PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP. PEDIDO. PARCIAL ACOLHIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERÍODO INFERIOR AO POSTULADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUALIFICAÇÃO. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. LEGITIMIDADE. ARTIGO 21 DO CPC E SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Consubstanciando a formulação da pretensão exercício do direito subjetivo de ação resguardado à contribuinte e única fórmula de obter o reconhecimento da ilegalidade da incidência tributária e alcançar a repetição do que indevidamente lhe fora exigido, o parcial acolhimento do pedido enseja a qualificação do fenômeno da sucumbência recíproca ante a equivalência entre o que fora acolhido e refutado, determinando o rateio das verbas de sucumbência e legitimando a compensação dos honorários advocatícios na exata tradução da regra inserta no artigo 21 do estatuto processual (STJ, Súmula 306). 2. O reconhecimento de que houvera a cobrança de incidência tributária indevida, resultando na asseguração da repetição do indevidamente exigido da contribuinte, ainda que sob modulação diversa daquela que originalmente pretendera, obsta a qualificação de que sucumbira com exclusividade ou em maior extensão, ensejando a resolução da lide, na exata tradução do exercício do direito de ação que a assiste e sob o prisma do princípio da causalidade, a qualificação da sucumbência recíproca como forma, inclusive, de ser prevenido que seja penalizada por ter exercitado legitimamente o direito de ação que a assiste. 3. O princípio da causalidade que restara albergado pelo legislador processual como balizador da distribuição dos encargos sucumbenciais traduz a contrapartida que a invocação da tutela jurisdicional encerra, resultando no risco que a parte assume de, residindo em juízo, sujeitar-se aos encargos processuais se eventualmente não obtém êxito ou êxito mínimo na pretensão que deduzira ou, em contraposição, de ter ensejado a invocação da interseção judicial como forma de efetivação do direito material (CPC, artigo 21). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA - CIP. PEDIDO. PARCIAL ACOLHIMENTO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. PERÍODO INFERIOR AO POSTULADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. QUALIFICAÇÃO. HONORÁRIOS. COMPENSAÇÃO. LEGITIMIDADE. ARTIGO 21 DO CPC E SÚMULA 306 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Consubstanciando a formulação da pretensão exercício do direito subjetivo de ação resguardado à contribuinte e única fórmula de obter o reconhecimento da ilegalidade da incidência tributária e alcançar a repetição do que indevidamente lhe fora exigido, o parcial acolhiment...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.6. Agravo regimental conhecido e não provido. Maioria.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. O que se submete ao trânsito em...
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NATUREZA COMINATÓRIA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA EM ÚNICO ESTABELECIMENTO CAPAZ DE REALIZÁ-LA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE ARCAR COM AS DESPESAS DE TRATAMENTO EM ESTABELECIMENTO PARTICULAR. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Ação cominatória com pedido de antecipação de tutela para condenar o Distrito Federal a custear procedimento cirúrgico realizado no Incor, único estabelecimento hospitalar que oferece o tratamento de que necessita a autora.2. A saúde é direito de todos e dever do Estado garantido pela Constituição Federal. Além disso, a Lei Orgânica do Distrito Federal, em seus artigos 204 e 207, também trata do dever do Estado em garantir o direito à saúde. Depreende-se dos referidos diplomas que deve ser assegurado o direito à saúde a todos os cidadãos, indistintamente, porquanto é obrigação do Estado fornecer condições a seu pleno exercício.3. A pretensão deduzida no recurso de apelação foi totalmente alcançada na sentença combatida, tendo o magistrado consignado que o apelante deveria custear o procedimento no Incor ou em qualquer outro estabelecimento capaz de realizá-lo. 3.1. Preliminar de ausência de interesse recursal suscitada de ofício.4. Não que se falar em perda superveniente do objeto quando não há nos autos comprovação de que a segunda cirurgia tenha sido realizada e se foi custeada pelo réu, subsistindo a obrigação do Poder Público de arcar com as despesas decorrentes do tratamento médico-hospitalar.5. Recurso de apelação não conhecido. Reexame necessário improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE NATUREZA COMINATÓRIA. APELAÇÃO E REEXAME NECESSÁRIO. NECESSIDADE DE INTERVENÇÃO CIRÚRGICA EM ÚNICO ESTABELECIMENTO CAPAZ DE REALIZÁ-LA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DE ARCAR COM AS DESPESAS DE TRATAMENTO EM ESTABELECIMENTO PARTICULAR. DIREITO À SAÚDE. GARANTIA CONSTITUCIONAL. PRELIMINAR DE PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO REJEITADA. PRELIMINAR DE AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL SUSCITADA DE OFÍCIO. SENTENÇA MANTIDA.1. Ação cominatória com pedido de antecipação de tutela para condenar o Distrito Federal a custear procedimento cirúrgico realizado no Incor, ún...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. APELAÇÃO CÍVEL: AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO APLICAÇÃO.01. A inversão do ônus probatório, prevista no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, constitui medida que deve ser adotada quando presente a verossimilhança das alegações vertidas pelo consumidor.02. A legitimidade passiva da BRASIL TELECOM S/A, sucessora da Telebrás, que incorporou a Telebrasília S/A por ocasião do processo de desestatização e cisão, decorre da celebração do contrato de participação financeira com o escopo de sucedê-la em direito e obrigações.03. Em face da regra de transição descrita no artigo 2.028 do Código Civil, aplica-se o lapso prescricional de 10 (dez) anos, contado da data de entrada em vigor do Código Civil de 2002.04. O direito ao recebimento de dividendos, por se tratar de prestação acessória, tem como termo inicial para a contagem do prazo prescricional, o momento em que é reconhecido o direito à subscrição complementar de ações.05. Nos termos da Súmula 371 do colendo Superior Tribunal de Justiça Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.06. Encontrado o Valor Patrimonial da Ação - VPA, consoante cálculo realizado com base no balancete do mês da integralização, a apuração da diferença do número de ações a serem convertidas em pecúnia deve observar a cotação da data em que as ações foram negociadas ou transferidas.07. Não se faz necessária a liquidação por arbitramento, nos casos em que o valor devido pode ser obtido mediante a realização de cálculos aritméticos, através de dados constantes de documentos que a própria apelante mantêm sob sua guarda. 08. Apelação cível conhecida. Preliminar e prejudicial de prescrição rejeitadas. No mérito, negou-se provimento ao agravo retido a ao apelo.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. SUBSCRIÇÃO COMPLEMENTAR DE AÇÕES. EMPRESA DE TELEFONIA. APELAÇÃO CÍVEL: AGRAVO RETIDO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NEGATIVA DE PROVIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL: PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO TRIENAL AFASTADA. VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO (VPA). DATA DE APURAÇÃO. BALANCETE DO MÊS DA INTEGRALIZAÇÃO. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. NÃO APLICAÇÃO.01. A inversão do ônus probatório, prevista no artigo 6º, inciso VIII, da Lei nº 8.078/90, constitui medida que deve ser adotada quando presente a verossimilhança das al...
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. No caso dos autos, o autor, ora apelante, deve sujeitar-se às disposições constantes do Regulamento vigente à época de sua aposentadoria, uma vez que inexistia direito adquirido ao regulamento anterior (1990) vez que implementou as condições para a inatividade quando já consolidadas as alterações no novo Regulamento de 1991.2. O benefício previdenciário complementar consiste em uma renda mensal vitalícia, a implicar relação jurídica de trato sucessivo, cujo fator se renova mês a mês, razão pela qual não há que se falar em prescrição de fundo de direito. (Súmula 85, do STJ).3. Sendo o juiz o destinatário da prova, compete a ele aquilatar a necessidade ou não de sua produção, sem que o indeferimento caracterize cerceamento de defesa. Concluindo que a prova pretendida em nada contribuirá para o deslinde da controvérsia, seu posicionamento deve prevalecer.4. Em razão dos princípios da solidariedade e do mutualismo que regem o sistema de previdência complementar, impõe-se a este a necessidade de rigoroso equilíbrio financeiro e atuarial, motivo pelo qual é perfeitamente aceitável a alteração dos regulamentos ao longo do tempo, a fim de garantir aos participantes o recebimento de seus benefícios de forma justa e equilibrada. Nesse sentido, o direito adquirido só se manifesta quando o associado reúne todas as condições para a obtenção da suplementação de proventos, nos termos do § 1.º do artigo 68 da LC 109/01.5. Negado provimento ao agravo retido. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido. Maioria.
Ementa
PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. REGULAMENTO. ALTERAÇÃO. APLICAÇÃO DAS REGRAS VIGENTES À ÉPOCA DA IMPLEMENTAÇÃO DOS REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA. INEXISTÊNCIA DE OFENSA A DIREITO ADQUIRIDO E ATO JURÍDICO PERFEITO. 1. No caso dos autos, o autor, ora apelante, deve sujeitar-se às disposições constantes do Regulamento vigente à época de sua aposentadoria, uma vez que inexistia direito adquirido ao regulamento anterior (1990) vez que implementou as condições para a inatividade quando já consolidadas as alterações no novo Regulamento de 1991.2. O benefício previd...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PACIENTE ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - AGRAVO PROVIDO. 1) -Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - Agravo conhecido e provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - PACIENTE ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - AGRAVO PROVIDO. 1) -Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo c...
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO - PACIENTE ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - AGRAVO IMPROVIDO. 1) -Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos e material médico a tanto necessários.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva pelo Estado.3) - Ao Judiciário cumpre velar pelo cumprimento dos preceitos constitucionais quando houver omissão por parte da Administração, acarretando lesão aos direitos fundamentais dos cidadãos, dentre eles, o direito à saúde.4) - Agravo conhecido e não provido.
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO COMINATÓRIA - FORNECIMENTO DE MATERIAL MÉDICO - PACIENTE ACOMETIDO DE DOENÇA GRAVE - DIREITO CONSTITUCIONAL À SAÚDE - OBSERVÂNCIA - AGRAVO IMPROVIDO. 1) -Têm todos o direito constitucional de receber do Estado tratamento médico, ambulatorial e hospitalar, inclusive com fornecimento de medicamentos e material médico a tanto necessários.2) - O direito à saúde encontra-se no rol dos direitos fundamentais do cidadão, inerente à própria existência humana, cuja relevância levou o legislador ao status constitucional, devendo se dá por meio de forma de prestação positiva p...
APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.A Lei processual civil exige que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC). Fundamentar nada mais significa que expor as razões do inconformismo. Na ausência de razões que exponham os fundamentos de fato e de direito que motivem o pedido de reforma ou anulação da sentença, não se conhece do recurso.O princípio da dialeticidade consiste no dever de o recurso ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa ao inconformismo com a decisão prolatada, ou seja, fazer referência aos fundamentos do decisum como pilar para o desenvolvimento das razões do recurso.
Ementa
APELAÇÃO. RAZÕES RECURSAIS. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS DE FATO E DE DIREITO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE.A Lei processual civil exige que a apelação contenha os fundamentos de fato e de direito (art. 514, II, do CPC). Fundamentar nada mais significa que expor as razões do inconformismo. Na ausência de razões que exponham os fundamentos de fato e de direito que motivem o pedido de reforma ou anulação da sentença, não se conhece do recurso.O princípio da dialeticidade consiste no dever de o recurso ser apresentado com os fundamentos de fato e de direito que deram causa a...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ABUSO NO DIREITO AO EXERCÍCIO DE AÇÃO. MÁ-FÉ. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - As razões recursais não estão dissociadas dos fundamentos da r. sentença. Rejeitada a preliminar de não conhecimento. Art. 514, inc. II, do CPC.II - O indeferimento da prova oral, quando desnecessária para a resolução da lide, não cerceia o direito de defesa. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo.III - O ajuizamento da demanda trabalhista não configura ato ilícito, tampouco má-fé do apelado-réu, ainda que os pedidos tenham sido julgados parcialmente procedentes; mas apenas configura exercício do direito de ação, constitucionalmente resguardado.IV - É reconhecido a todas as pessoas o direito de ação, assim como à apreciação das demandas pelo Poder Judiciário, sem que isso implique, em tese, o ressarcimento das despesas pela contratação de Advogado da parte contrária.V - Os honorários sucumbenciais com base no art. 20, § 4º, do CPC serão fixados de forma equitativa pelo Juiz. Mantida a verba arbitrada.VI - Apelação da empresa-autora conhecida e desprovida. Recurso adesivo do réu conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS MATERIAIS. RESSARCIMENTO DAS DESPESAS COM OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRELIMINARES. NÃO CONHECIMENTO APELAÇÃO. RAZÕES DISSOCIADAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. ABUSO NO DIREITO AO EXERCÍCIO DE AÇÃO. MÁ-FÉ. RECURSO ADESIVO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.I - As razões recursais não estão dissociadas dos fundamentos da r. sentença. Rejeitada a preliminar de não conhecimento. Art. 514, inc. II, do CPC.II - O indeferimento da prova oral, quando desnecessária para a resolução da lide, não cerceia o direito de defesa. Rejeitada a preliminar de nulidade do processo.III -...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. 1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.3. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.4. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. 1. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.2. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Não se conhece de agravo retido objetivando a produção de provas na eventualidade de reforma do decisum vergastado, porquanto a agravante restou integralmente vencedora na demanda.2. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o direito de defesa da recorrente, uma vez que o entendimento jurisprudencial pode ser objeto de revisão.3. Aplicam-se as alterações efetuadas no regulamento da entidade de previdência privada aos associados que ainda não tinham adquirido o benefício de aposentadoria à época das modificações, pois não estão protegidos pelo manto do direito adquirido.4. Não existe direito adquirido a legitimar a aplicação das regras originalmente previstas, se à época das modificações referidas não tinha cumprido os requisitos para obtenção do benefício de aposentadoria por tempo de serviço.5. A condenação por litigância de má-fé não se mostra viável sem a prova irrefutável e manifesta do dolo.6. Recurso desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. REVISÃO DE BENEFÍCIO. AGRAVO RETIDO. NÃO CONHECIMENTO DA APELAÇÃO. ALTERAÇÃO DO REGULAMENTO. APLICAÇÃO AOS PARTICIPANTES QUE NÃO DETENHAM A CONDIÇÃO DE BENEFICIÁRIO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ.1. Não se conhece de agravo retido objetivando a produção de provas na eventualidade de reforma do decisum vergastado, porquanto a agravante restou integralmente vencedora na demanda.2. Conquanto a decisão singular esteja em consonância com a jurisprudência dominante desta Casa de Justiça, entendo que a negativa de seguimento da pretensão recursal fere o di...
APELAÇÃO CÍVEL. ART. 285-A DO CPC. APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL (GDO). CARREIRAS DO GDF. ADMINISTARÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. LEIS DISTRITAIS Nº 51/1989 E 87/1989. CARREIRAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO.Não ocorre cerceamento de defesa, passível de ensejar a nulidade da sentença, o julgamento nos termos do art. 285-A do CPC se a matéria debatida é exclusivamente de direito ou de direito e de fato, mas estes encontram-se demonstrados.No caso de matéria de ordem pública, que pode ser arguida em qualquer tempo ou grau de jurisdição, aprecia-se a alegação de prescrição da pretensão autoral formulada em sede de contrarrazões.O enunciado nº 85 da Súmula do STJ, dispõe que nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a fazenda pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do quinquênio anterior a propositura da ação. Nos termos do art. 21 da Lei nº 3.824/2006 é requisito para o recebimento da Gratificação de Desempenho Organizacional que os servidores sejam da carreira da Administração Pública do DF, criada pela Lei Distrital n.º 51/1989. Tratando-se de servidores da carreira da Assistência Pública à Saúde do DF, criada pela Lei Distrital n.º 87/1989, e de médicos, cuja carreira foi criada pela Lei Distrital 2.585/00, não preenchem os requisitos para receber a gratificação pleiteada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ART. 285-A DO CPC. APLICAÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. REJEIÇÃO. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. NÃO ACOLHIMENTO. GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO ORGANIZACIONAL (GDO). CARREIRAS DO GDF. ADMINISTARÇÃO PÚBLICA DO DISTRITO FEDERAL. ASSISTÊNCIA PÚBLICA À SAÚDE. LEIS DISTRITAIS Nº 51/1989 E 87/1989. CARREIRAS DISTINTAS. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA RECEBIMENTO DA GRATIFICAÇÃO.Não ocorre cerceamento de defesa, passível de ensejar a nulidade da sentença, o julgamento nos termos do art. 285-A do CPC se a matéria debatida é exclusivamente...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. EXCESSO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em embargos do devedor cujo pedido fora acolhido deve ser norteada pelo critério da equidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado e reconhecido, por repercutir na importância da ação, nem desconsiderada a circunstância de que sua formulação e aviamento, ainda que versando sobre matéria exclusivamente de direito, demandara tempo e desenvolvimento de trabalho intelectivo por parte dos patronos do embargante.2. Aferido que o objeto da ação é restrito e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte embargante, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de equidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. EXCESSO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em embargos do devedor cujo pedido fora acolhido deve ser norteada pelo critério da equidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado e reconhecido, por repercutir na importância da ação, nem desconsiderada a cir...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. EXCESSO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em embargos do devedor cujo pedido fora acolhido deve ser norteada pelo critério da equidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado e reconhecido, por repercutir na importância da ação, nem desconsiderada a circunstância de que sua formulação e aviamento, ainda que versando sobre matéria exclusivamente de direito, demandara tempo e desenvolvimento de trabalho intelectivo por parte dos patronos do embargante.2. Aferido que o objeto da ação é restrito e que o direito controvertido não está provido de substanciosa relevância econômica, esses fatos, aliados à circunstância de que a lide encartara matéria exclusivamente de direito e de fácil elucidação, não demandando grande dispêndio de tempo ou esforço aos patronos da parte embargante, devem ser sopesados e repercutirem na mensuração da verba honorária por se coadunarem com o critério de equidade apregoado pelo legislador (CPC, art. 20, § 4º). 3. Apelação conhecida e parcialmente provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA. SERVIDOR PÚBLICO. GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL - GATE. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. RECONHECIMENTO. APURAÇÃO. EXCESSO. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EXPRESSÃO ECONÔMICA. ADEQUAÇÃO. 1. A fixação dos honorários advocatícios em embargos do devedor cujo pedido fora acolhido deve ser norteada pelo critério da equidade, observados os parâmetros delineados pelo § 3º do artigo 20 do CPC, não podendo ser desprezada a expressão econômica do direito vindicado e reconhecido, por repercutir na importância da ação, nem desconsiderada a cir...
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU. INTERSTÍCIO MÍNIMO. OMISSÃO DO LEGISLADOR ESPECIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ESTATUTO PROCESSUAL DE FORMA SUBSIDIÁRIA (CPC, ART. 277). OBSERVÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE DEFESA. AFETAÇÃO. NULIDADE INSANÁVEL. SENTENÇA. NULIDADE. CASSAÇÃO. 1.Conquanto o legislador especial, ao modular o procedimento ao qual está submetida a ação de alimentos, não tenha fixado prazo mínimo que deve mediar entre a data da citação e intimação do réu e a audiência de conciliação, instrução e julgamento, essa omissão não enseja que os atos sejam efetuados na véspera ou antevéspera da solenidade, pois essa postura afeta o direito de defesa que lhe é assegurado, vulnerando o devido processo legal ante a inobservância das garantias que lhe são inerentes. 2.Ante a omissão do legislador especial - Lei nº 5.478/68, arts. 5º e segs. - e diante do fato de que as ações de alimentos transitam sob procedimento sumário, deve a lacuna ser suprida mediante a aplicação da regulação genérica conferida pelo legislador processual às ações que transitam sob essa ritualística, resultando que, na forma do artigo 277 do estatuto processual, a citação e intimação do réu devem ser consumadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias da data aprazada para a realização da audiência de conciliação, ressalvado que esse interstício deve ser computado com observância da data em que o respectivo mandado é juntado aos autos, sob pena de nulidade. 3.Sob a moldura processual de que a citação e intimação devem ser realizadas com a antecedência mínima de 10 (dez) dias do ato conciliatório e instrutório, que destina-se simplesmente a resguardar o exercício do direito de defesa e ao contraditório resguardados ao réu, obstando que seja alcançado de surpresa e reste impedido de preparar e aparelhar devidamente sua defesa, daí a gênese da regra procedimental, ressoa inexorável que, em tendo sido citado e intimado na antevéspera do ato conciliatório e instrutório, o devido processo legal resta vulnerado, ensejando que o vício seja reconhecido e a sentença cassada, notadamente quando, alcançado de surpresa, o réu se tornara revel, ensejando a resolução da pretensão formulada em seu desfavor com lastro nas inferências inerentes à assimilação dos fatos alinhavados na inicial como expressão da verdade. 4. Apelação conhecida. Sentença cassada de ofício. Apelo prejudicado. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DO RÉU. INTERSTÍCIO MÍNIMO. OMISSÃO DO LEGISLADOR ESPECIAL. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ESTATUTO PROCESSUAL DE FORMA SUBSIDIÁRIA (CPC, ART. 277). OBSERVÂNCIA. INOCORRÊNCIA. DIREITO DE DEFESA. AFETAÇÃO. NULIDADE INSANÁVEL. SENTENÇA. NULIDADE. CASSAÇÃO. 1.Conquanto o legislador especial, ao modular o procedimento ao qual está submetida a ação de alimentos, não tenha fixado prazo mínimo que deve mediar entre a data da citação e intimação do réu e a audiência de conciliação,...
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DESTINADO A LOTEAMENTO. INSTRUMENTO ESCRITO E FORMALMENTE PERFEITO. PREÇO. REGULAÇÃO CONTRATUAL. DUBIEDADE. INTERPRETAÇÃO EM PONDERAÇÃO COM A NATUREZA DO CONTRATO E COM REAL INTENÇÃO DAS PARTES. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O PREÇO DAS FRAÇÕES DESTACADAS. LEGITIMIDADE. OFERTA. INSUFICIENTE. LIBERAÇÃO PARCIAL. OBRIGAÇÃO REMANESCENTE. IMPRECISÃO. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. MATÉRIA CONTROVERSA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PERÍCIAS. DESCONSIDERAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.Emergindo incontroversos os fatos do que estampa o contrato de compra e venda concertado, a modulação do preço efetivamente convencionado encerra matéria exclusivamente de direito por depender tão-só e exclusivamente da interpretação do que restara avençado e dos dispositivos que lhe conferem enquadramento normativo, não dependendo da produção de nenhuma prova, ensejando que as perícias realizadas no curso procedimental sejam ignoradas, não encerrando a qualificação de nulidade, sob essa moldura, o fato de a sentença ter considerado como elemento de convicção laudo não produzido sob a moldura do devido processo legal. 2.Encerrando o negócio a compra e venda de imóvel destinado a loteamento urbano, determinando que fosse aperfeiçoado sob a forma de escritura pública, a apreensão do preço convencionado deve, diante do dissenso estabelecido entre os contratantes, ser extraída mediante a exegese do contratado em ponderação com a natureza do contrato de forma a ser extraída a real intenção das partes e privilegiada a boa-fé objetiva que deve presidir o vínculo (CC, arts. 112 e 422). 3.Emergindo do acervo probatório a certeza de que, destinado o imóvel de expressiva extensão - 116 ha. - a loteamento urbano, resultara em empreendimento com expressivo número de lotes - 1.409 -, o preço, na exata tradução do acerto de vontades que culminara na avença, deve ser mensurado, mediante a exata extração do contratado, em percentual incidente sobre os lotes negociados, devendo o importe referenciado no instrumento contratual ser apreendido como simples referência destinada a pautar os emolumentos e tributos gerados pela transação imobiliária, notadamente quando efetivamente não é passível de ser apreendida como o valor de mercado do bem. 4.Conquanto emergindo da insuficiência do importe oferecido a certeza de que é insuficiente para liberar integralmente a adquirente, deve-lhe ser assegurado efeito de pagamento e liberatório da obrigada na exata medida do que alcançara, inclusive porque, em sendo assegurado à alienante o direito de movimentar o recolhido, a obrigada restará desobrigada de acordo com o que recolhera. 5.A constatação de que, delimitada a forma de apuração do preço convencionado, não é passível de ser apreendido mediante simples cálculos aritméticos, pois derivado de percentual incidente sobre os lotes derivados do parcelamento do imóvel negociado, a controvérsia estabelecida sobre sua expressão material determina que seja mensurado em sede de procedimento de liquidação de sentença, ainda que formulado pedido certo. 6.Apelações conhecidas e parcialmente providas. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. AÇÕES DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO E COBRANÇA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL DESTINADO A LOTEAMENTO. INSTRUMENTO ESCRITO E FORMALMENTE PERFEITO. PREÇO. REGULAÇÃO CONTRATUAL. DUBIEDADE. INTERPRETAÇÃO EM PONDERAÇÃO COM A NATUREZA DO CONTRATO E COM REAL INTENÇÃO DAS PARTES. PERCENTUAL INCIDENTE SOBRE O PREÇO DAS FRAÇÕES DESTACADAS. LEGITIMIDADE. OFERTA. INSUFICIENTE. LIBERAÇÃO PARCIAL. OBRIGAÇÃO REMANESCENTE. IMPRECISÃO. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. MATÉRIA CONTROVERSA EXCLUSIVAMENTE DE DIREITO. PERÍCIAS. DESCONSIDERAÇÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. 1.Emergindo inco...
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO APARELHADA POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONTRATANTES. PESSOAS FÍSICAS. JUROS MORATÓRIOS. PARÂMETROS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. AUTONOMIA DE VONTADE. LIMITE. DIREITO POSITIVO. OBRIGAÇÃO. FATO GERADOR À ASSINATURA DO INTRUMENTO CONTRATUAL. IMPUTAÇÃO AO ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AOS EMBARGADOS. PARÂMETROS. OBSERVÂNCIA. 1. Consubstancia princípio comezinho de direito obrigacional, conquanto a obrigatoriedade dos contratos já não esteja revestida do caráter dogmático que lhe fora conferido pelo encadeamento consuetudinário que norteara as formulações doutrinárias que ensejaram a inserção do direito obrigacional nas relações humanas, que o contrato consubstancia fonte de direitos e obrigações e, desde que formalmente perfeito, ainda usufrui de garantia quanto ao que espelha. 2. A autonomia de vontade assegurada aos contratantes como expressão dos princípios informadores do contrato encontra limite justamente no direito positivado, emergindo dessa previsão que os juros remuneratórios e moratórios, sendo objeto de regulação legal casuística, devem ser modulados de conformidade com os parâmetros legalmente estabelecidos, legitimando que, em tendo os acessórios moratórios sido mensurados em importe excessivo e superior ao autorizado pelos legisladores codificado e extravagante - CC, art. 406 e Decreto nº 22.626/33 - devem ser modulados ao permitido e mensurados em 1% ao mês, sem capitalização, como forma de, inclusive, ser privilegiado o princípio da boa-fé contratual e prevenida a subversão dos acessórios em fonte de incremento patrimonial ilícito. 3. Sobejando previsão contratual no sentido de que as obrigações germinadas anteriormente à formalização do contrato de compra e venda entabulado entre as partes são da responsabilidade dos vendedores, essa previsão deve ser privilegiada como expressão da autonomia de vontade que assiste aos contratantes, obstando que os alienantes imputem ao adquirente obrigação cujo fato gerador se verificara anteriormente à formalização da avença. 4. Acolhido o pedido formulado nos embargos do devedor na forma em que fora deduzido, resultando no reconhecimento do excesso de execução e na determinação de que o débito exeqüendo seja recalculado sob a fórmula defendida pelo embargante, resplandece inexorável que, conquanto não definida a expressão material da obrigação no molde inicialmente ventilado, a pretensão fora integralmente assimilada, obstando a qualificação da sucumbência recíproca e determinando a imputação ao embargado dos encargos inerentes à sucumbência como expressão do princípio da causalidade.5. Em não se tratando de ação condenatória, os honorários advocatícios imputáveis à parte ré devem, observados os critérios de eqüidade estabelecidos pelo legislador processual, ser arbitrados em ponderação com o proveito econômico obtido, por refletir na importância da causa, com os trabalhos desenvolvidos e com o grau de zelo e dedicação relevados pelos patronos da parte vencedora de forma a refletir a justa contraprestação que lhes é devida pelos trabalhos desenvolvidos no transcurso da lide.6. Os honorários advocatícios, de conformidade com os critérios legalmente delineados, devem ser mensurados em importe apto a compensar os trabalhos efetivamente executados pelos patronos da parte que sagrara-se vencedora, observado o zelo com que se portaram, o local de execução dos serviços e a natureza e importância da causa, não podendo ser desvirtuados da sua destinação teleológica e serem arbitrados em importe irrisório, sob pena de serem desconsiderados os parâmetros fixados pelo legislador e sua destinação, amesquinhando-se os trabalhos desenvolvidos no patrocínio da pretensão (CPC, art. 20, §§ 3º e 4º). 7. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO APARELHADA POR CONTRATO DE COMPRA E VENDA. CONTRATANTES. PESSOAS FÍSICAS. JUROS MORATÓRIOS. PARÂMETROS LEGAIS. OBSERVÂNCIA. NECESSIDADE. AUTONOMIA DE VONTADE. LIMITE. DIREITO POSITIVO. OBRIGAÇÃO. FATO GERADOR À ASSINATURA DO INTRUMENTO CONTRATUAL. IMPUTAÇÃO AO ADQUIRENTE. IMPOSSIBILIDADE. EXCESSO DE EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPUTAÇÃO AOS EMBARGADOS. PARÂMETROS. OBSERVÂNCIA. 1. Consubstancia princípio comezinho de direito obrigacional, conquanto a obrigatoriedade dos contratos já não esteja revestida do caráter do...
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL. PRO-DF I e II. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INADIMPLÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PROGRAMA. OBRIGAÇÃO. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. MORA QUALIFICADA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invocado, resultando da aferição da inverossimilhança do aduzido a ausência da probabilidade indispensável à sua concessão, à medida que não tem caráter instrumental, ensejando, ao contrário, o deferimento da pretensão perseguida de forma antecipada. 2. Qualificada a mora da aderente ao programa PRO-DF I quanto às taxas de ocupação originárias do contrato de concessão de direito real de uso que concertara com o ente público concedente, não pode ser alforriada dos efeitos inerentes à inadimplência, ainda que tenha reclamado migração para o PRO-DF II, à medida que a isenção assegurada pelo legislador aos inadimplentes é condicionada ao deferimento da migração para o novo programa pela própria administração, cuja admissão é vinculada à satisfação das exigências pautadas, não encerrando direito potestativo assegurado aos participantes do programa originário (Lei Distrital nº 4.269/08, art. 8º, § 2º). 3. A assimilação do acervo reunido como prova inequívoca dos fatos constitutivos do direito invocado no início da fase cognitiva tem como premissa a aferição de que está provido de substância apta a lastrear convicção persuasiva desprovida de incerteza, revestindo de verossimilhança o aduzido, não se revestindo desse atributo alegações desprovidas de suporte material que somente poderão ser clarificadas no curso da lide mediante o cotejo do aduzido com o amealhado após o estabelecimento do contraditório e o aperfeiçoamento da fase instrutória. 4. Agravo regimental conhecido e improvido. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER. TAXA DE OCUPAÇÃO DE IMÓVEL. PRO-DF I e II. PARCELAS VENCIDAS E VINCENDAS. INADIMPLÊNCIA. QUALIFICAÇÃO. MIGRAÇÃO DE PROGRAMA. OBRIGAÇÃO. EXIGIBILIDADE. SUSPENSÃO. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PRESSUPOSTOS. AUSÊNCIA. MORA QUALIFICADA. VEROSSIMILHANÇA DO ADUZIDO. PROVA INEQUÍVOCA. INEXISTÊNCIA. INDEFERIMENTO. LEGITIMIDADE1. A antecipação de tutela tem como pressupostos genéricos a ponderação da subsistência de prova inequívoca e a verossimilhança da argumentação alinhada de forma a ser aferido que são aptas a forrar e revestir de certeza o direito material invo...
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. SATISFAÇÃO. DÉBITO DE BAIXA EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOB O PRISMA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE ECONÔMICO APTO A ENSEJAR SEU PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a pretensão e satisfazendo as condições da ação e os pressupostos processuais, não se afigura viável e legítimo, ante a inexistência de previsão legal autorizando essa apreensão, ser-lhe colocado termo sob o prisma de que a expressão material do direito invocado não suplanta os custos da movimentação do ritual procedimental destinado a viabilizar sua satisfação, à medida que, se a prestação jurisdicional é o único instrumento, observado o encadeamento procedimental ordenado como tradução do devido processo legal, apto à obtenção da satisfação do direito invocado quando não resolvido espontaneamente e estabelecido dissenso sobre sua materialização, pois a ninguém é dado exercer diretamente as próprias razões (CF, art. 5º LIV), é impassível de ser-lhe vedado curso com lastro na sua expressão material. 2. Afigurando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, resultando na apreensão de que o instrumento manejado é útil, indispensável e adequado para a obtenção da prestação judicial perseguida, o interesse de agir da parte que invoca a tutela jurisdicional ressoa irreversível, determinando o processamento da pretensão, não traduzindo a expressão pecuniária do direito material invocado parâmetro para a qualificação do interesse de agir juridicamente tutelado, que resplandece como simples manifestação do princípio de que a ninguém é permitido exercitar pessoalmente as próprias razões, não podendo o princípio da inafastabilidade da jurisdição ser pautado de conformidade com a expressão pecuniária do direito material invocado (CF, art. 5º, XXXV). 3. Apelação conhecida e provida. Unânime.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS E CONDIÇÕES DA AÇÃO. SATISFAÇÃO. DÉBITO DE BAIXA EXPRESSÃO PECUNIÁRIA. EXTINÇÃO DA PRETENSÃO SOB O PRISMA DA AUSÊNCIA DE INTERESSE ECONÔMICO APTO A ENSEJAR SEU PROCESSAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DA JURISDIÇÃO. PRESERVAÇÃO. SENTENÇA EXTINTIVA. CASSAÇÃO. 1. Aviada a pretensão e satisfazendo as condições da ação e os pressupostos processuais, não se afigura viável e legítimo, ante a inexistência de previsão legal autorizando essa apreensão, ser-lhe colocado termo sob o prisma de que a expressão material do dire...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE EM TESE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADO. 1. A possibilidade de reparação por danos morais em favor da pessoa jurídica encontra-se sumulada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado 227. 2. Para a configuração do dano extrapatrimonial, cumpre aferir a ocorrência de eventual violação a direitos da personalidade, como os elencados no inciso X do art.5º da Constituição Federal, intimidade, vida privada, honra e imagem.3. Revela-se assente na jurisprudência o entendimento de que o descumprimento contratual, desassociado da efetiva violação a direito da personalidade, não equivale enfrentamento de dano moral.4. Apelação não provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. PESSOA JURÍDICA. POSSIBILIDADE EM TESE. MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. VIOLAÇÃO DO DIREITO DE PERSONALIDADE. NÃO CONFIGURADO. 1. A possibilidade de reparação por danos morais em favor da pessoa jurídica encontra-se sumulada pelo colendo Superior Tribunal de Justiça no Enunciado 227. 2. Para a configuração do dano extrapatrimonial, cumpre aferir a ocorrência de eventual violação a direitos da personalidade, como os elencados no inciso X do art.5º da Constituição Federal, intimidade, vida privada, honra e imag...