PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 217-A do Código Penal, impossível a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, bem como a desclassificação de sua conduta para o crime de lesão corporal.Revisa-se a r. sentença, quanto à dosimetria da pena privativa de liberdade, quando se verifica que o Juiz de primeiro grau equivocou-se quanto à análise das circunstâncias judiciais.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO. ARTIGO 217-A DO CÓDIGO PENAL. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA - REVISÃO. SUBSTITUIÇÃO DA SANÇÃO CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS - INVIABILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado, efetivamente, incorreu na prática do tipo penal descrito no artigo 217-A do Código Penal, impossível a sua absolvição, com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, bem como a desclassificação de sua conduta para o crime de lesão corporal.Revisa...
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO EM ROUBO A ENTIDADE ASSISTENCIAL. PENALIDADES APLICÁVEIS. INDEPENDÊNCIA RELATIVA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. I. Vigora na ordem jurídica vigente o princípio da independência relativa entre as instâncias penal, civil e administrativa, na linha do que prescrevem os artigos 935 do Código Civil, 65 e 66 do Código de Processo Penal, 125 da Lei 8.112/90 e 12 da Lei 8.429/92. II. A perda da função pública infligida pelo juízo criminal torna desnecessária a sua reprodução no plano civil.III. No âmbito da improbidade administrativa, as penalidades legais não são necessariamente cumulativas, cabendo ao magistrado aplicá-las à luz do princípio da proporcionalidade. IV. O veto à contratação e ao recebimento de vantagens do Poder Público não deve incidir quando não guarda qualquer liame lógico com a transgressão praticada e com a situação pessoal e jurídica do réu. V. A perda de bens e valores não deve ser aplicada quando não há prova do incremento patrimonial do agente e o decreto penal condenatório contempla a restituição integral da quantia subtraída.VI. Ante o elevado grau de reprovabilidade do ato ilícito, a suspensão dos direitos políticos deve ser aplicada no mais alto patamar previsto na lei de regência. VII. Deve ser mantida a multa cominada de acordo com a gravidade e as conseqüências do ato ilícito.VIII. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Recurso do réu conhecido e desprovido.
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DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. POLICIAL CIVIL. PARTICIPAÇÃO EM ROUBO A ENTIDADE ASSISTENCIAL. PENALIDADES APLICÁVEIS. INDEPENDÊNCIA RELATIVA ENTRE AS INSTÂNCIAS PENAL, CIVIL E ADMINISTRATIVA. I. Vigora na ordem jurídica vigente o princípio da independência relativa entre as instâncias penal, civil e administrativa, na linha do que prescrevem os artigos 935 do Código Civil, 65 e 66 do Código de Processo Penal, 125 da Lei 8.112/90 e 12 da Lei 8.429/92. II. A perda da função pública infligida pelo juízo criminal torna desnecessária a sua r...
DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA, PREVISTA NO CONTRATO, E LUCROS CESSANTES (ALUGUERES). POSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1. A construtora, em virtude do atraso injustificado na entrega do empreendimento, deve indenizar os prejuízos suportados pelo adquirente em decorrência da impossibilidade de usufruir do bem no que período a que teria direito.2. É possível a cumulação de cláusula penal moratória e de lucros cessantes, pois aquela não tem o objetivo de compensar o inadimplemento, mas de compelir o devedor a satisfazer a obrigação no prazo ajustado. Havendo mora, a incidência da multa convencional não exime o devedor de responder pelos prejuízos decorrentes do cumprimento tardio da obrigação. Destarte, por terem a multa moratória e os lucros cessantes naturezas distintas, não há falar em cumulação indevida, tampouco em bis in idem. 3. Segundo a orientação jurisprudencial do TJDFT, nos casos de atraso na entrega de imóvel adquirido na planta, nada obsta sejam os lucros cessantes fixados em valor correspondente aos alugueres a que o comprador teria direito caso locasse o bem. 4. É legítima a cobrança da multa moratória no percentual previsto no contrato, em observância ao princípio do pacta sunt servanda. Por outro lado, não é razoável equiparar o percentual da cláusula penal prevista para construtora ao da multa moratória prevista para o comprador, se aquela incide sobre o valor total do imóvel e essa sobre o valor das parcelas. (Acórdão n. 647352, 20110710084393APC, Relator: Jair Soares, 6ª Turma Civel, Publicado no DJE: 22/01/2013, Pág.: 147).5. O atraso na entrega do imóvel, regra geral, não possui gravidade suficiente para ofender os direitos de personalidade dos autores. No particular, não estão evidenciados transtornos de ordem subjetiva; não há falar, portanto, em dano moral. 6. Recursos conhecidos e não providos; rejeitadas as preliminares.
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DIREITO CIVIL, DIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO PROCESSUAL CIVIL. REPARAÇÃO CIVIL. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL EM CONSTRUÇÃO. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. CUMULAÇÃO DE CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA, PREVISTA NO CONTRATO, E LUCROS CESSANTES (ALUGUERES). POSSIBILIDADE. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.1. A construtora, em virtude do atraso injustificado na entrega do empreendimento, deve indenizar os prejuízos suportados pelo adquirente em decorrência da impossibilidade de usufruir do bem no que período a que teria direito.2. É possível a cumulação de cláusula penal moratória e de lucros...
PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ADQUIRENTE. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. SOLIDARIEDADE. 1. Descabe a alegação de cerceamento de defesa na hipótese em que o juízo profere sentença, ao entender que a questão versa matéria de direito e demanda prova exclusivamente documental. 2. O interesse processual se faz presente na necessidade e utilidade da providência judicial, somada à adequação da via eleita, cujo pedido é apto a resolver o conflito de interesses apresentado na inicial. 3. Para que se reconheça a impossibilidade jurídica do pedido, é preciso que o julgador, no primeiro olhar, perceba que o petitório jamais poderá ser atendido, independentemente do fato e das circunstâncias do caso concreto. 4. A pertinência subjetiva para figurar no pólo passivo da demanda configura-se naquele que resiste ou se opõe à pretensão do Autor. 5. Aplica-se a Súmula 308 do Superior Tribunal de Justiça à hipótese em que a Construtora indica como garantia, na modalidade de alienação fiduciária, unidade imobiliária alienada e quitada por terceiros adquirentes. 6. Conquanto seja certo que o inadimplemento contratual por si só não seja fator hábil a configurar o dano moral, é possível seu reconhecimento quando as circunstâncias do caso concreto demonstrarem o malferimento aos direitos de personalidade do autor. 7. Ausente limite balizador, a indenização pelo dano moral deve ser fixada pelo julgador com o devido comedimento, atingindo um ponto razoável, que nem subestime demasiadamente o valor da reparação econômica, nem faça com que a indenização seja considerada geradora de vantagem exagerada. 8. A impossibilidade de se divisar a conduta de cada parte, que, in casu, acabou gerando a obrigação de fazer e o dever de indenizar, torna necessária a condenação dos réus de forma solidária. 9. A data da citação configura o marco inicial de incidência dos juros moratórios sobre a indenização fixada a título de dano moral, advindo de responsabilidade contratual. Inteligência do art. 219 do CPC. 10. Recurso parcialmente provido.
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PROCESSO CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. CARÊNCIA DE AÇÃO. POSSIBILIDADE JURÍDICA DO PEDIDO. INTERESSE DE AGIR. LEGITIMIDADE PASSIVA. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. ADQUIRENTE. DANO MORAL. QUANTUM DEBEATUR. SOLIDARIEDADE. 1. Descabe a alegação de cerceamento de defesa na hipótese em que o juízo profere sentença, ao entender que a questão versa matéria de direito e demanda prova exclusivamente documental. 2. O interesse processual se faz presente na necessidade e utilidade da providência judicial, somada à adequação da via eleita, cujo pedido é apto a resolver o conflito de intere...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEBATE ENTRE PARTICULARES. MELHOR PORVA. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. DIREITO DE RETENÇÃO. 1. Nas ações possessórias é irrelevante a discussão sobre o domínio do bem. 2. Se ambos os litigantes apresentam como início da prova instrumentos de cessão de direitos sobre a área, o deslinde do tema deve se pautar na demonstração acerca da melhor posse. 3. Aquele que demonstra a posse pretérita do terreno e, sobretudo, os pressupostos previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil, merece a vindicada proteção possessória. 4. Caracteriza-se de boa-fé a ocupação exercida por vários anos com tolerância e autorização do proprietário do lote, cabendo, portanto, indenização pelas benfeitorias úteis e necessárias decorrentes da construção da residência de sua família. Dessa forma, admissível o exercício do direito de retenção. Inteligência do artigo 1.219 do Código Civil. 4. Recurso parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DEBATE ENTRE PARTICULARES. MELHOR PORVA. BENFEITORIAS ÚTEIS E NECESSÁRIAS. DIREITO DE RETENÇÃO. 1. Nas ações possessórias é irrelevante a discussão sobre o domínio do bem. 2. Se ambos os litigantes apresentam como início da prova instrumentos de cessão de direitos sobre a área, o deslinde do tema deve se pautar na demonstração acerca da melhor posse. 3. Aquele que demonstra a posse pretérita do terreno e, sobretudo, os pressupostos previstos no artigo 927 do Código de Processo Civil, merece a vindicada proteção possessória. 4. Ca...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. REGISTROS CRIMINAIS DIVERSOS TRANSITADOS EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIENTE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. Na aplicação da pena, se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar condenações diversas como antecedente desabonador e outras como reincidência, sem que se configure bis in idem.A lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático para quantificar o grau de aumento ou de diminuição de pena diante de circunstâncias judiciais.A fixação da pena-base é processo judicial de discricionariedade regrada pelos princípios da proporcionalidade, razoabilidade e individualização, a fim de estabelecer sanção adequada, necessária e proporcional para prevenção e reprovação do delito.Não há nulidade, por alegada ausência de fundamentação, quando o Sentenciante fixa o regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade mediante justificação sucinta.A reincidência impede a fixação do regime aberto para o condenado a pena igual ou inferior a 4 (quatro) anos, nos termos do art. 33, § 2°, c, do CP, bem assim a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos (art. 44 do CP).Apelação conhecida e desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. DOSIMETRIA. REGISTROS CRIMINAIS DIVERSOS TRANSITADOS EM JULGADO. MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. PENA-BASE. DISCRICIONARIEDADE. REGIME INICIAL. FUNDAMENTAÇÃO. SUFICIENTE. FIXAÇÃO DE REGIME MAIS GRAVOSO. SUBSTITUIÇÃO DA REPRIMENDA CORPORAL. IMPOSSIBILIDADE. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. Na aplicação da pena, se o réu possui mais de uma condenação penal com trânsito em julgado, é lícito ao Juiz considerar condenações diversas como antecedente desabonador e outras como reincidência, sem que se configure bis in idem.A lei não impõe a observância de q...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE CHEQUE DEPOSITADO POR CORRENTISTA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. ATO ILÍCITO DO BANCO QUE OS EXTRAVIA. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS NÃO SE PRESUME. DEMONSTRAÇÀO DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Da narrativa fática em que se deu o extravio do cheque, em acréscimo ao pedido formulado pelo autor, é possível depreender que os fatos narrados pelo autor subsidiam o pedido do suposto dano moral. Se de fato ocorrido, é matéria de mérito, não se confundindo com os pressupostos de admissibilidade da demanda. 2. O dano moral não se presume. Necessária demonstração de lesão a direito da personalidade. No entanto, ausente tal comprovação, de modo que não se pode deduzir objetivamente ocorrência de dano moral. 3. A ausência de título de crédito extraviado nas dependências do banco-réu causa evidente dificuldade no recebimento do valor nele estampado, trazendo inúmeros prejuízos ao autor, denotando evidente falha na prestação do serviço, o que acarreta dano material, na medida em que, sem o título em seu poder, a via executiva fica obstada, porquanto o devedor poderá recusar o cumprimento da obrigação diante da impossibilidade de resgatar o cheque e, assim, retirá-lo de circulação. 4. Recurso conhecido. Dado parcial provimento, para afastar a inépcia da inicial e, no mérito, acolher o dano material.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. EXTRAVIO DE CHEQUE DEPOSITADO POR CORRENTISTA. PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL. AFASTADA. ATO ILÍCITO DO BANCO QUE OS EXTRAVIA. DANO MATERIAL CARACTERIZADO. OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS NÃO SE PRESUME. DEMONSTRAÇÀO DE LESÃO A DIREITOS DA PERSONALIDADE. AUSÊNCIA. 1. Da narrativa fática em que se deu o extravio do cheque, em acréscimo ao pedido formulado pelo autor, é possível depreender que os fatos narrados pelo autor subsidiam o pedido do suposto dano moral. Se de fato ocorrido, é matéria de mérito, não se confundindo com os pressupostos de admissibilida...
APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO MILITAR. TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO ENTE ESTATAL. OBJETO DO ACORDO. INVIABILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. É nula a decisão homologatória de acordo no qual não figurou o ente estatal que, em tese, seria o único capaz de cumprir a obrigação ali encartada, pois autor da suspensão da pensão. 2. A homologação judicial de transação reclama que os direitos patrimoniais envolvidos sejam de caráter privado, nos termos do art. 841 do Código Civil. 3. Nulidade suscitada de ofício. Sentença cassada. Recurso prejudicado.
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APELAÇÃO CÍVEL. PENSÃO MILITAR. TRANSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ANUÊNCIA DO ENTE ESTATAL. OBJETO DO ACORDO. INVIABILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO JUDICIAL. NULIDADE SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PREJUDICADO. 1. É nula a decisão homologatória de acordo no qual não figurou o ente estatal que, em tese, seria o único capaz de cumprir a obrigação ali encartada, pois autor da suspensão da pensão. 2. A homologação judicial de transação reclama que os direitos patrimoniais envolvidos sejam de caráter privado, nos termos do art. 841 do Código Civil. 3. Nulidade suscitada de ofício. Sentença cassada. Rec...
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da instituição financeira, uma vez evidenciada sua responsabilidade pela indevida inscrição do nome da consumidora nos cadastros de restrição ao crédito. 1.1. De acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor todos os envolvidos na relação de consumo devem ser responsabilizados pelos danos causados ao consumidor. 2.Os danos morais suportados pelo consumidor independem de demonstração, eis que a simples inscrição de seu nome nos cadastros de inadimplentes é suficiente a gerar dano imaterial, em razão do constrangimento e aborrecimentos causados, assim como pelo dissabor de se ver considerado como mau pagador. 3. O valor indenizatório deve fixado em observância aos parâmetros da razoabilidade e da proporcionalidade, atendendo a duas finalidades: punir o ofensor desestimulando-o a repetir o ato e compensar o ofendido pelo dano sofrido, não se olvidando ainda o caráter pedagógico da medida. 3.1. Verifica-se que a repercussão do dano na esfera de intimidade do autor foi intensa, porquanto teve o nome atingido sem contribuir para esse evento, além de sentir-se inseguro e desconsiderado em seus direitos de cidadão. 3.2. No caso, tem-se como razoável e proporcional a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) fixada pelo Juízo a quo, valor atualizado a partir do arbitramento. 4. Os juros moratórios, nos danos morais, incidem a partir da data do arbitramento, independentemente da natureza da responsabilidade, pois a indenização somente alcança expressão econômica quando aquilatada pelo magistrado, na sentença ou no acórdão. 4.1. Precedente do STJ: (...) 6. A correção monetária deve incidir a partir da fixação de valor definitivo para a indenização do dano moral. Enunciado 362 da Súmula do STJ. 7. No caso de responsabilidade contratual, os juros de mora incidentes sobre a indenização por danos materiais, mesmo ilíquida, fluem a partir da citação. 8. A indenização por dano moral puro (prejuízo, por definição, extrapatrimonial) somente passa a ter expressão em dinheiro a partir da decisão judicial que a arbitrou. O pedido do autor é considerado, pela jurisprudência do STJ, mera estimativa, que não lhe acarretará ônus de sucumbência, caso o valor da indenização seja bastante inferior ao pedido (Súmula 326). (...) Os juros moratórios devem, pois, fluir, no caso de indenização por dano moral, assim como a correção monetária, a partir da data do julgamento em que foi arbitrada a indenização (...) (REsp 903.258/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, DJe 17/11/2011). 5. Apelo parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. RESCISÃO CONTRATUAL. INSCRIÇÃO DO NOME DO CONSUMIDOR EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. RESPONSABILIDADE CIVIL DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. JUROS MORATÓRIOS. ARBITRAMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Rejeitada a preliminar de ilegitimidade passiva ad causam da instituição financeira, uma vez evidenciada sua responsabilidade pela indevida inscrição do nome da consumidora nos cadastros de restrição ao crédito. 1.1. De acordo com o disposto no Código de Defesa do Consumidor todos os envolvidos na rela...
PENAL. ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41 C/C O ART. 5º E ART. 7º DA LEI 11.340/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, ainda mais se corroborada por outros meios de prova, restando aptas a comprovar a materialidade e a autoria delitivas e, por consequência, ensejar decreto condenatório.É vedada a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, quando o crime é praticado com violência à pessoa, ex vi artigo 44, inciso I, do Código Penal.
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PENAL. ART. 21 DO DECRETO-LEI 3.688/41 C/C O ART. 5º E ART. 7º DA LEI 11.340/2006. PLEITO ABSOLUTÓRIO - INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA OU ATIPICIDADE DA CONDUTA - PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - IMPOSSIBILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE - CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA - INVIABILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.Nos delitos praticados em situação de violência doméstica e familiar, as declarações da vítima, quando apresentadas de maneira firme e coerente, assumem importante força probatória, ainda mais se corroborada por outros meios de prova, restando aptas a comprovar a materialidade e a a...
CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SEPTOPLASTIA POR VÍDEO. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É injustificável a recusa de tratamento indicado por médico que acompanha o paciente com a utilização de determinado material ou técnica, se inexiste limitação em cláusula contratual, mormente se o segurado contrata plano de saúde para tratamento de doenças e não para a realização de determinados procedimentos médicos, os quais haverão de ser indicados pelo médico especialista à luz dos avanços contemporâneos da medicina. 2 - A relação de procedimentos da ANS - Agência Nacional de Saúde - não é taxativa, podendo contemplar outras modalidades e técnicas de tratamento, consoante indicação, em parâmetros razoáveis, do médico do segurado. 3 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, visto que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia, se o procedimento inicialmente negado pelo seguro saúde não implicou aumento de riscos ao paciente. Apelações Cíveis desprovidas.
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CIVIL E CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. AUTORIZAÇÃO PARA PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. SEPTOPLASTIA POR VÍDEO. RECUSA INJUSTIFICÁVEL. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DESCABIMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É injustificável a recusa de tratamento indicado por médico que acompanha o paciente com a utilização de determinado material ou técnica, se inexiste limitação em cláusula contratual, mormente se o segurado contrata plano de saúde para tratamento de doenças e não para a realização de determinados procedimentos médicos, os quais haverão de ser indicados pelo mé...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. Se há notícia, nos autos, que a parte ocupa, de forma pacífica, há cerca de 10 (dez) anos, sem oposição do Poder Público, imóvel que teria sido adquirido mediante contrato de cessão de direitos e, ainda, que o lote situa-se em área de regularização de interesse social, a medida mais adequada é a suspensão do ato demolitório, a fim de que, após o contraditório e ampla dilação probatória, seja esclarecido se a edificação padece, ou não, de irregularidade.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO ORDINÁRIA. ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. ORDEM DE DEMOLIÇÃO. ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGALMENTE EXIGIDOS. Se há notícia, nos autos, que a parte ocupa, de forma pacífica, há cerca de 10 (dez) anos, sem oposição do Poder Público, imóvel que teria sido adquirido mediante contrato de cessão de direitos e, ainda, que o lote situa-se em área de regularização de interesse social, a medida mais adequada é a suspensão do ato demolitório, a fim de que, após o contraditório e ampla dilação probatória, seja esclarecido se a edificação padece, ou não, de...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NAS NORMAS DA ANS E DO CFM. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECUSA INDEVIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CORRETORA DE SEGUROS. MERA MANDATÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Enquadrando-se a obesidade mórbida que acomete a parte autora nas hipóteses de cobertura obrigatória e nas indicações gerais para a realização da cirurgia bariátrica, conforme previsão das normas da Agência Nacional de Saúde Suplementar e do Conselho Federal de Medicina, havendo, também, indicação expressa dos médicos que acompanham o quadro de saúde do paciente, revela-se indevida a recusa da Ré em autorizar o procedimento cirúrgico. 2 - O inadimplemento contratual, por si só, não é causa suficiente para ensejar reparação por danos morais, uma vez que não configura dano que ocasione ofensa aos direitos da personalidade. O desconforto e a angústia provocados pelo descumprimento contratual não se converte, ipso facto, em dano moral que se recomponha em pecúnia. 3 - Inexistindo causalidade direta entre o dano sofrido pela segurada e a conduta da corretora que intermediou a contratação, não há de se responsabilizar a referida empresa pelos atos imputados exclusivamente à Seguradora. 4 - Vencida em parte na demanda, impõe-se a condenação da Autora no pagamento de honorários advocatícios em benefício das Rés contra as quais restou sucumbente. 5- Mantém-se o valor fixado a título de honorários advocatícios quando remunera de forma adequada o trabalho realizado pelo causídico da parte, atendendo aos princípios da proporcionalidade e da moderação, bem como ao disposto no artigo 20, § 4º, do Código de Processo Civil. Apelações Cíveis desprovidas. Maioria.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE MÓRBIDA. CIRURGIA BARIÁTRICA. INDICAÇÃO MÉDICA EXPRESSA. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NAS NORMAS DA ANS E DO CFM. COBERTURA OBRIGATÓRIA. RECUSA INDEVIDA. INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. DANO MORAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. CORRETORA DE SEGUROS. MERA MANDATÁRIA. INEXISTÊNCIA DE NEXO CAUSAL. AUSÊNCIA DE RESPONSABILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RAZOABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Enquadrando-se a obesidade mórbida que acomete a parte autora nas hipóteses de cobertura obrigatória e nas indicações gerais para...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. DURAÇÃO DO PACTO LOCATÍCIO. INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ARTIGOS 112 E 113 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. JUNTADA DE DOCUMENTO PREEXISTENTE SOMENTE EM GRAU DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. 1.De acordo com o artigo 112 do Código Civil Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 2.O princípio da boa fé constitui elemento indispensável à interpretação dos negócios jurídicos (Art. 113 do Código Civil). 3. Verificado que, a despeito de constar do contrato de locação celebrado pelas partes o prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, deve prevalecer a data de início e de término da relação locatícia, expressamente pactuada, por ser esta a verdadeira intenção manifestada pelas partes contratantes. 2. A juntada de documento preexistente à lide somente por ocasião da interposição do recurso de apelação, sem que esteja configurado motivo de força maior encontra vedação nas normas insertas nos artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil. 3. Deixando a parte autora de demonstrar que teria assumido os direitos decorrentes das benfeitorias erigidas pela primitiva locatária no imóvel locado, mostra-se incabível o reconhecimento do direito à indenização correspondente. 4. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. DURAÇÃO DO PACTO LOCATÍCIO. INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ARTIGOS 112 E 113 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. JUNTADA DE DOCUMENTO PREEXISTENTE SOMENTE EM GRAU DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. 1.De acordo com o artigo 112 do Código Civil Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 2.O princípio da boa fé constitui elemento indispensável à interpretação dos negócios jurídicos (Art. 113 do Código Civil). 3. Verificado...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. DURAÇÃO DO PACTO LOCATÍCIO. INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ARTIGOS 112 E 113 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. JUNTADA DE DOCUMENTO PREEXISTENTE SOMENTE EM GRAU DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. 1.De acordo com o artigo 112 do Código Civil Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 2.O princípio da boa fé constitui elemento indispensável à interpretação dos negócios jurídicos (Art. 113 do Código Civil). 3. Verificado que, a despeito de constar do contrato de locação celebrado pelas partes teria prazo de vigência de 24 (vinte e quatro) meses, deve prevalecer a data de início e de término da relação locatícia, expressamente pactuada, por ser esta verdadeira intenção manifestada pelas partes contratantes. 4. A juntada de documento preexistente à lide somente por ocasião da interposição do recurso de apelação, sem que esteja configurado motivo de força maior encontra vedação nas normas insertas nos artigos 396 e 397 do Código de Processo Civil. 5. Deixando a parte autora de demonstrar que teria assumido os direitos decorrentes das benfeitorias erigidas pela primitiva locatária no imóvel locado, mostra-se incabível o reconhecimento do direito à indenização correspondente. 6. Recurso de apelação conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO. DURAÇÃO DO PACTO LOCATÍCIO. INTERPRETAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO. ARTIGOS 112 E 113 DO CÓDIGO CIVIL. INDENIZAÇÃO POR BENFEITORIAS. JUNTADA DE DOCUMENTO PREEXISTENTE SOMENTE EM GRAU DE RECURSO. IMPOSSIBILIDADE. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. 1.De acordo com o artigo 112 do Código Civil Nas declarações de vontade se atenderá mais à intenção nelas consubstanciada do que ao sentido literal da linguagem. 2.O princípio da boa fé constitui elemento indispensável à interpretação dos negócios jurídicos (Art. 113 do Código Civi...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ANULAÇÃO DE PENALIDADE IMPOSTA A SÓCIO DE CLUBE. CONTROLE DE LEGALIDADE.1. As deliberações sociais do clube, sobretudo de natureza disciplinar, não estão imunes ao controle de legalidade por parte do Judiciário. 2. Constatado que o sócio agiu nos limites do estatuto do clube, não se justifica a sua punição. 3. A indevida restrição aos direitos de sócio, conhecido dos demais até pro causa dos cargos que já exerceu no clube, causou-lhe dano moral, cuja compensação foi assegurada em valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Honorários de sucumbência majorados para R$ 3.000,00, na demanda anulatória, de modo a melhor atender ao CPC 20, § 4º.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ANULAÇÃO DE PENALIDADE IMPOSTA A SÓCIO DE CLUBE. CONTROLE DE LEGALIDADE.1. As deliberações sociais do clube, sobretudo de natureza disciplinar, não estão imunes ao controle de legalidade por parte do Judiciário. 2. Constatado que o sócio agiu nos limites do estatuto do clube, não se justifica a sua punição. 3. A indevida restrição aos direitos de sócio, conhecido dos demais até pro causa dos cargos que já exerceu no clube, causou-lhe dano moral, cuja compensação foi assegurada em valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Honorários d...
APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ANULAÇÃO DE PENALIDADE IMPOSTA A SÓCIO DE CLUBE. CONTROLE DE LEGALIDADE.1. As deliberações sociais do clube, sobretudo de natureza disciplinar, não estão imunes ao controle de legalidade por parte do Judiciário. 2. Constatado que o sócio agiu nos limites do estatuto do clube, não se justifica a sua punição. 3. A indevida restrição aos direitos de sócio, conhecido dos demais até pro causa dos cargos que já exerceu no clube, causou-lhe dano moral, cuja compensação foi assegurada em valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Honorários de sucumbência majorados para R$ 3.000,00, na demanda anulatória, de modo a melhor atender ao CPC 20, § 4º.
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APELAÇÃO CÍVEL. DANO MORAL. ANULAÇÃO DE PENALIDADE IMPOSTA A SÓCIO DE CLUBE. CONTROLE DE LEGALIDADE.1. As deliberações sociais do clube, sobretudo de natureza disciplinar, não estão imunes ao controle de legalidade por parte do Judiciário. 2. Constatado que o sócio agiu nos limites do estatuto do clube, não se justifica a sua punição. 3. A indevida restrição aos direitos de sócio, conhecido dos demais até pro causa dos cargos que já exerceu no clube, causou-lhe dano moral, cuja compensação foi assegurada em valor compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.4. Honorários d...
DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. MEDICAÇÃO ESPECÍFICA. INJEÇÃO DE LUCENTIS. RECUSA INDEVIDA, DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. É vedado ao plano de saúde escolher o procedimento necessário à cura do paciente, mostrando-se injustificada a recusa da operadora, em fornecer prótese cirúrgica, se esta é indicada como útil e necessária pelo médico que assiste o beneficiário.A negativa de autorização do procedimento solicitado causa danos morais por relegar ao desamparo o segurado, já debilitado física e emocionalmente pela doença, não caracterizando mero descumprimento contratual ou dissabor do cotidiano.Ademais, não se pode olvidar que, nesse caso, o dano moral é considerado como sendo in re ipsa, ou seja, opera-se independentemente de prova do dano, bastando a mera ocorrência do fato para surgir o direito à sua reparação. Na indenização por danos morais, há de se considerar a situação pessoal e funcional de cada parte, tendo em vista o caráter compensatório que se almeja e também a finalidade preventiva de desestimular práticas análogas por parte do responsável. Deve, pois, o quantum da reparação, assentar-se em critérios objetivos de modo a alcançar os fins reparatórios e preventivos visados.Recurso conhecido e não provido.
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DIREITOS DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. TRATAMENTO. MEDICAÇÃO ESPECÍFICA. INJEÇÃO DE LUCENTIS. RECUSA INDEVIDA, DANOS MORAIS. EXISTÊNCIA. FIXAÇÃO DO QUANTUM. É vedado ao plano de saúde escolher o procedimento necessário à cura do paciente, mostrando-se injustificada a recusa da operadora, em fornecer prótese cirúrgica, se esta é indicada como útil e necessária pelo médico que assiste o beneficiário.A negativa de autorização do procedimento solicitado causa danos morais por relegar ao desamparo o segurado, já debilitado física e emocionalmente pela...
PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A abordagem, mediante a simulação de arma de fogo, configura a elementar do crime de roubo, consistente na grave ameaça capaz de intimidar a vítima, que não ofereceu qualquer resistência.2. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inviável a aplicação do princípio da insignificância para excluir a ilicitude do fato, eis que se trata de crime complexo, que pretende a tutela de direitos patrimoniais e a proteção da integridade física da vítima.3. A redução da pena relativa à tentativa deve observar o iter criminis percorrido pelo agente.4. A pena de multa deve ser ajustada para manter-se proporcional à pena corporal.5. Recurso parcialmente provido para redimensionar a pena de multa.
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PENAL E PROCESSO PENAL. CRIME DE ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONSTRANGIMENTO ILEGAL. INVIABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA. TENTATIVA. ITER CRIMINIS. PENA DE MULTA. PROPORCIONALIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A abordagem, mediante a simulação de arma de fogo, configura a elementar do crime de roubo, consistente na grave ameaça capaz de intimidar a vítima, que não ofereceu qualquer resistência.2. Caracterizado o crime de roubo, com violência ou grave ameaça dirigida à pessoa, inviável a aplicação do princípio da insignificância para excluir a ilicitude...
PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DA PORCENTAGEM DE DESCONTO PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33 DA LAD. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO PROPORCIONAL DESSA PENA EM RELAÇÃO À PENA CORPORAL APLICADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. O crime de tráfico de drogas constitui delito de ação múltipla, que alcança, de forma alternativa, qualquer das ações descritas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Assim, basta o depósito e a guarda da droga pelo agente, não sendo necessária a ocorrência de qualquer outro resultado para que incorra no delito de tráfico, motivo pelo qual se afigura prescindível a efetiva comercialização da droga.2. Inviável o pleito absolutório se as provas dos autos são coerentes e harmônicas entre si no sentido de que o réu praticava atos típicos de tráfico de drogas.3. A conduta perpetrada pelos apelantes não se enquadra no artigo 28, caput, da Lei 11.343/06, uma vez que as provas dos autos, em especial a quantidade de droga apreendida, comprovaram que os apelantes praticaram o crime previsto no art. 33, caput.4. O conjunto probatório revela que os réus mantinham drogas em depósito em quantidade suficiente para indicar que tinham destinação ilícita.5. O depoimento dos policiais que efetivaram o flagrante tem relevante valor probatório, sendo meio de prova idôneo para embasar a condenação, especialmente se não se aponta qualquer motivo que possa colocar em dúvida a veracidade das declarações.6. O efetivo envolvimento dos menores na prática criminosa também restou demonstrada, não tendo como afastar a qualificadora do art. 40, VI, da LAD.7. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra recomendável no caso em apreço.8. A pena de multa deve acompanhar as fases de aplicação da pena corporal, guardando proporcionalidade com essa.9. Dado parcial provimento ao recurso.
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PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI 11.343/06. ABSOLVIÇÃO E DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO. IMPOSSIBILIDADE. AUMENTO DA PORCENTAGEM DE DESCONTO PREVISTO NO § 4º, DO ART. 33 DA LAD. GRANDE QUANTIDADE DE DROGA APREENDIDA. PENA DE MULTA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. REDUÇÃO PROPORCIONAL DESSA PENA EM RELAÇÃO À PENA CORPORAL APLICADA. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. O crime de tráfico de drogas constitui delito de ação múltipla, que alcança, de forma alternativa, qualquer das ações descritas no artigo 33, caput, da Lei 11.343/06. Assim, basta o depósito e a guarda da droga pelo agente, não sen...