DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO PRODUTO (CDC, ART. 12). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AUSÊNCIA DE DEFEITO NO PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA DOS CONSUMIDORES. RECURSO PROVIDO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PREJUDICADO. Se o "colete flutuador" contém indicação expressa e destacada de que não pode ser utilizado como "colete salva-vidas", não tem o adquirente direito à restituição da quantia paga ou à compensação pecuniária de dano moral por ter sido multado pela Marinha do Brasil em razão de não estar usando o equipamento de segurança previsto em regulamento administrativo. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.037675-1, de Meleiro, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. FATO DO PRODUTO (CDC, ART. 12). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DA RÉ. AUSÊNCIA DE DEFEITO NO PRODUTO. CULPA EXCLUSIVA DOS CONSUMIDORES. RECURSO PROVIDO. INSURGÊNCIA DOS AUTORES. MAJORAÇÃO DOS DANOS MORAIS E DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PREJUDICADO. Se o "colete flutuador" contém indicação expressa e destacada de que não pode ser utilizado como "colete salva-vidas", não tem o adquirente direito à restituição da quantia paga ou à compensação pecuniária de dano moral por ter sido multado pela Marinha do Brasil em razão de não estar us...
PROCESSUAL CIVIL. "GRATUIDADE DA JUSTIÇA" (CR, ART. 5º, LXXIV; CPC/2015, ARTS. 98 E SS.; LEI N. 1.060/1950). PEDIDO DENEGADO. "PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE" NÃO DERRUÍDA, POR SI SÓ, PELO FATO DE A PARTE SER ODONTÓLOGA E A CAUSA VERSAR SOBRE CONTRATO DE VALOR EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO EXPRESSIVO. RECURSO PROVIDO. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o denominado "acesso à Justiça" (art. 5º, inc. XXXV). É certo que "a pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei" (CPC/2015, art. 98), e que se presume "verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural" (art. 99, § 3º). Todavia, essa presunção é relativa. Depois de "determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos", poderá o juiz "indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade" (art. 99, § 2º). Em face da profusão de pedidos de "gratuidade da justiça", para "evitar que aquele que possui recursos venha a ser beneficiado, desnaturando o instituto" (REsp n. 1.196.941, Min. Benedito Gonçalves), o Superior Tribunal de Justiça tem decidido que "é possível ao magistrado condicionar a concessão da justiça gratuita à comprovação de miserabilidade do beneficiário" (AgRgAg n. 915.919, Min. Mauro Campbell Marques; AgRgAI n. 691.366, Min. Laurita Vaz; REsp n. 544.021, Min. Teori Albino Zavascki; REsp n. 178.244, Min. Barros Monteiro; AgRgREsp n. 629.318, Min. Castro Filho). Ao examinar aqueles pedidos, cumpre ao juiz ponderar que o "acesso à Justiça" constitui "requisito fundamental - o mais básico dos direitos humanos - de um sistema jurídico moderno e igualitário que pretende garantir, e não apenas proclamar, os direitos de todos" (Mauro Cappelletti); ponderar que, para os fins de concessão da gratuidade da justiça, "miseráveis" são aqueles que "comprovarem insuficiência de recursos" (CR, art. 5º, LXXIV) "para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios" (CPC/2015, art. 98) "sem prejuízo próprio ou de sua família" (Lei n. 1.060/1950, art. 4º). À luz de todas essas premissas, o Conselho da Magistratura editou a Resolução n. 04/2006, recomendando aos magistrados que, "em havendo dúvida quanto às condições financeiras de a parte custear o processo", defiram "o benefício em caráter provisório para que não haja prejuízo à tramitação do processo" e instem-na "a prestar esclarecimentos que permitam o exame mais aprofundado da pretensão e a juntar documentos que comprovem as suas alegações, se necessário" (art. 1º). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.000861-0, de Palhoça, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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PROCESSUAL CIVIL. "GRATUIDADE DA JUSTIÇA" (CR, ART. 5º, LXXIV; CPC/2015, ARTS. 98 E SS.; LEI N. 1.060/1950). PEDIDO DENEGADO. "PRESUNÇÃO DE MISERABILIDADE" NÃO DERRUÍDA, POR SI SÓ, PELO FATO DE A PARTE SER ODONTÓLOGA E A CAUSA VERSAR SOBRE CONTRATO DE VALOR EQUIVOCADAMENTE CONSIDERADO EXPRESSIVO. RECURSO PROVIDO. Por força da Constituição da República, é dever do Estado prestar "assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, inc. LXXIV) e assegurar a todos o denominado "acesso à Justiça" (art. 5º, inc. XXXV). É certo que "a pessoa natural...
APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FALTA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS. INADIMPLEMENTO DOS ADQUIRENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO BEM. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DOS RÉUS DE PRODUZIR PROVAS. DISPENSA À RESOLUÇÃO DA LIDE. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 330 DO CPC. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. Versando a demanda unicamente sobre matéria de direito e sendo dispensável a produção de prova em audiência, para a resolução meritória da lide, não há óbice à prolação antecipada da sentença, nos termos do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. BENFEITORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Somente é possível postergar a valoração das benfeitorias para a fase de liquidação de sentença quando houver ao menos indício de prova de sua existência (Apelação Cível n. 2007.053003-0, de Porto Belo, rel. Des. Luiz Carlos Freyesleben, j. 4-12-2008). RESTITUIÇÃO DAS QUANTIAS PAGAS. POSSIBILIDADE. STATUS QUO ANTE. Rescindido o contrato, as partes voltam ao status quo ante, com amparo à restituição dos valores até então pagos. REQUERIMENTO DE CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO PELO USO INDEVIDO DO IMÓVEL. INOVAÇÃO RECURSAL. ANÁLISE INVIABILIZADA. NÃO CONHECIMENTO NESTE PONTO. A análise das razões recursais é restrita aos limites fixados pelas partes em primeira instância, sendo vedada a abordagem de tese nova, que não foi objeto da decisão recorrida. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO EM PARTE E, NESTA FRAÇÃO, PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.086336-4, de Joinville, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 04-02-2016).
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APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA. FALTA DE PAGAMENTO DAS PARCELAS. INADIMPLEMENTO DOS ADQUIRENTES. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. REINTEGRAÇÃO DA AUTORA NA POSSE DO BEM. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS E INDENIZAÇÃO PELAS BENFEITORIAS REALIZADAS. PRELIMINAR. NULIDADE PROCESSUAL POR CERCEAMENTO DE DEFESA. PRETENSÃO DOS RÉUS DE PRODUZIR PROVAS. DISPENSA À RESOLUÇÃO DA LIDE. JULGAMENTO ANTECIPADO. POSSIBILIDADE. EXEGESE DO ART. 330 DO CPC. RECURSO DOS RÉUS DESPROVIDO. Versando a demanda unicamente sobre matéria de direito e sendo dispensável a produção de prova...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MUNICÍPIO DE INDAIAL INTEGRANTE DO POLO ATIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n. 135/2016, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003708-2, de Indaial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE NUNCIAÇÃO DE OBRA NOVA. MUNICÍPIO DE INDAIAL INTEGRANTE DO POLO ATIVO DA DEMANDA. INCOMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO CIVIL. REDISTRIBUIÇÃO. Nos termos do art. 3º do Ato Regimental n. 41/00, com a redação que lhe foi dada pelo Ato Regimental n. 135/2016, compete à uma das Câmaras de Direito Público deste Tribunal o julgamento dos recursos em que figurem como partes, ativa ou passiva, os Municípios. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.003708-2, de Indaial, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. INTEMPESTIVIDADE ALEGADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO EM RAZÃO DE PETIÇÃO EM AUTOS EM APENSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREFACIAL ARREDADA. Não há se falar em intempestividade do apelo quando ausente qualquer comprovação da ciência inequívoca da sentença pela parte recorrente antes de sua intimação oficial. MÉRITO. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR DEVIDA AOS FILHOS. FARTA COMPROVAÇÃO DA SAUDÁVEL CONDIÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR/ALIMENTANTE, EMPRESÁRIO BEM SUCEDIDO. SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA. ADEQUAÇÃO DO BINÔMIO NECESSIDADE X POSSIBILIDADE. ART. 1.694 DO CÓDIGO CIVIL. AUMENTO DO QUANTUM ALIMENTÍCIO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA REFORMADA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ENCARGOS SUCUMBENCIAIS. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio necessidade x possibilidade, viabilizando aos Alimentantes valor compatível com a sua condição social e atendendo as suas necessidades básicas. Assim, demonstrada a necessidade dos alimentos em favor dos filhos, como comprovada a possibilidade financeira do genitor, inclusive com fortes sinais exteriores de riqueza, impõe-se a elevação da verba alimentar, atendendo ao citado binômio e ao princípio da proporcionalidade. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ ALEGADA PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DOLO. NÃO OCORRÊNCIA. Não configura litigância de má-fé as alegações da parte que apenas defende seu ponto de vista jurídico, não agindo de modo doloso. RECURSO PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.065748-6, de Balneário Camboriú, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 05-11-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ALIMENTOS. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS AUTORES. INTEMPESTIVIDADE ALEGADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. ALEGAÇÃO DE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA DECISÃO EM RAZÃO DE PETIÇÃO EM AUTOS EM APENSO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. PREFACIAL ARREDADA. Não há se falar em intempestividade do apelo quando ausente qualquer comprovação da ciência inequívoca da sentença pela parte recorrente antes de sua intimação oficial. MÉRITO. MAJORAÇÃO DA VERBA ALIMENTAR DEVIDA AOS FILHOS. FARTA COMPROVAÇÃO DA SAUDÁVEL CONDIÇÃO FINANCEIRA DO GENITOR/ALIMENTANTE, EMPRESÁRIO BEM SUCEDIDO. SIN...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM SEGURO PRESTAMISTA. FALECIMENTO DO SEGURADO. COBRANÇA PROPOSTA PELA VIÚVA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA INTEGRAREM O POLO ATIVO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Tratando-se de ação à satisfação de crédito de seguro prestamista e inexistente ação de inventário, não há como se atribuir à legitimação ativa ao espólio, recaindo tal legitimidade a todos os herdeiros necessários do de cujus, revelando-se pertinente a intimação destes, não inseridos na peça exordial, ao invés da extinção do processo, sem resolução de mérito, a fim de que tomem ciência do feito e integrem à lide. "Dessarte, em tema de seguro de vida, conquanto se reconheça a ilegitimidade ativa do espólio para perseguir direitos pertencentes aos herdeiros, a extinção pura e simples do feito, no caso, peca pelo excessivo apego ao rigorismo procedimental, eis que, na prática, tão-somente ensejaria o ajuizamento da mesma demanda com a alteração apenas formal da parte demandante, pois as beneficiárias do pacto securitário coincidem com as herdeiras do segurado falecido. Logo, por reverência aos princípios gerais do direito processual civil moderno, revela-se possível, excepcionalmente, oportunizar-se a retificação do pólo ativo e o prosseguimento do processo como de direito." (Apelação Cível n. 2012.023858-9, de Araquari, rel. Des. Eládio Torret Rocha, j. 8-8-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.050814-5, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 08-10-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE FINANCIAMENTO COM SEGURO PRESTAMISTA. FALECIMENTO DO SEGURADO. COBRANÇA PROPOSTA PELA VIÚVA. EXTINÇÃO DO FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO ART. 267, INCISO VI, DO CPC. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO. LEGITIMIDADE DOS HERDEIROS. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PARA INTEGRAREM O POLO ATIVO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. Tratando-se de ação à satisfação de crédito de seguro prestamista e inexistente ação de inventário, não há como se atribuir à legitimação ativa ao espólio,...
RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luiz Felipe Salomão). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.075669-1, de Camboriú, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-11-2015).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. SEGURO DE DANOS PESSOAIS CAUSADOS POR VEÍCULOS AUTOMOTORES DE VIA TERRESTRE (DPVAT). PRETENSÃO DO AUTOR JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Nas condenações decorrentes de contratos de seguro de danos pessoais causados por veículos automotores de via terrestre (DPVAT) a correção monetária "opera-se desde a data do evento danoso" (STJ, S-2, REsp n. 1.483.620, Min. Paulo de Tarso Sanseverino) e os juros de mora são "devidos a partir da citação, por se tratar de responsabilidade contratual e obrigação ilíquida" (STJ, S-2, REsp n. 1.098.365, Min. Luiz Felipe...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR DESÍDIA DE ADVOGADOS. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE TANTO DO QUINQUÊNIO DO ART. 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUANTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 205, DO CC. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO A QUO DE FLUÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ARESTO PROFERIDO NA AÇÃO DE COBRANÇA. DATA DO DANO CONCRETO SOFRIDO PELO DEMANDANTE. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO ARREDADA. SENTENÇA REFORMADA. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR ESTA CORTE. APLICABILIDADE DO ART. 515, §§1º E 2º, DO CPC. INSTRUÇÃO PROCESSUAL PRESCINDÍVEL. ALMEJADO RESSARCIMENTO NO VALOR CORRESPONDENTE À CONDENAÇÃO NA AÇÃO DE COBRANÇA. DESCABIMENTO. REVELIA DO DEMANDADO, QUE, POR SI SÓ, NÃO INDUZIU À PROCEDÊNCIA DO PLEITO NAQUELA DEMANDA. INDENIZAÇÃO ARREDÁVEL. RESTITUIÇÃO DA QUANTIA PAGA AOS CAUSÍDICOS POR OCASIÃO DA MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. VIABILIDADE. PROVA DOCUMENTAL. RESSARCIMENTO CABÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ACOLHIMENTO. EXPECTATIVA NA REPRESENTAÇÃO DA PARTE DE FORMA ADEQUADA E SEGURA. DESÍDIA DOS CAUSÍDICOS EVIDENCIADA. REPARAÇÃO DEVIDA NO IMPORTE DE QUINZE MIL REAIS. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. JULGAMENTO PARCIALMENTE PROCEDENTE DOS PLEITOS EXORDIAIS, COM FULCRO NO ART. 515, §§1° E 2°, DO CPC. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.066093-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 10-12-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. RECURSO DO AUTOR. PRETENDIDO RESSARCIMENTO DE PREJUÍZOS CAUSADOS POR DESÍDIA DE ADVOGADOS. PRESCRIÇÃO. INAPLICABILIDADE TANTO DO QUINQUÊNIO DO ART. 27, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, QUANTO DO PRAZO PREVISTO NO ART. 205, DO CC. INTELIGÊNCIA DO ART. 206, § 3º, V, DO CÓDIGO CIVIL. TERMO A QUO DE FLUÊNCIA. TRÂNSITO EM JULGADO DO ARESTO PROFERIDO NA AÇÃO DE COBRANÇA. DATA DO DANO CONCRETO SOFRIDO PELO DEMANDANTE. LAPSO NÃO TRANSCORRIDO. PRESCRIÇÃO ARREDADA. SENTENÇA REFORMADA. CAUSA MADURA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO POR ES...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DO AUTOR. DUPLICATA MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de feitos relacionados com o Direito Cambiário (TJSC, Apelação Cível n. 2011.075929-3, de São José. Relator: Des. Saul Steil. Data: 08/11/2011)". (AC n. 2012.076328-8, rel. Des. Raulino Jacó Brüning, j. em 18.06.2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2016.015676-0, da Capital, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. RECURSO DO AUTOR. DUPLICATA MERCANTIL. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE CAUSA DEBENDI. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DOS REQUISITOS PARA A EMISSÃO DO TÍTULO DE CRÉDITO. MATÉRIA AFETA AO DIREITO CAMBIÁRIO. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA EXAME DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "Nos termos do Ato Regimental n. 57/02/TJ, de 13/12/02, é de competência exclusiva das Câmaras de Direito Comercial o julgamento de f...
Data do Julgamento:07/04/2016
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Eliane Alfredo Cardoso de Albuquerque
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PROVA PERICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÕES PELOS RÉUS. DEMANDADA QUE POSTULOU O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE UM DOS AUTORES, COMO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. LITIGIOSIDADE CARACTERIZADA. DEVER DA RÉ DE ADIMPLIR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL CONDIZENTE COM O § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMANDO SENTENCIAL CONFIRMADO. RECURSO IMPROVIDO. Apresentadas teses defensivas, através de contestação, ao pedido de produção antecipada de prova em ação cautelar, os ônus sucumbenciais decorrentes da litigiosidade instaurada incide ao Réu. Os honorários advocatícios devem ser arbitrados de forma que remunere de forma digna o profissional, levando-se em consideração o tempo suportado no acompanhamento da ação e a complexidade da matéria. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.082344-2, de Itajaí, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CAUTELAR DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DA PROVA PERICIAL. ÔNUS SUCUMBENCIAIS. APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÕES PELOS RÉUS. DEMANDADA QUE POSTULOU O RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DE UM DOS AUTORES, COMO A IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS DEDUZIDOS NA PETIÇÃO INICIAL. LITIGIOSIDADE CARACTERIZADA. DEVER DA RÉ DE ADIMPLIR AS CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA. ARBITRAMENTO DA VERBA SUCUMBENCIAL CONDIZENTE COM O § 4º DO ART. 20 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMANDO SENTENCIAL CONFIRMADO. RECURSO IMPROVIDO. Apresentadas...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SINISTRO OCORRIDO EM 16-04-2008. DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451 DE 16.12.2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.945 DE 2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE FORMA INTERGRAL NO VALOR DE R$ 13.500,00. RECURSO DA SEGURADORA. PAGAMENTO QUE DEVE SER EFETUADO DE ACORDO COM O PERCENTUAL DE INCAPACIDADE APRESENTADO PELA VÍTIMA, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DO ACIDENTE TER OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO RECURSO ESPECIAL REPETITIVO N. 1.303.038/RS. LAUDO PERICIAL CONSTATANDO PERDA ANATÔMICA E/OU FUNCIONAL COMPLETA DE REPERCUSSÃO LEVE (25% DOS 70% DO TOTAL DA TABELA) SOBRE O MEMBRO INFERIOR. CONDENAÇÃO DA RÉ EM VALOR PROPORCIONAL. SENTENÇA REFORMADA. CONDENAÇÃO QUE NÃO CONFIGURA JULGAMENTO EXTRA PETITA, AINDA QUE A AUTORA TENHA PRETENDIDO O RECEBIMENTO DO VALOR INTEGRAL DA INDENIZAÇÃO. PRECEDENTES DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO CIVIL DESTA CORTE. PLEITO DE CONDENAÇÃO DA APELANTE POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ FORMULADO EM CONTRARRAZÕES. PREJUDICADO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. "Validade da utilização de tabela do CNSP para se estabelecer a proporcionalidade da indenização ao grau de invalidez, na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória 451/08". (REsp 1303038/RS, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 12-03-2014. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.080519-7, de Lages, rel. Des. Saul Steil, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. SINISTRO OCORRIDO EM 16-04-2008. DATA ANTERIOR À EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 451 DE 16.12.2008, POSTERIORMENTE CONVERTIDA NA LEI N. 11.945 DE 2009. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO DA RÉ AO PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO DE FORMA INTERGRAL NO VALOR DE R$ 13.500,00. RECURSO DA SEGURADORA. PAGAMENTO QUE DEVE SER EFETUADO DE ACORDO COM O PERCENTUAL DE INCAPACIDADE APRESENTADO PELA VÍTIMA, INDEPENDENTEMENTE DA DATA DO ACIDENTE TER OCORRIDO ANTES DA EDIÇÃO DA MEDIDA PROVISÓRIA 451/2008. ENTENDIMENTO PACIFICADO PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUS...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO JUDICIAL IMPOSTA AO GENITOR TENDENTE À CONTRATAÇÃO, EM FAVOR DOS SEUS DOIS FILHOS, DE PLANO ODONTOLÓGICO E DE SAÚDE, PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00. MONTANTE AFINAL EXECUTADO, À GUISA DE ASTREINTE, QUE SUPEROU R$ 200.000,00. INSURGÊNCIA DOS CREDORES CONTRA O DECISÓRIO QUE REDUZIU ESSA VERBA PARA R$ 10.000,00 PORQUE EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO ANTE A DEMORA NO ADIMPLEMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, UMA VEZ QUE O EXECUTADO, DE UMA FORMA OU DE OUTRA, SEMPRE GARANTIU QUE OS FILHOS TIVESSEM TODA ASSISTÊNCIA MÉDICA E ORTODÔNTICA NECESSÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. "A astreinte não deve revestir punição excessiva ao destinatário da ordem, nem ser geradora de enriquecimento sem causa, mas representar justa coerção ao cumprimento da determinação judicial, razão pela qual pertinente a sua redução quando reveladora de valor distante da proporcionalidade e da razoabilidade. Nos termos do art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado, mesmo de ofício, modificar o valor da multa quando constatada que esta se tornou excessiva, mesmo porque não retrata ofensa à coisa julgada, já que o crédito resultante desta punição não integra a lide propriamente dita." (AI n. 2014.014855-4, da Capital, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. em 11.06.2015). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2014.091427-6, de Blumenau, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO JUDICIAL IMPOSTA AO GENITOR TENDENTE À CONTRATAÇÃO, EM FAVOR DOS SEUS DOIS FILHOS, DE PLANO ODONTOLÓGICO E DE SAÚDE, PENA DE MULTA DIÁRIA DE R$ 300,00. MONTANTE AFINAL EXECUTADO, À GUISA DE ASTREINTE, QUE SUPEROU R$ 200.000,00. INSURGÊNCIA DOS CREDORES CONTRA O DECISÓRIO QUE REDUZIU ESSA VERBA PARA R$ 10.000,00 PORQUE EXCESSIVA E DESPROPORCIONAL À OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO ANTE A DEMORA NO ADIMPLEMENTO DA DETERMINAÇÃO JUDICIAL, UMA VEZ QUE O EXECUTADO, DE UMA FORMA OU DE OUTRA, SEMPRE GARANTI...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DO AUTOR NO TOCANTE A INTEMPESTIVIDADE DA RESPOSTA DAS DEMANDADAS. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. ATOS CITATÓRIOS OCORRIDOS EM DIAS DISTINTOS. INÍCIO DO PRAZO DEFENSIVO QUE CONTA A PARTIR DO ÚLTIMO DELES. NORMA PROCEDIMENTAL EXPRESSA NO INC. III DO ART. 241 DO CPC/73, O QUAL ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA NO § 1º DO ART. 231 DO CPC/15. PEÇA DE RESISTÊNCIA PROTOCOLIZADA NO ÚLTIMO DIA DO LAPSO TEMPORAL PERTINENTE. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. Tal como sucede com o CPC em vigor (art. 231, § 1º), o CPC revogado dispunha, no inciso III do art. 241, que, na hipótese de vários demandados, o prazo para a resposta tinha início na juntada ao processo do último aviso de recebimento ou do mandado citatório devidamente cumprido. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073255-0, de Araquari, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INTERLOCUTÓRIO QUE AFASTOU A ALEGAÇÃO DO AUTOR NO TOCANTE A INTEMPESTIVIDADE DA RESPOSTA DAS DEMANDADAS. INSURGÊNCIA DO DEMANDANTE. ATOS CITATÓRIOS OCORRIDOS EM DIAS DISTINTOS. INÍCIO DO PRAZO DEFENSIVO QUE CONTA A PARTIR DO ÚLTIMO DELES. NORMA PROCEDIMENTAL EXPRESSA NO INC. III DO ART. 241 DO CPC/73, O QUAL ENCONTRA CORRESPONDÊNCIA NO § 1º DO ART. 231 DO CPC/15. PEÇA DE RESISTÊNCIA PROTOCOLIZADA NO ÚLTIMO DIA DO LAPSO TEMPORAL PERTINENTE. DECISÃO ACERTADA. RECURSO DESPROVIDO. Tal como sucede com o CPC em vigor (art. 231, § 1º), o CPC revogado...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO E POSTERIOR CANCELAMENTO DE VÔO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS QUANTO AO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELO ABALO ANÍMICO. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO MONTANTE PECUNIÁRIO FIXADO NO DECISÓRIO ATACADO, DADO CORRESPONDER, UM POUCO MAIS, UM POUCO MENOS, À REPARAÇÃO PRATICADA NESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS SIMILARES. EXASPERAÇÃO, DEVIDA, CONTUDO, NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014297-4, de Caçador, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Quarta Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ATRASO E POSTERIOR CANCELAMENTO DE VÔO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INSURGÊNCIA DAS AUTORAS QUANTO AO MONTANTE FIXADO A TÍTULO DE REPARAÇÃO PELO ABALO ANÍMICO. PECULIARIDADES DA ESPÉCIE QUE RECOMENDAM A MANUTENÇÃO DO MONTANTE PECUNIÁRIO FIXADO NO DECISÓRIO ATACADO, DADO CORRESPONDER, UM POUCO MAIS, UM POUCO MENOS, À REPARAÇÃO PRATICADA NESTA CORTE DE JUSTIÇA EM CASOS SIMILARES. EXASPERAÇÃO, DEVIDA, CONTUDO, NO TOCANTE AOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2016.014297-4, de Caçador, re...
DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO C/C PARTILHA E ALIMENTOS - SENTENÇA QUE PRORROGOU A VERBA ALIMENTÍCIA POR DOZE MESES E EXONEROU O ALIMENTANTE APÓS A DECORRÊNCIA DESTE PRAZO DETERMINADO - INCONFORMISMO DA AUTORA/ALIMENTADA - PEDIDO DE ALIMENTOS VITALÍCIOS OU ATÉ A PARTILHA DOS BENS - DEVER DE AUTOSSUSTENTO - NECESSIDADE TRANSITÓRIA À VERBA ALIMENTÍCIA - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Encerrado o prazo de vigência dos alimentos transitórios, exonera-se o alimentante da obrigação alimentar para com a ex-esposa, face o decurso de prazo para que esta cumpra sua obrigação de autossustento. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.073573-5, de Pomerode, rel. Des. Monteiro Rocha, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 26-02-2015).
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DIREITO CIVIL - FAMÍLIA - DIVÓRCIO C/C PARTILHA E ALIMENTOS - SENTENÇA QUE PRORROGOU A VERBA ALIMENTÍCIA POR DOZE MESES E EXONEROU O ALIMENTANTE APÓS A DECORRÊNCIA DESTE PRAZO DETERMINADO - INCONFORMISMO DA AUTORA/ALIMENTADA - PEDIDO DE ALIMENTOS VITALÍCIOS OU ATÉ A PARTILHA DOS BENS - DEVER DE AUTOSSUSTENTO - NECESSIDADE TRANSITÓRIA À VERBA ALIMENTÍCIA - SENTENÇA MANTIDA - PROVIMENTO NEGADO. Encerrado o prazo de vigência dos alimentos transitórios, exonera-se o alimentante da obrigação alimentar para com a ex-esposa, face o decurso de prazo para que esta cumpra sua obrigação de autossustent...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. PEDIDO DE LIMINAR PARA QUE RÉUS PROCEDAM A NOVA CIRURGIA. RECURSO ANALISADO SOB A ÓTICA DO ART. 273, I, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROVA INEQUÍVOCA. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampla defesa (Constituição da República, art. 5º, LV), deve-se adotar como regra, mesmo para a concessão de liminar, a prévia citação da parte contrária. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.037164-4, de Brusque, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO QUE REJEITOU PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ALEGAÇÃO DE ERRO MÉDICO. PEDIDO DE LIMINAR PARA QUE RÉUS PROCEDAM A NOVA CIRURGIA. RECURSO ANALISADO SOB A ÓTICA DO ART. 273, I, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DO REQUISITO DA PROVA INEQUÍVOCA. A antecipação de tutela com fulcro no art. 273, I, do Código de Processo Civil, depende da apresentação de prova e argumentos que convençam o magistrado da verossimilhança do direito alegado, bem como da demonstração de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação. Respeitados os princípios do contraditório e da ampl...
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E DOS RESPECTIVOS ENCARGOS (MULTAS E PONTOS) PARA O NOME DO ATUAL PROPRIETÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Por força do disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, "no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pelas penalidades impostas e suas reincidências até a data da comunicação". O cumprimento dessa formalidade exonera o alienante das obrigações de natureza civil, administrativa e tributária relacionadas com a propriedade do veículo. Todavia, o fato de não a ter cumprido não constitui, por si só, óbice ao deferimento de tutela de urgência que imponha ao adquirente a obrigação de fazer consistente em atos dos quais resultem a transferência do registro do veículo na repartição de trânsito. 02. Não havendo prova documental de que o veículo foi alienado ao réu, não há como impor ao Departamento Estadual de Trânsito, que sequer é parte no processo, que promova: a) o cancelamento das multas; b) a transferência da pontuação; c) a transferência do registro para o nome do novo proprietário. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073071-4, de Brusque, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER VISANDO À TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO E DOS RESPECTIVOS ENCARGOS (MULTAS E PONTOS) PARA O NOME DO ATUAL PROPRIETÁRIO. LIMINAR INDEFERIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 01. Por força do disposto no art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro, "no caso de transferência de propriedade, o proprietário antigo deverá encaminhar ao órgão executivo de trânsito do Estado dentro de um prazo de trinta dias, cópia autenticada do comprovante de transferência de propriedade, devidamente assinado e datado, sob pena de ter que se responsabilizar solidariamente pe...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANTE, QUE REQUER REVOGAÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DA PENSÃO. ARBITRAMENTO EM PARÂMETROS RAZOÁVEIS. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E DISPONIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005856-7, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. FIXAÇÃO DE VERBA ALIMENTAR PROVISÓRIA. INSURGÊNCIA DA ALIMENTANTE, QUE REQUER REVOGAÇÃO OU, SUBSIDIARIAMENTE, REDUÇÃO DA PENSÃO. ARBITRAMENTO EM PARÂMETROS RAZOÁVEIS. OBSERVÂNCIA AO BINÔMIO NECESSIDADE E DISPONIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. A fixação dos alimentos deve atender ao binômio possibilidade do alimentante e necessidade do alimentando, segundo o princípio contido no art. 1.694, § 1º, do Código Civil. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2016.005856-7, de Tubarão, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câ...
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE HEPATITE-C. MINISTRAÇÃO POR VIA ORAL, EM DOMICÍLIO. HIPÓTESE EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA NO CONTRATO. LICITUDE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE. LEI N. 9.656/1998, ART. 10. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos negócios efetuados entre fornecedor e consumidor, admitida a hipossuficiência do segundo, deve-se atentar, na interpretação das cláusulas contratuais, ao disposto no CDC, artigos 6º, III (direito à informação clara), 47 (nos casos de dubiedade, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor) e 51 (nulidade de cláusulas abusivas). Dessa feita, deve ser devidamente observada a proteção legal ao consumidor, sem incorrer-se em excesso, sendo respeitados, sempre, os princípios da boa-fé objetiva e da função social dos contratos. A saúde é direito de todos e dever do Estado (CRFB, art. 196, caput). As operadoras de planos de saúde atuam de forma complementar, obrigando-se na extensão do contrato, obedecidos os parâmetros mínimos de cobertura definidos por lei e regulamentados pela ANS. "Estão excluídos das exigências mínimas de cobertura assistencial a ser oferecida pelas operadoras de plano de saúde o fornecimento de medicamentos importados não nacionalizados e o fornecimento de medicamentos para tratamento domiciliar, salvo se for o caso, nessa última hipótese, de tratamentos antineoplásicos (art. 10, V e VI, da Lei nº 9.656/1998)." (REsp 1481089/SP, rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, j. 1.12.2015) Não é abusiva e não contraria o disposto no art. 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor, tampouco o princípio da boa-fé objetiva (Código Civil, art. 113) a cláusula inserta em contrato de plano de saúde que exclui expressamente da cobertura o custeio de medicamentos ministrados pela via oral. Assim, em regra, é lícita a exclusão de cobertura do custeio de remédios a serem adquiridos pelo paciente em farmácia e que podem ser ministrados normalmente em sua residência, não guardando, pois, relação com atendimentos, exames e procedimentos médicos que são objeto do contrato, ressalvado o disposto no art. 20 da RN n. 387/2015 da ANS. A Resolução Normativa n. 387/2015 da ANS, em seu art. 20, § 1º, VI, estabeleceu que é permitida a exclusão de medicamentos a serem ministrados em domicílio, ressaltando, entretanto: "com exceção dos medicamentos previstos nos incisos X e XI do art. 21 desta RN e, ressalvando o disposto no artigo 14 desta resolução normativa". As exceções são hipóteses específicas, relacionadas com tratamentos quimioterápico e neoplásico, bem como a medicamento ministrado em situação de internação domiciliar, caso coberta pelo plano. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.041898-0, de Balneário Camboriú, rel. Des. Sebastião César Evangelista, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO PARA TRATAMENTO DE HEPATITE-C. MINISTRAÇÃO POR VIA ORAL, EM DOMICÍLIO. HIPÓTESE EXPRESSAMENTE EXCLUÍDA NO CONTRATO. LICITUDE DA CLÁUSULA EXCLUDENTE. LEI N. 9.656/1998, ART. 10. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Nos negócios efetuados entre fornecedor e consumidor, admitida a hipossuficiência do segundo, deve-se atentar, na interpretação das cláusulas contratuais, ao disposto no CDC, artigos 6º, III (direito à informação clara), 47 (nos casos de dubiedade, deve prevalecer a interpretação mais favorável ao consumidor) e 51 (nulidade...
RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO JÁ LIQUIDADO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MINORAR O QUANTUM RELATIVO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. É inegável que "o crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, profissionais ou não, de modo que a sua proteção não pode ficar restrita àqueles que dele fazem uso em suas atividades especulativas; o abalo de credibilidade molesta igualmente o particular, no que vê empenhada a sua honorabilidade, a sua imagem, reduzindo o seu conceito perante os cidadãos; o crédito (em sentido amplo) representa um cartão que estampa a nossa personalidade, e em razão de cujo conteúdo seremos bem ou mal recebidos pelas pessoas que conosco se relacionam na diuturnidade da vida privada. [...] O injusto ou indevido apontamento no cadastro de 'maus pagadores' do nome de qualquer pessoa que tenha natural sensibilidade aos rumores resultantes de um abalo de crédito, produz nessa pessoa uma reação psíquica de profunda amargura e vergonha, que lhe acarreta sofrimento e lhe afeta a dignidade. Essa dor é o dano moral indenizável, e carece de demonstração, pois emerge do agravo de forma latente, sofrendo-a qualquer um que tenha o mínimo de respeito e apreço por sua dignidade e honradez" (Yussef Said Cahali). No "protesto indevido de título ou inscrição irregular em cadastros de inadimplentes, o dano moral se configura in re ipsa, isto é, prescinde de prova, ainda que a prejudicada seja pessoa jurídica" (STJ, T-1, AgRgAgREsp n. 409.226, Min. Napoleão Nunes Maia Filho; T-2, AgRgREsp n. 1.481.057, Min. Og Fernandes; T-3, REsp n. 1.059.663, Min. Nancy Andrighi; T-4, AgRgAgREsp n. 402.123, Min. Maria Isabel Gallotti). 03. A lei não fixa critérios objetivos para a quantificação pecuniária da compensação do dano moral. Atribui ao juiz a árdua tarefa de arbitrá-la. Caberá a ele considerar: I) que "a indenização por danos morais deve traduzir-se em montante que represente advertência ao lesante e à sociedade de que não se aceita o comportamento assumido, ou o evento lesivo advindo. Consubstancia-se, portanto, em importância compatível com o vulto dos interesses em conflito, refletindo-se, de modo expressivo, no patrimônio do lesante, a fim de que sinta, efetivamente, a resposta da ordem jurídica aos efeitos do resultado lesivo produzido. Deve, pois, ser quantia economicamente significativa, em razão das potencialidades do patrimônio do lesante" (Carlos Alberto Bittar); II) "as condições pessoais dos envolvidos, evitando-se que sejam desbordados os limites dos bons princípios e da igualdade que regem as relações de direito, para que não importe em um prêmio indevido ao ofendido, indo muito além da recompensa ao desconforto, ao desagrado, aos efeitos do gravame suportado" (STJ, T-4, REsp n. 169.867, Min. Cesar Asfor Rocha). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094224-4, de Lages, rel. Des. Newton Trisotto, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 07-04-2016).
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RESPONSABILIDADE CIVIL. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO JÁ LIQUIDADO. DANO MORAL. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO APENAS PARA MINORAR O QUANTUM RELATIVO À COMPENSAÇÃO PECUNIÁRIA. 01. Comete ato ilícito "aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral" (CC, art. 186), cumprindo-lhe repará-lo (CC, art. 927). 02. É inegável que "o crédito, na conjuntura atual, representa um bem imaterial que integra o patrimônio econômico e moral das pessoas, sejam elas comerciantes ou não, p...