PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. DECISÃO MANTIDA. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal. 2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pleito antecipatório formulado pelo autor para que o Distrito Federal lheforneça os medicamentos necessários ao tratamento da enfermidade que o acomete, ao passo que é facultado ao Relator negar seguimento ao recurso manifestamente improcedente, ou em confronto com jurisprudência dominante do respectivo Tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior (CPC/1973, artigo 557). 3. Agravo regimental não provido.
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PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO COMINATÓRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS. DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. DECISÃO MANTIDA. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no a...
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO (RADIOTERAPIA). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. Precedentes específicos do Supremo Tribunal Federal. 2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado para obrigar o Distrito Federal a realizar o tratamento médico (radioterapia) prescrito ao postulante. 3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. TRATAMENTO MÉDICO (RADIOTERAPIA). DIREITO FUNDAMENTAL À VIDA E À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ART. 5º, §1º, CF/88. SENTENÇA MANTIDA. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição....
CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO PARA CÂNCER. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. 2. Nesse contexto, impõe-se a procedência do pedido formulado pela autora para obrigar o Distrito Federal a promover a realização dos procedimentos prescritos, arcando, se o caso, com as despesas respectivas. 3. Remessa oficial não provida.
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CONSTITUCIONAL. REMESSA OFICIAL. AÇÃO COMINATÓRIA. DISPONIBILIZAÇÃO DE TRATAMENTO PARA CÂNCER. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. PRINCÍPIOS DA MÁXIMA EFETIVIDADE E DA FORÇA NORMATIVA DA CONSTITUIÇÃO. EFICÁCIA IMEDIATA. ARTIGO 5º, §1º, CF/88. 1. As normas definidoras de direitos fundamentais, como se qualificam o direito à vida e à saúde, gozam de eficácia imediata e não demandam como pressuposto de aplicação a atuação do legislador infraconstitucional, consoante o disposto no artigo 5º, §1º, da Constituição Federal, em nome da máxima efetividade e da força normativa da Constituição. 2. Nesse contex...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. NÃO AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR EM PERÍDODO INTEGRAL. ABUSIVIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. Aexclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde do autor que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor opção para sua enfermidade. 2. O posicionamento de restrição de atendimento, em virtude de doença sofrida, atenta contra a expectativa legítima do consumidor, sobretudo quando estejam em voga direitos fundamentais, cumpre ao Judiciário mitigar a eficácia do princípio da obrigatoriedade dos contratos (pacta sunt servanda). 3. Apelação não provida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO COMINATÓRIA. PLANO DE SAÚDE. RELAÇÃO DE CONSUMO. HOME CARE. NÃO AUTORIZAÇÃO DE ATENDIMENTO DOMICILIAR EM PERÍDODO INTEGRAL. ABUSIVIDADE. COBERTURA DEVIDA. 1. Aexclusão da cobertura de serviços médicos em domicílio (home care) mostra-se abusiva, pois restringe direito fundamental inerente à natureza do contrato (art. 51, § 1º, inc. II, do CDC), a ponto de tornar impraticável a realização de seu objeto, além de colocar em risco a saúde do autor que teve prescrito o atendimento domiciliar como a melhor opção para sua enfermidade. 2. O posicionamento de restrição de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE POSSUIDORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não prospera a alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa quando se identifica manifestação expressa do Juízo a quo, na audiência de conciliação, acerca da prescindibilidade de produção de novas provas, haja vista a declaração da própria autora no sentido de que jamais teve posse do imóvel. 2. Consoante os artigos 926 e 927 do CPC/73, a tutela possessória exige a demonstração da posse do imóvel, bem como dos direitos e deveres a ela inerentes, e ainda da prática de esbulho pelo réu. Não demonstrado pela parte autora os fatos constitutivos do seu direito a improcedência do pedido é medida que se impõe. 3. Agravo retido e apelo não providos. Sentença mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. CONDIÇÃO DE POSSUIDORA. NÃO DEMONSTRAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. 1. Não prospera a alegação de nulidade do processo por cerceamento de defesa quando se identifica manifestação expressa do Juízo a quo, na audiência de conciliação, acerca da prescindibilidade de produção de novas provas, haja vista a declaração da própria autora no sentido de que jamais teve posse do imóvel. 2. Consoante os artigos 926 e 927 do CPC/73, a tutela possessória exige a demonstração da posse do imóvel, bem como dos direit...
PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DOCUMENTO ORIGINAL NÃO APRESENTADO. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. 1. Sendo o Art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004 expresso no sentido de que A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, afigura-se possível sua circulação, restando imperiosa a apresentação do título original da cédula de crédito bancário em sede de execução para que o direito ali mencionado possa ser exercido, em atenção ao princípio da cartularidade. 2. Se o autor não cumpre a determinação de emenda à inicial, cabível a extinção do processo, sem resolução do mérito. 3. Recurso não provido.
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PROCESSO CIVIL. BUSCA E APREENSÃO CONVERTIDA EM EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. DETERMINAÇÃO DE EMENDA À INICIAL. DOCUMENTO ORIGINAL NÃO APRESENTADO. POSSIBILIDADE DE CIRCULAÇÃO DO TÍTULO. PRINCÍPIO DA CARTULARIDADE. 1. Sendo o Art. 29, §1º, da Lei nº 10.931/2004 expresso no sentido de que A Cédula de Crédito Bancário será transferível mediante endosso em preto, ao qual se aplicarão, no que couberem, as normas do direito cambiário, caso em que o endossatário, mesmo não sendo instituição financeira ou entidade a ela equiparada, poderá exercer todos os direitos por ela conferidos, afigura-...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ART. 27 DA LEI Nº 8.245/91. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL DE EMPRESA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, consoante Art. 27 da Lei nº 8.245/91. Não pode o autor usar da integralização do capital social da empresa para transferir onerosamente o imóvel, de que é coproprietário, sem o outro proprietário exercer o direito de preferência assegurado pelo ordenamento jurídico. 2. De acordo com o artigo 20, §4º, do CPC/73, nas causas em que não houver condenação, os honorários advocatícios serão arbitrados consoante apreciação equitativa do juiz, observados os critérios do §3º do mesmo dispositivo. Impõe-se a majoração da verba honorária quando fixada em valor inadequado. 3. Não se vislumbrando o manifesto propósito da parte de alterar a verdade dos fatos ou praticar as condutas descritas no rol do Art. 17 do CPC/73, não procede o pedido de condenação do autor por litigância de má-fé. 4. Recurso do autor não provido. Recurso do 1º réu parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL. DIREITO DE PREFERÊNCIA. ART. 27 DA LEI Nº 8.245/91. INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL DE EMPRESA. DAÇÃO EM PAGAMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. NÃO OCORRÊNCIA. 1. No caso de venda, promessa de venda, cessão ou promessa de cessão de direitos ou dação em pagamento, o locatário tem preferência para adquirir o imóvel locado, em igualdade de condições com terceiros, consoante Art. 27 da Lei nº 8.245/91. Não pode o autor usar da integralização do capital social da empresa para transferir oneros...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO. SIMULAÇÃO. FRAUDE. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. I - A aquisição da propriedade imóvel por ato inter vivos somente se dá mediante o registro do título translativo no Cartório Imobiliário, a teor do art. 1245 do Código Civil. II - Não de desicumbindo a parte de infirmar a presunção de veracidade do registro imobiliário, mantém-se incólume as prenotações, averbações e anotações. III - Afasta-se a alegação de simulação, se a compra e venda celebrada entre os corréus não aparentou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às quais realmente transmitiram; se não contém declaração, confissão, condição ou cláusula não verdadeira; e se o instrumento não foi antedatado ou pós-datado. IV - Segundo entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça, a alienação do imóvel em valor superior a 65% da avaliação não configura venda por preço vil. V - A ciência da litigiosidade possessória do imóvel alienado não induz a ocorrência de fraude, pois, tratando-se de bem livre e desembaraçado, nada impedia a sua disposição, atributo inerente à propriamente, e, além disso, não se verificou qualquer conluio entre os contraentes para prejudicar terceiros. VI - Não comprovado o pagamento das prestações referentes à aquisição do imóvel, deve-se julgar improcedente a pretensão reparatória fundada na quitação do contrato de compra e venda. VII - Negou-se provimento ao recurso dos autores. Deu-se provimento ao recurso da ré.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. REGISTRO. SIMULAÇÃO. FRAUDE. INDENIZAÇÃO. HONORÁRIOS. I - A aquisição da propriedade imóvel por ato inter vivos somente se dá mediante o registro do título translativo no Cartório Imobiliário, a teor do art. 1245 do Código Civil. II - Não de desicumbindo a parte de infirmar a presunção de veracidade do registro imobiliário, mantém-se incólume as prenotações, averbações e anotações. III - Afasta-se a alegação de simulação, se a compra e venda celebrada entre os corréus não aparentou transmitir direitos a pessoas diversas daquelas às qu...
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTENCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. PROCEDIMENTO NÃO CONTEMPLADO NO ROL DA ANS E DA LISTA PRÓPRIA DA OPERADORA. ABUSIVIDADE. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. I - O beneficiário do plano coletivo de saúde possui legitimidade concorrente para exigir o cumprimento das obrigações assumidas no ajuste. II - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. III - O rol de procedimentos elaborado pela ANS visa proteger o consumidor, resguardando-o do mínimo de cobertura devida pelos planos privados de assistência de saúde, de sorte que é meramente exemplificativo. IV - A cláusula do contrato que restringe direitos inerentes à natureza do negócio jurídico, impossibilitando a realização plena do seu objeto e frustrando as legítimas expectativas do consumidor, é manifestamente nula, porquanto abusiva. V - A medicação prescrita é expressamente indicada para o tratamento da doença do consumidor, não se tratando, portanto, de procedimento experimental e, ainda que o fosse, o Superior Tribunal de Justiça já sufragou o entendimento pela obrigatoriedade da concessão do tratamento de cunho experimental. VI - Demonstrada a necessidade e urgência do tratamento, deve ser imposta ao plano de saúde a obrigação de autorizar e custear a sua realização. VII - A negativa de atendimento e cobertura do plano de saúde causa indubitavelmente sofrimento, com abalo à dignidade e à honra. VIII - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE ASSISTENCIA À SAÚDE. NEGATIVA DE TRATAMENTO. LEGITIMIDADE ATIVA. PROCEDIMENTO NÃO CONTEMPLADO NO ROL DA ANS E DA LISTA PRÓPRIA DA OPERADORA. ABUSIVIDADE. MEDICAMENTO EXPERIMENTAL. INOCORRÊNCIA. DANO MORAL. I - O beneficiário do plano coletivo de saúde possui legitimidade concorrente para exigir o cumprimento das obrigações assumidas no ajuste. II - A relação jurídica entre os planos e seguros privados de assistência à saúde e o segurado é tipicamente de consumo, submetendo-se às regras e princípios do CDC. III - O rol de procedimentos elaborado pela ANS visa pro...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA. MÉDICA. JORNADA DE TRABALHO. REPORTAGENS VEICULADAS POR JORNAL TELEVISIVO LOCAL. NOTÍCIA INFUNDADA. CONCORDÂNCIA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE COM O CONTEÚDO DAS REPORTAGENS. DECLARAÇÕES GENÉRICAS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não cabe indenização por danos morais em razão de reportagem veiculada relativa à ausência de profissionais da área médica no horário de trabalho se não logrou a apelante comprovar que houve indicação específica de seu nome a ensejar o direito à indenização e, via de conseqüência, não se excedeu os limites dos direitos de informação, não havendo dano a ser compensável. Se a apelante obteve provimento judicial para evitar a redução da carga horária e dos seus vencimentos em outros autos, não há que se falar em indenização, em razão desse ato administrativo. Recurso improvido.
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SERVIDORA PÚBLICA. MÉDICA. JORNADA DE TRABALHO. REPORTAGENS VEICULADAS POR JORNAL TELEVISIVO LOCAL. NOTÍCIA INFUNDADA. CONCORDÂNCIA DO SECRETÁRIO DE SAÚDE COM O CONTEÚDO DAS REPORTAGENS. DECLARAÇÕES GENÉRICAS. REDUÇÃO DA CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS. DANOS MORAIS. INOCORRÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Não cabe indenização por danos morais em razão de reportagem veiculada relativa à ausência de profissionais da área médica no horário de trabalho se não logrou a apelante comprovar que houve indicaç...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. PALAVRAS OFENSIVAS E DE BAIXO CALÃO. HONRA E REPUTAÇÃO DA AUTORA ATINGIDOS. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADOS. PATAMAR DA CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO ALTERADO. PRINCIPIO DA ISONOMIA. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo. Cumpre esclarecer que a reparabilidade dos danos imateriais tem previsão expressa no artigo 186 do Código Civil e no artigo 5º, incisos V e X, da Constituição Federal de 1988. 2. É necessário utilizar critérios e parâmetros para a fixação dos danos morais, a fim de evitar o enriquecimento ilícito da vítima. No entanto, é importante salientar que, além do critério da extensão do dano causado, deve-se levar em conta, também, a capacidade econômica das partes e o caráter punitivo pedagógico do dano. 3. Pelo princípio da causalidade, a parte autora deve arcar com os custos da ação judicial, mesmo tendo sido vencedora na demanda. Precedentes do Eg.TJDFT, O pagamento dos ônus sucumbenciais decorre dos princípios da sucumbência e causalidade, nos quais aquele que deu causa à propositura da demanda deverá arcar com as custas processuais e honorários advocatícios (20120111379564APC). 4. Nos termos do artigo 85, § 2º do Novo Código de Processo Civil, os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa. 5. Recurso da requerida não provido. Recurso da requerente parcialmente provido. .
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MORAL CONFIGURADO. PALAVRAS OFENSIVAS E DE BAIXO CALÃO. HONRA E REPUTAÇÃO DA AUTORA ATINGIDOS. CONDUTA ILÍCITA, DANO E NEXO DE CAUSALIDADE. COMPROVADOS. PATAMAR DA CONDENAÇÃO MANTIDA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. CRITÉRIO DE FIXAÇÃO ALTERADO. PRINCIPIO DA ISONOMIA. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO. RECURSO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os danos morais se caracterizam pela ofensa ou violação dos bens de ordem moral de uma pessoa, ou seja, demonstram lesão aos direitos da p...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - CASA EDIFICADA - CHÁCARA DE GRANDE EXTENSÃO - FRACIONAMENTO DA ÁREA - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE - EQUILÍBRIO DO PROCESSO EXECUTIVO. 1. Ainda que gravado como bem de família, mostra-se razoável a incidência de percentagem de penhora sobre imóvel de grande extensão, havendo possibilidade de seu desmembramento. 2. A penhora sobre parte de imóvel passível de fracionamento atende ao equilíbrio do processo executivo, que deve equacionar o direito de crédito do credor com o respeito aos direitos do devedor. 3. Recurso conhecido e desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO - PENHORA DE IMÓVEL - BEM DE FAMÍLIA - CASA EDIFICADA - CHÁCARA DE GRANDE EXTENSÃO - FRACIONAMENTO DA ÁREA - POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE - EQUILÍBRIO DO PROCESSO EXECUTIVO. 1. Ainda que gravado como bem de família, mostra-se razoável a incidência de percentagem de penhora sobre imóvel de grande extensão, havendo possibilidade de seu desmembramento. 2. A penhora sobre parte de imóvel passível de fracionamento atende ao equilíbrio do processo executivo, que deve equacionar o direito de crédito do credor com o respeito aos direitos do devedor. 3. Recurso conhec...
CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 479 DO STJ. DÉBITOS DESCONHECIDOS. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. De acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (art. 14, do Código de Defesa do Consumidor) 3. A fraude em movimentações financeiras é questão que envolve a segurança nas relações entre clientes e instituições bancárias e integra o risco da atividade exercida pelo banco, caracterizando, assim, fortuito interno, e não tendo o condão de excluir a responsabilidade civil por culpa de terceiro, conforme art. 14, § 3º, II, da Lei nº 8.078/90. 4. Nos casos de fraude perpetrada por terceiros, a instituição financeira, fornecedora de serviços, responde independente de culpa ou dolo pelos danos causados ao consumidor, tendo em vista se tratar de responsabilidade objetiva inerente ao risco da atividade econômica por ela desenvolvida. 5. Os danos morais caracterizam-se pela ofensa ou violação de bens não suscetíveis de valor econômico; ou seja, demonstram lesão aos direitos da personalidade do indivíduo, como, por exemplo, a honra, a imagem, a moral, a dignidade e a integridade física. 6. O dano moral decorrente de saques não autorizados pelo correntista é considerado in re ipsa, ou seja, é presumido, bastando apenas demonstrar a ocorrência do evento danoso. 7. Diante das peculiaridades do caso concreto, revela-se proporcional e razoável a quantia de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais. 8. Recurso parcialmente provido. Sentença reformada em parte.
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CONSUMIDOR. CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. SÚMULA 479 DO STJ. DÉBITOS DESCONHECIDOS. FRAUDE. FORTUITO INTERNO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1. De acordo com a Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça, As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. 2. O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CPC/1973 AUTORIZAÇÃO PARA MATRÍCULA DA CRIANÇA NO SÉTIMO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SERÍE ANTERIOR CURSADA EM SISTEMA DE ENSINO DOMICILIAR COM ORIENTAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR - HOMESCHOOLING - PAIS MISSIONÁRIOS - REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - RISCO DE LESÃO INVERSO - VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVADA - COMPETÊNCIA DO ESTADO E DA FAMÍLIA DE FORMA COMPARTILHADA PARA PROVER A EDUCAÇÃO - RECURSO DESPROVIDO. 1. O Distrito Federal é parte legítima, juntamente com a escola particular, para figurar no polo passivo de demanda que visa a compelir a expedição de autorização para que a menor possa ser matriculada em instituição de ensino privada, após cursar a série anterior em sistema de homeschooling, tendo em vista que a política educacional é formulada pela administração pública. 2. Apesar do tema ser objeto de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal (REx 888.815/RS), não houve determinação de suspensão dos processos em tramitação. 3. O risco de lesão, na hipótese, é inverso diante do prejuízo a ser suportado pela menor, bem como a verossimilhança do direito encontra-se lastreada na Constituição Federal, na Declaração Universal dos Direitos Humanos e no Código Civil, pois a A família tem obrigação concorrente com o Estado e à sua tutela não se submete, uma vez que compete ao Estado e à família, de forma compartilhada, prover a educação e aos pais é conferida autonomia plena para dirigir a criação e a educação dos filhos, bem como na escolha do gênero de instrução que será a eles ministrada. 4. Recurso desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO - ANTECIPAÇÃO DA TUTELA - CPC/1973 AUTORIZAÇÃO PARA MATRÍCULA DA CRIANÇA NO SÉTIMO ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL - SERÍE ANTERIOR CURSADA EM SISTEMA DE ENSINO DOMICILIAR COM ORIENTAÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE ENSINO PARTICULAR - HOMESCHOOLING - PAIS MISSIONÁRIOS - REPERCUSSÃO GERAL DA MATÉRIA - AUSÊNCIA DE DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DOS PROCESSOS EM CURSO - PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO DISTRITO FEDERAL - REJEIÇÃO - MÉRITO - RISCO DE LESÃO INVERSO - VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DA AGRAVADA - COMPETÊNCIA DO ESTADO E DA FAMÍLIA DE FORMA COMPARTILHADA PARA PROVER A EDUCAÇÃO -...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. MULTA PENAL. TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES. PLENA QUITAÇÃO DOS DANOS DECORRENTES DO ATRASO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA TRANSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. É lícito às partes contratantes, nas obrigações atinentes a direitos patrimoniais, transacionarem acerca daquilo que foi pactuado, por meio de aditivo contratual, fazendo concessões mútuas e cedendo parte daquilo a que tem direito, a fim de colocarem fim ou mesmo prevenirem futura instauração de uma lide judicial (CC, arts. 840 e 841). 2. A transação, uma vez celebrada, torna-se irretratável unilateralmente, mesmo que o acordo ainda não tenha sido homologado em Juízo. A obrigatoriedade da transação somente pode ser afastada caso reste demonstrada judicialmente a ocorrência de vícios de consentimento na sua celebração (CC, art. 849). 3. Tendo as partes contratantes transacionado extrajudicialmente no sentido de quitar o valor da multa penal compensatória, decorrente de atraso na entrega da unidade imobiliária objeto de promessa de compra e venda, e o promissário comprador se comprometido a não mais reivindicar judicialmente verbas sob esse fundamento, não merece provimento a ação indenizatória de lucros cessantes e danos morais por atraso na entrega do imóvel por ele proposta. 4. Nos termos do art. 85, §11, do CPC/2015, a parte sucumbente no julgamento da apelação interposta será condenada a pagar honorários advocatícios recursais, cumulativamente, com aqueles já fixados sentença. 5. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. ATRASO NA ENTREGA. MULTA PENAL. TRANSAÇÃO CELEBRADA PELAS PARTES. PLENA QUITAÇÃO DOS DANOS DECORRENTES DO ATRASO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. IMPOSSIBILIDADE. NULIDADE DA TRANSAÇÃO. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DO CONSENTIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS. 1. É lícito às partes contratantes, nas obrigações atinentes a direitos patrimoniais, transacionarem acerca daquilo que foi pactuado, por meio de aditivo contratual, fazendo concessões...
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MENOR EXPOSTO A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. ABANDONO AFETIVO E MATERIAL. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como munus, o poder familiar deve observar os deveres a que estão obrigados os pais, bem como a garantia da prioridade absoluta da criança ou adolescente e os seus direitos consagrados na legislação constitucional e infraconstitucional. 2. Evidenciado nos autos que o menor, desde tenra idade, encontra-se em situação de extrema vulnerabilidade, com histórico de acolhimento institucional desde os três anos de idade, sem que o genitor, embora ciente da paternidade, buscasse reverter a situação, proporcionando-lhe um desenvolvimento pleno e saudável, merece ser mantida a decisão que determinou a destituição do poder familiar. 3. Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. AÇÃO DE DESTITUIÇÃO DO PODER FAMILIAR. MENOR EXPOSTO A SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE. ABANDONO AFETIVO E MATERIAL. PRINCÍPIOS DA PROTEÇÃO INTEGRAL E DO SUPERIOR INTERESSE DA CRIANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Como munus, o poder familiar deve observar os deveres a que estão obrigados os pais, bem como a garantia da prioridade absoluta da criança ou adolescente e os seus direitos consagrados na legislação constitucional e infraconstitucional. 2. Evidenciado nos autos que o menor, desde tenra idade, encontra-se em sit...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCON. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. VALOR DA MULTA. MANUTENÇÃO. 1.Os atos do PROCON possuem presunção de veracidade, sobretudo quando submetidos à análise imparcial, voltada à melhor atuação no mercado, e respeitado o regular procedimento administrativo. Todavia, não são imunes à análise perante o Judiciário, diante da unicidade de jurisdição. 2. Se o procedimento administrativo referente à imposição de multa pelo Procon/DF pautou-se pelos critérios da ampla defesa e do contraditório, com a oportunização de prazos para a manifestação, é de se ter por lícita a aplicação da respectiva penalidade, sobretudo porque preexistente a tese de cometimento da infração. 3. Não tendo a empresa infratora apresentado nenhuma demonstração sobre a alegada desproporcionalidade do valor imposto a título de multa, deve ser mantida a quantia fixada administrativamente, consentânea com os direitos envolvidos e com a amplitude de sua atuação no mercado. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PROCON. PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO. REGULARIDADE. VALOR DA MULTA. MANUTENÇÃO. 1.Os atos do PROCON possuem presunção de veracidade, sobretudo quando submetidos à análise imparcial, voltada à melhor atuação no mercado, e respeitado o regular procedimento administrativo. Todavia, não são imunes à análise perante o Judiciário, diante da unicidade de jurisdição. 2. Se o procedimento administrativo referente à imposição de multa pelo Procon/DF pautou-se pelos critérios da ampla defesa e do contraditório, com a oportunização de prazos para a mani...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÕES FINAIS. OPORTUNIDADE CONCEDIDA A APENAS UMA DAS PARTES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA ISONOMIA PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O sistema processual vigente autoriza que, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de fato e de direito, se revelar suficientemente instruída, o magistrado conheça diretamente do pedido, proferindo sentença, de modo que, via de regra, a omissão do juízo quanto à oportunização para a apresentação de alegações finais não configura cerceamento de defesa, se não houver prejuízo concreto às partes. 2. Na hipótese de ser conferida às partes a faculdade de apresentar alegações finais em prazos sucessivos e sobrevindo o cumprimento da decisão por uma delas, configura cerceamento de defesa a prolação de sentença imediatamente após a juntada, antes mesmo do início do prazo fixado para que a parte adversa se manifestasse, vedando-lhe a oportunidade. 3. Segundo doutrina de Fredie Didier Jr, os sujeitos processuais devem receber tratamento processual idêntico, de modo a que possam litigar em condições de igualdade, ou seja, com paridade de armas. A garantia da igualdade significa dar as mesmas oportunidades e os mesmos instrumentos processuais para que possam fazer valer os seus direitos e pretensões (in Curso de Direito Processual Civil. Volume 1. 12ª Edição. Editora Juspodivm. Salvador: 2010. pags. 59/60). 4. O erro na condução do processo, que resultou na apresentação de alegações finais por apenas uma das partes, vedando a oportunidade para que a outra se manifestasse, evidencia a disparidade de armas e o consequente dano à isonomia processual, ao princípio do contraditório e à ampla defesa, o que configura o prejuízo, máxime quando sobreveio sentença desfavorável à parte que teve o seu direito processual suprimido. 5. Recursos conhecidos. Apelo da ré provido para acolher a preliminar de cerceamento de defesa e cassar a sentença. Prejudicado o exame de mérito dos apelos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÕES FINAIS. OPORTUNIDADE CONCEDIDA A APENAS UMA DAS PARTES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA ISONOMIA PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O sistema processual vigente autoriza que, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de fato e de direito, se revelar suficientemente instruída, o magistrado conheça diretamente do pedido, proferindo sentença, de modo que, via de regra,...
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÕES FINAIS. OPORTUNIDADE CONCEDIDA A APENAS UMA DAS PARTES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA ISONOMIA PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1.O sistema processual vigente autoriza que, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de fato e de direito, se revelar suficientemente instruída, o magistrado conheça diretamente do pedido, proferindo sentença, de modo que, via de regra, a omissão do juízo quanto à oportunização para a apresentação de alegações finais não configura cerceamento de defesa, se não houver prejuízo concreto às partes. 2. Na hipótese de ser conferida às partes a faculdade de apresentar alegações finais em prazos sucessivos e sobrevindo o cumprimento da decisão por uma delas, configura cerceamento de defesa a prolação de sentença imediatamente após a juntada, antes mesmo do início do prazo fixado para que a parte adversa se manifestasse, vedando-lhe a oportunidade. 3.Segundo doutrina de Fredie Didier Jr, os sujeitos processuais devem receber tratamento processual idêntico, de modo a que possam litigar em condições de igualdade, ou seja, com paridade de armas. A garantia da igualdade significa dar as mesmas oportunidades e os mesmos instrumentos processuais para que possam fazer valer os seus direitos e pretensões (in Curso de Direito Processual Civil. Volume 1. 12ª Edição. Editora Juspodivm. Salvador: 2010. pags. 59/60). 4. O erro na condução do processo, que resultou na apresentação de alegações finais por apenas uma das partes, vedando a oportunidade para que a outra se manifestasse, evidencia a disparidade de armas e o consequente dano à isonomia processual, ao princípio do contraditório e à ampla defesa, o que configura o prejuízo, máxime quando sobreveio sentença desfavorável à parte que teve o seu direito processual suprimido. 5. Recursos conhecidos. Apelo da ré provido para acolher a preliminar de cerceamento de defesa e cassar a sentença. Prejudicado o exame de mérito dos apelos.
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APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO. ESCRITURA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ALEGAÇÕES FINAIS. OPORTUNIDADE CONCEDIDA A APENAS UMA DAS PARTES. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA, DO CONTRADITÓRIO E DA ISONOMIA PROCESSUAL. CARACTERIZAÇÃO. SENTENÇA CASSADA. 1.O sistema processual vigente autoriza que, quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de fato e de direito, se revelar suficientemente instruída, o magistrado conheça diretamente do pedido, proferindo sentença, de modo que, via de regra, a...
RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. MENOR IMPÚBERE. IRMÃ DO INTERNO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que o direito do sentenciado de receber visitas auxilie na sua ressocialização, este não deve ser interpretado e aplicado de maneira indistinta, devendo-se analisar caso a caso, mormente quando o visitante for menor. 2. Avisita de menor ao sistema prisional não é adequada para o seu desenvolvimento, devendo ser mantida a decisão que indefere o pedido, mormente quando o interno não é um dos seus genitores. 3. No confronto entre o direito do preso de receber visitas e a proteção integral às crianças e adolescentes, devem prevalecer os direitos do menor. 4. Recurso conhecido e desprovido.
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RECURSO DE AGRAVO. EXECUÇÃO PENAL. AUTORIZAÇÃO DE VISITA. INDEFERIMENTO. MENOR IMPÚBERE. IRMÃ DO INTERNO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO FUNDADO NA PROTEÇÃO DO DIREITO AO DESENVOLVIMENTO MENTAL SAUDÁVEL DO ADOLESCENTE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ainda que o direito do sentenciado de receber visitas auxilie na sua ressocialização, este não deve ser interpretado e aplicado de maneira indistinta, devendo-se analisar caso a caso, mormente quando o visitante for menor. 2. Avisita de menor ao sistema prisional não é adequada para o seu desenvolvimento, devendo ser mantida a decisão que indefere...