AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. EMPRESA VENCEDORA DE LICITAÇÃO. APLICAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO ARGUMENTO DE INEXECUÇÃO DO CONTRATO ENTABULADO. IMPOSIÇÃO DE PENA DE INIDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. MUNICIPALIDADE QUE ALEGA RETARDO NO REPASSE DAS VERBAS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. "Por força da Constituição da República, "aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes" (art. 5º, inc. LV). O princípio do contraditório "é garantia que assegura a pessoa sobre a qual pesa uma acusação o direito de ser ouvida antes de qualquer decisão a respeito"; o princípio da ampla defesa, "a garantia que proporciona a pessoa contra quem se imputa uma acusação a possibilidade de se defender e provar o contrário" (Dirley da Cunha Jr.); "Os princípios do contraditório e da ampla defesa, assegurados pela Constituição, aplicam-se a todos os procedimentos administrativos" (MS n. 24.268, Min. Gilmar Mendes). É nulo o ato administrativo consistente na declaração de inidoneidade de empresa que participou de processo licitatório (Lei n. 8.666/1993, art. 87, inc. IV) se não lhe foi assegurado o devido processo legal." (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2013.060239-2, de Concórdia, Rel. Des. Newton Trisotto, j. 15-04-2014). "O reiterado atraso no pagamento de serviços já executados justifica o descumprimento do cronograma de realização dos serviços e obras, carreando à Administração a culpa preponderante pela inexecução contratual." (TJSC, Apelação Cível n. 2008.073610-9, de Itajaí, rel. Des. Newton Janke, j. 03-08-2010). (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.014869-8, de Joaçaba, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. EMPRESA VENCEDORA DE LICITAÇÃO. APLICAÇÃO, POR PARTE DO MUNICÍPIO, DE SANÇÕES ADMINISTRATIVAS AO ARGUMENTO DE INEXECUÇÃO DO CONTRATO ENTABULADO. IMPOSIÇÃO DE PENA DE INIDONEIDADE PARA CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA DO CONTRADITÓRIO E DA AMPLA DEFESA. ATRASO NO PAGAMENTO DOS SERVIÇOS. MUNICIPALIDADE QUE ALEGA RETARDO NO REPASSE DAS VERBAS PELA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. IRRELEVÂNCIA. AUSÊNCIA DE VEROSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. RECURSO DESPROVIDO. "Por força da Constituição da República, "aos li...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Fabricio Rossetti Gast
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MATÉRIA DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VERBA ARBITRADA A TÍTULO DE ASTREINTE. MALFERIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, NO PONTO, DO APELO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET 3G. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NA ÁREA DA RESIDÊNCIA DO AUTOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CORRETAMENTE APLICADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA DE PROVAS ACERCA DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO ALEGADO NA EXORDIAL. IMPOSSIBILIDADE DE CONSTATAÇÃO DA EXISTÊNCIA DA NEGATIVAÇÃO. DEVER DE INDENIZAR AFASTADO. MULTA COMINATÓRIA. SENTENÇA QUE CONFIRMOU A ANTECIPAÇÃO DE TUTELA E FIXOU O VALOR FINAL DA ASTREINTE EM R$ 10.000,00. PLEITO DE MAJORAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. VALOR ARBITRADO NA ORIGEM EM CONFORMIDADE COM OS PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DOS JUROS MORATÓRIOS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA SOBRE A ASTREINTE DESDE O ATO ILÍCITO. INVIABILIDADE. JUROS DE MORA A PARTIR DA INTIMAÇÃO DA RÉ PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA. CORREÇÃO MONETÁRIA DESDE A SENTENÇA, QUE FIXOU NOVO VALOR. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. PEDIDO NAS CONTRARRAZÕES. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ PROCESSUAL E DE DOLO DE PREJUDICAR A PARTE CONTRÁRIA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA REFORMADA APENAS PARA ALTERAR O TERMO INICIAL DOS JUROS MORATÓRIOS A INCIDIR SOBRE O VALOR DA ASTREINTE. RECURSO DA RÉ, EM PARTE, CONHECIDO E, NESTA, DESPROVIDO. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.039872-6, de Rio do Sul, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 16-06-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. TELEFONIA. INSCRIÇÃO INDEVIDA EM ÓRGÃO RESTRITIVO DE CRÉDITO. PEDIDO DE REDUÇÃO DO VALOR FIXADO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. MATÉRIA DISSOCIADA DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VERBA ARBITRADA A TÍTULO DE ASTREINTE. MALFERIMENTO DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO, NO PONTO, DO APELO. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET 3G. INEXISTÊNCIA DE COBERTURA NA ÁREA DA RESIDÊNCIA DO AUTOR. DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CORRETAMENTE APLICADA PELO MAGISTRADO DE PRIMEIRO GRAU. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA AUTORA NO ROL DE INADIMPLENTES. AUSÊNCIA D...
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA NÃO ATENDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. SEQUELA DE TENDINITE NO OMBRO DIREITO. LESÃO RELACIONADA COM ATIVIDADES LABORATIVAS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT. CARÊNCIA NÃO EXIGIDA. ART. 26, II, DA LEI N. 8.213/91. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N. 9.494/97, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 11.960/09. REFORMA NESTE PONTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DAS PARCELAS VENCIDAS ATÉ A PUBLICAÇÃO DA DECISÃO (SÚMULA 111 DO STJ). CUSTAS PELA METADE. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À FIXAÇÃO DE PRAZO E MULTA EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO LAPSO DEFERIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE NO PONTO. REEXAME NECESSÁRIO IMPROVIDO E RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. - "Atestando o perito a incapacidade permanente e, se aquilatadas as condições pessoais do trabalhador, ficar demonstrada a dificuldade para reinserção no mercado de trabalho, a ponto de comprometer sua subsistência, a aposentadoria por invalidez deve ser concedida, atendendo-se também aos fins sociais da legislação de regência, pontuada do laudo judicial." (Apelação Cível n. 2006.036564-3, de Curitibanos, rel. Des. Sônia Maria Schmitz, DJ 31-10-2006). - "[...] o agravamento da patologia de origem degenerativa desenvolvida pelo obreiro e a atividade profissional que exercia habitualmente como mecânico de manutenção em mineradora, com grande esforço físico configuram concausa para o agravamento das lesões que o segurado desenvolveu, sendo devido, pois, o benefício de auxílio-acidente previsto no art. 86, da Lei n. 8.213/91, a partir da juntada aos autos do laudo pericial. (Apelação Cível n. 2012.076978-5, de Criciúma, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 23-04-2013). - "Para obtenção de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez em razão de incapacidade determinada por acidente de trabalho ou doença ocupacional (doença profissional ou do trabalho), inclusive na hipótese de concausa, é dispensado o período de carência consistente de contribuições previdenciárias, desde que se evidencie a origem ou a evolução do mal incapacitante no período em que o obreiro ostentava a condição de segurado do INSS [...]" (Apelação Cível n. 2013.003508-9, de Camboriú, rel. Des. Jaime Ramos, j. 11-04-2013). [...]. (AC n. 2012.032839-0, de Maravilha, rel. Des. Carlos Adilson Silva, j. 30-1-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.000225-1, de Chapecó, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO DO BENEFÍCIO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ ACIDENTÁRIA. PROCEDÊNCIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. IRRESIGNAÇÃO. PEDIDO DE COMPLEMENTAÇÃO DE PERÍCIA NÃO ATENDIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO VERIFICADO. SEQUELA DE TENDINITE NO OMBRO DIREITO. LESÃO RELACIONADA COM ATIVIDADES LABORATIVAS. INCAPACIDADE TOTAL E PERMANENTE ATESTADA PELO EXPERT. CARÊNCIA NÃO EXIGIDA. ART. 26, II, DA LEI N. 8.213/91. REQUISITOS PARA IMPLANTAÇÃO DA BENESSE CONTEMPLADOS. MARCO INICIAL. DIA SEGUINTE À CESSAÇÃO DO BENEFÍCIO ANTERIOR. PAGAMENTO DAS PARCELAS VENCIDAS. APLICAÇÃO DO ART. 1º-F DA LEI N....
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Giovana Maria Caron Bósio
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (ART. 54 § 1º, DO RITJSC). NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018312-8, de Capinzal, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA PELA SEGUNDA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO. VINCULAÇÃO DO ÓRGÃO JULGADOR (ART. 54 § 1º, DO RITJSC). NÃO CONHECIMENTO. REMESSA DOS AUTOS À DIRETORIA JUDICIÁRIA PARA REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.018312-8, de Capinzal, rel. Des. Júlio César Knoll, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
"REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO SUPLETIVO A ALUNO QUE NÃO COMPLETOU 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. ATO ÍRRITO. VEDAÇÃO LEGAL (LEI NACIONAL N. 9.394/96) APENAS QUANTO À PRESTAÇÃO DO EXAME SUPLETIVO. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 74/10 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO POR CONTRARIAR A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Há flagrante discrímen entre o normado pela Resolução n. 74/10 do Conselho Estadual de Educação e pela Lei Nacional n. 9.394/96. Enquanto a primeira obsta, para os menores de 18 (dezoito) anos, a matrícula e a frequência em cursos educacionais para jovens e adultos (ditos supletivos), a segunda adscreve o mesmo óbice apenas em relação ao exame supletivo. Logo, não pode a Resolução, no âmbito do seu contexto regulamentar, ir além do que a Lei estabelece, sob pena de inaceitável quebra do primado da hierarquia das normas jurídicas e de vulneração ao princípio da legalidade. Consequentemente, o que é vedado ao menor de 18 (dezoito) anos, por força de texto legal, não é o ato de matricular-se e de frequentar curso supletivo, mas tão só de prestar o exame de conclusão desse mesmo curso, que corresponde ao nível médio de ensino, razão por que deve ser prestigiada a sentença que, escorreitamente, determinou que o impetrante permanecesse matriculado no referido estabelecimento de ensino supletivo" (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2014.086313-7, de Tubarão, Rel. Des. João Henrique Blasi, j. 03-02-2015). (TJSC, Reexame Necessário em Mandado de Segurança n. 2015.008918-1, de Tubarão, rel. Des. Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli, Segunda Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
"REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. NEGATIVA DE MATRÍCULA NO ENSINO MÉDIO SUPLETIVO A ALUNO QUE NÃO COMPLETOU 18 (DEZOITO) ANOS DE IDADE. ATO ÍRRITO. VEDAÇÃO LEGAL (LEI NACIONAL N. 9.394/96) APENAS QUANTO À PRESTAÇÃO DO EXAME SUPLETIVO. INAPLICABILIDADE DA RESOLUÇÃO N. 74/10 DO CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO POR CONTRARIAR A LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO À MATRÍCULA. SENTENÇA CONCESSIVA DA ORDEM MANTIDA. REMESSA DESPROVIDA. Há flagrante discrímen entre o normado pela Resolução n. 74/10 do Conselho Estadual de Educação e pela Lei Nacional n. 9.394/96. Enquanto a primei...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Público
Órgão Julgador: Miriam Regina Garcia Cavalcanti
Relator(a):Rodolfo Cezar Ribeiro da Silva Tridapalli
Apelação Cível. Infortunística. Não juntada das alegações finais tempestivamente apresentadas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo às partes. Perícia bastante clara quanto à capacidade de trabalho do autor. Ausência de direito a qualquer benefício acidentário. Sentença mantida. A não juntada das alegações finais, por si só, não é fato apto a gerar a nulidade da sentença se não esboçar razões suficientes a exigir nova apreciação da matéria. Estando o magistrado seguro das provas apresentadas, desnecessária se torna a quesitação complementar requerida na referida peça processual. Assim, inexistindo prejuízo às partes, não deve ser declarada a nulidade do ato. Declarando firmemente o perito que não existe qualquer redução da capacidade de trabalho do segurado, o auxílio-acidente não deve ser concedido, ainda que restem sequelas do acidente laboral. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.082658-6, de Criciúma, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Não juntada das alegações finais tempestivamente apresentadas. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Ausência de prejuízo às partes. Perícia bastante clara quanto à capacidade de trabalho do autor. Ausência de direito a qualquer benefício acidentário. Sentença mantida. A não juntada das alegações finais, por si só, não é fato apto a gerar a nulidade da sentença se não esboçar razões suficientes a exigir nova apreciação da matéria. Estando o magistrado seguro das provas apresentadas, desnecessária se torna a quesitação complementar requerida na referida peça pro...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. DUPLA IRRESIGNAÇÃO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL MANIFESTO. ELEVAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. APELO DA OPERADORA DESPROVIDO. "A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, sem que a concessionária comprove que foi a usuária que solicitou a interrupção do serviço de telefonia, assim como deixou de demonstrar qualquer conduta irregular praticada pela consumidora, implica no direito a ressarcimento por dano moral pela prestadora do serviço responsável pelo evento danoso, qualificando-se a suspensão do uso dos serviços como ato ilícito praticado pela concessionária de telecomunicação" (Apelação Cível n. 2010.01560-5-4, de Orleans, rel. Des. Jaime Ramos, J. 5-5-2010). (TJSC, Apelação Cível n. 2014.085373-4, de Balneário Camboriú, rel. Des. Vanderlei Romer, Terceira Câmara de Direito Público, j. 14-04-2015).
Ementa
RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. TELEFONIA. DUPLA IRRESIGNAÇÃO. SUSPENSÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL MANIFESTO. ELEVAÇÃO DA VERBA INDENIZATÓRIA PARA R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). RECURSO ADESIVO PROVIDO EM PARTE. APELO DA OPERADORA DESPROVIDO. "A suspensão total dos serviços telefônicos, sem qualquer justificativa para tal bloqueio, sem que a concessionária comprove que foi a usuária que solicitou a interrupção do serviço de telefonia, assim como deixou de demonstrar qualquer conduta irregular praticada pela consumidora, implica no direito a ressarcimento por dano...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Ação de indenização. Danos Morais. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade na espécie. Inteligência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Requisitos da verossimilhança e hipossuficiência não demonstrados. Ônus probatório que incumbe ao autor. Exegese do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Inafastabilidade da existência do débito. Recurso desprovido. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito permitem a prestação antecipada da tutela jurisdicional, sendo de todo despicienda a dilação probatória. De acordo com o art. 6º, inc. VIII, do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova será admitida quando vislumbrada a hipossuficiência do autor ou quando for verossímil a sua alegação, com o escopo de equilibrar a posição das partes litigantes. Na ausência dos referidos pressupostos, é de ser mantida a regra geral insculpida no art. 333, inc. I, do Diploma Processual Civil, para o qual incumbe ao autor a comprovação dos fatos constitutivos do seu direito. (TJSC, AI n. 2005.023013-4, da Capital, rel. Des. Mazoni Ferreira, j. 4.5.2003). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039780-6, de Seara, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
Ação de indenização. Danos Morais. Alegação de cerceamento de defesa. Inocorrência. Inversão do ônus da prova. Impossibilidade na espécie. Inteligência do art. 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Requisitos da verossimilhança e hipossuficiência não demonstrados. Ônus probatório que incumbe ao autor. Exegese do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Inafastabilidade da existência do débito. Recurso desprovido. Nos termos do art. 330, inc. I, do Código de Processo Civil, é facultado ao magistrado julgar antecipadamente a lide quando as provas trazidas ao feito permitem a prestação...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO INCONFORMISMO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUMENTOS EXPOSTOS NO PRESENTE RECURSO QUE GIRAM EM TORNO DO DESCABIMENTO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DA LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO E DA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - OBJETO RECURSAL DISSOCIADO DO JULGAMENTO UNIPESSOAL OBJURGADO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECLAMO NÃO CONHECIDO. A falta de impugnação, nas razões do agravo previsto no art. 557 do CPC, dos motivos expostos na decisão guerreada equipara-se à ausência de fundamentos de fato e de direito, o que implica no não conhecimento do recurso. Na hipótese, considerando que o "decisum" ora impugnado negou seguimento ao apelo diante da ausência de ratificação do inconformismo após o julgamento dos embargos de declaração manejados em Primeiro Grau, não é possível conhecer do agravo por intermédio do qual sustentou a parte a legalidade das cláusulas contratuais. (TJSC, Agravo (§ 1º art. 557 do CPC) em Apelação Cível n. 2014.061200-4, de Rio do Sul, rel. Des. Robson Luz Varella, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 28-07-2015).
Ementa
AGRAVO PREVISTO NO § 1º DO ART. 557 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - AÇÃO REVISIONAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO APELO EM VIRTUDE DA AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO DO INCONFORMISMO APÓS O JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ARGUMENTOS EXPOSTOS NO PRESENTE RECURSO QUE GIRAM EM TORNO DO DESCABIMENTO DA LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, DA LEGALIDADE DA TARIFA DE CADASTRO E DA INEXISTÊNCIA DE COBRANÇA DA TARIFA DE EMISSÃO DE CARNÊ (TEC) - OBJETO RECURSAL DISSOCIADO DO JULGAMENTO UNIPESSOAL OBJURGADO - AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - RECLAMO NÃO CONHEC...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Segunda Câmara de Direito Comercial
Apelação cível. Ação indenizatória que visa a obtenção de lucros cessantes. Ato normativo de bloqueio do transporte de aves entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Ação de defesa sanitária animal. Biosseguridade. Inteligência dos artigos 3º e 6º da Lei Complementar Estadual n. 10.366/97. Recurso desprovido. A indenização de lucros cessantes não se funda em mera ilação, simples perspectiva de ganho ou vantagem que se imagina fosse auferida. Para legitimar a indenização a esse título há que existir prova concreta de que o prejudicado, em decorrência do ato ilícito, deixou de integrar ao seu patrimônio vantagens e/ou rendimentos que já eram certos (AC n. 2011.011479-8, da Capital, rel. Des. Luiz Cézar Medeiros, j: 6.3.2012) Não constituí ato ilícito, ação perpetrada pelos agentes estatais que respeita um direito amparado por Lei Complementar Estadual com caráter de biosseguridade. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.011690-4, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
Apelação cível. Ação indenizatória que visa a obtenção de lucros cessantes. Ato normativo de bloqueio do transporte de aves entre os Estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Ação de defesa sanitária animal. Biosseguridade. Inteligência dos artigos 3º e 6º da Lei Complementar Estadual n. 10.366/97. Recurso desprovido. A indenização de lucros cessantes não se funda em mera ilação, simples perspectiva de ganho ou vantagem que se imagina fosse auferida. Para legitimar a indenização a esse título há que existir prova concreta de que o prejudicado, em decorrência do ato ilícito, deixou de in...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Cervicalgia, tendinopatia e epicondilite. Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. Reabilitação para função diversa. Hipótese prevista no inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99. Direito ao auxílio-acidente. Lei n. 11.960/09. Aplicabilidade. Recurso parcialmente provido. Ainda que a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho não impeça o exercício da nova profissão, é devido o auxílio-acidente, pois a limitação deve ser aferida em relação à atividade exercida na época em que surgida a moléstia. Ademais, a hipótese é expressamente prevista no art. 104, inciso III, do Decreto n. 30.48/99. A decisão de inconstitucionalidade da Lei n. 11.960/09 alcança o regime de precatórios. Assim, ficou estabelecido que: 1) relativamente aos juros de mora, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, continua aplicável. 2) quanto à correção monetária, a redação do art. 1º-F da Lei n. 9.494/97, dada pela Lei n. 11.960/09, somente não se aplica no momento do pagamento de precatórios (período entre a inscrição do crédito em precatório e o efetivo pagamento). (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2014.077671-7, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
Apelação Cível e Reexame Necessário. Infortunística. Cervicalgia, tendinopatia e epicondilite. Redução parcial e permanente da capacidade de trabalho. Reabilitação para função diversa. Hipótese prevista no inciso III do art. 104 do Decreto n. 3.048/99. Direito ao auxílio-acidente. Lei n. 11.960/09. Aplicabilidade. Recurso parcialmente provido. Ainda que a redução parcial e permanente da capacidade de trabalho não impeça o exercício da nova profissão, é devido o auxílio-acidente, pois a limitação deve ser aferida em relação à atividade exercida na época em que surgida a moléstia. Ademais, a h...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
Apelação Cível. Infortunística. Agricultor. Sequela de trauma no olho esquerdo. Laudo pericial que atesta a existência de redução da capacidade laborativa. Sentença de procedência. Irresignação do INSS. Cotejo das informações apresentadas. Lesão consolidada. Inexistência de garantia da recuperação da visão com a realização de cirurgia. Segurado que não é obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico conforme artigo 101 da Lei de Benefícios. Direito ao auxílio-acidente. Termo inicial. Data do requerimento administrativo. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade. Atualização das parcelas em atraso. Aplicação da Lei n. 11.960/09. Recurso da autarquia e reexame necessário parcialmente providos. O objetivo das astreintes "não é obrigar o réu a pagar o valor da multa, mas obrigá-lo a cumprir a obrigação na forma específica. A multa é apenas inibitória. Deve ser alta para que o devedor desista de seu intento de não cumprir a obrigação específica. Vale dizer, o devedor deve sentir ser preferível cumprir a obrigação na forma específica a pagar o alto valor da multa fixada pelo juiz." (Nelson Nery Junior e Rosa Maria de Andrade Nery - Código de Processo Civil Comentado e Legislação Extravagante) Encargos Moratórios dos débitos devidos pela Fazenda Pública. Incidência da Lei 11.960/2009 após a sua vigência. Declaração de inconstitucionalidade aplicável à fase de precatórios, conforme decisão do STF nos autos que reconheceu a repercussão geral (RG no RE n. 870.947) aplicabilidade da norma mantida. (Reexame Necessário n. 2015.008636-7, de Itapiranga, rel. Des. Subst. Francisco Oliveira Neto, j. 9.6.2015) (TJSC, Apelação Cível n. 2015.003014-0, de Chapecó, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Terceira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
Apelação Cível. Infortunística. Agricultor. Sequela de trauma no olho esquerdo. Laudo pericial que atesta a existência de redução da capacidade laborativa. Sentença de procedência. Irresignação do INSS. Cotejo das informações apresentadas. Lesão consolidada. Inexistência de garantia da recuperação da visão com a realização de cirurgia. Segurado que não é obrigado a se submeter a tratamento cirúrgico conforme artigo 101 da Lei de Benefícios. Direito ao auxílio-acidente. Termo inicial. Data do requerimento administrativo. Antecipação de tutela com fixação de astreintes. Possibilidade. Atualizaçã...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Público
ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. ARGUMENTO RECURSAL DISSOCIADO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA OBJURGADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deva ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido" (NERY, R. M. de A.; NERY JÚNIOR, N. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 11ª ed. São Paulo: RT, 2010 p. 890). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042847-3, de Turvo, rel. Des. Francisco Oliveira Neto, Segunda Câmara de Direito Público, j. 02-06-2015).
Ementa
ADMINISTRATIVO. TARIFA DE ENERGIA ELÉTRICA. ARGUMENTO RECURSAL DISSOCIADO DA FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA OBJURGADA. AFRONTA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. EXEGESE DO ART. 514, II, DO CPC. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. "O apelante deve dar as razões, de fato e de direito, pelas quais entende deva ser anulada ou reformada a sentença recorrida. Sem as razões do inconformismo, o recurso não pode ser conhecido" (NERY, R. M. de A.; NERY JÚNIOR, N. Código de Processo Civil Comentado e legislação extravagante. 11ª ed. São Paulo: RT, 2010 p. 890). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.042847-3, de Turvo, rel. D...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.038755-1, de Indaial, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO DE SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. INVIABILIDADE. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérs...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. IMPOSIÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno da existência de omissão legislativa ou de silêncio eloquente da lei. 3. Manifestação expressa do STF, ao analisar a ausência de menção ao direito de correção monetária no art. 3º da Lei nº 6.194/74, com a redação da Lei nº 11.482/2007, no sentido dainexistência de inconstitucionalidade por omissão (ADI 4.350/DF). 4. Para os fins do art. 543-C do CPC: A incidência de atualização monetária nas indenizações por morte ou invalidez do seguro DPVAT, prevista no § 7º do art. 5º da Lei n. 6194/74, redação dada pela Lei n. 11.482/2007, opera-se desde a data do evento danoso. 5. Aplicação da tese ao caso concreto para estabelecer como termo inicial da correção monetária a data do evento danoso" (STJ, REsp n. 1.483.620/SC, rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. em 27-5-2015, DJe 2-6-2015). "A incidência dos juros legais aos valores advindos de processo judicial decorre de imposição da lei, devendo ser concedida independentemente de pedido do autor, nos termos do art. 293 do CPC" (STJ, REsp n. 510.019/DF, rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. em 5-4-2005). (TJSC, Apelação Cível n. 2015.039108-6, de Gaspar, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-07-2015).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO. DPVAT. VALOR INDENIZATÓRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 340/2006. TERMO A QUO. DATA DO EVENTO DANOSO. MATÉRIA DIRIMIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA EM RECURSO REPETITIVO. JUROS DE MORA. IMPOSIÇÃO LEGAL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. "1. Polêmica em torno da forma de atualização monetária das indenizações previstas no art. 3º da Lei 6.194/74, com redação dada pela Medida Provisória n. 340/2006, convertida na Lei 11.482/07, em face da omissão legislativa acerca da incidência de correção monetária. 2. Controvérsia em torno...
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Terceira Câmara de Direito Civil
Órgão Julgador: Raphael de Oliveira e Silva Borges
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. FILHOS MENORES. ALIENAÇÃO PARENTAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FIXAÇÃO CAUTELAR DO DOMICÍLIO DOS INFANTES. LOCAL DE RESIDÊNCIA DO GUARDIÃO. ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA DECISÃO HOSTILIZADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o cumprimento de requisitos legais insculpidos no art. 273 do Código de Processo Civil, como a prova evidente acerca da verossimilhança da alegação, o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, o abuso de direito de defesa ou o manifesto propósito protelatório do réu e a reversibilidade dos fatos ou dos efeitos decorrentes da execução da medida" (TJSC, AI n. 2014.072192-5, de Blumenau, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato, j. em 2-6-2015). A alienação parental é a interferência de um dos genitores na formação psicológica dos filhos incitando fatos que desqualificam ou desvalorizam o outro a ponto de impedir o contato e o rompimento dos vínculos familiares existentes entre eles. Contudo, a comprovação desse quadro patológico ou as influências nefastas geradas na psique da prole não se dará em fase de tutela antecipada baseada unicamente em versão unilateral de uma das partes, em vista do seu elevado grau de complexidade a demandar auxílio de profissionais da psiquiatria e da psicologia. O filho menor terá o mesmo domicílio do seu guardião, ex vi do artigo 147, inciso I, do ECA. O exame em grau recursal de matéria não deliberada na decisão hostilizada caracteriza supressão de instância. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.027939-5, de Timbó, rel. Des. Fernando Carioni, Terceira Câmara de Direito Civil, j. 28-07-2015).
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIVÓRCIO LITIGIOSO. FILHOS MENORES. ALIENAÇÃO PARENTAL. TUTELA ANTECIPADA INDEFERIDA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. FIXAÇÃO CAUTELAR DO DOMICÍLIO DOS INFANTES. LOCAL DE RESIDÊNCIA DO GUARDIÃO. ALTERAÇÃO E AMPLIAÇÃO DO REGIME DE CONVIVÊNCIA. MATÉRIA NÃO DELIBERADA NA DECISÃO HOSTILIZADA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. VEROSSIMILHANÇA DA ALEGAÇÃO. FUNDADO RECEIO DE DANO IRREPARÁVEL OU DE DIFÍCIL REPARAÇÃO. REQUISITOS DO ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO EVIDENCIADOS. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. "Para a concessão da tutela antecipada, deve o juiz observar o...
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO COM ANIMAL. DEMANDA AJUIZADA CONTRA A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022125-4, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS C/C LUCROS CESSANTES DECORRENTES DE ACIDENTE DE VEÍCULO. COLISÃO COM ANIMAL. DEMANDA AJUIZADA CONTRA A EMPRESA CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA. DELEGAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. COMPETÊNCIA DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL N. 41/00, ALTERADO PELO ATO REGIMENTAL N. 93/08. RECURSO NÃO CONHECIDO. REDISTRIBUIÇÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.022125-4, de Itajaí, rel. Des. Stanley da Silva Braga, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 11-02-2014).
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO VITALÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N. 6.367/1976. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "É vitalício auxílio-acidente concedido com base no art. 6º da Lei n. 6.367/76 (não o auxílio suplementar do art. 9º), não sendo possível a sua supressão em virtude de aposentadoria decorrente de outra causa, eis que a ele não se aplica a vedação de cumulação trazida pela Lei n. 9.528/97. [...]" (Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.048156-1, de Itajaí, rel. Des. Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Primeira Câmara de Direito Público, j. 19-08-2014).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. AUXÍLIO-ACIDENTE CANCELADO EM RAZÃO DA CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. BENEFÍCIO VITALÍCIO. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º DA LEI N. 6.367/1976. PRECEDENTES. RECURSO DESPROVIDO. "É vitalício auxílio-acidente concedido com base no art. 6º da Lei n. 6.367/76 (não o auxílio suplementar do art. 9º), não sendo possível a sua supressão em virtude de aposentadoria decorrente de outra causa, eis que a ele não se aplica a vedação de cumulação trazida pela Lei n. 9.528/97. [...]" (Quarta Câmara de Direito Público, j. 12-6-2014). (TJSC, Apelação Cível n....
Data do Julgamento:19/08/2014
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA POR ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais' (Enunciado n. 481 da Súmula do STJ)" (AI n. 2011.092433-3, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009203-4, de Itajaí, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
DIREITO À SAÚDE. REALIZAÇÃO DE CIRURGIA DE LAQUEADURA TUBÁRIA DEFERIDA EM PRIMEIRO GRAU. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA POR ENTIDADE FILANTRÓPICA, SEM FINS LUCRATIVOS. COMPROVAÇÃO DA INCAPACIDADE FINANCEIRA NÃO DEMONSTRADA. NECESSIDADE. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. "'Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais' (Enunciado n. 481 da Súmula do STJ)" (AI n. 2011.092433-3, de Joinville, rel. Des. Gaspar Rubick, j. 10-12-2013). (TJSC, Apelação Cível n. 2013.009203-4, de Itajaí, rel....
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA CERVICAL E NO OMBRO DIREITO AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL COMO AUXILIAR DE ENFERMAGEM. INCAPACIDADE LABORAL E NECESSIDADE DE REENQUADRAMENTO PROFISSIONAL ATESTADOS PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. EXEGESE DO ART. 62 DA LEI N. 8.213/1991. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADIN N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE DA REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. ALTERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ARBITRADOS. CUSTAS PROCESSUAIS PELA METADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE MODIFICADA NA PARTE SUJEITA AO REEXAME NECESSÁRIO. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.094380-6, de Chapecó, rel. Des. Jorge Luiz de Borba, Primeira Câmara de Direito Público, j. 28-07-2015).
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. LESÕES NA COLUNA CERVICAL E NO OMBRO DIREITO AGRAVADAS EM RAZÃO DA ATIVIDADE LABORAL COMO AUXILIAR DE ENFERMAGEM. INCAPACIDADE LABORAL E NECESSIDADE DE REENQUADRAMENTO PROFISSIONAL ATESTADOS PELO PERITO MÉDICO. AUXÍLIO-DOENÇA RESTABELECIDO EM PRIMEIRO GRAU. EXEGESE DO ART. 62 DA LEI N. 8.213/1991. MANUTENÇÃO. OBSERVÂNCIA DA LEI N. 11.960/2009 NA SUA TOTALIDADE. NOVA ORIENTAÇÃO SOBRE A APLICABILIDADE DA ADIN N. 4.357 EM RAZÃO DA DECISÃO PROFERIDA EM ANÁLISE DA REPERCUSSÃO GERAL DO RE N. 870.947/SE EM 16-4-2015. ALTERAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS ADEQUADAMENTE ARBITRADOS....
Data do Julgamento:28/07/2015
Classe/Assunto: Primeira Câmara de Direito Público