APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. IMCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DENÚNCIA ANÔNIMA. INÍCIO E CONSUMAÇÃO DO CRIME NO ESTADO DE GOIÁS. ACOLHIMENTO.Não há como firmar a competência do Juízo apenas pelo fato de a investigação ter se iniciado no Distrito Federal, quando os crimes sob exame tiveram início e consumação no Estado de Goiás.Tampouco se pode afirmar que o Juízo do Distrito Federal é competente para apreciar crime cometido em outra unidade da Federação, se não praticou qualquer ato processual ou pré-processual relativo aos fatos.Segundo o disposto no artigo 109, do Código de Processo Penal, se em qualquer fase do processo o Juiz reconhecer motivo que o torne incompetente, declará-lo-á nos autos, haja ou não alegação da parte, prosseguindo-se na forma do artigo 108 do mesmo códex.Recurso conhecido e preliminar acolhida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO. PRELIMINAR. IMCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. DENÚNCIA ANÔNIMA. INÍCIO E CONSUMAÇÃO DO CRIME NO ESTADO DE GOIÁS. ACOLHIMENTO.Não há como firmar a competência do Juízo apenas pelo fato de a investigação ter se iniciado no Distrito Federal, quando os crimes sob exame tiveram início e consumação no Estado de Goiás.Tampouco se pode afirmar que o Juízo do Distrito Federal é competente para apreciar crime cometido em outra unidade da Federação, se não praticou qualquer ato processual ou pré-processual relativo aos...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. Para aplicação do princípio da insignificância deve servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, o nível de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade. Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que, a despeito do reduzido valor do bem subtraído, o crime praticado demonstra o elevado grau de reprovabilidade do comportamento do agente, tratando-se de pessoa contumaz na prática de crimes contra o patrimônio. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. TENTATIVA. CONDENAÇÃO. PRETENSA ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. REINCIDÊNCIA EM CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. Para aplicação do princípio da insignificância deve servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, o nível de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade. Incabível o reconhecimento da atipicidade material da conduta nas hipóteses em que, a despeito do reduzido valor do bem subtraído, o crime prati...
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS. CONTINUIDADE DELITIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO PARCIAL EM JUÍZO.Não ocorrendo a reunião dos processos instruídos separadamente até a prolação das sentenças penais condenatórias, não prospera o pedido da referida reunião nessa Instância Revisora, para obter o reconhecimento de eventual continuidade delitiva entre os crimes. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado, nos termos do Enunciado da Súmula nº 234, do Tribunal Superior de Justiça e a eventual ocorrência de continuidade delitiva deve ser reconhecida pelo Juízo da Execução, competente para decidir sobre a soma e a execução de penas, conforme o disposto no artigo 66, inciso III, alínea a, da Lei nº 7.210/1984.O tipo penal da ameaça se configura na hipótese de as ofensas proferidas serem aptas a incutir na vítima o fundado temor, de que o agente pratique contra ela o mal injusto e grave anunciado.Nos crimes praticados no âmbito da violência doméstica e familiar, a palavra da vítima merece especial relevo, uma vez que são cometidos normalmente longe da vista de testemunhas.Demonstrado nos autos que o apelante descumpriu medida protetiva de proibição de manter qualquer meio de contato e de aproximação com a vítima, não há que se falar em atipicidade do crime de desobediência. Essa Corte tem entendido que a circunstância judicial dos antecedentes pode ser valorada em desfavor do réu, quando sentença penal condenatória por fato anterior, transite em julgado no curso do processo sob exame.Se no interrogatório judicial o apelante admite a prática do crime de desobediência, espontaneamente, aplica-se a redução pelo reconhecimento da atenuante. Deve ser mantido o concurso material de crimes na hipótese de o agente ter atuado com desígnios autônomos ao violar a medida protetiva de proibição de aproximação e contato com a vítima, e ao proferir a ameaça de mal injusto e grave contra ela.A substituição da pena privativa de liberdade no crime de ameaça é possível, pois a ameaça constitui o próprio tipo penal, não se justificando a exclusão do benefício, porém devem ser atendidos os requisitos do artigo 44 do Código Penal.A suspensão condicional da pena não está autorizada, se não atendidos os requisitos do artigo 77, do Código Penal.Ainda que o Ministério Público tenha feito o pedido de reparação de danos na denúncia, se não foram indicados nos autos valores e provas suficientes para sustentá-lo, a indenização fixada deve ser decotada.Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR. REUNIÃO DE PROCESSOS. CONTINUIDADE DELITIVA. PROLAÇÃO DE SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. CONFISSÃO PARCIAL EM JUÍZO.Não ocorrendo a reunião dos processos instruídos separadamente até a prolação das sentenças penais condenatórias, não prospera o pedido da referida reunião nessa Instância Revisora, para obter o reconhecimento de eventual continuidade delitiva entre os crimes. A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado, nos termos do Enunciado da Súmu...
APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA DE MÃO DUPLA. DESCONHECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDIÇÕES DE TRÁFEGO. SINALIZAÇÃO ADEQUADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRESENÇA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO MORTE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE DO RESULTADO DANOSO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA. INAPLICABILIDADE.Não se justifica o suposto desconhecimento do réu, devidamente habilitado, de que a via em que trafegava era de mão dupla, se o laudo pericial comprova que as faixas de trânsito, que dividem o fluxo de veículos opostos, estavam devidamente sinalizadas, com linhas seccionadas e as condições de tráfego eram boas. Sendo o local do fato uma via de mão dupla, sinalizada e plana, o réu, ao colidir seu veículo frontalmente com a motocicleta da vítima, a qual trafegava regularmente no sentido oposto, agiu com culpa, na modalidade de imprudência, uma vez que não observou o dever de cuidado que a conduta lhe exigia, pois era previsível que, ao trafegar na contramão, pudesse vir em sua direção um veículo que trafegasse em sentido contrário.Não se admite a compensação de culpas no Direito Penal, no qual A identificação das condutas incriminadas é feita individualmente. Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VIA DE MÃO DUPLA. DESCONHECIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. CONDIÇÕES DE TRÁFEGO. SINALIZAÇÃO ADEQUADA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. PRESENÇA DE NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A CONDUTA E O RESULTADO MORTE. INOBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO. PREVISIBILIDADE DO RESULTADO DANOSO. COMPENSAÇÃO DE CULPAS. IMPRUDÊNCIA DA VÍTIMA. INAPLICABILIDADE.Não se justifica o suposto desconhecimento do réu, devidamente habilitado, de que a via em que trafegava era de mão dupla, se o laudo pericial comprova q...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397, III, DO CPP. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORAS. DESVALOR DA CONSUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. Para aplicação do princípio da insignificância, deve servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, o nível de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao furto quando praticado mediante escala e concurso de agentes, agravado pelo fato de ter sido cometido durante o repouso noturno. Tais circunstâncias conferem maior desvalor à conduta e também ao resultado, ainda que seja reduzido o valor dos bens subtraídos. Presentes os indícios de autoria e de materialidade delitiva, e não se verificando qualquer causa que afaste a responsabilidade penal dos acusados, deve ser cassada a sentença que os absolveu sumariamente com fundamento no artigo 397, III, do Código de Processo Penal. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ESCALADA E CONCURSO DE PESSOAS. REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ART. 397, III, DO CPP. ATIPICIDADE MATERIAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. QUALIFICADORAS. DESVALOR DA CONSUTA. PERICULOSIDADE SOCIAL. Para aplicação do princípio da insignificância, deve servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, o nível de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade da culpabilidade. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao fur...
APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA EM OUTROS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA.É incabível a preliminar de ausência de uma das condições da ação socioeducativa relativa ao interesse de agir. Havendo prática de atos infracionais diferentes, deve o julgador aplicar a medida socioeducativa mais adequada para cada infração, observando as necessidades do menor infrator. Inviável é a aplicação da teoria da co-culpabilidade, pois não há comprovação de que o Estado concorreu para a não satisfação das necessidades básica do adolescente. Impossível considerar a confissão de reconhecimento da prática do ato infracional como elemento atenuante da medida socioeducativa. No caso em análise, não se cogita em agravamento ou atenuação da reprimenda na dosimetria. A finalidade primordial é a aplicação de medida mais adequada à reeducação e à ressocialização do menor, tendo em vista sua condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Correta a aplicação de medida socioeducativa de internação, considerando a reiteração do adolescente na prática de atos infracionais, a gravidade da conduta praticada, a aplicação anterior de diversas medidas e, por fim, as condições sociais e pessoais desfavoráveis (artigo 112, § 1º, do ECA).Apelação desprovida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. VARA DA INFÂNCIA E DA JUVENTUDE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE ROUBO. PRELIMINAR. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CO-CULPABILIDADE. CUMPRIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA APLICADA EM OUTROS AUTOS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. APLICAÇÃO DA ATENUANTE DE CONFISSÃO. IMPOSSIBILIDADE. INTERNAÇÃO POR PRAZO INDETERMINADO. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA MEDIDA.É incabível a preliminar de ausência de uma das condições da ação socioeducativa relativa ao interesse de agir. Havendo prática de atos infracionais diferentes, deve o julgador aplicar a medida socioeducativa mais adequad...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE DOLO EVENTUAL E QUALIFICADORA CONTIDA NO INCISO IV, DO § 2º, DO ART. 121 DO CP. INEXISTÊNCIA. PENA. REDIMENSIONAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em princípio são compatíveis o dolo eventual e a qualificadora do emprego de meio que impossibilite a defesa da vítima visto que nada impede que o agente, conquanto não querendo diretamente praticar a infração penal, mas prevendo o resultado e assumindo o risco, pratique a conduta utilizando-se de meio que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.Verificando-se que na fixação da pena-base não foram sopesadas corretamente todas as circunstâncias judiciais, o redimensionamento da reprimenda é medida que se impõe. A circunstância judicial relativa à personalidade pode ser analisada de forma desfavorável quando prova técnica demonstra o desajuste, inclusive pontuado por menosprezo a valores básicos da vida e por gabar-se o agente dos crimes e inclusive de outros homicídios que cometeu.Quando o agente, nas duas oportunidades em que foi ouvido em juízo, retratou-se integralmente das declarações perpetradas inquisitorialmente, não servindo o primeiro pronunciamento como prova de autoria do crime e sendo a tese da defesa a negativa de autoria, a atenuante da confissão espontânea não deve ser reconhecida. Recurso do réu desprovido e do Ministério Público parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO. INCOMPATIBILIDADE ENTRE DOLO EVENTUAL E QUALIFICADORA CONTIDA NO INCISO IV, DO § 2º, DO ART. 121 DO CP. INEXISTÊNCIA. PENA. REDIMENSIONAMENTO. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Em princípio são compatíveis o dolo eventual e a qualificadora do emprego de meio que impossibilite a defesa da vítima visto que nada impede que o agente, conquanto não querendo diretamente praticar a infração penal, mas prevendo o resultado e assumindo o risco, pratique a conduta utilizando-se de meio que dificulte ou impossibilite a defesa da vítima.Ver...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. DIMINUIÇÃO.Consoante entendimento jurisprudencial dominante a menoridade relativa prepondera sobre a reincidência, e esta sobre a confissão espontânea. Com isso, a pena-base não pode ser exasperada acima do mínimo legal na segunda fase da dosimetria.A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice intransponível disposto na Súmula nº 231 do STJ. A sanção pecuniária deve ser proporcional à pena privativa de liberdade.Recuso não provido. Pena pecuniária reduzida de ofício.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. CONCURSO DE AGENTES. ATENUANTES. MENORIDADE RELATIVA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. AGRAVANTE. REINCIDÊNCIA. PENA-BASE. REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL. IMPOSSIBILIDADE. MULTA. DIMINUIÇÃO.Consoante entendimento jurisprudencial dominante a menoridade relativa prepondera sobre a reincidência, e esta sobre a confissão espontânea. Com isso, a pena-base não pode ser exasperada acima do mínimo legal na segunda fase da dosimetria.A redução da pena-base aquém do patamar mínimo previsto abstratamente para o tipo em razão da presença de circunstância atenuante encontra óbice intransponív...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL AO CRIME QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVAS ORAIS. SUPRIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em que provêm de agentes públicos no exercício de suas atribuições, especialmente quando estão em consonância com o restante do conjunto probatório e não foram desqualificados. Incabível a aplicação do princípio da insignificância ao crime de furto qualificado, pois a presença da qualificadora do rompimento de obstáculo confere maior desvalor à conduta do agente e também ao resultado, ainda que seja reduzido o valor dos bens subtraídos. A ausência do exame pericial não é suficiente para afastar a qualificadora, se pelas demais provas carreadas nos autos restar demonstrado o arrombamento. Para a consumação do crime de furto, não se exige a posse mansa e pacífica do bem, bastando a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo. O fato de que parte da res furtiva não foi recuperada afasta o reconhecimento da modalidade tentada. Apelações conhecidas e não providas.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRA DE POLICIAIS. VALIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICÁVEL AO CRIME QUALIFICADO. ARROMBAMENTO. AUSÊNCIA DE PERÍCIA. PROVAS ORAIS. SUPRIMENTO. DESCLASSIFICAÇÃO. MODALIDADE TENTADA. POSSE MANSA E PACÍFICA. PRESCINDIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de prova oral, é coeso e demonstra indene de dúvidas a prática do crime de furto qualificado pelo rompimento de obstáculo. Depoimentos prestados por policiais são merecedores de fé, na medida em...
APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, LEI Nº 12.826/2003. PRELIMINARES. AUSÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Não há que se falar em ausência ou cerceamento de defesa quando o réu declara a intenção de ser patrocinado pela Defensoria Pública, esta é nomeada e acompanha todo o procedimento, inclusive com vista pessoal dos autos e durante a audiência. Se não transcorreu o prazo prescricional da pena máxima cominada em abstrato, não se diz prescrito o crime, mormente em se tratando de delito permanente. Afasta-se a alegada preliminar de nulidade de laudo pericial desprovida de qualquer prova capaz de elidir a prova.Mantém-se a condenação, quando as provas demonstram que a conduta do agente subsume-se ao crime de posse de munição de uso proibido ou restrito, afastando-se, também, a tese de atipicidade da conduta.Recurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ARTIGO 16, LEI Nº 12.826/2003. PRELIMINARES. AUSÊNCIA E CERCEAMENTO DE DEFESA. PRESCRIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. NULIDADE DE LAUDO PERICIAL. REJEIÇÃO. NEGATIVA DE AUTORIA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.Não há que se falar em ausência ou cerceamento de defesa quando o réu declara a intenção de ser patrocinado pela Defensoria Pública, esta é nomeada e acompanha todo o procedimento, inclusive com vista pessoal dos autos e durante a audiência. Se não transcorreu o prazo prescricional da pena máxima cominada em abstrato, não se diz prescrito o crime, mormente em se tratando de de...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PAPILOSCÓPICO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. APLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. NÃO RECOMENDÁVEL. Comprovadas a materialidade e a autoria, inclusive da qualificadora do crime de furto, deve ser mantida a sentença condenatória.Em crimes de natureza patrimonial o Laudo de Perícia Papiloscópica é considerado prova hábil e prepondera sobre a simples negativa do acusado, quando corroborado pelo conjunto probatório posto ao crivo do contraditório.Não obstante a reprimenda tenha sido fixada abaixo daquela constante do artigo 33, § 2º, alínea a, é admissível o início do cumprimento da pena no regime inicialmente fechado quando o acusado ostentar reincidência e maus antecedentesRecurso conhecido e improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. EXAME PAPILOSCÓPICO. PROVA SUFICIENTE DA AUTORIA. IN DUBIO PRO REO. INAPLICABILIDADE. REGIME INICIALMENTE FECHADO. APLICÁVEL. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REINCIDÊNCIA COMPROVADA. NÃO RECOMENDÁVEL. Comprovadas a materialidade e a autoria, inclusive da qualificadora do crime de furto, deve ser mantida a sentença condenatória.Em crimes de natureza patrimonial o Laudo de Perícia Papiloscópica é considerado prova hábil e prepondera sobre a simples negativa do acusado, quando corroborado pelo c...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO.Impossível se mostra a absolvição por insuficiência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado pelo artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003.Os depoimentos de policiais militares no exercício de suas funções têm presunção de legitimidade, principalmente, quando colhidos em juízo e sob o crivo do contraditório.Apelação improvida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE DE ARMA. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS PARA A CONDENAÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO.Impossível se mostra a absolvição por insuficiência de provas, pois o conjunto probatório é harmônico e coeso na comprovação do fato criminoso e da autoria do crime de porte ilegal de arma de fogo de uso permitido, tipificado pelo artigo 14, caput, da Lei 10.826/2003.Os depoimentos de policiais militares no exercício de suas funções têm presunção de legitimidade, principalmente, quando colhidos em juízo e sob o crivo do contraditório.Apelação i...
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. Precedentes.A continuidade delitiva, bem como a escolha pelo ganho fácil, demonstra o alto grau de reprovabilidade da conduta e exige pronta atuação do Estado.Inviável se reconhecer o furto privilegiado quando o crime é cometido na forma qualificada e em continuidade delitiva.Apelação conhecida e não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE FURTO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. Para aplicação do princípio da insignificância, devem servir de parâmetro, além do grau de ofensa patrimonial do comportamento do agente sobre a vítima, também o grau de ofensividade da conduta frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade. Precedentes.A continuidade delitiva, bem como a escolha pelo ganho fácil, demonstra o alto grau de reprovabilidade da conduta e exige pronta atua...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. QUADRILHA ARMADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de ampla investigação realizada com fundamento em interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e de prova testemunhal, demonstra, indene de dúvidas, a prática do crime de roubo qualificado e de quadrilha armada. Para a incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo, é dispensável a apreensão e realização de perícia, quando sua utilização no delito foi comprovada pelo depoimento firme da vítima. A atenuante da menoridade relativa não pode conduzir a pena base a patamar inferior ao mínimo legal, conforme veda o enunciado nº 231 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça.Recurso conhecido e não provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. QUADRILHA ARMADA. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de ampla investigação realizada com fundamento em interceptações telefônicas autorizadas judicialmente e de prova testemunhal, demonstra, indene de dúvidas, a prática do crime de roubo qualificado e de quadrilha armada. Para a incidência da causa de aumento relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo, é dispensável a apree...
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS ROUBOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ATIPICIDADE AFASTADA. DOSIMETRIA. ATENUANTES MENORIDADE E CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. ENVOLVIMENTO DE INIMPUTÁVEL. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. APLICAÇÃO. REGIME FECHADO MANTIDO.Em crimes de natureza patrimonial, a palavra das vítimas assume grande importância quando convergiu para indicar a autoria do agente e as circunstâncias do crime. A confirmação, em Juízo, do reconhecimento pessoal do agente feito na delegacia, do emprego de arma de fogo e do concurso de pessoas, aliada às imagens gravadas na cena do delito, comprovam a presença das majorantes (artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal)Incumbe ao réu o ônus de provar que a arma utilizada no roubo para intimidar as vítimas era de brinquedo (artigo 156 do Código de Processo Penal).Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispensável é a apreensão e perícia do artefato se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Cabível a circunstância de aumento do concurso de pessoas ainda que um dos envolvidos seja menor (artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal).Inviável é a redução da pena-base abaixo do mínimo legal na segunda fase pelo reconhecimento das atenuantes da menoridade relativa e confissão espontânea (Súmula 231, STJ).Aplica-se o concurso material entre os crimes de roubo qualificado (artigo 157 § 2º, incisos I e II, do Código Penal) e corrupção de menor (artigo 244-B, da Lei nº 8.069/1990), se a exasperação das penas somadas for mais favorável ao réu, que a fixação de fração no patamar mínimo pelo concurso formal.Desfavoráveis duas circunstâncias do crime elencadas no artigo 59 do Código Penal é adequado o regime fechado para o início do cumprimento da reprimenda (artigo 33, § 2º, alínea a e § 3º, do Código Penal). Apelação não provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TRÊS ROUBOS. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. CORRUPÇÃO DE MENOR. ATIPICIDADE AFASTADA. DOSIMETRIA. ATENUANTES MENORIDADE E CONFISSÃO. INCIDÊNCIA. REDUÇÃO DA PENA-BASE. INVIABILIDADE. SÚMULA 231 DO STJ. ARMA DE BRINQUEDO. ÔNUS DO RÉU. AUSÊNCIA DE PROVAS. ENVOLVIMENTO DE INIMPUTÁVEL. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. APLICAÇÃO. REGIME FECHADO MANTIDO.Em crimes de natureza patrimonial, a palavra das vítimas assume grande importância quando convergiu para indic...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU APLICAÇÃO DA SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE.Inviável é o acolhimento do pedido de desclassificação para furto, quando as provas demonstram, suficientemente, que a subtração do aparelho de celular ocorreu mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo.O emprego de violência ou grave ameaça contra a vítima de roubo impossibilita a aplicação do princípio da insignificância. A pena de multa deve guardar proporcionalidade com a pena privativa de liberdade definitivamente estabelecida na sentença.Prejudicada está a pretensão do regime aberto, uma vez que não foi outro o fixado na sentença.No crime praticado com violência ou grave ameaça não se aplica a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito (art. 44 do Código Penal), nem se concede a suspensão condicional da pena (art. 77, inciso III, do Código Penal).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO COM SIMULACRO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO E APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. REDUÇÃO DA PENA APLICADA PARA O MÍNIMO LEGAL. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PREJUDICADO. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS OU APLICAÇÃO DA SUSPENÇÃO CONDICIONAL DA PENA. INVIABILIDADE.Inviável é o acolhimento do pedido de desclassificação para furto, quando as provas demonstram, suficientemente, que a subtração do aparelho de celular ocorreu mediante grave ameaça exercida com simulacro de arma de fogo.O emprego de vio...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIA DECOTADA DA PENA-BASE. CONCURSO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA MITIGADA. COMPENSAÇÃO MINIMA. TENTATIVA. REDUÇÃO AO PATAMAR MÁXIMO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. Impõe-se o decote da personalidade no cálculo da pena-base, se ausente elemento suficiente que possibilite a análise desfavorável.A reincidência específica prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem, entretanto, anulá-la completamente.O critério de diminuição da pena, em razão da tentativa, deve ser aquele em que o Julgador sentenciante leva em consideração o iter criminis percorrido. Se mais próximo da consumação do delito, razoável a fixação da fração na 1/2 (metade) da pena estabelecida ao crime consumado.Constatada a análise favorável de todas as circunstâncias judiciais do artigo 59 do Código Penal, o regime adequado é o semiaberto para o início do cumprimento da reprimenda de 2 (dois) anos, 1 (um) mês e 15 (quinze) dias de reclusão, porquanto o condenado é reincidente específico (artigo 33, § 2º, alínea 'b', do Código Penal).Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO TENTADO. PERSONALIDADE. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CIRCUNSTÂNCIA DECOTADA DA PENA-BASE. CONCURSO DE REINCIDÊNCIA ESPECÍFICA E CONFISSÃO. PREPONDERÂNCIA MITIGADA. COMPENSAÇÃO MINIMA. TENTATIVA. REDUÇÃO AO PATAMAR MÁXIMO. ITER CRIMINIS PERCORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REGIME SEMIABERTO. CIRCUNSTANCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS. MODIFICAÇÃO. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA. Impõe-se o decote da personalidade no cálculo da pena-base, se ausente elemento suficiente que possibilite a análise desfavorável.A reincidência específica prepondera sobre a atenuante da confissão espontânea, sem,...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL COESA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CULPABILIDADE. OBTENÇÃO DE LUCRO. BIS IN IDEM. DECOTE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. DANO À VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima assume grande importância e, quando associado ao depoimento de testemunha e reconhecimento pessoal do condenado, em Juízo, formam um conjunto probatório coeso e seguro para a condenação no crime de roubo circunstanciado com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas.Impõe-se o decote da culpabilidade se valorada negativamente com base na obtenção de lucro fácil, porquanto encerra bis in idem.Existindo duas circunstâncias de aumento no crime de roubo, emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, admissível a apreciação de uma delas na primeira fase e de outra na terceira da dosimetria. Isso, para prestigiar o princípio da individualização da pena, com sopesamento das causas especiais de aumento de pena em etapas distintas da dosimetria da pena.Permanecem desfavoráveis as consequências do crime, se comprovado o dano significativo, mesmo com a restituição de parte dos bens à vítima.Para a configuração da causa de aumento do emprego de arma no crime de roubo dispensável é a apreensão e perícia do artefato se há outros elementos de prova suficientes para comprovar sua utilização.Apelação parcialmente provida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE PESSOAS. PROVA ORAL COESA. PALAVRA DA VÍTIMA. RECONHECIMENTO EM JUÍZO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO. CULPABILIDADE. OBTENÇÃO DE LUCRO. BIS IN IDEM. DECOTE. CONSEQUENCIAS DO CRIME. DANO À VÍTIMA. CAUSA DE AUMENTO. FRAÇÃO 1/3. PATAMAR RAZOÁVEL. APLICAÇÃO DAS MAJORANTES NA PRIMEIRA E SEGUNDA FASE. DOSIMETRIA REDIMENSIONADA.Em crimes de natureza patrimonial a palavra da vítima assume grande importância e, quando associado ao depoimento de testemunha e reconhecimento pessoal do condenado, em Juízo, for...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVADO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUZIDO. SÚMULA Nº 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECONHECIDO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. EXASPERAÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE CRIMES. CRITÉRIO ADEQUADO. PENA PECUNIÁRIA. ARTIGO 72 DO CP.Mantém-se o reconhecimento da causa de aumento relativa ao concurso de agentes quando comprovada, sobretudo pela confissão do réu, a presença de dois autores no momento da prática delituosa.Para a exasperação do quantum de aumento acima do mínimo legal (1/3), previsto no artigo 157, § 2º, do Código Penal, é necessária a presença de circunstâncias concretas, não sendo suficiente a motivação consubstanciada apenas no número de majorantes. No caso, é imperioso o redimensionamento da pena, à míngua de fundamentação consistente e em compasso à Súmula nº 443 do STJ.Ocorre concurso formal, previsto no artigo 70, caput, 1ª parte, do Código Penal, quando há subtração de bens pertencentes a pessoas distintas no mesmo contexto fático.Praticados crimes idênticos contra 4 (quatro) vítimas, é razoável o acréscimo de 1/4 (um quarto) sobre a pena do crime mais grave, ou se iguais, de apenas uma delas.Reconhecido o concurso formal de crimes, as penas de multa devem ser aplicadas distinta e integralmente, consoante o disposto no artigo 72 do Código Penal.Recurso parcialmente provido. Pena corporal reduzida.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. COMPROVADO. QUANTUM DE AUMENTO. REDUZIDO. SÚMULA Nº 443 DO STJ. CONCURSO FORMAL. RECONHECIDO. PLURALIDADE DE VÍTIMAS. PATRIMÔNIOS DISTINTOS. EXASPERAÇÃO DA PENA. QUANTIDADE DE CRIMES. CRITÉRIO ADEQUADO. PENA PECUNIÁRIA. ARTIGO 72 DO CP.Mantém-se o reconhecimento da causa de aumento relativa ao concurso de agentes quando comprovada, sobretudo pela confissão do réu, a presença de dois autores no momento da prática delituosa.Para a exasperação do quantum de aumento acima do mínimo legal (1/3), previsto no arti...
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. DUAS MAJORANTES. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. O crime de corrupção de menores é delito de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção. Para a caracterização do delito é irrelevante se o menor já era ou não corrompido à época dos fatos. A valoração da personalidade deve se fundamentar em elementos concretos e não pode se circunscrever à verificação da prática anterior de crimes, pois demanda o exame de dados técnicos, elaborados por profissionais, de forma que permita a correta aferição pelo Julgador. Condenações por fatos praticados após o crime a que se analisa não podem ser utilizadas para exasperar a pena-base, pois não autorizam a avaliação desfavorável da conduta social e personalidade do réu. O prejuízo patrimonial é ínsito ao tipo de roubo. Daí porque o fato de os bens subtraídos não terem sido restituídos, não pode ser levado em conta para análise desfavorável das conseqüências do crime (art. 59, CP). Para a incidência da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo no crime de roubo é dispensável a apreensão e realização de perícia quando sua utilização no delito foi comprovada pelo depoimento firme da vítima e dos menores infratores. Aumento superior a 1/3 (um terço) pela existência de mais de uma causa de aumento de pena no crime de roubo depende de fundamentação, sem a qual a exasperação deve se limitar ao patamar mínimo. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO PELO EMPREGO DE ARMA E CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. CRIME FORMAL. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDENAÇÕES POR FATOS POSTERIORES. ARMA. APREENSÃO. PRESCINDIBILIDADE. DUAS MAJORANTES. AUMENTO ACIMA DO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. REDUÇÃO. O crime de corrupção de menores é delito de natureza formal, que se consuma com a mera participação do adolescente na conduta criminosa, prescindindo da comprovação de efetiva corrupção. Para a caracterização do delito é irrelevante se o menor já era ou não corrompido à ép...