PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 766.621/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 766.621/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ.
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC 2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada segundo o disposto no arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, que exigem o cotejo analítico das teses dissidentes com a demonstração das circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
O desrespeito a esses requisitos legais e regimentais impede o conhecimento do Recurso Especial com base na alínea "c" do inciso III do art. 105 da Constituição Federal.
3. "A divergência entre julgados do mesmo tribunal não enseja recurso especial." (Súmula 13/STJ).
4. "É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles". (Súmula 283/STF).
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1503739/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO RECORRIDO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA.
DIVERGÊNCIA ENTRE JULGADOS DO MESMO TRIBUNAL. SÚMULA 13/STJ.
EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO AUTÔNOMO NÃO IMPUGNADO NAS RAZÕES RECURSAIS. SÚMULA 283/STF.
1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC 2. A divergência jurisprudencial deve ser demonstrada segundo o disposto no arts. 541 do CPC e 255 do RISTJ, q...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. A revisão do valor arbitrado a título de reparação por danos morais exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Tal situação, no entanto, pode ser excepcionada quando o referido valor se mostrar exorbitante ou irrisório, situação não verificada no caso dos autos.
2. Quanto à suscitada divergência jurisprudencial, a parte recorrente não logrou êxito em demonstrar de forma satisfatória as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1503490/PB, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ERRO MÉDICO. DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO QUANTUM FIXADO A TÍTULO INDENIZATÓRIO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO.
1. A revisão do valor arbitrado a título de reparação por danos morais exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Tal situação, no entanto, pode ser excepcionada quando o referido valor se mostrar exorbitante ou irrisório, situação não ve...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO MANEJADA POR AUTORIDADE POLICIAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão do valor arbitrado a título de reparação por danos morais exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Tal situação, no entanto, pode ser excepcionada quando o referido valor se mostrar exorbitante ou irrisório, situação não verificada no caso dos autos.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1512371/DF, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO MANEJADA POR AUTORIDADE POLICIAL. REDUÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO E PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão do valor arbitrado a título de reparação por danos morais exige, em regra, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que não é possível em sede de recurso especial, em face do óbice da Súmula 7/STJ. Tal situação, no entanto, pode ser excepcionada quando o refer...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LATROCÍNIO COMETIDO POR APENADO, SUBMETIDO AO REGIME SEMIABERTO, QUE ESTAVA FORAGIDO. MORTE DA VÍTIMA. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há como ser analisada a tese defendida pela parte recorrente, objetivando o afastamento de sua responsabilidade civil, pois, conforme ressaltado na decisão agravada, tal implicaria no reexame dos aspectos fático-probatórios do caso em análise, porquanto, segundo expressamente consignado pelo Tribunal de origem, "o nexo causal entre a conduta omissiva do Estado e o dano suportado pelos apelados, ocasionados por fugitivo do sistema prisional, encontra-se nitidamente evidenciado, porquanto a negligência do ente público na vigilância dos seus presos, (ainda mais dos que, condenados em regime semiaberto, encontram-se em gozo de prerrogativas do regime aberto), foi decisiva para a concretização do crime e dos prejuízos causados aos autores em decorrência dele". Incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes.
II. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 622.202/RR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. LATROCÍNIO COMETIDO POR APENADO, SUBMETIDO AO REGIME SEMIABERTO, QUE ESTAVA FORAGIDO. MORTE DA VÍTIMA. ACÓRDÃO QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA PRESENÇA DOS REQUISITOS ENSEJADORES DO DEVER DE INDENIZAR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Não há como ser analisada a tese defendida pela parte recorrente, objetivando o afastamento de sua responsabilidade civil, pois, conforme ressaltado na decisão agravada, tal implicaria no reex...
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DETALHADA ACERCA DOS SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ISSQN, QUE ESTAVAM SENDO COBRADOS. ALEGADA AFRONTA AO ART. 142 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso concreto, a Corte a quo, diante do contexto fático-probatório dos autos, reconheceu a validade do título executivo cobrado, na presente Execução Fiscal, ante a constatação de que o Auto de Infração, do qual se originou a Certidão da Dívida Ativa, continha especificação detalhada acerca dos serviços tributados pelo ISSQN, especialmente no que tange ao fato gerador, à base de cálculo e à alíquota.
II. Nesse contexto, os argumentos utilizados pela parte recorrente, relativos à nulidade do Auto de Infração, por ausência da descrição minuciosa da hipótese de incidência do tributo, e consequente afronta ao art. 142 do CTN, somente poderiam ter sua procedência verificada mediante o necessário reexame de matéria fática, não cabendo a esta Corte, a fim de alcançar conclusão diversa, reavaliar o conjunto probatório dos autos, em conformidade com a Súmula 7/STJ.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 573.031/PR, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/10/2015)
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TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, DIANTE DO ACERVO PROBATÓRIO DOS AUTOS, RECONHECEU A EXISTÊNCIA DE ESPECIFICAÇÃO DETALHADA ACERCA DOS SERVIÇOS TRIBUTADOS PELO ISSQN, QUE ESTAVAM SENDO COBRADOS. ALEGADA AFRONTA AO ART. 142 DO CTN. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. No caso concreto, a Corte a quo, diante do contexto fático-probatório dos autos, reconheceu a validade do título executivo cobrado, na presente Execução Fiscal, ante a constatação de que...
CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443/STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A sentença aplicou fração superior a 1/3 (um terço) para majorar a pena apenas em razão das duas causas de aumento reconhecidas, sem apoio em elementos concretos do delito, o que contraria o disposto na Súmula n. 443 desta Corte: "O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes." 3. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para redimensionar as penas aplicadas ao paciente.
(HC 332.037/SP, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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CONSTITUCIONAL E PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. PRESENÇA DE MAIS DE UMA CAUSA DE AUMENTO. MAJORAÇÃO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. SÚMULA N. 443/STJ.
CONSTRANGIMENTO ILEGAL CONFIGURADO.
1. Esta Corte e o Supremo Tribunal Federal pacificaram orientação no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo do recurso legalmente previsto para a hipótese, impondo-se o não conhecimento da impetração, salvo quando constatada a existência de flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado.
2. A sentença aplicou fração superior a 1/3 (...
PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME PRISIONAL ABERTO. ART. 33 DO CP E SÚMULA 440 DO STJ. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Hipótese em que a pena-base foi fixada acima do mínimo legal com base no valor do bem receptado (automóvel), ao fundamento de que estaria ligado à subtração criminosa desse tipo de veículo. Situação que não extrapola aquela inerente ao tipo penal incriminador.
3. Com a modificação da pena-base para o mínimo legal, o regime inicial do cumprimento da pena deve ser revisto, levando-se em consideração a quantidade da pena imposta, a primariedade do paciente e o fato de não terem sido apontadas circunstâncias desfavoráveis, fixando-se o aberto, a teor do contido no art. 33, §§ 2º, "c", e 3º do Código Penal e na Súmula 440 desta Corte.
4. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida, de ofício, para fixar a pena-base no mínimo legal, alcançando a reprimenda final 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, e 10 dias-multa, no valor unitário mínimo.
(HC 207.273/SP, Rel. Ministro GURGEL DE FARIA, QUINTA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 23/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECEPTAÇÃO. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REGIME PRISIONAL ABERTO. ART. 33 DO CP E SÚMULA 440 DO STJ. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, acompanhando a orientação da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, firmou-se no sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, sob pena de desvirtuar a finalidade dessa garantia constitucional, exceto quando a ilegalidade apontada é flagran...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUTÍFEROS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ.
I - As atividades descritas no rol do Decreto n. 83.080/79 são meramente exemplificativas, ou seja, se constarem dos autos provas suficientes a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço, ainda que não descrito no regulamento.
II - A Corte a quo, embasada no acervo fático-probatório produzido na ocasião, posicionou-se pela ausência de provas capazes de demonstrar a que agentes insalubres estavam expostos os servidores.
A alteração deste entendimento demandaria necessariamente o revolvimento de provas, o que é vedado pelo enunciado sumular n.
7/STJ.
III - Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 947.995/PR, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DEMONSTRAÇÃO DE EFETIVA EXPOSIÇÃO A AGENTES INSALUTÍFEROS. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N.
7/STJ.
I - As atividades descritas no rol do Decreto n. 83.080/79 são meramente exemplificativas, ou seja, se constarem dos autos provas suficientes a demonstrar o exercício de atividade sujeita a condições especiais, deve ser reconhecido o respectivo tempo de serviço, ainda que não descrito no regulamento.
II - A Corte a quo, embasada no acervo fático-probatório produzido na ocasião, posicionou-se pela ausência de provas capazes de demonstrar...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Não configura violação ao artigo 535 do CPC, hipótese em que o Tribunal de origem decide todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. Mostra-se inadmissível o recurso especial no tocante aos arts.
112 e 104 do CC; e 554 do CPC, porquanto, a despeito da oposição de embargos declaratórios, esses dispositivos não foram apreciados pelo Tribunal a quo. Inteligência da Súmula 211/STJ.
3. Rever a conclusão do Tribunal a quo acerca de não ser devida a comissão pleiteada na ação de cobrança, demandaria a interpretação das cláusulas contratuais e o reexame de provas, providências que encontram óbices nas Súmulas 5 e 7 deste STJ.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 701.715/RJ, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO CONDENATÓRIA - DECISÃO QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AUTORA.
1. Não configura violação ao artigo 535 do CPC, hipótese em que o Tribunal de origem decide todas as questões submetidas ao seu julgamento, com fundamentação clara, coerente e suficiente, revelando-se desnecessário ao magistrado rebater cada um dos argumentos declinados pela parte.
2. Mostra-se inadmissível o recurso especial no tocante aos arts.
112 e 104 do CC; e 554 do CPC, porquanto, a despeito da oposição de embargos declaratór...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO. PROCEDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal a teor da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 766.738/MT, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO DE IMÓVEL URBANO. PROCEDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE COMODATO VERBAL. PROVA DOCUMENTAL E TESTEMUNHAL.
MATÉRIA QUE DEMANDA REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o necessário reexame dos elementos fático-probatórios dos autos, soberanamente delineados pelas instâncias ordinárias, o que é defeso nesta fase recursal a teor da Súmula 7 do STJ.
2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumen...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E BLOQUEIO DE BENS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO INDEFERIDO.
REVERSÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. A verificação dos requisitos necessários para o deferimento do pedido de antecipação dos efeitos da tutela demanda o reexame de matéria fática, o que não é cabível no âmbito do recurso especial (Súmula n° 7/STJ).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 726.480/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS E BLOQUEIO DE BENS. ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA. PEDIDO INDEFERIDO.
REVERSÃO DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese.
2. A verificação dos requisitos necessários para o deferi...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Segundo precedentes desta Corte, é possível o pagamento cumulado dos juros sobre capital próprio e dividendos, pois ambos decorrem do direito à subscrição de ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e exercícios a que têm direito os acionistas.
2. O reconhecimento de que falta interesse processual à parte recorrida por já ter recebido da recorrente ações da empresa Celular CRT, em número idêntico ao das ações da CRT, encontra o óbice de que trata a Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 726.519/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM.
COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. CUMULAÇÃO DE DIVIDENDOS E JUROS SOBRE CAPITAL PRÓPRIO. POSSIBILIDADE. CARÊNCIA DE AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Segundo precedentes desta Corte, é possível o pagamento cumulado dos juros sobre capital próprio e dividendos, pois ambos decorrem do direito à subscrição de ações, devendo ser pagos nas mesmas condições e exercícios a que têm direito os acionistas.
2. O reconhecimento de que falta interesse processual à parte recorrida por já ter re...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. PRESTADOR DE SERVIÇO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 327, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública, como no caso concreto.
2. A prática delitiva foi amplamente comprovada pela prova testemunhal, documental, pericial e pela própria confissão da acusada.
3. Emanando a condenação da agravante do exame das provas carreadas aos autos, não pode esta Corte Superior proceder à alteração da conclusão firmada nas instâncias ordinárias sem revolver o acervo fático-probatório, providência incabível na via do recurso especial, a teor do óbice contido no verbete sumular 7 deste Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no REsp 1535892/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PECULATO-FURTO. PRESTADOR DE SERVIÇO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. FUNCIONÁRIO PÚBLICO. EQUIPARAÇÃO.
INTELIGÊNCIA DO ART. 327, § 1º, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES.
PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, equipara-se a funcionário público quem trabalha para empresa prestadora de serviço contratada ou conveniada para execução de atividade típica da Administração Pública, como no caso concreto.
2. A prática delitiva foi amplamente comprovada pela prova testemunhal, do...
Data do Julgamento:13/10/2015
Data da Publicação:DJe 19/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.
RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC. REAPRECIAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Para afastar a condenação ao ressarcimento de valores devidos com a extinção de contrato, sob o argumento de ausência de prova da autora para amparar os fatos alegados 333, I, do CPC, o conhecimento do recurso demandaria reexame de prova - Súmula 7/STJ, tendo em vista que a falta do pagamento foi objeto de perícia.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 721.655/RJ, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CONDENATÓRIA.
RESCISÃO CONTRATUAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA O ACÓRDÃO RECORRIDO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OU OBSCURIDADE.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 535 DO CPC. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, DO CPC. REAPRECIAÇÃO. MATÉRIA DE FATO. SÚMULA 7/STJ.
1. Se as questões trazidas à discussão foram dirimidas, pelo Tribunal de origem, de forma suficientemente ampla, fundamentada e sem omissões deve ser afastada a alegada violação ao art. 535 do Código de Processo Civil.
2. Para afastar a conden...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SEPARAÇÃO.
PARTILHA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS, PARTILHA DE IMÓVEL E QUOTAS SOCIETÁRIAS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.
1. Os embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa devidamente decidida podem ser recebidos como agravo regimental, em conformidade com o princípio da fungibilidade recursal.
2. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC quando, embora rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada pelo Tribunal de origem, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente.
3. O acolhimento da pretensão recursal no sentido de que a parte recorrente faria jus aos alimentos compensatórios, bem como à partilha do imóvel em Atlântida nos presentes autos e à partilha da alegada valorização das cotas societárias demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido, com o revolvimento das provas carreadas aos autos, o que é vedado em sede de recurso especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. A ausência de cotejo analítico impede o conhecimento do alegado dissídio jurisprudencial.
5. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
(EDcl no AREsp 641.582/RS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. SEPARAÇÃO.
PARTILHA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. ALIMENTOS COMPENSATÓRIOS, PARTILHA DE IMÓVEL E QUOTAS SOCIETÁRIAS. SÚMULA 7 DO STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO DEMONSTRADO.
1. Os embargos de declaração opostos com o fito de rediscutir a causa devidamente decidida podem ser recebidos como agravo regimental, em conformidade com o princípio da fungibilidade recursal.
2. Não há se falar em violação ao art. 535 do CPC quando, embora...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE EDITAL DE CERTAME PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que as instâncias ordinárias entenderam, com base em elementos fático-probatórios, não estar configurada a violação de edital de certame público.
2. Esta Corte de Justiça já firmou compreensão de que, na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1540762/CE, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE EDITAL DE CERTAME PÚBLICO. NÃO CONFIGURAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ.
1. Hipótese em que as instâncias ordinárias entenderam, com base em elementos fático-probatórios, não estar configurada a violação de edital de certame público.
2. Esta Corte de Justiça já firmou compreensão de que, na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que s...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DO PEDIDO PARA REQUERER SALÁRIO ATRASADO. 5 (CINCO) ANOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. Em situações em que se postula o pagamento de um salário atrasado e não de parcelas que se renovam mês a mês, entende-se prescrito o direito de ação, atingindo assim o próprio pedido, após o intercurso de 5 anos entre o fato rechaçado e a propositura da ação, o que não ocorreu no caso em comento.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1542881/TO, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO FUNDADO NA PROVA DOS AUTOS. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. PRESCRIÇÃO DO PEDIDO PARA REQUERER SALÁRIO ATRASADO. 5 (CINCO) ANOS. NÃO OCORRÊNCIA.
1. Na via especial, não cabe a análise de tese recursal que demande a incursão na seara fático-probatória dos autos. Incidência da orientação fixada pela Súmula 7 do STJ.
2. Em situações em que se postula o pagamento de um salário atrasado e não de parcelas que se renovam mês a mês, entende-se prescrito o direito de ação, atingindo assim o próprio pedido, após o intercurso de 5 an...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. TÍTULO ILÍQUIDO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial deste Sodalício, em julgado sob o regime do art.
543-C do CPC (REsp 1.247.150/PR, DJE 12/12/2011), decidiu que "a sentença proferida em ação civil pública, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC), porquanto, "em caso de procedência do pedido, a condenação será genérica", apenas "fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados" (art. 95 do CDC)".
2. Destacou-se que "A condenação, pois, não se reveste de liquidez necessária ao cumprimento espontâneo do comando sentencial, não havendo razão lógica ou jurídica para incidir a reprimenda prevista no art. 475-J do CPC.
3. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 778.562/MS, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 20/10/2015, DJe 23/10/2015)
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DECISÃO PROFERIDA EM OUTRO ESTADO DA FEDERAÇÃO. NECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DA SENTENÇA. TÍTULO ILÍQUIDO. PRECEDENTE DA CORTE ESPECIAL DO STJ.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A Corte Especial deste Sodalício, em julgado sob o regime do art.
543-C do CPC (REsp 1.247.150/PR, DJE 12/12/2011), decidiu que "a sentença proferida em ação civil pública, por si, não confere ao vencido o atributo de devedor de "quantia certa ou já fixada em liquidação" (art. 475-J do CPC),...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA E ANULATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Em ação de cobrança cumulada com anulatória, formulada com base em contrato de prestação de serviços de advocacia, o Tribunal de origem solucionou a controvérsia com fundamento na interpretação de cláusulas contratuais e no exame do conjunto probatório. Desse modo, rever esse entendimento esbarraria nos óbices das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. A necessidade de interpretação de cláusulas contratuais e de reexame de provas obsta o conhecimento do recurso especial pela alínea "c" do permissivo constitucional, que trata da divergência jurisprudencial.
4. Agravo regimental não provido.
(EDcl no REsp 1172340/PR, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL. AÇÃO DE COBRANÇA E ANULATÓRIA. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO. SÚMULAS Nº 5 E 7/STJ.
DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL.
1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
2. Em ação de cobrança cumulada com anulatória, formulada com base em contrato de prestação de serviços de advocacia, o Tribunal de origem solucionou a controvérsia com fundamento na interpretação de cláusulas contratuais e no...