RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. DESPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1 - Ao teor do disposto no artigo 413, do Código de Processo Penal, para a prolação da decisão de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade, basta que o Magistrado demonstre, de forma fundamentada, a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Nesta etapa, não há juízo de certeza, sendo suficiente a plausibilidade da acusação, de sorte que a apreciação pormenorizada da conduta imputada ao recorrente fica a cargo do egrégio Tribunal do Júri, órgão constitucionalmente revestido da competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (artigo 5º, inciso XXXVIII, da Constituição Federal). 2 - Comprovada a materialidade do crime e diante de indícios suficientes de que o recorrente é um dos autores do delito, a pronúncia do acusado é medida que se impõe, fazendo-se mister a improcedência da pretensão de despronúncia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 285097-12.2014.8.09.0181, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DECISÃO DE PRONÚNCIA. HOMICÍDIO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE AUTORIA OU PARTICIPAÇÃO. DESPRONUNCIA. IMPOSSIBILIDADE. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1 - Ao teor do disposto no artigo 413, do Código de Processo Penal, para a prolação da decisão de pronúncia, por ser mero juízo de admissibilidade, basta que o Magistrado demonstre, de forma fundamentada, a materialidade do fato e a existência de indícios suficientes de autoria ou participação. Nesta etapa, não há juízo de certeza, sendo suficiente a plausibilidade da acusação, de sorte que a apreciação porm...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário, restando comprovado no decorrer da fase instrutória a materialidade do crime descrito na peça inicial, bem como indícios suficientes da autoria imputada a recorrente, impõe-se referendar a decisão intermediária de pronúncia, determinando-se que ela seja submetida a julgamento pelo Conselho de Sentença. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA. Havendo elementos probatórios evidenciando a possibilidade da ocorrência da qualificadora relativa ao motivo fútil, impossível a exclusão de tais circunstâncias em sede de Recurso em Sentido Estrito, devendo a discussão acerca da sua caracterização ser submetida à apreciação do Júri Popular. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 237684-34.2016.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2383 de 09/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO QUALIFICADO. 1) INSUFICIÊNCIA DE ELEMENTOS QUANTO AOS INDÍCIOS DE AUTORIA. DESPRONÚNCIA. IMPOSSIBILIDADE. A decisão de pronúncia constitui mero juízo de admissibilidade da acusação, devendo o julgador singular retirar o julgamento do Juízo natural dos crimes dolosos contra a vida - o Tribunal do Júri - tão somente quando a prova dos autos, de forma única e não discrepante, conduzir à certeza de inexistência da ocorrência do delito ou ante a ausência de indícios suficientes da autoria ou da participação (art. 414 do C.P.P.). Em sentido contrário, restando c...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO PARA A ACUSAÇÃO. A superveniência de nova condenação no curso da execução da pena enseja na unificação das penas e na interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios, tendo como termo a quo a data do trânsito em julgado da nova sentença penal condenatória para a acusação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 171451-37.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. SUPERVENIÊNCIA DE NOVA CONDENAÇÃO. UNIFICAÇÃO DE PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. DATA DA EFETIVA PRISÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRÂNSITO EM JULGADO DA NOVA CONDENAÇÃO PARA A ACUSAÇÃO. A superveniência de nova condenação no curso da execução da pena enseja na unificação das penas e na interrupção do lapso temporal, com a consequente recontagem do prazo para a concessão de novos benefícios, tendo como termo a quo a data do trânsito em julgado da nova sentença penal condenatória para a acusação. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 171451...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. I -Sobrevindo nova condenação no curso da execução, o termo inicial para fins de progressão de regime, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Não havendo trânsito em julgado, deve ser considerada a data da unificação das penas para fins de concessão de novos benefícios na execução. II - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 171457-44.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA-BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. AUSÊNCIA DE TRÂNSITO EM JULGADO. I -Sobrevindo nova condenação no curso da execução, o termo inicial para fins de progressão de regime, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Não havendo trânsito em julgado, deve ser considerada a data da unificação das penas para fins de concessão de novos benefícios na execução. II - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 171457-44.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. I -Sobrevindo nova condenação no curso da execução, o termo inicial para fins de progressão de regime, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça. II - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 167863-22.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. UNIFICAÇÃO DAS PENAS. DATA BASE PARA PROGRESSÃO DE REGIME. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO SUPERVENIENTE. I -Sobrevindo nova condenação no curso da execução, o termo inicial para fins de progressão de regime, após a unificação das penas, é a data do trânsito em julgado da sentença condenatória superveniente. Precedentes dos Tribunais Superiores e desta Corte de Justiça. II - AGRAVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 167863-22.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DOIS RECORRENTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1 - Comprovada a materialidade do fato, havendo indícios suficientes de autoria do delito de homicídio imputado aos acusados, deve ser mantida a decisão de pronúncia. 2 - Somente a prova plena, indubitável, de causa que exclua o crime ou isente os acusados de pena, é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes da legítima defesa, cabe ao júri popular o deslinde da causa. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 462122-77.2015.8.09.0051, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO. PRONÚNCIA. DOIS RECORRENTES. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. AUSÊNCIA DE PROVA INEQUÍVOCA. IN DUBIO PRO SOCIETATE. 1 - Comprovada a materialidade do fato, havendo indícios suficientes de autoria do delito de homicídio imputado aos acusados, deve ser mantida a decisão de pronúncia. 2 - Somente a prova plena, indubitável, de causa que exclua o crime ou isente os acusados de pena, é que autoriza a absolvição sumária. Não havendo, no conjunto probatório, elementos de convicção suficientes da legítima defesa, cabe ao júri popular o deslinde da causa. RECU...
AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUTADO PROVISORIAMENTE DETIDO POR OUTRO FATO, EM COMARCA DISTINTA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. 1. O pedido de progressão de regime deve ser analisado pelo juízo da execução penal da comarca de origem. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE GOIÂNIA.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 190342-09.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
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AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE REGIME. EXECUTADO PROVISORIAMENTE DETIDO POR OUTRO FATO, EM COMARCA DISTINTA. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. 1. O pedido de progressão de regime deve ser analisado pelo juízo da execução penal da comarca de origem. AGRAVO NÃO CONHECIDO. RECONHECIDA A INCOMPETÊNCIA DA 2ª VARA DE EXECUÇÃO PENAL DA COMARCA DE GOIÂNIA.
(TJGO, AGRAVO EM EXECUCAO PENAL 190342-09.2017.8.09.0175, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 18/10/2017, DJe 2381 de 07/11/2017)
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para a interposição do recurso em sentido estrito é de 05 (cinco) dias, o qual passa fluir a partir da data da intimação da decisão de pronúncia em relação ao réu e ao causídico, nos termos do artigo 586, caput, do CPP. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso, por intempestivo. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 213956-29.2010.8.09.0065, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2386 de 14/11/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DUPLA TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO FÚTIL E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DO OFENDIDO. INTEMPESTIVIDADE. NÃO CONHECIMENTO. O prazo para a interposição do recurso em sentido estrito é de 05 (cinco) dias, o qual passa fluir a partir da data da intimação da decisão de pronúncia em relação ao réu e ao causídico, nos termos do artigo 586, caput, do CPP. Constatado que o prazo recursal transcorreu in albis, opera-se a preclusão recursal, impondo-se o não conhecimento do recurso, por intempestivo. RECURSO NÃO CONHECIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO EST...
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, sobretudo, pela complexidade do feito, com pluralidade de réus, cujo término da instrução já se avizinha. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 233791-57.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. EXCESSO DE PRAZO. ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. 1- Incomportável o reconhecimento de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, sobretudo, pela complexidade do feito, com pluralidade de réus, cujo término da instrução já se avizinha. 2- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 233791-57.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO A CORRÉU. INVIABILIDADE. 1. Impõe-se o não conhecimento da impetração quando o feito carece da juntada dos documentos indispensáveis ao exame da alegação de constrangimento ilegal decorrente de falta de fundamentação idônea. 2. Não cabe pedido de extensão quando não explicitada a similitude objetiva entre as situações confrontadas. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 231174-27.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO E PARTICIPAÇÃO EM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO A CORRÉU. INVIABILIDADE. 1. Impõe-se o não conhecimento da impetração quando o feito carece da juntada dos documentos indispensáveis ao exame da alegação de constrangimento ilegal decorrente de falta de fundamentação idônea. 2. Não cabe pedido de extensão quando não explicitada a similitude objetiva entre as situações confrontadas. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENE...
HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES DECRETADORA E MANTENEDORA DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Fica superada a alegação de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, cujo término da instrução já se avizinha, somada à pluralidade de denunciados, imprescindibilidade de expedição de cartas precatórias e gravidade do crime imputado. 2- Estando a prisão preventiva motivada em elementos concretos emergentes dos autos que demonstrem a sua necessidade para garantir a ordem pública, mormente diante da gravidade concreta do crime patrimonial, evidenciada pelo modus operandi e indicadora da periculosidade do paciente, bem como do risco de reiteração delitiva, não há que se falar em constrangimento ilegal ou em imposição de medidas cautelares diversas. 3- Estando presentes os requisitos exigidos para o decreto preventivo, bem como devidamente fundamentada a prisão processual, não há que se falar em violação ao princípio da presunção de inocência. 4- Ordem denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 229924-56.2017.8.09.0000, Rel. DES. J. PAGANUCCI JR., 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO TRIPLAMENTE MAJORADO. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DAS VÍTIMAS. EXCESSO DE PRAZO. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS E DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA DAS DECISÕES DECRETADORA E MANTENEDORA DA PRISÃO PREVENTIVA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. 1- Fica superada a alegação de excesso de prazo para a conclusão da instrução, quando não se vislumbra transposição desproporcional ou qualquer desídia por parte da condutora procedimental, em cotejo ao princípio da razoabilidade, cujo término da instrução já se avizinha, somad...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL (POR SEIS VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 2º, § § 3º E 4º, INCISO I, DA LEI Nº 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇAO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO A CORRÉU. INVIABILIDADE. 1. Não se conhece de pedido já exaurido em análise em 'writ' anteriormente julgado por se tratar de reiteração que expõe ofensa à coisa julgada formal. 2. Denega-se o pedido de extensão quando não explicitada a similitude objetiva entre as situações confrontadas. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESSA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 227963-80.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). FABIO CRISTOVAO DE CAMPOS FARIA, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 155, § 4º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL (POR SEIS VEZES), NA FORMA DO ARTIGO 71, DO CÓDIGO PENAL E ARTIGO 2º, § § 3º E 4º, INCISO I, DA LEI Nº 12.850/2013. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO DESPROVIDA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REITERAÇAO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. PEDIDO DE EXTENSÃO DEFERIDO A CORRÉU. INVIABILIDADE. 1. Não se conhece de pedido já exaurido em análise em 'writ' anteriormente julgado por se tratar de reiteração que expõe ofensa à coisa julgada formal. 2. Denega-se o pedido de extensão quando não explicitada a similitude objetiva entre as situações confronta...
HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de reiteração de pedidos, fica evidente que as matérias suscitadas encontram-se impedidas de reexame porque já apreciadas e julgadas em outro mandamus. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública e futura aplicação da lei penal, em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. AFRONTA AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 3 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 4 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 214626-24.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIMES DE HOMICÍDIOS DUPLAMENTE QUALIFICADO E TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA DECISÃO QUE DECRETOU A CUSTÓDIA PREVENTIVA. NÃO CONHECIMENTO. Tratando-se de reiteração de pedidos, fica evidente que as matérias suscitadas encontram-se impedidas de reexame porque já apreciadas e julgadas em outro mandamus. DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. ATO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que indeferiu o pedido de revogação da custódia, ante a imprescindibilidade...
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na periculosidade concreta do paciente, porquanto há elementos que indiquem que a ação foi premeditada, mediante anúncio público de sua intenção homicida, agressões e ameaça à testemunhas e, ainda, na ausência de comprovação de emprego lícito, não há que se falar em ausência de fundamentação, haja vista a necessidade de resguardar a tranquilidade da ordem pública e assegurar e a futura aplicação da lei penal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 3 - Bons predicados pessoais não foram devidamente comprovados e mesmo se fossem, não ensejam a liberdade provisória por si sós. PRINCÍPIO DA NÃO CULPABILIDADE. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 4 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 206805-66.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. CRIME DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que se trata de matéria ligada ao mérito, sendo certo que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. FUNDAMENTAÇÃO DO DECRETO PRISIONAL. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 2 - Verificado que a autoridade coatora justificou a necessidade da prisão preventiva na periculosidade concreta do paciente, porquanto há elementos que indiquem que a ação foi premeditada, mediante anúncio público de...
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. BLOQUEIO. NOVA CONDENAÇÃO. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REGIME FECHADO. PREJUDICADO. Tendo em vista que a suposta coação ilegal cinge-se no bloqueio imposto ao paciente para cumprimento da pena no regime semiaberto, conforme progressão concedida, deve ser o pleito julgado prejudicado, porquanto noticiado nos autos a superveniência de nova condenação, com pena de 14 (catorze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, conforme guia de execução provisória. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO COATOR. NÃO VERIFICADA. Não há que se falar em incompetência do juízo singular quando este atua nos limites de suas atribuições, conforme estipulado pela Organização Judiciária. ORDEM PREJUDICADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 202032-75.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO PARA O REGIME SEMIABERTO. BLOQUEIO. NOVA CONDENAÇÃO. GUIA DE EXECUÇÃO PROVISÓRIA. REGIME FECHADO. PREJUDICADO. Tendo em vista que a suposta coação ilegal cinge-se no bloqueio imposto ao paciente para cumprimento da pena no regime semiaberto, conforme progressão concedida, deve ser o pleito julgado prejudicado, porquanto noticiado nos autos a superveniência de nova condenação, com pena de 14 (catorze) anos de reclusão, a ser cumprida em regime fechado, conforme guia de execução provisória. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO COATOR. NÃO VERIFICADA. Não há que se fal...
Data da Publicação:17/10/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PENA MÁXIMA IGUAL A QUATRO ANOS. PACIENTE PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SEGREGATIVA POR CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. A prisão preventiva do acusado que tenha praticado conduta dolosa punível com pena máxima igual ou inferior a quatro anos, sem ostentar condenação com trânsito em julgado por outro crime doloso, constitui constrangimento ilegal reparável pela via mandamental. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 234280-94.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. PENA MÁXIMA IGUAL A QUATRO ANOS. PACIENTE PRIMÁRIO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. SUBSTITUIÇÃO DA MEDIDA SEGREGATIVA POR CAUTELARES DO ART. 319 DO CPP. A prisão preventiva do acusado que tenha praticado conduta dolosa punível com pena máxima igual ou inferior a quatro anos, sem ostentar condenação com trânsito em julgado por outro crime doloso, constitui constrangimento ilegal reparável pela via mandamental. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 234280-94.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUTORIA. A análise sobre a inocência do paciente demanda exame profundo do acervo probatório, inviável na via estreita do writ, devendo a matéria de mérito ficar reservada ao processo de conhecimento. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA NA FASE INQUISITIVA. Indubitável que é vedada a decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, durante a fase investigativa, sob pena de nulidade, consoante prescreve o art. 311 do CPP. Porém, havendo requerimento expresso do representante do Ministério Público durante a audiência de custódia, na presença do paciente e seu defensor, pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, não há nulidade ou constrangimento ilegal a ser reconhecido. FUNDAMENTOS. Não há falar-se em ilegalidade na decretação da prisão preventiva, fulcrada a necessidade da custódia cautelar em elementos concretos, insertos no art. 312 do CPP, atendias as exigências do ordenamento jurídico pátrio, não sobrevindo fato novo que possa desconstituir a decisão que a decretou, tornando insuficientes a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão (CPP, art. 319). PREDICADOS PESSOAIS. Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 229790-29.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. AUTORIA. A análise sobre a inocência do paciente demanda exame profundo do acervo probatório, inviável na via estreita do writ, devendo a matéria de mérito ficar reservada ao processo de conhecimento. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA DE OFÍCIO PELA AUTORIDADE JUDICIÁRIA NA FASE INQUISITIVA. Indubitável que é vedada a decretação da prisão preventiva, de ofício, pelo juiz, durante a fase investigativa, sob pena de nulidade, consoante prescreve o art. 311 do CPP. Porém, havendo requerimento expresso do representante do Ministério Público durante a audiência de custódia, na pre...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. o julgamento de habeas corpus, diante do seu rito célere, independe de pauta ou qualquer tipo de comunicação, cumprindo ao impetrante acompanhar a colocação do processo em mesa para julgamento, inexistindo nulidade a ser declarada. REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. Os embargos declaratórios devem observância ao disposto pelo art. 619, do Código de Processo Penal, constituindo instrumento processual destinado a afastar do acórdão obscuridade, ambiguidade, omissão ou contradição, tornando-os incabíveis quando, a pretexto de esclarecer eventual situação contraditória, demonstram propósito de reexame da matéria apreciada e decidida à unanimidade pelo colegiado, conferindo-lhes efeito infringente, ao que não se prestam. EMBARGOS DECLARATÓRIOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 186428-74.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. o julgamento de habeas corpus, diante do seu rito célere, independe de pauta ou qualquer tipo de comunicação, cumprindo ao impetrante acompanhar a colocação do processo em mesa para julgamento, inexistindo nulidade a ser declarada. REEXAME DA MATÉRIA. DESCABIMENTO. Os embargos declaratórios devem observância ao disposto pelo art. 619, do Código de Processo Penal, constituindo instrumento processual destinado a afastar do acórdão obscuridade, ambiguidade, omissão ou contradição, tornando-os incab...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INOCÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.1. Incomportável a análise da tese absolutória em sede de Habeas Corpus por exigir maior dilação probatória. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez que o habeas corpus tem rito célere peculiar, não há que se conhecer de tese que ataca a decisão a qual não foi colacionada aos autos. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A prisão processual não constitui afronta ao princípio de presunção de inocência principalmente quando por ordem escrita e fundamentada da autoridade judiciária competente. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. Havendo informações que o inquérito policial esta tramitando regularmente e que não houve extrapolação do prazo legal previsto no artigo 51 da lei de drogas, impraticável o acolhimento da tese de constrangimento ilegal por excesso de prazo. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E NESTA EXTENSÃO DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 228849-79.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO. INOCÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.1. Incomportável a análise da tese absolutória em sede de Habeas Corpus por exigir maior dilação probatória. AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE LIBERDADE PROVISÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Uma vez que o habeas corpus tem rito célere peculiar, não há que se conhecer de tese que ataca a decisão a qual não foi colacionada aos autos. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. INOCORRÊNCIA. A prisão processual não constitui afronta ao princípio de presunção de inocência principalmente quando por ordem escrita e fundamentada...
HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. MORA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Para efeito de livramento da cautela civil, o devedor de alimentos deve quitar, além das três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação de execução, as vincendas durante o processo executivo, ex vi da Súmula 309 do STJ, o que não se verifica nos presentes autos. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 230305-64.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)
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HABEAS CORPUS. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. PRISÃO CIVIL. MORA NO CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. Para efeito de livramento da cautela civil, o devedor de alimentos deve quitar, além das três últimas parcelas vencidas antes do ajuizamento da ação de execução, as vincendas durante o processo executivo, ex vi da Súmula 309 do STJ, o que não se verifica nos presentes autos. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 230305-64.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 17/10/2017, DJe 2384 de 10/11/2017)