APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. ART. 226 DO CPP. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PERSEGUIÇÃO POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TENTATIVA. INVIABILIDADE. ROUBO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. INOCORRÊNCIA DE VIOLAÇÃO.Consoante os termos do artigo 226 do Código de Processo Penal, o procedimento previsto para o reconhecimento de pessoas em Juízo é dispensável quando já foi devidamente realizado quando da prisão em flagrante.Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial relevo, ainda mais quando em consonância com os depoimentos das testemunhas e demais provas dos autos.Não constitui fundamento idôneo para embasar a negativa de autoria o fato de a res furtiva não haver sido encontrada na posse dos agentes, pois o crime de roubo se consuma com a mera inversão da posse do bem subtraído, mesmo que por curto espaço de tempo, mediante a violência e/ou grave ameaça praticada contra a vítima.Inviável a aplicação do princípio da insignificância no crime de roubo, em razão da violência ou grave ameaça que o integram, os quais afastam os requisitos da mínima ofensividade da conduta, do reduzidíssimo grau de reprovabilidade do comportamento e da inexpressividade da lesão. A insignificância também não se aplica, em razão da natureza complexa do crime de roubo, que resguarda o patrimônio e a integridade física e moral da vítima, estes últimos, bens indisponíveis.Para incidir a majorante do concurso de pessoas basta que resulte comprovado que o crime foi praticado por mais de um agente.Não se reconhece a participação de menor importância, quando as provas revelam que o agente não só aderiu à conduta do outro, como também atuou fiscalizando a chegada de outras pessoas, a fim de garantir o sucesso da empreitada criminosa.O enunciado da Súmula nº 231 do Superior Tribunal de Justiça não viola os princípios constitucionais da isonomia e da individualização da pena, mas tão somente visa resguardar a pena mínima estabelecida pelo legislador no preceito secundário da norma penal.Recursos conhecidos e não providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE PESSOAS. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. ART. 226 DO CPP. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ABSOLVIÇÃO. RÉU NÃO CONCORREU PARA A INFRAÇÃO PENAL. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. PERSEGUIÇÃO POLICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. TENTATIVA. INVIABILIDADE. ROUBO CONSUMADO. INVERSÃO DA POSSE DA RES FURTIVA. PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA. NÃO COMPROVADA. DOSIMETRIA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. SÚMULA Nº 231 DO STJ. INCONSTITUCIONALIDADE. ISONOMIA. INDIV...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório, mormente as declarações da vítima e o reconhecimento do autor na fase policial, são suficientes para demonstrar que o réu foi o autor do crime de roubo com concurso de pessoas.O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, ante a violência ou grave ameaça a ele inerentes, e por serem tuteladas, além do patrimônio, a liberdade e a integridade da vítima, tanto física quanto moral e psíquica.Presente a elementar do crime de roubo, notadamente a grave ameaça, mediante simulação de porte de arma de fogo e temor de agressão física, impossível é a desclassificação para o crime de furto. Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA OU INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ATIPICIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO APLICAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA O CRIME DE FURTO. IMPOSSIBILIDADE. O conjunto probatório, mormente as declarações da vítima e o reconhecimento do autor na fase policial, são suficientes para demonstrar que o réu foi o autor do crime de roubo com concurso de pessoas.O princípio da insignificância não é aplicável ao crime de roubo, ante a violência ou grave ameaça a ele inerentes,...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 619 DO CPP. REEXAME DA MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE.Inexiste omissão na decisão colegiada que bem apreciou a impossibilidade de se fixar indenização em afronta ao devido processo legal e ao contraditório, quando não há vícios de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas no acórdão.Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo por meio do reexame de matéria já apreciada.Embargos de declaração rejeitados.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CRIMINAL OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. ART. 619 DO CPP. REEXAME DA MATÉRIA JÁ ANALISADA. IMPOSSIBILIDADE.Inexiste omissão na decisão colegiada que bem apreciou a impossibilidade de se fixar indenização em afronta ao devido processo legal e ao contraditório, quando não há vícios de ambigüidade, obscuridade, contradição ou omissão a serem supridas no acórdão.Os embargos de declaração não se prestam para sanar eventual inconformismo por meio do reexame de matéria já apreciada.Embargos de declaração rejeitados.
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS .ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FATOS POSTERIORES. CONSEQUÊNCIAS. LESÃO PATRIMONIAL. DESCABIMENTO.Havendo confronto positivo entre fragmentos coletados no local do fato com o prontuário monodactilar do apelante, bem como, embora tenha inicialmente tentado negar a imputação, o recorrente não conseguiu explicar a evidência estampada na prova material, não cabe o pleito absolutório, com esteio no art. 386, VII, do CPP.Condenações com trânsito em julgado anteriores à sentença, em virtude de fatos posteriores àquele descrito na denúncia, não se prestam para valorar desfavoravelmente as circunstâncias do art. 59, do CP. Precedentes do STJ.Em se tratando de furto, a lesão ao patrimônio da vítima é resultado naturalístico intrínseco ao tipo penal, não se prestando, por isso, como argumento para a fixação da pena-base acima do mínimo legal, a menos que o dano seja de especial relevo. Precedentes.Recurso parcialmente provido. Unânime.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA. LAUDO DE EXAME DE LOCAL. LAUDO DE PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS .ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DOSIMETRIA. CONDUTA SOCIAL. FATOS POSTERIORES. CONSEQUÊNCIAS. LESÃO PATRIMONIAL. DESCABIMENTO.Havendo confronto positivo entre fragmentos coletados no local do fato com o prontuário monodactilar do apelante, bem como, embora tenha inicialmente tentado negar a imputação, o recorrente não conseguiu explicar a evidência estampada na prova material, não cabe o pleito absolutório, com esteio no art. 386, VII, do CPP.Condenações com...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PROVA ILÍCITA - BUSCA E APREENSÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - RESTITUIÇÃO DE BENS.I - Para o reconhecimento de nulidade é necessário que se demonstre o prejuízo para a parte.II - Não macula de ilicitude a prova o fato de agente de polícia dirigir veículo suspeito antes de realizada a busca e apreensão, máxime quando o próprio acusado reconhece a posse das drogas.III - Se o agente adquire grande quantidade de entorpecentes com o propósito de distribuição gratuita durante festa particular, a hipótese é de tráfico e não de consumo compartilhado previsto no art. 33, §3º, da Lei 11.343/2006.IV - Diante de culpabilidade exacerbada em razão da grande quantidade de entorpecentes apreendidos, incabível a redução máxima da pena na forma do art. 33, §4º, da Lei 11.343/2006.V - Não comprovada a origem lícita do valor apreendido, notoriamente discrepante da renda do agente, incabível a restituição.VI - O veículo utilizado para a prática dos delitos da Lei 11.343/2006 está sujeito a confisco na forma do artigo 63, quando demonstrada a utilização costumeira para o propósito criminoso.VII - Recursos improvidos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA - APRECIAÇÃO DE TESE DEFENSIVA - AUSÊNCIA DE PREJUÍZO - PROVA ILÍCITA - BUSCA E APREENSÃO - DESCLASSIFICAÇÃO - CAUSA DE DIMINUIÇÃO DA PENA - RESTITUIÇÃO DE BENS.I - Para o reconhecimento de nulidade é necessário que se demonstre o prejuízo para a parte.II - Não macula de ilicitude a prova o fato de agente de polícia dirigir veículo suspeito antes de realizada a busca e apreensão, máxime quando o próprio acusado reconhece a posse das drogas.III - Se o agente adquire grande quantidade de entorpecentes com o propósito de distribuiç...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO.I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. O local e condições da apreensão, a prova testemunhal e a documental indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. Causa de diminuição do art. 33, §4º, da Lei 11.343/06 aplicada corretamente. V. Prejudicado o pedido de conversão da pena corporal por restritivas de direitos, pois a benesse já foi concedida pelo Juízo a quo.VI. Apelo desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - AUTORIA E MATERIALIDADE - DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO - EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE - REDUÇÃO DAS PENAS - CONVERSÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITO - NÃO CABIMENTO.I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser conferido aos indícios e às provas indiretas.II. O local e condições da apreensão, a prova testemunhal e a documental indicam a traficância. III. A condição de usuário, por si só, não afasta o delito do art. 33 da Lei de Drogas. As condutas comumente agregam-se.IV. Causa de diminuiçã...
APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO.I. Incabível a desclassificação para o crime do art. 163, caput, do CP, quando há exposição concreta de perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas. No dano incrimina-se apenas a conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. II. O grande prejuízo sofrido pela vítima e o fato de o apelante colocar fogo no quarto, com dois botijões de gás, e trancar a porta para dificultar o acesso justificam o aumento da pena-base pela culpabilidade, circunstâncias e consequências do delito. III. Negado provimento.
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APELAÇÃO CRIMINAL - INCÊNDIO - DESCLASSIFICAÇÃO PARA DANO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS - NÃO CABIMENTO.I. Incabível a desclassificação para o crime do art. 163, caput, do CP, quando há exposição concreta de perigo à vida, à integridade física ou ao patrimônio de outras pessoas. No dano incrimina-se apenas a conduta de destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. II. O grande prejuízo sofrido pela vítima e o fato de o apelante colocar fogo no quarto, com dois botijões de gás, e trancar a porta para dificultar o acesso justificam...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANTER EM DEPÓSITO - DEPOIMENTOS - HARMONIA E COESÃO - DOSIMETRIA - REGIME FECHADO. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. Na fase do art. 59 do Código Penal não se exige do magistrado a indicação da fração aplicada a cada moduladora desfavorável.IV. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido preponderam sobre as circunstâncias judiciais do Código Penal (art. 42 da Lei 11.343/06).V. O delito de tráfico de entorpecentes continua equiparado a hediondo. O regime de cumprimento da pena não poderá ser diverso do fechado, em face do disposto no artigo 2º, §1º, da Lei 8.072/90, com redação da Lei 11.464, de 28 de março de 2007. VI. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - MANTER EM DEPÓSITO - DEPOIMENTOS - HARMONIA E COESÃO - DOSIMETRIA - REGIME FECHADO. I. No tráfico de drogas, praticado de modo sub-reptício e às escondidas, especial valor deve ser dado aos indícios e às provas indiretas.II. O local e as condições da apreensão, além da prova testemunhal, indicam a traficância. III. Na fase do art. 59 do Código Penal não se exige do magistrado a indicação da fração aplicada a cada moduladora desfavorável.IV. A quantidade e a natureza do entorpecente apreendido preponderam sobre as circunstâncias judiciais do Código Pena...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Improcedente a desclassificação da conduta para o §2º do artigo 33 da Lei 11.343/06. A alegação de apenas auxiliaria o usuário a consumir droga não é plausível. O local não é apropriado e a quantidade de maconha apreendida (51,83g) é elevada para duas pessoas consumirem em apenas 2 (duas) ou 3 (três) horas de visitação, sob vigilância de agentes policiais.II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cumprimento da pena não pode ser diverso do fechado, em face da redação do artigo 2º, §1º, da lei 8.072/90, introduzida pela Lei 11.464, de 28 de março de 2007.III. O delito praticado em presídio não recomenda a substituição.IV. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS NO INTERIOR DE PRESÍDIO - DESCLASSIFICAÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DOSIMETRIA - REGIME ABERTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.I. Improcedente a desclassificação da conduta para o §2º do artigo 33 da Lei 11.343/06. A alegação de apenas auxiliaria o usuário a consumir droga não é plausível. O local não é apropriado e a quantidade de maconha apreendida (51,83g) é elevada para duas pessoas consumirem em apenas 2 (duas) ou 3 (três) horas de visitação, sob vigilância de agentes policiais.II. Para o crime de tráfico, o regime inicial de cu...
APELAÇÃO CRIMINAL - CAPITULAÇÃO DE FURTO TENTADO NA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO POR FURTO CONSUMADO - AMPLA DEFESA - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO - DOSIMETRIA.I. O acusado defendeu-se amplamente dos fatos, cuja denúncia narrava a subtração dos bens, a perseguição por populares e a prisão em flagrante. A divergência existente quanto ao momento consumativo levou o Juiz a dar capitulação diversa em relação à causa de diminuição - tentativa, o que não cerceou a defesa do acusado. Hipótese de emendatio libelli.II. A simples inversão da posse, nos casos de furto, já caracteriza a consumação do delito, independentemente da perseguição imediata ao agente. Precedentes.III. A pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal quando favoráveis todas as circunstâncias judiciais.IV. Provimento parcial ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CAPITULAÇÃO DE FURTO TENTADO NA DENÚNCIA - CONDENAÇÃO POR FURTO CONSUMADO - AMPLA DEFESA - MOMENTO DA CONSUMAÇÃO - DOSIMETRIA.I. O acusado defendeu-se amplamente dos fatos, cuja denúncia narrava a subtração dos bens, a perseguição por populares e a prisão em flagrante. A divergência existente quanto ao momento consumativo levou o Juiz a dar capitulação diversa em relação à causa de diminuição - tentativa, o que não cerceou a defesa do acusado. Hipótese de emendatio libelli.II. A simples inversão da posse, nos casos de furto, já caracteriza a consumação do delito, independen...
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - MAJORANTES - PENAS.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da declaração prestada pela vítima, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie. II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP.III. Concurso de agentes comprovado pelo depoimento da vítima e confissões dos réus.IV. O recrudescimento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento das causas de aumento de pena, deve ser reservado aos crimes praticados em circunstâncias especiais, por exemplo, quando usadas armas de grosso calibre, número grande de agentes e tempo de restrição à liberdade da vítima exacerbado.V. Recursos parcialmente providos.
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APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES - ABSOLVIÇÃO - MAJORANTES - PENAS.I. A condenação decorre do conjunto probatório, especialmente da declaração prestada pela vítima, cuja relevância é reconhecida pela jurisprudência em crimes desta espécie. II. A apreensão da arma utilizada em roubo é desnecessária para a caracterização da causa de aumento do art. 157, § 2º, I, do CP.III. Concurso de agentes comprovado pelo depoimento da vítima e confissões dos réus.IV. O recrudescimento acima do mínimo legal de 1/3 (um terço), pelo reconhecimento das causas de a...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. REDIMENSIONAMENTO.Quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, restando comprovado que o agente obteve vantagem indevida em prejuízo alheio, mantendo a vítima em erro, não há que se falar em absolvição.Desfavorável apenas uma circunstância judicial, exacerbado o aumento em 1 (um) ano da pena-base para o crime de estelionato.Para a fixação de valor a título de reparação de danos, o crime deverá ser posterior à data da vigência da Lei nº 11.719/2008 que, por ser mais gravosa, não pode alcançar fato pretérito.Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. REDIMENSIONAMENTO.Quando as provas se mostram suficientes para o decreto condenatório, restando comprovado que o agente obteve vantagem indevida em prejuízo alheio, mantendo a vítima em erro, não há que se falar em absolvição.Desfavorável apenas uma circunstância judicial, exacerbado o aumento em 1 (um) ano da pena-base para o crime de estelionato.Para a fixação de valor a título de reparação de danos, o crime deverá ser posterior à data da vigência da Lei nº 11.719/2008 que, por s...
PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. TENTATIVA. CONFIGURADA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. CRIME CONTINUADO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. DUAS CAUSAS DE AUMENTO AO CRIME DE ROUBO. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO SOMENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCABÍVEL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECORRER EM LIBERDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras da vítima e testemunhas que, de forma coerente e harmônica, narram o fato e apontam a autoria, tanto na fase inquisitorial quanto em juízo.2. O colendo STJ, Corte criada para uniformizar a interpretação da legislação infraconstitucional, pelo verbete 231, da sua súmula, pontificou da impossibilidade jurídica de se fixar a pena aquém do mínimo legal em virtude da existência de circunstância atenuante.3. Configurada a tentativa no crime de roubo, posto o acusado, após ameaçar as vítimas, não subtraiu a res furtiva por circunstâncias alheias a sua vontade. 4. Desnecessária a apreensão da arma de fogo para o reconhecimento da causa de aumento prevista no artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, quando evidenciada sua utilização por qualquer outro meio de prova, em especial, a palavra da vítima, conforme se deu na espécie. Precedentes. 5. No tocante as causas de aumento de pena, referentes ao emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, descritos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, necessária se faz a presença de peculiaridade ao caso concreto e a ocorrência de circunstâncias devidamente fundamentadas pelo magistrado para que a pena seja elevada além da fração mínima, o que não ocorreu no caso em apreço.6. Os dois delitos de roubo foram cometidos em sequência, intervalo de tempo mínimo, em locais próximos, mediante emprego de arma de fogo, utilizando o mesmo modus operandi, apesar de as vítimas serem diferentes, sendo certo que o agente agiu com unidade de desígnios, ocorrendo à caracterização da continuidade delitiva entre as condutas imputadas, aferida pela ocorrência policial.7. Configurada a presença de duas causas de aumento de pena ao crime de roubo, a do concurso formal e a do crime continuado, razoável a majoração somente em relação à continuidade delitiva.8. A fixação da quantidade de pena pecuniária deve guardar proporcionalidade com a pena corporal estabelecida na sentença, primando pelo equilíbrio entre as sanções, observada a inaplicabilidade da regra contida no artigo 72 do Código Penal nos casos de continuidade delitiva.9. O critério a ser adotado para fixação do quantum do aumento de pena no crime continuado, previsto no caput do artigo 71 do Código Penal, é o objetivo, qual seja, o da simples observância da quantidade de infrações cometidas.10. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos, pois não se encontram presentes os requisitos do art. 44, inciso I, do Código Penal, uma vez que a pena definitiva fixada ultrapassa 4 (quatro) anos e, ainda, por ter sido o crime cometido com grave ameaça, mediante o uso de arma de fogo.11. Em se tratando de condenado não reincidente, com pena definitiva superior a 4 e não superior a 8 anos, ostentando todas as circunstâncias judiciais favoráveis, o regime para início de cumprimento da pena deverá ser o semiaberto, com fulcro no artigo 33, § 2º, alínea b e § 3º, do Código Penal.12. Tendo o réu permanecido preso durante a instrução criminal e a não havendo ilegalidade na decisão que originou a sua prisão cautelar, conclui-se que ele não possui o direito de recorrer em liberdade, persistindo os motivos que ensejaram a prisão, agora robustecidos pela sentença condenatória.13. Recursos parcialmente providos.
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PENAL. PROCESSUAL PENAL. ROUBO. PROVAS SATISFATÓRIAS. DEPOIMENTOS DAS VÍTIMAS E TESTEMUNHAS. TENTATIVA. CONFIGURADA. ARMA DE FOGO. APREENSÃO. DESNECESSIDADE. CAUSAS DE AUMENTO. FUNDAMENTAÇÃO. CRIME CONTINUADO. UNIDADE DE DESÍGNIOS. DUAS CAUSAS DE AUMENTO AO CRIME DE ROUBO. CRIME CONTINUADO E CONCURSO FORMAL. APLICAÇÃO SOMENTE DA CONTINUIDADE DELITIVA. PENA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. INCABÍVEL. REGIME INICIAL SEMIABERTO. RECORRER EM LIBERDADE. RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.1. Em crimes contra o patrimônio, confere-se especial credibilidade às palavras da...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. SEMILIBERDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode agora, este segundo grau, desconstituir tal decisão para atender o inconformismo, além do mais, a decisão deveria ser atacada por meio de Habeas Corpus. 2. Os depoimentos de policiais que participaram do flagrante merecem total credibilidade, mormente quando prestados em Juízo, sob a garantia do contraditório, restando aptos a embasar decreto condenatório, quando confortados entre si e pelas demais provas dos autos. Precedentes.3. Comprovadas, de maneira inconteste, tanto a materialidade quanto a autoria para o delito de tráfico de drogas, não há que falar em aplicação do adágio in dubio pro reo e, por consequência, em desclassificação para o delito de uso de substância entorpecente.4. Correta se mostra a sentença que impõe aplicação da medida socioeducativa de semiliberdade a menor que comete ato infracional análogo ao tipo descrito no art. 33, caput, da Lei N. 11.343/2006, máxime quando demonstrado, à saciedade, nos autos, a gravidade da conduta e condições pessoais desfavoráveis, porquanto irá propiciar o adequado acompanhamento do adolescente e a sua reinserção na sociedade.5. Desnecessária a gradação das medidas socioeducativas previstas na Lei N. 8.069/90, inexistindo qualquer impedimento legal à fixação da semiliberdade desde o início, quando o Juízo menorista, fundamentadamente, demonstrar ser ela adequada à ressocialização do menor.6. Recurso desprovido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TRÁFICO DE DROGAS. EFEITO SUSPENSIVO. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO. SEMILIBERDADE. MEDIDA MAIS BRANDA. INVIABILIDADE. GRAVIDADE. CONDIÇÕES PESSOAIS DESFAVORÁVEIS. GRADAÇÃO DAS MEDIDAS. RECURSO DESPROVIDO.1. O recurso de apelação foi recebido apenas no efeito devolutivo, a decisão foi fundamentada na ausência dos motivos para a concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 215 do Estatuto da Criança e do Adolescente, não pode agora, este segundo grau, desconstituir tal deci...
APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO OBJETO DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítima ou que não tinha ciência da origem criminosa da coisa.2. O elemento subjetivo do crime de receptação dolosa é aferido pelas circunstâncias fáticas do evento criminoso, que demonstram o dolo do agente. Na espécie, a conduta do réu se amolda ao tipo penal previsto no artigo 180, caput, do Código Penal, haja vista que as circunstâncias fáticas que ensejaram a aquisição do veículo objeto de roubo são aptas a comprovar que o recorrente sabia da sua procedência ilícita, uma vez que apresentou o documento do veículo em nome de outra pessoa, não apresentou o carnê para demonstrar a compra do veículo, não trouxe aos autos maiores esclarecimentos quanto a pessoa que lhe vendeu o veículo, além de tratar-se de veículo com placa clonada, circunstâncias essas que comprovam que o apelante detinha o conhecimento da origem ilícita do produto. 3. A análise desfavorável da circunstância judicial dos antecedentes e a presença da agravante da reincidência são motivos aptos a afastar a pena de seu patamar mínimo legal, mostrando-se razoável e proporcional a fixação da reprimenda em 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão.4. Tratando-se de réu reincidente, correta a fixação do regime prisional no inicial semiaberto e o indeferimento da substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por encontrar óbice, respectivamente, no disposto no artigo 33, § 2º, alínea b, e § 3º, do Código Penal e no artigo 44, inciso II, do mesmo Codex.5. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o apelante nas sanções do artigo 180, caput, do Código Penal, à pena de 01 (um) ano e 06 (seis) meses de reclusão, no regime inicial semiaberto, e 15 (quinze) dias-multa, no valor mínimo legal.
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APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇÃO. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO OBJETO DE FURTO. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. ALEGADO DESCONHECIMENTO DA ORIGEM ILÍCITA DO BEM. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE DEMONSTRAM O DOLO DE AQUISIÇÃO DO BEM COM A CONSCIÊNCIA DE SUA ORIGEM ILÍCITA. REDUÇÃO DA PENA. IMPOSSIBILIDADE. AVALIAÇÃO DESFAVORÁVEL DA CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DOS ANTECEDENTES. PRESENÇA DA AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Tratando-se da acusação de crime de receptação dolosa, é ônus da Defesa comprovar que o réu adquiriu o bem ou sua posse de forma legítim...
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AGENTE QUE PROPÕE À VÍTIMA A TROCA DE UM CHEQUE DE MAIOR VALOR POR DINHEIRO VIVO, RECEBE O DINHEIRO E NÃO REPASSA O TÍTULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONFIRMANDO O DOLO, O POVEITO DO CRIME EM FAVOR DA RECORRENTE E O PREJUÍZO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Configura-se o crime de estelionato quando o agente, empregando qualquer meio fraudulento, induz ou mantém alguém em erro com o intuito de obter vantagem ilícita. Na hipótese, a ré propôs à vítima a troca de um cheque no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) que só poderia ser descontado no prazo de 15 (quinze) dias, por R$ 1.000,00 (mil reais) em dinheiro, o que foi aceito pela vítima. Contudo, embora a vítima tenha entregue à ré o dinheiro, não recebeu em troca o cheque no valor combinado, ficando demonstrado o dolo.2. Embora a ré tenha restituído o dinheiro à vítima, descabido falar em ausência de vantagem ilícita e de prejuízo se a restituição do dinheiro ocorreu apenas 04 (quatro) meses depois do fato. Além disso, o momento próprio para a avaliação da diminuição patrimonial da vítima é o da consumação do delito, sendo irrelevante eventual ressarcimento ou recuperação dos bens.3. Recurso conhecido e não provido para manter a condenação da ré nas sanções do artigo 171, caput, do Código Penal, aplicando-lhe a pena de 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial aberto, e 06 (seis) dias-multa, substituída a pena privativa de liberdade por uma restritiva de direitos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. AGENTE QUE PROPÕE À VÍTIMA A TROCA DE UM CHEQUE DE MAIOR VALOR POR DINHEIRO VIVO, RECEBE O DINHEIRO E NÃO REPASSA O TÍTULO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. ACERVO PROBATÓRIO CONFIRMANDO O DOLO, O POVEITO DO CRIME EM FAVOR DA RECORRENTE E O PREJUÍZO DA VÍTIMA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.1. Configura-se o crime de estelionato quando o agente, empregando qualquer meio fraudulento, induz ou mantém alguém em erro com o intuito de obter vantagem ilícita. Na hipótese, a ré propôs à vítima a troca de um cheque no valor de R$ 1.300,00 (mil e trezentos r...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. MENOR CORROMPIDO À ÉPOCA DOS FATOS. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA. PREPONDERÂNCIA.1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto à incidência da qualificadora pelo concurso de agentes, a condenação por roubo circunstanciado é medida que se impõe.2. O crime de corrupção de menores, previsto no artigo 1º, da Lei 2.252/54, hoje previsto no art. 244-B da Lei 8.069/90, diante da revogação operada pela Lei 12.015/09, é formal e se consuma com a prática de crime pelo imputável na companhia de menor, não havendo que se exigir resultado material.3. A prática de infração penal em companhia de menor, independentemente de qualquer consequência, já configura o delito em tela, haja vista que a finalidade da norma é proteger a moralidade da pessoa cuja personalidade está em formação. 4. A Lei 12.015/09, que revogou a Lei 2.252/54, tipificando o delito de corrupção de menores no art. 244-B da Lei 8.069/09, não mais comina pena de multa.5. De acordo com a jurisprudência firmada pelos Tribunais Superiores e por esta e. Corte, a menoridade relativa, por ser circunstância subjetiva, referente à personalidade do réu, prepondera sobre todas as outras, a teor do artigo 67, do Código Penal. Assim, diante de tal preponderância, a pena-base deve ser minorada e não neutralizada.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CONCURSO DE AGENTES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADA. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. MENOR CORROMPIDO À ÉPOCA DOS FATOS. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. COMPENSAÇÃO ENTRE A AGRAVANTE DA REINCIDÊNCIA E A ATENUANTE DA MENORIDADE RELATIVA. CIRCUNSTÂNCIA SUBJETIVA. PREPONDERÂNCIA.1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, bem quanto à incidência da qualificadora pelo concurso de agentes, a condenação por roubo circunstanciado é medi...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 DO ARTIGO 33, DA LEI 11343/06. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO- Os testemunhos dos policiais, quando uniformes e harmônicos com o restante das provas a apontar a autoria do delito, podem e devem ser utilizados na busca da verdade real, uma vez que provêm de agentes públicos, devidamente recrutados mediante processo seletivo, atuando na prevenção e repressão da criminalidade- O artigo 42 da Lei Antidrogas determina que, quando da fixação das penas, o magistrado deverá considerar, com preponderância sobre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP a natureza e a quantidade da substância ou do produto, a personalidade e a conduta social do agente.- Não é possível o reconhecimento da atenuante de confissão espontânea quando, em crime de tráfico, a ré confessa apenas o uso.. Ações penais em andamento e inquéritos sob investigação não se prestam a demonstrar os maus antecedentes e a conduta social do acusado. Súmula 444 do STJ.- É inquestionável que a causa de aumento de pena preconizada no inciso V, do artigo 40, da Lei nº 11.343/2006 visa apenar mais severamente aquele que, com seus atos, contribuir para a disseminação interestadual de entorpecentes.- A pena pecuniária fixada deve ser proporcional à pena restritiva de direitos.- Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO INTERESTADUAL DE DROGAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS. CAUSA DE DIMINUIÇÃO PREVISTA NO § 4 DO ARTIGO 33, DA LEI 11343/06. REGIME INICIAL FECHADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO- Os testemunhos dos policiais, quando uniformes e harmônicos com o restante das provas a apontar a autoria do delito, podem e devem ser utilizados na busca da verdade real, uma vez que provêm de agentes públicos, devidamente recrutados mediante processo seletivo, atuando na prevenção e repressão da criminalidade...
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDIMENSIONAMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. CIRCUNSTANCIA DO CRIME. MADRUGADA. MODUS OPERANDI. CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. PATRIMÔNIO COMUM. ISENÇÃO DE MULTA. JUSTIÇA GRATUITA.1.O magistrado, ao avaliar as circunstâncias do delito, deve perquirir sobre o grau de gravidade do crime, em face do seu modo de execução, ou seja, as circunstâncias do crime são os elementos acidentais que não participam da estrutura própria de cada tipo, mas que, embora estranhas à configuração típica, influem sob a quantidade de pena - entre tais circunstâncias podem ser incluídos o lugar do crime, o tempo de sua duração etc. In casu, percebe-se claramente dos depoimentos das vítimas, que os apelantes valendo-se justamente do adiantado da hora, por volta da meia noite e quarenta minutos, horário com pouca movimentação na rua, efetuaram o roubo descrito na exordial acusatória. No entanto, com aproximação de um veículo, ou seja, testemunhas, os apelantes evadiram-se do local com os objetos que conseguiram roubar. 2.No tocante ao concurso formal, percebe-se que no dia dos fatos (21/09/2010), as vítimas declinaram, perante a douta Autoridade Policial, que mantinham o status de namorados. Deste modo, subsume-se que os bens subtraídos, à época dos fatos, pertenciam ao patrimônio individual de cada uma das vítimas, não havendo como acolher a tese defensiva. De outro lado, como bem observou a d. Procuradoria de Justiça, mesmo que as vítimas fossem casadas civilmente, não há como argumentar que os bens são pertencentes ao patrimônio comum delas.3.A isenção de custas encontra óbice no art. 12 da Lei 1060/50. Ademais, é entendimento desta Turma que a isenção das custas processuais deve ser pleiteada ao Juízo da Vara de Execuções Penais, que é competente para aferir se as condições do apelante justificam a concessão do benefício. 4. Recursos improvidos.
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PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. REDIMENSIONAMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTANCIA JUDICIAL. CIRCUNSTANCIA DO CRIME. MADRUGADA. MODUS OPERANDI. CONCURSO FORMAL. CRIME ÚNICO. PATRIMÔNIO COMUM. ISENÇÃO DE MULTA. JUSTIÇA GRATUITA.1.O magistrado, ao avaliar as circunstâncias do delito, deve perquirir sobre o grau de gravidade do crime, em face do seu modo de execução, ou seja, as circunstâncias do crime são os elementos acidentais que não participam da estrutura própria de cada tipo, mas que, embora estranhas à configuração típica, influem sob a quantidade de pena - entre tais circunstâ...
PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇAO SIMPLES. ABSOLVIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS JUDICIAIS CONCLUSIVAS. PENAS-BASE. DIMINUIÇÃO. ELEVAÇÕES DESPROPORCIONAIS. PENA PECUNIARIA REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS A VITIMA. EXCLUSAO. OFENSA AOS PRINCIPIOS DO CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA. AUSNCIA DE PREVIA MANIFESTAÇAO E LAUDO APURADOR DO QUANTUM DEBEATUR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo crime de receptação simples é medida que se impõe;2. Na pena privativa de liberdade prevista para o crime de receptação, a majoração da pena-base em 01 (um) ano além do mínimo legal, pela incidência de apenas uma circunstância judicial desabonadora, mostra-se deveras exacerbada, devendo ser reduzida;3. Favoráveis as circunstâncias judiciais a pena-base deve ser fixada no mínimo legal;4. Se as penas pecuniárias se mostram excessivas e em descompasso aritmético com as penas corporais impostas, ajustam-se para a devida proporcionalidade; 5. Exclui-se a indenização por danos materiais suportados pela vítima, embora manifestado interesse em ser ressarcida pelos prejuízos causados, quando não observado o princípio do contraditório ou da ampla defesa, eis que não oportunizado prévia manifestação e não aferido quantum debeatur mediante Laudo de avaliação. Precedentes.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECEPTAÇAO SIMPLES. ABSOLVIÇAO. IMPOSSIBILIDADE. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PROVAS JUDICIAIS CONCLUSIVAS. PENAS-BASE. DIMINUIÇÃO. ELEVAÇÕES DESPROPORCIONAIS. PENA PECUNIARIA REDUÇÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS CAUSADOS A VITIMA. EXCLUSAO. OFENSA AOS PRINCIPIOS DO CONTRADITORIO E AMPLA DEFESA. AUSNCIA DE PREVIA MANIFESTAÇAO E LAUDO APURADOR DO QUANTUM DEBEATUR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Se o conjunto probatório se mostrou seguro, robusto e coeso quanto à comprovação da autoria e da materialidade, a condenação pelo crime de recep...