E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DEMORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. EXTINÇÃO MANTIDA. I. Nos termos do artigo 59 da Lei 7.357/85, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegurada ao portador do cheque. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo previsto na legislação processual. Inteligência conjugada dos artigos 202, inciso I, do Código Civil, e 219, §§ 2º a 4º, do Código de Processo Civil. III. Se a citação não é concluída no prazo legal, o despacho que a determina resta desprovido de eficácia interruptiva e a prescrição, que não tem seu fluxo afetado, pode se consumar durante o desenvolvimento da relação processual. IV. Apenas a demora imputável exclusivamente aos serviços judiciários pode salvar a parte da prescrição verificada após a propositura da demanda. V. Recurso conhecido e desprovido.
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E M E N T A DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA. CHEQUE. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. PRESCRIÇÃO CONSUMADA NO CURSO DA RELAÇÃO PROCESSUAL. DEMORA QUE NÃO PODE SER ATRIBUÍDA AOS SERVIÇOS JUDICIÁRIOS. EXTINÇÃO MANTIDA. I. Nos termos do artigo 59 da Lei 7.357/85, prescreve em seis meses, contados da expiração do prazo de apresentação, a ação de execução assegurada ao portador do cheque. II. O despacho que recebe a petição inicial interrompe a prescrição, contanto que a citação seja realizada dentro do prazo previsto na legislação processual. Inteligência conjugada dos art...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS.NOTIFICAÇÃO DO SERASA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APREENSÃO DE VEÍCULO. DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR. TRANSFERÊNCIA IRREGULAR PROMOVIDA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. I.A inatividade recursal em face da decisão que comina as astreintes torna a questão preclusa, ressalvada a possibilidade de sua revisão na fase de cumprimento de sentença, desde que preenchidos os requisitos legais. II. Cobranças e comunicado de solicitação de inclusão do nome do consumidor em órgão de proteção ao crédito não traduzem por si só dano moral. III. Segundo a inteligência dos artigos 302 e 334, inciso III, do Código de Processo Civil, presumem-se verdadeiros e, por conseguinte, independem de prova, os fatos articulados na petição inicial que deixam de ser impugnados com especificidade na contestação. IV. A apreensão administrativa de veículo pertencente ao consumidor, devido à sua transferência irregular para outra unidade da federação e à conseqüente irregularidade da sua documentação, acarreta dano moral passível de compensação pecuniária. V. A importância de R$ 10.000,00 atende às peculiaridades do caso concreto, compensa adequadamente o dano moral sofrido e não desborda para o enriquecimento injustificado. VI. Recurso da ré não conhecido. Recurso da autora conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.APELAÇÃO. MATÉRIA PRECLUSA. NÃO CONHECIMENTO. RESPONSABILIDADE CIVIL. COBRANÇAS EXTRAJUDICIAIS.NOTIFICAÇÃO DO SERASA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. APREENSÃO DE VEÍCULO. DOCUMENTAÇÃO IRREGULAR. TRANSFERÊNCIA IRREGULAR PROMOVIDA PELO CREDOR FIDUCIÁRIO. DANO MORAL CARACTERIZADO. I.A inatividade recursal em face da decisão que comina as astreintes torna a questão preclusa, ressalvada a possibilidade de sua revisão na fase de cumprimento de sentença, desde que preenchidos os requisitos legais. II. Cobranças e comunicado de solicitação de inclusão do nome do consumido...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE TARE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS. SUSPENSÃO E REMISSÃO. CONVÊNIO ICMS 86/2011 DO CONFAZ. LEI DISTRITAL 4.732/2011. CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.Inexistindo qualquer vício formal ou material a eivar de inconstitucionalidade o diploma normativo local que concedeu a remissão do crédito tributário resultante da diferença de ICMS não recolhida na vigência de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE, tem-se por atingida a exigibilidade do crédito, motivo pelo qual se impõe a extinção da fase de cumprimento da sentença proferida no bojo da ação civil pública proposta pelo MPDFT, na qual se anulou o do Termo de Acordo de Regime Especial - TARE firmado entre o Distrito Federal e sociedade empresária indigitada devedora. (Acórdão n.797645, 20130020082623AGI, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, DJE: 24/06/2014). 2.Constatada a falta de interesse processual, impõe-se, com base no efeito translativo do recurso de agravo e no artigo 267, §3º, do Código de Processo Civil, a extinção do processo principal, sem resolução do mérito. 3.Negou-se provimento ao agravo. Por força do efeito translativo do recurso, reconheceu-se a perda superveniente do interesse processual do Agravante, determinando-se a extinção do processo referente ao cumprimento de sentença da ação cível pública.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. NULIDADE DE TARE. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERENÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO DE ICMS. SUSPENSÃO E REMISSÃO. CONVÊNIO ICMS 86/2011 DO CONFAZ. LEI DISTRITAL 4.732/2011. CONSTITUCIONALIDADE AFIRMADA. EFEITO TRANSLATIVO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO PRINCIPAL SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.Inexistindo qualquer vício formal ou material a eivar de inconstitucionalidade o diploma normativo local que concedeu a remissão do crédito tributário resultante da diferença de ICMS não recolhida na vigência de Termo de Acordo de Regime Especial - TARE...
APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROTESTO DE CHEQUE. SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO POR ANTIGO TABELIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO NOVO TITULAR. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ÔNUS DA PROVA. 1. Deve responder por eventuais danos sofridos pelo autor o tabelião responsável pela serventia à época dos fatos. 2. Nos termos do artigo 206, §3º, incido V do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. 3. Não se conhece das questões suscitadas apenas em sede recursal. 4. Cabe ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, I, do Código de Processo Civil. 5. Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CIVIL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. PROTESTO DE CHEQUE. SUPOSTO ATO ILÍCITO PRATICADO POR ANTIGO TABELIÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO NOVO TITULAR. PRESCRIÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. ÔNUS DA PROVA. 1. Deve responder por eventuais danos sofridos pelo autor o tabelião responsável pela serventia à época dos fatos. 2. Nos termos do artigo 206, §3º, incido V do Código Civil, prescreve em três anos a pretensão de reparação civil. 3. Não se conhece das questões suscitadas apenas em sede recursal. 4. Cabe ao autor o ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, nos termos do art. 333, I, do C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 285-A. CABIMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇAS DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. SERVIÇOS DE TERCEIRO. AUSENCIA DE CONTRATAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando a causa versar sobre matéria exclusivamente de direito e, preenchidos os requisitos do art. 285-A do Código de Processo Civil, o juiz poderá julgar improcedentes os pedidos inciais.2. Inexistindo fundamentação apta a subsidiar o pedido de reforma ou anulação da decisão recorrida acerca da comissão de permanência, não há que se apreciar tal assunto, por ferimento explícito ao princípio da dialeticidade recursal e à própria regularidade formal. Art. 514, do Código de Processo Civil.3. Deve-se presumir a constitucionalidade da MP n° 2.170-36/2001 até pronunciamento final do Supremo Tribunal Federal.4. Acompanha-se a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a quem compete uniformizar a legislação federal, no sentido da validade da capitalização mensal de juros, quando expressamente prevista no instrumento contratual.5. Em sendo demonstrado que o contrato previa expressamente a modalidade de cobrança capitalizada, não há que se julgar inválida a avença.6. Inexistindo contratação das tarifas de abertura de crédito e serviços de terceiros, não há que se falar em devolução das mesmas.7. É válida a tarifa de cadastro quando expressamente prevista no contrato, desde que não haja cobrança cumulativa.9. Não reconhecida a abusividade das cláusulas contratuais, mostra-se indevida a restituição dos valores pagos, bem como eventual consignação em pagamento e afastamentos dos efeitos da mora.10. Negado provimento ao apelo.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APLICABILIDADE DO ARTIGO 285-A. CABIMENTO. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PREVISÃO NO INSTRUMENTO CONTRATUAL. POSSIBILIDADE. TABELA PRICE. APLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇAS DE TARIFAS ADMINISTRATIVAS. TAXA DE ABERTURA DE CRÉDITO. SERVIÇOS DE TERCEIRO. AUSENCIA DE CONTRATAÇÃO. TARIFA DE CADASTRO. POSSIBILIDADE. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO APRECIAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Quando a causa versar sobre matéria exclusivamente de direito e, preenchidos os requisitos do art. 285-A do Código de Processo...
PROCESSO CIVIL, CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PEDIDO ABSTRATO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE E UTILIDADE. 1.Nos termos do artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo retido, se não se formula pedido a respeito, no apelo ou na resposta ao recurso. 2. A ausência de identificação minuciosa do imóvel rural compromete a instrução da usucapião especial rural quanto às condições de regularidade para a transcrição no Registro de Imóveis. Essa ausência caracteriza a falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo, conjunto de atos e procedimentos específicos para a propositura da ação. 3. Não há como usucapir área que não corresponda à unidade imobiliária autônoma e individualizada, vinculada à matrícula específica. 4. Consoante abalizada doutrina, a possibilidade jurídica do pedido consiste na admissibilidade em abstrato, pelo ordenamento jurídico, do pedido do autor (Código de processo civil comentado artigo por artigo. Luiz Guilherme Marinoni, Daniel Mitidiero. - 2.ed. rev. atua. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2010, pág. 260). 5. Não se mostra vedado, no ordenamento jurídico pátrio, pedir, em tese, a declaração da prescrição aquisitiva. Se essa será reconhecida ou não, por meio da análise do preenchimento dos requisitos específicos, trata-se de exame a ser realizado em sede meritória. 6. A constatação de imóvel não individualizado e não autônomo revela falta de necessidade e utilidade quanto à ação de usucapião, inviabilizando o processamento do feito, ante a falta do interesse de agir. 7. Agravo regimental não provido.
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PROCESSO CIVIL, CIVIL E REGISTROS PÚBLICOS. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO. AÇÃO DE USUCAPIÃO. IMÓVEL RURAL. AUSÊNCIA DE MATRÍCULA. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO PROCESSO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. PEDIDO ABSTRATO. INTERESSE DE AGIR. AUSÊNCIA DE NECESSIDADE E UTILIDADE. 1.Nos termos do artigo 523, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil, não se conhece de agravo retido, se não se formula pedido a respeito, no apelo ou na resposta ao recurso. 2. A ausência de identificação minuciosa do imóvel rural compromete a instrução da usucapião especial rural...
PROCESSO CIVIL. CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. OBRIGAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA O PRIMEIRO DEMANDADO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil,incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Ante a ausência de prova cabal no sentido de que o primeiro demandado teria se comprometido a proceder à transferência de titularidade do imóvel objeto da procuração in rem suam, deve ser mantida intacta a r. sentença de improcedência do pedido dessa sorte. 3. Negou-se provimento ao apelo.
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PROCESSO CIVIL. CIVIL. TRANSFERÊNCIA DE IMÓVEL. PROCURAÇÃO IN REM SUAM. OBRIGAÇÃO QUE NÃO ALCANÇA O PRIMEIRO DEMANDADO. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. 1. Nos termos do artigo 333, I, do Código de Processo Civil,incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito. 2. Ante a ausência de prova cabal no sentido de que o primeiro demandado teria se comprometido a proceder à transferência de titularidade do imóvel objeto da procuração in rem suam, deve ser mantida intacta a r. sentença de improcedência do pedido dessa sorte. 3. Nego...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 267, III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO SEU PATRONO. NÃO REALIZADA. SENTENÇA CASSADA. 1. A falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo não diz respeito especificamente à inépcia da parte autora por mais de 30 (trinta) dias e não localização do bem, objeto da busca e apreensão e, sim, ao conjunto de atos e procedimentos específicos para a propositura da ação, de forma a atender a todos os requisitos legais e formais exigidos pelo Código de Processo Civil, em virtude da necessária observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa ( art. 5º, LV, CF/88). 2. A extinção levada a efeito pela sentença recorrida melhor se amolda à hipótese de abandono da causa (art. 267, III, do CPC), em face da inércia da parte autora que não atendeu ao comando judicial para promover o andamento do feito, e ou, para pedir a conversão do feito em ação de depósito ou execução, e não à de falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo por falta de citação (art. 267, IV, do CPC). 3. Ainda que se cogite em hipótese de extinção do feito com base no abandono da causa, art. 267,III, do CPC, é necessária a prévia intimação pessoal da parte autora e do respectivo patrono, no prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, antes de se determinar sua extinção. 4. In casu, em face do evidenciado error in procedendo, a medida que se impõe é a cassação da sentença e o consequente retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. 5. Recurso Conhecido e Provido. Sentença Cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO. NÃO LOCALIZAÇÃO DO BEM. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 267, III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE E DO SEU PATRONO. NÃO REALIZADA. SENTENÇA CASSADA. 1. A falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo não diz respeito especificamente à inépcia da parte autora por mais de 30 (trinta) dias e não localização do bem, obje...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, IV, DO CPC. NÃO INTEGRAÇÃO PARTE ADVERSA À RELAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo não diz respeito especificamente à ausência de citação válida e regular e, sim, ao conjunto de atos e procedimentos específicos para a propositura da ação, de forma a atender todos os requisitos legais e formais a serem observados dentro do Código de Processo Civil e em virtude da necessária observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, LV, CF/88). 2. Não há se falar em extinção do processo por ausência de pressuposto de constituição válida e regular no processo, descrita no artigo 267, inciso IV, do Código de Processo Civil, uma vez que esta situação não se efetiva quando houver demora na citação, salvo se estiver caracterizado o abandono do processo, ocasião em que deve ser observado o procedimento descrito no inciso III e no parágrafo 1.º do mesmo dispositivo legal. 3. A não efetivação da citação importa na repercussão da interrupção da prescrição, e, dessarte, casualmente, no que ser refere à sedimentação da prescrição da pretensão deduzida em juízo. 4. A demora do ato citatório não é fundamento de ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, porquanto, atento à peça inicial, o autor preencheu todos os requisitos do artigo 282, do Código de Processo Civil. 5. Constatado o error in procedendo, impõe-se a cassação da sentença hostilizada para regular prosseguimento do feito na instância originária. 6. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. ART. 267, IV, DO CPC. NÃO INTEGRAÇÃO PARTE ADVERSA À RELAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTOS DE CONSTITUIÇÃO E DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CIRCUNSTÂNCIA NÃO CARACTERIZADA. ERROR IN PROCEDENDO. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo não diz respeito especificamente à ausência de citação válida e regular e, sim, ao conjunto de atos e procedimentos específicos para a propositura da ação, de forma a atender todo...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, IV, VI E §§ 1º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 267, III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA. 1. A falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo não diz respeito especificamente à inércia da parte autora por mais de 30 (trinta) dias e não localização do bem, objeto da lide e, sim, ao conjunto de atos e procedimentos específicos para a propositura da ação, de forma a atender a todos os requisitos legais e formais exigidos pelo Código de Processo Civil, em virtude da necessária observância aos Princípios do Contraditório e da Ampla Defesa ( art. 5º, LV, CF/88). 2. A extinção levada a efeito pela sentença recorrida melhor se amolda à hipótese de abandono da causa (art. 267, III, do CPC), em face da desídia da parte autora que não atendeu ao comando judicial para promover o andamento do feito e não à de falta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo por comprovação de possibilidade jurídica do pedido, da legitimidade das partes ou do interesse processual. (Artigo 267, IV, VI, do CPC). 3. Ainda que se cogite em hipótese de extinção do feito com base no abandono da causa, art. 267, III, do CPC, é necessária a prévia intimação pessoal da parte autora e do respectivo patrono, no prazo de 48 horas, para dar andamento ao processo, antes de se determinar sua extinção. 4. In casu, a falta de publicação da intimação pessoal da parte e de seu patrono observar-se o evidenciado error in procedendo, a medida que se impõe é a cassação da sentença e o consequente retorno dos autos ao juízo de origem para regular processamento. 5. Apelação conhecida e provida. Sentença cassada.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ART. 267, III, IV, VI E §§ 1º E 3º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FALTA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDO E REGULAR DO PROCESSO. CONFIGURAÇÃO DA HIPÓTESE DO ART. 267, III, E §1º DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. SENTENÇA CASSADA. 1. A falta de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido do processo não diz respeito especificamente à inércia da parte autora por mais de 30 (trinta) dias e não localização do bem, objeto da lide e, sim, ao conjunto de...
PROCESSUAL CIVIL. execução. substituição processual. interposição recorrente de embargos de declaração. nova decisão. não ocorrência. decisão prolatada em sede de embargos de declaração apenas aclara a anterior, em observância ao art. 535 do CPC. preclusão. ausência de certidões de intimação referenteS às decisões proferidas. impossibilidade de análise da admissibilidade recursal. reconsideração. inobservância do art. 525, inciso II, do cpc. recurso conhecido e improvido. 1 - O juízo de admissibilidade dos recursos antecede lógica e cronologicamente o exame do mérito. Visto isso, imperioso esclarecer que, em sede de embargos de declaração, o magistrado não profere nova decisão, mas apenas aclara a anterior, e somente naquilo que estiver omisso, obscuro, contraditório ou ambíguo, à luz do art. 535 do Código de Processo Civil. 2 - In casu, considerando que houve interposição de recursos em face da decisão ora vergastada, deve-se reconhecer que dos documentos colacionados pelo agravante não se pode aferir sobre a configuração do instituto da preclusão porquanto, uma vez que as decisões sob análise tenham sido prolatadas em sede de embargos de declaração, não se tratando de decisões novas conforme explanações alhures, não foram colacionadas as respectivas certidões de intimação, informações estas imprescindíveis para o exame de admissibilidade do agravo de instrumento. 3 - A preclusão, como se sabe, indica a perda da faculdade processual, pelo seu não uso dentro do prazo peremptório previsto pela lei (preclusão temporal), ou, pelo fato de já havê-la exercido (preclusão consumativa), ou, ainda, pela prática de ato incompatível com aquele que se pretenda exercitar no processo (preclusão lógica). (JÚNIOR, Nelson Nery Júnior, in Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante, Ed. RT). 4 - Visto isso, tendo em vista que os elementos probatórios constantes deste feito não permitem aferir a configuração da preclusão, reconsidero a decisão combatida apenas no tocante à fundamentação nela esposada. 5 - No entanto, mantenho a negativa de seguimento do agravo de instrumento interposto pois, apesar de o art. 525 do Código de Processo Civil dispor que o agravante deverá instruir o agravo de instrumento com as peças obrigatórias indicadas no seu inciso I e, facultativamente, com as peças que entenda úteis à análise do caso (inciso II), o recorrente não colacionou as provas necessárias para a elucidação da questão atintente à (in)existência de preclusão, visando à admissibilidade do agravo de instrumento interposto. 6 - Recurso conhecido e improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. execução. substituição processual. interposição recorrente de embargos de declaração. nova decisão. não ocorrência. decisão prolatada em sede de embargos de declaração apenas aclara a anterior, em observância ao art. 535 do CPC. preclusão. ausência de certidões de intimação referenteS às decisões proferidas. impossibilidade de análise da admissibilidade recursal. reconsideração. inobservância do art. 525, inciso II, do cpc. recurso conhecido e improvido. 1 - O juízo de admissibilidade dos recursos antecede lógica e cronologicamente o exame do mérito. Visto isso, imperioso e...
EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA MÍNIMA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PRORROGAÇÃO DOS TERMOS DO CONTRATO. SUSPENSÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS. AUSENTE NOTIFICAÇÃO AO CREDOR. INVALIDADE. I. O contratante que não cumpre a obrigação assumida não pode impor ao outro contratante o adimplemento da sua obrigação, notadamente quando é manifesta a interdependência e a causalidade entre ambas. II. Se a Terracap não entregou o lote dotado da infraestrutura necessária para o desenvolvimento das atividades desempenhadas pela concessionária, a taxa de ocupação não pode ser cobrada. III. A legislação de regência e o próprio contrato firmado entre as partes prevêem a possibilidade de sobrestamento das obrigações do contrato de Concessão de Direito Real de Uso, inclusive quanto ao pagamento da taxa de ocupação. IV. O artigo 890 da Lei Instrumental Civil prevê o procedimento da consignação em pagamento, estipulando determinados requisitos que devem ser observados para que a consignação em pagamento seja considerava válida. V. Se o credor não teve oportunidade de manifestar recusa quanto ao depósito realizado no estabelecimento bancário, ante a ausência de notificação nos termos do artigo 890, § 1º do Código de Processo Civil, não se pode considerar válida a consignação em pagamento. VI. Recursos conhecidos e desprovidos.
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EMENTA DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO COM OPÇÃO DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE INFRAESTRUTURA MÍNIMA. EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO. PRORROGAÇÃO DOS TERMOS DO CONTRATO. SUSPENSÃO DA TAXA DE OCUPAÇÃO. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. REQUISITOS. AUSENTE NOTIFICAÇÃO AO CREDOR. INVALIDADE. I. O contratante que não cumpre a obrigação assumida não pode impor ao outro contratante o adimplemento da sua obrigação, notadamente quando é manifesta a interdependência e a causalidade entre ambas. II. Se a Terracap não entregou o lote dotado da infraestrutura necess...
EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. AMPARO NO FUNDAMENTO DE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EXISTÊNCIA DE PRAZO ESPECÍFICO. TRÊS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRAZO RESIDUAL DE DEZ ANOS. 1. A pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem fundamenta-se na vedação ao enriquecimento sem causa, amoldando-se, assim, ao prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no §3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. Precedentes. 2. Existindo prazo específico, fenece o amparo lógico para ser pleiteada a incidência de regra residual, a saber, o prazo de 10 (dez) anos previsto no art. 205 do Código Civil. 3. Embargos infringentes conhecidos e não providos.
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EMBARGOS INFRINGENTES. CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES. AMPARO NO FUNDAMENTO DE VEDAÇÃO AO ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. EXISTÊNCIA DE PRAZO ESPECÍFICO. TRÊS ANOS. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO PRAZO RESIDUAL DE DEZ ANOS. 1. A pretensão de ressarcimento de valores cobrados a título de comissão de corretagem fundamenta-se na vedação ao enriquecimento sem causa, amoldando-se, assim, ao prazo prescricional de 3 (três) anos, previsto no §3º, inciso IV, do artigo 206 do Código Civil. Precede...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. CULPA DA RÉ DEMONSTRADA. CASO FORTUITO NÃO COMPROVADO. DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SERVIÇO NÃO PREVISTO NO CONTRATO E PRESTADO EM BENEFÍCIO DA RÉ. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DA RÉ PREJUDICADA. 1 - A suspensão das obras relativas ao empreendimento por ausência de cumprimento de requisitos legais previamente estipulados não constitui caso fortuito, pois é ocorrência previsível no negócio exercido pela construtora, não podendo, assim, ser utilizada como justificativa para o descumprimento da obrigação pactuada, nem tampouco para afastar a possibilidade de responsabilização da Construtora, nos termos do art. 393, do Código Civil. 2 - Tendo restado demonstrada a culpa da Ré no atraso da entrega do imóvel alegada na inicial, a procedência do pedido rescisório formulado com essa justificativa é medida que se impõe, com a consequente devolução aos Autores da integralidade dos valores desembolsados, bem como o pagamento de reparação a título de lucros cessantes. 3 - O pedido de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem formulado no bojo de ação de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de imóvel é conseqüência do próprio desfazimento do negócio jurídico entabulado, aplicando-se, in casu, o prazo prescricional geral, de 10 (dez) anos, previsto no art. 205 do Código de Processo Civil. 4 - É inviável a transferência, para o consumidor, do ônus do pagamento da comissão de corretagem, sendo cabível, portanto, sua devolução, quando o serviço foi realizado por pessoas que se apresentaram como prepostos da construtora, mormente se inexiste cláusula contratual expressa que a estipule. 5 - A mera demonstração de que o atraso na entrega do imóvel se deu por culpa da Ré já enseja o pagamento de indenização a título de lucros cessantes aos adquirentes, independente de prova do efetivo prejuízo causado pelo descumprimento contratual. Precedentes. Apelação Cível dos Autores provida. Apelação Cível da Ré prejudicada.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL NA PLANTA. RESCISÃO CONTRATUAL. ATRASO NA ENTREGA DA UNIDADE IMOBILIÁRIA. CULPA DA RÉ DEMONSTRADA. CASO FORTUITO NÃO COMPROVADO. DEVOLUÇÃO DE COMISSÃO DE CORRETAGEM. POSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO NÃO CONFIGURADA. SERVIÇO NÃO PREVISTO NO CONTRATO E PRESTADO EM BENEFÍCIO DA RÉ. LUCROS CESSANTES. CABIMENTO. SENTENÇA REFORMADA. APELAÇÃO DA RÉ PREJUDICADA. 1 - A suspensão das obras relativas ao empreendimento por ausência de cumprimento de requisitos legais previamente estipulados não co...
FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇÃO. DESNECESSIDADE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PENSIONAMENTO ENTRE CÔNJUGES. REJEIÇÃO. REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO EM NOME DE AMBOS OS CÔNJUGES. INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO CIVIL. SUB-ROGAÇÃO. DESINFLUÊNCIA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Inobstante não haver a Ré deduzido os requerimentos de pensionamento e de partilha do imóvel por meio de reconvenção, tais pedidos podem lograr apreciação pelo Julgador, pois a dissolução do casamento há de envolver o acertamento das relações jurídicas a ele inerentes, entre elas as relativas a alimentos entre cônjuges e partilha de bens, verdadeiros conteúdos da continente ação de Divórcio.2 - Esta Corte de Justiça vem sucessivamente traçando a diretiva jurisprudencial de que o pensionamento em favor de ex-cônjuges é medida excepcional, com caráter transitório, não devendo persistir quando evidenciada a possibilidade de sustento próprio pelo beneficiário, sobretudo quando as partes permaneceram coabitando por poucos anos e já ostentavam, cada qual, autonomia financeira anteriormente à celebração do matrimônio.3 - A despeito da adoção do regime da separação de bens pelas partes, a aquisição do imóvel, na vigência da sociedade conjugal, foi realizada em nome de ambos, constituindo, portanto, um condomínio civil, que, ante a ausência de especificação do percentual atinente a cada condômino, faz presumir, tocar a cada um, a metade da propriedade então adquirida.4 - Embora alegue o Autor que o valor utilizado na entrada do bem provém da sub-rogação de imóvel que integrava anterior sociedade conjugal que manteve, ao instituir condomínio civil com a Apelada pouco importa a origem do recurso utilizado para aquisição da propriedade em condomínio, pois a manifestação de vontade estampada na escritura pública não se relaciona com o instituto da sub-rogação inerente ao Direito de Família. Ainda que assim não fosse, não havendo prova suficiente da alegada sub-rogação, a partilha em 50% do imóvel para cada um não mereceria qualquer retificação.Apelações Cíveis desprovidas.
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FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. RECONVENÇÃO. DESNECESSIDADE. DIVÓRCIO LITIGIOSO. PENSIONAMENTO ENTRE CÔNJUGES. REJEIÇÃO. REGIME DA SEPARAÇÃO LEGAL DE BENS. PARTILHA. IMÓVEL ADQUIRIDO NA CONSTÂNCIA DO CASAMENTO EM NOME DE AMBOS OS CÔNJUGES. INSTITUIÇÃO DE CONDOMÍNIO CIVIL. SUB-ROGAÇÃO. DESINFLUÊNCIA E AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA.1 - Inobstante não haver a Ré deduzido os requerimentos de pensionamento e de partilha do imóvel por meio de reconvenção, tais pedidos podem lograr apreciação pelo Julgador, pois a dissolução do casamento há de envolver o acertamento das relações j...
ADMINISTRATIVO, CIVIL EPROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA - REMESSA - PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE UNIÃO ESTÁVEL COM SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DA UNIÃO ESTÁVEL - SENTENÇA REFORMADA. 1. Dentre os requisitos formais dos recursos, elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil, estão inseridos os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença e se postula nova decisão. Na apelação, as razões recursais devem tratar dos fundamentos decididos na sentença, devolvendo ao Tribunal o conhecimento da matéria impugnada, sob pena de inépcia do apelo, à luz do princípio da dialeticidade. Por conseguinte, não se conhece de recurso que se limita a reproduzir, comodamente, a fundamentação trazida em outra peça processual, devido à ausência de argumentos de insurgência e rebate específico contra os fundamentos da decisão hostilizada. 2. O artigo 1.723 do Código Civil delimita os elementos configuradores da convivência more uxorio e conformadores da união estável. A ausência de demonstração dos elementos caracterizadores de união estável inviabiliza o acolhimento do pedido de pensão por morte de servidor público. Afinal, simples sentença homologatória de acordo firmado entre o suposto convivente e os herdeiros de servidora pública falecida não se revela capaz de conferir o direito à pensão por morte decorrente de existência de união estável. 3. Apelação não conhecida. Remessa conhecida e provida para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido de pensão por morte de servidor público.
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ADMINISTRATIVO, CIVIL EPROCESSUAL CIVIL - RECURSO DE APELAÇÃO - NÃO CONHECIMENTO - REPRODUÇÃO DA CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA - REMESSA - PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE UNIÃO ESTÁVEL COM SERVIDOR PÚBLICO FALECIDO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS CONFIGURADORES DA UNIÃO ESTÁVEL - SENTENÇA REFORMADA. 1. Dentre os requisitos formais dos recursos, elencados no artigo 514 do Código de Processo Civil, estão inseridos os fundamentos de fato e de direito com que se impugna a sentença e se postula nova decisão. Na apelação, as razões recursais devem tratar dos fundamentos dec...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RELATOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INVENTÁRIO. SUCESSÃO. CONCORRÊNCIA COM OS COLATERAIS. ART. 1790, III, DO CC. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO EQUIPARAÇÃO DO INSTITUTO DA UNIÃO ESTÁVEL COM O CASAMENTO. 1. Aprincipal tese ventilada no Agravo de Instrumento foi o reconhecimento da inconstitucionalidade do inciso III do art. 1790 do CC, tendo em vista que o fato de a união estável ter sido reconhecida por sentença transitada em julgado, em nada influenciaria na r. decisão objurgada, haja vista que, como se sabe, a sucessão segue a norma vigente na época de sua abertura. Assim, levando-se em consideração que o ex-companheiro da agravante faleceu em 14/03/2011, não haveria outro motivo que pudesse afastar a incidência do inciso III do art. 1790 do CC, senão a declaração de sua inconstitucionalidade. 2. ACarta Maior não igualou os institutos do casamento e da união estável, conforme se denota da própria redação do § 3º do art. 226. 3. Aalegada inconstitucionalidade do inciso III do art. 1790 do Estatuto Civil já foi objeto de apreciação pela Col. Corte Especial, deste Eg. Tribunal de Justiça, ficando assentando o seguinte: CONSTITUCIONAL E CIVIL. ARGUIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. ARTIGO 1.790, INCISO III, DO CÓDIGO CIVIL. DIREITO SUCESSÓRIO DO COMPANHEIRO DIFERENCIADO EM RELAÇÃO AO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. UNIÃO ESTÁVEL NÃO EQUIPARADA AO CASAMENTO PELA CONSTITUIÇÃO. ARTIGO 226, §3º, DA CF. ARGUIÇÃO REJEITADA. - Embora o legislador constituinte tenha reconhecido a união estável entre o homem e a mulher como entidade familiar, não a equiparou ao casamento de modo a atrair a unificação do regime legal acerca do direito sucessório, haja vista a observação final no texto constitucional da necessidade de lei para a facilitação de sua conversão em casamento - artigo 226, §3º, da CF. - Não incide em inconstitucionalidade o tratamento diferenciado conferido pelo artigo 1790, inciso III, do Código Civil, acerca do direito sucessório do companheiro sobrevivente em relação ao cônjuge supérstite quanto à concorrência daquele com outros parentes sucessíveis do de cujus. - Arguição rejeitada. Unânime. (Acórdão n.438058, 20100020046316AIL, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Conselho Especial, Data de Julgamento: 01/06/2010, Publicado no DJE: 18/08/2010. Pág.: 28) 4.Agravo Regimental conhecido e não provido.
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. RELATOR. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. INVENTÁRIO. SUCESSÃO. CONCORRÊNCIA COM OS COLATERAIS. ART. 1790, III, DO CC. CONSTITUCIONALIDADE. NÃO EQUIPARAÇÃO DO INSTITUTO DA UNIÃO ESTÁVEL COM O CASAMENTO. 1. Aprincipal tese ventilada no Agravo de Instrumento foi o reconhecimento da inconstitucionalidade do inciso III do art. 1790 do CC, tendo em vista que o fato de a união estável ter sido reconhecida por sentença transitada em julgado, em nada influenciaria na r. decisão objurgada, haja vista que, como s...
APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO FIRMADA POR PROCURADOR SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REVELIA OPERADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESGATE DE PRÊMIO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELA EMPRESA QUE COMERCIALIZA TITULO DE CAPITALIZAÇÃO SOBRE O PRÊMIO RECEBIDO PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A demonstração da capacidade postulatória de ambas as partes constitui pressuposto subjetivo de validade dos atos processuais. Não regularizada a representação processual por parte da ré, resta configurada a revelia. 2. Arevelia não implica necessariamente na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial, já que o magistrado é livre para avaliar os fatos e as provas de acordo com seu convencimento. 3. Não se desincumbiu o autor de demonstrar a ausência de recolhimento do tributo pela ré, nem que houve qualquer cobrança pela Receita Federal em seu desfavor de modo que, não procede o pedido de condenação na obrigação de adimplir o tributo. 4. Ausentes os requisitos que caracterizam a responsabilidade civil, o pedido de indenização por danos morais deve ser julgado improcedente. 5. Nos termos da jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, tratando-se de prequestionamento, é desnecessária a citação numérica dos dispositivos legais indicados pelas partes, sendo suficiente que a matéria posta a julgamento tenha sido decidida de forma fundamentada. 6. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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APELAÇÃO CIVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO. CONTESTAÇÃO FIRMADA POR PROCURADOR SEM PODERES DE REPRESENTAÇÃO. NÃO REGULARIZAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. REVELIA OPERADA. PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RESGATE DE PRÊMIO. AUSÊNCIA DO RECOLHIMENTO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE PELA EMPRESA QUE COMERCIALIZA TITULO DE CAPITALIZAÇÃO SOBRE O PRÊMIO RECEBIDO PELO AUTOR. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. A...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1. O rol das matérias afetas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais não contempla a análise de pedido de natureza obrigacional - Resolução nº 23/2010 do TJDFT, de 22 de novembro de 2010. 2. Aantecipação de tutela requerida no sentido de determinar a um dos sócios que assine a minuta de alteração contratual, embora inserida no âmbito empresarial, não se enquadra em qualquer das hipóteses de competência do Juízo da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais. 3. Recurso conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEDIDO DE EXCLUSÃO DE SÓCIO C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO FALIMENTAR PARA APRECIAR O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE NATUREZA OBRIGACIONAL. RESOLUÇÃO Nº 23/2010 DO TJDFT. DECISÃO MANTIDA. 1. O rol das matérias afetas à competência da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais não contempla a análise de pedido de natureza obrigacional - Resolução nº 23/2010 do TJDFT, de 22 de novembro de 2010. 2. Aant...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL AO CLIENTE. CONTAGEM DOS DIAS DE MORA. FIXAÇÃO DO PRAZO. REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 10% DO VALOR PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NATUREZA DISTINTA. 1. A contagem dos dias de mora ocorre conforme previsão expressa no contrato, não importando a data em que foi informado ao réu os dados bancários do autor, tendo visto não haver ressalva nesse sentido na avença. 2. A limitação do valor da cláusula penal moratória reside no juízo de equidade do próprio julgador, em razão da norma insculpida no artigo 413 do Código Civil, devendo ser realizada com base em juízo de razoabilidade e proporcionalidade, evitando-se a geração de enriquecimento ilícito por uma das partes contratantes. 3. É possível a limitação da quantia havida a título de convenção penal moratória (multa moratória), em toda espécie de contrato regido pela lei civil, de modo que, resultando a multa moratória em valor aproximado a um terço da obrigação principal, deve ser determinada a limitação a 10% (dez por cento) do valor principal, sobretudo se cumprida, a despeito da demora, a obrigação principal. Precedentes. 4. Os honorários contratuais e sucumbenciais têm natureza distinta, pois aqueles se destinam a remunerar o profissional contratado pelo seu trabalho e estes decorrem de condenação judicial imposta à parte vencida. 5. Quando a parte é beneficiária da justiça gratuita, fica suspensa a exigibilidade de cobrança das verbas sucumbenciais, segundo artigo 12 da Lei 8.060/50, mas não dos honorários contratuais, expressamente estipulados em contrato de prestação de serviços. 6. Os honorários advocatícios sucumbenciais pertencem ao advogado da causa, não servindo para ressarcir a parte vencedora dos custos da demanda, salvo por expressa disposição contratual em contrário entre cliente e advogado. Com efeito, mesmo nas hipóteses de sucumbência recíproca, é necessária a fixação proporcional dos honorários de sucumbência, sob pena de ficar subvertida a sua natureza de verba de titularidade do advogado, motivo pelo qual, a praxe jurídica de estipular que cada parte arcará com os honorários do seu advogado revela-se desacertada à luz dessa premissa. 7. Apelação do réu conhecida e parcialmente provida. Apelação adesiva do autor parcialmente conhecida e, na extensão, parcialmente provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. OBRIGAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA DOS VALORES OBJETO DE CONDENAÇÃO JUDICIAL AO CLIENTE. CONTAGEM DOS DIAS DE MORA. FIXAÇÃO DO PRAZO. REDUÇÃO EQUITATIVA DA CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 10% DO VALOR PRINCIPAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. NATUREZA DISTINTA. 1. A contagem dos dias de mora ocorre conforme previsão expressa no contrato, não importando a data em que foi informado ao réu os dados bancários do autor, tendo visto não haver...