito de outro causando dano à este.
Em tema de indenização por dano moral, deve o julgador estipular um valor proporcional à lesão experimentada pela vítima, calcado na moderação e razoabilidade, valendo-se de sua experiência e do bom senso, sempre atento a realidade dos fatos e as peculiaridades de cada caso, evitando o enriquecimento sem causa.
O termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso, por se tratar, no caso, de responsabilidade extracontratual, nos termos da Súmula 54, do STJ.
APELAÇÃO CÍVEL DA EMPRESA-LITISDENUNCIADA – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – IMPOSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS – CLÁUSULA DE EXCLUSÃO - NÃO DEMONSTRADA – DANOS MORAIS E/OU ESTÉTICOS COMPREENDIDOS ENTRE OS DANOS CORPORAIS – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O contrato de seguro por danos pessoais/corporais compreende os danos morais e estéticos, salvo se houver expressa cláusula de exclusão de cobertura, nos termos da Súmula de n. 402, do STJ, o que não restou evidenciado nos autos.
Ementa
AGRAVO RETIDO – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS – ACIDENTE DE TRÂNSITO – ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRETENSÃO DE APRECIAÇÃO DE QUESITO SUPLEMENTAR APÓS A APRESENTAÇÃO DO LAUDO PERICIAL – PRECLUSÃO – IMPOSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Os quesitos suplementares apenas podem ser apresentados antes da conclusão da diligência pericial, nos termos do art. 425, do CPC; sendo que, após a apresentação do trabalho, as partes somente podem requerer o comparecimento do perito, em audiência de instrução, para prestar eventuais esclarecimentos sobre determinado pon...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:16/09/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RENUNCIA AO SURSIS – MANIFESTAÇÃO QUE CABE AO ACUSADO NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II – A aplicação das penas restritivas de direitos, na hipótese vertente, encontra óbice no inc. I do art. 44 do Código Penal, que inviabiliza a incidência quando a infração penal é cometida com grave ameaça contra a pessoa, sobretudo na intensidade verificada nos autos.
III – O sursis não é obrigatório, porquanto a legislação exige que o condenado seja antecipadamente admoestado acerca das condições e efeitos da suspensão, inclusive advertindo-o sobre as consequências advindas da infringência às obrigações impostas. Assim, caso o réu conclua ser impertinente ou inconveniente submeter-se às condições do sursis, poderá renunciar ao instituto, bastando, para tanto, que manifeste sua recusa durante a audiência, hipótese em que será executada a pena privativa de liberdade.
IV – Recurso improvido.
COM O PARECER
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO – INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – DESCABIMENTO – CONJUNTO PROBATÓRIO ROBUSTO – CONDENAÇÃO MANTIDA – SUBSTITUIÇÃO – REQUISITOS NÃO ATENDIDOS – RENUNCIA AO SURSIS – MANIFESTAÇÃO QUE CABE AO ACUSADO NO MOMENTO DA AUDIÊNCIA ADMONITÓRIA – RECURSO IMPROVIDO.
I – Não há falar em absolvição do réu por ausência de provas se os elementos de convicção coligidos durante a instrução processual são firmes e seguros no sentido de ensejar a manutenção da condenação imposta pelo magistrado da instância singular.
II – A aplicação das penas restritivas de direitos, na hipótese v...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – RAMO 66 – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 7682/88 – INTERESSE CONFIGURADO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – DECISÃO MANTIDA –IMPROVIDO.
Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de ser a competência da Justiça Federal para julgar os processos envolvendo seguro de mútuo habitacional quando contratados no período compreendido entre 2.12.1988 a 29.12.2009 e nas hipóteses em que o acordo estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66).
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO – SISTEMA FINANCEIRO DA HABITAÇÃO – RAMO 66 – INTERESSE DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CONTRATO FIRMADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI N. 7682/88 – INTERESSE CONFIGURADO – COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL – DECISÃO MANTIDA –IMPROVIDO.
Firmou-se no Superior Tribunal de Justiça o entendimento no sentido de ser a competência da Justiça Federal para julgar os processos envolvendo seguro de mútuo habitacional quando contratados no período compreendido entre 2.12.1988 a 29.12.2009 e nas hipóteses em que o acordo estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66).
Ementa:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – GARANTIA DO JUÍZO – SEGURO GARANTIA – IMPOSSIBILIDADE – MEDIDA NÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI – GARANTIA INIDÔNEA – DECISÃO MANTIDA.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – GARANTIA DO JUÍZO – SEGURO GARANTIA – IMPOSSIBILIDADE – MEDIDA NÃO EXPRESSAMENTE PREVISTA EM LEI – GARANTIA INIDÔNEA – DECISÃO MANTIDA.
Data do Julgamento:23/04/2015
Data da Publicação:30/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – DESOBRIGAÇÃO DA SEGURADORA – POSSIBILIDADE DE SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova.
A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do pagamento dos honorários do perito pode ter como consequência, se assim entender o magistrado, de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – DESOBRIGAÇÃO DA SEGURADORA – POSSIBILIDADE DE SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova.
A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Agravo Interno / Acidente de Trânsito
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – DESOBRIGAÇÃO DA SEGURADORA – POSSIBILIDADE DE SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova.
A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do pagamento dos honorários do perito pode ter como consequência, se assim entender o magistrado, de se presumirem como verdadeiros os fatos alegados na inicial.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – COBRANÇA DE SEGURO DPVAT – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA – ADIANTAMENTO DOS HONORÁRIOS PERICIAIS – DESOBRIGAÇÃO DA SEGURADORA – POSSIBILIDADE DE SUPORTAR AS CONSEQUÊNCIAS ADVINDAS DA NÃO PRODUÇÃO DE PROVAS – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A atividade de seguros é caracterizada como serviço, sendo possível a determinação de inversão do ônus da prova.
A determinação de inversão do ônus da prova, conforme entendimento externado pelo Superior Tribunal de Justiça, não obriga o fornecedor do produto a antecipar as despesas da perícia judicial em favor do perito. Mas, a ausência do...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as consequências processuais advindas de sua não produção, se assim entender o magistrado condutor do feito. Precedentes do STJ.
2. Não apresentando a perícia elevado grau de complexidade, o valor dos honorários deve ser reduzido, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa do profissional.
3. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DPVAT – HONORÁRIOS PERICIAIS – INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA QUE NÃO ACARRETA A INVERSÃO DO ÔNUS DE ADIANTAR AS DESPESAS PERICIAIS – CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS CARREADAS À SEGURADORA EM CASO DE NÃO EFETUAR O PAGAMENTO – PRECEDENTES DO STJ – PRETENDIDA REDUÇÃO DOS HONORÁRIOS – POSSIBILIDADE – PERÍCIA QUE NÃO APRESENTA ELEVADO GRAU DE COMPLEXIDADE – RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. A inversão do ônus da prova não tem o efeito de obrigar a parte contrária a arcar com as custas da prova requerida pelo consumidor. No entanto, sofre as conseq...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:14/10/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Honorários Periciais
Ementa:
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. NÃO COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Nega-se provimento ao agravo regimental que não demonstra injustiça ou desacerto da decisão recorrida.