AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DISREGARD DOCTRINE. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ALCANCE AO PATRIMÔNIO DO SÓCIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCABÍVEL O DESVIO DE FINALIDADE IMPLÍCITO. 1. O direito civil brasileiro adotou como regra a Teoria Maior da Desconsideração que reclama a ocorrência de abuso da personificação jurídica em virtude da demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistência, no campo dos fatos, de separação patrimonial entre o patrimônio da pessoa jurídica e dos sócios ou, ainda, dos haveres de diversas pessoas jurídicas).
2. A prova da insolvência da empresa, sem a demonstração robusta da intenção de fraudar terceiros (dolo) não autoriza a desconsideração da pessoa jurídica para atingir o patrimônio do sócio. Precedente do STJ: EREsp n. 1.306.553 SC.
3. Agravo de Instrumento desprovido.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL. DISREGARD DOCTRINE. TEORIA MAIOR. ART. 50 DO CÓDIGO CIVIL. ALCANCE AO PATRIMÔNIO DO SÓCIO. NECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. INCABÍVEL O DESVIO DE FINALIDADE IMPLÍCITO. 1. O direito civil brasileiro adotou como regra a Teoria Maior da Desconsideração que reclama a ocorrência de abuso da personificação jurídica em virtude da demonstração do desvio de finalidade (ato intencional dos sócios em fraudar terceiros com o uso abusivo da personalidade jurídica) ou a demonstração de confusão patrimonial (caracterizada pela inexistê...
Data do Julgamento:10/04/2015
Data da Publicação:17/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Indenização por Dano Material
V.V. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANO. LOCATÁRIO DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONFIGURAÇÃO. AFIRMAÇÕES INICIAIS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. RELAÇÃO LOCATÍCIA ESTABELECIDA. PRECEDENTES. SÚMULA 492/STF. RECURSO PROVIDO.
1. A legitimidade da parte assim como as demais condições da ação deve ser aferida à vista das afirmações iniciais do demandante ... O locatário de veículo avariado tem, em princípio, pertinência subjetiva com a demanda proposta para reaver os prejuízos decorrentes de evento danoso ao bem.
2. Para além disso, patente nos autos a relação locatícia, é de se conceber, com supedâneo na jurisprudência, a possibilidade do ajuizamento da demanda interposta. Precedentes.
3. Os prejuízos ainda que hipoteticamente experimentados pela não resolução dos defeitos apresentados no veículo locado e o dano a direito da personalidade decorrente de eventual má prestação de serviço por parte da empresa Apelada, sem olvidar a ventilada perda da chance de realizar regularmente a atividade comercial, conferem ao Apelante, como possuidor direto da res móvel, a legitimidade de demandar em nome próprio.
4. A teor da Súmula 492, do STF, goza o locatário de legitimidade passiva para, solidariamente com a empresa locadora de veículos, responder à ação de danos.
5. Recurso conhecido e provido.
V.V. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS E LUCRO CESSANTE. DIREITO DO CONSUMIDOR NÃO CONFIGURADO. CONTRATO DE LOCAÇÃO. ILEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DO LOCATÁRIO PARA PLEITEAR EM NOME PRÓPRIO DIREITO ALHEIO. OFENSA AO ART. 6º DO CPC. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. LEGITIMIDADE APENAS DO PROPRIETÁRIO PARA O POLO ATIVO DA DEMANDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 267, VI, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Verificada a ilegitimidade ativa ad causam, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, pela falta de uma das condições da ação, a teor do art. 267, VI, do Código de Processo Civil.
2. Se alguém pretende obter uma indenização de outrem, é necessário que o autor seja aquele que está na posição jurídica de vantagem e o réu seja o responsável, ao menos em tese, pelo dever de indenizar. Lições doutrinárias.
3. Deterioração da coisa alugada sem culpa do locatário. Se, durante a locação, o bem alugado se deteriorar, sem que haja culpa do locatário, a este caberá pedir redução proporcional do aluguel, como compensação do dano sofrido, ou a rescisão contratual, se a coisa se tornar imprestável para o fim a que se destinava.
4. Recurso conhecido e desprovido.
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V.V. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPARAÇÃO DE DANO. LOCATÁRIO DE VEÍCULO. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM. CONFIGURAÇÃO. AFIRMAÇÕES INICIAIS. PERTINÊNCIA SUBJETIVA. RELAÇÃO LOCATÍCIA ESTABELECIDA. PRECEDENTES. SÚMULA 492/STF. RECURSO PROVIDO.
1. A legitimidade da parte assim como as demais condições da ação deve ser aferida à vista das afirmações iniciais do demandante ... O locatário de veículo avariado tem, em princípio, pertinência subjetiva com a demanda proposta para reaver os prejuízos decorrentes de evento danoso ao bem.
2. Para além disso, patente...
Data do Julgamento:13/03/2015
Data da Publicação:16/04/2015
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada destas" (AgRg no AREsp 411.619/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013).
2. Após a interposição do recurso, a juntada posterior de peças obrigatórias (CPC, art. 525, caput, I e § 1º) não é obstada pela preclusão temporal (CPC, art. 183), mas sim pela consumativa (CPC, art. 158), sendo inadmissível, mesmo que procedida dentro do prazo previsto no art. 522 do Código de Processo Civil.
3. A interface do Sistema de Automação da Justiça permite aos advogados o controle sobre os arquivos anexados em suas petições, inclusive alertando-os quando determinados anexos estão em formato ou tamanho incompatível com os requisitos de envio.
4. Pacificada na jurisprudência pátria a possibilidade de apresentação posterior das peças essenciais à compreensão da controvérsia, previstas no art. 525, II, do Código de Processo Civil (REsp 1102467/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, julgado em 02/05/2012 sob o regime dos recursos repetitivos), deve o advogado, necessariamente, acostar a sua petição eletrônica de agravo os documentos obrigatórios previstos no art. 525, caput, I e § 1º do mesmo diploma, relegando a petições posteriores outros documentos que eventualmente excedam o limite de tamanho.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do jul...
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. DILAÇÃO. MEDICAMENTO IMPORTADO. AQUISIÇÃO COMPLEXA, DIFICULDADE DE ACESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificada a ocorrência dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, consubstanciados na verossimilhança do direito alegado e no fundado receio de dano irreparável, deve ser deferido, em antecipação de tutela, o fornecimento de fármaco necessário ao tratamento de enfermidade grave que acomete paciente desprovida de recursos financeiros para obtê-lo, mesmo que tal medicamento não esteja contemplado pelas ações de política pública de saúde.
2. Sendo permitido ao magistrado a fixação de medidas coercitivas que entender necessárias para que a parte cumpra o comando jurisdicional (art. 461, §§ 4º e 5º, do CPC), as astreintes não devem ser fixadas em valor ínfimo, pouco compelindo a parte devedora ao cumprimento da obrigação, nem em valor exorbitante a ponto de causar enriquecimento ilícito da parte credora, de modo que, in casu, o valor determinado guarda relação com o direito tutelado e atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.
3. O prazo estabelecido na decisão que determina o fornecimento de medicamentos também deve ser razoável e considerar o fato de que o fármaco é importado, de aquisição complexa e pode demorar a chegar ao Estado do Acre, muito mais em tempos de circunstâncias climáticas que dificultam o transporte de cargas na região.
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CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DOENÇA GRAVE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. PACIENTE HIPOSSUFICIENTE. TUTELA ANTECIPADA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ART. 273 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA PARA O CASO DE DESCUMPRIMENTO. AFASTAMENTO DA MEDIDA COERCITIVA. IMPOSSIBILIDADE. VALOR RAZOÁVEL. PRAZO PARA CUMPRIMENTO DA DECISÃO. DILAÇÃO. MEDICAMENTO IMPORTADO. AQUISIÇÃO COMPLEXA, DIFICULDADE DE ACESSO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Verificada a ocorrência dos requisitos previstos no art. 273 do Código de Processo Civil, consubstan...
Data do Julgamento:31/03/2015
Data da Publicação:01/04/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Tratamento Médico-Hospitalar e/ou Fornecimento de Medicamentos
DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. DÍVIDA LÍQUIDA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A cobrança de dívida líquida constante de contrato particular de mútuo mediante ação monitória prescreve no prazo de 5 anos, a teor do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
2. A liquidez é a mera determinabilidade do fixação do quantum debeatur, bastando que se contenham elementos que possibilitem a fixação.
3. Apelo desprovido.
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DIREITO CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRESCRIÇÃO. CONTRATO DE MÚTUO. DÍVIDA LÍQUIDA. PRAZO QUINQUENAL. ART. 206, § 5º, I, CÓDIGO CIVIL. DÍVIDA LÍQUIDA. APELO DESPROVIDO.
1. A cobrança de dívida líquida constante de contrato particular de mútuo mediante ação monitória prescreve no prazo de 5 anos, a teor do art. 206, § 5º, I, do Código Civil.
2. A liquidez é a mera determinabilidade do fixação do quantum debeatur, bastando que se contenham elementos que possibilitem a fixação.
3. Apelo desprovido.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. VALORES. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A sentença recorrida manteve a taxa de juros remuneratórios contratada, motivo da prejudicialidade do recurso neste aspecto.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Reconheça-se a submissão das instituições financeiras aos princípios e regras do CDC, conforme cada situação, e a possibilidade de revisão judicial do contrato, nos termos da Súmula n° 297 do STJ. (...) (AgRg no AREsp 219.869/SE, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, julgado em 16/04/2013, DJe 23/04/2013)".
b) "É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior a um ano em contratos celebrados após 31/3/2000, data da publicação da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, em vigor como MP nº 2.170- 01, desde que expressamente pactuada" (REsp n. 973.827/RS, Relatora para acórdão Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 8/8/2012, Dje 24/9/2012). (...)(AgRg no AREsp 481.588/MS, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 10/06/2014, DJe 16/06/2014)"
c) "A cobrança a maior importa na restituição dos valores, podendo operar-se por intermédio da compensação com o débito remanescente." (EDcl no AgRg no REsp 681.439/RS, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 07/08/2012, DJe 15/08/2012)".
3. Precedentes deste Órgão Fracionado Cível:
"O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Resp 973.827/RS, pelo rito do art. 543-C do CPC, consolidou entendimento no sentido de que nos contratos bancários firmados após a edição da Medida Provisória nº 1.963-17/2000, de 31/3/2000, é permitida a cobrança de juros capitalizados em periodicidade mensal, desde que expressamente pactuada." (TJAC, 1ª Câmara Cível, Apelação n.º 0000503-05.2009.8.01.0001, Relator Des. Adair Longuini, j. 25 de fevereiro de 2014, acórdão n.º 14.694, unânime).
4. Adequada a fixação dos honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o proveito econômico obtido pela consumidora com a revisional de contrato conforme a jurisprudência deste Órgão Fracionado Cível não havendo falar em sucumbência recíproca, a teor da convicção delineada pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça "O art. 21, parágrafo único, do Código de Processo Civil tem aplicabilidade quando se evidencia o decaimento mínimo de uma das partes, requisito que não se implementa, no caso dos autos, em que houve acolhimento parcial dos pedidos formulados na inicial. (...) (AgRg no REsp 1083508/PR, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 07/08/2012, DJe 03/09/2012)"
5. Recurso não conhecido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. MÚTUO. REVISÃO. POSSIBILIDADE. JUROS REMUNERATÓRIOS. MANUTENÇÃO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. CONTRATO. ENCARGO. PREVISÃO EXPRESSA. FALTA. PROVIDÊNCIA: CAPITALIZAÇÃO ANUAL DE JUROS. VALORES. PAGAMENTO A MAIOR. RESTITUIÇÃO E/OU COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO. PROVEITO ECONÔMICO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. A sentença recorrida manteve a taxa de juros remuneratórios contratada, motivo da prejudicialidade do recurso neste aspecto.
2. Precedentes do Superior Tribunal de Justiça:
a) "Reconheça-se a submissão das in...
ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REGRAS DO EDITAL. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DO ATO DA ADMINISTRAÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADA. IDADE MÁXIMA PARA INGRESSO NA CARREIRA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 208/2010. EXIGÊNCIA DE QUARENTA ANOS DE IDADE NA DATA DA POSSE. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES. IMPETRANTE COM QUARENTA E UM ANOS NA DATA DA POSSE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1.Por impugnar o ato da administração que negou sua investidura em cargo público, com base em interpretação de dispositivos legais e editalícios, o termo inicial, para a fluência do prazo decadencial, conta-se a partir da ciência da negativa administrativa (Lei 12.016/09, art. 23). Preliminar de decadência rejeitada.
2. Não se exige a dilação probatória quando a documentação coligida para os autos é suficiente a demonstrar o direito supostamente violado. Preliminar de inadequação da via eleita afastada.
3. É pacífico o entendimento jurisprudencial de que a limitação de idade é admitida quando a natureza e atribuições do cargo a justificarem (Súmula 683 do STF).
4. O Estatuto da polícia civil do Estado do Acre estabelece que a idade máxima limite para o ingresso na carreira é de quarenta anos até a data da posse (inc. II, do art. 67 da LC n.º 129/2004, com alterações dada pela LC n.º 208/2010).
5. A limitação máxima de idade para ingresso nas carreiras de policial civil no Estado do Acre, conferida pela Lei Complementar estadual nº 129/2004, com as alterações promovidas pela Lei Complementar nº 208/2010, bem assim pelo edital do certame, encontra o seu fundamento de validade nos artigos 37, I e 39, § 3º, da Constituição Federal e se revela medida proporcional, razoável e não viola o princípio da igualdade diante do caso concreto.
6. No caso dos autos, mesmo aprovado em todas as fases do certame, na data designada para a posse o impetrante alcançou a idade de quarenta e um anos.
7. Segurança denegada.
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ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. AGENTE DE POLÍCIA CIVIL. PRELIMINAR DE DECADÊNCIA. REGRAS DO EDITAL. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DO ATO DA ADMINISTRAÇÃO. PRELIMINAR DE INADEQUAÇÃO DE VIA ELEITA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. AFASTADA. IDADE MÁXIMA PARA INGRESSO NA CARREIRA. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL N. 208/2010. EXIGÊNCIA DE QUARENTA ANOS DE IDADE NA DATA DA POSSE. APROVAÇÃO EM TODAS AS FASES. IMPETRANTE COM QUARENTA E UM ANOS NA DATA DA POSSE. PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. DESCLASSIFICAÇÃO. SEGURANÇA NÃO CONCEDIDA.
1.Por im...
Data do Julgamento:18/03/2015
Data da Publicação:21/03/2015
Classe/Assunto:Mandado de Segurança / Concurso Público / Edital
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada destas" (AgRg no AREsp 411.619/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17.12.2013).
2. Após a interposição do recurso, a juntada posterior de peças obrigatórias (CPC, art. 525, caput, I e § 1º) não é obstada pela preclusão temporal (CPC, art. 183), mas sim pela consumativa (CPC, art. 158), sendo inadmissível, mesmo que realizada dentro do prazo previsto no art. 522 do Código de Processo Civil.
3. Pacificada na jurisprudência pátria a possibilidade de apresentação posterior das peças essenciais à compreensão da controvérsia, previstas no art. 525, II, do Código de Processo Civil (REsp 1102467/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, julgado em 02/05/2012 sob o regime dos recursos repetitivos), deve o advogado, necessariamente, acostar à sua petição eletrônica de agravo os documentos obrigatórios previstos no art. 525, caput, I e § 1º do mesmo diploma, relegando a petições posteriores outros documentos que eventualmente excedam o limite de tamanho.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do jul...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do julgamento em diligência para complementação do traslado nem a posterior juntada destas" (AgRg no AREsp 411.619/SC, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 17/12/2013).
2. Após a interposição do recurso, a juntada posterior de peças obrigatórias (CPC, art. 525, caput, I e § 1º) não é obstada pela preclusão temporal (CPC, art. 183), mas sim pela consumativa (CPC, art. 158), sendo inadmissível, mesmo que realizada dentro do prazo previsto no art. 522 do Código de Processo Civil.
3. A interface do Sistema de Automação da Justiça permite aos advogados o controle sobre os arquivos anexados em suas petições, inclusive alertando-os quando determinados anexos estão em formato ou tamanho incompatível com os requisitos de envio.
4. Pacificada na jurisprudência pátria a possibilidade de apresentação posterior das peças essenciais à compreensão da controvérsia, previstas no art. 525, II, do Código de Processo Civil (REsp 1102467/RJ, Rel. Ministro Massami Uyeda, julgado em 02/05/2012 sob o regime dos recursos repetitivos), deve o advogado, necessariamente, acostar à sua petição eletrônica de agravo os documentos obrigatórios previstos no art. 525, caput, I e § 1º do mesmo diploma, relegando a petições posteriores outros documentos que eventualmente excedam o limite de tamanho.
5. Agravo Regimental a que se nega provimento.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO NO MESMO ATO DA INTERPOSIÇÃO ELETRÔNICA. COMPLEMENTAÇÃO DO TRASLADO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Consoante a pacífica jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça "o agravo de instrumento previsto no art. 522 do CPC pressupõe a juntada das peças obrigatórias, bem como aquelas essenciais à correta compreensão da controvérsia, nos termos do art. 525, I e II, do referido Código, de modo que a ausência das peças obrigatórias obsta o conhecimento do agravo, não sendo possível a conversão do jul...
Data do Julgamento:17/03/2015
Data da Publicação:20/03/2015
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Ato / Negócio Jurídico
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ausente inovação da matéria recursal em sede de agravo interno, sem que deduzidas pelo Agravante as razões do inconformismo de decisão monocrática fundada em precedente deste Tribunal de Justiça.
Recurso não conhecido, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, ante a afronta ao princípio da dialeticidade.
APELAÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR COMPLEMENTAR EXORDIAL ARTIGO 284, §1º CPC AUSÊNCIA DE EMENDA À INICIAL. INÉRCIA DO AUTOR RECURSO IMPROVIDO.
1. O art. 282 do CPC dispõe sobre os requisitos da petição inicial, dentre os quais o dever do autor informar o endereço do réu.
2. O art. 284 determina a conduta a ser adotada pelo magistrado no caso da petição inicial não se encontrar em conformidade com as exigências da Lei, vedando, assim, o seu indeferimento de plano.
4. Princípio da instrumentalidade processual. Artigo 244 e 284, §, parágrafo único, CPC.
3. Verificada a inércia do autor em sanar a irregularidade, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito.
4. Recurso desprovido. Sentença mantida.
(Segunda Câmara Cível Acórdão nº: 02 Apelação nº 0015337-13.2009.8.01.0001 Rel. Desª Waldirene Cordeiro J: 28.01.2013)
PROCESSO CIVIL. EMENDA A INICIAL. NÃO CUMPRIMENTO. INDEFERIMENTO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Havendo sido oportunizada a emenda a inicial, e não tendo sido cumprida a determinação, de modo a permanecer o vício, há se indeferir a petição inicial.
2. Improvimento do apelo.
(Câmara Cúivel Apelação nº 0015763-54.2011.8.01.0000 Acórdão nº 12.099 Rel. Desª Cezarinete Angelim J: 17.02.2012)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ARRAZOADO INICIAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
Ausente inovação da matéria recursal em sede de agravo interno, sem que deduzidas pelo Agravante as razões do inconformismo de decisão monocrática fundada em precedente deste Tribunal de Justiça.
Recurso não conhecido, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil, ante a afronta ao princípio da dialeticidade.
APELAÇÃO EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DIREITO SUBJETIVO DO AUTOR COMPLEMENTAR EXORDIAL ARTIGO 284, §1º CPC AUSÊNCI...
APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. AGENTE INCAPAZ. ATO PRATICADO ANTERIORMENTE À SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO AGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. NULIDADE DO ATO. ART. 166, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença declaratória de interdição de pessoa incapaz não produz efeitos retroativos a menos que possua disposição expressa nesse sentido, consoante inteligência do art. 1.184 do CPC. Precedentes do STJ.
2. É possível, contudo, a declaração de nulidade dos atos praticados por pessoa incapaz anteriormente ao decreto de interdição, desde que haja prova inequívoca da incapacidade à época dos fatos, conforme entendimento jurisprudencial pacificado.
4. Recurso parcialmente provido.
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APELAÇÃO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGÓCIO JURÍDICO. AGENTE INCAPAZ. ATO PRATICADO ANTERIORMENTE À SENTENÇA QUE DECRETOU A INTERDIÇÃO. PROVA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE DO AGENTE À ÉPOCA DOS FATOS. NULIDADE DO ATO. ART. 166, I, DO CÓDIGO CIVIL. RECURSO DESPROVIDO.
1. A sentença declaratória de interdição de pessoa incapaz não produz efeitos retroativos a menos que possua disposição expressa nesse sentido, consoante inteligência do art. 1.184 do CPC. Precedentes do STJ.
2. É possível, contudo, a declaração de nulidade dos atos praticados por pessoa incapaz anteriormente ao decreto de interdição...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INÉPCIA. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. VIA INADEQUADA. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL INDEMONSTRADA. FIXAÇÃO EM PERÍODO ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. SALDO DEVEDOR. APURAÇÃO. NECESSIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS NA CONFORMIDADE DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Desprocede a alegada carência de ação atribuída à falta de interesse de agir, pois, na espécie, configurada a necessidade do provimento jurisdicional e da adequação da via processual em obter a pretensão deduzida em juízo. Ademais, a Constituição Federal garante a apreciação pelo Poder Judiciário de qualquer lesão ou ameaça a direito (art. 5º, XXXV). De igual modo, afastada a preliminar de inépcia da inicial, de vez que o pleito não se insere em quaisquer das hipóteses do art. 295, do Código de Processo Civil, ademais, ressai da inicial a identificação bem como a delimitação do objeto sob tutela jurisdicional, inclusive com pedido expresso de nulidade das cláusulas que entende abusivas, razão por que, não há falar em irregularidade apta a obstar a análise do mérito da presente ação. No que tange à preliminar de impossibilidade jurídica do pedido, mais uma vez, sem razão o Apelante, dado que a simples revisão das cláusulas contratuais não encontra óbice no denominado ato jurídico perfeito, notadamente porque o princípio da pacta sunt servanda permite flexibilidade, de modo a permitir sua revisão em caso de constatado abuso ou onerosidade excessiva a uma das partes.
2. No caso, a insurgência relativa ao deferimento dos benefícios da assistência judiciária gratuita, em sede de apelação, de todo inadequada ante a previsão de procedimento próprio para tanto, qual seja, a impugnação à assistência judiciária gratuita, a teor do art. 4º, § 2º, da Lei 1050/60.
3. De outra parte, desprovido o Apelante de interesse recursal quanto à insurgência relacionada à manutenção da taxa de juros remuneratórios pactuada de vez que mantida aquela firmada entre as partes, ausente a sucumbência da instituição Recorrente, prejudicada a pretensão neste aspecto.
4. Admitida a capitalização mensal de juros para os contratos bancários ajustados a partir de 31 de março de 2000, data da primitiva publicação da MP 2.170-36/2001, desde que pactuada. Todavia, no caso, à falta de comprovação do ajuste neste sentido de vez que inerte a instituição bancária em colacionar o contrato aos autos considerada a inversão do ônus da prova, afastada a capitalização mensal, fixada, na oportunidade em período anual. De igual modo, a falta de comprovação do ajuste de comissão de permanência bem como eventual acúmulo com outros encargos moratórios, adequada a substituição pelo INPC.
5. No que tange aos juros de mora estes devem guardar conformação ao importe de 1% (um por cento) e multa 2% (um por cento), nos termos da sentença. A compensação e a repetição do indébito, considerando que os valores contratados restaram alterados pela extirpação da comissão de permanência bem como pela capitalização mensal, devem ser apuradas, ocasião em que, na hipótese de apuração de saldo devedor nos cálculos, deverão ser compensados os pagamentos a maior caso efetuados. Por outro lado, demonstrando os cálculos a quitação do contrato, os valores eventualmente pagos a maior devem ser devolvidos, na forma simples, devidamente atualizados nos termos da sentença.
6. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM APELAÇÃO. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO BANCÁRIO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INÉPCIA. IMPOSSIBILIDADE JURIDICA DO PEDIDO. CARÊNCIA DE AÇÃO AFASTADA. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. IMPUGNAÇÃO. VIA INADEQUADA. PROCEDIMENTO PRÓPRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL INDEMONSTRADA. FIXAÇÃO EM PERÍODO ANUAL. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA AFASTADA. SALDO DEVEDOR. APURAÇÃO. NECESSIDADE. ENCARGOS MORATÓRIOS NA CONFORMIDADE DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO.
1. Desprocede a alegada carência de ação atribuída à falta de interesse de agir, pois...
Data do Julgamento:16/12/2014
Data da Publicação:18/12/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. DETERMINAÇÃO. ABERTURA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE.
1. "O STJ, em casos excepcionais, tem mitigado a regra esboçada no art. 2º da Lei 8437/1992, aceitando a concessão da Antecipação de Tutela sem a oitiva do poder público quando presentes os requisitos legais para conceder medida liminar em Ação Civil Pública" (STJ, AgRg no Ag 1.314.453/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin).
2. Correta a Decisão Interlocutória em Ação Civil Pública que, considerando a comprovação da possível ocorrência de centenas de casos de acúmulo indevido de cargos públicos no município de Cruzeiro do Sul, determina aos réus o recadastramento dos servidores estaduais e municipais lotados na referida localidade, bem como a abertura de processos disciplinares para a apuração dos casos em desacordo com o disposto no art. 37, XVI da Constituição Federal.
3. O Poder Judiciário possui competência constitucional para sindicar a legalidade de atos, comissivos e omissivos, do Poder Executivo. Inexistência de violação do princípio da separação dos poderes. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.
4. Faz-se necessário, todavia, alterar parcialmente a Decisão vergastada para esclarecer a necessidade de garantia do contraditório e ampla defesa aos servidores sujeitos aos procedimentos disciplinares, assim como ampliar os prazos conferidos à Administração para o cumprimento da Decisão.
5. Desnecessária a inclusão, no polo passivo, dos servidores submetidos aos procedimentos disciplinares, considerando que eventuais determinações de opção ou mesmo demissões irão decorrer exclusivamente de conduta da Administração no exercício do poder-dever de autotutela, imperativo constitucional implícito que a obriga a rever seus atos em caso de ilegalidade (C.F., art. 37), expresso também no art. 164 da LCE 39/93. Nesta linha de ideias, a ordem emanada pelo juízo a quo, com as alterações determinadas neste Acórdão, é tão somente no sentido de dar início, continuidade e conclusão a estas apurações, observadas as normas constitucionais e legais a respeito da matéria.
6. Agravo parcialmente provido.
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CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. ACUMULAÇÃO INDEVIDA DE CARGOS PÚBLICOS. DETERMINAÇÃO. ABERTURA. PROCESSOS ADMINISTRATIVOS. POSSIBILIDADE.
1. "O STJ, em casos excepcionais, tem mitigado a regra esboçada no art. 2º da Lei 8437/1992, aceitando a concessão da Antecipação de Tutela sem a oitiva do poder público quando presentes os requisitos legais para conceder medida liminar em Ação Civil Pública" (STJ, AgRg no Ag 1.314.453/RS, Rel. Ministro Herman Benjamin).
2. Correta a Decisão Interlocutória em Ação Civil Pública que, consi...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Antecipação de Tutela / Tutela Específica
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MORTE DA GENITORA DA APELADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ ALCANÇAR A MAIORIDADE CIVIL OU CONCLUIR ENSINO SUPERIOR. RAZOÁVEL E ADEQUADO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO PELA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
No caso dos autos, a apelada de apenas um ano e nove meses de idade e sua genitora foram vítimas de acidente de trânsito, que culminou com lesões graves na primeira e o falecimento da última.
Há presunção de dependência econômica de filho menor para com os seus genitores.
Adequada a fixação de pensão mensal em 2/3 (dois terços) do salário mínimo em favor da filha menor, não obstante a ausência de comprovação de renda da genitora, e diante da necessidade de exclusão de fração destinada ao custeio das despesas pessoais. Precedentes do STJ.
É devida à menor a pensão mensal até a maioridade civil ou conclusão de curso de nível superior, respeitado o limite de idade de vinte e cinco anos, quando se encontra presumida pela jurisprudência a independência econômica daquela em relação ao genitor falecido. Precedentes do STJ.
Ausente a prova do pagamento do seguro DPVAT e de seu recebimento pela vítima acidentada ou terceiro beneficiado, não é possível a dedução indenizatória.
Apelo desprovido.
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PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS. INDENIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. MORTE DA GENITORA DA APELADA. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA PRESUMIDA. DANOS MORAIS. PENSÃO MENSAL. POSSIBILIDADE. FIXAÇÃO EM 2/3 (DOIS TERÇOS) DO SALÁRIO MÍNIMO ATÉ ALCANÇAR A MAIORIDADE CIVIL OU CONCLUIR ENSINO SUPERIOR. RAZOÁVEL E ADEQUADO. REDUÇÃO DA INDENIZAÇÃO. ABATIMENTO DO SEGURO DPVAT. EXIGÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECEBIMENTO PELA VÍTIMA. NÃO DEMONSTRADO. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA A QUO MANTIDA.
No caso dos autos, a apelada de apenas um ano e nove meses de idade...
Data do Julgamento:27/01/2015
Data da Publicação:30/01/2015
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA. COMPETÊNCIA. DIREITO INDISPONÍVEL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. FINALIDADE. ATENDIDA. RECURSO IMPRÓVIDO.
1. Os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania CEJUS objetivam agilizar a prestação jurisdicional, mediante sessões prévias de conciliação, nas demandas processuais das Varas Cíveis, Fazendária, Previdenciária, de Família e de Juizados Especiais Cíveis e Fazendários
2. Na espécie, o acordo homologado, embora tratando de matéria de direito indisponível, atendeu à finalidade do ato processual reclamado, qual seja, a alteração de cláusula objeto de acordo judicial firmada anteriormente pelos Recorridos, objeto do Processo nº 0701522-97.2012.8.01.0001, ademais, não demonstrado qualquer prejuízo às partes, acrescendo, neste aspecto, que o parágrafo único do art. 447 do CPC, dispõe que "Em causas relativas à família, terá lugar igualmente a conciliação nos casos e para os fins em que a lei consente a transação"
3. Portanto, adequada a sentença ante a falta de prejuízo às parte e alcançado o fim pretendido, ademais, proferida sem qualquer violação aos arts. 91, 108, 113, § 2º, 162 e 253, I, todos do Código de Processo Civil; arts. 5º, incs. XXXVII, LIII, LIV, LV, da Constituição Federal.
4. Recurso desprovido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. APELAÇÃO. ACORDO EXTRAJUDICIAL. HOMOLOGAÇÃO. CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÕES DE CONFLITOS E CIDADANIA. COMPETÊNCIA. DIREITO INDISPONÍVEL. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. FINALIDADE. ATENDIDA. RECURSO IMPRÓVIDO.
1. Os Centros Judiciários de Soluções de Conflitos e Cidadania CEJUS objetivam agilizar a prestação jurisdicional, mediante sessões prévias de conciliação, nas demandas processuais das Varas Cíveis, Fazendária, Previdenciária, de Família e de Juizados Especiais Cíveis e Fazendários
2. Na espécie, o acordo homologado, embora tratando de matéria de direito...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 511, DO CPC. DECISÃO IMPUGNADA. RAZÕES DISSOCIADAS. PRÍNCIPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO .
a) Embora recolhido preparo recursal a maior nesta sede de Agravo Interno, exsurge a impossibilidade de reencetar o debate do Agravo de Instrumento de vez que o pagamento da taxa judiciária não opera efeitos retroativos.
b) Na conformidade de julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça consubstanciado no art. 511, do Código de Processo Civil: "Pela interpretação lógico-sistemática do Código de Processo Civil, o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do Recurso, sob pena de deserção." (TJAC, 2ª Câmara Cível, Agravo Interno em Agravo de Instrumento nº 0000641-33.2013.8.01.0000/50000, Relator Des. Samoel Evangelista, j. 20.05.2013, acórdão 124, unânime).
c) O Agravante não impugnou especificamente o conteúdo da decisão recorrida, atendo-se nesta sede novamente ao debate do Agravo de Instrumento, situação inadmissível, consoante recente entendimento deste Órgão Fracionado Cível: "O recurso é inadmissível por carecer de regularidade formal quando o agravante, inobservando o princípio da impugnação específica ou da dialeticidade, oferta suas razões recursais totalmente dissociadas dos fundamentos do ato decisório, sem o propósito de questionar a manifesta inadmissibilidade, improcedência, prejudicialidade ou que a hipótese não se enquadra na jurisprudência predominante do tribunal ou de tribunal superior, ou ainda a inconveniência da decisão monocrática pela relevância da matéria. O princípio segundo o qual tantum devolutum quantum appellatum é reflexo das normas processuais relativas à obrigatoriedade de correlação entre o pedido feito pela parte e a decisão do relator. Agravo Regimental não conhecido. (TJAC, 1ª Câmara Cível, Agravo Interno em Apelação nº 0023338-16.2011.8.01.0001/50001, Relator Des. Laudivon Nogueira, j. 25 de novembro de 2014, acórdão 15.350, unânime)."
d) Recurso não conhecido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PREPARO RECURSAL. EFEITO RETROATIVO. IMPOSSIBILIDADE. ART. 511, DO CPC. DECISÃO IMPUGNADA. RAZÕES DISSOCIADAS. PRÍNCIPIO DA DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO .
a) Embora recolhido preparo recursal a maior nesta sede de Agravo Interno, exsurge a impossibilidade de reencetar o debate do Agravo de Instrumento de vez que o pagamento da taxa judiciária não opera efeitos retroativos.
b) Na conformidade de julgado da Segunda Câmara Cível deste Tribunal de Justiça consubstanciado no art. 511, do Código de Processo Ci...
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO OMISSIVO. DESMORONAMENTO EM RAMAL QUE CULMINOU NA MORTE DE MENOR. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENTE FEDERATIVO MUNICIPAL. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, e não objetiva, calcada sobretudo na faute du service.
2. A falta do serviço - faute du service dos franceses - não dispensa o nexo de causalidade entre ação omissiva atribuída ao poder público e o dano causado a terceiro.
3. A responsabilidade civil a que alude o § 6.º do art. 37 da Carta Magna exige obrigatoriamente a presença da pessoa jurídica a que estava obrigada a prestar o serviço público, sendo desarrazoado responsabilizar outro ente federativo por ato omissivo ocorrido fora de sua circunscrição territorial.
4. Ilegitimidade passiva acolhida. Processo extinto sem resolução do mérito.
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APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO OMISSIVO. DESMORONAMENTO EM RAMAL QUE CULMINOU NA MORTE DE MENOR. CONTROVÉRSIA QUANTO AO ENTE FEDERATIVO MUNICIPAL. AÇÃO JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE NA ORIGEM. ILEGITIMIDADE PASSIVA. ACOLHIMENTO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
1. Tratando-se de ato omissivo do poder público, a responsabilidade civil por esse ato é subjetiva, e não objetiva, calcada sobretudo na faute du service.
2. A falta do serviço - faute du service dos franceses - não dispensa o nexo de causalidade entre ação omissiva atribuída ao poder público e o dano c...
Data do Julgamento:05/12/2014
Data da Publicação:11/12/2014
Classe/Assunto:Apelação / Reexame Necessário / Indenização por Dano Moral
DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, MAS, DESPROVIDO.
1. A falta de impugnação específica acerca dos argumentos utilizados na sentença impede o conhecimento do recurso quanto ao pedido de indenização por danos, a teor do art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, parágrafo único, do Código de Processo Civil, revertendo ao Estado e não à parte eventual sanção pecuniária atribuída a descumprimento de ordem judicial.
3. Recurso conhecido, em parte, mas desprovido.
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DIREITO CIVIL, BANCÁRIO E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO. PROVIMENTO ADEQUADO: EXECUÇÃO DE ASTREINTES. MULTA: ART. 14, PARÁGRAFO ÚNICO. DIREITO CONSUMERISTA. DANOS. INEXISTÊNCIA. RECURSO CONHECIDO, EM PARTE, MAS, DESPROVIDO.
1. A falta de impugnação específica acerca dos argumentos utilizados na sentença impede o conhecimento do recurso quanto ao pedido de indenização por danos, a teor do art. 514, II, do Código de Processo Civil.
2. O descumprimento de decisão judicial configura desacato à Justiça, culminando nas consequências do art. 14, p...
Data do Julgamento:18/11/2014
Data da Publicação:29/11/2014
Classe/Assunto:Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
1. É impassível de conhecimento recurso cujas razões se restringem a repetir o que já restou examinado ao longo do processo, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. Agravo não conhecido, nessa parte.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REPARTIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Se as partes são, reciprocamente, vencedoras e perdedoras na demanda, justifica-se a repartição entre elas dos ônus sucumbenciais, nos termos do art. 21, caput, do Código de Processo Civil.
2. Agravo regimental desprovido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. CONTRATO DE MÚTUO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS. CAPITALIZAÇÃO MENSAL.
1. É impassível de conhecimento recurso cujas razões se restringem a repetir o que já restou examinado ao longo do processo, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão recorrida.
2. Agravo não conhecido, nessa parte.
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO). ÔNUS SUCUMBENCIAIS. REPARTIÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. AGRAVO DESPROVIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. Se as partes são, reciprocamente, vencedoras e perdedoras na demanda, justifica-...
Data do Julgamento:16/09/2014
Data da Publicação:19/09/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO À PROTEÇÃO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. AUSÊNCIA. PROTEÇÃO QUE NÃO ALCANÇA RESPONSABILIDADE CIVIL. ARRAZOADO RECURSAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decretação de indisponibilidade dos bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminente de patrimônio, porquanto visa justamente evitar dilapidação patrimonial. O periculum in mora é considerado implícito. Precedentes do STJ.
2. O ordenamento jurídico pátrio estabelece tratamento tributário diferenciado e favorecido a empresas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante regime único de arrecadação dos tributos, não importando, todavia, em tratamento diferenciado para responsabilidade civil. Dessa forma, a sobredita proteção a que alude a agravante, não tem o condão de afastar sua responsabilidade de ressarcir ao erário público eventual prejuízo que ela lhe tenha causado.
3. Ausente fatos novos capazes de modificar os fundamentos que alicerçaram a decisão monocrática agravada, deve esta ser mantida por seus próprios motivos.
4. Agravo não conhecido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. INDISPONIBILIDADE DE BENS. ART. 7º DA LEI 8.429/1992. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. PERICULUM IN MORA PRESUMIDO. COMPROVAÇÃO DE DILAPIDAÇÃO PATRIMONIAL. DESNECESSIDADE. VIOLAÇÃO À PROTEÇÃO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS. AUSÊNCIA. PROTEÇÃO QUE NÃO ALCANÇA RESPONSABILIDADE CIVIL. ARRAZOADO RECURSAL. REPETIÇÃO. ARGUMENTO. INOVAÇÃO. AUSÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. VIOLAÇÃO. REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decretação de indisponibilidade dos bens não se condiciona à comprovação de dilapidação efetiva ou iminen...
Data do Julgamento:25/11/2014
Data da Publicação:28/11/2014
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Interpretação / Revisão de Contrato