E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MUNICÍPIO – MEDICAMENTO – ENFISEMA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA – PARECER DESFAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se há medicamentos disponibilizados pelo Poder Público para o combate da moléstia, não existe razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem, sem interpretações isoladas e, no mais das vezes, desastrosas à implementação de políticas públicas.
Deve ser indeferido o pedido de tutela provisória de urgência, se o parecer do Núcleo de Apoio Técnico informa inexistir risco iminente à vida do paciente, bem como de que há opção alternativa para os medicamentos não disponibilizados na rede, não tendo o paciente logrado comprovar a ineficácia destes.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – MUNICÍPIO – MEDICAMENTO – ENFISEMA PULMONAR OBSTRUTIVA CRÔNICA – PARECER DESFAVORÁVEL DO NÚCLEO DE APOIO TÉCNICO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Se há medicamentos disponibilizados pelo Poder Público para o combate da moléstia, não existe razão para o Judiciário interferir nas decisões legislativas e administrativas sobre a pretensa justificativa da existência do direito fundamental à vida e à saúde, afinal, as leis devem ser compreendidas dentro de um sistema interpretativo que promova a harmonia entre as normas que o compõem...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:02/05/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – MULTA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela antecipada pleiteada é medida que se impõe. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende, ainda, ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional. II – Restando evidenciada a falta de condições financeiras do paciente para arcar com seu tratamento, a indispensabilidade do medicamento objeto da demanda, bem como inexistindo qualquer justificativa que impeça sua concessão, impõe-se a determinação de que ele seja disponibilizado pela rede pública. III – Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido. IV – A multa é instrumento coercitivo eficaz para obrigar o Estado ao cumprimento de sua obrigação, de modo que, dentro dos ditames da proporcionalidade e razoabilidade, não merece qualquer alteração.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO - TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – MULTA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
I – Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão...
Data do Julgamento:24/04/2018
Data da Publicação:27/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – MORTE DO CÔNJUGE – SEGURADO FACULTATIVO – PAGAMENTO DA COBERTURA QUE DEVE OBEDECER OS LIMITES DA APÓLICE VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO – REGULAR QUITAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
- O pagamento de cobertura contratada em seguro de vida deve obedecer os limites previstos na apólice vigente na época do sinistro e, se a quitação na esfera administrativa apresenta-se regular, nada mais sendo devido à segurada, julga-se improcedente o pedido inicial da ação de cobrança.
- Recurso provido.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA – MORTE DO CÔNJUGE – SEGURADO FACULTATIVO – PAGAMENTO DA COBERTURA QUE DEVE OBEDECER OS LIMITES DA APÓLICE VIGENTE NA ÉPOCA DO SINISTRO – REGULAR QUITAÇÃO NA ESFERA ADMINISTRATIVA – IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO INICIAL – SENTENÇA REFORMADA – RECURSO PROVIDO.
- O pagamento de cobertura contratada em seguro de vida deve obedecer os limites previstos na apólice vigente na época do sinistro e, se a quitação na esfera administrativa apresenta-se regular, nada mais sendo devido à segurada, julga-se improcedente o pedido inicial da ação de cobranç...
E M E N T A – APELAÇÕES DEFENSIVAS – DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL PELA INSTÂNCIA SINGELA – REDUÇÃO INVIÁVEL – ATENUANTE DO ART. 72, II, "L", DO ESTATUTO PENAL MILITAR – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 70, II, "L" E MAJORANTES DO ART. 222, § 1o, E ART. 226, § 1o e § 2o, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – NÃO PROVIMENTO.
A firme palavra das vítimas, as quais foram uníssonas ao apontar os acusados como responsáveis por adentrar em sua residência, contrariamente a sua vontade, impõe a condenação dos réus pelo crime de violação de domicílio.
De igual forma, tendo as vítimas sido claras e objetivas ao afirmar que, mediante violência ou grave ameaça, os acusados constrangeram uma daquelas para que admitisse o envolvimento em crime contra a vida contra terceiro, inviável a absolvição pelo delito de constrangimento ilegal.
Inviável o abrandamento da pena-base quando verificado que sua fixação pela instância singela já ocorrera no mínimo legal.
Nos termos do remansoso entendimento jurisprudencial, a mera referência a elogios e menções honrosas, por sia só, não são suficiente à incidência da atenuante do art. 72, II, "a", do Estatuto Penal Militar, exigindo-se prova de atos incomuns de bravura não obrigatórios e que ensejam risco à vida do agente.
Rejeita-se o pedido de exclusão da agravante do art. 70, II, "l", assim como aquelas previstas no art. 222, § 1o e art. 226, § 1o e § 2o, todos do Código Penal Militar, pois é certo que as circunstâncias ali previstas não fazem parte dos respectivos tipos penais, não havendo de se falar, portanto, em bis in idem.
Apelações defensivas a que se nega provimento, ante a inexistência de qualquer ilegalidade ou impropriedade a ser corrigida no decisum combatido.
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E M E N T A – APELAÇÕES DEFENSIVAS – DIREITO PROCESSUAL PENAL MILITAR – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO E CONSTRANGIMENTO ILEGAL – PLEITO ABSOLUTÓRIO POR SUPOSTA INSUFICIÊNCIA DE PROVAS – IMPROCEDÊNCIA – PENA-BASE – FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL PELA INSTÂNCIA SINGELA – REDUÇÃO INVIÁVEL – ATENUANTE DO ART. 72, II, "L", DO ESTATUTO PENAL MILITAR – INAPLICABILIDADE – AGRAVANTE DO ART. 70, II, "L" E MAJORANTES DO ART. 222, § 1o, E ART. 226, § 1o e § 2o, TODOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR – INOCORRÊNCIA DE BIS IN IDEM – NÃO PROVIMENTO.
A firme palavra das vítimas, as quais foram uníssonas ao apontar os acusados como r...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PROVAS DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXPURGO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – PATAMAR DO CRIME CONTINUADO PRESERVADO – PARCIALMENTE PROVIDOS.
As provas de cada um dos onze crimes de estelionato estão especificadas detalhadamente e são robustas para comprovar a autoria dos delitos. Configurada está a coautoria e de acordo com a teoria unitária ou monista, adotada pelo nosso Código Penal, no artigo 29, todos os que concorrem para um crime, por ele respondem. Ainda que se admitisse que o apelante houve se passado por funcionário do corréu, tal conduta foi praticada no desiderato único de induzir as vítimas ao erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento, com a finalidade de obterem vantagem ilícita. Mantenho a condenação.
A conduta social e a personalidade, devem ser expurgadas. A conduta social refere-se ao meio de vida do réu na sociedade, família, e, não há elementos nos autos para aferição.A personalidade, segundo entendimento do doutrinador Ricardo Augusto Shmitt, "(...)trata-se de uma valoração da historia pessoal de vida de cada pessoa, de sua índole, de seus antecedentes biopsicológicos herdados, de sua estrutura como pessoa,(...)" . Logo, incabível a análise ao magistrado. Além disso, avaliar com base na conduta criminosa tipificada caracteriza bis in idem. Pena-base reduzida.
O crime continuado restará caracterizado quando o agente, mediante mais de uma ação ou omissão, pratica dois ou mais crimes da mesma espécie e, pelas condições de tempo, lugar, maneira de execução e outras semelhantes, devem os subsequentes ser havidos como continuação do primeiro. O juízo a quo observou os patamares utilizados pelo STJ, sendo ainda mais benéfico ao réu, segundo se constata da sentença, aplicando o patamar de 1/6 para dois crimes e 1/5 para quatro delitos.
Em parte com o parecer, dou parcial provimento aos recursos, tão somente para afastar as moduladoras da conduta social e personalidade e reduzir as penas-bases (réu Marcos:pena definitiva de 07 anos, 11 meses e 27 dias de reclusão e 71 dias-multa; réu Eduardo: pena definitiva de 10 anos, 03 meses e 09 dias de reclusão e 114 dias-multa).
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – ESTELIONATO – PROVAS DA AUTORIA – CONDENAÇÃO MANTIDA – EXPURGO DA VALORAÇÃO NEGATIVA DAS MODULADORAS DA CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE – PENA-BASE REDUZIDA – PATAMAR DO CRIME CONTINUADO PRESERVADO – PARCIALMENTE PROVIDOS.
As provas de cada um dos onze crimes de estelionato estão especificadas detalhadamente e são robustas para comprovar a autoria dos delitos. Configurada está a coautoria e de acordo com a teoria unitária ou monista, adotada pelo nosso Código Penal, no artigo 29, todos os que concorrem para um crime, por ele respondem. Ainda que se admitisse qu...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL E INJÚRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEBATE ORAL – AFASTADA – PROVAS ROBUSTAS DAS AUTORIAS DELITIVAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO COMPORTAMENTO MERITÓRIO EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS RÉUS.
Não há nulidade a ser sanada, porquanto os debates orais foram substituídos pela apresentação de alegações finais escritas, conforme deliberação de fl. 410, considerando que o processamento foi feito por juiz monocrático, como determina o artigo 125 da Constituição Federal. Preliminar afastada.
Confirma-se a sentença condenatória amparada em farto conjunto probatório. As narrativas da vítima tanto na fase inquisitiva, como em juízo, se apresentam coerentes e concatenadas, no sentido de que foi xingado de "filho da puta" e que foi agredido com socos, chutes e com uma pancada na cabeça, sendo que a lesão na cabeça é atestada pelo laudo laudo pericial e depoimentos testemunhais. Sabe-se que em delitos desse jaez, ordinariamente cometidos às ocultas, a palavra da vítima possui valor probatório diferenciado, servindo de substrato condenatório quando as declarações ocorrem de maneira coerente e sem contradições, conforme entendimento jurisprudencial já consolidado. É a hipótese em análise.
Deve ser reconhecida a atenuante do comportamento meritório prevista no artigo 72, II, do CPM somente ao apelante João pelo registro datado de 17.05.2006, em que agiu com excepcional ato de coragem, pois teve comportamento fora do esperado na vida civil ou castrense, ao socorrer pessoa que estava sendo vítima de facada, mesmo desarmado, utilizando-se de uma mangueira que estava jogada no chão, entrando em vias de fato com o agressor, desarmando-o e detendo-o, além de prestar auxílio para que a vítima fosse prontamente socorrida. Os demais réus não podem ser beneficiados com a referida atenuante por ser inaplicável quando os registros apesar de elogiosos, são de comportamento esperado na vida castrense, sem demonstrar conduta excepcional àquela do cotidiano da caserna. Opera-se a compensação com a agravante da alínea "l", do inciso II, do art. 70 do CPM.
Em parte com o parecer, nego provimento aos recursos de FABIANA LIMA DE OLIVEIRA, ATAIDE JACQUES NETO e LUCAS VILLEGAS CAMPOS e dou parcial provimento ao recurso de JOÃO DA SILVA SOARES, tão somente para reconhecer a atenuante do comportamento meritório, compensando-a com a agravante de haver praticado o crime estando de serviço.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – CRIME MILITAR – LESÃO CORPORAL E INJÚRIA – PRELIMINAR DE NULIDADE POR AUSÊNCIA DE DEBATE ORAL – AFASTADA – PROVAS ROBUSTAS DAS AUTORIAS DELITIVAS – CONDENAÇÕES MANTIDAS – RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DO COMPORTAMENTO MERITÓRIO EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS RÉUS.
Não há nulidade a ser sanada, porquanto os debates orais foram substituídos pela apresentação de alegações finais escritas, conforme deliberação de fl. 410, considerando que o processamento foi feito por juiz monocrático, como determina o artigo 125 da Constituição Federal. Preliminar afastada.
Confirma-se...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPRONÚNCIA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ACOLHIMENTO EM PARTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em Plenário, cabendo-lhe, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, limitar-se "à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena". Sujeita-se, portanto, ao juízo de probabilidade, calcado na prova da materialidade e indícios verossimilhantes de que o acusado tenha atentado ou contribuído para atentar, em tese, dolosamente contra a vida de outra pessoa. Havendo prova de materialidade e diversos elementos indiciários concorrendo para apontar a autoria ao denunciado, merece reforma a decisão que o impronunciou. Contudo, é possível neste momento pronunciar o recorrido nos termos postulados pelo MPE. Isso porque não houve prévio pronunciamento em primeira instância acerca das qualificadoras imputadas, tampouco da tese de legítima defesa sustentada pela defesa. Assim, a análise de tais temas diretamente por esta Corte implicaria indevida supressão de instância. Recurso provido em parte.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO PELO MOTIVO TORPE E UTILIZAÇÃO DE RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA - IMPRONÚNCIA - INSURGÊNCIA MINISTERIAL - ACOLHIMENTO EM PARTE - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE. A pronúncia, como decisão provisória nos casos de crimes dolosos contra a vida de competência do Tribunal do Júri, assume a essencial função de delinear os limites da acusação e se esta será deduzida em Plenário, cabendo-lhe, nos termos do art. 413, § 1º, do Código de Processo Penal, limitar-se "à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO SOMADAS À VIDA PREGRESSA DO RÉU, O QUAL POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A DROGA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO AO USO PESSOAL DO ACUSADO – RECURSO IMPROVIDO.
Levando em conta as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, ou melhor, o fato de a droga estar dividida em um número significativo de "papelotes", associadas à vida pregressa do réu, que registra uma condenação por tráfico de drogas, é de rigor reconhecer que a substância apreendida não era destinada à utilização pessoal dele, e sim para a venda, não havendo falar, portanto, em desclassificação do crime de tráfico de entorpecentes para porte de drogas para consumo, previsto no art. 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – TRÁFICO DE DROGAS – PRETENSÃO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO CAPITULADO NO ART. 28 DA LEI Nº 11.343/2006 – DESCABIDA – CONDIÇÕES EM QUE SE DESENVOLVEU A AÇÃO SOMADAS À VIDA PREGRESSA DO RÉU, O QUAL POSSUI CONDENAÇÃO ANTERIOR PELO DELITO DE TRÁFICO DE ENTORPECENTES – CIRCUNSTÂNCIAS QUE EVIDENCIAM QUE A DROGA ERA RESERVADA AO COMÉRCIO, E NÃO AO USO PESSOAL DO ACUSADO – RECURSO IMPROVIDO.
Levando em conta as condições em que se desenvolveu a ação criminosa, ou melhor, o fato de a droga estar dividida em um número significativo de "papelotes", associadas à vida...
Data do Julgamento:29/08/2017
Data da Publicação:11/09/2017
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – MULTA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão da tutela antecipada pleiteada é medida que se impõe. O artigo 196 da Constituição Federal prescreve que é dever do Estado garantir o acesso universal e igualitário das pessoas à saúde, estando este dever constitucional acima de qualquer lei, portaria ou qualquer outro ato normativo, porquanto o que se visa garantir é o direito primordial à vida. O fornecimento de medicamentos aos que necessitem, atende, ainda, ao princípio da dignidade da pessoa humana, que compõe um dos fundamentos do estado democrático de direito (artigo 1º, III, da Constituição Federal), de modo que o Poder Público não pode se mostrar indiferente ao problema da saúde da população, sob pena de incidir, ainda que por omissão, em censurável comportamento inconstitucional. II – Restando evidenciada a falta de condições financeiras do paciente para arcar com seu tratamento, a indispensabilidade do medicamento objeto da demanda, bem como inexistindo qualquer justificativa que impeça sua concessão, impõe-se a determinação de que ele seja disponibilizado pela rede pública. III – Havendo prescrição específica do médico especialista, o medicamento ou o tratamento, ainda que não padronizado, deve prevalecer em relação ao tratamentos oferecidos pelo SUS, acaso não se encontre em tal relação. O dever do Estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional e infralegal que envolve interesse exclusivamente financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução do direito à saúde e dignidade humana, que devem prevalecer, posto serem corolários maior do direito à vida, constitucionalmente garantido. IV – A multa é instrumento coercitivo eficaz para obrigar o Estado ao cumprimento de sua obrigação, de modo que, dentro dos ditames da proporcionalidade e razoabilidade, não merece qualquer alteração.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES – ARTIGO 300 DO NCPC – SUBSTITUIÇÃO DO MEDICAMENTO PRESCRITO POR MÉDICO ESPECIALISTA POR ALGUM FORNECIDO PELO SUS – IMPOSSIBILIDADE – PREVALÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DO EXPERT – MULTA PROPORCIONAL E RAZOÁVEL – DECISÃO RECORRIDA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I – Nos termos do artigo 300, caput, do Código de Processo Civil/2015, presentes a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, a concessão...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA INVIÁVEL– MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – JUIZ NATURAL DA CAUSA – ESTUPRO – CRIME CONEXO – SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL– RECURSO IMPROVIDO.
As dúvidas quanto às linhas de argumentação traçadas entre acusação e defesa, devem, por ordem constitucional, ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar o mérito das ações que versam sobre crimes dolosos contra a vida.
Na decisão de pronúncia deve o juiz se ater à imputação pertinente ao crime doloso contra a vida, abstendo-se de fazer qualquer análise em relação à infração conexa, que deve seguir a mesma sorte da infração principal.
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E M E N T A – RECURSO EM SENTIDO ESTRITO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO – SENTENÇA DE PRONÚNCIA – LEGÍTIMA DEFESA – ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA INVIÁVEL– MATÉRIA A SER APRECIADA PELO CONSELHO DE SENTENÇA DO TRIBUNAL DO JÚRI – JUIZ NATURAL DA CAUSA – ESTUPRO – CRIME CONEXO – SEGUE A SORTE DO PRINCIPAL– RECURSO IMPROVIDO.
As dúvidas quanto às linhas de argumentação traçadas entre acusação e defesa, devem, por ordem constitucional, ser dirimidas pelo Tribunal do Júri, órgão competente para julgar o mérito das ações que versam sobre crimes dolosos contra a vida.
Na decisão de pronúncia deve o juiz se ater à im...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Recurso em Sentido Estrito / Homicídio Simples
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PRESENTE NO ARTIGO 61, II, "f" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PEL RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Impossibilidade de afastamento da agravante de violência cometida no âmbito domestico uma vez que a sua incidência foi amplamente comprovada através do conjunto probatório.
O apelante foi condenado a pena de 02 (dois) meses de detenção pelo cometimento do crime de ameaça no sentido de ceifar a vida da vítima, causando-lhe temor pela sua vida e da filha em comum entre as partes. Logo, incabível a substituição de pena com espeque no artigo 44, inciso I, do Código Penal.
De outro norte, possível a concessão de sursis de ofício, posto que cumpridos os requisitos do artigo 77 do Código Penal.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – VIOLÊNCIA DOMÉSTICA – AMEAÇA – ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA – AFASTAMENTO DA AGRAVANTE PRESENTE NO ARTIGO 61, II, "f" DO CÓDIGO PENAL – SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE PEL RESTRITIVA DE DIREITOS – SURSIS CONCEDIDO DE OFÍCIO – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
No âmbito da violência doméstica, a jurisprudência e a doutrina têm valorado de forma especial o depoimento da vítima, conferindo-lhe suficiência probatória, quando coerente e não destoante dos demais elementos coligidos aos autos.
Impossibilidade de afastamento da agravante de violê...
Data do Julgamento:17/04/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Decorrente de Violência Doméstica
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL E RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 300, do NCPC, exige, para a concessão da tutela de urgência, a plausibilidade do direito invocado na inicial e o risco de lesão grave ou de difícil reparação, além de reversibilidade da medida. Conforme precedente do STJ, tratando do direito à saúde, "restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo por determinada moléstia, necessitando de determinado medicamento para debelá-la, este deve ser fornecido, de modo a atender ao princípio maior, que é a garantia à vida digna." (REsp 625.329-RJ, relatado pelo Min. Luiz Fux). O risco de lesão grave ou de difícil reparação decorre não do risco de morte iminente, mas do direito à vida digna, atingível com a realização do procedimento cirúrgico almejado (cirurgia bariátrica). Recurso conhecido e provido.
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E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – TUTELA DE URGÊNCIA – PRESENÇA DOS REQUISITOS – REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA – PLAUSIBILIDADE DO DIREITO INVOCADO NA INICIAL E RISCO DE LESÃO GRAVE OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO – RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. O art. 300, do NCPC, exige, para a concessão da tutela de urgência, a plausibilidade do direito invocado na inicial e o risco de lesão grave ou de difícil reparação, além de reversibilidade da medida. Conforme precedente do STJ, tratando do direito à saúde, "restando comprovado o acometimento do indivíduo ou de um grupo p...
Data do Julgamento:27/03/2018
Data da Publicação:18/04/2018
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Fornecimento de Medicamentos
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PRAZO PARA CUMPRIMENTO E MULTA COMINATÓRIA.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de procedimento cirúrgico.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem como também está assegurado à criança e ao adolescente o direito à vida, à saúde, à dignidade, entre outros, no art. 227 da Constituição Federal e art. 4º da Lei 8.069/90.
03. Mantém-se o valor da multa e o prazo para o cumprimento da decisão judicial, diante da demonstração da razoabilidade e proporcionalidade em suas fixações.
Recurso conhecido e não provido. Procedência do pedido de dever de fazer mantida em reexame necessário.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO – ILEGITIMIDADE PASSIVA REJEITADA – DEVER DE ASSEGURAR A SAÚDE PÚBLICA – ART. 196 E ART. 227, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – PRAZO PARA CUMPRIMENTO E MULTA COMINATÓRIA.
01. Por ser responsável solidário, o Estado é parte legítima passiva para a demanda cujo objeto é o fornecimento de procedimento cirúrgico.
02. O Estado tem o dever de assegurar a saúde da pessoa, garantida pela Constituição Federal, em seu art. 196, bem...
Data do Julgamento:11/04/2018
Data da Publicação:13/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Obrigação de Fazer / Não Fazer
E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESE DE INVALIDEZ – INVALIDEZ PARCIAL NÃO DECORRENTE DO ACIDENTE – AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL – OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL (ART. 85, §§ 11, 2.° e 3.° , DO CPC/15).
1. Hipótese em que se discute se é devida a indenização prevista na apólice do seguro de vida para hipótese de invalidez.
2. Se a prova pericial atesta que a invalidez é parcial e que não decorre do acidente, mas sim de doença pré-existente ao trabalho, e tal hipótese não está coberta pela apólice de seguro, não será devida a indenização securitária.
3. Não devem ser majorados os honorários sucumbenciais em sede recursal se os honorários arbitrados na instância ordinária já alcançaram o limite legal de vinte por cento (20%) - art. 85, §§ 2.° e 3.°, do Código de Processo Civil/15.
4. Apelação conhecida e não provida.
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E M E N T A – APELAÇÃO – AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO PRIVADO – APÓLICE DE SEGURO DE VIDA QUE TAMBÉM ALBERGARIA HIPÓTESE DE INVALIDEZ – INVALIDEZ PARCIAL NÃO DECORRENTE DO ACIDENTE – AUSÊNCIA DE COBERTURA CONTRATUAL – MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS EM SEDE RECURSAL – OBSERVÂNCIA DO LIMITE LEGAL (ART. 85, §§ 11, 2.° e 3.° , DO CPC/15).
1. Hipótese em que se discute se é devida a indenização prevista na apólice do seguro de vida para hipótese de invalidez.
2. Se a prova pericial atesta que a invalidez é parcial e que não decorre do acidente, mas sim de doença pré-existente ao trabalho, e t...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA.
1. Tendo a apelante apontado os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não-ocorrente a indigitada ofensa ao princípio da dialeticidade
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇAS PROFISSIONAIS POR ESFORÇO REPETITIVO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL PARA EXERCER A FUNÇÃO LABORAL HABITUAL – REQUISITO PREENCHIDO MAS INSUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DO PRÊMIO – CLÁUSULA QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL DA COBERTURA SECURITÁRIA PLENAMENTE LÍCITA – PRECEDENTES DO STJ – RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO – SENTENÇA MANTIDA.
1. A invalidez não é suficiente ao provimento do recurso quando a apólice de seguro, expressamente e de forma destacada, exclui de sua cobertura doenças das quais a parte está acometida, sendo incabível a concessão da indenização, por ser perfeitamente lícita cláusula contratual, em contrato de seguro que exclui a doença profissional da cobertura securitária. Não há que se falar, em tal caso, em existência de cláusula abusiva. Precedentes do STJ.
II. Recurso conhecido e improvido. Sentença mantida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE AFASTADA.
1. Tendo a apelante apontado os motivos de seu inconformismo, contrapondo-os com os fundamentos lançados na sentença vergastada, não-ocorrente a indigitada ofensa ao princípio da dialeticidade
AÇÃO DE COBRANÇA – SEGURO DE VIDA EM GRUPO – DOENÇAS PROFISSIONAIS POR ESFORÇO REPETITIVO – INVALIDEZ PERMANENTE E PARCIAL PARA EXERCER A FUNÇÃO LABORAL HABITUAL – REQUISITO PREENCHIDO MAS INSUFICIENTE PARA OBTENÇÃO DO PRÊMIO – CLÁUSULA QUE EXCLUI DOENÇA PROFISSIONAL DA...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTS. 155, CAPUT E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – CONDENAÇÕES AOS CRIMES DE FURTO E FALSA IDENTIDADE – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelado, a condenação deve operada.
Sob a ótica ao caso em análise, não preenchido o requisito referente ao ''reduzido grau de reprovabilidade do comportamento'', situação que impede a incidência do princípio em evidência. Isso porque, mediante simples análise a vida pregressa do apelado, observa-se que ele não tem em seu modelo de vida a premissa de se estabelecer de acordo com as normas jurídicas de comportamento que permitem a coexistência social.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL – RECURSO MINISTERIAL – ARTS. 155, CAPUT E 299, AMBOS DO CÓDIGO PENAL – CONDENAÇÕES AOS CRIMES DE FURTO E FALSA IDENTIDADE – POSSIBILIDADE – APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA AO CRIME DE FURTO – IMPOSSIBILIDADE – RECURSO PROVIDO.
Sendo as provas suficientes para a confirmação da materialidade e da autoria do fato delituoso praticado pelo apelado, a condenação deve operada.
Sob a ótica ao caso em análise, não preenchido o requisito referente ao ''reduzido grau de reprovabilidade do comportamento'', situação que impede a incidência do princípio em evidênc...
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza cerceamento do direito de defesa.
Não havendo comprovação da incapacidade laboral, não existe o alegado direito à indenização do seguro de vida em grupo.
Torna-se desnecessária a manifestação expressa a respeito dos dispositivos legais, porquanto, não está o magistrado obrigado a abordar artigo por artigo de lei, mas tão somente a apreciar os pedidos e a causa de pedir, fundamentando a matéria que interessa ao correto julgamento da lide.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO DE VIDA EM GRUPO – PRELIMINAR – NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA – AFASTADA – MÉRITO – INVALIDEZ PERMANENTE NÃO COMPROVADO POR LAUDO PERICIAL – INDENIZAÇÃO INDEVIDA – PREQUESTIONAMENTO – RECURSO DESPROVIDO.
Se as provas constantes dos autos são suficientes para formar o convencimento do magistrado, e não havendo necessidade de produção de laudo pericial complementar, uma vez que a perícia já concluiu pela ausência de invalidez para o trabalho, o julgamento do feito no estado em que se encontra não caracteriza...
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NULIDADE DAS PROVAS – INEXISTÊNCIA – CRIME PERMANENTE – FLAGRANTE DELITO CONSTATADO QUE JUSTIFICA O INGRESSO DOS POLICIAIS – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – NEGADO - MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO PELAS ACUSADAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA – PENA-BASE MAJORADA COM BASE NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME NÃO COMPROVADA PARA SUA NEGATIVAÇÃO – REDUÇÃO ACOLHIDA – OMISSÃO NA FIXAÇÃO DO VALOR DO DIA-MULTA – MÍNIMO LEGAL APLICADO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. O crime de tráfico é de natureza permanente, sendo que o flagrante pode ocorrer a qualquer momento, enquanto perdurar o delito. Nesse passo, não há que se falar em nulidade das provas por violação de domicílio, se os policiais ingressaram na residência, mediante fundadas razões da ocorrência de traficância no local.
2. Para valoração negativa das circunstâncias do crime, deve ser fundado em provas constantes nos autos. Não havendo, neutralizo tal modalidade, reduzindo-se a pena-base.
3. A natureza e quantidade da droga é circunstância preponderante no crime de tráfico e portanto, a majoração de apenas um ano e cem dias-multa diante da sua valoração negativa não se mostra excessiva.
4. A pena de multa não pode ser reduzida aquém no mínimo legal prevista ao crime. As condições financeiras do condenado deve ser levado em consideração quando da fixação do valor do dia-multa. Omitido na sentença tal valor, deve ser fixada a unidade no mínimo de 1/3 do valor do salário mínimo vigente na época dos fatos.
3. Nos termos do art. 33, § 4 º, Lei n.º 11.343/2006, para a apelante fazer jus ao benefício da diminuição, primaz se faz a presença de quatro requisitos cumulativos: a) primariedade; b) bons antecedentes; c) não dedicação às atividades criminosas; e d) não integração de organização criminosa. Comprovado que a ré mantinha uma "boca de fumo" em sua residência, tem-se que exercia traficância com habitualidade, como seu meio de vida, o que afasta o benefício, por configurar dedicação ao tráfico de entorpecentes.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO – NULIDADE DAS PROVAS – INEXISTÊNCIA – CRIME PERMANENTE – FLAGRANTE DELITO CONSTATADO QUE JUSTIFICA O INGRESSO DOS POLICIAIS – TRÁFICO PRIVILEGIADO (§ 4º, ART. 33, LEI DE DROGAS) – NEGADO - MANUTENÇÃO DE BOCA DE FUMO PELAS ACUSADAS – DEDICAÇÃO A ATIVIDADE CRIMINOSA – TRAFICÂNCIA COMO MEIO DE VIDA – PENA-BASE MAJORADA COM BASE NO ART. 42 DA LEI DE TÓXICOS – PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE – CIRCUNSTÂNCIA DO CRIME NÃO COMPROVADA PARA SUA NEGATIVAÇÃO – REDUÇÃO ACOLHIDA – OMISSÃO NA FIXAÇÃO DO VALOR DO DIA-MUL...
Data do Julgamento:10/04/2018
Data da Publicação:10/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO "TRÁFICO PRIVILEGIADO" – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO PROVIDO
Há nos autos forte indicativo de que o apelado se dedica a atividades criminosas. A quantidade da droga, aliada à variedade dos entorpecentes (mais de 10 gramas de cocaína e cerca de 450 gramas de maconha), além dos armamentos apreendidos em poder do apelado evidenciam que o tráfico não é um evento isolado em sua vida.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL – AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO – AUMENTO DO QUANTUM DA MINORANTE DO "TRÁFICO PRIVILEGIADO" – PEDIDO PREJUDICADO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Devem ser neutralizadas as circunstâncias judiciais da personalidade e da conduta social, se não há nos autos elementos para aferir o perfil subjetivo do agente, no que se refere a aspectos morais e psicológicos, bem como se não existem indicativos da adequação do estilo de vida do réu perante a sociedade, família, ambiente de trabalho, vizinhança, dentre outros aspectos de interação social.
O pedido de aumento do quantum da minorante do "tráfico privilegiado" resta prejudicado, em virtude do acolhimento do recurso ministerial e do afastamento da causa de diminuição.
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E M E N T A – APELAÇÃO CRIMINAL MINISTERIAL – TRÁFICO DE DROGAS – AFASTAMENTO DA MINORANTE DO "TRÁFICO PRIVILEGIADO" – DEDICAÇÃO A ATIVIDADES CRIMINOSAS – RECURSO PROVIDO
Há nos autos forte indicativo de que o apelado se dedica a atividades criminosas. A quantidade da droga, aliada à variedade dos entorpecentes (mais de 10 gramas de cocaína e cerca de 450 gramas de maconha), além dos armamentos apreendidos em poder do apelado evidenciam que o tráfico não é um evento isolado em sua vida.
APELAÇÃO CRIMINAL DEFENSIVA – TRÁFICO DE DROGAS – NEUTRALIZAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DA PERSONA...
Data do Julgamento:13/03/2018
Data da Publicação:14/03/2018
Classe/Assunto:Apelação / Tráfico de Drogas e Condutas Afins
E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS – PACIENTE IDOSA E ACAMADA – DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDOS MÉDICOS – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
O fornecimento gratuito de insumos e medicamentos essenciais a assegurar uma qualidade mínima de vida necessária à garantia da dignidade da pessoa humana, in casu fraldas geriátricas, possui cunho social, possibilitando que pessoas carentes tenham garantido todo o procedimento necessário à defesa de seu direito consagrado constitucionalmente.
As fraldas, no presente caso, não visam suprir um mero desconforto, ao contrário, são, diante da solicitação médica, recursos indispensáveis ao tratamento da paciente, que conta com 98 anos de idade.
O dever do estado em garantir a prestação assistencial à saúde não pode esbarrar em legislação infraconstitucional envolvendo interesse financeiro, devendo ser afastada toda e qualquer postura tendente a negar a consecução desses direitos, para prevalecer o respeito incondicional à vida.
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E M E N T A – APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA – AÇÃO CIVIL PÚBLICA – FORNECIMENTO DE FRALDAS GERIÁTRICAS – PACIENTE IDOSA E ACAMADA – DIREITO À SAÚDE E DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA – DEVER CONSTITUCIONAL – ART. 196, CF – LAUDOS MÉDICOS – RECURSO VOLUNTÁRIO DESPROVIDO – SENTENÇA RATIFICADA EM REMESSA NECESSÁRIA.
O fornecimento gratuito de insumos e medicamentos essenciais a assegurar uma qualidade mínima de vida necessária à garantia da dignidade da pessoa humana, in casu fraldas geriátricas, possui cunho social, possibilitando que pessoas carentes tenham garantido todo o procedimento neces...
Data do Julgamento:06/02/2018
Data da Publicação:09/04/2018
Classe/Assunto:Apelação / Remessa Necessária / Fornecimento de Medicamentos