HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. Não se conhece de aventadas ilegalidades na decisão que decretou a prisão preventiva, porque o advogado não instruiu o pedido com a cópia da decisão hostilizada. Demandando prova pré-constituída, o rito célere não comporta dilação probatória. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTOS. Não há falar-se em ilegalidade no indeferimento do pedido de revogação da medida extrema, fulcrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar em elementos concretos, insertos no art. 312 do CPP, atendias as exigências do ordenamento jurídico pátrio (CF, art. 93, IX), não sobrevindo fato novo que possa desconstituir a decisão que a decretou. RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO. Inexiste ofensa ao direito a razoável duração do processo (CF, art. 5º, LXXVIII), quando verificar-se que a autoridade impetrada tem expendido esforços para o regular andamento do processo, não se observando desídia da máquina judiciária ao passo que já se avizinha a data audiência de instrução e julgamento. EXCESSO DE PRAZO. A despeito de vulnerado o prazo global para formação do sumário da culpa, trata-se de crime extremamente grave, com pluralidade de acusados, inviabilizada a fluência normal dos atos processuais, impondo-se, por conseguinte, a aplicação do princípio da razoabilidade. PRINCÍPIO DA INOCÊNCIA. Conquanto excepcional, a segregação cautelar não viola o princípio da presunção de inocência, não constituindo antecipação da pena, máxime quando observados os ditames legais e porque a Carta Magna (art. 5º, LXI) prevê este tipo de custódia, desde que fundamentada pela autoridade judiciária. PREDICADOS PESSOAIS - Bons predicados pessoais, por si sós, não garantem ao paciente o direito de responder ao processo em liberdade. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 215603-16.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. Não se conhece de aventadas ilegalidades na decisão que decretou a prisão preventiva, porque o advogado não instruiu o pedido com a cópia da decisão hostilizada. Demandando prova pré-constituída, o rito célere não comporta dilação probatória. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REVOGAÇÃO DA PRISÃO. FUNDAMENTOS. Não há falar-se em ilegalidade no indeferimento do pedido de revogação da medida extrema, fulcrada a necessidade da manutenção da custódia cautelar em elementos concretos, insertos no art. 312 do CPP, atendias as ex...
HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES CONSTRITIVAS DA LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1- Presente nos autos decisão que decreta a prisão preventiva, a qual se encontra satisfatoriamente justificada, eis que alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, e, ainda, assentada na necessidade de garantia da ordem pública, devidamente justificada, mormente em razão de que o paciente revela grande propensão à prática de ilícitos penais, é de rigor a manutenção de sua prisão, a fim de se evitar a reiteração criminosa. PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. INSUFICIÊNCIA. 2- Os predicados pessoais, por si sós, não são bastantes para a concessão do benefício da liberdade. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 214285-95.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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HABEAS CORPUS. RECEPTAÇÃO. USO DE DOCUMENTO FALSO. INSUFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DAS DECISÕES CONSTRITIVAS DA LIBERDADE. NÃO OCORRÊNCIA. 1- Presente nos autos decisão que decreta a prisão preventiva, a qual se encontra satisfatoriamente justificada, eis que alicerçada em fundamentos concretos dos autos, a respeito da materialidade e indícios suficientes de autoria, e, ainda, assentada na necessidade de garantia da ordem pública, devidamente justificada, mormente em razão de que o paciente revela grande propensão à prática de ilícitos penais, é de rigor a manutenção de sua prisão, a fim de se...
HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. VALOR DESPROPORCIONAL A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PACIENTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. O valor da fiança deve ser fixado em conformidade com a situação financeira do acusado, devendo ser reduzido se constatado que o paciente não tem condições de arcar com a quantia arbitrada em primeiro grau. Inteligência do disposto no inciso II do § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 209493-98.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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HABEAS CORPUS. LIBERDADE PROVISÓRIA CONCEDIDA MEDIANTE PAGAMENTO DE FIANÇA. VALOR DESPROPORCIONAL A SITUAÇÃO FINANCEIRA DO PACIENTE. REDUÇÃO. POSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. O valor da fiança deve ser fixado em conformidade com a situação financeira do acusado, devendo ser reduzido se constatado que o paciente não tem condições de arcar com a quantia arbitrada em primeiro grau. Inteligência do disposto no inciso II do § 1º do artigo 325 do Código de Processo Penal. ORDEM CONHECIDA E CONCEDIDA PARA CONFIRMAR A LIMINAR.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 209493-98.2017.8.09.0000, Rel. DES....
HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de recorrer em liberdade quando devidamente fundamentado seu indeferimento, sobretudo quando o paciente permaneceu preso durante toda a instrução processual e não juntou qualquer documento no sentido de demonstrar o desaparecimento dos motivos que ensejaram a segregação cautelar. predicados pessoais favoráveis DO PACIENTE A comprovação de tais adjetivos, não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar quando o dirigente processual entendê-la necessária, nos termos do artigo 312 do Código de Processo Penal, como no caso em tela. APLICABILIDADE DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. Vislumbrando-se dos autos que nenhuma das medidas descritas no artigo 319 do CPP revela-se suficiente e adequada para resguardar efetivamente a ordem pública, impossível a substituição da prisão por outras medidas acautelatórias menos gravosas. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA
(TJGO, HABEAS-CORPUS 202146-14.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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HABEAS CORPUS. SENTENÇA PENAL CONDENATÓRIA. NEGATIVA DO DIREITO DE APELAR EM LIBERDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. NÃO CONFIGURADO. Não há constrangimento ilegal na negativa do direito de recorrer em liberdade quando devidamente fundamentado seu indeferimento, sobretudo quando o paciente permaneceu preso durante toda a instrução processual e não juntou qualquer documento no sentido de demonstrar o desaparecimento dos motivos que ensejaram a segregação cautelar. predicados pessoais favoráveis DO PACIENTE A comprovação de tais adjetivos, não constituem óbice à manutenção da custódia cautelar quando...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO. DANO. AUTORIA DELITIVA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a autoria delitiva e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311 E 312 DO CPP. Não há que se falar em coação ilegal quando a manutenção da prisão preventiva justifica-se em seus requisitos ensejadores, e ainda, na insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Os predicados pessoais, por si sós, não garantem ao acusado o direito de responder ao processo em liberdade. Constrangimento ilegal não configurado. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA PARTE, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 219068-33.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DOLOSO TENTADO. DANO. AUTORIA DELITIVA. VALORAÇÃO DA PROVA PRODUZIDA. DISCUSSÃO FÁTICO-PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. O habeas corpus é uma ação de natureza constitucional de rito sumaríssimo, que requer prova pré-constituída, não sendo permitida a análise de matérias que demandem dilação probatória como a autoria delitiva e as questões acerca da valoração da prova produzida. 2 - PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTS. 311 E 312 DO CPP. Não há que se falar em coação ilegal quando a manutenção da prisão preventiva justifica-se em seus requisitos ensejadores, e ainda,...
HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Prisão preventiva fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do Cód. Proc. Penal e demonstrada, com suporte nos elementos dos autos, a presença dos requisitos legais para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, especialmente a garantia da ordem pública que somada à considerável quantidade de droga apreendida, não há constrangimento ilegal a ser reparado. Ademais, supostas condições pessoais favoráveis não impedem a prisão cautelar quando sua necessidade restar demonstrada. 2- PEDIDO DE PRISÃO DOMICILIAR. FILHA MENOR. ARTIGO 318, III, DO CPP. INDISPENSABILIDADE DA MEDIDA NÃO COMPROVADA. A simples comprovação da maternidade não vincula o deferimento da prisão domiciliar cautelar. Deve a paciente comprovar que suas filhas menores necessitam exclusivamente de seus cuidados. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 219343-79.2017.8.09.0000, Rel. DES. LEANDRO CRISPIM, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. ARTIGO 312 DO CPP. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. Prisão preventiva fundamentada de forma concreta e idônea para a garantia da ordem pública, à luz do artigo 312 do Cód. Proc. Penal e demonstrada, com suporte nos elementos dos autos, a presença dos requisitos legais para a conversão da prisão em flagrante em preventiva, especialmente a garantia da ordem pública que somada à considerável quantidade de droga apreendida, não há constrangimento ilegal a ser reparado. Ademais, supostas condições pessoais favoráveis não impedem a p...
'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 244-B, DA LEI Nº 8.069/90, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Mostra-se escorreita a decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstituir a segregação cautelar, mormente quando presentes os requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 210048-18.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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'HABEAS CORPUS'. ARTIGO 121, § 2º, INCISOS I E IV, DO CÓDIGO PENAL, C/C ARTIGO 244-B, DA LEI Nº 8.069/90, TODOS NA FORMA DO ARTIGO 69, DO CÓDIGO PENAL. PRISÃO PREVENTIVA. DECISÃO FUNDAMENTADA. PRESENÇA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Mostra-se escorreita a decisão que decreta a prisão preventiva com base em elementos idôneos e concretos, sobretudo face à gravidade do crime e do 'modus operandi'. 2. As condições pessoais favoráveis e a invocação do princípio da presunção de inocência não tem o condão de, por si sós, desconstit...
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO JUSTIFICADA. EXCESSO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1) Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa, quando o excesso foi provocado pela parte, inexistindo desídia da máquina judiciária na condução do feito. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E A MANTEVE FUNDAMENTADAS. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 2) Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente demonstra de forma motivada, especialmente na garantia da ordem pública, a imprescindibilidade da manutenção da segregação do paciente, revelada pela suposta prática de outro delito da mesma espécie, demonstrando a periculosidade do agente. BONS PREDICADOS PESSOAIS DE PER SI NÃO ELIDEM A CAUTELA. 3) É cediço que os bons atributos pessoais do paciente, por si sós, não são suficientes para ensejar a revogação da custódia cautelar. PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. NÃO VIOLAÇÃO. 4) Não há que se falar em ofensa a quaisquer dos princípios constitucionais, pois o inciso LXI, do artigo 5º, da Constituição Federal permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no caso. ORDEM CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 209549-34.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. EXTRAPOLAÇÃO DO PRAZO JUSTIFICADA. EXCESSO PROVOCADO PELA DEFESA. SÚMULA 64 DO STJ. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. 1) Não configura coação ilegal a extrapolação do prazo previsto para a formação da culpa, quando o excesso foi provocado pela parte, inexistindo desídia da máquina judiciária na condução do feito. DECISÃO QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E A MANTEVE FUNDAMENTADAS. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 2) Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente demonstra de forma motivada,...
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. 1- Não é carente de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva, quando alicerçada na garantia da ordem pública, demonstrando, pela forma como perpetrado o delito, bem como pelo fato do paciente ter sido preso em flagrante dias após o crime de homicídio pela suposta prática do delito de porte de arma, risco concreto da prática de novo crime. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 2- Eventuais condições pessoais não garantem o direito subjetivo à concessão da liberdade provisória, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a manutenção da segregação. ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 191072-60.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E RECURSO QUE IMPOSSIBILITOU A DEFESA DA VÍTIMA. PRISÃO PREVENTIVA. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INOCORRÊNCIA. 1- Não é carente de fundamentação a decisão que decreta a prisão preventiva, quando alicerçada na garantia da ordem pública, demonstrando, pela forma como perpetrado o delito, bem como pelo fato do paciente ter sido preso em flagrante dias após o crime de homicídio pela suposta prática do delito de porte de arma, risco concreto da prática de novo crime. PREDICADOS PESSOAIS. INSUFICIÊNCIA. 2- Eventuais condições pessoais não gara...
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de participação nos delitos imputados. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. NÃO APLICADAS. 3 - Demonstrada a necessidade e adequação da medida extrema, torna-se evidente a ineficácia das cautelas alternativas (art. 319, do CPP). EXTENSÃO DE BENEFÍCIOS. IMPOSSIBILIDADE. 4 - Não havendo qualquer similaridade entre as situações do paciente e da corré, bem como pelo fato de estar o decreto prisional devidamente fundamentada, exclusivamente em relação a ele, impossibilitada a pretendida extensão de benefícios. AFRONTA AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. COMPATIBILIDADE COM A PRISÃO CAUTELAR. 5 - O referido princípio constitucional não impede a prisão cautelar, porquanto encontra-se prevista e autorizada pelo artigo 5º, inciso LXI, da Constituição Federal. BONS PREDICADOS. INSUFICIÊNCIA. 5 - Bons predicados pessoais, por si sós, não ensejam a liberdade provisória, especialmente quando demonstrada a imprescindibilidade da custódia cautelar. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 181354-39.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1 - A via estreita do Habeas Corpus, por ser de rito célere, é imprópria para dilação de provas quanto à alegação de negativa de participação nos delitos imputados. DECISÃO DESFUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. 2 - Estando sedimentada a decisão que decretou a prisão preventiva, ante a imprescindibilidade para garantia da ordem pública em elementos concretos, especialmente na reiteração criminosa, a manutenção da medida constritiva não caracteriza constrangimento ilegal. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA...
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 349312-13.2009.8.09.0006, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 349312-13.2009.8.09.0006, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
Data da Publicação:26/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
'HABEAS CORPUS'. FURTO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS NO ÂMBITO DA FASE DO ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRE-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. O 'Habeas Corpus' deve ser acompanhado de prova pré-constituída, em razão da natureza de seu procedimento, que não aceita dilação probatória nem contraditório. Inviável a apreciação do pretenso constrangimento ilegal, fulcrado em falta de fundamentação da decisão que indeferiu pedido de diligências na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, porquanto ausente cópia do referido ato judicial. ORDEM NÃO CONHECIDA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 207196-21.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2366 de 10/10/2017)
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'HABEAS CORPUS'. FURTO QUALIFICADO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS NO ÂMBITO DA FASE DO ARTIGO 402 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. AUSÊNCIA DE PROVA PRE-CONSTITUÍDA. NÃO CONHECIMENTO. O 'Habeas Corpus' deve ser acompanhado de prova pré-constituída, em razão da natureza de seu procedimento, que não aceita dilação probatória nem contraditório. Inviável a apreciação do pretenso constrangimento ilegal, fulcrado em falta de fundamentação da decisão que indeferiu pedido de diligências na fase do artigo 402 do Código de Processo Penal, porquanto ausente cópia do referido ato judici...
HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA E REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA: DECISÕES FUNDAMENADAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. O procedimento célere do 'Habeas Corpus' exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de teses, não aferíveis de plano, concernentes à negativa de autoria. 2. Encontrando-se a decisão combatida calcada na comprovação da materialidade do crime, indícios suficientes de autoria e na garantia da ordem pública, não há que se falar em ilegalidade da prisão preventiva, não se mostrando viável a sua substituição por outras medidas cautelares. 3. Inexiste excesso de prazo na formação da culpa quando, além de não verificada a desídia do órgão judicial na condução do processo, a audiência de instrução e julgamento designada para data próxima se avizinha, prenunciando o término da apuração dos fatos, por força da incidência do princípio da razoabilidade. 4. Os alegados predicados pessoais favoráveis não autorizam, por si sós, a concessão da liberdade, mormente quando demonstrada a necessidade da medida cautelar ORDEM DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 214205-34.2017.8.09.0000, Rel. DES. ITANEY FRANCISCO CAMPOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 26/09/2017, DJe 2363 de 05/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO 157, § 2º, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. VIA INADEQUADA. PRISÃO PREVENTIVA E REVOGAÇÃO DA MEDIDA EXTREMA: DECISÕES FUNDAMENADAS. EXCESSO DE PRAZO PARA O TÉRMINO DA INSTRUÇÃO. PROXIMIDADE DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. PREDICADOS PESSOAIS. IRRELEVÂNCIA. 1. O procedimento célere do 'Habeas Corpus' exige prova pré-constituída, a demonstrar o direito líquido e certo necessário ao deferimento do pedido veiculado, desautorizando análise de teses, não aferíveis de plano, concernentes à negativa de autoria. 2. Encontr...
HABEAS CORPUS. ARTIGO157, § 2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. DA CUSTÓDIA CAUTELAR. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- Não há que se falar em ilegalidade da decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva bem como a que indeferiu o pedido de sua revogação, vez que a autoridade nominada coatora justificou a custódia na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3- Os bons predicados pessoais, quando presentes os requisitos da prisão preventiva, não impõem a concessão de liberdade. 4- Ordem parcialmente conhecida e, nesta extensão, denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 197682-44.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2385 de 13/11/2017)
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HABEAS CORPUS. ARTIGO157, § 2°, INCISOS I E II, DO CÓDIGO PENAL. NEGATIVA DE AUTORIA. DA CUSTÓDIA CAUTELAR. BONS PREDICADOS PESSOAIS. 1- A via estreita de Habeas Corpus não comporta exame em relação à autoria do crime, por exigir dilação probatória. 2- Não há que se falar em ilegalidade da decisão que converteu a prisão flagrancial em preventiva bem como a que indeferiu o pedido de sua revogação, vez que a autoridade nominada coatora justificou a custódia na garantia da ordem pública e no risco de reiteração delitiva, sendo inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. 3- Os b...
HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Encerrada a instrução processual e estando o feito no aguardo de juntada das alegações finais das partes, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. A repetição de fundamentos e a não demonstração de fatos novos modificadores da temática sob análise autoriza o não conhecimento do writ. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 209085-10.2017.8.09.0000, Rel. DES. CARMECY ROSA MARIA A. DE OLIVEIRA, 2A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2377 de 30/10/2017)
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HABEAS CORPUS. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO ENCERRADA. SÚMULA 52 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Encerrada a instrução processual e estando o feito no aguardo de juntada das alegações finais das partes, fica superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo. Inteligência da Súmula nº 52 do Superior Tribunal de Justiça. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ARTIGO 312 DO CPP E PREDICADOS PESSOAIS FAVORÁVEIS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. NÃO CONHECIMENTO. A repetição de fundamentos e a não demonstração de fatos novos modificadores da temática sob análise autoriza o não conhecimento do writ. ORDEM...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO PARCIAL DA PEÇA ACUSATÓRIA COM RELAÇÃO A DOIS DENUNCIADOS. ARTIGOS 12 E 16. DA LEI 10.826/2003. TRÁFICO DE DROGAS. 1. Inaplicável o princípio da concussão entre os crimes de posse de arma de fogo de uso permitido e porte de uso restrito, em juízo de admissibilidade da acusação, por se tratar de matéria ainda controvertida. 2. Extraindo-se dos elementos informativos, indícios da materialidade e autoria delitiva quanto aos crimes de posse de munições e tráfico de drogas, e preenchendo a denúncia os requisitos do artigo 41 do CPP, não sobra espaço para a rejeição parcial da peça acusatória por falta de justa causa. 3. Denúncia recebida integralmente. Recurso conhecido e provido.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 110994-39.2017.8.09.0175, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2375 de 26/10/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. REJEIÇÃO PARCIAL DA PEÇA ACUSATÓRIA COM RELAÇÃO A DOIS DENUNCIADOS. ARTIGOS 12 E 16. DA LEI 10.826/2003. TRÁFICO DE DROGAS. 1. Inaplicável o princípio da concussão entre os crimes de posse de arma de fogo de uso permitido e porte de uso restrito, em juízo de admissibilidade da acusação, por se tratar de matéria ainda controvertida. 2. Extraindo-se dos elementos informativos, indícios da materialidade e autoria delitiva quanto aos crimes de posse de munições e tráfico de drogas, e preenchendo a denúncia os requisitos do artigo 41 do CPP, não sobra espaço para a rejei...
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 318846-64.2014.8.09.0134, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017)
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RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. HOMICÍDIO SIMPLES. PRONÚNCIA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. LEGÍTIMA DEFESA. INADMISSIBILIDADE. A absolvição sumária por legítima defesa, em sede de decisão de pronúncia, somente se afigura juridicamente possível, quando estreme de dúvida a aludida causa de exclusão de ilicitude. Persistindo a incerteza, ainda que diminuta, compete ao Tribunal Popular dirimir a controvérsia. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
(TJGO, RECURSO EM SENTIDO ESTRITO 318846-64.2014.8.09.0134, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2372 de 20/10/2017...
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1) A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E A MANTEVE. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 2) Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente demonstra de forma motivada, especialmente na garantia da ordem pública, a imprescindibilidade da manutenção da segregação do paciente, revelada pela quantidade e diversidade das drogas apreendidas, da gravidade objetiva da conduta, da periculosidade do agente e, pelo fato de ele não haver comprovado endereço no distrito da culpa, não havendo que se falar em aplicação das medidas cautelares alternativas à prisão. BONS PREDICADOS PESSOAIS DE PER SI NÃO ELIDEM A CAUTELA. 3) É cediço que os bons atributos pessoais do paciente, por si sós, não são suficientes para ensejar a revogação da custódia cautelar. PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. NÃO VIOLAÇÃO. 4) Não há que se falar em ofensa a quaisquer dos princípios constitucionais, pois o inciso LXI, do artigo 5º, da Constituição Federal permite a possibilidade de prisão por ordem escrita e fundamentada da autoridade competente, requisito implementado no caso. ORDEM PARCIALMENTE CONHECIDA E, NESTA EXTENSÃO, DENEGADA.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 213195-52.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NEGATIVA DE AUTORIA. NÃO CONHECIMENTO. 1) A via estreita de Habeas Corpus não comporta dilação probatória em relação à autoria do crime, uma vez que a presente ação constitucional é de rito célere e sumário. DECISÕES QUE DECRETOU A PRISÃO PREVENTIVA E A MANTEVE. MANUTENÇÃO DA CAUTELA. 2) Não há constrangimento ilegal a ser reparado, quando a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente demonstra de forma motivada, especialmente na garantia da ordem pública, a imprescindibilidade da manutenção da segregação do paciente, revelada pela quantidade e divers...
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS
HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. 1- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2 - Incomportável a alegação de ausência de contemporaneidade quando a distância temporal entre o suposto fato criminoso e determinação da custódia preventiva não seja de grande monta. 3- Cediço que os predicados pessoais, ainda que existentes, não são garantidores da liberdade e sequer as medidas cautelares previstas no artigo 319 do CPP se mostram suficientes, quando outros elementos nos autos convergem para a imperiosidade da custódia. 4- Ordem conhecida e denegada.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 209725-13.2017.8.09.0000, Rel. DR(A). SIVAL GUERRA PIRES, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA A CONSTRIÇÃO CAUTELAR. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DA PRISÃO PREVENTIVA. PREDICADOS PESSOAIS. 1- A gravidade concreta da suposta conduta, demonstrada principalmente pelo modus operandi, é capaz de ensejar o decreto preventivo para a garantia da ordem pública, mostrando-se inviável a revogação da medida extrema fundamentadamente imposta e insuficientes as medidas cautelares diversas da prisão. 2 - Incomportável a alegação de ausência de contemporaneidade quando a distância temporal entre o suposto fato criminoso e determin...
HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTE. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Estando insuficientes os fundamentos da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, deixando de trazer elementos concretos idôneos, a soltura do paciente é medida que se impõe. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 205268-35.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017, DJe 2370 de 18/10/2017)
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HABEAS CORPUS. ROUBO QUALIFICADO POR CONCURSO DE AGENTE. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL CARACTERIZADO. Estando insuficientes os fundamentos da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva, deixando de trazer elementos concretos idôneos, a soltura do paciente é medida que se impõe. ORDEM CONCEDIDA, COM APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES.
(TJGO, HABEAS-CORPUS 205268-35.2017.8.09.0000, Rel. DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS, 1A CAMARA CRIMINAL, julgado em 21/09/2017,...
Data da Publicação:21/09/2017
Classe/Assunto:1A CAMARA CRIMINAL
Relator(a):DES. AVELIRDES ALMEIDA PINHEIRO DE LEMOS