APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF. DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA POR INSUFICIÊNCIA DE SALDO. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO DO NOME POR APENAS UMA DEVOLUÇÃO PELA ALÍNEA 11 (1ª APRESENTAÇÃO). RESOLUÇÃO N. 1.682, DO BACEN. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DA CAMBIAL E DA SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIDE DE NATUREZA BANCÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL, conforme o art. 3º, do ATO REGIMENTAL N. 57/2002. remessa dos autos à redistribuição. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.026822-1, de Criciúma, rel. Des. Gerson Cherem II, Primeira Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA AUTORA. ALEGADA INSCRIÇÃO INDEVIDA NO CADASTRO DE EMITENTES DE CHEQUES SEM FUNDOS - CCF. DEVOLUÇÃO DA CÁRTULA POR INSUFICIÊNCIA DE SALDO. IMPOSSIBILIDADE DE NEGATIVAÇÃO DO NOME POR APENAS UMA DEVOLUÇÃO PELA ALÍNEA 11 (1ª APRESENTAÇÃO). RESOLUÇÃO N. 1.682, DO BACEN. DISCUSSÃO QUE PERPASSA PELA ANÁLISE DA CAMBIAL E DA SUPOSTA FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. LIDE DE NATUREZA BANCÁRIA. INCOMPETÊNCIA DESTA CÂMARA CIVIL PARA ANÁLISE DO FEITO. COMPETÊNCIA MANIFESTA DAS...
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMÓVEIS POPULARES. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financeiro de Habitação, não tem o condão de alterar a competência das ações de responsabilidade obrigacional securitária já em curso em razão do princípio da estabilização da jurisdição - ou perpetuatio iurisdctionis - contemplado no art. 87 do CPC. MEDIDA PROVISÓRIA Nº 633/2013 CONVERTIDA NA LEI Nº 13.000/2014. NOVA DETERMINAÇÃO DE INTERVENÇÃO DA UNIÃO E DA CEF. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS. INVIABILIDADE. A Medida Provisória nº 633 determinou novamente a inclusão da Caixa Econômica Federal e da União nos feitos que representarem risco ou impacto econômico ao Fundo de Compensação de Variação Salarial - FCVS igualmente não se aplica porque, não fossem os argumentos expostos, não se prova o risco de comprometimento do FCVS - questão, ademais, preclusa no caso dos autos. Destaca-se que a constitucionalidade da novel Medida Provisória padece das mesmas vicissitudes que as anteriores: novamente relativa a matéria de direito processual (art. 62, § 1º, I, "b", da Constituição Federal) e regulamenta questões reservadas a Lei Complementar (arts. 62, § 1º, III, art. 165, § 9º, II, e art. 192 todos da Carta Magna). RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.009752-8, de Joinville, rel. Des. Gilberto Gomes de Oliveira, Segunda Câmara de Direito Civil, j. 11-06-2015).
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CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIUNDO DE AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL ATRELADO A CONTRATO DE MÚTUO VINCULADO AO SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. IMÓVEIS POPULARES. INDENIZAÇÃO POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DO PÓLO PASSIVO PELA CEF. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL. INAPLICABILIDADE. EXEGESE DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO IURISDICTIONIS. ART. 87 DO CPC. A superveniência da Medida Provisória nº 513, de 26 de novembro de 2010, e da Lei nº 12.409, de 25 de maio de 2011, as quais autorizaram o FCVS a assumir os direitos e as obrigações do Seguro Habitacional do Sistema Financei...
MANDADO DE SEGURANÇA. PENSIONISTA, PROCURADOR DO ESTADO APOSENTADO. VANTAGEM TRANSITÓRIA EXTRATETO. VALORES PAGOS A MAIOR PELA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. REPETIÇÃO INADMISSÍVEL. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. "... não é possível efetuar o desconto de diferenças pagas indevidamente a servidor ou pensionista em decorrência de interpretação errônea, equivocada ou deficiente da Lei pela própria Administração Pública quando se constata que o recebimento pelo beneficiado se deu de boa-fé,..." (STJ - AgRg-AG-REsp. 484.189 - (2014/0049105-8) - 2ª T. - Rel. Min. Herman Benjamin - DJe 20.06.2014 - p. 1062). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.054192-5, da Capital, rel. Des. Rodrigo Cunha, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 08-10-2014).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PENSIONISTA, PROCURADOR DO ESTADO APOSENTADO. VANTAGEM TRANSITÓRIA EXTRATETO. VALORES PAGOS A MAIOR PELA ADMINISTRAÇÃO. BOA-FÉ DO BENEFICIÁRIO. REPETIÇÃO INADMISSÍVEL. PRECEDENTES. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM CONCEDIDA. "... não é possível efetuar o desconto de diferenças pagas indevidamente a servidor ou pensionista em decorrência de interpretação errônea, equivocada ou deficiente da Lei pela própria Administração Pública quando se constata que o recebimento pelo beneficiado se deu de boa-fé,..." (STJ - AgRg-AG-REsp. 484.189 - (2014/0049105-8) - 2ª T. - R...
Data do Julgamento:08/10/2014
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. NÃO-COTAÇÃO DO PREÇO DA IMPRESSORA POR EMPRESA CONCORRENTE DA AGRAVANTE, LITISCONSORTE NO WRIT, CIRCUNSTÂNCIA ESCLARECIDA DE IMEDIATO (FOI CONSIDERADA INTEGRANTE DO EQUIPAMENTO), SEM CUSTO ADICIONAL, QUANDO QUESTIONADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MÁCULA À ISONOMIA. AGRAVO DESPROVIDO. "A desconformidade ensejadora da desclassificação da proposta deve ser substancial e lesiva à Administração ou aos outros licitantes, [...] simples lapso de redação, ou uma falha inócua na interpretação do edital, não deve propiciar a rejeição sumária da oferta. Aplica-se aqui a regra universal do 'utile per inutile non vitiatur', que do direito francês resumiu no 'pas de nullité sans grief'. Melhor será que se aprecie uma proposta sofrível na apresentação, mas vantajosa no conteúdo, do que desclassificá-la por um rigorismo formal e inconsentâneo com o caráter competitivo da licitação. (Meirelles, Hely Lopes, in 'Licitação e Contrato Administrativo'. 9 ed. Ed. RT, p. 136)" No caso concreto é certo que a empresa litisconsorte considerou a impressora incluída no conjunto do equipamento médico-hospitalar licitado, tanto que não foi cotada a mais, e, conquanto ela possa ser tida tecnicamente como acessório, cuida-se de minúcia desimportante, devendo preponderar a supremacia do interesse público, substanciada, na espécie, pela seleção da proposta mais vantajosa. Do Superior Tribunal de Justiça, a propósito, colhe-se: "Não se deve exigir excesso de formalidades capazes de afastar a real finalidade da licitação, ou seja, a escolha da melhor proposta para a Administração em prol dos administrados. (REsp 1190793/ SC, rel. Min. Castro Meira, j. 24.8.2010)" (TJSC, Agravo Regimental em Mandado de Segurança n. 2014.081555-2, da Capital, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 11-02-2015).
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AGRAVO REGIMENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO. EQUIPAMENTO MÉDICO-HOSPITALAR. NÃO-COTAÇÃO DO PREÇO DA IMPRESSORA POR EMPRESA CONCORRENTE DA AGRAVANTE, LITISCONSORTE NO WRIT, CIRCUNSTÂNCIA ESCLARECIDA DE IMEDIATO (FOI CONSIDERADA INTEGRANTE DO EQUIPAMENTO), SEM CUSTO ADICIONAL, QUANDO QUESTIONADA PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE NA ESPÉCIE. PREVALÊNCIA DO INTERESSE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE MÁCULA À ISONOMIA. AGRAVO DESPROVIDO. "A desconformidade ensejadora da desclassificação da proposta deve ser substancial e lesiva à Administração ou aos outros licitantes, [......
Data do Julgamento:11/02/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTATUÍDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE ABSONANTE DA LEGALMENTE FIXADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta (LCE n. 587/13), e estando o impetrante em absonância com o nela estatuído, é de ser denegada a ordem mandamental. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.022915-6, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTATUÍDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE ABSONANTE DA LEGALMENTE FIXADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta (LCE n. 587/13), e estando o impetrante em absonância com o nela estatuído, é de ser denegada a ordem mandame...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
Mandado de segurança. Administrativo. Servidora integrante da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados e em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela lei n. 13.761/2006, independentemente do cargo de provimento efetivo ocupado e do quadro funcional a que pertence, exceção legal estabelecida apenas quanto aos militares (TJSC, Ap. Cív n. 2011.020000-6, Rel. Des. Sérgio Roberto Baasch Luz). (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.014814-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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Mandado de segurança. Administrativo. Servidora integrante da carreira do magistério público. Gratificação de Produtividade. Lei Estadual n. 13.761/06. Benefício concedido aos servidores do Quadro Único de Pessoal Civil lotados e em exercício na sede da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia. Preenchimento dos requisitos necessários para a concessão do benefício. Segurança concedida. O servidor público estadual lotado no órgão central da Secretaria de Estado da Educação, Ciência e Tecnologia tem direito à gratificação de produtividade instituída pela lei n. 13.761/2006, indep...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - PRODUÇÃO DE ENERGIA EÓLICA - USINAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE - ICMS - VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) - PRETENSÃO AO REPASSE DO VAF DOS ANOS DE 2011, 2012, 2013 E 2014 - INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO DO VAF NOS ANOS DE 2011 E 2012 - VAF DO ANO DE 2014 AINDA NÃO DIVULGADO POR PORTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - POSSIBILIDADE DE OPORTUNA DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR EM RELAÇÃO A TAIS PERÍODOS - VAF DO ANO DE 2013 REPASSADO EM PARTE AO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - COBRANÇA DOS VALORES - VIA PROCESSUAL INADEQUADA - ORDEM DENEGADA. Nos termos do art. 23, da Lei Federal n. 12.016/2009, não há decadência do direito à impetração se entre a data da ciência, pelo interessado, do ato impugnado e a do protocolo do "mamdamus" ainda não transcorreram cento e vinte (120) dias. Não tendo sido apurado o Valor Adicionado Fiscal nos anos de 2011 e 2012, e se a Secretaria de Estado da Fazenda ainda não publicou a Portaria divulgando o Valor Adicionado Fiscal do ano de 2014 para que os Municípios procedam às suas contestações, o impetrante não tem interesse jurídico-processual de agir (art. 267, inciso VI, do CPC), o que autoriza a denegação da ordem (art. 6º, § 5º, da Lei Federal n. 12.016/2009). O mandado de segurança não é a via processual própria para deduzir pedido de cobrança ou para reaver parcela do Valor Adicionado Fiscal (VAF) do ano 2013, que teria sido indevidamente repassado para o Município de Florianópolis, porque não é possível transformar o "mandamus" em ação de cobrança. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.016892-0, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA - DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA - PRODUÇÃO DE ENERGIA EÓLICA - USINAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO DE ÁGUA DOCE - ICMS - VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) - PRETENSÃO AO REPASSE DO VAF DOS ANOS DE 2011, 2012, 2013 E 2014 - INEXISTÊNCIA DE APURAÇÃO DO VAF NOS ANOS DE 2011 E 2012 - VAF DO ANO DE 2014 AINDA NÃO DIVULGADO POR PORTARIA DA SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - POSSIBILIDADE DE OPORTUNA DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA - AUSÊNCIA DE INTERESSE JURÍDICO-PROCESSUAL DE AGIR EM RELAÇÃO A TAIS PERÍODOS - VAF DO ANO DE 2013 REPASSADO EM PARTE AO MUNICÍPIO DE FLORIANÓPOLIS - COBRANÇA DOS VALORES...
Data do Julgamento:10/06/2015
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Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTABELECIDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE DISSONANTE DA LEGALMENTE FIXADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta (LCE n. 587/13), e estando o impetrante em absonância com o nela estatuído, é de ser denegada a ordem mandamental. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.021373-7, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. POLÍCIA MILITAR. LIMITE ETÁRIO ESTABELECIDO EM LEI. CANDIDATO COM IDADE DISSONANTE DA LEGALMENTE FIXADA. INEXISTÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. ORDEM DENEGADA. A teor de precedentes deste Sodalício e do Superior Tribunal de Justiça, a exigência de limite etário em concurso público (no caso concreto para ingresso em corporação castrense) não pode ser estabelecida apenas por norma editalícia, reclamando lei que a estipule, daí porque, editada esta (LCE n. 587/13), e estando o impetrante em absonância com o nela estatuído, é de ser denegada a ordem man...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE DESEMBARGADOR. INDEFERIMENTO. PARENTESCO COM SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO (CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES E SECRETÁRIO JURÍDICO DE GABINETE DE OUTRO DESEMBARGADOR). CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE REVELAM INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E DE INFLUÊNCIA PARA A ALMEJADA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ENGASTADOS NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, À SÚMULA VINCULANTE N. 13 E À RESOLUÇÃO N. 07/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DA CORTE. CONCESSÃO DA ORDEM MANDAMENTAL. "Para a caracterização de nepotismo, a enquadrar-se nas vedações da Resolução nº 07/2005 do CNJ e da Súmula Vinculante n. 13 do Supremo Tribunal Federal, exige-se o vínculo de subordinação hierárquica entre a pessoa nomeada e aquele magistrado ou servidor que determinou a incompatibilidade, ou a influência direta ou indireta do parente na indicação para o cargo." (TJSC - Mandado de Segurança n. 2012.067632-5, Grupo de Câmaras de Direito Público, rel. Des. Nelson Schaefer Martins, j. em 14.8.2013), o que inocorre na espécie, a determinar, bem por isso, a inexistência de óbice à nomeação do impetrante e, consequentemente, a concessão da segurança. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.019206-2, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. PRETENDIDA NOMEAÇÃO EM CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE DESEMBARGADOR. INDEFERIMENTO. PARENTESCO COM SERVIDORES EFETIVOS OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO (CHEFE DA DIVISÃO DE SECRETARIA DOS ÓRGÃOS JULGADORES E SECRETÁRIO JURÍDICO DE GABINETE DE OUTRO DESEMBARGADOR). CIRCUNSTÂNCIAS FÁTICAS QUE REVELAM INEXISTÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO E DE INFLUÊNCIA PARA A ALMEJADA NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE VULNERAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS ENGASTADOS NO ART. 37 DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, À SÚMULA VINCULANTE N. 13 E À RESOLUÇÃO N. 07/2005, DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. PRECEDENTES DA...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.025327-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDORA PÚBLICA. GRATIFICAÇÃO DE PRODUTIVIDADE. LEI ESTADUAL N. 13.761/06. BENEFÍCIO CONCEDIDO AOS SERVIDORES LOTADOS NO ÓRGÃO CENTRAL DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. REQUISITO SATISFEITO. DIREITO À PERCEPÇÃO. PRECEDENTES DA CORTE. ORDEM CONCEDIDA. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.025327-4, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. João Henrique Blasi, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO OBRIGACIONAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. DIVERGÊNCIA QUE, NO CASO, CINGE-SE EXCLUSIVAMENTE À QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO DO RECLAMO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS PELO ART. 530 DO CPC. MÉRITO. CAUSA DE PEDIR FULCRADA EM XINGAMENTOS PERPETRADOS PELO PROPRIETÁRIO DA OBRA EM FACE DO EMPREITEIRO EM FRENTE AOS FUNCIONÁRIOS DO EMPREENDIMENTO. PREVALÊNCIA DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO VOTO VENCEDOR (R$ 5.000,00) EM DETRIMENTO DAQUELA DOSADA NO VOTO VENCIDO (R$ 10.000,00), SOBRETUDO PORQUE, ATUALIZADOS OS RESPECTIVOS CÁLCULOS, ATINGE, AQUELE MONTANTE, VALOR PROPORCIONAL À DIMENSÃO DO ILÍCITO E À EXTENSÃO DO DANO (ART. 944 DO CC). EMBARGOS IMPROVIDOS. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.016844-6, de Itajaí, rel. Des. Eládio Torret Rocha, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-06-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. DIREITO OBRIGACIONAL. RESOLUÇÃO DE CONTRATO DE EMPREITADA. DIVERGÊNCIA QUE, NO CASO, CINGE-SE EXCLUSIVAMENTE À QUANTIFICAÇÃO DA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. CABIMENTO DO RECLAMO. PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE EXIGIDOS PELO ART. 530 DO CPC. MÉRITO. CAUSA DE PEDIR FULCRADA EM XINGAMENTOS PERPETRADOS PELO PROPRIETÁRIO DA OBRA EM FACE DO EMPREITEIRO EM FRENTE AOS FUNCIONÁRIOS DO EMPREENDIMENTO. PREVALÊNCIA DA VERBA INDENIZATÓRIA FIXADA NO VOTO VENCEDOR (R$ 5.000,00) EM DETRIMENTO DAQUELA DOSADA NO VOTO VENCIDO (R$ 10.000,00), SOBRETUDO PORQUE, ATUALIZADOS...
Embargos infringentes. Infortunística. Amputação parcial do 3º e 4º dedos da mão esquerda. Carpinteiro. Trabalho braçal. Lesão que impõe maior esforço para realização das atividades habituais. Direito ao auxílio-acidente. Magistrado não adstrito ao resultado do laudo pericial. Recurso provido. A prova é de livre apreciação do julgador que, uma vez mostrando suas razões de convencimento, não está vinculado ao laudo pericial (AC n. 2009.014881-9, de Capinzal. Rel. Des. Subst. Ricardo Roesler, j. em 7.7.2009) A perda de qualquer dedo ou parcela dele ocasiona uma maior dificuldade na realização das tarefas diárias, notadamente aquelas eminentemente manuais, embora não impossibilite tal mister. A situação autoriza, assim, a concessão do benefício de auxílio-acidente, que visa justamente compensar o maior desgaste do trabalhador. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.081372-3, de Joaçaba, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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Embargos infringentes. Infortunística. Amputação parcial do 3º e 4º dedos da mão esquerda. Carpinteiro. Trabalho braçal. Lesão que impõe maior esforço para realização das atividades habituais. Direito ao auxílio-acidente. Magistrado não adstrito ao resultado do laudo pericial. Recurso provido. A prova é de livre apreciação do julgador que, uma vez mostrando suas razões de convencimento, não está vinculado ao laudo pericial (AC n. 2009.014881-9, de Capinzal. Rel. Des. Subst. Ricardo Roesler, j. em 7.7.2009) A perda de qualquer dedo ou parcela dele ocasiona uma maior dificuldade na realizaçã...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMOU A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. MIGRAÇÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIO PARA OUTRO, POR MEIO DE TERMO DE INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO E NOVAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RENÚNCIA EXPRESSA DA PARTICIPANTE A QUALQUER DIREITO EVENTUALMENTE ALCANÇADO NO PLANO ANTERIOR. CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. CLÁUSULAS DE QUITAÇÃO DOS VALORES VERTIDOS AO PLANO ANTERIOR PLENAMENTE VÁLIDAS. NECESSIDADE DE PRESERVAR O EQUILÍBRIO ATUARIAL DO FUNDO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. PRECEDENTE DO STJ. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (TJSC, Embargos Infringentes n. 2014.089713-8, da Capital, rel. Des. Sérgio Izidoro Heil, Grupo de Câmaras de Direito Civil, j. 10-06-2015).
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EMBARGOS INFRINGENTES. PREVIDÊNCIA PRIVADA. FUNCEF. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. INSURGÊNCIA CONTRA ACÓRDÃO QUE, POR MAIORIA, REFORMOU A SENTENÇA DE PRIMEIRO GRAU PARA JULGAR IMPROCEDENTE O PEDIDO. MIGRAÇÃO DE UM PLANO DE BENEFÍCIO PARA OUTRO, POR MEIO DE TERMO DE INSTRUMENTO DE TRANSAÇÃO E NOVAÇÃO FIRMADO ENTRE AS PARTES. RENÚNCIA EXPRESSA DA PARTICIPANTE A QUALQUER DIREITO EVENTUALMENTE ALCANÇADO NO PLANO ANTERIOR. CONCESSÃO DE VANTAGENS RECÍPROCAS. CLÁUSULAS DE QUITAÇÃO DOS VALORES VERTIDOS AO PLANO ANTERIOR PLENAMENTE VÁLIDAS. NECESSIDADE D...
Mandado de Segurança. Concurso Público. Quadro de Agentes Penitenciários (Edital n. 01/2013-SJC/SC). Pretensão de investidura no cargo. Aprovação fora do número de vagas fixadas no edital. Inexistência de prova inequívoca quanto a existência de cargos vagos. Notícia de inexistência de vagas a serem providas. Ordem denegada. [...] In casu, para reconhecer o direito subjetivo da impetrante à nomeação no cargo público, cabia-lhe provar, no tocante às vagas remanescentes, que: o(s) candidato(s) melhor classificados não teriam interesse ou condições de ocupar o cargo; ou (b) preterição ou violação da ordem de classificação dos candidatos nomeados, através da contratação de outra(s) pessoa(s), também precariamente, para esta(s) vaga(s), ainda na vigência do concurso público; ou (c) a abertura de novo certame ainda na vigência do anterior.[...] (MS 21.410/DF, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 05/05/2015) (TJSC, Mandado de Segurança n. 2015.016912-8, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Pedro Manoel Abreu, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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Mandado de Segurança. Concurso Público. Quadro de Agentes Penitenciários (Edital n. 01/2013-SJC/SC). Pretensão de investidura no cargo. Aprovação fora do número de vagas fixadas no edital. Inexistência de prova inequívoca quanto a existência de cargos vagos. Notícia de inexistência de vagas a serem providas. Ordem denegada. [...] In casu, para reconhecer o direito subjetivo da impetrante à nomeação no cargo público, cabia-lhe provar, no tocante às vagas remanescentes, que: o(s) candidato(s) melhor classificados não teriam interesse ou condições de ocupar o cargo; ou (b) preterição ou violaçã...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR (EDITAL N. 21/2012/SED). PRETENSÃO, AO FIM, DE INVESTIDURA NO CARGO. IMPUTAÇÃO DA COAÇÃO, A UM SÓ TEMPO, AO GOVERNADOR DO ESTADO, AO SECRETÁRIO DE ESTADO E À INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DO CERTAME (ACAFE). ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO CHEFE DO EXECUTIVO (CE, ART. 71, XX). EXCLUSÃO DO SECRETÁRIO. EXCLUSÃO TAMBÉM DA EMPRESA ORGANIZADORA, NOS TERMOS DO ART. 1.º, CAPUT E § 1.º, DA LEI N. 12.016/09. CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (2.ª E 3.ª CHAMADAS). DEDUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DIRETA PELA AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA COMUNICAÇÃO PESSOAL. OFENSA AO PRIMADO DA PUBLICIDADE. PRECEDENTES. CANDIDATO APROVADO FORA NO NÚMERO DE VAGAS. ALEGAÇÃO, PELO ESTADO, DA EXISTÊNCIA DE VAGA QUE ALCANÇA A IMPETRANTE, SEM MANIFESTAÇÃO, TODAVIA, DO EVENTUAL INTERESSE DA IMPETRANTE. VIOLAÇÃO A DIREITO LÍQUIDO E CERTO VERIFICADO. CONCESSÃO DA ORDEM. (TJSC, Mandado de Segurança n. 2014.071487-2, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Des. Ricardo Roesler, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. PROFESSOR (EDITAL N. 21/2012/SED). PRETENSÃO, AO FIM, DE INVESTIDURA NO CARGO. IMPUTAÇÃO DA COAÇÃO, A UM SÓ TEMPO, AO GOVERNADOR DO ESTADO, AO SECRETÁRIO DE ESTADO E À INSTITUIÇÃO ORGANIZADORA DO CERTAME (ACAFE). ATRIBUIÇÃO CONFERIDA AO CHEFE DO EXECUTIVO (CE, ART. 71, XX). EXCLUSÃO DO SECRETÁRIO. EXCLUSÃO TAMBÉM DA EMPRESA ORGANIZADORA, NOS TERMOS DO ART. 1.º, CAPUT E § 1.º, DA LEI N. 12.016/09. CONVOCAÇÃO EXTRAORDINÁRIA (2.ª E 3.ª CHAMADAS). DEDUÇÃO DE COMUNICAÇÃO DIRETA PELA AUTORIDADE COATORA. AUSÊNCIA DE PROVA DA COMUNICAÇÃO PESSOAL. OFENSA AO PR...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
AÇÃO RESCISÓRIA - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995) - REFLEXOS SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL NOTURNO - DESCABIMENTO - VIOLAÇÃO LITERAL ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 53, § 2º DA LE N. 6.218/83 E ART. 4º DA LC N. 137/95 - JULGADO DESCONSTITUÍDO NO PONTO - PEDIDO PROCEDENTE. "Viola literal disposição de lei, vale dizer, o disposto no art. 53, § 2º, da Lei Estadual n. 6.218/83 e o art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 137/95, o acórdão rescindendo, na parte em que condenou o Estado de Santa Catarina a pagar, a policiais e bombeiros militares, reflexos da indenização de estímulo operacional pela realização de horas extras, sobre adicional por tempo de serviço e adicional noturno, uma vez que tais dispositivos não autorizam essa incidência, motivo pelo qual se rescinde o julgado, nessa parte, com base no art. 485, inciso V, do Código de Processo Civil" (Ação Rescisória n. 2013.013634-3, rel. Des. Jaime Ramos, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10.07.2013). (TJSC, Ação Rescisória n. 2013.025010-0, de Capinzal, rel. Des. Cid Goulart, Grupo de Câmaras de Direito Público, j. 10-06-2015).
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AÇÃO RESCISÓRIA - POLICIAL MILITAR - INDENIZAÇÃO DE ESTÍMULO OPERACIONAL (LC N. 137/1995) - REFLEXOS SOBRE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO E ADICIONAL NOTURNO - DESCABIMENTO - VIOLAÇÃO LITERAL ÀS DISPOSIÇÕES DO ART. 53, § 2º DA LE N. 6.218/83 E ART. 4º DA LC N. 137/95 - JULGADO DESCONSTITUÍDO NO PONTO - PEDIDO PROCEDENTE. "Viola literal disposição de lei, vale dizer, o disposto no art. 53, § 2º, da Lei Estadual n. 6.218/83 e o art. 4º da Lei Complementar Estadual n. 137/95, o acórdão rescindendo, na parte em que condenou o Estado de Santa Catarina a pagar, a policiais e bombeiros militares, r...
Data do Julgamento:10/06/2015
Classe/Assunto: Grupo de Câmaras de Direito Público
Órgão Julgador: Grupo de Câmaras de Direito Público
REEXAME DE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ART. 543-C, § 7º, INC. II, E 543-B, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIVERGÊNCIA COM RE. 592.377/RS QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. CÂMARA QUE REFLUI DE SUA POSIÇÃO E ACOMPANHA A CORTE CONSTITUCIONAL. INCOMPATIBILIDADE MATERIAL QUE SUBSISTE. RATIFICAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO NO PONTO. RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA RESP. 973.827/RS ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS MENSAIS DE FORMA CAPITALIZADA.NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. MANUTENÇÃO DA POSIÇÃO ANTERIORMENTE ADOTADA. RECURSO ESPECIAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. EXEGESE DA SÚMULA VINCULANTE 7 DO STF. UTILIZAÇÃO DA TAXA MÉDIA DE MERCADO COMO PARÂMETRO PARA AFERIÇÃO DA ABUSIVIDADE. OBSERVÂNCIA DA ORIENTAÇÃO 1 DO RESP. N. 1.061.530/RS, O QUAL ABARCOU O INCIDENTE DE PROCESSO REPETITIVO E DO ENUNCIADO I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL DESTE TRIBUNAL. MANUTENÇÃO DO RECONHECIMENTO DA ABUSIVIDADE. RATIFICAÇÃO PARCIAL DA DECISÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2013.030085-2, de Criciúma, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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REEXAME DE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ART. 543-C, § 7º, INC. II, E 543-B, §3º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIVERGÊNCIA COM RE. 592.377/RS QUANTO À CONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA MEDIDA PROVISÓRIA 2.170/36. CÂMARA QUE REFLUI DE SUA POSIÇÃO E ACOMPANHA A CORTE CONSTITUCIONAL. INCOMPATIBILIDADE MATERIAL QUE SUBSISTE. RATIFICAÇÃO/COMPLEMENTAÇÃO NO PONTO. RECURSO ESPECIAL DIVERGÊNCIA RESP. 973.827/RS ACERCA DA POSSIBILIDADE DE COBRANÇA DE JUROS MENSAIS DE FORMA CAPITALIZADA.NECESSIDADE DE PREVISÃO EXPRESSA. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, III, DO CÓDIGO DE DEFESA...
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
REEXAME DE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA RESP N. 1.349.453/MS. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. "Na cautelar de exibição de contratos é dispensado o exaurimento da via administrativa, pois a instituição financeira tem o dever de prestar informações ao seu cliente" (Apelação Cível n. 2012.020295-5, de Lages, rel. Des. José InPácio Schaefer, j. em 15-5-2012). RATIFICAÇÃO DA DECISÃO. (TJSC, Apelação Cível n. 2012.068494-4, de Itajaí, rel. Des. Altamiro de Oliveira, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 09-06-2015).
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REEXAME DE JULGADO. APELAÇÃO CÍVEL. INTELIGÊNCIA DOS ART. 543-C, § 7º, INC. II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA RESP N. 1.349.453/MS. EXAURIMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA. DESNECESSIDADE. DIREITO DO CONSUMIDOR. GARANTIA CONSTITUCIONAL DO ACESSO À JUSTIÇA. "Na cautelar de exibição de contratos é dispensado o exaurimento da via administrativa, pois a instituição financeira tem o dever de prestar informações ao seu cliente" (Apelação Cível n. 2012.020295-5, de Lages, rel. Des. José InPácio Schaefer, j. em 15-5-2012). RATIFICAÇÃO DA DECISÃO. (TJSC, Apelação Cível n....
Data do Julgamento:09/06/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PACTO. SEGURO. VENDA CASADA. COBRANÇA ILEGAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. CDC, FUNÇÃO SOCIAL, BOA FÉ OBJETIVA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE À MÉDIA DE MERCADO DIVULGADA PELO BANCO CENTRAL. JUROS REMUNERATÓRIOS COBRADOS ACIMA DO PATAMAR ESTIPULADO NA CÉDULA. ANÁLISE QUE DEVERÁ SER REALIZADA NO MOMENTO DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. PERIODICIDADE INFERIOR À MENSAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. RECURSO DE AMBAS AS PARTES TAXAS ADMINISTRATIVAS. EXIGÊNCIA INDEVIDA. VIOLAÇÃO AO ART. 51, INC. IV, DO CDC. CARACTERIZAÇÃO DE AUMENTO DE JUROS DE FORMA INDIRETA. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. POSSIBILIDADE NA FORMA SIMPLES, DIANTE DA APLICABILIDADE DO PRINCÍPIO QUE VEDA O ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA DO CREDOR. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. TUTELA ANTECIPADA MANTIDA. ÔNUS SUCUMBENCIAIS REDISTRIBUÍDOS. RECURSO DO BANCO CONHECIDO EM PARTE E DESPROVIDO. RECURSO DO CONSUMIDOR CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. (TJSC, Apelação Cível n. 2015.008679-0, da Capital, rel. Des. Lédio Rosa de Andrade, Quarta Câmara de Direito Comercial, j. 14-04-2015).
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APELAÇÕES CÍVEIS AÇÃO DE REVISÃO DE CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. IRRESIGNAÇÃO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. AUSÊNCIA DE PACTO. CORREÇÃO MONETÁRIA PELO INPC. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PACTO. SEGURO. VENDA CASADA. COBRANÇA ILEGAL. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR. JUSTIÇA GRATUITA. CONCESSÃO NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. DESNECESSIDADE DE NOVO PRONUNCIAMENTO JUDICIAL. CDC, FUNÇÃO SOCIAL, BOA FÉ OBJETIVA. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. JUROS REMUNERATÓRIOS. ENUNCIADO N. I DO GRUPO DE CÂMARAS DE DIREITO COMERCIAL. MANUTENÇÃO DA TAXA PACTUADA, QUE À MÉDIA DE ME...
Data do Julgamento:14/04/2015
Classe/Assunto: Quarta Câmara de Direito Comercial
AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA PROPOSTA POR MENOR DE IDADE, REPRESENTADA POR SEUS PAIS, CONTRA MUNICÍPIO E ESTADO. PRETENSÃO DE COMPELIR OS ENTES PÚBLICOS A CUSTEAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029855-0, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).
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AÇÃO COMINATÓRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. DEMANDA PROPOSTA POR MENOR DE IDADE, REPRESENTADA POR SEUS PAIS, CONTRA MUNICÍPIO E ESTADO. PRETENSÃO DE COMPELIR OS ENTES PÚBLICOS A CUSTEAR PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. COMPETÊNCIA RATIONE PERSONAE DAS CÂMARAS DE DIREITO PÚBLICO. INTELIGÊNCIA DO ART. 3º DO ATO REGIMENTAL 41/00. SUSCITAÇÃO DE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. (TJSC, Apelação Cível n. 2014.029855-0, de Rio do Sul, rel. Des. Ronei Danielli, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 16-12-2014).