AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos de entendimento pacífico no âmbito desta Corte Superior de Justiça, a revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial é admissível apenas diante de ilegalidade flagrante.
2. A Corte local, após detida análise do conjunto probatório colhido no curso da instrução criminal, considerando elementos concretos existentes nos autos, entendeu desfavorável a circunstância judicial da culpabilidade, concluindo de forma fundamentada que seria adequada e proporcional a fixação da pena-base em 2 (dois) anos de reclusão, e eventual conclusão em sentido diverso, como pretendido na insurgência, implicaria no reexame de provas, o que seria vedado na via eleita pelo Enunciado n.º 7 da Súmula deste Sodalício.
3. Agravo a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 650.339/BA, Rel. Ministro JORGE MUSSI, QUINTA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO CONTRA A PREVIDÊNCIA SOCIAL. DOSIMETRIA. PENA-BASE ACIMA DO MÍNIMO LEGAL.
CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DESFAVORÁVEL. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N.º 7 DA SÚMULA DO STJ. RECURSO DESPROVIDO.
1. Nos termos de entendimento pacífico no âmbito desta Corte Superior de Justiça, a revisão da dosimetria da pena em sede de recurso especial é admissível apenas diante de ilegalidade flagrante.
2. A Corte local, após detida análise do conjunto...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PRECLUSÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que as provas demonstram que a questão referente à avaliação do imóvel se encontra preclusa, de modo que rever essa conclusão demandaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial ante o óbice do enunciado de súmula supramencionado.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 724.471/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DO IMÓVEL. PRECLUSÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. É vedado em recurso especial o reexame das circunstâncias fáticas da causa, ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ: "A pretensão de simples reexame de provas não enseja recurso especial." 2. Na hipótese, o Tribunal de origem assentou que as provas demonstram que a questão referente à avaliação do imóvel se encontra preclusa, de modo que rever essa conclusão d...
PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 641.726/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 23/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA.
PRESTAÇÃO DE CONTAS. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Não viola o art. 535 do CPC o acórdão que, integrado pelo julgado proferido nos embargos de declaração, dirime, de forma expressa, congruente e motivada, as questões suscitadas nas razões recursais.
2. Aplica-se o óbice da Súmula n. 7 do STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 641.726/PR, Rel. Ministro JOÃO OTÁ...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA - DÍVIDA ADIMPLIDA EM MOMENTO ANTERIOR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula". Entendimento sedimentado no recurso repetitivo REsp 1063474/RS, Segunda Seção, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, DJe 17.7.2011.
2. Tribunal a quo que asseverou ter a empresa de factoring, mediante endosso-mandato, procedido de forma culposa ao levar a protesto duplicatas pagas.
A revisão do julgado no sentido de que o protesto era devido demandaria a análise do acervo fático-probatório dos autos, providencia vedada a teor da súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 595.067/PB, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 20/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - PROTESTO INDEVIDO DE DUPLICATA - DÍVIDA ADIMPLIDA EM MOMENTO ANTERIOR - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO.
IRRESIGNAÇÃO DA RÉ.
1. "Só responde por danos materiais e morais o endossatário que recebe título de crédito por endosso-mandato e o leva a protesto se extrapola os poderes de mandatário ou em razão de ato culposo próprio, como no caso de apontamento depois da ciência acerca do pagamento anterior ou da falta de higidez da cártula". Entendimento sedimentado no recurso re...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ANÁLISE DO ALCANCE DAS CLÁUSULAS DE ACORDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. Esta Corte vem decidindo que a alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem a respeito do alcance dos acordos celebrados administrativamente incorreria no óbice imposto pelas Súmulas 5 e 7 do STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 730.669/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 22/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
REAJUSTE DE 28,86%. ACORDO ADMINISTRATIVO. HOMOLOGAÇÃO. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO. ANÁLISE DO ALCANCE DAS CLÁUSULAS DE ACORDO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ.
1. Ausente a violação do art. 535 do CPC, porquanto o acórdão de origem fundamentou, claramente, o posicionamento por ele assumido, resolvendo todas as questões levantadas pela agravante.
2. Esta Corte vem decidindo que a alteração das conclusões adotadas pelo Tribunal de origem a respeito do alcance dos acordos celebrados administrat...
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal a quo consignou que não há, nos autos, documentação comprobatória da dependência econômica da ora recorrente em relação a seu filho falecido. Asseverou, ainda, que a mera coabitação não é apta para caracterização do requisito em exame. Consignou, por fim, que o recebimento dos benefícios aposentadoria por idade e pensão por morte pela recorrente descaracterizaria sua condição de dependente para fins de concessão do benefício pretendido. A revisão desse entendimento é obstada pelo disposto na Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 758.476/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITO DA DEPENDÊNCIA ECONÔMICA. QUESTÃO ATRELADA AO REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No presente caso, o Tribunal a quo consignou que não há, nos autos, documentação comprobatória da dependência econômica da ora recorrente em relação a seu filho falecido. Asseverou, ainda, que a mera coabitação não é apta para caracterização do requisito em exame. Consignou, por fim, que o recebimento dos benefícios aposentadoria por idade e pensão por morte pela re...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAIS. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 14 DA LEI N. 8.167/1991. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVOS DESPROVIDOS.
1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a norma legal suscitada no recurso especial não foi objeto de debate no acórdão recorrido nem, a respeito, foram opostos embargos de declaração para provocar sua análise.
2. O cabimento de recurso especial fundado na alínea "c" do permissivo constitucional requer o prequestionamento do dispositivo de lei federal cuja interpretação se alega divergente por outro tribunal.
3. Incide a Súmula n. 7/STJ na hipótese em que a adoção de entendimento diverso da orientação firmada pela Corte estadual implica o reexame de provas dos autos.
4. Improcede a arguição de ofensa ao art. 535, II, do CPC quando o Tribunal a quo se pronuncia, de forma motivada e suficiente, sobre as questões relevantes e necessárias ao deslinde do litígio.
5. Aplicação, por analogia, da Súmula n. 283/STF - "É inadmissível recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles".
6. Decisão agravada mantida por seus próprios fundamentos.
7. Agravos regimentais desprovidos.
(AgRg no REsp 1282251/RN, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 21/10/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAIS. RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO DE COBRANÇA. ART. 14 DA LEI N. 8.167/1991. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.
SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF. RECURSO FUNDADO NA ALÍNEA "C" DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. NÃO CABIMENTO. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ. OFENSA AO ART. 535, II, DO CPC. IMPROCEDÊNCIA DA ARGUIÇÃO. FUNDAMENTOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA N. 283 DO STF. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA. AGRAVOS DESPROVIDOS.
1. Aplicam-se os óbices previstos nas Súmulas n. 282 e 356 do STF quando a norma legal suscitada no recurso especial não foi objeto de debate no acórdão...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OI S.A. 1. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. 2. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO NA AÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado e não contém omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que foi dirimida a questão pertinente ao litígio, não se revelando os embargos de declaração como a via adequada à revisão do julgado, em manifesta pretensão infringente.
2. Inviável o exame da alegação de falta de requerimento prévio de cópias dos documentos para instrução da ação cautelar, bem como o pagamento da respectiva taxa administrativa, na medida em que essa providência demandaria incursão em aspectos fático-probatórios dos autos, proceder vedado em recurso especial, conforme preceitua a Súmula n. 7 do STJ, já que o acórdão recorrido afirma exatamente o contrário.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 661.110/PR, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OI S.A. 1. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO. NÍTIDO CARÁTER INFRINGENTE. 2. COMPROVAÇÃO DO FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO INVOCADO NA AÇÃO. REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 3. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O acórdão recorrido está devidamente fundamentado e não contém omissão, obscuridade ou contradição, uma vez que foi dirimida a questão pertinente ao litígio, não se revelando os embargos de declaração como a via adequada à revisão do julgado, em manifesta pret...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO SUPORTADO PELA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INVIABILIDADE DE SE INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, insubsistente a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte estadual se manifestou sobre todas as questões que se impunha o pronunciamento. É que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. O Tribunal de origem afastou o cerceamento de defesa ao argumento de que seria inadmissível a imputação do ônus probatório à consumidora, bem como por estar devidamente comprovado o dano produzido pela ação da instituição financeira. Rever tais fundamentos demandaria o reexame de provas, o que é vedado nesta instância extraordinária. Aplicação da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 704.418/PA, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE PROVA DO PREJUÍZO SUPORTADO PELA AUTORA. CERCEAMENTO DE DEFESA.
INVIABILIDADE DE SE INFIRMAR AS CONCLUSÕES DO ACÓRDÃO RECORRIDO.
SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, insubsistente a alegação de negativa de prestação jurisdicional, pois a Corte estadual se manifestou sobre todas as questões que se impunha o pronunciamento. É que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérs...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ).
2. No âmbito do recurso especial, a análise de questão de ordem pública, quando não suscitada pela parte, é possível apenas nas hipóteses em que aberta a instância especial pelo conhecimento do recurso, o que não ocorreu no caso concreto. Precedentes.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 701.498/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 19/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211 DO STJ. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA NÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. RECURSO NÃO CONHECIDO. DECISÃO MANTIDA.
1. "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo" (Súmula n. 211/STJ).
2. No âmbito do recurso especial, a análise de questão de ordem pública, quando não suscitada pela parte, é possível apenas nas hipóteses em que aberta a instância e...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:DJe 19/10/2015
Órgão Julgador:T4 - QUARTA TURMA
Relator(a):Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA (1146)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BACENJUD. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À NATUREZA DO VALOR CONSTANTE NA CONTA-CORRENTE. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examinando as questões cruciais ao resultado do julgamento.
2. O recurso especial é inviável, por aplicação do enunciado n. 7 da Súmula do STJ, quando as alegações em que se funda a pretensão recursal colidem com os pressupostos fáticos assentados no acórdão recorrido. Precedentes.
3. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
4. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 732.314/DF, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 23/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. BACENJUD. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUANTO À NATUREZA DO VALOR CONSTANTE NA CONTA-CORRENTE. REEXAME DE PROVA.
IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. De acordo com o entendimento jurisprudencial pacífico desta Corte Superior, não há violação do art. 535 do CPC nos casos em que o acórdão recorrido resolve com coerência e clareza os pontos controvertidos que foram postos à apreciação da Corte de origem, examin...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC.
CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CRITÉRIOS DE VOTO E RATEIO DE COTAS.
REGULARIDADE. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz das provas e das peculiaridades do caso concreto acerca da conformidade do rateio de cotas e distribuição de votos em assembleia, inviável a inversão do julgado, por força da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 168.369/RJ, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. AÇÃO ORDINÁRIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 535 DO CPC.
CONVENÇÃO CONDOMINIAL. CRITÉRIOS DE VOTO E RATEIO DE COTAS.
REGULARIDADE. REVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Tendo a Corte de origem concluído, à luz das provas e das peculiaridades do...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR. RECUSA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO. REEXAME. SÚMULAS NºS 7/STJ E 283/STF.
1. Concluindo as instâncias ordinárias que não houve recusa do credor em receber o pagamento, fundamento que não foi impugnado pelo recorrente, incidem as disposições das Súmulas nºs 7/STJ e 283/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 322.758/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. CREDOR. RECUSA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTO. REEXAME. SÚMULAS NºS 7/STJ E 283/STF.
1. Concluindo as instâncias ordinárias que não houve recusa do credor em receber o pagamento, fundamento que não foi impugnado pelo recorrente, incidem as disposições das Súmulas nºs 7/STJ e 283/STF.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 322.758/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 22/10/2015)
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 697.992/PR, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
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PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. NÃO IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE.
SÚMULA 182/STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta Corte é assente no sentido de que não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator, quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte e do Supremo Tribunal Federal.
2. A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE OMISSÃO CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO, A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Segundo consta dos autos, a parte agravante ajuizou ação de indenização por danos morais, em face da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, ora agravada, porquanto, ao ser cientificado da negativa de realização de sua matrícula no curso de Estatística, requereu a expedição de certidão que explicitasse o motivo. Diante do não fornecimento imediato do documento solicitado, o autor pugna pelo ressarcimento pecuniário, em razão da ofensa ao seu direito constitucional de informação e de certidão.
II. Conforme consignou o acórdão recorrido, à luz das provas dos autos, não restaram comprovados, nos autos, os requisitos ensejadores da responsabilidade civil, em razão da ausência "de omissão culposa da UFRGS no caso em tela, uma vez que a certidão foi fornecida, embora não imediatamente, como pretendia o autor". Ainda segundo o acórdão, "o ato que indeferiu a matrícula do representante não foi imotivado; pelo contrário, está calcado no fato de que o interessado não preenche todos os requisitos exigidos para a matrícula dos alunos oriundos do sistema público de ensino, pois não cursou pelo menos a metade do ensino fundamental neste sistema".
Concluiu que, "ainda que se considerasse comprovada a omissão culposa da autarquia, entende-se que a mera 'espera pela negativa por escrito da matrícula', apontada como evento danoso na exordial, seria insuficiente para causar ao autor a alegada 'ruptura em seu equilíbrio emocional', de modo a interferir 'intensamente em seu bem estar'. A alteração do entendimento do Tribunal de origem ensejaria, inevitavelmente, o reexame fático-probatório dos autos, procedimento vedado, pela Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ.
III. Agravo Regimental improvido.
(AgRg no AREsp 751.222/RS, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 19/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
RESPONSABILIDADE CIVIL NÃO CONFIGURADA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU PELA AUSÊNCIA DE OMISSÃO CULPOSA DA ADMINISTRAÇÃO, A ENSEJAR A INDENIZAÇÃO PRETENDIDA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
I. Segundo consta dos autos, a parte agravante ajuizou ação de indenização por danos morais, em face da Universidade Federal do Rio Grande do Sul - UFRGS, ora agravada, porquanto, ao ser cientificado da negativa de reali...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES MILITARES. DESERÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STF.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 731.775/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 21/10/2015)
Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIMES MILITARES. DESERÇÃO. ABSOLVIÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO.
NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS 7/STJ E 279/STF.
O recurso especial não será cabível quando a análise da pretensão recursal exigir o reexame do quadro fático-probatório, sendo vedada a modificação das premissas fáticas firmadas nas instâncias ordinárias no âmbito dos recursos extraordinários (Súmula 07/STJ e Súmula 279/STF).
Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 731.775/SP, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. A reforma do julgado, para o fim de se reconhecer eventual inexatidão dos cálculos apresentados por contador judicial e a consequente imprescindibilidade da realização de nova perícia contábil, demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 477.529/SP, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 13/10/2015, DJe 19/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. OMISSÃO. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. PERÍCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do CPC o acórdão que motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entendeu cabível à hipótese.
2. A reforma do julgado, para o fim de se reconhecer eventual inexatidão dos cálculos apresentados por contador judicial e a consequente imprescindibilidade da realização de nova perícia contábil, demandaria o re...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. DOCUMENTO NOVO. PROVA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O reexame da questão quanto ao exato valor econômico da causa para fins de se acolher a impugnação ao que lhe fora atribuído encontra o óbice de trata a Súmula nº 7/STJ, a qual se aplica tanto as recursos especiais interpostos por violação à lei quanto por divergência jurisprudencial.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
4. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 174.361/PE, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA. VALOR DA CAUSA. IMPUGNAÇÃO. DOCUMENTO NOVO. PROVA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. O reexame da questão quanto ao exato valor econômico da causa para fins de se acolher a impug...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
EXECUÇÃO. CÁLCULOS. INTIMAÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO.
SÚMULA Nº 283/STF. PERÍCIA. NECESSIDADE. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. ONEROSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia posta.
2. A contradição que malfere o artigo 535 do Código de Processo Civil é a interna. Não há contradição simplesmente por se adotar fundamentos contrários aos interesses da parte.
3. A falta de impugnação quanto ao fundamento de que não houve prejuízo pela ausência de intimação da parte acerca dos cálculos da execução atrai a Súmula nº 283/STF.
4. Não se submete ao crivo do recurso especial o reexame quanto à necessidade de dilação probatória, com a realização de perícia, haja vista o entendimento firmado na Súmula nº 7/STJ.
5. O princípio da menor onerosidade não é ofendido quando, por si só, há penhora de ativos financeiros com rejeição de bens oferecidos pelo devedor sem que haja demonstração de que a constrição prejudicará sobremaneira as atividades da executada.
6. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental.
7. Agravo regimental não provido.
(EDcl no AREsp 526.051/SC, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/10/2015, DJe 20/10/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ARTIGO 535 DO CPC. VIOLAÇÃO. INEXISTÊNCIA.
EXECUÇÃO. CÁLCULOS. INTIMAÇÃO. PREJUÍZO. AUSÊNCIA. IMPUGNAÇÃO.
SÚMULA Nº 283/STF. PERÍCIA. NECESSIDADE. PENHORA. ATIVOS FINANCEIROS. ONEROSIDADE. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Não viola o artigo 535 do Código de Processo Civil, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que adota, para a resolução da causa, fundamentação suficiente, porém diversa da pretendida pela parte recorrente, para decidir de modo integral a controvérsia...
PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVOS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CRIME PRATICADO DE MADRUGADA. VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTO IDÔNEO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR PREJUDICIAL AO AUTOR. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DA PENA ALÉM DA FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL. CRITÉRIO MATEMÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ.
HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Ressalvada pessoal compreensão diversa, uniformizou o Superior Tribunal de Justiça ser inadequado o writ em substituição a recursos especial e ordinário, ou de revisão criminal, admitindo-se, de ofício, a concessão da ordem ante a constatação de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia.
2. Quanto aos motivos do crime, o uso de referências genéricas, que nada de concreto revela a respeito do fato em si, impede a avaliação negativa para fins de aumento da pena-base.
3. Correta a valoração negativa das circunstâncias do delito pelo fato de o crime ter sido praticado de madrugada, indicativo de maior gravosidade da conduta delituosa, em razão da maior vulnerabilidade da vítima.
4. Não colaborando a vítima para a ocorrência criminosa, a vetorial é neutra, e não gravosa ao condenado.
5. Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para reduzir as penas a 6 anos e 4 meses de reclusão e 20 dias-multa.
(HC 211.611/AL, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 19/10/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CRIME DE ROUBO MAJORADO.
DOSIMETRIA DA PENA. PLEITO DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. MOTIVOS DO DELITO. FUNDAMENTAÇÃO GENÉRICA. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. CRIME PRATICADO DE MADRUGADA. VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTO IDÔNEO. COMPORTAMENTO DA VÍTIMA. IMPOSSIBILIDADE DE SE CONSIDERAR PREJUDICIAL AO AUTOR. PRESENÇA DE DUAS MAJORANTES. FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO PARA JUSTIFICAR A EXASPERAÇÃO DA PENA ALÉM DA FRAÇÃO MÍNIMA LEGAL. CRITÉRIO MATEMÁTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 443/STJ.
HABEAS CORPU...