APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. ART. 40, CAPUT, C/C ART. 40-A DA LEI N.° 9.605/98. ATIPICIDADE, AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AOS TIPOS PENAIS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RAZOABILIDADE.1. Comprovado através de perícia técnica e prova oral que o apelante despejou entulho em Área de Preservação Ambiental, causando dano direto à Unidade de Conservação, caracterizado está o tipo penal previsto no art. 40, caput, c/c art. 40-A da Lei nº 9.605/98, razão pela qual a condenação é medida que se impõe.2. Não há que falar em atipicidade ou erro de proibição se comprovado que o réu tinha condições de saber que seu lote estava inserido em Área de Proteção Ambiental, destacando-se que a regularização dessa área e a discussão sobre a preservação do meio ambiente é questão de conhecimento comum no Distrito Federal.3. Nada a alterar no cálculo das penas, fixadas no patamar mínimo legal, obedecida a razoabilidade.4. Nada a alterar quanto ao valor da indenização que foi estipulado com apoio em perícia técnica na qual foi analisado de forma minuciosa o custo de cada etapa necessária para recuperação dos danos diretos e indiretos causados, como remoção da edificação e dos resíduos depositados na área, recomposição da topografia e revegetação do local, estando assim de acordo com o art. 387 do CPP e art. 20 da Lei de Crimes Ambientais.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES AMBIENTAIS. ART. 40, CAPUT, C/C ART. 40-A DA LEI N.° 9.605/98. ATIPICIDADE, AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO, ERRO DE PROIBIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PROVA SUFICIENTE À CONDENAÇÃO. CONTEXTO PROBATÓRIO ROBUSTO. ADEQUAÇÃO DA CONDUTA AOS TIPOS PENAIS. DOSIMETRIA. REDUÇÃO VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RAZOABILIDADE.1. Comprovado através de perícia técnica e prova oral que o apelante despejou entulho em Área de Preservação Ambiental, causando dano direto à Unidade de Conservação, caracterizado está o tipo penal previsto no art. 40, caput, c/c art. 40-A da Lei nº 9....
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. 1. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2. É dispensável tanto a apreensão da arma de fogo utilizada como o respectivo laudo técnico de eficiência para atestar a potencialidade lesiva, bastando para a confirmação do uso do artefato a existência de outros elementos nos autos colhidos sob o crivo do contraditório. Precedentes.3. Não estando suficientemente fundamentadas a valoração negativa das circunstâncias judiciais referentes à conduta social, personalidade e consequências do crime, impõe-se decotar o respectivo aumento da pena-base. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA DELITIVA COMPROVADAS. EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PELO EMPREGO DA ARMA DE FOGO. APREENSÃO E PERÍCIA DA ARMA. DESNECESSIDADE. REDIMENSIONAMENTO DA PENA-BASE. AFASTAMENTO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CONDUTA SOCIAL, PERSONALIDADE E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. 1. Devidamente comprovada a autoria e a materialidade do crime de roubo circunstanciado, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas.2. É dispensável tanto a apreensão da arma de fogo...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE. OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS MANTIDAS. QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. DOSIMETRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO REFORMATIO IN MELLIUS. POSSIBILIDADE. TENTATIVA BRANCA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. PATAMAR MÁXIMO. MANTIDA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS. 1 -Embora mencionado no termo de interposição que o recurso teria por fundamento também a alínea a, do inciso III, do artigo 593, do Código de Processo Penal, nas razões nada foi aduzido quanto ao tema, sendo certo que da análise dos autos não é possível perceber qualquer tipo de nulidade posterior a pronúncia. 2 -Somente é considerada manifestamente contrária à prova dos autos a decisão totalmente divorciada do acervo probatório, o que não é o caso dos autos, já que as provas testemunhais embasam a tese acusatória, inclusive com a presença das qualificadoras.3 -Somente se reconhece a figura do crime impossível se o meio utilizado pelo agente for absolutamente ineficaz para a consumação do delito. No caso, embora acionado o mecanismo de disparo da arma devidamente municiada, esta não disparou, o que não autoriza concluir pela ineficácia absoluta do meio. 4 -O fato de os réus terem premeditado o crime, monitorando a vítima e conhecendo sua rotina justifica o desabono de sua culpabilidade. (Precedentes)5 -A jurisprudência pátria sedimentou-se no sentido de que, na presença de mais de uma qualificadora - como ocorre na situação em apreço - uma delas será utilizada para a tipificação legal da conduta, sendo que as demais podem ser deslocadas para a primeira fase da dosimetria da pena como circunstância judicial negativa. (Precedentes desta Corte e do c. STJ)6 - a Lei não impõe a observância de qualquer critério lógico ou matemático a ser seguido na dosagem do quantum de aumento ou de diminuição, da pena, devendo o Magistrado observar os princípios da proporcionalidade e da individualização. Assim, deve ser procedida a reforma da pena-base quando o quantum de aumento para cada circunstância judicial desfavorável é exacerbado.7 - O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve levar em consideração o iter criminis percorrido. No caso de tentativa branca ou incruenta, sedimenta-se a jurisprudência do c. STJ entendendo que a fração de redução de pena deve ser aplicada em seu patamar máximo, uma vez que em muito se dista da consumação do delito, percorrendo-se apenas a fase inicial do crime.8 -Quando o delito de corrupção de menores é praticado visando unicamente a execução do delito de homicídio, tem-se que ambos foram praticados com unidade de desígnios e mediante uma só ação. Assim, atrai-se a aplicação da regra inscrita no artigo 70 do Código Penal, primeira parte (concurso formal próprio), devendo ser aplicada apenas a pena mais grave, aumentada de 1/6 até metade.Recursos conhecidos. Parcialmente provido o da Defesa e improvido o do Ministério Público. De ofício, estendidos os efeitos e readequada a pena do correu.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUSÊNCIA DE NULIDADE POSTERIOR À PRONÚNCIA. DECISÃO DOS JURADOS DE ACORDO COM AS PROVAS DOS AUTOS. CRIME IMPOSSÍVEL. INOCORRÊNCIA. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA-BASE. OCORRÊNCIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS MANTIDAS. QUANTUM DE AUMENTO PARA CADA CIRCUNSTÂNCIA. DOSIMETRIA. RECURSO EXCLUSIVO DA ACUSAÇÃO REFORMATIO IN MELLIUS. POSSIBILIDADE. TENTATIVA BRANCA. FRAÇÃO DE REDUÇÃO. PATAMAR MÁXIMO. MANTIDA. CONCURSO FORMAL ENTRE OS DELITOS. 1 -Embora mencionado no termo de interposição que o recurso...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR DUAS VEZES) E UMA TENTATIVA DO MESMO CRIME. RECURSOS DEFENSIVOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO PROCEDIDA DE OFÍCIO. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1 -Inviável a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo. (Precedentes)2 -Para se eleger a fração de aumento adequada à ficção jurídica do crime continuado deve ser observada a quantidade de crimes praticados, consoante entendimento adotado pelo c. STJ. Recursos conhecidos e providos. De ofício, procedida à readequação da da pena-base.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO (POR DUAS VEZES) E UMA TENTATIVA DO MESMO CRIME. RECURSOS DEFENSIVOS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. AVALIAÇÃO NEGATIVA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. DESLOCAMENTO DE UMA CAUSA DE AUMENTO PARA A PRIMEIRA FASE DA DOSIMETRIA. IMPOSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO PROCEDIDA DE OFÍCIO. CRIME CONTINUADO. FRAÇÃO DE AUMENTO. NÚMERO DE CRIMES. RECURSOS CONHECIDOS E PROVIDOS.1 -Inviável a valoração negativa das circunstâncias do crime na primeira fase da dosimetria pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo. (Precedentes)2 -Para se e...
APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS EXTEMPORÂNEAS. REJEIÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCABÍVEL. QUANTUM DA PENA E REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A apresentação das razões a destempo constitui mera irregularidade, não tornando o apelo intempestivo. Precedentes.2. A ameaça exercida com o emprego de simulacro de arma de fogo caracteriza a grave ameaça elementar do crime de roubo. Precedentes3. Segundo entendimento do STJ é possível a compensação da agravante da reincidência com a atenuante da confissão na segunda fase de aplicação da pena, por serem circunstâncias igualmente preponderantes, de acordo com o art. 67 do Código Penal.4. Tendo em vista que a pena estabelecida é superior a 4(quatro) anos e o réu é reincidente, correta a fixação do regime inicial fechado para o cumprimento da pena.5. Preliminar de intempestividade rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. PRELIMINAR. INTEMPESTIVIDADE. RAZÕES RECURSAIS EXTEMPORÂNEAS. REJEIÇÃO. MERA IRREGULARIDADE. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE PESSOAS. EMPREGO DE SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. GRAVE AMEAÇA. DOSIMETRIA DA PENA. COMPENSAÇÃO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO COM A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO DO STJ. ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. INCABÍVEL. QUANTUM DA PENA E REINCIDÊNCIA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. A apresentação das razões a destempo constitui mera irregularidade, não tornando o apelo intempestivo. Precedentes.2. A...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. ESTELIONATO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS DO FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO APLICADA PELAS CAUSAS DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO. FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMERO DE CRIMES. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. 1 - A prova coligida aos autos comprova autoria e materialidade do delito previsto no artigo 157, § 2º, incisos I, II, IV e V, do Código Penal imputados aos réus, destacando-se que ficou demonstrada a exitência de divisão de tarefas, sendo certo que os menores foram os executores do roubo e os réus ficaram responsáveis por dar suporte aos menores, aguardando a ação deles na condução de outro veículo. 2 - Para caracterização do crime de corrupção de menores basta a participação de um menor junto com um agente adulto, conforme pacífica jurisprudência, o que restou evidenciado na hipótese.3 - Não há que se falar em exclusão das qualificadoras consistentes na utilização de meio fraudulento e concurso de pessoas em relação ao crime de furto, quando evidenciado que o réu, com o apoio dos demais corréus, que lhe forneceram o cartão subtraído da vítima, realizou simulação de pagamento de combustível no posto em que trabalhava, induzindo em erro o proprietário do referido estabelecimento comercial, ao efetuar falsa operação de venda de combustível.4 - Deve ser aplicada a atenuante da confissão espontânea quanto aos crimes em que o réu admitiu a sua prática.5 - Deve ser afastada a reincidência, pois apoiada em sentença cassada pela instância superior.6 - Não estando fundamentada concretamente a adoção de fração superior ao mínimo no reconhecimento da incidência de quatro causas de aumento ao crime de roubo, impõe a alteração do patamar utilizado pelo magistrado para a fração de 1/3.7 - Para o quantum de aumento a ser aplicado em razão da continuidade delitiva, os Tribunais vêm utilizando o número de crimes cometidos, portanto, tratando-se de dois crimes de furtos em continuidade delitiva aplica-se a fração de 1/6 e para os quatro crimes de corrupção de menores deve ser aplicada a fração de 1/4.8 - Recursos conhecidos e parcialmente providos.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO, CONCURSO DE AGENTES, RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA E TRANSPORTE DE VEÍCULO PARA OUTRO ESTADO. FURTOS EM CONTINUIDADE DELITIVA. ESTELIONATO. ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO. CORRUPÇÃO DE MENORES. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. EXCLUSÃO DE QUALIFICADORAS DO FURTO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AFASTAMENTO REINCIDÊNCIA. FRAÇÃO APLICADA PELAS CAUSAS DE AUMENTO NO CRIME DE ROUBO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REDUÇÃO PARA O MÍNIMO. FRAÇÃO APLICADA PELA CONTINUIDADE DELITIVA. NÚMER...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA CRIMINAL. COMPENSAÇÃO. BENFEITORIAS. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Eventual ocorrência da contravenção penal definida no art. 43, inc. III, da Lei de Locações deve ser apurada na esfera criminal (Acórdão n.243886, 20050110799957APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/04/2006, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 11/05/2006. Pág.: 95). 2. Não fazem jus os réus ao recebimento de indenização pelas benfeitorias, pois além de o contrato expressamente excluir tal compensação (cláusula V, fl. 84), as benfeitorias realizadas não agregam valor por necessitarem de amplas recuperações, consoante destacou o douto perito.3. Constata-se omissão na r. sentença no tocante à condenação do autor ao pagamento dos honorários advocatícios dos réus4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO CIVIL. LOCAÇÃO DE IMÓVEL COMERCIAL. CONTRAVENÇÃO PENAL. MATÉRIA AFETA À JUSTIÇA CRIMINAL. COMPENSAÇÃO. BENFEITORIAS. DESCABIMENTO. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Eventual ocorrência da contravenção penal definida no art. 43, inc. III, da Lei de Locações deve ser apurada na esfera criminal (Acórdão n.243886, 20050110799957APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 17/04/2006, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 11/05/2006. Pág.: 95). 2. Não fazem jus os réus ao...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. MEDIDAS PROTETIVAS. MANUTENÇÃO. CARÁTER CAUTELAR. LIBERDADE DO INVESTIGADO. RESTRIÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Acolhido pelo Juízo a requisição de arquivamento do inquérito policial, em que se apurava a prática de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar, impraticável é a manutenção das medidas protetivas estabelecidas em favor da ofendida, haja vista seu caráter cautelar em relação ao processo principal.II. A manutenção de medidas protetivas, quando arquivados os autos do inquérito policial, configura cerceamento indevido da liberdade do investigado, ofendendo direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição. Precedentes TJDFT.III. Apelação conhecida e desprovida.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. INQUÉRITO POLICIAL ARQUIVADO. MEDIDAS PROTETIVAS. MANUTENÇÃO. CARÁTER CAUTELAR. LIBERDADE DO INVESTIGADO. RESTRIÇÃO INIDÔNEA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. Acolhido pelo Juízo a requisição de arquivamento do inquérito policial, em que se apurava a prática de ameaça no contexto de violência doméstica e familiar, impraticável é a manutenção das medidas protetivas estabelecidas em favor da ofendida, haja vista seu caráter cautelar em relação ao processo principal.II. A manutenção de medidas protetivas, quando arquivad...
CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DEMAIS PROVAS. CONDENAÇÃO. CERTEZA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO FATO. 1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, entende esta Corte que a palavra da vítima assume especial relevo, pois normalmente são cometidos sem testemunhas ou na presença de poucas testemunhas descompromissadas - hipótese dos autos. 2. As demais provas nos autos confirmam a versão da vítima, mais do que isso, não há prova alguma em sentido diverso ou apta a desqualificar a versão por ela apresentada.3. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo a sentença guerreada incólume.
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CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. RECURSO DE APELAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. DEMAIS PROVAS. CONDENAÇÃO. CERTEZA DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE DO FATO. 1. Nos crimes de violência doméstica e familiar, entende esta Corte que a palavra da vítima assume especial relevo, pois normalmente são cometidos sem testemunhas ou na presença de poucas testemunhas descompromissadas - hipótese dos autos. 2. As demais provas nos autos confirmam a versão da vítima, mais do que isso, não há prova alguma em sentido diverso ou apta a desqualificar a versão por ela apresentada.3....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO EM CONCURSO FORMAL COM DUAS CORRUPÇÕES DE MENORES. CRIME DE DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGENTE QUE SE APOSSA DO BEM DE FORMA DESAUTORIZADA E NÃO SE DETÉM MESMO APÓS ABORDADO PELA AUTORIDADE POLICIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DE ESTAREM OS ADOLESCENTES PRESENTES NO MOMENTO DA SUBTRAÇÃO DA CARROÇA. IMPOSSBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando o acusado é flagrado de posse dos objetos furtados e não comprova a alegação de que a vítima teria autorizado o uso provisório da res furtiva. 2. Para a caracterização do furto de uso, há de ser constatada a ausência de animus furandi e a presença de dois requisitos, a saber, o uso momentâneo da coisa e a restituição espontânea da res em seu status quo ante, no local em que se encontrava.3. Evidenciado nos autos que o apelante não tinha a intenção de devolver o bem subtraído, uma vez que retirou o bem do local deixado pela vítima de forma desautorizada e não se deteve diante da abordagem policial, afasta-se a alegação de furto de uso.4. A corrupção de menor tem natureza formal e se realiza com a simples presença de menores na cena do crime, junto com o agente imputável. Na hipótese, a prova dos autos demonstra que o apelante praticou o furto de uma carroça e um cavalo na companhia de dois menores, inviabilizando o pleito absolutório. 5. Recurso conhecido e não provido, mantida incólume a sentença que condenou o recorrente como incurso nas sanções do artigo 155, caput, do Código Penal e artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990 (duas vezes), c/c artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano, 02 (dois) meses e 12 (doze) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, bem como condenou o apelante nas sanções do artigo 331, caput, do Código Penal, à pena de 06 (seis) meses de detenção, em regime inicial aberto, substituídas as penas privativas de liberdade por duas restritivas de direito.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE FURTO EM CONCURSO FORMAL COM DUAS CORRUPÇÕES DE MENORES. CRIME DE DESACATO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. ALEGAÇÃO DE FURTO DE USO. NÃO COMPROVAÇÃO. AGENTE QUE SE APOSSA DO BEM DE FORMA DESAUTORIZADA E NÃO SE DETÉM MESMO APÓS ABORDADO PELA AUTORIDADE POLICIAL. CORRUPÇÃO DE MENORES. PROVA DE ESTAREM OS ADOLESCENTES PRESENTES NO MOMENTO DA SUBTRAÇÃO DA CARROÇA. IMPOSSBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando o acusado é flagrado de posse dos obj...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONCURSO FORMAL, CONTRA DUAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE TÊNIS E APARELHO CELULAR. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as vítimas não tiveram dúvidas em reconhecer o réu como o autor do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, com amparo no relato do agente de polícia que registrou a ocorrência e de uma testemunha, que apesar de não ter presenciado os fatos, foi ao encontro das vítimas logo após o roubo e teve notícias de que o autor do crime teria sido o réu.2. A incidência de circunstância atenuante não autoriza a redução da pena-base para aquém do mínimo legal. Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça.3. Recurso conhecido e não provido para manter na íntegra a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso I, c/c o artigo 70, ambos do Código Penal, à pena de 06 (seis) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 20 (vinte) dias-multa, no valor legal mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA, EM CONCURSO FORMAL, CONTRA DUAS VÍTIMAS. SUBTRAÇÃO DE TÊNIS E APARELHO CELULAR. CONDENAÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INVIABILIDADE. APLICAÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA MENORIDADE. REDUÇÃO DA PENA AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Inviável atender ao pleito absolutório, se as vítimas não tiveram dúvidas em reconhecer o réu como o autor do crime de roubo circunstanciado pelo emprego de arma, com amparo no relato do agente de polícia que registrou a ocorrência e de uma testemunha, que apesar de não ter...
APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação se o apelante confessou extrajudicialmente o disparo de arma de fogo em sua residência, fato que foi confirmado por sua companheira na delegacia, bem como pelos depoimentos dos policiais militares prestados em Juízo e pelo laudo de apresentação e apreensão da arma.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 15 da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor legal mínimo, substituída a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO ACOLHIMENTO. AUTORIA E MATERIALIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em insuficiência de provas para a condenação se o apelante confessou extrajudicialmente o disparo de arma de fogo em sua residência, fato que foi confirmado por sua companheira na delegacia, bem como pelos depoimentos dos policiais militares prestados em Juízo e pelo laudo de apresentação e apreensão da arma.2. Recurso conhecido e não provido par...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A negativa de autoria por parte do acusado encontra-se dissociada do conjunto probatório dos autos. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de apresentar versão coerente dos fatos, qual seja, de que um deles presenciou o momento em que, durante perseguição, o réu arremessou uma arma de fogo, posteriormente localizada perto de um gramado.2. A jurisprudência desta egrégia Corte de Justiça e do Superior Tribunal de Justiça já se pacificou pela validade dos depoimentos de policiais, colhidos em juízo, em observância ao contraditório.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 14, caput, da Lei nº 10.826/2003, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, a ser cumprida no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. ARTIGO 14, CAPUT, DA LEI Nº 10.826/2003. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. CREDIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A negativa de autoria por parte do acusado encontra-se dissociada do conjunto probatório dos autos. Os depoimentos dos policiais foram harmônicos, no sentido de apresentar versão coerente dos fatos, qual seja, de que um deles presenciou o momento em que, durante perseguição, o réu arremessou uma arma de fo...
APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O delito de associação para o tráfico de drogas, estatuído no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, exige, para a sua caracterização, a associação estável e permanente de dois ou mais agentes, agrupados com a finalidade de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos no artigo 33, caput e § 1º, e artigo 34 do mesmo diploma legal. Assim, diante das provas do animus associativo de caráter estável e duradouro entre o apelante e os codenunciados, inviável o pleito absolutório quanto ao delito de associação para o tráfico, especialmente pelas declarações prestadas pelos policiais, corroboradas pelas interceptações telefônicas.2. A análise desfavorável das circunstâncias judiciais referentes às circunstâncias e consequências do crime, juntamente com o quantum estipulado de pena, autorizam e recomendam a fixação de regime mais gravoso do que o previsto no artigo 33, § 2º, alínea b, do Código Penal.3. Recurso conhecido e não provido para manter inalterada a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções dos artigos 35, caput, da Lei 11.343/2006 (associação para o tráfico de drogas), e 297, caput, do Código Penal (falsificação de documento público), às penas de 05 (cinco) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 710 (setecentos e dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES E FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO CRIME PREVISTO NO ARTIGO 35 DA LEI Nº 11.343/2006. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS E INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. REGIME INICIAL FECHADO DE CUMPRIMENTO DE PENA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO PARA REGIME MENOS GRAVOSO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. O delito de associação para o tráfico de drogas, estatuído no artigo 35 da Lei nº 11.343/2006, exige, para a sua caracterização, a...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu, os jurados acolheram a versão apresentada pela acusação, a qual encontra arrimo no acervo probatório dos autos.2. Recurso conhecido e não provido para manter incólume a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 121, § 2º, incisos II e IV, combinado com o artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal, à pena de 04 (quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO POR MOTIVO FÚTIL E PELA UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS DOS AUTOS. ACOLHIMENTO DA TESE DA ACUSAÇÃO. TESE AMPARADA EM ELEMENTOS PROBATÓRIOS. SOBERANIA DO JÚRI. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. A decisão entendida como manifestamente contrária à prova dos autos é aquela que o Conselho de Sentença despreza completamente o conjunto probatório, conduzindo a um resultado dissociado da realidade apresentada nos autos. In casu...
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE PARTICIPOU DA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo o apelante participado do crime de roubo narrado na denúncia, já que abordou as vítimas e, mediante grave ameaça, subtraiu seus bens, incabível a desclassificação para o delito de receptação.2. A tese de afastamento da causa de aumento relativa ao concurso de pessoas não prospera, uma vez que as provas carreadas aos autos são coerentes e demonstram que o recorrente juntamente com o outro indivíduo não identificado agiram com unidade de desígnios, configurando, assim, o concurso de agentes.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal, às penas de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE RECEPTAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. RÉU QUE PARTICIPOU DA SUBTRAÇÃO DA RES FURTIVA. AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA RELATIVA AO CONCURSO DE PESSOAS. NÃO ACOLHIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo o apelante participado do crime de roubo narrado na denúncia, já que abordou as vítimas e, mediante grave ameaça, subtraiu seus bens, incabível a desclassificação para o delito de receptação.2. A tese de afastamento da causa de aum...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. ANÚNCIO DA DEFESA TÉCNICA DE QUE O RÉU PERMANECERIA EM SILÊNCIO. OBRIGATORIEDADE DE SE FACULTAR AO ACUSADO A POSSIILIDADE DE APRESENTAR SUA VERSÃO PARA OS FATOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE PESSOAS. REJEIÇÃO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO COMPROVANDO APTIDÃO PARA REALIZAR DISPAROS. CONCURSO DE PESSOAS. COLABORAÇÃO RECÍPROCA ENTRE OS AGENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Não há que se falar em absolvição por ausência de provas quando os acusados foram flagrados, empreendendo fuga na posse de parte dos objetos subtraídos e nas proximidades do local onde se deu a consumação do delito, máxime quando a vítima reconhece, de maneira segura, os réus como sendo os autores do crime de roubo.2. O direito ao silêncio não se contrapõe à obrigatoriedade de se conferir ao acusado oportunidade de apresentar a sua versão para os fatos. Ainda que a Defesa técnica antecipe ao Magistrado que o acusado fará uso do direito de permanecer calado, cabe ao Juiz facultar ao réu o direito de se manifestar acerca dos fatos descritos na denúncia. 3. Na hipótese em que vítima narrou ter sido abordada por dois indivíduos que atuaram de forma conjunta, não deixando dúvidas de que havia entre eles colaboração recíproca, resta configurado o concurso de agentes.4. Embora o laudo pericial tenha descrito a arma de fogo utilizada pelos réus como um artefato que em uma extremidade apresenta uma argola característica de chaveiro, concluiu que estava apto a realizar disparos. Logo, não se trata de instrumento utilizado para simular o emprego de arma de fogo, mas, verdadeiramente, de arma com aspecto visual dissimulado, razão pela qual deve ser mantida a causa de aumento relativa ao emprego de arma.5. Recurso conhecido e não provido, mantendo a sentença que condenou os recorrentes como incursos nas sanções do artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, à pena de 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, fixados no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E PELO CONCURSO DE PESSOAS. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. REJEIÇÃO. ANÚNCIO DA DEFESA TÉCNICA DE QUE O RÉU PERMANECERIA EM SILÊNCIO. OBRIGATORIEDADE DE SE FACULTAR AO ACUSADO A POSSIILIDADE DE APRESENTAR SUA VERSÃO PARA OS FATOS. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA REFERENTES AO EMPREGO DE ARMA E AO CONCURSO DE PESSOAS. REJEIÇÃO. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO COMPROVANDO APTIDÃO PARA REALIZAR DISPAROS. CONCURSO DE PESSOAS. COLABORAÇÃO RECÍPROCA ENTRE OS AGENTES. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1....
APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE EXCEPCIONA A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo o recorrente sido encontrado na posse da res furtiva logo depois do cometimento do delito, configurado está o flagrante presumido, o que mitiga o princípio da inviolabilidade domiciliar.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, § 1º, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 04 (quatro) meses de reclusão no regime aberto, substituída por uma restritiva de direito, e 12 (doe) dias-multa, no mínimo valor legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE FURTO MAJORADO PELO REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NÃO ACOLHIMENTO. SITUAÇÃO DE FLAGRANTE EXCEPCIONA A INVIOLABILIDADE DE DOMICÍLIO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tendo o recorrente sido encontrado na posse da res furtiva logo depois do cometimento do delito, configurado está o flagrante presumido, o que mitiga o princípio da inviolabilidade domiciliar.3. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o recorrente nas sanções do artigo 155, § 1º, do Código Penal, às penas de 01 (um) ano e 04 (...
APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV) FALSIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DEVIDO À AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Impossível reconhecer que o réu desconhecia a falsidade do documento apresentado à autoridade policial, porquanto as provas contidas nos autos, mormente a cadeia de procurações, não inclui a pessoa de quem o réu alega ter recebido o veículo em pagamento de dívida.2. No caso dos autos, o apelante, embora admitisse o uso do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), alegou desconhecer que o mesmo era falso, o que não enseja o reconhecimento da confissão espontânea.3. Ainda que se reconhecesse a atenuante da confissão, não seria possível a redução da pena-base para aquém do mínimo legal na segunda fase da dosimetria (Súmula 231 do Superior Tribunal de Justiça).4. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu como incurso nas sanções do artigo 304 c/c artigo 297, ambos do Código Penal, à pena de 02 (dois) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 (dez) dias-multa, fixados no valor mínimo legal, restando a pena privativa de liberdade substituída por duas restritivas de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. UTILIZAÇÃO DE CERTIFICADO DE REGISTRO E LICENCIAMENTO DE VEÍCULO (CRLV) FALSIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA DEVIDO À AUSÊNCIA DO ELEMENTO SUBJETIVO DO TIPO. NÃO ACOLHIMENTO. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA. INEXISTÊNCIA. PENA-BASE FIXADA NO MÍNIMO LEGAL. REDUÇÃO PARA AQUÉM DO MÍNIMO. INVIABILIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Impossível reconhecer que o réu desconhecia a falsidade do documento apresentado à autoridade policial, porquanto as provas co...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, C/C ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI N.º 11.343/2006. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PERANTE AS INSTÂNCIAS SUPERIORES. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO A APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES DE 1/6 PARA O AUMENTO DE PENA (ARTIGO 40, INCISO VI) E DE 2/3 PARA A DIMINUIÇÃO DE PENA (ARTIGO 33, § 4º). CUMPRIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PENA DEFINITIVA EM 02 ANOS, 01 MÊS E 20 DIAS DE RECLUSÃO. RECURSO DE APELAÇÃO RESTRITO AO REGIME PRISIONAL E À SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. POSSIBILIDADE. QUESTÕES DECORRENTES DA NOVA PENA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA DO INICIAL FECHADO PARA O ABERTO. PARCIAL ACOLHIMENTO. ALTERAÇÃO PARA O INICIAL SEMIABERTO. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. ACOLHIMENTO. MEDIDA NÃO SOCIALMENTE RECOMENDÁVEL. ADEQUAÇÃO DA PENA PECUNIÁRIA ÀS DECISÕES DAS CORTES SUPERIORES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É certo que a sentença ora apelada apenas deu concretude às decisões do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça, aplicando as frações de diminuição e de aumento de pena então adotadas. Dessa forma, não podem as partes, a pretexto de impugnar a sentença, arguir questões novas, que já foram decididas em duplo grau de jurisdição e que foram alcançadas pela preclusão.2. Todavia, na espécie, a Defesa não impugna matéria propriamente nova. Trata-se, na verdade, de questões que decorrem da própria aplicação da pena. De fato, tendo sido reduzida a pena do réu, em razão das decisões das Cortes Superiores, constitui consectário lógico-legal o redimensionamento também dos institutos decorrentes da pena, como o regime de cumprimento e a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Preliminar de não conhecimento do recurso rejeitada.3. Em que pese a pena estabelecida seja inferior a 04 (quatro) anos e o apelante não seja reincidente, pesa contra ele a circunstância judicial da quantidade e natureza dos entorpecentes apreendidos (quase 800g de massa líquida de cocaína), de forma que entendo ser o regime inicial semiaberto o mais adequado para o cumprimento da pena no caso dos autos. 4. Apesar de a pena aplicada ser inferior a 04 (quatro) anos, o delito não ter sido cometido com violência ou grave ameaça à pessoa e o réu não ser reincidente em crime doloso, a quantidade de entorpecentes apreendidos (quase 800g de massa líquida de cocaína), somada à sua natureza altamente destrutiva - cocaína - demonstra que a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos não se mostra socialmente recomendável.5. Observa-se que o douto Juízo de primeira instância, ao dar cumprimento aos acórdãos das Cortes Superiores, o fez apenas em relação à pena privativa de liberdade, deixando de redimensionar a pena pecuniária.Dessa forma, devem ser aplicadas as novas frações das causas de diminuição e de aumento de pena também no que se refere à pena de multa, a fim de que guarde proporcionalidade com a pena privativa de liberdade.6. Recurso conhecido e parcialmente provido para alterar o regime inicial de cumprimento da pena do fechado para o semiaberto, mantendo o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, e para estabelecer a pena pecuniária em 232 (duzentos e trinta e dois) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ARTIGO 33, CAPUT E § 4º, C/C ARTIGO 40, INCISO VI, DA LEI N.º 11.343/2006. CONDENAÇÃO MANTIDA EM SEGUNDA INSTÂNCIA. IMPETRAÇÃO DE HABEAS CORPUS PERANTE AS INSTÂNCIAS SUPERIORES. DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA DETERMINANDO A APLICAÇÃO DAS FRAÇÕES DE 1/6 PARA O AUMENTO DE PENA (ARTIGO 40, INCISO VI) E DE 2/3 PARA A DIMINUIÇÃO DE PENA (ARTIGO 33, § 4º). CUMPRIMENTO PELO JUÍZO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. REDIMENSIONAMENTO DA PENA. PENA DEFINITIVA EM 02 ANOS, 01 MÊS E 20 DIAS DE RECLUSÃO. RECURSO DE APELAÇÃO RESTRITO AO REGIME...