ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PREVISTA
NO ART. 192, INCISO II DA LEI 8.112/90. SUPRIMIDA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO
DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI
PELA ADMINISTRAÇÃO.
1. Consigno que as situações jurídicas consolidadas e os atos processuais
impugnados pela parte recorrente serão apreciados em conformidade com as
normas do Código de Processo Civil de 1973, consoante determina o artigo
14 da Lei 13.105/2015.
2. Descabe a devolução ao erário de valores pagos indevidamente a servidor
público recebidos de boa-fé em razão de errônea interpretação ou
má aplicação da lei pela Administração Pública. Precedentes do STJ,
inclusive em sede de recurso representativo de controvérsia.
3. O pagamento a maior relativo à aposentadoria recebida pelo impetrante
decorreu de aplicação equivocada da lei pela Administração Pública,
eis que segundo ofício de fls. 27/30, emitida pela Divisão de Recursos
Humanos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
do Ministério da Fazenda, a situação irregular se deu em função do
incorreto enquadramento na carreira proveniente da errônea aplicação do
art. 192 da Lei nº 8.112/90, revogada pela Medida Provisória nº 1.522/96 e,
posteriormente, transformada na Lei nº 9.527/97.
4. Em que pese a previsão legal de reposição ao erário no art. 46 da Lei
8.112/90 e os dispositivos do Código Civil que vedam o enriquecimento sem
causa, a jurisprudência consolidada considera ser indevido o desconto de
valores em folha de pagamento do servidor ou pensionista que os receberam
de boa-fé, em caso de errônea interpretação ou má aplicação da lei
pela Administração Pública
5. Reexame necessário e apelação improvidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PREVISTA
NO ART. 192, INCISO II DA LEI 8.112/90. SUPRIMIDA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO
DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI
PELA ADMINISTRAÇÃO.
1. Consigno que as situações jurídicas consolidadas e os atos processuais
impugnados pela parte recorrente serão apreciados em conformidade com as
normas do Código de Processo Civil de 1973, consoante determina o artigo
14 da Lei 13.105/2015.
2. Descabe a devolução ao erário de valores pagos indevidamente a servidor
público recebidos de boa-fé em razão de errô...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PREVISTA
NO ART. 192, INCISO I DA LEI 8.112/90. SUPRIMIDA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO
DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI
PELA ADMINISTRAÇÃO.
1. Consigno que as situações jurídicas consolidadas e os atos processuais
impugnados pela parte recorrente serão apreciados em conformidade com as
normas do Código de Processo Civil de 1973, consoante determina o artigo
14 da Lei 13.105/2015.
2. O recebimento da apelação que confirma a concessão da tutela antecipada
deve ocorrer apenas em seu efeito devolutivo, como forma de prestigiar a
efetividade processual, consoante disciplina contida no art. 520, inc. VII,
do Código de Processo Civil.
3. Descabe a devolução ao erário de valores pagos indevidamente a servidor
público recebidos de boa-fé em razão de errônea interpretação ou
má aplicação da lei pela Administração Pública. Precedentes do STJ,
inclusive em sede de recurso representativo de controvérsia.
4. O pagamento a maior relativo à aposentadoria recebida pela impetrante
decorreu de aplicação equivocada da lei pela Administração Pública,
eis que segundo carta de fl. 19, emitido pelo Serviço de Pessoal Inativo da
Divisão de Administração do Ministério da Saúde - Núcleo Estadual em São
Paulo, a situação irregular se deu em função da incorreta concessão de
vantagem proveniente da errônea aplicação do art. 192 da Lei nº 8.112/90,
revogada pela Medida Provisória nº 1.522/96 e, posteriormente, transformada
na Lei nº 9.527/97.
5. Em que pese a previsão legal de reposição ao erário no art. 46 da Lei
8.112/90 e os dispositivos do Código Civil que vedam o enriquecimento sem
causa, a jurisprudência consolidada considera ser indevido o desconto de
valores em folha de pagamento do servidor ou pensionista que os receberam
de boa-fé, em caso de errônea interpretação ou má aplicação da lei
pela Administração Pública
6. Reexame necessário e apelação improvidos.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA. VANTAGEM PREVISTA
NO ART. 192, INCISO I DA LEI 8.112/90. SUPRIMIDA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO
DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI
PELA ADMINISTRAÇÃO.
1. Consigno que as situações jurídicas consolidadas e os atos processuais
impugnados pela parte recorrente serão apreciados em conformidade com as
normas do Código de Processo Civil de 1973, consoante determina o artigo
14 da Lei 13.105/2015.
2. O recebimento da apelação que confirma a concessão da tutela antecipada
deve ocorrer apenas em seu efeito devolutivo,...
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO
SUPRIMIDA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS
INDEVIDAMENTE. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI PELA
ADMINISTRAÇÃO.
1. Consigno que as situações jurídicas consolidadas e os atos processuais
impugnados pela parte recorrente serão apreciados em conformidade com as
normas do Código de Processo Civil de 1973, consoante determina o artigo
14 da Lei 13.105/2015.
2. Descabe a devolução ao erário de valores pagos indevidamente a servidor
público recebidos de boa-fé em razão de errônea interpretação ou
má aplicação da lei pela Administração Pública. Precedentes do STJ,
inclusive em sede de recurso representativo de controvérsia.
3. O pagamento a maior relativo à aposentadoria recebida pelo impetrante
decorreu de aplicação equivocada da lei pela Administração Pública,
eis que segundo ofício de fls. 114/115, emitida pela Divisão de Recursos
Humanos da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
do Ministério da Fazenda, a situação irregular se deu em função do
equivocado enquadramento na carreira proveniente da errônea aplicação do
art. 192 da Lei nº 8.112/90, revogada pela Medida Provisória nº 1.522/96 e,
posteriormente, transformada na Lei nº 9.527/97.
4. Em que pese a previsão legal de reposição ao erário no art. 46 da Lei
8.112/90 e os dispositivos do Código Civil que vedam o enriquecimento sem
causa, a jurisprudência consolidada considera ser indevido o desconto de
valores em folha de pagamento do servidor ou pensionista que os receberam
de boa-fé, em caso de errônea interpretação ou má aplicação da lei
pela Administração Pública
5. Reexame necessário improvido.
Ementa
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO CIVIL. APOSENTADORIA. GRATIFICAÇÃO
SUPRIMIDA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DE VALORES PAGOS
INDEVIDAMENTE. ILEGALIDADE. APLICAÇÃO EQUIVOCADA DA LEI PELA
ADMINISTRAÇÃO.
1. Consigno que as situações jurídicas consolidadas e os atos processuais
impugnados pela parte recorrente serão apreciados em conformidade com as
normas do Código de Processo Civil de 1973, consoante determina o artigo
14 da Lei 13.105/2015.
2. Descabe a devolução ao erário de valores pagos indevidamente a servidor
público recebidos de boa-fé em razão de errônea interpretação ou
má aplicação da lei pela...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE
ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. REBENEFÍCIO CONCEDIDO.
- Demonstrada a exposição da parte autora a agentes nocivos a sua saúde,
de acordo com a legislação de regência, impõe-se o reconhecimento da
especialidade das atividades desempenhadas.
- Presentes os requisitos, é devida a aposentadoria proporcional por tempo
de contribuição desde a data do requerimento administrativo.
- Correção monetária e juros de mora na forma explicitada.
- Apelação do INSS improvida e remessa oficial parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE
ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. REQUISITOS PREENCHIDOS. REBENEFÍCIO CONCEDIDO.
- Demonstrada a exposição da parte autora a agentes nocivos a sua saúde,
de acordo com a legislação de regência, impõe-se o reconhecimento da
especialidade das atividades desempenhadas.
- Presentes os requisitos, é devida a aposentadoria proporcional por tempo
de contribuição desde a data do requerimento administrativo.
- Correção monetária e juros de mora na forma explicitada.
- Apelação do INSS improvida e remessa oficial parcialmente provida.
AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA PELO INSS. LIMINAR
CONCEDIDA. COBRANÇA INDEVIDA.
- Cobrança relativa à devolução de quantia paga a título de aposentadoria
por tempo de contribuição concedida na via administrativa.
- Concedido ao autor o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição,
cabível o cancelamento da cobrança promovida pela autarquia federal.
- Não há falar em perda de interesse da ação cautelar, uma vez que
produziu os efeitos pretendidos.
- Conhecida a remessa oficial, tendo em vista o valor da cobrança em
questão. Negado provimento.
Ementa
AÇÃO CAUTELAR. SUSPENSÃO DE COBRANÇA PROMOVIDA PELO INSS. LIMINAR
CONCEDIDA. COBRANÇA INDEVIDA.
- Cobrança relativa à devolução de quantia paga a título de aposentadoria
por tempo de contribuição concedida na via administrativa.
- Concedido ao autor o benefício da aposentadoria por tempo de contribuição,
cabível o cancelamento da cobrança promovida pela autarquia federal.
- Não há falar em perda de interesse da ação cautelar, uma vez que
produziu os efeitos pretendidos.
- Conhecida a remessa oficial, tendo em vista o valor da cobrança em
questão. Negado provimento.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. TERMO INCIAL DA COREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE
MORA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
- Inexistência da omissão apontada pela parte autora no que tange ao termo
inicial da correção monetária e juros de mora.
- Acórdão embargado deixou de se manifestar sobre a prescrição quinquenal
das parcelas em atraso, uma vez que a aposentadoria vindicada foi concedida
desde o requerimento administrativo, formulado em 15/12/1998, sendo que a
ação somente foi ajuizada em 08/03/2005.
- Assim, no cálculo das parcelas em atraso, deverá ser observada a
prescrição quinquenal nos termos da Súmula 85 do STJ.
- Embargos de Declaração da parte autora rejeitados.
- Embargos de Declaração do INSS acolhidos.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO. TERMO INCIAL DA COREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE
MORA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL.
- Inexistência da omissão apontada pela parte autora no que tange ao termo
inicial da correção monetária e juros de mora.
- Acórdão embargado deixou de se manifestar sobre a prescrição quinquenal
das parcelas em atraso, uma vez que a aposentadoria vindicada foi concedida
desde o requerimento administrativo, formulado em 15/12/1998, sendo que a
ação somente foi ajuizada em 08/03/2005.
- Assim, no cálculo das parcelas em atraso, deverá ser obs...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL
EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
- Não comprovado nos autos o labor rural, por meio de princípio de prova
documental complementado por prova testemunhal idônea, não tem o segurado
direito à sua contagem, nos termos do artigo 55, §§ 2º e 3º, da Lei
n.º 8.213/91.
- Ausentes os requisitos, é indevida a aposentadoria por tempo de
contribuição postulada.
- Apelação da parte autora improvida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE RURAL
EM REGIME DE ECONOMIA FAMILIAR. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REQUISITOS NÃO
PREENCHIDOS. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
- Não comprovado nos autos o labor rural, por meio de princípio de prova
documental complementado por prova testemunhal idônea, não tem o segurado
direito à sua contagem, nos termos do artigo 55, §§ 2º e 3º, da Lei
n.º 8.213/91.
- Ausentes os requisitos, é indevida a aposentadoria por tempo de
contribuição postulada.
- Apelação da parte autora improvida.
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE
ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO TEMPO NECESSÁRIO À
APOSENTAÇÃO NA FORMA INTEGRAL. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
- Demonstrada a exposição da parte autora a agentes nocivos a sua saúde,
de acordo com a legislação de regência, impõe-se o reconhecimento da
especialidade das atividades desempenhadas.
- Ausentes os requisitos para a concessão da aposentadoria integral por
tempo de contribuição, cabível a averbação dos períodos de labor
especial reconhecidos.
- Negado provimento às apelações do INSS e da parte autora, bem como à
remessa oficial.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE
ESPECIAL. COMPROVAÇÃO. NÃO IMPLEMENTAÇÃO DO TEMPO NECESSÁRIO À
APOSENTAÇÃO NA FORMA INTEGRAL. BENEFÍCIO NÃO CONCEDIDO.
- Demonstrada a exposição da parte autora a agentes nocivos a sua saúde,
de acordo com a legislação de regência, impõe-se o reconhecimento da
especialidade das atividades desempenhadas.
- Ausentes os requisitos para a concessão da aposentadoria integral por
tempo de contribuição, cabível a averbação dos períodos de labor
especial reconhecidos.
- Negado provimento às apelações do INSS e da parte autora, bem como...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE
MÉRITO. ART. 267, VI, CPC/73. AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR
DEFERIDO. MANUTENÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEFERIDO.
- Rejeita-se o pedido de restabelecimento do auxílio-doença, uma vez que
o portal PLENUS traz a informação de que a parte autora, em 07/12/2010,
requereu e obteve a concessão administrativa do benefício, protocolando, logo
em seguida, em 13/12/2010, esta ação, postulando idêntica benesse, razão
pela qual se mantém, neste ponto, a sentença de extinção do processo,
sem exame de mérito, nos termos do que dispõe o artigo 267, VI, CPC/73.
- Rejeita-se, igualmente, a preliminar de cerceamento de defesa, uma vez
que o laudo pericial foi elaborado por perito de confiança do juízo,
trazendo elementos suficientes para análise acerca da incapacidade, sendo
desnecessária a realização de nova perícia com especialista, pelo que
se afasta, igualmente, o pedido de produção de prova oral.
- Acrescente-se que inexiste, in casu, qualquer circunstância especial que
remeta à nova análise por especialista, cabendo ao magistrado, no uso de
seu poder instrutório, avaliar a suficiência da prova para formular seu
convencimento (CPC/1973, art. 130 e NCPC, art. 370).
- A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, cumprida a
carência mínima, quando exigida, for considerado incapaz para o trabalho
e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência.
- O laudo pericial produzido de modo fundamentado e sob o crivo do
contraditório não constatou a presença de incapacidade total e permanente
para o trabalho, apesar de a parte autora ser portadora de "doença de Von
Willebrand e síndrome de Dubin Jonhson", sendo que o conjunto probatório
dos autos não é apto a modificar esta conclusão.
- Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora desprovida
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM EXAME DE
MÉRITO. ART. 267, VI, CPC/73. AUXÍLIO-DOENÇA. PEDIDO ADMINISTRATIVO ANTERIOR
DEFERIDO. MANUTENÇÃO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. BENEFÍCIO INDEFERIDO.
- Rejeita-se o pedido de restabelecimento do auxílio-doença, uma vez que
o portal PLENUS traz a informação de que a parte autora, em 07/12/2010,
requereu e obteve a concessão administrativa do benefício, protocolando, logo
em seguida, em 13/12/2010, esta ação, postulando idêntica benesse, razão
pela...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. SEGURADO
ESPECIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA II-A. AUSÊNCIA, IN CASU,
DE REGISTRO DE ASSALARIADOS. EXERCÍCIO DE LABOR RURAL PELO PERÍODO DE
CARÊNCIA. COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO DEFERIDO.
- A aposentadoria por idade de rurícola exige idade mínima de 60 anos
(homem) e 55 anos (mulher), bem assim comprovação do exercício de atividade
rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior
ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência
da benesse, conforme tabela progressiva, de cunho transitório, inserta no
art. 142 da Lei nº 8.213/91, a ser manejada conforme o ano de implementação
do requisito etário, ficando afastada a obrigatoriedade de contribuições.
- Imprescindibilidade de concomitância temporal - ainda que ínfima - entre
a data do documento indiciário do afazer rurícola e o interstício de
atividade rural necessário à concessão da benesse. Precedente do C. STJ,
em sede de recurso repetitivo (RESP 201200891007).
- A parte autora implementou o requisito etário em 15/12/2010, tendo sido
colacionado, aos autos, princípio de prova material do labor rural, em regime
de economia familiar, contemporâneo ao lapso reclamado ao deferimento da
benesse.
- Apenas o enquadramento sindical do proprietário do imóvel rural como
empregador rural é insuficiente para descaracterizar o regime de economia
familiar. Precedentes.
- Conquanto ressaia da guia de cálculo da contribuição sindical rural em
nome da esposa do vindicante, o enquadramento sindical na categoria II-A,
correspondente, segundo o Decreto-Lei 1.166/1971, à "pessoa física ou
jurídica que, tendo empregado, empreende, a qualquer título, atividade
econômica rural", não há, em quaisquer dos documentos trazidos aos autos,
o registro da presença de assalariados.
- Haure-se, ademais, dos depoimentos testemunhais colhidos em audiência,
que o pretendente nunca teve o auxílio de empregados.
- Prova testemunhal coesa e harmônica no que tange à prestação do trabalho
rural pelo interregno necessário à concessão do benefício requerido,
a acenar à procedência do pedido deduzido.
- Honorários advocatícios estabelecidos em 10% sobre o valor das parcelas
vencidas até a data da prolação da sentença, consoante art. 20, § 3º,
CPC/1973, Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e jurisprudência
desta 9ª Turma.
- Apelação do INSS parcialmente provida.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE TRABALHADOR RURAL. SEGURADO
ESPECIAL. ENQUADRAMENTO SINDICAL. CATEGORIA II-A. AUSÊNCIA, IN CASU,
DE REGISTRO DE ASSALARIADOS. EXERCÍCIO DE LABOR RURAL PELO PERÍODO DE
CARÊNCIA. COMPROVAÇÃO. BENEFÍCIO DEFERIDO.
- A aposentadoria por idade de rurícola exige idade mínima de 60 anos
(homem) e 55 anos (mulher), bem assim comprovação do exercício de atividade
rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior
ao requerimento do benefício, em número de meses idêntico à carência
da benesse, conforme tabela progressiva, de cunho transitór...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. SENTENÇA NÃO
SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DO INSS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
- Descabida a remessa oficial quando o valor do direito controvertido não
excede o limite de mil salários mínimos, nos termos do artigo 496, § 3º,
I, do Novo Código de Processo Civil.
- O termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser fixado desde a
data da citação. Precedente do STJ.
- Honorários advocatícios fixados consoante disposto no artigo 85 do
Código de Processo Civil e Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça
e jurisprudência da 9ª Turma.
- Apelação do INSS parcialmente provida.
Ementa
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. SENTENÇA NÃO
SUBMETIDA AO REEXAME NECESSÁRIO. RECURSO DO INSS. TERMO INICIAL. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS.
- Descabida a remessa oficial quando o valor do direito controvertido não
excede o limite de mil salários mínimos, nos termos do artigo 496, § 3º,
I, do Novo Código de Processo Civil.
- O termo inicial da aposentadoria por invalidez deve ser fixado desde a
data da citação. Precedente do STJ.
- Honorários advocatícios fixados consoante disposto no artigo 85 do
Código de Processo Civil e Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça
e...
CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO. PRESCINDIBILIDADE, SALVO SE DEPENDER
DA ANÁLISE DE MATÉRIA DE FATO AINDA NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO. ORIENTAÇÃO FIXADA PELO C. STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO
GERAL. OBSERVÂNCIA. GREVE DOS SERVIDORES E PERITOS DO INSS. JUSTA
CAUSA. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA, NO
CURSO DA AÇÃO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. SENTENÇA ANULADA.
- A pretensão de restabelecimento de benefício anteriormente concedido
ou de concessão de prestação mais vantajosa prescinde de requerimento
administrativo, salvo se depender da análise de matéria de fato ainda não
levada ao conhecimento da Administração. Orientação fixada pelo C. STF,
em sede de repercussão geral (RE 631240/MG).
- Considera-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte,
e que a impediu de praticar o ato por si ou por mandatário. Inteligência
do artigo 183 do Código de Processual Civil de 1973, ao lume do qual foi
interposto o presente recurso.
- Resulta comprovado que os percalços decorrentes do movimento paredista
obstaram a formulação de requerimento administrativo contemporâneo à
cessação do auxílio-doença titularizado pela parte autora, mediante alta
programada, circunstância alheia à sua vontade, bastante para afastar a
falta de interesse de agir.
- Alteração do contexto fático, decorrente do agravamento da patologia que
acomete a promovente, submetido ao crivo da Administração, como indicado no
sobredito paradigma do C. Supremo Tribunal Federal, exarado em repercussão
geral.
- A concessão de novo auxílio-doença na via administrativa não afasta o
interesse de agir da requerente no átrio judicial, pois há de se perquirir
sobre eventual cessação indevida da benesse precedente, seu restabelecimento
desde a alta programada, e mais, sobre o direito à percepção do benefício
de aposentadoria por invalidez, conforme postulado na inicial, bem assim de
eventuais parcelas daí decorrentes, além dos consectários legais e verba
honorária.
- Apelação da parte autora provida. Sentença anulada, determinando o
retorno dos autos ao Juízo de origem, para regular prosseguimento.
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CONSTITUCIONAL E PREVIDENCIÁRIO. RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO-DOENÇA
OU APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. LEI 8.213/1991. PRÉVIO REQUERIMENTO
ADMINISTRATIVO DO BENEFÍCIO. PRESCINDIBILIDADE, SALVO SE DEPENDER
DA ANÁLISE DE MATÉRIA DE FATO AINDA NÃO LEVADA AO CONHECIMENTO DA
ADMINISTRAÇÃO. ORIENTAÇÃO FIXADA PELO C. STF, EM SEDE DE REPERCUSSÃO
GERAL. OBSERVÂNCIA. GREVE DOS SERVIDORES E PERITOS DO INSS. JUSTA
CAUSA. COMPROVAÇÃO. CONCESSÃO ADMINISTRATIVA DE AUXÍLIO-DOENÇA, NO
CURSO DA AÇÃO JUDICIAL. INTERESSE DE AGIR. PRESENÇA. SENTENÇA ANULADA.
- A pretensão de restabelecimento de benefício anteriorment...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LEI
8.213/1991. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
- Rejeita-se a preliminar porquanto não se vislumbra cerceamento de
defesa. Embora o magistrado não esteja adstrito às conclusões da prova
técnica, ela é essencial nas causas que versem sobre incapacidade laborativa,
sendo impertinente a realização de nova perícia com ortopedista. Precedentes
desta Turma.
- A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, cumprida a
carência mínima, quando exigida, for considerado incapaz para o trabalho
e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe
garanta a subsistência, ao passo que o auxílio-doença destina-se àquele
que ficar temporária ou parcialmente incapacitado para o exercício de sua
atividade habitual.
- Constatada a incapacidade laboral total e temporária e preenchidos os
demais requisitos, é devido o auxílio-doença desde a data do requerimento
administrativo.
- Juros de mora e correção monetária fixados na forma explicitada,
observadas as disposições do Manual de Orientação de Procedimentos para
os cálculos na Justiça Federal e da Lei n. 11.960/2009 (cf. Repercussão
Geral no RE n. 870.947, em 16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux), bem como normas
legais ulteriores aplicáveis à questão.
- Honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor
das parcelas vencidas até a data da prolação da decisão concessiva
do benefício, consoante artigo 85, § 3º, inc. I, do CPC/2015, Súmula
n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e jurisprudência desta 9ª Turma,
observando-se, na fase de liquidação de sentença, o disposto no § 5º
do mencionado dispositivo processual.
- Preliminar rejeitada. Apelação da parte autora provida.
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. CERCEAMENTO DE
DEFESA. INOCORRÊNCIA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOENÇA. LEI
8.213/1991. REQUISITOS PREENCHIDOS. BENEFÍCIO CONCEDIDO.
- Rejeita-se a preliminar porquanto não se vislumbra cerceamento de
defesa. Embora o magistrado não esteja adstrito às conclusões da prova
técnica, ela é essencial nas causas que versem sobre incapacidade laborativa,
sendo impertinente a realização de nova perícia com ortopedista. Precedentes
desta Turma.
- A aposentadoria por invalidez é devida ao segurado que, cumprida a
carência mínima, quando exigida, for conside...
PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES
DISSOCIADAS. APELAÇÃO DO INSS NÃO CONHECIDA. ATIVIDADE ESPECIAL NÃO
COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL.
- A parte autora objetiva a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria
por tempo de contribuição, com o reconhecimento da especialidade da
atividade no período de 24/07/1978 a 01/07/2005, além da inclusão nos
salários-de-contribuição, referentes ao período básico de cálculo,
dos valores decorrentes de diferenças salariais reconhecidas em virtude de
reclamação trabalhista.
- Recurso em que a Autarquia se insurge quanto à concessão de aposentadoria
especial. Razões dissociadas da matéria decidida na sentença. Apelação
do INSS não conhecida.
- A atividade especial não restou comprovada, através do laudo técnico
judicial, realizado em face de reclamatória trabalhista. O simples fato
de trabalhar em um prédio com gerador de energia, com acondicionamento de
óleo diesel, não caracteriza a especialidade do labor, devendo restar
demonstrada as condições agressivas a que estava exposto durante a sua
jornada de trabalho.
- O percebimento do adicional de periculosidade não comprova, por si só, a
efetiva exposição do autor a agentes insalubres em seu ambiente de trabalho.
- Recurso de apelo da parte autora improvido.
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PREVIDENCIÁRIO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. RAZÕES
DISSOCIADAS. APELAÇÃO DO INSS NÃO CONHECIDA. ATIVIDADE ESPECIAL NÃO
COMPROVADA. SENTENÇA MANTIDA. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO. SUCUMBÊNCIA
RECURSAL.
- A parte autora objetiva a revisão da renda mensal inicial da aposentadoria
por tempo de contribuição, com o reconhecimento da especialidade da
atividade no período de 24/07/1978 a 01/07/2005, além da inclusão nos
salários-de-contribuição, referentes ao período básico de cálculo,
dos valores decorrentes de diferenças salariais reconhecidas em virtude de
reclamação trabalhista.
- Recurso e...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO DA MATÉRIA
ADUZIDA EM AGRAVO LEGAL PELO RÉU. APOSENTADORIA POR IDADE. NÃO PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS.
1 - Embargos de declaração a que se dá efeito infringente.
2- Conhecimento da matéria aduzida em agravo legal, eis que não enfrentada
pela r. decisão monocrática que deu provimento ao apelo da autora e concedeu
a aposentadoria por idade.
3 - Ausência de comprovação do labor rural no período imediatamente
anterior ao implemento do requisito etário ou do ajuizamento da demanda.
4- Embargos de declaração acolhidos, para negar provimento à apelação
da autora.
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITOS INFRINGENTES. CONHECIMENTO DA MATÉRIA
ADUZIDA EM AGRAVO LEGAL PELO RÉU. APOSENTADORIA POR IDADE. NÃO PREENCHIMENTO
DOS REQUISITOS LEGAIS.
1 - Embargos de declaração a que se dá efeito infringente.
2- Conhecimento da matéria aduzida em agravo legal, eis que não enfrentada
pela r. decisão monocrática que deu provimento ao apelo da autora e concedeu
a aposentadoria por idade.
3 - Ausência de comprovação do labor rural no período imediatamente
anterior ao implemento do requisito etário ou do ajuizamento da demanda.
4- Embargos de declaração acolhidos, para negar pro...
PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL / APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO
CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
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PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA ESPECIAL / APOSENTADORIA POR TEMPO
DE CONTRIBUIÇÃO. OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO E OMISSÃO NÃO
CARACTERIZADAS. EFEITO INFRINGENTE.
1 - Inexistência de obscuridade, contradição ou omissão na decisão
embargada.
2 - Inadmissibilidade de reexame da causa por meio de embargos de declaração
para conformar o julgado ao entendimento da parte embargante. Caráter
nitidamente infringente.
3 - Embargos de declaração rejeitados.
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA AQUÉM DOS LIMITES DO PEDIDO. ANULAÇÃO
POR "CITRA PETITA". CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO
ESPECIAL RECONHECIDO. MAJORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
I. Tempo de serviço especial reconhecido pela atividade de motorista de
caminhão, que permite a majoração do tempo de serviço, com a concessão
da aposentadoria por tempo de serviço desde o primeiro requerimento
administrativo.
II. A correção monetária deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81
e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de
Procedimentos para os cálculos na Justiça Federal, observado o disposto
na Lei n. 11.960/2009, consoante Repercussão Geral no RE n. 870.947, em
16/4/2015, Rel. Min. Luiz Fux.
III. Os juros de mora são devidos na ordem de 6% (seis por cento) ao ano,
a partir da citação, até a entrada em vigor da Lei nº 10.406/02, após,
à razão de 1% ao mês, nos termos do art. 406 do Código Civil e, a partir
da vigência da Lei nº 11.960/2009, 0,5% ao mês.
IV. Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do
julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do
CPC/2015.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. SENTENÇA AQUÉM DOS LIMITES DO PEDIDO. ANULAÇÃO
POR "CITRA PETITA". CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. TEMPO
ESPECIAL RECONHECIDO. MAJORAÇÃO DO TEMPO DE SERVIÇO. CONSECTÁRIOS LEGAIS.
I. Tempo de serviço especial reconhecido pela atividade de motorista de
caminhão, que permite a majoração do tempo de serviço, com a concessão
da aposentadoria por tempo de serviço desde o primeiro requerimento
administrativo.
II. A correção monetária deve ser aplicada nos termos da Lei n. 6.899/81
e da legislação superveniente, bem como do Manual de Orientação de
Procedimentos...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO
DA RENDA MENSAL INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO NO
PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS RECONHECIDOS POR SENTENÇA
TRABALHISTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
I. O segurado faz jus ao acréscimo, em sede previdenciária, do montante
reconhecido na Justiça do Trabalho, uma vez que esse valor recebido sob a
rubrica trabalhista encontra respaldo no art. 28, I, da Lei nº 8.212/91,
com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97, respeitados os limites
legais dos tetos do salário-de-contribuição e do salário-de-benefício,
passando, pois, a integrar o salário-de-contribuição.
II. In casu, em razão da sentença trabalhista proferida nos autos de processo
nº 1.846/93, o qual tramitou pela Junta de Conciliação e Julgamento de
Presidente Prudente (fls. 79/84), o autor faz jus à revisão da renda mensal
inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição (NB nº
42/048.063.531-5), para que sejam incluídos nos salários-de-contribuição,
integrantes do período básico de cálculo, valores decorrentes de diferenças
salariais, reconhecidas em sentença de procedência, com trânsito em julgado,
respeitada a prescrição quinquenal das parcelas vencidas anteriormente ao
ajuizamento da presente demanda.
III. Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do
julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do
CPC/2015.
IV. Apelação do INSS a qual se nega provimento.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. REVISÃO
DA RENDA MENSAL INICIAL. RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. INCLUSÃO NO
PERÍODO BÁSICO DE CÁLCULO DOS ACRÉSCIMOS RECONHECIDOS POR SENTENÇA
TRABALHISTA. PROCEDÊNCIA PARCIAL DO PEDIDO.
I. O segurado faz jus ao acréscimo, em sede previdenciária, do montante
reconhecido na Justiça do Trabalho, uma vez que esse valor recebido sob a
rubrica trabalhista encontra respaldo no art. 28, I, da Lei nº 8.212/91,
com a redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97, respeitados os limites
legais dos tetos do salário-de-contribuição e do salário-de-be...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSECTÁRIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO.
- A Lei nº 8.213/91 preconiza, nos arts. 42 a 47, que o benefício
previdenciário da aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que
tiver cumprido o período de carência exigido de 12 (doze) contribuições
mensais, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz
e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe
garanta a subsistência e a condição de segurado.
- Independe, porém, de carência a concessão do benefício nos casos
de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou
do trabalho, bem como ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da
Previdência Social, for acometido das doenças relacionadas no art. 151 da
Lei de Benefícios.
- A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao
Regime Geral da Previdência Social não impede a concessão do benefício na
hipótese em que a incapacidade tenha decorrido de progressão ou agravamento
da moléstia.
- Mantém a qualidade de segurado aquele que, mesmo sem recolher as
contribuições, conserve todos os direitos perante a Previdência Social,
durante um período variável, a que a doutrina denominou "período de
graça", conforme o tipo de segurado e a sua situação, nos termos do
art. 15 da Lei de Benefícios.
- Restou suficientemente comprovado o preenchimento dos requisitos legais,
fazendo jus a parte autora à concessão do benefício de auxílio-doença.
- Mantido o termo inicial do benefício na forma em que fixado pela
r. sentença, à míngua de impugnação da parte autora e em observância
ao princípio da "non reformatio in pejus".
- Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do julgado,
nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do CPC/2015.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR
INVALIDEZ. PRESENÇA DOS REQUISITOS LEGAIS. CONSECTÁRIOS. HONORÁRIOS
ADVOCATÍCIOS. CONDENAÇÃO.
- A Lei nº 8.213/91 preconiza, nos arts. 42 a 47, que o benefício
previdenciário da aposentadoria por invalidez será devido ao segurado que
tiver cumprido o período de carência exigido de 12 (doze) contribuições
mensais, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz
e insusceptível de reabilitação para o exercício da atividade que lhe
garanta a subsistência e a condição de segurado.
- Independe, porém, de carênci...
DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS.
I. É certo que o art. 43, §1º, da Lei de Benefícios disciplina que a
concessão da aposentadoria depende da comprovação da incapacidade total e
definitiva mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. O
entendimento jurisprudencial, no entanto, firmou-se no sentido de que também
gera direito ao benefício a incapacidade parcial e definitiva para o trabalho,
atestada por perícia médica, a qual inabilite o segurado de exercer sua
ocupação habitual, tornando inviável a sua readaptação. Tal entendimento
traduz, da melhor forma, o princípio da universalidade da cobertura e do
atendimento da Seguridade Social.
II. Conquanto não se justifique a concessão de aposentadoria por invalidez,
dada a ausência de seus requisitos, o autor faz jus ao auxílio-doença,
com reabilitação profissional, deferido em sentença.
III. Os honorários advocatícios deverão ser fixados na liquidação do
julgado, nos termos do inciso II, do § 4º, c.c. §11, do artigo 85, do
CPC/2015.
IV. Apelação do autor desprovida.
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DIREITO PREVIDENCIÁRIO. BENEFÍCIO DE AUXÍLIO-DOENÇA. PRESENÇA DOS
REQUISITOS LEGAIS.
I. É certo que o art. 43, §1º, da Lei de Benefícios disciplina que a
concessão da aposentadoria depende da comprovação da incapacidade total e
definitiva mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social. O
entendimento jurisprudencial, no entanto, firmou-se no sentido de que também
gera direito ao benefício a incapacidade parcial e definitiva para o trabalho,
atestada por perícia médica, a qual inabilite o segurado de exercer sua
ocupação habitual, tornando inviável a sua readaptação. Tal entendime...