- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência

TJAC 0012532-92.2006.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE DEPOSITO. CONTRATO. CUMPRIMENTO PARCIAL. CONFIGURAÇÃO. PROVAS. PRECARIEDADE. FATO IMPEDITIVO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA. ÔNUS DO RÉU. RECURSO IMPROVIDO. 1. A teor do artigo 333, II, do Código de Processo Civil é da parte Ré o ônus de provar os fatos extintivos, modificativos ou impeditivos do direito do autor, sob pena de procedência do pedido inicial, carreando elementos convincentes sobre suas assertivas. 2. Destarte, não se desincumbindo o Réu a contento de realizar provas de suas alegações, escorreita a sentença que julga procedente o pleito do Aut...
Data do Julgamento : 21/06/2011
Data da Publicação : 09/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Obrigações
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0007827-12.2010.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPROVAÇÃO DO NEXO DE CAUSALIDADE. OMISSÃO DO AGENTE. CULPA EXCLUSIVA. APELAÇÃO. IMPROVIMENTO. Em se tratando de Ação de Indenização, compete ao Autor, como imperativo de seu próprio interesse, o ônus processual de provar o fato constitutivo do seu direito, na forma do art. 333, I, do Código de Processo Civil. Estando provados os elementos do ato ilícito, ou seja, o dano ( patrimonial ou moral ), a ação ou omissão voluntária do agente ou seu preposto ( por culpa ou dolo ) e o nexo de causalidade, a demanda deve ser julgada proced...
Data do Julgamento : 28/06/2011
Data da Publicação : 05/07/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0000970-16.2011.8.01.0000
Ementa
CIVIL. ALIMENTOS. EXECUÇÃO. APELAÇÃO. PROVIMENTO. EFEITO SUBSTITUTIVO. INCIDÊNCIA DO ART. 512, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. JUSTA CAUSA. PRISÃO. DESCARACTERIZADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. Reformada a sentença de primeira instância por este Tribunal de Justiça no sentido de elidir a responsabilidade de avó paterna pela prestação de alimentos devidos pelo filho, o julgado colegiado substitui a sentença recorrida, a teor do art. 512, do Código de Processo Civil, destarte, elidido o decreto segregatório ante suposto inadimplemento de verbas alimentares. 2. Ordem concedida.
Data do Julgamento : 14/06/2011
Data da Publicação : 23/06/2011
Classe/Assunto : Habeas Corpus / Alimentos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0010676-30.2005.8.01.0001
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL: INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROCEDÊNCIA. APELAÇÃO: PROVIMENTO PARCIAL. 1.- A pretensão indenizatória decorrente de dano moral por morte independe de comprovação de dependência financeira com a vítima. 2.- Em caso de acidente de trânsito, ainda que tenha ocorrido por culpa e imprudência de eventual condutor, durante uso não autorizado do veículo, persiste a responsabilidade civil do proprietário do automóvel, em face de culpa in eligendo ou in vigilando, pois lhe cabe fiscalizar o seu uso, tendo legitimidade passiva para responder, solidariamente com o condutor do au...
Data do Julgamento : 22/02/2011
Data da Publicação : 03/03/2011
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Miracele de Souza Lopes Borges
Comarca : Rio Branco
Mostrar discussão


TJAC 0001235-46.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 15/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0001284-87.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 15/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0001725-68.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 15/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0001619-09.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 15/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0001044-98.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0001731-75.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0003816-34.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0003879-59.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0001730-90.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0003885-66.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Prestação de Serviços
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0001296-04.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0001728-23.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0001532-53.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0001354-07.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0001159-22.2010.8.01.0002
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO. DECISÃO MONOCRÁTICA. NEGATIVA DE SEGUIMENTO. APLICAÇÃO DO ART. 557, CAPUT, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Possibilitada a negativa de seguimento à Apelação mediante decisão monocrática quando pacificada a matéria no âmbito do Tribunal local, a teor do art. 557, 'caput', do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno improvido.
Data do Julgamento : 31/05/2011
Data da Publicação : 14/06/2011
Classe/Assunto : Agravo Regimental / Espécies de Contratos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão


TJAC 0500826-19.2010.8.01.0000
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TARIFAÇÃO. PASSAGENS AÉREAS. ANAC. INTERESSE. AUSÊNCIA. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO DESCONFIGURADO. JULGAMENTO DA CAUSA. COMPETÊNCIA. JUSTIÇA ESTADUAL. Inexiste interesse jurídico da Agência Nacional de Aviação ANAC em ação civil pública que versa sobre a redução do preço de passagens aéreas conforme declinado pela própria autarquia nos autos ausente a hipótese de litisconsórcio necessário a ensejar a competência da Justiça Federal para o processamento e julgamento da ação. Agravo improvido.
Data do Julgamento : 22/03/2011
Data da Publicação : 13/04/2011
Classe/Assunto : Agravo de Instrumento / Transporte Aéreo
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Eva Evangelista
Comarca : Cruzeiro do Sul
Mostrar discussão