CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DEPOSITO. CONTRATO. CUMPRIMENTO PARCIAL. CONFIGURAÇÃO. PROVAS. PRECARIEDADE. FATO IMPEDITIVO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DO RÉU. RECURSO IMPROVIDO.
1. A teor do artigo 333, II, do Código de Processo Civil é da parte Ré o ônus de provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, sob pena de procedência do pedido inicial, carreando elementos convincentes sobre suas assertivas.
2. Destarte, não se desincumbindo o Réu a contento de realizar provas de suas alegações, escorreita a sentença que julga procedente o pleito do Autor, notadamente, quando as provas colacionadas pela parte autora mostram-se eficazes e convincentes a respeito do fato de que decorre o direito postulado.
3. Recurso conhecido, mas improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DEPOSITO. CONTRATO. CUMPRIMENTO PARCIAL. CONFIGURAÇÃO. PROVAS. PRECARIEDADE. FATO IMPEDITIVO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DO RÉU. RECURSO IMPROVIDO.
1. A teor do artigo 333, II, do Código de Processo Civil é da parte Ré o ônus de provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, sob pena de procedência do pedido inicial, carreando elementos convincentes sobre suas assertivas.
2. Destarte, não se desincumbindo o Réu a contento de realizar provas de suas alegações, escorreita a sentença que julga procedente o pleito do Aut...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. OMISSÃO DO AGENTE. CULPA EXCLUSIVA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
Em se tratando de Ação de Indenização, compete ao Autor, como imperativo de seu próprio interesse, o ônus processual de provar o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 333, I, do Código de Processo Civil.
Estando provados os elementos do ato ilícito, ou seja, o dano ( patrimonial ou moral ), a ação ou omissão voluntária do agente ou seu preposto ( por culpa ou dolo ) e o nexo de causalidade, a demanda deve ser julgada procedente.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. OMISSÃO DO AGENTE. CULPA EXCLUSIVA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO.
Em se tratando de Ação de Indenização, compete ao Autor, como imperativo de seu próprio interesse, o ônus processual de provar o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 333, I, do Código de Processo Civil.
Estando provados os elementos do ato ilícito, ou seja, o dano ( patrimonial ou moral ), a ação ou omissão voluntária do agente ou seu preposto ( por culpa ou dolo ) e o nexo de causalidade, a demanda deve ser julgada proced...
Data do Julgamento:28/06/2011
Data da Publicação:05/07/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
CIVIL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. APELAÇÃO. PROVIMENTO. EFEITO SUBSTITUTIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 512, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUSTA CAUSA. PRISÃO. DESCARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Reformada a sentença de primeira instância por este Tribunal de Justiça no sentido de elidir a responsabilidade de avó paterna pela prestação de alimentos devidos pelo filho, o julgado colegiado substitui a sentença recorrida, a teor do art. 512, do Código de Processo Civil, destarte, elidido o decreto segregatório ante suposto inadimplemento de verbas alimentares.
2. Ordem concedida.
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CIVIL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. APELAÇÃO. PROVIMENTO. EFEITO SUBSTITUTIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 512, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUSTA CAUSA. PRISÃO. DESCARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA.
1. Reformada a sentença de primeira instância por este Tribunal de Justiça no sentido de elidir a responsabilidade de avó paterna pela prestação de alimentos devidos pelo filho, o julgado colegiado substitui a sentença recorrida, a teor do art. 512, do Código de Processo Civil, destarte, elidido o decreto segregatório ante suposto inadimplemento de verbas alimentares.
2. Ordem concedida.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO: PROVIMENTO PARCIAL.
1.- A pretensão indenizatória decorrente de dano moral por morte independe de comprovação de dependência financeira com a vítima.
2.- Em caso de acidente de trânsito, ainda que tenha ocorrido por culpa e imprudência de eventual condutor, durante uso não autorizado do veículo, persiste a responsabilidade civil do proprietário do automóvel, em face de culpa in eligendo ou in vigilando, pois lhe cabe fiscalizar o seu uso, tendo legitimidade passiva para responder, solidariamente com o condutor do automóvel, pelos danos decorrentes de acidente causado pelo veículo, em virtude de condução imprudente.
3.- Em se tratando de dano moral, deve-se levar em conta, ao fixar o quantum indenizatório, não só as situações que envolveram o acidente, como risco de vida, dor física e constrangimento, como também a situação econômica das partes e a jurisprudência da Corte.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO: PROVIMENTO PARCIAL.
1.- A pretensão indenizatória decorrente de dano moral por morte independe de comprovação de dependência financeira com a vítima.
2.- Em caso de acidente de trânsito, ainda que tenha ocorrido por culpa e imprudência de eventual condutor, durante uso não autorizado do veículo, persiste a responsabilidade civil do proprietário do automóvel, em face de culpa in eligendo ou in vigilando, pois lhe cabe fiscalizar o seu uso, tendo legitimidade passiva para responder, solidariamente com o condutor do au...
Data do Julgamento:22/02/2011
Data da Publicação:03/03/2011
Classe/Assunto:Apelação / Indenização por Dano Moral
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:15/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:15/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:15/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:15/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
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Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Prestação de Serviços
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil.
2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento:31/05/2011
Data da Publicação:14/06/2011
Classe/Assunto:Agravo Regimental / Espécies de Contratos
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFAÇÃO. PASSAGENS AÉREAS. ANAC. INTERESSE. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DESCONFIGURADO. JULGAMENTO DA CAUSA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
Inexiste interesse jurídico da Agência Nacional de Aviação ANAC em ação civil pública que versa sobre a redução do preço de passagens aéreas conforme declinado pela própria autarquia nos autos ausente a hipótese de litisconsórcio necessário a ensejar a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação.
Agravo improvido.
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFAÇÃO. PASSAGENS AÉREAS. ANAC. INTERESSE. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DESCONFIGURADO. JULGAMENTO DA CAUSA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL.
Inexiste interesse jurídico da Agência Nacional de Aviação ANAC em ação civil pública que versa sobre a redução do preço de passagens aéreas conforme declinado pela própria autarquia nos autos ausente a hipótese de litisconsórcio necessário a ensejar a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação.
Agravo improvido.
Data do Julgamento:22/03/2011
Data da Publicação:13/04/2011
Classe/Assunto:Agravo de Instrumento / Transporte Aéreo