PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E READEQUAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Com base na confissão espontânea, nos depoimentos de policiais militares e no laudo de exame de obras audiovisuais, não há dúvida de que o recorrente reproduziu e manteve em depósito, com intuito de lucro direto, várias unidades de DVD (digital video discs), reproduzidas com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma.2. A conduta amolda-se perfeitamente ao tipo penal previsto no art. 184, § 2º, do Código Penal.3. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231 da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de ser fixada pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante. No mesmo sentido, o excelso STF, ao apreciar, com o caráter de repercussão geral, RE 597270 RG-QO/RS.4. Recurso desprovido.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLAÇÃO DE DIREITO AUTORAL. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO E READEQUAÇÃO DA PENA. SEGUNDA FASE DE APLICAÇÃO DA PENA. SÚMULA 231 DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.1. Com base na confissão espontânea, nos depoimentos de policiais militares e no laudo de exame de obras audiovisuais, não há dúvida de que o recorrente reproduziu e manteve em depósito, com intuito de lucro direto, várias unidades de DVD (digital video discs), reproduzidas com violação do direito de autor, do direito de artista intérprete ou executante ou do direito do produtor de fonograma.2. A conduta amolda-se perfeitame...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS POLICIAIS SEGUROS E COESOS. VALOR PROBANTE. APREENSÃO DE 14,80g DE COCAÍNA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO NOS MESMOS MOLDES DA PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em provas insuficientes quando o acervo probatório se mostra coeso e suficiente para amparar o decreto condenatório.2. O depoimento de policial que participou das investigações deve ser revestido de inquestionável eficácia probatória, principalmente por ter sido prestado em Juízo, sob a garantia do contraditório.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade como a autoria, apreendida uma porção de cocaína com massa líquida de 14,80g (quatorze gramas e oitenta centigramas), não há que se falar em fragilidade do conjunto probatório, o que inviabiliza a aplicação do brocardo in dubio pro reo e, consequentemente, a absolvição pretendida sob este fundamento.4. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio das sanções.5. Cabível a substituição da pena corporal por restritiva de direitos quando o réu preenche os requisitos insculpidos no artigo 44 do Código Penal.6. A pena restritiva de direitos será executada após trânsito em julgado da condenação, o que importará em expedição de alvará de soltura em favor do réu.7. A Lei de Crimes Hediondos, modificada pela Lei Federal n. 11.464/07, estabeleceu o regime inicial fechado para os crimes hediondos, não podendo o órgão fracionário, sem desrespeitar a SÚMULA VINCULANTE N. 10/STF, deixar de aplicá-la.8. Recurso parcialmente provido para redimensionar as penas, fixando-as em 2 (dois) anos, 7 (sete) meses e 15 (quinze) dias de reclusão e 275 (duzentos e setenta e cinco) dias-multa, no padrão unitário mínimo. Substituição da reprimenda corporal por duas restritivas de direitos, a serem fixadas no juízo da VEP.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. NÃO CABIMENTO. DEPOIMENTOS POLICIAIS SEGUROS E COESOS. VALOR PROBANTE. APREENSÃO DE 14,80g DE COCAÍNA. REFORMA NA DOSIMETRIA DA PENA. PENA PECUNIÁRIA. FIXAÇÃO NOS MESMOS MOLDES DA PENA CORPORAL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE SOLTURA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não há falar em provas insuficientes quando o acervo probatório se mostra coeso e suficiente para amparar o decreto condenatório.2. O depoimento de policial que participou das investigações deve ser revestido d...
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL URBANO.PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FEITO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. PROVAS INÚTEIS, DESNECESSÁRIAS OU PROTELATÓRIAS. APLICAÇÃO DO QUE DISPÕE O ART. 130 DO CPC. INCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU VIOLAÇÃO AO POSTULADO DA AMPLA DEFESA. DEFESA DOS POSTULADOS DA CELERIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.1.Eis que expressamente requerido, o Agravo Retido interposto deve ser conhecido como preliminar no julgamento da Apelação, consoante o que dita o art. 523 do Código de Processo Civil;2.Em senso o juiz o destinatário da prova, e estando o feito suficientemente instruído para formar seu convencimento, não configura cerceamento de defesa o indeferimento de prova que não se mostrava útil para o deslinde da questão e o julgamento antecipado da lide, pois cabe também ao magistrado velar pela rápida solução do litígio, mormente quando a matéria é somente foi suficientemente por meio documental, sendo desnecessária a produção de prova oral e pericial. Inteligência e aplicação dos artigos 130 e 330, I do Código de Processo Civil;3.Em não sendo as provas necessárias, tampouco há que se falar em violação ao postulado da ampla defesa, que encontra a necessária regulamentação na norma processual civil, atentando-se ainda aos mandamentos da celeridade e da razoável duração do processo;APELAÇÃO. ALEGAÇÃO DOS RÉUS DE QUE HAVERIA POSSE DE BOA-FÉ E CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE, EM VIRTUDE DE ABANDONO DO IMÓVEL. INOCORRÊNCIA. POSTULADO MAIOR QUE NÃO IMPLICA NA POSSIBILIDADE DE QUALQUER UM SE APOSSAR DE BEM QUE ENTENDE ABANDONADO. DEFESA DOS INSTITUTOS DA ESTABILIDADE SOCIAL E DA SEGURANÇA JURÍDICA. AUSÊNCIA DE POSSE MANSA E PACÍFICA. AUTORA QUE NÃO ABANDONOU O IMÓVEL, MAS FOI OBRIGADA A DEIXÁ-LO EM VIRTUDE DE MOTIVO RELEVANTE. RÉUS QUE SE APOSSARAM INDEVIDAMENTE DO IMÓVEL. CONFIGURAÇÃO DE POSSE INJUSTA E, PORTANTO DE POSSE DE MÁ-FÉ. PEDIDO DE RETENÇÃO DE BENFEITORIAS. CONCESSÃO NA SENTENÇA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1.O postulado da função social da propriedade não autoriza que qualquer um, ao simplesmente ver um imóvel abandonado, adentre à sua posse, sem questionar se há um real possuidor e os motivos de seu abandono. Ademais, argumentação de cumprimento da função social, tal qual alinhavada no recurso, importa em clara violação a estabilidade social e segurança jurídica, que não se coaduna com o espírito do instituto e com a vontade da Carta da República;2.Tampouco se configura posse mansa e pacífica, quando a Autora, além de ter procurado o Judiciário assim que teve conhecimento do esbulho, ter deixado o imóvel por motivo relevante, não havendo que se falar em ocorrência de abandono do imóvel, para incidência da questão atinente à função social. Demais disso, o art. 1.224 do Código Civil somente prevê a perda da posse para quem não presenciou o esbulho, quando, tendo notícia dele, se abstém de retornar a coisa., inocorrente no caso em testilha; 3.Em sabendo - ou devendo saber - os réus, que haveria um real possuidor e mesmo assim insistir na posse do imóvel ocorre à situação denominada de posse injusta, modalidade de vício objetivo da posse, que configura a posse de má-fé, afastando-se a argumentação no sentido de ser esta de boa-fé;4.Ausente o interesse recursal, no que se refere à tese da retenção das benfeitorias - eis que julgado procedente o pedido contraposto neste sentido.RECURSO ADESIVO. POSSE DE MÁ-FÉ RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE DIREITO À RETENÇÃO DE BENFEITORIAS E ACESSÕES, QUAISQUER QUE SEJAM, MAS TÃO SOMENTE À INDENIZAÇÃO DAS BENFEITORIAIS NECESSÁRIAS. APLICAÇÃO DO ART. 1.220 DO CÓDIGO CIVIL E NÃO DO ART. 1.219 DA MESMA CODIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DA CONFIGURAÇÃO DA POSSE INJUSTA. PRECEDENTES DESTA EGRÉGIA CORTE. INDENIZAÇÃO A SER AVERIGUADA EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.1.Posto que reconhecida a má-fé, os réus passam a não ter direito de retenção sobre nenhuma benfeitoria ou acessão, quaisquer que sejam, mas tão somente à indenização das benfeitorias necessárias, a serem devidamente averiguadas em fase de liquidação/cumprimento de Sentença, a ser feito nos moldes dos arts. 475-C, inciso II c/c 475-D, todos do Código de Processo Civil, pela modalidade de arbitramento;Recursos, principal e adesivo, conhecidos. Agravo Retido conhecido como preliminar (art. 523, CPC) e improvido. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. No mérito, negado provimento ao recurso principal e dado parcial provimento ao recurso adesivo, para negar o direito de retenção aos Réus, mas tão somente o direito de indenização pelas benfeitorias necessárias, a serem verificadas em sede de liquidação/cumprimento de Sentença.
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE DE IMÓVEL URBANO.PRELIMINARES. AGRAVO RETIDO. CONHECIMENTO COMO PRELIMINAR DA APELAÇÃO. ART. 523 DO CPC. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. FEITO SUFICIENTEMENTE INSTRUÍDO. PROVAS INÚTEIS, DESNECESSÁRIAS OU PROTELATÓRIAS. APLICAÇÃO DO QUE DISPÕE O ART. 130 DO CPC. INCORRÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA OU VIOLAÇÃO AO POSTULADO DA AMPLA DEFESA. DEFESA DOS POSTULADOS DA CELERIDADE E DA RAZOÁVEL DURAÇÃO DO PROCESSO.1.Eis que expressamente requerido, o Agravo Retido interposto deve ser conhecido como preliminar no julgamento da Apelação, consoan...
DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA.I - O administrado, titular de um direito violado, ainda que decorrente de ato administrativo eventualmente nulo, submete-se ao prazo prescricional fixado na lei para aviar a sua pretensão em face da Administração Pública, em atenção ao princípio da segurança jurídica.II - A prescrição da pretensão do administrado em face da Administração, em se tratando de direito pessoal, tal como a que ocorre quando se discute o direito a reintegração de policial militar, é regulada pelo art. 1º do Decreto-lei n.º 20.910/32, que prevê o prazo de prescrição quinquenal.III - Negou-se provimento ao recurso.
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DIREITO ADMINISTRATIVO. LICENCIAMENTO DE POLICIAL MILITAR. NULIDADE. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. OCORRÊNCIA. SEGURANÇA JURÍDICA.I - O administrado, titular de um direito violado, ainda que decorrente de ato administrativo eventualmente nulo, submete-se ao prazo prescricional fixado na lei para aviar a sua pretensão em face da Administração Pública, em atenção ao princípio da segurança jurídica.II - A prescrição da pretensão do administrado em face da Administração, em se tratando de direito pessoal, tal como a que ocorre quando se discute o direito a reintegração de policial militar, é regulada pel...
CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - SERVIDOR PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL - RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES - CELETISTA - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - DECLARAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DEVIDAMENTE CONVERTIDO.1 - A contagem do tempo de serviço para aposentadoria não está sujeita à prescrição quinquenal. A ação que busca esse direito é declaratória, não se submete a prazo prescricional.2 - O servidor público, anteriormente celetista, que exerceu atividade insalubre, tem direito adquirido à contagem de tempo de serviço com os acréscimos legais, para fins de aposentadoria estatutária. O servidor público, ex-celetista, que exerceu atividade perigosa, insalubre ou penosa, assim considerada em lei vigente à época, tem direito adquirido à contagem de tempo de serviço com o devido acréscimo legal, para fins de aposentadoria estatutária (Precedentes do STJ, Ministra Laurita Vaz).3 - Recurso provido.
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CONSTITUCIONAL - ADMINISTRATIVO - APOSENTADORIA - SERVIDOR PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL - RECONHECIMENTO DO DIREITO À CONTAGEM DE TEMPO DE SERVIÇO EM CONDIÇÕES INSALUBRES - CELETISTA - PRESCRIÇÃO - AFASTADA - DECLARAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO DEVIDAMENTE CONVERTIDO.1 - A contagem do tempo de serviço para aposentadoria não está sujeita à prescrição quinquenal. A ação que busca esse direito é declaratória, não se submete a prazo prescricional.2 - O servidor público, anteriormente celetista, que exerceu atividade insalubre, tem direito adquirido à contagem de tempo de serviço com os acréscimos legai...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MATÉRIA CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 273, I e II do CPC, a concessão dos efeitos da tutela antecipada reclama a demonstração da verossimilhança do direito alegado, acrescida do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, da caracterização do abuso do direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu. 2. Na hipótese, as teses sustentadas pela parte agravante necessitam de cognição exauriente, porquanto são controversas, e há ponderáveis argumentos em contrário na jurisprudência, razão pela qual seria prematura a discussão aprofundada nesta sede de todos os aspectos relevantes da causa, antes da sentença final, de tal sorte que não há como reconhecer a fumaça do bom direito na pretensão aviada pela recorrente. 3. Recurso improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA PARA OBSTAR A INSCRIÇÃO DO NOME DO DEVEDOR EM CADASTROS DE INADIMPLENTES. MATÉRIA CONTROVERSA. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA DO DIREITO ALEGADO. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 273, I e II do CPC, a concessão dos efeitos da tutela antecipada reclama a demonstração da verossimilhança do direito alegado, acrescida do fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou, alternativamente, da caracterização do abuso do direito de defesa ou o ma...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FRACIONAMENTO DE EXECUÇÃO DERIVADA DE AÇÃO COLETIVA. PARTICULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS DISTINTOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial com fundamento em fato inexistente - recurso extraordinário pendente de julgamento capaz de obstar o prosseguimento de execução, cujos embargos do devedor, inclusive, já transitaram em julgado.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR. OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. FRACIONAMENTO DE EXECUÇÃO DERIVADA DE AÇÃO COLETIVA. PARTICULARIZAÇÃO DE CRÉDITOS DISTINTOS. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Car...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, §3º, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDITO E DE EMISSÃO DE BOLETO. ABUSIVIDADE. REPETIÇÃO DE INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. INVIABILIDADE. COBRANÇA DE ENCARGOS ABUSIVOS DURANTE O PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL. INEXISTÊNCIA DA MORA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCREVER O NOME DO DEVEDOR NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG). RESTITUIÇÃO. NULIDADE DE CLÁUSULA. INEXISTÊNCIA. ATRIBUIÇÃO DOS ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA AO RÉU. 1. O julgamento antecipado da lide não constitui cerceamento de defesa, quando a matéria é exclusivamente de direito ou, quando, sendo de direito e de fato, não há necessidade de dilação probatória para a solução da lide.2. É possível a aplicação do art. 285-A, do CPC, quando a matéria em debate for exclusivamente de direito e quando já proferidas outras sentenças de improcedência do pedido no juízo singular.3. Desde que citada a parte ré para apresentar contrarrazões, é possível o provimento do recurso interposto contra sentença que, devidamente enquadrada no preceito do art. 285-A, do CPC, julga improcedente o pedido do autor antes da citação, por aplicação analógica do art. 515, §3º, do CPC. 4. O art. 5º, da MP n.º 2170-36/2001, foi declarado inconstitucional, por decisão do Conselho Especial deste Tribunal de Justiça, no controle incidental de constitucionalidade, de modo que subsiste a vedação à capitalização mensal de juros. 5. A comissão de permanência pode ser fixada em aberto, segundo a taxa de mercado apurada pelo Banco Central do Brasil, desde que limitada à taxa de juros do contrato e não cumulada com outros encargos. 6. A cobrança das taxas de abertura de crédito e de emissão de boleto é abusiva, na medida em que se trata de serviço inerente à própria atividade bancária, não havendo qualquer contraprestação por parte da entidade financeira, violando, assim, os direitos do consumidor. 7. A restituição de valores pagos a título de VRG só restará resolvida ao final do contrato, porque condicionada ao momento em que a parte fará sua opção pelo bem ou a sua devolução, conforme disciplinam as normas de leasing. Não há que se falar, portanto, em revisão do contrato já pactuado, sob a alegação da vulnerabilidade do consumidor ou da existência de cláusulas abusivas, nem da nulidade de cláusula que dispõe sobre a devolução das parcelas já pagas à título de VRG. 8. O reconhecimento da existência de cobrança de encargos abusivos, durante o período da normalidade contratual, afasta os efeitos da mora, o que impossibilita a inclusão do nome do consumidor nos cadastros de restrição ao crédito. 9. Se, com o provimento de seu recurso, o autor passou a ser vencedor na maior parte de seus pedidos, restando vencido em parcela mínima, impõe-se a inversão dos ônus da sucumbência, para que estes sejam atribuídos integralmente ao réu. 10. Apelo parcialmente provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REVISÃO CONTRATUAL. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCINDIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. REJEIÇÃO. ART. 285-A, DO CPC. APLICABILIDADE. PARTE RÉ CITADA PARA CONTRARRAZOAR O APELO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. REFORMA DA SENTENÇA PARA JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DO ART. 515, §3º, DO CPC. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. INCONSTITUCIONALIDADE. TABELA PRICE. EXCLUSÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. LIMITAÇÃO À TAXA DO CONTRATO. TAXAS DE ABERTURA DE CRÉDI...
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. DESISTÊNCIA. MATERIALIZAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. AVIAMENTO DE DEFESA E RECONVENÇÃO. INTERFERÊNCIA NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. IMPOSSIBIILIDADE. 1. Aviada a ação, ao autor é resguardado o direito subjetivo de dela desistir de conformidade com suas exclusivas conveniências, estando a desistência condicionada à oitiva da parte contrária somente após o aperfeiçoamento da relação processual e decurso do prazo para resposta, emergindo dessa apreensão que, materializada a desistência antes mesmo da efetivação da citação, necessariamente deve ser acolhida na exata tradução do direito subjetivo de ação que é resguardado à parte, que compreende sua abdicação (CPC, art. 267, §4º).2. O aviamento de contestação e reconvenção não tem o condão de infirmar o pedido de desistência da ação formulado pela parte autora antes do aperfeiçoamento do ato citatório e formulação das peças, à medida que o que prevalece, para fins de aferição do momento em que a manifestação fora materializada, é a data em que fora formalizada nos autos, pois, consoante princípio comezinho de direito instrumental, o ato processual afeto à parte deve ser reputado como consumado na data em que é praticado, e não na data em que é objeto de apreciação pelo órgão judicial. 3. O exercitamento do direito subjetivo público de ação de conformidade com o devido processo legal elide a qualificação da litigância de má-fé, ainda que, aviada a pretensão, a parte autora dela desista, à medida que aludido predicado compreende, inclusive, a faculdade de, deduzida a ação, a parte abdicar do seu prosseguimento de conformidade com suas exclusivas conveniências se ainda não aperfeiçoada a relação processual.4. Apelação conhecida e improvida. Unânime.
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PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO. DESISTÊNCIA. MATERIALIZAÇÃO ANTES DA CITAÇÃO. OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. AVIAMENTO DE DEFESA E RECONVENÇÃO. INTERFERÊNCIA NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE. IMPOSSIBIILIDADE. 1. Aviada a ação, ao autor é resguardado o direito subjetivo de dela desistir de conformidade com suas exclusivas conveniências, estando a desistência condicionada à oitiva da parte contrária somente após o aperfeiçoamento da relação processual e decurso do prazo para resposta, emergindo dessa apreensão que, materializada a desistência antes mesmo da efetivação da citação, necessariamente...
DIREITO SOCIETÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. DISSOLUÇÃO. DETERMINAÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. HAVERES. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. FORMA INSTRUMENTAL. COMPETÊNCIA. INSERÇÃO NA JURISDIÇÃO AFETADA À VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. LITÍGIO QUE VERSA SOBRE DIREITO SOCIETÁRIO E EMPRESARIAL. RESOLUÇÃO TJDFT Nº 23/10. ABRANGÊNCIA. CURSO PROCESSUAL. SUSPENSÃO. AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO LOCAL QUE REGULA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. QUESTÃO ESTRANHA AO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. SOBRESTAMENTO. IMPERTINÊNCIA. 1.A vocação da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, na exata modulação da jurisdição que lhe fora conferida, sob o critério ex ratione materiae, pelo artigo 2º da Resolução TJDFT nº 23, de 22 de novembro de 2010, é a resolução dos litígios que versem sobre direito societário e empresarial, alcançando, inclusive, as ações que têm como objeto a liquidação de empresas e de sociedades personificadas e não personificadas e a apuração de haveres de sociedades personificadas e não personificadas, resultando dessa regulação que a ação que versa sobre a apuração de haveres de sócio retirante de sociedade em conta de participação está compreendida na jurisdição que lhe fora conferida. 2.Conquanto destinada a materializar o decidido em ação de rescisão de contrato societário que transitara por Juízo Cível por ter sido a pretensão formulada e resolvida antes da ampliação da competência conferida à Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais, a ação de liquidação de haveres formulada com lastro no decidido não traduz simples cumprimento ou execução do decidido, encerrando pretensão autônoma, devendo, portanto, ser processada e julgada pelo Juízo que está municiado de jurisdição para resolvê-la na modulação vigente. 3.A aferição dos haveres dos sócios remanescente e retirante ante a dissolução do contrato de sociedade que haviam entabulado, conquanto emirjam dos direitos derivados de imóvel compreendido no programa de incentivo fiscal deflagrado pelo governo local que agora é objeto de discussão constitucional, não guarda nenhum vínculo de prejudicialidade com os questionamentos formulados, à medida que a relação estabelecida é de direito privado, devendo ser modulados os efeitos derivados da sua resolução sob o prisma do vínculo que mantiveram, obstando o aperfeiçoamento das hipóteses aptas a ensejarem a suspensão do curso processual na forma do artigo 265, inciso IV, do CPC. O julgamento desta lide, independendo da resolução das ações que transitam 4.Dissolvida a sociedade em conta de participação ante a dissipação da affectio societatis, a dissolução tem como corolário a apuração dos haveres do sócio retirante se a dissipação do vínculo não resultara na extinção da sociedade, à medida que, decretada a rescisão do contrato societário, a liquidação dos haveres do retirante consubstancia simples corolário lógico da extinção do vínculo social. 5.Conquanto a liquidação de haveres motivada pela dissolução de sociedade por conta de participação seja realizada sob a moldura de prestação de contas, a dissolução parcial da sociedade motivada pela retirada de um sócio, não implicando a dissolução total da sociedade, legitima que os haveres do retirante sejam aferidos através de prova pericial volvida a apurar o capital que imobilizara e o que lhe deve, em contrapartida, ser repetido como forma de ser prevenido, inclusive, que o sócio remanescente experimente incremento patrimonial desprovido de origem legítima (CC, arts. 996 e 1.031). 6.Apelação conhecida e desprovida. Unânime.
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DIREITO SOCIETÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO. DISSOLUÇÃO. DETERMINAÇÃO. SÓCIO RETIRANTE. HAVERES. LIQUIDAÇÃO. NECESSIDADE. FORMA INSTRUMENTAL. COMPETÊNCIA. INSERÇÃO NA JURISDIÇÃO AFETADA À VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES JUDICIAIS, INSOLVÊNCIA CIVIL E LITÍGIOS EMPRESARIAIS. LITÍGIO QUE VERSA SOBRE DIREITO SOCIETÁRIO E EMPRESARIAL. RESOLUÇÃO TJDFT Nº 23/10. ABRANGÊNCIA. CURSO PROCESSUAL. SUSPENSÃO. AÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DA LEGISLAÇÃO LOCAL QUE REGULA A CONCESSÃO DE INCENTIVOS FISCAIS. QUESTÃO ESTRANHA AO OBJETO DA CONTROVÉRSIA. SOBRESTAMENTO. IMPERTINÊNCIA....
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal,...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §§ 1º, 3º e 5º do art. 100 da Constituição Federal, a partir da EC n. 30 de 2000, é o efetivo pagamento - por precatório ou RPV - dos valores devidos pela Fazenda Pública. Não atenta contra essa determinação a decisão do relator que restabeleceu o regular trâmite do feito para sanear o processo e determinar ao sindicato credor que comprove a condição de beneficiário, do acórdão exequendo, de cada um de seus substituídos.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. TRÂNSITO EM JULGADO DOS EMBARGOS DO DEVEDOR (EC N. 30/2000). DESNECESSIDADE. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. O que se submete ao trânsito em julgado dos embargos do devedor, exigido pelos §...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).2. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.3. Não incide a multa prevista no art. 557, § 2º, do CPC se o recurso não é manifestamente inadmissível ou infundado, tampouco se reconhece caráter procrastinatório em sua interposição.4. Agravo regimental conhecido e não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. MULTA DO ART. 557, § 2º, DO CPC. NÃO INCIDÊNCIA.1. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESGUARDADOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO PRÓPRIO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SISTEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIO MÍNIMO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1 - A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectivo tribunal, do Supremo Tribunal Federal ou de Tribunal Superior, constitui uma mera faculdade do Relator.2 - O art. 17, da Lei Complementar nº 109/01, que regulamenta os planos de previdência complementar, dispõe que as alterações nos regulamentos dos planos se aplicam a todos os participantes das entidades fechadas, a partir de sua aprovação pelo órgão regulador e fiscalizador, observado o direito de cada participante. 3 - No caso dos autos se aplicam as regras do momento da aposentadoria, salvo se menos benéficas no tocante ao elenco de benefícios e as condições previstas para o cálculo, concessão e reajuste dos benefícios, porquanto constitui direito individual do participante previsto no próprio Estatuto da Fundação SISTEL.4 - Filio-me ao entendimento perfilhado em recente julgado desta Colenda Turma, da relatoria do Desembargador Angelo Passareli, que julgou que De acordo com a interpretação dos regulamentos dos planos de benefícios da Fundação SISTEL, não pode ser utilizado um valor hipotético do benefício do INSS para o cálculo do benefício suplementar de participante, que já ostentava a condição de participante ativo por ocasião da alteração regulamentar, porquanto a mesma conduz para a apuração de uma suplementação em valor inferior ao que resultaria da aplicação do valor real do benefício concedido pela Autarquia Previdenciária (20080110062889APC, Relator ANGELO PASSARELI, 5ª Turma Cível, julgado em 02/03/2011, DJ 11/03/2011 p. 126).5 - A apelante não se desincumbiu do ônus da prova quanto à demonstração do prejuízo implementado pela alteração do índice de correção dos salários-de-participação, razão pela qual deve ser mantida a previsão do regulamento vigente ao tempo em que reuniu todos os requisitos necessários para aposentadoria.6 - O Regulamento da SISTEL não previu nenhuma hipótese de redução do benefício mínimo inicial em caso de suplementação de forma antecipada, razão porque não se pode negar à apelante tal direito.7 - Recurso parcialmente provido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PREVIDÊNCIA PRIVADA. SISTEL. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CPC. FACULDADE DO JULGADOR. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO SUPLEMENTAR. REGULAMENTO APLICÁVEL VIGENTE NA ÉPOCA DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO, RESGUARDADOS OS DIREITOS INDIVIDUAIS PREVISTOS NO PRÓPRIO ESTATUTO DA FUNDAÇÃO SISTEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. BENEFÍCIO MÍNIMO. APELAÇÃO CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA.1 - A negativa de seguimento ao recurso, com fundamento no artigo 557, caput, do Código de Processo Civil, diante de sua contrariedade à súmula ou jurisprudência dominante do respectiv...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Não havendo correspondência entre as razões recursais e o ato judicial atacado, falta ao recurso o requisito da regularidade formal.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Não havendo correspondência entre as razões recursais e o ato judicial atacado, falta ao recurso o requisito da regularidade formal.2. N...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Não havendo correspondência entre as razões recursais e o ato judicial atacado, falta ao recurso o requisito da regularidade formal.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. RAZÕES RECURSAIS DISSOCIADAS DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. FALTA DE REGULARIDADE FORMAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Não havendo correspondência entre as razões recursais e o ato judicial atacado, falta ao recurso o requisito da regularidade formal.2. N...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTREMO PENDENTE DE JULGAMENTO. EXECUÇÃO EXCEPCIONALMENTE JÁ SOBRESTADA PELA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial já alcançado - suspensão da execução pela oposição dos embargos - ou com fundamento em fato inexistente - recurso extraordinário pendente de julgamento.2. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).3. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.4. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTREMO PENDENTE DE JULGAMENTO. EXECUÇÃO EXCEPCIONALMENTE JÁ SOBRESTADA PELA OPOSIÇÃO DOS EMBARGOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Carece o agravante de interesse recursal quando bus...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTREMO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judicial com fundamento em fato inexistente - recurso extraordinário pendente de julgamento.2. A partir da vigência da Lei n. 11.382/2006, que acrescentou o art. 739-A ao CPC, estabeleceu-se a regra geral da não suspensividade da execução pela simples oposição dos competentes embargos. Assim, a concessão de efeito suspensivo aos embargos do devedor não é mais automática, dependendo de provimento judicial a requerimento do embargante (§ 1º do art. 739-A do CPC).3. Nas ações coletivas intentadas por substituto processual - no caso, pelo sindicato - a sentença faz coisa julgada erga omnes (art. 81, III c/c art. 103, III, do CDC), alcançando aqueles por ele substituídos, que são todos os integrantes da categoria que representa, e não apenas os afiliados listados na petição inicial da ação de conhecimento (AgRg no Ag 1153516/GO, Rel. Min. MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, 6ª Turma, julgado em 05/04/2010, DJe 26/04/2010). A necessidade de comprovação da afiliação só se verifica nas fases posteriores ao reconhecimento do direito, como na execução, momento em que o substituído deve demonstrar o seu enquadramento ao dispositivo da sentença exequenda (RE 363860 AgR/RR, Rel. Min. CEZAR PELUSO, 2ª Turma, julgado em 25/09/2007).4. Não há falar em violação ao princípio do juiz natural se o substituído já participa da ação de conhecimento proposta pelo substituto processual, ainda que não afiliado naquele momento, possuindo legitimidade para executar a sentença dali decorrente, uma vez que o seu direito material é que é discutido em juízo.5. Agravo regimental parcialmente conhecido e, nessa parte, não provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO CONSTITUCIONAL. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. BENEFÍCIO ALIMENTAÇÃO. PROSSEGUIMENTO DO FEITO. AGRAVO REGIMENTAL. PRETENSÃO DE SOBRESTAMENTO DA EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE RECURSO EXTREMO PENDENTE DE JULGAMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. EXCEPCIONALIDADE. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. COISA JULGADA. ADMISSIBILIDADE DE AFILIADOS EM QUALQUER FASE DO PROCESSO (CDC, 103, III). PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. OBSERVÂNCIA. 1. Carece o agravante de interesse recursal quando busca provimento judi...
PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÕES EFETUADAS SOMENTE EM SEDE RECURSAL. DEDUÇÕES QUE HAVERIAM DE SER FEITAS NA PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO. DEVER DE ATENDIMENTO AO QUE DITA O INCISO III DO ART. 282 DO CPC, TAL QUAL É IMPOSTO AO RÉU A DEDUÇÃO DE TODAS AS MATÉRIAS DE DEFESA, NOS MOLDES DO ART. 300 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. VALORAÇÃO DO ALEGADO QUE IMPORTA EM VIOLAÇÃO AO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU. MATÉRIA DE MÉDIA A ELEVADA COMPLEXIDADE E DEPENDENTE DE PROVA.1. Importa em inovação recursal a dedução, pela primeira e única vez, em sede de Recurso de Apelação, de matéria da qual dependia o pedido principal, o que importa em sua inadmissibilidade.2. A não dedução de matéria atinente ao substrato fático-jurídico do pedido principal de declaração de inexistência de débito no momento oportuno importa em preclusão, já que, pelo princípio da eventualidade, é dever da parte de cumprir com seu ônus no momento processual oportuno. O momento oportuno das alegações do Réu é a Contestação, sendo que o art. 300 do CPC expressamente dita que nela devam ser trazidas toda a matéria de defesa. O autor, a seu turno, deve expor toda sua argumentação na petição inicial, nos termos do art. 282, III, também do Códex Processual, sob pena de preclusão.3. A valoração dos noveis argumentos tecidos na Apelação importariam, de plano, não só em violação ao procedimento, mas, sobretudo aos princípios da ampla defesa e do contraditório, talhados no inciso LV do art. 5º da Carta Maior, ao suprimir não só do Juiz, mas sobretudo do Réu o direito de se manifestar sobre eles e apor sua contradita.4. Ademais, a matéria alegada é de média a elevada complexidade, e que depende de prova, quando ambas as partes pugnaram pelo julgamento antecipado do feito.CONTINUAÇÃO NO JULGAMENTO. VALORAÇÃO DAS ARGUMENTAÇÕES SOMENTE Á TÍTULO COMPLEMENTAR. ALEGAÇÃO DE QUE A RESOLUÇÃO CMN 3.402/06 VEDA A COBRANÇA DE QUAISQUER TARIFAS. ALEGAÇÃO QUE NÃO SE SUSTENTA. VEDAÇÃO À COBRANÇA DE TARIFAS DESTINADAS AO RESSARCIMENTO PELA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS. INTELIGÊNCIA DO INCISO I DO ART. 2º DA CITADA RESOLUÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA OU ILEGALIDADE DO DÉBITO E SUA COBRANÇA. DÉBITOS EXISTENTES ANTES DO PEDIDO DE ENCERRAMENTO DA CONTA. IMPOSITIVIDADE DA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DECLARATÓRIO E, CONSEQUENTEMENTE, DO PEDIDO INDENIZATÓRIO, EIS QUE O PRIMEIRO É ANTECEDENTE, CONSEQUENTE E PREJUDICIAL AO SEGUNDO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE DIREITO DA PERSONALIDADE, A IMPOR O DEVER DE INDENIZAR.1. Continua-se na valoração dos argumentos somente a título complementar e explicativo.2. Mesmo que fossem considerados os termos da citada Resolução 3.402/06, do Conselho Monetário Nacional, o inciso I do seu art. 2º veda a cobrança de tarifas destinadas ao ressarcimento pela realização dos serviços, e não de toda e qualquer tarifa, como alegado no Recurso.3. Em estando ausente qualquer argumento que conduza à ilegalidade/inexistência do débito cobrado, mormente quando este foi originado antes do pedido de encerramento, restando impossibilitado valorar os argumentos iniciais do Recurso, a improcedência do pedido declaratório é medida impositiva.4. Por ser o pleito indenizatório consequente ao declaratório e prejudicial este em relação àquele, a medida lógica é a improcedência, também, do pedido de indenização por danos morais, ainda mais ante a inexistência de prova de violação a direito de personalidade da consumidora.5. Débito anterior ao pedido de encerramento da conta corrente por isto trata-se de exercício regular de direito, amparado pelo art. 188, inciso I do CCB, autorizativos da inscrição nos cadastros de proteção ao crédito.Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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PROCESSUAL CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.INOVAÇÃO RECURSAL. ALEGAÇÕES EFETUADAS SOMENTE EM SEDE RECURSAL. DEDUÇÕES QUE HAVERIAM DE SER FEITAS NA PETIÇÃO INICIAL. PRECLUSÃO. DEVER DE ATENDIMENTO AO QUE DITA O INCISO III DO ART. 282 DO CPC, TAL QUAL É IMPOSTO AO RÉU A DEDUÇÃO DE TODAS AS MATÉRIAS DE DEFESA, NOS MOLDES DO ART. 300 DO MESMO DIPLOMA LEGAL. PRINCÍPIO DA EVENTUALIDADE. VALORAÇÃO DO ALEGADO QUE IMPORTA EM VIOLAÇÃO AO INCISO LV DO ART. 5º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE DE MANIFESTAÇÃO DO RÉU. MATÉRIA DE MÉDIA A...
DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - ALTERAÇÃO PELA LEI N.º 4.075/2007 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA PARTE-REQUERENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE REGÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VERBA HONORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O objetivo da Lei Distrital n.º 540/1993, ao instituir a gratificação de ensino especial, foi promover o reconhecimento e incentivo ao professor da rede pública que atende alunos portadores de necessidades educativas ou em situação de risco ou vulnerabilidade.II - A situação, entretanto, se modificou após o advento da Lei n.º 4.075/2007, que, ao substituir a GATE (gratificação de ensino especial) pela GAEE (gratificação de atividade de ensino especial), expressamente excluiu o direito à percepção da gratificação ao professor regente de classes regulares que atendam alunos com necessidades especiais de forma inclusiva (art. 21, IV), sendo expressamente revogado o diploma anterior.III - Evidente no presente caso que o apelante lecionou a alunos portadores de necessidades especiais, em regime de inclusão. Portanto, o direito à percepção da Gratificação de Ensino Especial - GATE deve ser reconhecido durante o período em que vigente a Lei nº 540/1993, ou seja, no ano de 2005.IV - É de se verificar que a verba honorária fixada mostra-se exorbitante, pois a matéria tratada nos presentes autos é eminentemente de direito, repetitiva e por demais singela, ensejando, inclusive, o julgamento antecipado da lide.V - Sentença reformada.
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DIREITO ADMINISTRATIVO - PROFESSOR - GRATIFICAÇÃO DE ENSINO ESPECIAL (GATE) - LEI DISTRITAL N.º 540/1993 - ALTERAÇÃO PELA LEI N.º 4.075/2007 - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO - RECURSO DA PARTE-REQUERENTE - PRESENÇA DOS REQUISITOS PREVISTOS NA LEI DE REGÊNCIA - OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE - VERBA HONORÁRIA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I - O objetivo da Lei Distrital n.º 540/1993, ao instituir a gratificação de ensino especial, foi promover o reconhecimento e incentivo ao professor da rede pública que atende alunos portadores de necessidades educativas ou em situação de risco ou vulnerabi...