APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OFENSA À AMPLA DEFESA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. NOVO CPC. NÃO ADMITIDO. DEVOLUÇÃO DE VALOR DEPOSITADO ERRONEAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DO RÉU. COMPROVADO. DEVER DE RESTITUIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I ? A alegação do requerido de que não fora lhe oportunizado a ampla produção probatória não merece prosperar, uma vez que dispôs de inúmeras chances de fazê-la no decorrer do processo. II - É dever do autor comprovar fato constitutivo do seu direito, o que, na ocasião, ocorrera, haja vista os documentos de distrato firmado entre as partes, bem como a demonstração do depósito judicial realizado na conta bancária do réu. De outro modo, incumbe ao requerido demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor, consoante disposto no artigo 373, do CPC, o que não restou esclarecido nos autos processuais. III ? Não se admite pedido contraposto de acordo com o Novo Código de Processo Civil, uma vez que que tal instituto fora extinto, permanecendo apenas a modalidade de reconvenção, art. 343 do CPC. IV ? O pedido de compensação dos valores, de acordo com a sistemática do Código Civil, em seu artigo 368, estabelece que, se duas ou mais pessoas forem ao mesmo tempo credor e devedor uma da outra, as duas obrigações extinguem-se, até onde se compensarem. Todavia, as dívidas devem ser líquidas, vencidas e de coisas fungíveis, inteligência do artigo 369 do Código Civil. V ? Se o crédito invocado depende de reconhecimento judicial em sede própria, não se pode afirmar que a dívida é certa e líquida e, portanto, descabe a extinção da obrigação através da compensação. VI - Em razão da comprovação nos autos de que o depósito fora realizado, tem-se como indevido, devendo o réu restituí-lo, a fim de se extirpar o enriquecimento sem causa, independentemente se houve ou não erro no pagamento. VII ? Recurso conhecido e desprovido.
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. OFENSA À AMPLA DEFESA. PRODUÇÃO PROBATÓRIA. INEXISTÊNCIA. PEDIDO CONTRAPOSTO. NOVO CPC. NÃO ADMITIDO. DEVOLUÇÃO DE VALOR DEPOSITADO ERRONEAMENTE NA CONTA BANCÁRIA DO RÉU. COMPROVADO. DEVER DE RESTITUIR. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I ? A alegação do requerido de que não fora lhe oportunizado a ampla produção probatória não merece prosperar, uma vez que dispôs de inúmeras chances de fazê-la no decorrer do processo. II - É dever do autor comprovar fato constitutivo do seu direito, o que, na ocasião, ocorrera, haja vista os documentos de distrato firmado...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL ? APELAÇÃO ? CODHAB ? BANCO DO BRASIL ? CONSTRUTORA ? HABILITAÇÃO ? CANCELAMENTO ? RESCISÃO DO CONTRATO ? COMUNICAÇÃO AO BANCO ? COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELAS ? DEVER DE RESTITUIÇÃO ? DANOS MORAIS ? ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE ? NÃO VIOLAÇÃO ? NEXO DE CAUSALIDADE ? INEXISTÊNCIA ? HONORÁRIOS ? VALOR ? RECURSO DESPROVIDO. 1. O Banco do Brasil responde por eventuais prejuízos materiais quando, após ser notificado pela Codhab para rescindir o contrato de financiamento imobiliário firmado com beneficiário do programa Morar Bem, permanece cobrando as parcelas do mútuo. 2. Em sendo a prestação de informações inverídicas a causa originária do cancelamento da habilitação ao programa Morar Bem, nos termos da norma inscrita no artigo 4º, III, da Lei 3.877/06, não há que se falar na existência de dano moral indenizável em favor de quem deu causa ao próprio dano, tampouco em nexo de causalidade entre conduta e prejuízo. 3. De acordo com o disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil, em havendo condenação, os honorários serão fixados no patamar de 10% a 20%, valor a ser majorado pelo tribunal em face do trabalho adicional realizado em grau recursal. 4. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL ? APELAÇÃO ? CODHAB ? BANCO DO BRASIL ? CONSTRUTORA ? HABILITAÇÃO ? CANCELAMENTO ? RESCISÃO DO CONTRATO ? COMUNICAÇÃO AO BANCO ? COBRANÇA INDEVIDA DE PARCELAS ? DEVER DE RESTITUIÇÃO ? DANOS MORAIS ? ATRIBUTOS DA PERSONALIDADE ? NÃO VIOLAÇÃO ? NEXO DE CAUSALIDADE ? INEXISTÊNCIA ? HONORÁRIOS ? VALOR ? RECURSO DESPROVIDO. 1. O Banco do Brasil responde por eventuais prejuízos materiais quando, após ser notificado pela Codhab para rescindir o contrato de financiamento imobiliário firmado com beneficiário do programa Morar Bem, permane...
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE PARTE DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º?. 2. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp 1.184.765/PA, submetido ao rito dos recursos repetitivos, firmou o entendimento de que são absolutamente impenhoráveis os proventos de salário e as quantias recebidas e destinadas ao sustento do devedor e de sua família. Inteligência do art. 649, IV, do Código de Processo Civil. 3. Embora o STJ entenda possível a penhora da remuneração do devedor para liquidação de honorários advocatícios contratuais ou sucumbenciais, por terem igualmente caráter alimentar, não é razoável que o advogado primeiro receba o que lhe cabe antes da quitação do crédito do seu cliente. 4. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONSTRIÇÃO DE PARTE DA REMUNERAÇÃO DO DEVEDOR. IMPENHORABILIDADE COMPROVADA. DECISÃO MANTIDA. 1. Nos termos do artigo 833, IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis ?os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º?. 2. O Superior Tri...
APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. CPC/2015. PLANOS DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLÁUSULA DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATRASO OU RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Após vasta discussão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que os planos de saúde de autogestão não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, porque não haveria relação de consumo, mas sim entre associados: RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA PRIVADA À SAÚDE. PLANOS DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. FORMA PECULIAR DE CONSTITUIÇÃO E ADMINISTRAÇÃO. PRODUTO NÃO OFERECIDO AO MERCADO DE CONSUMO. INEXISTÊNCIA DE FINALIDADE LUCRATIVA. RELAÇÃO DE CONSUMO NÃO CONFIGURADA. NÃO INCIDÊNCIA DO CDC.1. A operadora de planos privados de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, é pessoa jurídica de direito privado sem finalidades lucrativas que, vinculada ou não à entidade pública ou privada, opera plano de assistência à saúde com exclusividade para um público determinado de beneficiários.2. A constituição dos planos sob a modalidade de autogestão diferencia, sensivelmente, essas pessoas jurídicas quanto à administração, forma de associação, obtenção e repartição de receitas, diverso dos contratos firmados com empresas que exploram essa atividade no mercado e visam ao lucro.3. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor ao contrato de plano de saúde administrado por entidade de autogestão, por inexistência de relação de consumo.4. Recurso especial não provido.(REsp 1285483/PB, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 22/06/2016, DJe 16/08/2016). 2. O atraso no atendimento de uma solicitação de cirurgia ou procedimento médico pode corresponder, em muitos casos, a negativa do tratamento, uma vez que a morosidade burocrática pode conduzir à sequelas irreparáveis ou mesmo e à perda da vida. 3. Segundo o artigo 422 do Código Civil, a boa-fé objetiva, como cláusula geral, norteia o negócio jurídico. Entre outras obrigações e deveres, a violação à boa-fé objetiva implica ferir a confiança que se gerou na outra parte. A parte que atuou segundo tal princípio não pode ser prejudicada pelo comportamento antijurídico da outra. 4. Apelo não provido. Honorários recursais fixados.
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APELAÇÃO. PROCESSO CIVIL. CIVIL. CPC/2015. PLANOS DE SAÚDE DE AUTOGESTÃO. CÓDIGO DO CONSUMIDOR. NÃO APLICAÇÃO. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. CLÁUSULA DA BOA-FÉ OBJETIVA. PRESERVAÇÃO. NECESSIDADE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. ATRASO OU RECUSA DO PLANO DE SAÚDE. VIOLAÇÃO DA FUNÇÃO SOCIAL DO CONTRATO. HONORÁRIOS RECURSAIS. FIXAÇÃO. 1. Após vasta discussão, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que os planos de saúde de autogestão não se submetem ao Código de Defesa do Consumidor, porque não haveria relação de consumo, mas sim entre associados: RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA PRIVADA...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGES. BINÔMIO NECESSIDADE ? POSSIBILIDADE. ART. 1.694 DO C.C. OBRIGAÇÃO FUNDADA NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE E NO DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. CARÁTER TRANSITÓRIO. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. 1. O dever de prestar alimentos entre ex- cônjuges tem previsão no art. 1.694 do Código Civil e se fundamenta no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua (art. 1.566 do CC), devendo ser fixado com amparo no binômio necessidade-possibilidade, atentando-se para as peculiaridades do caso concreto. Todavia, trata-se de medida excepcional, com nítido caráter temporário, ou seja, por período razoável para que o ex-cônjuge se organize e atinja sua independência. 2. O princípio constitucional da solidariedade, que fundamenta o dever de prestação alimentícia entre ex- cônjuges, não pode se sobrepor à impossibilidade do cônjuge varão custear a mantença da cônjuge virago, colocando em risco sua própria subsistência, de maneira que a redução da verba alimentar, a ser paga por determinado período de tempo, é medida que se impõe na presente hipótese, a fim de se adequar aos limites estabelecidos pelo binômio necessidade-possibilidade, atendendo também, ao critério da razoabilidade. 3. Redução da verba alimentar. Parcial provimento do Agravo de Instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CÔNJUGES. BINÔMIO NECESSIDADE ? POSSIBILIDADE. ART. 1.694 DO C.C. OBRIGAÇÃO FUNDADA NO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA SOLIDARIEDADE E NO DEVER DE ASSISTÊNCIA MÚTUA. CARÁTER TRANSITÓRIO. REDUÇÃO DA VERBA ALIMENTAR. OBSERVÂNCIA DAS PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CRITÉRIO DE RAZOABILIDADE. 1. O dever de prestar alimentos entre ex- cônjuges tem previsão no art. 1.694 do Código Civil e se fundamenta no princípio constitucional da solidariedade e no dever de assistência mútua (art. 1.566 do CC), devendo ser fixado com amparo...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SERVIDORES APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S.A. PORTARIA Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA A PREVI. SENTENÇA REFORMADA. 1. O STJ possui entendimento pacificado no sentido de que a simples complementação de aposentadoria, sem necessária revisão dos critérios utilizados no próprio ato de aposentação, se traduz em prestação de caráter sucessivo, uma vez que se renova a cada mês de pagamento equivocado dos proventos. Incidência da Súm. n. 85/STJ. (AgInt no AREsp 998.699/RS, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 3.4.2017). A propósito: REsp 1.567.477/PE, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, DJe 15.3.2017; AgInt no REsp 1.506.889/SP, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, DJe 22.11.2016. REsp 1672288/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 27/06/2017, DJe 30/06/2017) 2. Fazem jus à aposentadoria, nos termos da Portaria nº 966/1947 e posteriores alterações, os admitidos antes de 1967 e que se aposentaram na condição de funcionários do Banco do Brasil S.A. 3. O recebimento da complementação de aposentadoria efetuada pela PREVI não obsta a suplementação proveniente de outra fonte de custeio. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Prescrição parcialmente afastada. Unânime.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA. PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR PRIVADA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. TERMO INICIAL. OBRIGAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SERVIDORES APOSENTADOS DO BANCO DO BRASIL S.A. PORTARIA Nº 966/1947. TRANSFERÊNCIA DA COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA PARA A PREVI. SENTENÇA REFORMADA. 1. O STJ possui entendimento pacificado no sentido de que a simples complementação de aposentadoria, sem necessária revisão dos critérios utilizados no próprio ato de aposentação, se traduz em prestação de caráter sucessivo, uma vez que se renova a cada mês de pag...
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. 1. Para que se acolha o pedido de antecipação de tutela de urgência, faz-se mister o preenchimento dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca. Ausentes elementos suficientes de prova que evidenciem a probabilidade do direito alegado, impõe-se o indeferimento do pleito antecipatório. 2. O simples advento da maioridade da Agravada não justifica a exoneração automática da obrigação alimentar, de acordo com entendimento do Superior Tribunal de Justiça. 3. Consoante jurisprudência desta egrégia Corte, a constituição de nova família não basta, por si só, para que haja revisão da pensão alimentícia, quando não há comprovação acerca da impossibilidade de arcar com os alimentos fixados. 4. Negou-se provimento ao agravo de instrumento.
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AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL E CIVIL. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. AUSENTES OS REQUISITOS LEGAIS. 1. Para que se acolha o pedido de antecipação de tutela de urgência, faz-se mister o preenchimento dos requisitos legais exigidos, de forma inequívoca. Ausentes elementos suficientes de prova que evidenciem a probabilidade do direito alegado, impõe-se o indeferimento do pleito antecipatório. 2. O simples advento da maioridade da Agravada não justifica a exoneração automática da obrigação alimentar, de acordo com entendimento do Su...
PROCESSO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO PELA SERVENTIA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS DESDE A DATA DO PROTOCOLO DO SUBSTABELECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se o antigo patrono substabelece, sem reserva, os poderes que lhe foram conferidos a um novo advogado, renuncia aos poderes de representação. 2. Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido, da sociedade de advogados.? (art. 272, § 2º, do Código de Processo Civil) 3. Agravo de Instrumento conhecido, mas não provido. Unânime.
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PROCESSO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA. AUSÊNCIA DE ANOTAÇÃO PELA SERVENTIA. NULIDADE DOS ATOS PROCESSUAIS DESDE A DATA DO PROTOCOLO DO SUBSTABELECIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. Se o antigo patrono substabelece, sem reserva, os poderes que lhe foram conferidos a um novo advogado, renuncia aos poderes de representação. 2. Sob pena de nulidade, é indispensável que da publicação constem os nomes das partes e de seus advogados, com o respectivo número de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil, ou, se assim requerido,...
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INCAPACIDADE DA PARTE. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO À PARTE. CONSTATADO. NULIDADE ABSOLUTA. CONFIGURADA. 1. A ausência de intervenção do Ministério Público na origem para acompanhar feito de seu interesse, em razão da parte ser incapaz, importa, inarredavelmente, na sua nulidade, consoante inteligência do art.279 do Código de Processo Civil. 2. Prejudicado o apelo. Preliminar de nulidade do processo acolhida para tornar sem efeito a r. sentença impugnada, a fim de possibilitar ao Ministério Público a intervenção no feito desde a origem, requerendo os atos processuais que entender necessários para a regular instrução do feito.
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CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. INCAPACIDADE DA PARTE. MANIFESTAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRIMEIRO GRAU. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO. PREJUÍZO À PARTE. CONSTATADO. NULIDADE ABSOLUTA. CONFIGURADA. 1. A ausência de intervenção do Ministério Público na origem para acompanhar feito de seu interesse, em razão da parte ser incapaz, importa, inarredavelmente, na sua nulidade, consoante inteligência do art.279 do Código de Processo Civil. 2. Prejudicado o apelo. Preliminar de nulidade do processo acolhida para tornar sem efeito a r. sentença impugnada, a fim de possibilitar ao Ministério Público a intervenção n...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DE EMPRESA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Para se compelir a ora agravada a repassar ao agravante os valores pretendidos ,por meio de antecipação de tutela, exige-se prova que, por sua própria estrutura e natureza, gere a convicção de que os fatos alegados evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do Código de Processo Civil. 2. Ausentes quaisquer dos elementos autorizadores da concessão de tutela antecipada, o seu indeferimento é medida que se impõe. 3. Demandando a matéria dilação probatória, porquanto os documentos juntados não atestam a probabilidade do direito invocado, tampouco a verossimilhança das alegações expendidas pelo ora agravante, necessária se faz a instrução do feito e a instauração do contraditório, inviável sem sede de agravo de instrumento. 4. Agravo de instrumento conhecido e improvido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS DE EMPRESA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. NECESSIDADE DO CONTRADITÓRIO E DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Para se compelir a ora agravada a repassar ao agravante os valores pretendidos ,por meio de antecipação de tutela, exige-se prova que, por sua própria estrutura e natureza, gere a convicção de que os fatos alegados evidenciam a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, nos termos do art. 300 do C...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS . FILHA. MAIOR DE IDADE. CASAMENTO. CAUSA DE EXONERAÇÃO. ART. 1708 DO CC. DECISÃO ANTECIPATÓRIA EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 1.704 do Código Civil prevê que a ocorrência de casamento do alimentando cessa o deve de prestar alimentos. 2. Presente a hipótese legal de exoneração, correta a decisão liminar em ação exoneratória que entendeu pela probabilidade do direito do alimentante em cessar o pagamento da prestação alimentícia. 3. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIMENTOS . FILHA. MAIOR DE IDADE. CASAMENTO. CAUSA DE EXONERAÇÃO. ART. 1708 DO CC. DECISÃO ANTECIPATÓRIA EM AÇÃO DE EXONERAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. O art. 1.704 do Código Civil prevê que a ocorrência de casamento do alimentando cessa o deve de prestar alimentos. 2. Presente a hipótese legal de exoneração, correta a decisão liminar em ação exoneratória que entendeu pela probabilidade do direito do alimentante em cessar o pagamento da prestação alimentícia. 3. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECRETAÇÃO DO DESPEJO. IMPUGNAÇÃO. REJEITADA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ILEGÍVES. FACULDADE DE APRESENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. REJEITADA. SUSPENSÃO DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. ROL EXAUSTIVO. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. 1. No novo panorama instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, o agravante fica dispensado de juntar as peças obrigatórias previstas no art. 1.019, I, do Código de Ritos quando o processo de origem for integralmente eletrônico, nos termos do §5º do art. 1.019 do CPC/2015. 2. Nas ações de despejo, os recursos interpostos contra as sentenças somente terão feito devolutivo, conforme se extrai do art. 58 da Lei nº 8.245/91, de modo que é permitido a parte vencedora requerer o cumprimento provisório tão logo ocorra a publicação da sentença. 3 . Na ação de despejo, uma vez transposta a fase cognitiva, só há espaço para questões atinentes à forma de cumprimento da sentença, conforme rol exaustivo de das matérias que podem ser alegar em impugnação previsto no art. 525, §1º, do CPC. 4. No caso de ação de despejo fundada no inadimplemento de aluguéis, não se exige do locador o depósito de caução para fins de execução provisória do despejo, nos termos do art. 64 da Lei 8.245/1991. 5. Preliminar rejeitada. Recurso conhecido e desprovido. Decisão mantida.
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CIVIL E PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AÇÃO DE DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. DECRETAÇÃO DO DESPEJO. IMPUGNAÇÃO. REJEITADA. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO. JUNTADA DE DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS ILEGÍVES. FACULDADE DE APRESENTAÇÃO. PROCESSO ELETRÔNICO. REJEITADA. SUSPENSÃO DA SENTENÇA. DESCABIMENTO. ROL EXAUSTIVO. DESNECESSIDADE DE CAUÇÃO. 1. No novo panorama instituído pelo Código de Processo Civil de 2015, o agravante fica dispensado de juntar as peças obrigatórias previstas no art. 1.019, I, do Código de Ritos quando o processo de origem fo...
APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE. IMPUGNAÇÃO. REJEITADA. INTERESSE DE AGIR. DEMANDA ÚTIL E NECESSÁRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. DESCONTOS NÃO JUSTIFICADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. DANO MORAL. 1 ? Segundo exegese dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil de 2015, tratando-se de pessoa física, presume-se verdadeira a declaração da parte de não possuir condições financeiras para arcar com os encargos do processo, de modo que faz jus à gratuidade de justiça pleiteada, a qual somente poderá ser negada quando presentes nos autos elementos concretos que evidencie a falta dos pressupostos para a concessão do benefício. Impugnação rejeitada. 2 ? De acordo com a doutrina, o interesse de agir configura-se pela necessidade de obtenção da tutela jurisdicional reclamada e a adequação entre o pedido e a proteção jurisdicional que se pretende obter, não se confundindo com a existência ou não de prova da conduta ilícita supostamente praticada contra a parte requerente. 3 ? Conforme regra de distribuição do ônus da prova, disciplinada no artigo 373 do Código de Processo Civil, provando o autor que realizou acordo concentrando as dívidas em mora em único contrato, cumpre a instituição financeira comprovar a origem da suposta dívida que teria justificado a realização de novos descontos na conta bancária do consumidor. 4 ? Valores irregularmente descontados da conta do autor e não estornados quando reclamados administrativamente, devem ser restituídos em dobro, por força do disposto no parágrafo único do art. 42 do Código de Defesa do Consumidor. 5 ? O erro na prestação do serviço que provoca a retenção da quase totalidade da verba destinada ao sustento do consumidor configura grave violação aos direitos da personalidade e fundamenta a condenação por dano moral. 6 ? Recurso de apelação a que se nega provimento.
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APELAÇÕES CÍVEIS. PROCESSO CIVIL. GRATUIDADE. IMPUGNAÇÃO. REJEITADA. INTERESSE DE AGIR. DEMANDA ÚTIL E NECESSÁRIA. DIREITO DO CONSUMIDOR. DESCONTOS EM CONTA BANCÁRIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 373 DO CPC. DESCONTOS NÃO JUSTIFICADOS. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ART. 42 DO CDC. DANO MORAL. 1 ? Segundo exegese dos artigos 98 e 99, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil de 2015, tratando-se de pessoa física, presume-se verdadeira a declaração da parte de não possuir condições financeiras para arcar com os encargos do processo, de modo que faz jus à gratuidade de justiça pleiteada, a qual somente poderá ser...
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. CDC. INCIDÊNCIA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FRAUDE. ÔNUS DE PROVA. ARTIGO 429, INCISO II, DO CPC. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA nº 54 DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não se conhece do recurso interposto quando não for observado o requisito de admissibilidade relativo ao preparo, embora oportunizado à recorrente para sanar a irregularidade apontada e comprovar o pagamento. 2. Será considerada consumidora por equiparação, nos termos do artigo 17 do CDC, a pessoa que, embora não tenha figurado na relação jurídica de direito material de forma válida, tenha seus dados pessoais utilizados de forma fraudulenta com o objetivo de realizar negócio jurídico junto à instituição bancária. 3. O ônus da prova em relação à veracidade do negócio jurídico recairá sobre a instituição bancária, vez que foi ela a responsável pela produção da cédula de crédito bancário, conforme dispõe o artigo 429, inciso II, do CPC. 4. Não tendo o banco réu demonstrado ter tomado as cautelas mínimas necessárias no ato da contratação e não logrando êxito em comprovar que o dano decorreu por culpa exclusiva da autora/apelada ou de terceiros, deve incidir a norma do artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade objetiva da instituição financeira pelos defeitos na prestação de seu serviço. 4.1. Considerando que a instituição financeira não se desincumbiu do ônus de comprovar a autenticidade da assinatura lançada no contrato questionado, bem como em virtude da existência de provas consideráveis que ratificam as alegações deduzidas na inicial, o reconhecimento da inexistência do negócio jurídico é medida de rigor. 5. A responsabilidade da instituição bancária pela contratação de financiamento em nome da autora, mediante fraude, dando causa à indevida inscrição do nome da consumidora em cadastros restritivos de crédito, acarreta dano moral in re ipsa. 6. A fixação da indenização por danos morais deve observar os critérios de razoabilidade e proporcionalidade e atender o caráter punitivo e pedagógico do provimento jurisdicional e atentar, todavia, à condição econômica do causador do dano, sendo suficiente a fazer com que ele, doravante, adote as necessárias medidas a prevenir condutas ilícitas. 6.1. Mantém-se o valor fixado na sentença quando razoável e proporcional. 7. Quando a hipótese dos autos se referir à responsabilidade civil advinda de ato ilícito, qual seja, inscrição do nome da consumidora nos cadastros restritivos de crédito em razão de débito por ela não assumido, materializada em relação jurídica extracontratual, os juros de mora deverão incidir a partir do evento danoso, consoante prevê a Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça. 8. Recurso da parte autora não conhecido. 9. Recurso da parte ré conhecido e não provido.
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CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL. RECURSO DE APELAÇÃO DA PARTE AUTORA. AUSÊNCIA DE PREPARO. NÃO CONHECIMENTO. CDC. INCIDÊNCIA. CONSUMIDOR POR EQUIPARAÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. FRAUDE. ÔNUS DE PROVA. ARTIGO 429, INCISO II, DO CPC. INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. DEFEITOS NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO. INEXISTÊNCIA DO NEGÓCIO JURÍDICO. INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS RESTRITIVOS DE CRÉDITO. DANOS MORAIS IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. RAZOÁVEL E PROPORCIONAL. TERMO INICIAL. JUROS DE MORA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA nº 54 DO STJ. SENTENÇA...
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICÁVEL. FURTO. VEÍCULO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. PAGAMENTO. PRÊMIO. DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. RECÍPROCA. NÃO PROPORCIONAL. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. SENTENÇA REFORMADA. I. É aplicável ao contrato de seguro às normas do Código de Defesa do Consumidor. II. A prova destina-se a formar a convicção do juiz, não estando o Magistrado vinculado à produção de qualquer tipo de prova, podendo indeferir a produção daquelas que julgar prescindíveis para embasar o seu convencimento sobre a matéria em debate; em outras palavras, tendo o julgado se pautado por vertente que não faria diferença a realização da perícia solicitada, não há que se falar em cerceamento de defesa. II. Em observância ao artigo 757 do Código Civil ao aceitar a proposta de seguro caberá ao segurador, mediante pagamento do prêmio, garantir legítimo interesse do segurado, observando-se o disposto no contrato. Todavia, em sendo aplicável o Código de defesa do Consumidor havendo cláusulas prejudiciais a este é possível ao Magistrado o afastamento destas. III. A fixação dos honorários advocatícios em consonância com o § 2º, do art. 85, do CPC (entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento) se insere na esfera de atribuição conferida ao julgador, não havendo que se falar em exorbitância em relação à pretensão autoral. IV. Considerando a extensão dos pedidos, haverá sucumbência recíproca não proporcional quando um dos pedidos do autor não for acolhido. V. Apelo do autor provido parcialmente. Apelo do réu não provido.
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DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. SEGURO. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. APLICÁVEL. FURTO. VEÍCULO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEITADA. MÉRITO. PAGAMENTO. PRÊMIO. DEVIDO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA. RECÍPROCA. NÃO PROPORCIONAL. DISTRIBUIÇÃO EQUIVOCADA. SENTENÇA REFORMADA. I. É aplicável ao contrato de seguro às normas do Código de Defesa do Consumidor. II. A prova destina-se a formar a convicção do juiz, não estando o Magistrado vinculado à produção de qualquer tipo de prova, podendo indeferir a produção daquelas que julgar prescindíveis para e...
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ? APELAÇÃO ? DENUNCIAÇÃO DA LIDE ? DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ? RECURSO CABÍVEL ? PRECLUSÃO ? ILEGITIMIDADE PASSIVA ? CONTRATO DE HONORÁRIOS ? REJEIÇÃO ? CRÉDITO DEVIDO À CLIENTE ? APROPRIAÇÃO INDEVIDA PELO PATRONO DA CAUSA ? QUEBRA DA CONFIANÇA - RESTITUIÇÃO ? ADVOGADO E ESCRITÓRIO ? RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ? DANOS MORAIS ? OCORRÊNCIA ? VERBA INDENIZATÓRIA ? VALOR ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Os escritórios de advocia possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se discute a apropriação indevida de valores levantados por advogado pertencente à sociedade. 3. Como o recurso cabível contra decisão interlocutória que inadmite a intervenção de terceiros é o agravo de instrumento, a oportunidade de a questão relativa à denunciação da lide ser suscitada em razões de apelação revela-se preclusa. 3. A sociedade responde solidariamente pelas condutas adotadas pelos advogados pertencentes à instituição, nos termos das previsões constantes dos artigos 932, III, 933 e 942, do Código Civil. 4. Constatada a prática de ato ilícito imputável ao advogado que se apropria indevidamente dos valores pertencentes aos clientes, é inegável que a conduta gera danos a personalidade de quem teve o direito reconhecido por meio de sentença judicial e, ao mesmo tempo, sufragado pelos profissionais a quem foi confiada a defesa de interesses jurídicos. Além disso, os proventos de aposentadoria configuram verba de caráter alimentar, o que aumenta a gravidade da apropriação indevida do numerário. 5. Ao arbitrar o valor da indenização, além de observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o magistrado deve ponderar o grau de ofensa produzido, a posição econômico-social das partes envolvidas, a prolongação da ilicitude, proporcionando a justa recomposição à vítima pelo abalo experimentado e, de outra parte, advertir o ofensor sobre sua conduta lesiva, mediante coerção financeira suficiente a dissuadi-lo da prática reiterada do ilícito. 6. Preliminar rejeitada. Recurso desprovido.
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DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL ? AÇÃO DE REPARAÇÃO CÍVEL POR DANOS MORAIS E MATERIAIS ? APELAÇÃO ? DENUNCIAÇÃO DA LIDE ? DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ? RECURSO CABÍVEL ? PRECLUSÃO ? ILEGITIMIDADE PASSIVA ? CONTRATO DE HONORÁRIOS ? REJEIÇÃO ? CRÉDITO DEVIDO À CLIENTE ? APROPRIAÇÃO INDEVIDA PELO PATRONO DA CAUSA ? QUEBRA DA CONFIANÇA - RESTITUIÇÃO ? ADVOGADO E ESCRITÓRIO ? RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ? DANOS MORAIS ? OCORRÊNCIA ? VERBA INDENIZATÓRIA ? VALOR ? RECURSO DESPROVIDO. 1. Os escritórios de advocia possuem legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se discute a apropriação...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. SALDO EXISTENTE À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA PRECLUSA E NÃO INCLUSÃO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Tribunal da Cidadania, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repetitivos (Recurso Especial nº 1.370.899/SP), firmou o entendimento no sentido de que Os juros de mora incidem a partir da citação do devedor no processo de conhecimento da Ação Civil Pública quando esta se fundar em responsabilidade contratual, cujo inadimplemento já produza a mora, salvo a configuração da mora em momento anterior. 2 - De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao plano econômico em questão, a título de correção monetária plena do débito judicial, os quais, todavia, deverão ter como base de cálculo somente o saldo existente à época do referido plano econômico. Jurisprudência firmada conforme o art. 543-C do CPC/73 (Recurso Especial nº 1.392.245/DF, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015). 3 - Falece interesse recursal ao Exequente quanto aos juros remuneratórios, tendo em vista a não inclusão de tal encargo nos cálculos homologados e por ter ele concordado expressamente em momento processual anterior com os cálculos apresentado pela Contadoria Judicial, o que demonstra que a matéria encontra-se sob o manto da preclusão. Apelação Cível desprovida.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO NO PROCESSO DE CONHECIMENTO. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. BASE DE CÁLCULO. SALDO EXISTENTE À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO. JUROS REMUNERATÓRIOS. MATÉRIA PRECLUSA E NÃO INCLUSÃO NOS CÁLCULOS HOMOLOGADOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. EXTINÇÃO DO FEITO EM FACE DO PAGAMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Tribunal da Cidadania, em julgamento realizado sob a sistemática dos recursos repet...
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ARTIGO 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com o objetivo de modificar o resultado do julgamento. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-questionamento, devem lastrear-se em alguma das hipóteses de vícios do julgado elencadas no artigo 1022 do Código de Processo Civil, não se prestando ao reexame da causa, porquanto limitados a sanar os referidos defeitos. 4 - Os Embargos de Declaração interpostos possuem feição meramente protelatória, pois é nítido que o recurso não foi manejado para ventilar a existência de omissão, obscuridade, contradição ou erro material no provimento jurisdicional concedido, consistindo, ademais, em mero instrumento de irresignação quanto ao resultado de julgamento que foi desfavorável à Embargante, o que enseja a aplicação de multa nos termos do § 2º do artigo 1.026 do Código de Processo Civil. Embargos de Declaração rejeitados.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA APRECIADA. PRÉ-QUESTIONAMENTO. RECURSO MERAMENTE PROTELATÓRIO. NECESSIDADE DE APLICAÇÃO DE MULTA (§ 2º DO ARTIGO 1.026 DO CPC). ACÓRDÃO MANTIDO. 1 - Omissão é a ausência de abordagem sobre questão debatida nos autos e necessária para a formação do silogismo. 2 - Inexistentes os vícios apontados contra o aresto embargado, rejeitam-se os Embargos de Declaração intentados com o objetivo de modificar o resultado do julgamento. 3 - Os Embargos de Declaração, mesmo que para a finalidade de pré-que...
DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 1.703 DO CÓDIGO CIVIL. DIVISÃO ENTRE OS ALIMENTANTES. FIXAÇÃO NÃO PROPORCIONAL. DIMINUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Dispõe o artigo 1.703 do Código Civil que Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos. 2 - Devidamente valorados pelo julgador a quo os parâmetros encartados no § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, há de ser alterado o valor arbitrado em sentença a título de contribuição alimentar devida aos alimentantes. Apelação Cível provida.
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DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. ART. 1.703 DO CÓDIGO CIVIL. DIVISÃO ENTRE OS ALIMENTANTES. FIXAÇÃO NÃO PROPORCIONAL. DIMINUIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Dispõe o artigo 1.703 do Código Civil que Para a manutenção dos filhos, os cônjuges separados judicialmente contribuirão na proporção de seus recursos. 2 - Devidamente valorados pelo julgador a quo os parâmetros encartados no § 1º do artigo 1.694 do Código Civil, há de ser alterado o valor arbitrado em sentença a título de contribuição alimentar devida aos alimentantes. Apelação Cível provida.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. IDEC. FILIAÇÃO. QUESTÃO SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. MATÉRIA PRECLUSA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALDO EXISTENTE À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO. MATÉRIA APRECIADA PELO STJ SOB O RITO DO ART. 543-C. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O art. 507 do Código de Processo Civil/73 dispunha ser vedado à parte discutir no curso do processo as questões já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 2 - Consoante jurisprudência desta Corte, ainda que a questão seja de ordem pública, há preclusão consumativa se esta tiver sido objeto de decisão anterior definitivamente julgada (AgRg no AREsp 264.238/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 15/12/2015, DJe 18/12/2015). 3 - Constatando-se que o tema referente à legitimidade ativa ad causam foi objeto da decisão agravada e o Exequente repõe a discussão em sede de contrarrazões (não interpôs o competente recurso), a questão não pode ser apreciada nesta instância recursal, pois se encontra revestida pelo manto da preclusão. 4 - De acordo com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, é possível a incidência dos expurgos inflacionários posteriores ao plano econômico em questão, a título de correção monetária plena do débito judicial, os quais, todavia, deverão ter como base de cálculo somente o saldo existente à época do referido plano econômico. Jurisprudência firmada conforme o art. 543-C do CPC/73 (Recurso Especial nº 1.392.245/DF, Rel. Min. Luís Felipe Salomão, Segunda Seção, julgado em 08/04/2015, DJe 07/05/2015).. 5 - De acordo com o entendimento do STJ, na impugnação ao cumprimento de sentença, são devidos honorários advocatícios apenas nos casos em que há acolhimento do incidente, quer de modo parcial, quer integral. Jurisprudência firmada de acordo com o rito do art. 543-C do CPC/1973. Impugnação ao cumprimento de sentença rejeitada, não há que se falar em fixação de honorários a favor do Executado. Agravo de Instrumento provido.
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. PLANO VERÃO. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE ATIVA. IDEC. FILIAÇÃO. QUESTÃO SUSCITADA EM SEDE DE CONTRARRAZÕES. MATÉRIA PRECLUSA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS POSTERIORES. INCIDÊNCIA. POSSIBILIDADE. BASE DE CÁLCULO. SALDO EXISTENTE À ÉPOCA DO PLANO ECONÔMICO EM QUESTÃO. MATÉRIA APRECIADA PELO STJ SOB O RITO DO ART. 543-C. IMPUGNAÇÃO REJEITADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO EXECUTADO. DESCABIMENTO. DECISÃO PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O art. 507 do Código de Proces...