PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO. IMPROVIMENTO.1)A confissão do réu, ainda que parcial, corroborada com outros elementos seguros de prova, como a palavra da vítima e origem criminosa do cheque, não faz prosperar o pleito absolutório pretendido pela Defesa.2)Para o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior é imprescindível a restituição pessoal e voluntária do agente. Ainda por previsão legal, a reparação só surtirá efeito se efetuada antes do recebimento da denúncia. 3)No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 4)Incabível a concessão ao réu, da substituição da pena privativa de liberdade, segundo o que dispõe o artigo 44 do Código Penal, por uma restritiva de direito, em virtude de sua reincidência específica.5)Recurso a que se nega provimento.
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PENAL. ESTELIONATO. CONDENAÇÃO. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ARREPENDIMENTO POSTERIOR. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO. IMPROVIMENTO.1)A confissão do réu, ainda que parcial, corroborada com outros elementos seguros de prova, como a palavra da vítima e origem criminosa do cheque, não faz prosperar o pleito absolutório pretendido pela Defesa.2)Para o reconhecimento do instituto do arrependimento posterior é imprescindível a restituição pessoal e voluntária do agente. Ainda por previsão legal, a reparação só surtirá efeito se efetuada antes do recebime...
APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DE ERRO NA CARACTERIZAÇÃO DO MOTIVO FÚTIL - DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Não há decisão manifestamente contrária a prova dos autos se os jurados afastam a tese da desistência voluntária e acolhem a tese de tentativa de homicídio, verificando que o réu interrompeu o iter criminis a pedido de sua esposa, que afirmava estar a vítima morta. 3. Se o depoimento da vítima demonstra que o réu efetuou os disparos porque fora questionado sobre o desaparecimento de uma bicicleta, não é absurda a qualificadora do motivo fútil, aceita pelos jurados.
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APELAÇÃO CRIMINAL - HOMICÍDIO QUALIFICADO - RECURSO DA DEFESA - ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E DE ERRO NA CARACTERIZAÇÃO DO MOTIVO FÚTIL - DECISÃO COMPATÍVEL COM A PROVA DOS AUTOS. IMPROVIMENTO DO RECURSO.1. Só é manifestamente contrária à prova dos autos a decisão dos jurados que se divorcia total e completamente dos elementos do processo, e encontra-se afastada de qualquer elemento de convicção, sendo fruto de construção mental do julgador. 2. Não há decisão manifestamente contrária a prova dos autos se os jurados afastam a tese da desistência voluntária e acolhem a tese...
PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR (ARTIGO 157, §§ 2º E 5º, C/C ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEA 'A', AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO. 1. No crime descrito no artigo 157 do Código Penal Militar, tutela-se primordialmente a instituição, em especial, o respeito à hierarquia, à disciplina e à autoridade militar, sendo desnecessária para a consumação do crime de violência contra superior a ocorrência de lesão, bastando, para tanto, a ação violenta. 2. Mantém-se a causa de aumento de pena inserta no § 2º do artigo 157 do Código Penal Militar, porquanto o agente utilizou de arma de fogo para praticar a violência contra seu superior. NEGOU-SE PROVIMENTO, POR MAIORIA.
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PENAL MILITAR. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA CONTRA SUPERIOR (ARTIGO 157, §§ 2º E 5º, C/C ARTIGO 70, INCISO II, ALÍNEA 'A', AMBOS DO CÓDIGO PENAL MILITAR). ABSOLVIÇÃO. ATIPICIDADE DO FATO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. CAUSA DE AUMENTO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. MANUTENÇÃO. 1. No crime descrito no artigo 157 do Código Penal Militar, tutela-se primordialmente a instituição, em especial, o respeito à hierarquia, à disciplina e à autoridade militar, sendo desnecessária para a consumação do crime de violência contra superior a ocorrência de lesão, bastando, para tanto, a ação violenta. 2. Mantém-se a...
APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. VACATIO LEGIS INDIRETA - FIXAÇÃO DA PENA - SÚMULA 231/STJ.1. Mantém-se a condenação do réu por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03, art. 14), se a confissão judicial do réu, corroborada pelo depoimento judicial do policial militar que o prendeu em flagrante, dão conta de que ele (réu) portava arma de fogo, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. A vacatio legis indireta decorrente dos arts. 30, 31 e 32 da Lei nº 10.826/03 somente se aplica aos casos de posse ilegal de arma de fogo, de uso permitido ou restrito, assim entendidos os casos em que o agente a possui, irregularmente, no interior de residência ou local de trabalho, o que não ocorreu in casu.3. A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal (Súmula 231/STJ).4. Negou-se provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE USO PERMITIDO. VACATIO LEGIS INDIRETA - FIXAÇÃO DA PENA - SÚMULA 231/STJ.1. Mantém-se a condenação do réu por porte ilegal de arma de fogo de uso permitido (Estatuto do Desarmamento - Lei nº 10.826/03, art. 14), se a confissão judicial do réu, corroborada pelo depoimento judicial do policial militar que o prendeu em flagrante, dão conta de que ele (réu) portava arma de fogo, em via pública, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.2. A vacatio legis indireta decorrente dos arts. 30, 31 e 32 da Lei nº 10.826/03 somente se a...
APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE - MATERIALIDADE - AUTORIA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE DO PRIVILÉGIO - PENA PECUNIÁRIA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, em continuidade (CP 155, § 4º, IV c/c 71), se sua confissão judicial está amparada pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo.2. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes (CP 155 § 4º e IV), uma vez que as declarações do réu na Delegacia e em Juízo, corroboradas pelos depoimentos judiciais das testemunhas, comprovam que ele cometeu os furtos em companhia e em unidade desígnios com terceira pessoa.3. Não se aplica o princípio da insignificância, se o valor dos bens subtraídos somam R$ 771,00 e o crime foi cometido na forma qualificada.4. Consoante entendimento pacífico do C. STF e desta E. Corte de Justiça, é incompatível a aplicação do privilégio previsto no art. 155, § 2º do CP (réu primário, pequeno valor da coisa furtada,substituição da pena) com a figura do furto qualificado.5. A pena de multa deve ser proporcional à pena privativa de liberdade aplicada e, em caso de crime continuado (CP 71), deve ser multiplicada pelo número de crimes cometidos (CP 72).6. Deu-se parcial provimento ao apelo.
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APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES EM CONTINUIDADE - MATERIALIDADE - AUTORIA - INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - INAPLICABILIDADE DO PRIVILÉGIO - PENA PECUNIÁRIA.1. Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto qualificado pelo concurso de agentes, em continuidade (CP 155, § 4º, IV c/c 71), se sua confissão judicial está amparada pelos depoimentos das testemunhas ouvidas em Juízo.2. Mantém-se a qualificadora do concurso de agentes (CP 155 § 4º e IV), uma vez que as declarações do réu na Delegacia e em Juízo, corroboradas pelos depoimentos judici...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO MANDAMENTO DO ARTIGO 89 DA LEI N.º 9.099/95. ACOLHIMENTO. - É dever do magistrado, após absolver o réu da acusação de um dos delitos, cujo concurso material impediria a aplicabilidade do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, encaminhar os autos para o Ministério Público para que este órgão avalie a possibilidade de propor suspensão condicional do processo, pois é direito subjetivo do acusado receber esta proposta, caso presentes os requisitos autorizadores do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, independentemente da etapa do processo em que se verifica cabível. - Provido o recurso. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA. ALEGAÇÃO DE INOBSERVÂNCIA DO MANDAMENTO DO ARTIGO 89 DA LEI N.º 9.099/95. ACOLHIMENTO. - É dever do magistrado, após absolver o réu da acusação de um dos delitos, cujo concurso material impediria a aplicabilidade do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, encaminhar os autos para o Ministério Público para que este órgão avalie a possibilidade de propor suspensão condicional do processo, pois é direito subjetivo do acusado receber esta proposta, caso presentes os requisitos autorizadores do artigo 89 da Lei n.º 9.099/95, ind...
PENAL E PROCESSO PENAL. ERRO DE PROIBIÇÃO AFASTADO. CULPABILIDADE INCÓLUME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NOVA LEI DE DROGAS. TRÁFICO COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUMENTO DE PENA. LEI MAIS BENÉFICA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE. CRIME HEDIONDO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO AUTORIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Das circunstâncias que envolveram o delito em questão, não é crível que a apelante, ao menos, não desconfiasse da ilicitude do fato.2. Resta incólume a culpabilidade da apelante quando poderia ter atuado de outro modo. 3. O aumento de pena previsto no art. 40, inciso III, da Lei nº 11.343/2006, deverá retroagir para alcançar o delito de tráfico nas dependências de estabelecimento prisional cometido ao tempo da vigência da Lei nº 6368/76, por ser disposição mais benéfica que a lei anterior.4. O inciso IV do art. 18 da Lei nº 6.368/76 previa aumento de pena de um a dois terços no caso de tráfico ilícito de entorpecentes cometido nas imediações ou no interior de estabelecimentos penais. Dispositivo semelhante está reproduzido no inciso III do art. 40 da Lei nº 11.343/6, mas com aumento de um sexto a dois terços. Tratando-se de novatio legis in mellius, incide em benefício do réu. (Precedente)5. Mantém-se o regime inicialmente fixado na sentença monocrática, pois a despeito da nova orientação dada pelo Supremo Tribunal Federal no HC 8259/SP que declarou, em controle difuso, a inconstitucionalidade do § 1º do art. 2º da Lei nº 8.072/90, o crime de tráfico continua equiparado ao hediondo, o que, per si, reclama maior atenção na fixação do regime de cumprimento da pena. 6. A jurisprudência dessa e. Segunda Turma Criminal não permite a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, tendo em vista o crime de tráfico de entorpecentes se equiparar aos crimes hediondos. 7. Recurso conhecido e parcialmente provido.
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PENAL E PROCESSO PENAL. ERRO DE PROIBIÇÃO AFASTADO. CULPABILIDADE INCÓLUME. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. NOVA LEI DE DROGAS. TRÁFICO COMETIDO EM ESTABELECIMENTO PRISIONAL. AUMENTO DE PENA. LEI MAIS BENÉFICA. PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE. CRIME HEDIONDO. PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA. NÃO AUTORIZADO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Das circunstâncias que envolveram o delito em questão, não é crível que a apelante, ao menos, não desconfiasse da ilicitude do fato.2. Resta incólume a culpabilidade da apelante quando poderia ter atuado de outro modo. 3. O aumento de pena previsto n...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, I, CPB. TERMO DE RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593, CPP. AMPLIAÇÃO EM RAZÕES PARA INCLUIR A ALÍNEA C DO MESMO DISPOSITIVO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RESPALDO NA PROVA PRODUZIDA. NULIDADE AFASTADA.1. O termo de apelação nos feitos da competência do Tribunal do Júri delimita a matéria recursal, devendo o recurso ser conhecido tão-somente em relação às alíneas efetivamente anotadas no termo respectivo. 2. Decisão manifestamente contrária à prova dos autos é a que se revela completamente dissociada do conjunto probatório, aquela que não encontra apoio em nenhuma das provas colhidas no processo.3. Se, apresentadas duas versões, a do réu, que nega a autoria, a do Ministério Público, que a afirma, e se esta é a que melhor encontra respaldo no conjunto probatório, nenhum reparo se pode opor ao veredito condenatório.4. Recurso conhecido em relação à alínea d do inciso III do art. 593, CPP. Negado provimento. Unânime.
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. JÚRI. ART. 121, § 2º, I, CPB. TERMO DE RECURSO COM FUNDAMENTO NA ALÍNEA D DO INCISO III DO ART. 593, CPP. AMPLIAÇÃO EM RAZÕES PARA INCLUIR A ALÍNEA C DO MESMO DISPOSITIVO. PRECLUSÃO. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. JURADOS QUE OPTARAM POR UMA DAS VERSÕES APRESENTADAS. RESPALDO NA PROVA PRODUZIDA. NULIDADE AFASTADA.1. O termo de apelação nos feitos da competência do Tribunal do Júri delimita a matéria recursal, devendo o recurso ser conhecido tão-somente em relação às alíneas efetivamente anotadas no termo respectivo. 2. Decisão m...
APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Mantém-se a pena-base fixada em 04 meses acima do mínimo legal, se são desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais relativas à personalidade e conseqüências do crime.2. Não é defeso ao juiz tecer considerações sobre a personalidade do agente, nem é verdade que só possa fazê-lo através de laudo pericial, visto que é a própria lei penal que assim determina, voltando seu mister para o exame da periculosidade do condenado. Precedente: TJDFT, APR 2003.03.1.010798-9.3. Impossível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se o réu é reincidente em crime doloso (CP 44 II).4. A execução da pena é competência do Juiz da Vara de Execuções Criminais (Lei de Organização Judiciária do DF - Lei nº 8.182/91, art. 25, parágrafo único).5. Condenado a 01 ano de reclusão, correta a fixação do regime aberto para o cumprimento da pena (CP 33 § 2º c).5. Negou-se provimento aos apelos.
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APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES - DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO - NÃO CARACTERIZAÇÃO - FIXAÇÃO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO - REGIME DE CUMPRIMENTO.1. Mantém-se a pena-base fixada em 04 meses acima do mínimo legal, se são desfavoráveis ao réu as circunstâncias judiciais relativas à personalidade e conseqüências do crime.2. Não é defeso ao juiz tecer considerações sobre a personalidade do agente, nem é verdade que só possa fazê-lo através de laudo pericial, visto que é a própria lei penal que assim determina, voltando seu mister para o exame da periculo...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DE APELAÇÃO CRIMINAL -RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO EM DOBRO - BENEFÍCIO QUE NÃO ALCANÇA O DEFENSOR DATIVO. NÃO-PROVIMENTO.O recurso cabível contra decisão proferida pelo relator é o agravo regimental (art. 219 do RITJDFT).A Lei nº 1.060/50, que assegura aos defensores públicos prazo em dobro para recorrer, não abrange defensores dativos.Correta é a decisão do relator que nega seguimento ao apelo interposto após o decurso do qüinqüídio legal.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DE DECISÃO MONOCRÁTICA QUE INTERCEPTOU A TRAJETÓRIA DE APELAÇÃO CRIMINAL -RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRAZO EM DOBRO - BENEFÍCIO QUE NÃO ALCANÇA O DEFENSOR DATIVO. NÃO-PROVIMENTO.O recurso cabível contra decisão proferida pelo relator é o agravo regimental (art. 219 do RITJDFT).A Lei nº 1.060/50, que assegura aos defensores públicos prazo em dobro para recorrer, não abrange defensores dativos.Correta é a decisão do relator que nega seguimento ao apelo interposto após o decurso do qüinqüídio legal.
APELACAO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11343/2006 - REGIME PRISIONAL.1.Se a prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática da mercancia ilícita de entorpecentes exercida pelo réu, impõe-se a mantença da condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes. 2. O simples fato de as testemunhas serem policiais não invalida os seus depoimentos, notadamente quando em sintonia com as demais provas dos autos. 3. Sendo pequena a quantidade de droga encontrada em poder do agente, tratando-se de réu primário, de bons antecedentes, que não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa, mostrando-se favoráveis, ademais, as circunstâncias judiciais, é de rigor a redução da pena no grau máximo previsto no art. 33, § 4°, da Lei 11.343/2006. 4. Ainda que não se cogite na retroatividade da Lei nº 11.464/2007 aos fatos que lhe são anteriores, há que se prescrever o regime prisional inicialmente fechado para o crime de tráfico de entorpecentes, por se tratar de crime hediondo e pela manifestação da gravidade em concreto. Ao declarar a inconstitucionalidade do parágrafo 1º, do artigo 2º, da Lei n.º 8.072/90, o Colendo Supremo Tribunal Federal afastou apenas o óbice à progressão do regime prisional, tendo, no entanto, mantido o regime fechado em face da reprovabilidade da conduta e hediondez do crime.
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APELACAO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. PROVA DA MERCANCIA. CONDENAÇÃO MANTIDA. DEPOIMENTOS POLICIAIS. REDUÇÃO DA PENA. ART. 33, § 4º, DA LEI 11343/2006 - REGIME PRISIONAL.1.Se a prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática da mercancia ilícita de entorpecentes exercida pelo réu, impõe-se a mantença da condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes. 2. O simples fato de as testemunhas serem policiais não invalida os seus depoimentos, notadamente quando em sintonia com as demais provas dos autos. 3. Sendo pequena a quantidade de droga encontrada em poder do ag...
APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS-TRATOS - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - INQUÉRITOS E AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O agente que, insatisfeito com a rejeição da enteada às suas investidas maliciosas, agride-a com socos no rosto, incorre no crime de lesão corporal, sendo inviável a desclassificação para maus-tratos, vez que a hipótese não trata de abuso dos meios de correção e disciplina.2. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observar os limites da lei, fundamentando a sua decisão. 3. Compreende-se no poder discricionário do juiz a avaliação de inquéritos instaurados contra o réu e de ações judiciais em curso como indicativos de maus antecedentes, não se constituindo o aumento de pena dela resultante em violação ao princípio da inocência presumida.
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APELAÇÃO CRIMINAL - LESÃO CORPORAL QUALIFICADA - DESCLASSIFICAÇÃO PARA MAUS-TRATOS - IMPOSSIBILIDADE - PENA-BASE - CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS - INQUÉRITOS E AÇÕES JUDICIAIS EM CURSO - IMPROVIMENTO DO RECURSO. 1. O agente que, insatisfeito com a rejeição da enteada às suas investidas maliciosas, agride-a com socos no rosto, incorre no crime de lesão corporal, sendo inviável a desclassificação para maus-tratos, vez que a hipótese não trata de abuso dos meios de correção e disciplina.2. No mister da individualização da pena, o juiz se vale do poder discricionário que lhe impõe o dever de observ...
PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CARÁTER RESSOCIALIZADOR E PREVENTIVO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. 1) A culpa manifesta-se, na modalidade imprudência, quando o agente, que transitava parcialmente pelo acostamento em velocidade superior a permitida, colide com a bicicleta da vítima, causando-lhe a morte.2) Nos delitos de trânsito, a conduta imprudente decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo que resulte no resultado morte, enseja a responsabilidade penal por homicídio culposo.3) No direito penal não existe compensação de culpas. Portanto, se não restar evidenciada a culpa exclusiva da vítima, a condenação é medida que se impõe.4) Justificável a pena-base ser fixada em um patamar um pouco acima do mínimo legal, devido a elevada culpabilidade do réu ante a previsibilidade subjetiva do resultado. 5) A literalidade do art. 302, do Código de Trânsito Brasileiro e o caráter preventivo e retributivo, impõe que a pena de detenção deve ser cumulada com a suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Cabe relembrar que a decisão emitida pelo órgão do Detran é puramente administrativa e não obsta qualquer decisão judicial.6) Recurso parcialmente provido.
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PENAL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. HOMICÍDIO CULPOSO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO CRIMINAL. ABSOLVIÇÃO. DOSIMETRIA. SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. CARÁTER RESSOCIALIZADOR E PREVENTIVO DA PENA. PARCIAL PROVIMENTO. 1) A culpa manifesta-se, na modalidade imprudência, quando o agente, que transitava parcialmente pelo acostamento em velocidade superior a permitida, colide com a bicicleta da vítima, causando-lhe a morte.2) Nos delitos de trânsito, a conduta imprudente decorrente da inobservância do dever de cuidado objetivo que resulte no resultado morte, enseja a responsabil...
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- O furto famélico requer a demonstração do estado de necessidade e a inexigibilidade de conduta diversa. - A prova da excludente de ilicitude é ônus exclusivo da defesa. A simples alegação de insuficiência de recursos financeiros não caracteriza o estado de necessidade.- Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se ausentes os requisitos autorizadores do artigo 44 do CP, em especial quando parte dos moduladores do artigo 59 do CP lhe são desfavoráveis e milita a agravante da reincidência.- Negado provimento ao recurso. Unânime.
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PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TENTATIVA DE FURTO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. ESTADO DE NECESSIDADE. INOCORRÊNCIA. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. INVIABILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. DECISÃO UNÂNIME.- O furto famélico requer a demonstração do estado de necessidade e a inexigibilidade de conduta diversa. - A prova da excludente de ilicitude é ônus exclusivo da defesa. A simples alegação de insuficiência de recursos financeiros não caracteriza o estado de necessidade.- Não há que se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, se ausentes os requisitos autorizador...
PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO E EXTORSÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONCURSO DE CRIMES. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE MERO DESDOBRAMENTO. TESE DE CRIME ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS DELITOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. - Não se há falar em absorção do delito de extorsão pelo roubo, se evidenciadas condutas distintas e autônomas perpetradas pelo réu.- Não caracteriza bis in idem o cômputo da agravante da reincidência na individualização da dosimetria de cada um dos crimes, em razão do concurso material.- Escorreita a prevalência da agravante da reincidência sobre a confissão espontânea, nos termos do art. 67 do Código Penal.- Negado provimento ao recurso, por maioria, nos termos do voto da Revisora.
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PENAL E PROCESSUAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTACIADO E EXTORSÃO. EMPREGO DE ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DA VÍTIMA. CONCURSO DE CRIMES. PLEITO ABSOLUTÓRIO DO CRIME DE EXTORSÃO. ALEGAÇÃO DE MERO DESDOBRAMENTO. TESE DE CRIME ÚNICO. IMPROCEDÊNCIA. APLICAÇÃO DA REINCIDÊNCIA EM RELAÇÃO A APENAS UM DOS DELITOS. ALEGAÇÃO DE BIS IN IDEM. PEDIDO DE REDUÇÃO DA PENA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA. - Não se há falar em absorção do delito de extorsão pelo roubo, se evidenciadas condutas distintas e autônomas perpetradas pelo réu.- Não caracteriza bis in idem o cômputo da agravant...
PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VETORES JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. CONSEQÜÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. DESFAVORÁVEIS. Para incidência do princípio da insignificância, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. São circunstâncias que impedem o afastamento da tipicidade o valor dos bens subtraídos superar o salário mínimo vigente à época do delito, a intensa culpabilidade do agente, exemplificada em sua vasta folha de registros penais, as circunstâncias adversas em que o crime foi cometido, a grave ofensa patrimonial e emocional às vítimas e, finalmente, a qualificadora do delito.A apreciação da personalidade do réu resulta de criteriosa crítica dos elementos colhidos durante a instrução criminal, com a valoração da inclinação do agente à prática delitiva. A vasta folha penal evidencia o inegável desvirtuamento do agente, determinando apreciação mais severa da reprimenda. Desnecessários laudos técnicos, inclusive não requeridos pela lei, o que obstaria, na prática, o exame dessa específica circunstância.Tanto as circunstâncias como as conseqüências do crime transpuseram as comuns ao tipo, na medida em que o furto foi cometido durante a noite e os bens não foram restituídos às vítimas.Recurso desprovido.
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PENAL. FURTO QUALIFICADO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VETORES JUDICIAIS. CULPABILIDADE. ANTECEDENTES PENAIS. PERSONALIDADE. CONSEQÜÊNCIAS. CIRCUNSTÂNCIAS. DESFAVORÁVEIS. Para incidência do princípio da insignificância, há que se investigar o grau de ofensividade da conduta do agente frente ao bem jurídico tutelado, o desvalor social da ação e a intensidade de sua culpabilidade, além do montante da res furtiva. São circunstâncias que impedem o afastamento da tipicidade o valor dos bens subtraídos superar o salário mínimo vigente à época do delito, a intensa culpabilidade do agente, exemplific...
APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA - DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.1. A deficiência das razões recursais não impede o conhecimento do recurso, mas é caso de nulidade relativa que depende de comprovação de prejuízo ao exercício da ampla defesa, ausente na hipótese.2.O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.3. A prova produzida nos autos é firme e coerente no sentido de que o apelante assumiu o risco de cometer e participar do crime de tentativa de latrocínio ao aderir livremente à conduta perpetrada pelo menor armado. 4. A diminuição da pena pela tentativa deve considerar o iter criminis percorrido pelo agente, quanto mais perto da consumação, menor a redução. Embora não seja a melhor técnica, a fundamentação pode estar no exame das circunstâncias judiciais - os disparos efetuados configuram esgotamento do iter.5. A substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos não deve ser concedida pelo Juiz, quando a pena é superior a quatro anos, o crime foi cometido com violência, as circunstâncias do crime não indicam que a substituição seja suficiente e a medida não é socialmente recomendável.6. Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TENTATIVA DE LATROCÍNIO - INSUFICIÊNCIA DE PROVAS AFASTADA - DOSIMETRIA DA PENA - FIXAÇÃO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO DA PENA - SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - IMPOSSIBILIDADE NO CASO CONCRETO.1. A deficiência das razões recursais não impede o conhecimento do recurso, mas é caso de nulidade relativa que depende de comprovação de prejuízo ao exercício da ampla defesa, ausente na hipótese.2.O depoimento da vítima deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.3. A prova pro...
APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS ANTERIORMENTE - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1.O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos, com extenso rol de atos infracionais, contribui para acentuar ainda mais o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado.2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta do réu imputável ao tipo descrito no artigo 1º da Lei nº 2252/54.3. É vedada a redução da pena abaixo do mínimo legal em razão do reconhecimento de atenuantes. Enunciado da Súmula 231 do STJ.4.Apelo improvido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - CORRUPÇÃO DE MENORES - ATOS INFRACIONAIS PRATICADOS ANTERIORMENTE - IRRELEVÂNCIA - TIPIFICAÇÃO DA CONDUTA - CRIME FORMAL - PRESENÇA DE ATENUANTES - REDUÇÃO AQUÉM DO MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE.1.O imputável que pratica conduta delituosa em companhia do menor de dezoito anos, com extenso rol de atos infracionais, contribui para acentuar ainda mais o desvio de conduta e personalidade, o que deve ser coibido pelo Estado.2. O crime de corrupção de menores é de natureza formal. Precedentes do STJ. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção...
APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRESÍDIO - CONDENAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO OU DE PROIBIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - FATO OCORRIDO NA ÉGIDE DA LEI 6.368/76 - POSSIBILIDADE DO BENEFÍCIO.1.A conduta de transportar substância proibida em prendedor de cabelo, dentro de presídio, considerada a grande quantidade de comprimidos encontrada e o potencial conhecimento das regras rígidas de revista do estabelecimento, afasta a incidência tanto do erro de tipo como de proibição.2.Se o fato ocorreu sob a égide da Lei 6.368/76, aplica-se o princípio de que a lei nova não retroage, salvo para beneficiar o réu. A acusada fará jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando presentes as condições do artigo 44 do Código Penal. Precedentes do STJ.3. Apelo parcialmente provido.
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APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRESÍDIO - CONDENAÇÃO - ALEGAÇÃO DE ERRO DE TIPO OU DE PROIBIÇÃO - INOCORRÊNCIA - SUBSTITUIÇÃO DE PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS - FATO OCORRIDO NA ÉGIDE DA LEI 6.368/76 - POSSIBILIDADE DO BENEFÍCIO.1.A conduta de transportar substância proibida em prendedor de cabelo, dentro de presídio, considerada a grande quantidade de comprimidos encontrada e o potencial conhecimento das regras rígidas de revista do estabelecimento, afasta a incidência tanto do erro de tipo como de proibição.2.Se o fato ocorreu sob a égide da Lei 6.368/76, ap...
PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - VALOR PROBATÓRIO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMENTRIA DA PENA.1.O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. Embora não tenha havido reconhecimento formal em juízo, foi ratificado o auto assinado na delegacia. 3. A apreensão da arma de fogo é desnecessária para caracterização da qualificadora do art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, se nos autos existem elementos suficientes de prova para comprovar a utilização da arma no ato ilícito.4. A majoração de 3/8, na terceira fase da aplicação da pena, não merece censura, computadas duas causas de aumento. 5. Apelo improvido.
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PENAL - APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - DEPOIMENTO DAS VÍTIMAS - RECONHECIMENTO DO ACUSADO NA FASE POLICIAL - VALOR PROBATÓRIO - EMPREGO DE ARMA DE FOGO - CONCURSO DE PESSOAS - DOSIMENTRIA DA PENA.1.O depoimento das vítimas deve ser valorado como prova nos crimes contra o patrimônio, quando em consonância com os demais elementos dos autos.2. Embora não tenha havido reconhecimento formal em juízo, foi ratificado o auto assinado na delegacia. 3. A apreensão da arma de fogo é desnecessária para caracterização da qualificadora do art. 157, §2º, inciso I, do Código Penal, se nos autos...