AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS POR ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO. LIQUIDEZ DO DÉBITO COBRADO. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Prescrição da pretensão de cobrança de valores recebidos por advogada e indevidamente não repassados ao cliente.
2. Discussão acerca da liquidez do débito cobrado e da consequente incidência do prazo prescricional, de cinco (art. 206, §5º, I, do CC) ou de dez anos (art. 205 do CC), encerrada pelo Tribunal local ao concluir pela necessidade de prévia apuração do montante indevidamente retido (Súmula 7/STJ).
3. A incidência da Súmula 7 desta Corte é também óbice ao exame do dissídio jurisprudencial. Precedentes.
4. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 650.999/SC, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO (ART. 544 DO CPC). AÇÃO DE COBRANÇA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. PRESCRIÇÃO. VALORES INDEVIDAMENTE RETIDOS POR ADVOGADO NO EXERCÍCIO DO MANDATO. LIQUIDEZ DO DÉBITO COBRADO. SÚMULA 7/STJ. INSURGÊNCIA DA RÉ.
1. Prescrição da pretensão de cobrança de valores recebidos por advogada e indevidamente não repassados ao cliente.
2. Discussão acerca da liquidez do débito cobrado e da consequente incidência do prazo prescricional, de cinco (art. 206, §5º, I, do CC) ou de dez anos (art. 205 do CC), encerrada pelo Tribunal local ao concluir pela n...
MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO.
SUBSTITUIÇÃO POR REGISTRO DE NOTA DE CULPA. NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO E SUBSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA. SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL. PRECEDENTES. FORMAÇÃO POR TRÊS MEMBROS DESDE A SUA INSTAURAÇÃO. CONDUTA DESCRITA NA PORTARIA INAUGURAL QUE SE AMOLDA AO DESCRITO NO INCISO XLVIII DO ART. 43 DA LEI N. 4.878/65. DESCRIÇÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL. OBRIGATORIEDADE. SOMENTE APÓS A FASE INSTRUTÓRIA. DEFESA DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL.
COMUNICAÇÃO DOS ATOS. OBEDIÊNCIA AOS ARTIGOS 26, § 2º, E 41 DA LEI N. 9.784/99. DESIGNAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. NOTIFICAÇÃO DO ACUSADO PARA TODOS OS ATOS QUE SE SEGUIRAM. PROCURADOR CONSTITUÍDO. DEFESA APRESENTADA. PRINCÍPIO DO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. BIS IN IDEM NA APLICAÇÃO DA PENA. INEXISTÊNCIA. SEGURANÇA DENEGADA.
- Não há máculas no ato de nomeação da comissão processante, pois realizado por autoridade competente, consoante o entendimento firmado nesta Corte de que detém competência o Superintendente Regional da Polícia Federal para designar os membros de Comissão Permanente de Disciplina, bem como para determinar a abertura de procedimento administrativo disciplinar no âmbito da respectiva Superintendência. Do mesmo modo, não há razões para justificar a incompetência daquela autoridade no tocante à substituição dos membros daquela comissão.
- Ao que se extrai dos autos, desde a instalação da Comissão Processante, ela esteve formada por três membros.
- A conduta praticada pelo indiciado e descrita na Portaria Inaugural encontra perfeita sintonia com o disposto no inciso XLVIII do art. 43 da Lei n. 4.878/65. Ademais, o objetivo daquele documento é dar publicidade, não sendo necessária a descrição dos fatos nem o enquadramento legal, os quais só se tornam obrigatórios após a conclusão da fase instrutória. Também é reiterada a compreensão de que o indiciado se defende dos fatos a ele imputados e não de sua capitulação legal.
- A comunicação dos atos do processo administrativo disciplinar obedeceu ao disposto nos arts. 26, § 2º, e 41 da Lei n. 9.784/99.
- A Comissão houve por bem designar defensor dativo para acompanhar a oitiva das testemunhas e porventura exercer a defesa do servidor, ainda assim, não deixou de promover a notificação do acusado para todos os atos processuais que se seguiram à nomeação.
- O impetrante foi representado por advogado constituído em seu interrogatório, bem como apresentou defesa escrita, nos termos do art. 161, § 1º, da Lei n. 8.112/90.
- Esta Corte também possui entendimento firmado no sentido de que apenas se proclama nulidade de um ato processual quando houver efetiva demonstração de prejuízo à defesa, o que não ocorreu no caso em tela, sendo aplicável o princípio do pas de nullité sans grief.
- Esta Corte já decidiu que o conceito disposto no artigo 43, inciso XLVIII, da Lei n. 4.878/65 tem caráter indeterminado, ou seja, deve ser interpretado a partir dos elementos do caso concreto.
- "Há observância dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade quando a punição se dá em decorrência de infração apurada em Processo Administrativo Disciplinar, comprovada a conduta e suficientemente motivadas as razões da sanção." (MS 18.081/DF, Rel. Ministra Eliana Calmon, Primeira Seção, DJe 13/5/2013).
- A autoridade coatora condenou o impetrante a apenas uma penalidade, a de demissão, que foi substituída pelo registro de nota de culpa nos assentamentos funcionais do autor, em virtude de um mesmo fato, tipificado nos incisos VIII e XLVII do art. 43, da Lei n. 4.848/1965. Inocorrência do alegado bis in idem.
Segurança denegada.
(MS 14.793/DF, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2015, DJe 02/10/2015)
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MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. DEMISSÃO.
SUBSTITUIÇÃO POR REGISTRO DE NOTA DE CULPA. NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO E SUBSTITUIÇÃO. COMPETÊNCIA. SUPERINTENDENTE REGIONAL DA POLÍCIA FEDERAL. PRECEDENTES. FORMAÇÃO POR TRÊS MEMBROS DESDE A SUA INSTAURAÇÃO. CONDUTA DESCRITA NA PORTARIA INAUGURAL QUE SE AMOLDA AO DESCRITO NO INCISO XLVIII DO ART. 43 DA LEI N. 4.878/65. DESCRIÇÃO E ENQUADRAMENTO LEGAL. OBRIGATORIEDADE. SOMENTE APÓS A FASE INSTRUTÓRIA. DEFESA DOS FATOS E NÃO DA CAPITULAÇÃO LEGAL.
COMUNICAÇÃO DOS ATOS. OBEDIÊNCIA AOS ARTIGOS 26, § 2º, E 41 DA LEI N....
Data do Julgamento:23/09/2015
Data da Publicação:DJe 02/10/2015
Órgão Julgador:S3 - TERCEIRA SEÇÃO
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. AVENTADA NULIDADE DO DECRETO PRISIONAL ANTE A AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL.
INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não é nula a decisão do Juízo singular que, de ofício, converte a prisão em flagrante em preventiva, quando presentes os requisitos e fundamentos para a medida extrema, mesmo sem prévia provocação/manifestação do Ministério Público ou da autoridade policial. Exegese do art. 310, II, do CPP. Precedentes deste STJ.
2. Não há ilegalidade na manutenção da prisão preventiva quando demonstrado, com base em fatores concretos, que a medida se mostra necessária, dadas as circunstâncias em que ocorrido o delito, indicativas de dedicação à narcotraficância.
3. A considerável quantidade de porções das substâncias entorpecentes apreendidas, somadas às demais circunstâncias negativas em que se deu a prisão em flagrante indicam a probabilidade concreta de continuidade do ora recorrente no comércio ilegal de estupefaciente, autorizando a preventiva.
4. Condições pessoais favoráveis não têm, em princípio, o condão de, isoladamente, revogar a prisão cautelar, se há nos autos elementos suficientes a demonstrar a sua necessidade.
5. Indevida a aplicação de cautelares diversas quando a segregação encontra-se justificada e mostra-se necessária, diante da risco concreto de que o agente persista no cometimento da narcotraficância caso seja solto, bem delineado na hipótese.
6. Recurso ordinário improvido.
(RHC 59.177/MG, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 01/10/2015)
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RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O NARCOTRÁFICO. PRISÃO EM FLAGRANTE CONVERTIDA EM CUSTÓDIA PREVENTIVA. AVENTADA NULIDADE DO DECRETO PRISIONAL ANTE A AUSÊNCIA DE PROVOCAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO OU DA AUTORIDADE POLICIAL.
INOCORRÊNCIA. SEGREGAÇÃO FUNDADA NO ART. 312 DO CPP. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. GRAVIDADE. RISCO DE REITERAÇÃO CRIMINOSA. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECESSIDADE DE GARANTIR A ORDEM PÚBLICA. MEDIDAS CAUTELARES MENOS GRAVOSAS. INSUFICIÊNCIA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. RECLAMO IMPROVIDO.
1. Não é nula a decisão do Juí...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 01/10/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASTREINTES. MINORAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DESCASO DO DEVEDOR.
LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. O descaso do devedor em cumprir a obrigação impossibilita a limitação das astreintes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 710.585/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/2015)
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
ASTREINTES. MINORAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. DESCASO DO DEVEDOR.
LIMITAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
1. Aplica-se a Súmula n. 7/STJ se o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclamar a análise dos elementos probatórios produzidos ao longo da demanda.
2. O descaso do devedor em cumprir a obrigação impossibilita a limitação das astreintes.
3. Agravo regimental desprovido.
(AgRg no AREsp 710.585/RS, Rel. Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 28/09/...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODAS AS RAZÕES UTILIZADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL PARA BARRAR O APELO NOBRE. ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao realizar o juízo de admissibilidade recursal, barrou o apelo nobre com fundamento na inadequação da via eleita para discussão de matéria constitucional; pela incidência dos óbices previstos nos Enunciados n.ºs 282 e 356, ambos da Súmula do Supremo Tribunal Federal e no Verbete n.º 7 da Súmula desta Corte; pela falta de impugnação das razões de decidir quanto à alegada violação ao art. 593, III, a, do Código de Processo Penal; bem como pela ausência de demonstração analítica da divergência jurisprudencial.
2. Verificou-se que o inconformismo não infirmou quaisquer dos óbices apontados para a inadmissão de seu apelo nobre, situação que atrai o disposto no Verbete Sumular n.º 182/STJ.
CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. FLAGRANTE ILEGALIDADE AO DIREITO DE LOCOMOÇÃO. VERIFICAÇÃO DE PLANO. NÃO OCORRÊNCIA.
1. A concessão de habeas corpus de ofício demanda a verificação, de plano, por parte exclusivamente do julgador, da ocorrência de flagrante ilegalidade ao direito de locomoção, conforme disposição do art. 654, § 2º, do CPP, situação que não se verifica na espécie.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 725.844/RS, Rel. Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE), QUINTA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 29/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO E LESÃO CORPORAL DE NATUREZA GRAVE. AUSÊNCIA DE ATAQUE A TODAS AS RAZÕES UTILIZADAS PELO TRIBUNAL DE JUSTIÇA LOCAL PARA BARRAR O APELO NOBRE. ENUNCIADO N.º 182 DA SÚMULA DO STJ.
INCIDÊNCIA.
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, ao realizar o juízo de admissibilidade recursal, barrou o apelo nobre com fundamento na inadequação da via eleita para discussão de matéria constitucional; pela incidência dos óbices previstos nos Enunciados n.ºs 282 e 356, ambos da Súmula do Supremo Tribuna...
Data do Julgamento:22/09/2015
Data da Publicação:DJe 29/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro LEOPOLDO DE ARRUDA RAPOSO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PE) (8390)
HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REEXAME DE PROVAS. QUANTIDADE DE DROGA. REGIME FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando, porém, a possibilidade de concessão da ordem de ofício nos casos de flagrante ilegalidade.
- O Tribunal de origem, com base nas provas produzidas nos autos, sobretudo a quantidade e a lesividade do entorpecente apreendido (16 pinos de cocaína na forma de crack), entendeu que o paciente se dedica à atividade criminosa. Para se afastar essa conclusão, é necessário o reexame aprofundado das provas, inviável em sede de habeas corpus.
- A fixação do regime inicial fechado deu-se em razão do disposto no art. 2º, § 1º, da Lei n. 8.072/90, o qual foi declarado inconstitucional, de forma incidental, pelo Supremo Tribunal Federal. Tendo em vista a definitividade do decreto condenatório, cabe ao juízo da execução reavaliar os elementos concretos dos autos, à luz do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal, c.c. o art. 42 da Lei n. 11.343/06, para verificar qual o regime adequado para o início do cumprimento da pena privativa de liberdade imposta ao paciente.
- Mantidas as penas em patamar superior a quatro anos de reclusão, inaplicável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, nos termos do art. 44, I, do Código Penal.
- Habeas corpus não conhecido. Ordem concedida de ofício para determinar que o Juízo das Execuções, com base em elementos concretos dos autos, analise a possibilidade de eventual modificação do regime inicial de cumprimento de pena.
(HC 316.917/SP, Rel. Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP), SEXTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 28/09/2015)
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. DESCABIMENTO. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DO § 4º DO ART. 33 DA LEI N. 11.343/06. REEXAME DE PROVAS. QUANTIDADE DE DROGA. REGIME FECHADO. ART. 2º, § 1º, DA LEI N. 8.072/90. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. DECLARAÇÃO INCIDENTAL DE INCONSTITUCIONALIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
- O Superior Tribunal de Justiça - STJ, seguindo o entendimento da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal - STF, passou a inadmitir habeas corpus substitutivo de recurso próprio, ressalvando...
Data do Julgamento:08/09/2015
Data da Publicação:DJe 28/09/2015
Órgão Julgador:T6 - SEXTA TURMA
Relator(a):Ministro ERICSON MARANHO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (8370)
PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
01. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CR, art. 5º, LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (art. 5º, caput), do qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio" (art. 144).
Presentes os requisitos do art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão preventiva não viola o princípio da presunção de inocência (CR, art. 5º, inc. LXVIIII).
Poderá ser decretada para garantia da ordem pública, cujo conceito jurídico "não se confunde com incolumidade das pessoas e do patrimônio (art. 144 da CF/88). Sem embargo, ordem pública se constitui em bem jurídico que pode resultar mais ou menos fragilizado pelo modo personalizado com que se dá a concreta violação da integridade das pessoas ou do patrimônio de terceiros, tanto quanto da saúde pública (nas hipóteses de tráfico de entorpecentes e drogas afins). Daí sua categorização jurídico-positiva, não como descrição do delito nem da cominação de pena, porém como pressuposto de prisão cautelar; ou seja, como imperiosa necessidade de acautelar o meio social contra fatores de perturbação que já se localizam na gravidade incomum da execução de certos crimes. Não da incomum gravidade abstrata desse ou daquele crime, mas da incomum gravidade na perpetração em si do crime, levando à consistente ilação de que, solto, o agente reincidirá no delito. Donde o vínculo operacional entre necessidade de preservação da ordem pública e acautelamento do meio social. Logo, conceito de ordem pública que se desvincula do conceito de incolumidade das pessoas e do patrimônio alheio (assim como da violação à saúde pública), mas que se enlaça umbilicalmente à noção de acautelamento do meio social" (HC 104877, Segunda Turma, julgado em 01/03/2011).
02. A quantidade e/ou a natureza (potencial de lesividade à saúde) das substâncias entorpecentes apreendidas - in casu, 16 (dezesseis) invólucros contendo maconha e 06 (seis) embalagens com cocaína.
Apurou-se tratar de 33,47 g de maconha e 3,97 g de cocaína- "podem constituir o amparo probatório para o magistrado reconhecer a dedicação do réu à atividade criminosa" (STF, RHC 121.092/SP, Rel.
Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 22/04/2014), circunstância que justifica a decretação da prisão preventiva para garantia da ordem pública.
03. O fato de o réu ser primário, possuir bons antecedentes, ter residência fixa e exercer atividade lícita são circunstâncias pessoais que não impedem a decretação da custódia cautelar (STF, HC 108.314, Rel. Ministro Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 13/09/2011; HC 112.642, Rel. Ministro Joaquim Barbosa, Segunda Turma, julgado em 26/06/2012; STJ, HC 297.256/DF, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Quinta Turma, julgado em 25/11/2014, RHC 44.212/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 25/02/2014).
04. Recurso desprovido.
(RHC 54.401/MG, Rel. Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC), QUINTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 30/09/2015)
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PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRÁFICO DE DROGAS E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO CARACTERIZADO. RECURSO DESPROVIDO.
01. Ao princípio constitucional que garante o direito à liberdade de locomoção (CR, art. 5º, LXVIII) se contrapõe o princípio que assegura a todos o direito à segurança (art. 5º, caput), do qual decorre, como corolário lógico, a obrigação do Estado com a "preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio" (art. 144).
Presentes os requisitos do art...
Data do Julgamento:15/09/2015
Data da Publicação:DJe 30/09/2015
Órgão Julgador:T5 - QUINTA TURMA
Relator(a):Ministro NEWTON TRISOTTO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SC) (8350)
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. CONTRATO DE REFINO DE OURO BRUTO. AÇÃO DE COBRANÇA. QUANTIDADE DE OURO A SER CONSIDERADA NA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS NºS 282, 356 DO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. GARANTIDO HIPOTECÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ESPECIAL DA AUTORA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL DA RÉ NÃO PROVIDO.
1. A convicção a que chegou o Tribunal de origem em relação à quantidade de ouro e ao valor devido, bem como a existência de prejuízo, decorreu da análise do conjunto fático-probatório. O acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula nº 7 desta Corte.
2. O tema dos juros remuneratórios pactuados não foi objeto de debate prévio nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos das Súmulas n°s 282 e 356 do STF, aplicável por analogia nesta Corte.
3. A correção monetária, nos casos de ilícito contratual, flui a partir do descumprimento da obrigação fixada, no caso, em fevereiro de 1998.
4. A garantidora hipotecária do negócio jurídico detém legitimidade para figurar no pólo passivo da ação de cobrança decorrente de seu inadimplemento como litisconsorte facultativo.
5. Recurso especial da autora UMICORE parcialmente provido e não conhecido o recurso da ré OUROMINAS.
(REsp 1541044/SP, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/09/2015, DJe 30/09/2015)
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. CONTRATO DE REFINO DE OURO BRUTO. AÇÃO DE COBRANÇA. QUANTIDADE DE OURO A SER CONSIDERADA NA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO. SUCUMBÊNCIA MÍNIMA. SÚMULA Nº 7 DO STJ.
JUROS REMUNERATÓRIOS. SÚMULAS NºS 282, 356 DO STF. CORREÇÃO MONETÁRIA. TERMO INICIAL. GARANTIDO HIPOTECÁRIO. LEGITIMIDADE PASSIVA. RECURSO ESPECIAL DA AUTORA PARCIALMENTE PROCEDENTE. RECURSO ESPECIAL DA RÉ NÃO PROVIDO.
1. A convicção a que chegou o Tribunal de origem em relação à quantidade de ouro e ao valor devido, bem como a existência de prejuízo, decorreu da análise do conj...
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. COTEJO DEFICIENTE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE IDENTIDADE FÁTICA. TESE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
ANTECEDENTES QUE, POR SI SÓS, NÃO CONFEREM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO AO ACUSADO DE TER SUA PENA FIXADA NO MÍNIMO. NECESSIDADE DE CONSIDERAR OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NA PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE. QUESTÃO QUE NÃO FOI DEBATIDA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELO RECORRENTE. IMPROCEDÊNCIA.
FUNDAMENTO IDÔNEO E CONCRETO. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. RECONHECIMENTO DA DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA E AUMENTO DA FRAÇÃO DE REDUÇÃO (TENTATIVA). TEMAS QUE DEMANDARIAM REEXAME DE PROVA. SÚMULA 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 712.453/SP, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 22/09/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INADMISSIBILIDADE. COTEJO DEFICIENTE. FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE IDENTIDADE FÁTICA. TESE MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE.
ANTECEDENTES QUE, POR SI SÓS, NÃO CONFEREM DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO AO ACUSADO DE TER SUA PENA FIXADA NO MÍNIMO. NECESSIDADE DE CONSIDERAR OUTRAS CIRCUNSTÂNCIAS DO ART. 59 DO CP. PRECEDENTES DESTA CORTE. VIOLAÇÃO DO ART. 59 DO CP. EXISTÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA NA PENA-BASE. INADMISSIBILIDADE. QUESTÃO QUE NÃO FOI DEBATIDA SOB O ENFOQUE PRETENDIDO PELO RECORRENTE. IMPROCEDÊNCIA....
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO NO TRIBUNAL.
PRETENSÃO PELA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa, a respeito da intenção da agravada de ofender as agravantes, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 733.856/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TURMA, julgado em 03/09/2015, DJe 23/09/2015)
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PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE INJÚRIA RACIAL. CONDENAÇÃO NA SENTENÇA. ABSOLVIÇÃO NO TRIBUNAL.
PRETENSÃO PELA CONDENAÇÃO. AUSÊNCIA DE DOLO. CONJUNTO PROBATÓRIO.
SÚMULA 7/STJ.
1. Modificar as conclusões consignadas no acórdão impugnado, para concluir de forma diversa, a respeito da intenção da agravada de ofender as agravantes, necessitaria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
2. Agravo regimental improvido.
(AgRg no AREsp 733.856/PR, Rel. Ministro SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, SEXTA TU...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MÓVEIS PLANEJADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula n. 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1253840/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS E MATERIAIS.
MÓVEIS PLANEJADOS. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. SÚMULA N. 7/STJ.
1. Inviável a análise do recurso especial quando dependente de reexame de matéria fática da lide (Súmula n. 7 do STJ).
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1253840/SP, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). EXCESSO DE EXECUÇÃO, OFENSA À COISA JULGADA E NULIDADE DA PENHORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
1. Não cabe, em recurso especial, rever a análise das circunstâncias de fato feita pela instância de origem para alterar sua conclusão a respeito do não deferimento, de substituição de penhora pelo seguro fiança (enunciado 7 da Súmula do STJ).
2. Caso em que o Tribunal de origem não emitiu pronunciamento acerca das alegações de excesso de execução, ofensa à coisa julgada e nulidade da penhora (enunciados 282 e 356 da Súmula do STF).
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no AREsp 752.896/SC, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTITUIÇÃO DE PENHORA POR SEGURO GARANTIA JUDICIAL. ENUNCIADO 7 DA SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ). EXCESSO DE EXECUÇÃO, OFENSA À COISA JULGADA E NULIDADE DA PENHORA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ENUNCIADOS 282 E 356 DA SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF).
1. Não cabe, em recurso especial, rever a análise das circunstâncias de fato feita pela instância de origem para alterar sua conclusão a respeito do não deferimento, de substituição de penhora pelo seguro fiança (enunc...
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão dos critérios de equidade utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), salvo na hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso presente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1455162/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ERRO DE CÁLCULO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO.
REVISÃO. SÚMULA 7/STJ.
1. A revisão dos critérios de equidade utilizados pelas instâncias de origem para a fixação dos honorários advocatícios é vedada no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ), salvo na hipótese de valores irrisórios ou exorbitantes, o que não se verifica no caso presente.
2. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg no REsp 1455162/PR, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 15/0...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVAR FATO NOVO.
SÚM 7/STJ. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO APTO A MANTER A CONCLUSÃO DO ARESTO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.
2. Entender de forma diversa ao acórdão para chegar a conclusão de que o fato novo foi demonstrado, tendo a recorrente cumprido o seu ônus, demandaria o revolvimento fático-probatório dos autos, o que encontra óbice na súmula 7/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1247477/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 22/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.PROCESSUAL CIVIL. LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO. POSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PROVAR FATO NOVO.
SÚM 7/STJ. SUBSISTÊNCIA DE FUNDAMENTO INATACADO APTO A MANTER A CONCLUSÃO DO ARESTO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF.
1. A subsistência de fundamento inatacado apto a manter a conclusão do aresto impugnado impõe o não conhecimento da pretensão recursal, a teor do entendimento disposto na Súmula nº 283/STF.
2. Entender de forma diversa ao acórdão para chegar a conclusão de que o fato novo foi demonstrado, tendo a recorrente cumprido o seu ônus, de...
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM, INVOCANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. JUÍZO DE ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL A QUO. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ.
1. Ainda que o Tribunal de origem tenha invocado o disposto no art.
543-C, § 7º, I, do CPC como fundamento para negar seguimento parcial ao recurso especial, descabe agravo contra decisão que admite parcialmente recurso especial, uma vez que, em razão da admissão parcial do reclamo, este subirá a esta Corte, ocasião em que se procederá ao refazimento do juízo de admissibilidade da íntegra do recurso. Precedentes.
2. A Súmula n. 292/STF enuncia que, interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.
Nesse mesmo sentido a Súmula n. 528/STF, também aplicável por analogia ao recurso especial, esclarece que, se a decisão de admissibilidade do recurso excepcional contiver partes autônomas, a admissão parcial não limitará a apreciação de todas as demais questões pelo Tribunal de superposição.
3. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1478911/SC, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 25/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE SEGUIMENTO PARCIAL AO RECURSO ESPECIAL, NA ORIGEM, INVOCANDO-SE O DISPOSTO NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. JUÍZO DE ADMISSÃO PARCIAL DO RECURSO ESPECIAL NO TRIBUNAL A QUO. NÃO VINCULAÇÃO DO STJ.
1. Ainda que o Tribunal de origem tenha invocado o disposto no art.
543-C, § 7º, I, do CPC como fundamento para negar seguimento parcial ao recurso especial, descabe agravo contra decisão que admite parcialmente recurso especial, uma vez que, em razão da admissão parcial do reclamo, este subirá a esta Corte, ocasião em...
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA.
CONTA-CORRENTE. ART. 649, IV, DO CPC. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 601.973/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO. PENHORA.
CONTA-CORRENTE. ART. 649, IV, DO CPC. ALTERAÇÃO DO JULGADO. REEXAME DE PROVAS. INVIABILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. A reforma do julgado demandaria o reexame do contexto fático-probatório, procedimento vedado na estreita via do recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo regimental não provido.
(AgRg no AREsp 601.973/RS, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 21/09/2015)
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMINAR POSTERGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SÚMULAS NºS 7 E 211, DO STJ, 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal estadual concluiu que estavam ausentes a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para fins de concessão da liminar em tutela antecipada porque em relação ao imóvel arrematado pela agravante existe dúvida quanto à aplicação da Lei nº 9.514/1997. No caso, o imóvel dado em garantia ao contrato firmado com banco credor fiduciário não seria financiamento imobiliário, o que afastaria a aplicação dos requisitos especiais do procedimento de alienação fiduciária no tocante à concessão de liminar para imissão do proprietário na posse do imóvel.
2. Além disso, o julgado entendeu que não há nenhum prejuízo para a agravante, uma vez que a agravada está depositando os valores dos alugueres desde outubro de 2013.
3. A convicção a que chegou o Tribunal de origem em relação à ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência decorreu da análise do conjunto fático-probatório, e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte, obstando a admissibilidade do especial à luz da Súmula nº 7 desta Corte.
4. Ademais, os dispositivos legais apontados como violados não foram objeto de debate nas instâncias de origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos das Súmulas n° 211 do STJ e 282 e 356 do STF.
5. Agravo regimental não provido.
(AgRg no REsp 1473118/MS, Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 08/09/2015, DJe 21/09/2015)
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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE DE IMÓVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. LIMINAR POSTERGADA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS. SÚMULAS NºS 7 E 211, DO STJ, 282 E 356 DO STF. RECURSO NÃO PROVIDO.
1. O Tribunal estadual concluiu que estavam ausentes a verossimilhança das alegações e o risco de dano irreparável ou de difícil reparação para fins de concessão da liminar em tutela antecipada porque em relação ao imóvel arrematado pela agravante existe dúvida quanto à aplicação da Lei nº 9.514/1997. No caso, o imóvel dado em garantia ao...
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INDEFERIMENTO DE PLEITO DE REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. REQUISITOS DO ART. 683 DO CPC. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Impossível a revisão do julgado quanto à alegação de necessidade de reavaliação do bem penhorado, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A simples transcrição de ementas, trechos ou inteiro teor dos precedentes colacionados, sem o necessário cotejo analítico não viabiliza o conhecimento do recurso especial pelo dissídio, ante a inobservância dos requisitos dos arts. 541, parágrafo único, do CPC e 255, §§ 1º e 2º, do RISTJ. Ademais, ausente a similitude fática entre os casos confrontados.
3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(AgRg nos EDcl no AREsp 601.108/SC, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, TERCEIRA TURMA, julgado em 01/09/2015, DJe 21/09/2015)
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AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. 1. INDEFERIMENTO DE PLEITO DE REAVALIAÇÃO DO BEM PENHORADO. REQUISITOS DO ART. 683 DO CPC. SÚMULA N. 7 DO STJ. 2.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Impossível a revisão do julgado quanto à alegação de necessidade de reavaliação do bem penhorado, se tal procedimento demanda o reexame do conjunto fático-probatório da causa. Incidência da Súmula 7 do STJ.
2. A simples transcrição de ementas, trechos ou inteiro teor dos precedent...
ADMINISTRATIVO. LEILOEIRO. RECADASTRAMENTO. REQUISITO LEGAL.
IDONEIDADE. não atendido. revisão desse entendimento. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que o recorrente, ora agravante, não atende o requisito legal de idoneidade a ensejar seu recadastramento como leiloeiro oficial do Estado e que a legislação não prevê que apenas o definitivamente culpado é impedido de ser leiloeiro oficial, mas todo aquele que não tem a qualidade de ser idôneo.
3. Inviável a revisão do referido entendimento nesta via recursal, por demandar reexame de matéria fática nos termos da Súmula 7/STJ.
Agravo regimental improvido.
(AgRg no REsp 1543875/PR, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 15/09/2015, DJe 23/09/2015)
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ADMINISTRATIVO. LEILOEIRO. RECADASTRAMENTO. REQUISITO LEGAL.
IDONEIDADE. não atendido. revisão desse entendimento. pretensão de reexame de prova. SÚMULA 7/STJ.
1. A Corte de origem, com amparo nos elementos de convicção dos autos, entendeu que o recorrente, ora agravante, não atende o requisito legal de idoneidade a ensejar seu recadastramento como leiloeiro oficial do Estado e que a legislação não prevê que apenas o definitivamente culpado é impedido de ser leiloeiro oficial, mas todo aquele que não tem a qualidade de ser idôneo.
3. Inviável a revisão do referido ente...
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Tratando-se a fundação recorrente de entidade de Direito Privado, não há que se falar em extensão das prerrogativas dos entes de Direito Público, para efeitos de aplicação do enunciado nº 115 da Súmula do STJ.
3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento.
(EDcl no AREsp 212.953/MG, Rel. Ministra MARIA ISABEL GALLOTTI, QUARTA TURMA, julgado em 17/09/2015, DJe 25/09/2015)
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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROPÓSITO INFRINGENTE. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. FUNDAÇÃO DE DIREITO PRIVADO. SÚMULA 115 DO STJ. INCIDÊNCIA.
1. Em homenagem aos princípios da economia processual e da fungibilidade, devem ser recebidos como agravo regimental os embargos de declaração que contenham exclusivo intuito infringente.
2. Tratando-se a fundação recorrente de entidade de Direito Privado, não há que se falar em extensão das prerrogativas dos entes de Direito Público, para efeitos de aplicação do enunciado nº 115 da Súmula do STJ.
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