ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CADÁVER EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência do dever de indenizar, uma vez que não foi demonstrado nos autos a contaminação da água, a despeito da presença de um cadáver no reservatório. Assim, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1546485/MG, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 16/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. CADÁVER EM RESERVATÓRIO DE ÁGUA. ANÁLISE DA OCORRÊNCIA DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Na espécie, o Tribunal de origem concluiu pela inexistência do dever de indenizar, uma vez que não foi demonstrado nos autos a contaminação da água, a despeito da presença de um cadáver no reservatório. Assim, para alterar tal conclusão, necessário o revolvimento de matéria fático-probatória, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o óbice da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido....
PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A razão de ser da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante, ou seja, aquele indivíduo que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida; antes, cometendo um fato isolado, acaba incidindo na conduta típica prevista no art. 33 da mencionada lei federal.
2. A jurisprudência desta Corte Superior é firme em assinalar que o agente que transporta entorpecentes, no exercício da função de "mula", integra organização criminosa, o que afasta a incidência do § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. O Tribunal regional, ao apreciar o recurso defensivo, registrou o envolvimento habitual da acusada com o transporte internacional de drogas.
4. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 648.408/SP, Rel. Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015)
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PENAL. PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DIMINUIÇÃO DA PENA (ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006). IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A razão de ser da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante, ou seja, aquele indivíduo que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida; antes, cometendo um fato isolado, acaba incidindo na conduta típica prevista no art. 33 da mencionada lei federal.
2. A ju...
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. IMPLANTE E RETIRADA DE PRÓTESES PENIANAS DEFEITUOSAS E IMPRÓPRIAS PARA O FIM A QUE SE DESTINAVAM. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NO TOCANTE AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE SUPRESSÃO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES LEGAIS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO MERECE CONHECIMENTO NO PONTO. AFIRMADA OMISSÃO E CONTRADIÇÃO QUANTO AOS DEMAIS PONTOS ALEGADOS NOS ACLARATÓRIOS. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS EM PARTE, SEM MODIFICAÇÃO DO JULGADO.
1. A afetação de determinado recurso ao rito dos recursos repetitivos, nos termos do art. 543-C, do CPC, não implica a suspensão ou sobrestamento das demais ações já em curso no Superior Tribunal de Justiça, mas, apenas, as em trâmite nos tribunais de origem. Precedentes.
2. O cabimento dos embargos de declaração se dá apenas nas hipóteses do art. 535 do CPC: para sanar obscuridade, contradição ou para elidir omissão, pronunciando-se sobre ponto essencial.
3. O acórdão foi omisso sobre ao alegado dissídio jurisprudencial quanto ao termo inicial para incidência dos juros moratórios em hipótese de responsabilidade contratual, impondo-se o conhecimento dos aclaratórios para que o vício seja sanado.
4. Para que o recurso especial seja conhecido pela alínea c do permissivo constitucional o recorrente deve, além de indicar o dispositivo legal e transcrever os julgados apontados como paradigmas, realizar o cotejo analítico, com a demonstração da identidade das situações fáticas e da interpretação diversa dada ao mesmo dispositivo legal, o que não ocorreu.
5. A jurisprudência desta egrégia Corte Superior já proclamou que, nos casos de responsabilidade contratual, o termo inicial para incidência dos juros de mora é a data da citação.
6. Inexistentes as hipóteses do art. 535 do CPC, não merecem acolhida os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente opostos contra acórdão que manteve decisão que condenou a embargante e outras solidariamente a reparar os danos decorrentes do vício de inadequação do produto fornecido ao embargado.
7. Os embargos de declaração não se prestam para sanar o inconformismo da parte com o resultado desfavorável no julgamento ou para reapreciar matéria já decidida. Precedentes.
8. Embargos declaratórios acolhidos em parte para sanar a omissão apontada, sem alteração do resultado do julgamento.
(EDcl no REsp 1505263/RS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 06/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL.
RESPONSABILIDADE POR VÍCIO DO PRODUTO. IMPLANTE E RETIRADA DE PRÓTESES PENIANAS DEFEITUOSAS E IMPRÓPRIAS PARA O FIM A QUE SE DESTINAVAM. ALEGADA OMISSÃO QUANTO AO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NO TOCANTE AO TERMO INICIAL DO JUROS DE MORA. CONFIGURAÇÃO. NECESSIDADE DE SUPRESSÃO DO VÍCIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO ANALÍTICA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NOS MOLDES LEGAIS. JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA QUANTO AO TERMO INICIAL DOS JUROS DE MORA EM HIPÓTESE DE RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. RECURSO ESPECIAL NÃO MERECE CONHECIMENTO NO PONTO. AFIR...
EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvidar a possibilidade de concessão da ordem, de ofício, nos casos de flagrante ilegalidade. Esse entendimento objetivou preservar a utilidade e a eficácia do mandamus, que é o instrumento constitucional mais importante de proteção à liberdade individual do cidadão ameaçada por ato ilegal ou abuso de poder, garantindo a celeridade que o seu julgamento requer.
2. Na espécie, o entendimento do Tribunal a quo encontra-se em harmonia com a jurisprudência consolidada por esta Corte Superior de Justiça, no sentido de que, conquanto não interrompa a contagem do prazo para fins de livramento condicional (enunciado n. 441 da Súmula do STJ), a prática de falta grave impede a concessão do aludido benefício, por evidenciar a ausência do requisito subjetivo exigido durante o resgate da pena, nos termos do art. 83, III, do Código Penal.
3. Por outro lado, é firme o posicionamento desta Corte Superior no sentido de ser inviável, em sede de habeas corpus, desconstituir a conclusão a que chegaram as instâncias ordinárias sobre o não preenchimento do requisito subjetivo, uma vez que tal providência implica no reexame do conjunto fático-probatório dos autos da execução, procedimento incompatível com os estreitos limites da via eleita.
4. Habeas corpus não conhecido.
(HC 307.110/RS, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
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EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. COMETIMENTO DE FALTA GRAVE. FUGAS DO ESTABELECIMENTO PRISIONAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL.
IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CONFIGURADO. WRIT NÃO CONHECIDO.
1. O Supremo Tribunal Federal, por sua Primeira Turma, e a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, diante da utilização crescente e sucessiva do habeas corpus, passaram a restringir a sua admissibilidade quando o ato ilegal for passível de impugnação pela via recursal própria, sem olvid...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:DJe 07/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA (1170)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO.
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. Precedentes.
2. Se a parte agravante não apresenta argumentos hábeis a infirmar os fundamentos da decisão regimentalmente agravada, deve ela ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 721.050/PE, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
RECUSA INDEVIDA DE COBERTURA DE TRATAMENTO INDICADO POR MÉDICO.
ENTENDIMENTO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. A jurisprudência do STJ firmou o entendimento de que, ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela-se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano. Precedentes....
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ.
DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. É inviável a revisão da conclusão da Corte de origem a respeito do não cumprimento de um dos requisitos para a configuração da usucapião, a saber, o lapso temporal ininterrupto, por demandar a revisão do conjunto probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.
2. A transcrição da ementa dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 360.211/GO, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 06/10/2015, DJe 09/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. REQUISITOS. SÚMULA N. 7/STJ.
DISSÍDIO NÃO DEMONSTRADO.
1. É inviável a revisão da conclusão da Corte de origem a respeito do não cumprimento de um dos requisitos para a configuração da usucapião, a saber, o lapso temporal ininterrupto, por demandar a revisão do conjunto probatório dos autos. Súmula n. 7/STJ.
2. A transcrição da ementa dos julgados tidos como divergentes é insuficiente para a comprovação de dissídio pretoriano viabilizador do recurso especial.
3. Ag...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 742.783/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 07/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
DEVOLUÇÃO DE PRAZO RECURSAL NA INSTÂNCIA DE ORIGEM. SÚMULA 7/STJ.
1. Não há como se analisar recurso especial que demande incursão na seara probatória, nos termos preconizados pela Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 742.783/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 07/10/2015)
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDAMENTADA, DE FORMA IDÔNEA, PELA NÃO APLICAÇÃO DA PERDA DE CARGO PÚBLICO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo em vista que o Tribunal a quo decidiu fundamentadamente pela manutenção do cargo público, rever tal entendimento demandaria a incursão ao acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial, ante o óbice da súmula 7/STJ.
2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada, que deve ser mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1449086/RN, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. HOMICÍDIO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM FUNDAMENTADA, DE FORMA IDÔNEA, PELA NÃO APLICAÇÃO DA PERDA DE CARGO PÚBLICO. REVISÃO DO ENTENDIMENTO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ.
1. Tendo em vista que o Tribunal a quo decidiu fundamentadamente pela manutenção do cargo público, rever tal entendimento demandaria a incursão ao acervo fático-probatório dos autos, o que é incabível em recurso especial, ante o óbice da súmula 7/STJ.
2. A parte agravante não trouxe, nas razões do agravo regimental, argumentos aptos a modificar a decisão agravada,...
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica.
2. No caso concreto, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte a uma condenação criminal. O que se pretende é que esta Corte verifique se o conteúdo do conjunto probatório não configuraria inexibilidade de conduta diversa, esta capaz de afastar a culpabilidade dos agravados. Isso não é valoração jurídica da prova, mas reexame do acervo de provas, vedado pela Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1533575/RS, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 05/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS.
INEXIGIBILIDADE DE CONDUTA DIVERSA. REQUISITOS. VERIFICAÇÃO.
INVIABILIDADE. SÚMULA 7/STJ.
1. Valorar juridicamente a prova é aferir se, diante da legislação pertinente, um determinado meio probatório é apto para provar algum fato, ato, negócio ou relação jurídica.
2. No caso concreto, não se debate se determinado tipo de prova pode ser juridicamente utilizado como meio probatório para dar suporte a uma condenação criminal. O que se pretende é que esta Corte verifique se o conteúdo do conjunto proba...
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
DEMISSÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Tanto este Superior Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal firmaram orientação no sentido de que a ausência de alegações finais não é causa de nulidade, porquanto inexiste previsão, no processo administrativo disciplinar regido pela Lei n.
8.112/90, de apresentação de alegações finais. Precedentes.
2. A Súmula Vinculante n. 5 do Supremo Tribunal Federal enuncia que a falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição Federal. Precedentes.
3. Diante dos fundamentos supra, fica prejudicado o exame da alegação de exercício ilegal da advocacia, que deverá ser suscitado por meio do instrumento processual próprio, inclusive porque a análise da referida acusação demandaria o reexame do suporte fático-probatório dos autos, o que é vedado a esta Corte Superior na via do recurso especial, em razão do óbice constante no enunciado da Súmula 7/STJ.
4. Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1014871/SP, Rel. Ministro NEFI CORDEIRO, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 08/10/2015)
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ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POLICIAL MILITAR. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR.
DEMISSÃO. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
1. Tanto este Superior Tribunal de Justiça como o Supremo Tribunal Federal firmaram orientação no sentido de que a ausência de alegações finais não é causa de nulidade, porquanto inexiste previsão, no processo administrativo disciplinar regido pela Lei n.
8.112/90, de apresentação de alegações finais. Precedentes.
2. A Súmula Vinculante n. 5 do Supremo Tribunal Federal enuncia que a falta de defesa téc...
PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 511 DO CPC. ERRO NA DIGITALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No ato da interposição do recurso especial, deve ser comprovado o recolhimento do preparo, consubstanciado no pagamento das custas locais (se houver) e do Superior Tribunal de Justiça (Lei n.
11.636/2007), bem como do porte de remessa e retorno dos autos (a depender do Tribunal de origem), sob pena de deserção, nos termos da Súmula nº 187 do STJ.
2. A mera alegação de falha ou erro no procedimento de digitalização realizado pelo Tribunal de origem, destituída de qualquer indício de prova, não tem o condão de afastar o referido óbice ao conhecimento do recurso.
3. Agravo regimental não provido.
(RCD no REsp 1520031/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 06/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DE CUSTAS E PORTE DE REMESSA E RETORNO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. NÃO COMPROVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DO ART. 511 DO CPC. ERRO NA DIGITALIZAÇÃO NÃO DEMONSTRADO. DESERÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. No ato da interposição do recurso especial, deve ser comprovado o recolhimento do preparo, consubstanciado no pagamento das custas locais (se houver) e do Superior Tribunal de Justiça (Lei n.
11.636/2007), bem como do porte de remessa e retor...
RECURSOS ESPECIAIS. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO PAI DA SUPOSTA VÍTIMA NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PELO PARQUET EM FACE DO ACÓRDÃO CONCESSIVO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVOS POR PARTE DIVERSA.
INTERRUPÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM NA ORIGEM QUE ATINGIU INTERESSE JURÍDICO DO PAI DA SUPOSTA VÍTIMA. LEGITIMIDADE RECURSAL COMO TERCEIRO INTERESSADO.
1. De acordo com reiterados precedentes desta Corte, os embargos de declaração manifestamente intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de futuros recursos, sendo de rigor o não conhecimento do apelo especial interposto extemporaneamente pelo Ministério Público em face de acórdão que não conheceu de embargos opostos pelo Parquet após o prazo legal.
2. Há muito se consolidou neste Superior Tribunal de Justiça o entendimento segundo o qual a oposição de embargos de declaração por uma das partes não interrompe o prazo para o manejo, por outros interessados, de embargos declaratórios contra o decisum embargado.
Precedentes.
3. "Quanto ao embargante, os embargos de declaração intempestivos não interrompem o prazo para a interposição de novos recursos, mas interrompem, quanto ao embargado, que não tem como verificar de plano a referida intempestividade" (REsp 869.366/PR, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/06/2010, DJe 30/06/2010).
4. Na linha do decidido pela Terceira Seção no julgamento da Reclamação 13.788/DF, ajuizada pelo ora recorrente, deve ser reconhecida a legitimidade recursal do pai da suposta vítima no presente habeas corpus, pois com a concessão do writ na origem determinou-se o arquivamento do inquérito penal, atingindo diretamente interesse jurídico do ora recorrente de, na busca da verdade real, ver a submissão do caso à análise do Procurador-Geral de Justiça, à luz do artigo 28 do Código de Processo Penal.
5. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios não conhecido, por intempestividade. Recurso especial interposto por Flávio Dino de Castro e Costa conhecido e provido em parte para, reconhecida sua legitimidade recursal, determinar o retorno dos autos à Corte de origem para que, cassado o acórdão de fls. 251/261, haja um novo julgamentos dos embargos declaratórios de fls. 210/227
(REsp 1505383/DF, Rel. Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, SEXTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 07/10/2015)
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RECURSOS ESPECIAIS. HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DE INQUÉRITO.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELO PAI DA SUPOSTA VÍTIMA NÃO CONHECIDOS NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO PARA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS PELO PARQUET EM FACE DO ACÓRDÃO CONCESSIVO DA ORDEM DE HABEAS CORPUS. INTEMPESTIVIDADE. OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO MANIFESTAMENTE INTEMPESTIVOS POR PARTE DIVERSA.
INTERRUPÇÃO. POSSIBILIDADE. CONCESSÃO DA ORDEM NA ORIGEM QUE ATINGIU INTERESSE JURÍDICO DO PAI DA SUPOSTA VÍTIMA. LEGITIMIDADE RECURSAL COMO TERCEIRO INTERESSADO.
1. De acordo com rei...
Data do Julgamento:17/09/2015
Data da Publicação:DJe 07/10/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA (1131)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. LUCROS CESSANTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta egrégia Corte se orienta no sentido de considerar que, em se tratando de danos emergentes (dano positivo) e lucros cessantes (dano negativo), ambos "exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização em caráter hipotético, ou presumido, dissociada da realidade efetivamente provada" (REsp 1.347.136/DF, Rel. Ministra ELIANA CALMON, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe de 7/3/2014). Precedentes.
2. No caso, o eg. Tribunal de origem concluiu que os danos materiais não foram comprovados e que os documentos apresentados não são hábeis a comprovar o dano experimentado. Nesse contexto, afigura-se inviável a esta Corte alterar o contexto fático delineado pelas instâncias ordinárias, tendo em vista a necessidade de reexame do suporte fático-probatório dos autos, a atrair a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 645.243/DF, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 05/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANO MATERIAL. LUCROS CESSANTES. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DO PREJUÍZO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.
SÚMULA 7/STJ. LUCROS CESSANTES. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência desta egrégia Corte se orienta no sentido de considerar que, em se tratando de danos emergentes (dano positivo) e lucros cessantes (dano negativo), ambos "exigem efetiva comprovação, não se admitindo indenização em caráter hipotético, ou presumido, dissociada da realidade efetivamente provada" (REs...
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO.
COBRANÇA. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada omissão na decisão recorrida, pois clara no que tange ao fato de os honorários terem sido fixados com base no § 4º do artigo 20 do CPC, que pressupõe apreciação equitativa da prestação do serviço pelo advogado, não estando o julgador adstrito aos limites do parágrafo anterior.
2. Inafastável a aplicação da Súmula nº 7/STJ, pois a revisão das peculiaridades das causas impõe incontornável reexame dos aspectos fáticos da controvérsia.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 360.520/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 07/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO.
COBRANÇA. HONORÁRIOS. APRECIAÇÃO EQUITATIVA. SÚMULA 7/STJ. OMISSÃO.
NÃO CONFIGURAÇÃO. NÃO PROVIMENTO.
1. Não configurada omissão na decisão recorrida, pois clara no que tange ao fato de os honorários terem sido fixados com base no § 4º do artigo 20 do CPC, que pressupõe apreciação equitativa da prestação do serviço pelo advogado, não estando o julgador adstrito aos limites do parágrafo anterior.
2. Inafastável a aplicação da Súmula nº 7/STJ, pois a revisão das peculiaridades das causas impõe incontorná...
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. O Tribunal de origem consigna que a empresa recorrente não exigiu da recorrida o pagamento pelo custo do serviço de exibição de documentos, não podendo, portanto, negar-se a exibi-lo por ausência do pagamento em questão. A reforma do aresto, neste aspecto, demanda reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 746.382/PR, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 06/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. REEXAME DE MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Não há falar em violação do art. 535 do Código de Processo Civil pois o Tribunal de origem dirimiu as questões pertinentes ao litígio, afigurando-se dispensável que venha examinar uma a uma as alegações e fundamentos expendidos pelas partes.
2. O Tribunal de origem consigna que a empresa recorrente não exigiu da recorrida o pagamento pelo custo do serviço de exibição de documentos, não podendo, po...
ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ALEGAÇÃO DE DEPREDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA MASSA FALIDA ANTE A CONDUTA OMISSIVA DO PODER PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A indicação de forma genérica dos artigos violados, sem demonstrar efetivamente a violação ou o desacerto no acórdão recorrido acarreta a incidência da Súmula 284/STF.
2. O Tribunal a quo concluiu que não houve conduta omissiva por parte do poder público. Desse modo, conclusão contrária ao que foi decidido pelo Tribunal de origem demandaria reexame do acervo fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, sob pena de afronta ao óbice contido na Súmula 7 do STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 738.643/MS, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
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ADMINISTRATIVO. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.
ALEGAÇÃO DE DEPREDAÇÃO DO PATRIMÔNIO DA MASSA FALIDA ANTE A CONDUTA OMISSIVA DO PODER PÚBLICO. FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ.
1. A indicação de forma genérica dos artigos violados, sem demonstrar efetivamente a violação ou o desacerto no acórdão recorrido acarreta a incidência da Súmula 284/STF.
2. O Tribunal a quo concluiu que não houve conduta omissiva por parte do poder público. Desse modo, conclusão contrária ao que foi decidido pelo Tribunal de orig...
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (DECRETO LEI 4.597/42). REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, pois analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia.
2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à verificação ou não do decurso do prazo da prescrição intercorrente demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, inviável na via de recurso especial (STJ - Súmula 07).
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no Ag 1427785/SP, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 08/10/2015)
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PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. VIOLAÇÃO AO ARTIGO 535 DO CPC. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE (DECRETO LEI 4.597/42). REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7 DO STJ.
1. O acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade, pois analisou de maneira suficiente e fundamentada todas as questões relevantes à solução da controvérsia.
2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido quanto à verificação ou não do decurso do prazo da prescrição intercorren...
Data do Julgamento:01/10/2015
Data da Publicação:DJe 08/10/2015
Órgão Julgador:T1 - PRIMEIRA TURMA
Relator(a):Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO) (1180)
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 461, § 4º, DO CPC. ASTREINTES. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA ARBITRAMENTO. PECULIARIDADES DA CAUSA. REDUÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O poder geral de cautela do magistrado permite-lhe, dentro da sistemática processual, determinar medidas que visem a conservação do bem, objeto de litígio, com o fim precípuo de resguardar o lídimo fim do processo e também impor multa que vise o célere cumprimento da ordem jurisdicional.
2. A pretensão de redução da multa diária, na eventualidade de descumprimento da ordem judicial, à luz das provas constantes dos autos, demandaria o reexame das circunstâncias fáticas da causa, o que é vedado em sede de recurso especial, ante o disposto no enunciado da Súmula nº 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 704.541/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/10/2015, DJe 09/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ARTIGO 461, § 4º, DO CPC. ASTREINTES. PODER GERAL DE CAUTELA DO MAGISTRADO. FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. POSSIBILIDADE. VALOR DA MULTA COMINATÓRIA ARBITRAMENTO. PECULIARIDADES DA CAUSA. REDUÇÃO.
INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 7/STJ.
1. O poder geral de cautela do magistrado permite-lhe, dentro da sistemática processual, determinar medidas que visem a conservação do bem, objeto de litígio, com o fim precípuo de resguardar o lídimo fim do processo e também impor multa que vise o célere cumprimento da ordem jurisdiciona...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA.
PROPOSITURA DE AÇÕES IDÊNTICAS. MESMAS PARTES E CAUSA DE PEDIR.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Para concluir pela ausência de ofensa a coisa julgada já assentada como configurada pelo Tribunal de origem, por se tratarem de ações idênticas conforme a pretensão dos agravantes, implicaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 702.701/ES, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 07/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COISA JULGADA.
PROPOSITURA DE AÇÕES IDÊNTICAS. MESMAS PARTES E CAUSA DE PEDIR.
REEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Para concluir pela ausência de ofensa a coisa julgada já assentada como configurada pelo Tribunal de origem, por se tratarem de ações idênticas conforme a pretensão dos agravantes, implicaria reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial ante o disposto no enunciado n. 7 da Súmula do STJ.
2. Agravo regimental...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONSUMIDOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois a Corte estadual se manifestou sobre todas as questões que se impunha pronunciamento. É que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.
2. Cabe ao juiz verificar a necessidade de inversão do ônus probatório, conforme apreciação dos aspectos de verossimilhança da alegação do consumidor e de sua hipossuficiência, conceitos intrinsecamente ligados ao conjunto fático-probatório dos autos, cujo reexame é vedado nesta instância especial, consoante dispõe a Súmula n. 07/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 651.019/RS, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 09/10/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPLEMENTAÇÃO DE AÇÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. CONSUMIDOR. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. No caso, inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil, pois a Corte estadual se manifestou sobre todas as questões que se impunha pronunciamento. É que o Tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não...